Este documento resume as principais disposições da Lei Complementar no 141/2012 sobre gastos mínimos com saúde. A lei detalha quais despesas são consideradas gastos com saúde e estabelece os seguintes percentuais mínimos anuais: União deve aplicar o valor do ano anterior mais a variação do PIB; estados 12% da receita; e municípios 15% da receita. A lei também especifica quais gastos como saneamento e aposentadorias não são considerados despesas com saúde.