I. O documento discute a Política Nacional de Promoção da Saúde no Brasil, seu histórico, objetivos e marcos legais. II. A promoção da saúde visa melhorar a qualidade de vida e reduzir vulnerabilidades através de ações intersetoriais. III. As esferas federal, estadual e municipal têm responsabilidades compartilhadas na implementação da política nacional.
SAVASSI, LCM. Sistema Único de Saúde (SUS). Diamantina: Faculdade Senac, 2011.[aula][online][disponivel em https://sites.google.com/site/leosavassi/senac-diamantina][acesso em ##/##/20##]
SAVASSI, LCM. Sistema Único de Saúde (SUS). Diamantina: Faculdade Senac, 2011.[aula][online][disponivel em https://sites.google.com/site/leosavassi/senac-diamantina][acesso em ##/##/20##]
As Políticas Públicas de Saúde são conjuntos de programas, ações e decisões tomadas pelos governos das três esferas governamentais com a participação, direta ou indireta, de entes públicos ou privados. Estas políticas, visam assegurar determinado direito de cidadania para vários grupos da sociedade ou para determinado segmento social, cultural, étnico ou econômico de acordo com os direitos assegurados pela Constituição.
Vamos passar pelos movimentos sociais no Brasil que embasaram a construção do SUS..e relacionar os contextos sociais e políticos aos quadros brasileiros de saúde.
Esta lei regula, em todo o território nacional, as
ações e serviços de saúde, executados isolada ou
conjuntamente, em caráter permanente ou eventual,
por pessoas naturais ou jurídicas de direito
Público ou privado.
As Políticas Públicas de Saúde são conjuntos de programas, ações e decisões tomadas pelos governos das três esferas governamentais com a participação, direta ou indireta, de entes públicos ou privados. Estas políticas, visam assegurar determinado direito de cidadania para vários grupos da sociedade ou para determinado segmento social, cultural, étnico ou econômico de acordo com os direitos assegurados pela Constituição.
Vamos passar pelos movimentos sociais no Brasil que embasaram a construção do SUS..e relacionar os contextos sociais e políticos aos quadros brasileiros de saúde.
Esta lei regula, em todo o território nacional, as
ações e serviços de saúde, executados isolada ou
conjuntamente, em caráter permanente ou eventual,
por pessoas naturais ou jurídicas de direito
Público ou privado.
Origem, concepção, princípios e principais documentos que servem de base para a construção e implantação de ações e políticas para a construção da Promoção da Saúde.
Como Colocar o Paciente no Centro da Decisão - Dra Viviana GiampaoliEmpreender Saúde
Dra Viviana Giampaoli
Mãe de uma menina com diabetes há 4 anos
Professora do Departamento de Estatística do
Instituto de Matemática e Estatística-Universidade de São Paulo
Membro Voluntária do Conselho da
Associação de Diabetes Juvenil - ADJ na Área de Acesso.
Gozar do melhor estado de saúde que é possível atingir constitui um dos direitos fundamentais de todo o ser humano, sem distinção de raça, de religião, de credo político, de condição econômica ou social.
A saúde é um estado de completo bem-estar físico, mental e social, e não consiste apenas na ausência de doença ou de enfermidade.
O desenvolvimento tecnológico das ciências, e em particular da Medicina trouxe benefícios incontestáveis, mas acarretou como consequência negativa sua desumanização .
Tem que se valorizar, além do controle de sintomas, a diminuição da mortalidade ou o aumento da expectativa de vida, parâmetros mais amplos ao abordar qualidade de vida.
Paciente:patiens, de patior, que significa paciente,
sofredor, resignado, resistente
Simboliza os términos e os começos, se examinam as questões por todos os seus aspectos
Diretriz 1 – Garantia do acesso da população a serviços de qualidade, com equidade e em tempo adequado ao atendimento das necessidades de saúde, mediante aprimoramento da política de atenção básica e da atenção especializada.
Diretriz 8 – Garantia da assistência farmacêutica no âmbito do SUS. PNS
II Cumbre Latino Americana de Grupos de Pacientes- Panamá Maio de 2014
Objetivo 5.- Desenvolver novos modelos de cuidados de saúde integrados para toda a população.
Call for Action SACA Diabetes 2014-Fórum Internacional de Diabetes
-Recomendar que os países da Região criem ou regulamentem os marcos legais que garantam o acesso universal ao cuidado e promovam sua ampla divulgação.
-Incentivar a garantia do acesso universal aos medicamentos e insumos, de forma equitativa, enfatizando as populações vulneráveis e áreas remotas.
A Constituição no Art. 196 estabelece que: A saúde é direito de todose dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e aoacesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção,proteção e recuperação.
Lei 8.080/90 que instituiu o SUS
Art. 1º Esta lei regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito
Público ou privado.
Se precisar ter acesso a um determinado medicamento
(ou insumo), é simples...tente mudar de estado ou de
município...
LEI Nº 12.401, DE 28 DE ABRIL DE 2011.
