Este documento descreve uma lei complementar que regulamenta a aplicação mínima de recursos em ações e serviços públicos de saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A lei estabelece os critérios para definir o que constitui despesa em saúde e os percentuais mínimos que cada ente da federação deve aplicar em relação à arrecadação de impostos.