“Art. 19-P. Na falta de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica, a dispensação será
realizada:
I - com base nas relações de medicamentos instituídas pelo gestor federal do SUS,
observadas as competências estabelecidas nesta Lei, e a responsabilidade pelo
O fenômeno do envelhecimento populacional tem impacto significativo sobre diversas dimensões do desenvolvimento e do funcionamento das sociedades bem como sobre o bemestar relativo não só dos idosos como das populações mais jovens. Dessas dimensões, as mais importantes são os sistemas de aposentadoria e pensões, a composição dos padrões de participação na força de trabalho, as disposições de caráter familiar e domiciliar, as transferências intrafamiliares entre gerações e as condições de saúde dos mais velhos.
Semelhante a Saúde coletiva - POLÍTICA NACIONAL DE PROMOÇÃO DA SAÚDE (20)
Na sequência das Eleições Europeias realizadas em 26 de maio de 2019, Portugal elegeu 21 eurodeputados ao Parlamento Europeu para um mandato de cinco ano (2019-2024).
Desde essa data, alguns eurodeputados saíram e foram substituídos, pelo que esta é a nova lista atualizada em maio de 2024.
Para mais informações, consulte o dossiê temático Eleições Europeias no portal Eurocid:
https://eurocid.mne.gov.pt/eleicoes-europeias
Autor: Centro de Informação Europeia Jacques Delors
Fonte: https://infoeuropa.mne.gov.pt/Nyron/Library/Catalog/winlibimg.aspx?doc=52295&img=11583
Data de conceção: maio 2019.
Data de atualização: maio 2024.
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CIDADANIA E PROFISSIONALIDADE 4 - PROCESSOS IDENTITÁRIOS.pptxMariaSantos298247
O presente manual foi concebido como instrumento de apoio à unidade de formação de curta duração – CP4 – Processos identitários, de acordo com o Catálogo Nacional de Qualificações.
LIVRO MPARADIDATICO SOBRE BULLYING PARA TRABALHAR COM ALUNOS EM SALA DE AULA OU LEITURA EXTRA CLASSE, COM FOCO NUM PROBLEMA CRUCIAL E QUE ESTÁ TÃO PRESENTE NAS ESCOLAS BRASILEIRAS. OS ALUNOS PODEM LER EM SALA DE AULA. MATERIAL EXCELENTE PARA SER ADOTADO NAS ESCOLAS
Sequência Didática - Cordel para Ensino Fundamental ILetras Mágicas
Sequência didática para trabalhar o gênero literário CORDEL, a sugestão traz o trabalho com verbos, mas pode ser adequado com base a sua realidade, retirar dos textos palavras que iniciam com R ou pintar as palavras dissílabas ...
Sequência Didática - Cordel para Ensino Fundamental I
Saúde coletiva - POLÍTICA NACIONAL DE PROMOÇÃO DA SAÚDE
1. UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE - UFCG
CENTRO DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES - CFP
UNIDADE ACADÊMICA DE ENFERMAGEM – UAENF
COORDENAÇÃO DO CURSO DE ENFERMAGEM
DISCIPLINA: ENFERMAGEM SAÚDE COLETIVA I
Política Nacional de
Promoção da Saúde
Acadêmicos: Andressa Pereira Carmo
Aúrea Simone
Bruno Dias Batista
Docente: Profº.Me. Marcelo Costa
Cajazeiras –PB
2015
2. INTRODUÇÃO
Início no século XIX com alterações significativas
MUDANÇAS
Econômicas
SociaisPolíticas
Impasse/
Desafios
Tecnologia
2
PolíticaNacionaldePromoçãodaSaúde
4. NAS ULTIMAS DÉCADAS...
Cuidar da vida e reduzir
vulnerabilidades
Saúde como modo de organização de
trabalho, produção, sociedade...
Porém, modelo de atenção e cuidado
marcado na centralidade dos sintomas
Este slide será retirado é só
para estudar, o que nele está
escrito poderá ser dito no
slide anterior.
4
PolíticaNacionaldePromoçãodaSaúde
5. No Brasil a saúde significou uma redemocratização do País;
VIII Conferência Nacional da Saúde (1986);
Implantação de políticas sociais que defendessem e cuidasse da vida!
Resultado: proposta dos fundamentos do SUS.
INTRODUÇÃO
5
PolíticaNacionaldePromoçãodaSaúde
6. Ampliação do conceito de saúde;
Necessidade de criar políticas públicas para promovê-la;
Impossibilidade do setor sanitário responder sozinho à transformação
dos determinantes e condicionantes para garantir opções saudáveis para
população.
INTRODUÇÃO
“A promoção da saúde contribui nas
condições de ações que possibilitem
responder às necessidades sociais
em saúde.”
6
PolíticaNacionaldePromoçãodaSaúde
7. O QUE É PROMOÇÃO DA SAÚDE ?
“Promoção da saúde é o nome dado ao processo de
capacitação da comunidade para atuar na melhoria de sua
qualidade de vida e saúde, incluindo uma maior participação
no controle deste processo. Para atingir um Estado de
completo bem-estar físico, mental e social os indivíduos e
grupos devem saber identificar aspirações, satisfazer
necessidades e modificar favoravelmente o meio ambiente...
Assim, a promoção da saúde não é responsabilidade exclusiva
do setor saúde, e vai além de um estilo de vida saudável, na
direção de um bem-estar global”.
(Carta de Ottawa, 1986)
7
PolíticaNacionaldePromoçãodaSaúde
8. I- Promover a qualidade de
vida e reduzir
vulnerabilidade e riscos à
saúde;
II- Incorporar e
implementar ações de
promoção da saúde, com
ênfase na atenção básica;
III- Ampliar a autonomia e a
co-responsabilidade de
sujeitos e coletividades;
IV- Contribuir para o aumento
da resolubilidade do Sistema,
garantindo qualidade, eficácia,
eficiência e segurança das
ações de promoção da saúde;
OBJETIVOS DA PROMOÇÃO DA SAÚDE
8
PolíticaNacionaldePromoçãodaSaúde
9. V- Valorizar e otimizar o uso dos
espaços públicos de convivência e
de produção de saúde para o
desenvolvimento das ações de
promoção da saúde;
VI- Contribuir para elaboração e
implementação de políticas
públicas integradas que visem a
melhoria da qualidade de vida
no planejamento de espaços
urbanos e rurais;
VII- Prevenir fatores determinantes
e/ou condicionantes de doenças e
agravos à saúde;
VIII- Valorizar e ampliar a
cooperação do setor Saúde com
outras áreas de governos,
setores e atores sociais para a
gestão de políticas públicas e a
criação e/ou o fortalecimento de
iniciativas que signifiquem
redução das situações de
desigualdade
OBJETIVOS DA PROMOÇÃO DA SAÚDE
9
PolíticaNacionaldePromoçãodaSaúde
10. SUS - possibilidade de enfocar os aspectos que determinam o processo
saúde-adoecimento em nosso País;
Vigilância em saúde - reforça a exigência de um movimento integrador
na construção de consensos e sinergias;
Trabalho em rede - Exige planejamento das ações em saúde vinculada
às necessidades percebidas e vivenciadas pela população nos diferentes
territórios e, concomitantemente, garantindo intervenções nos
determinantes e condicionantes de saúde;
Intersetorialidade - O compromisso do setor Saúde na articulação
intersetorial é tornar cada vez mais visível o processo saúde-
adoecimento;
ARTICULAÇÕES PARA A PROMOÇÃO DA SAÚDE
10
PolíticaNacionaldePromoçãodaSaúde
11. PROMOÇÃO DA SAÚDE E VIGILÂNCIA EM
SAÚDE
Articulação que reforça a exigência de um
movimento integrador na construção de consensos e
sinergias
Execução das agendas governamentais a fim de que as
políticas públicas sejam cada vez mais favoráveis à saúde e
à vida
Estimulação e fortalecimento do protagonismo dos cidadãos
em sua elaboração e implementação
Ratificação os preceitos constitucionais de participação
social.
Este slide será retirado é só
para estudar, o que nele está
escrito poderá ser dito no
slide anterior.
11
PolíticaNacionaldePromoçãodaSaúde
12. “A ampliação do comprometimento e da co-
responsabilidade entre trabalhadores da
Saúde, usuários e território altera os modos
de atenção e de gestão dos serviços de
saúde, uma vez que a produção de saúde
torna-se indissociável da produção de
subjetividades mais ativas, críticas,
envolvidas e solidárias “
Este slide será retirado é só
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escrito poderá ser dito no
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12
PolíticaNacionaldePromoçãodaSaúde
13. O compromisso do setor Saúde na articulação
intersetorial é tornar cada vez mais visível o
processo saúde-adoecimento;
É tarefa do setor saúde convocar os outros setores a
considerar a avaliação e os parâmetros sanitários quanto
à melhoria da qualidade de vida da população quando
forem construir suas políticas específicas.
Este slide será retirado é só
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escrito poderá ser dito no
slide anterior.
13
PolíticaNacionaldePromoçãodaSaúde
14. Persiste o desafio de organizar estudos e
pesquisas para identificação, análise e
avaliação de ações de promoção da saúde
que operem nas estratégias mais amplas que
foram definidas em Ottawa (BRASIL, 1996) e
que estejam mais associadas às diretrizes
propostas pelo Ministério da Saúde na
Política Nacional de Promoção da Saúde.
Este slide será retirado é só
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escrito poderá ser dito no
slide anterior.
14
PolíticaNacionaldePromoçãodaSaúde
15. Normas jurídicas
MARCOS LEGAIS PARA CRIAÇÃO DA PNPS
PS
a. Atenção Primária;
b. Políticas Públicas Intersetoriais ;
c. Funcionamento Operacional SUS;
d. Sistema de Saúde Suplementar.
15
PolíticaNacionaldePromoçãodaSaúde
16. “os resultados
conseguidos por cada
Estado na promoção e
proteção da saúde são de
valor para todos”
“o desigual
desenvolvimento em
diferentes países no que
respeita à promoção de
saúde e combate às
doenças, especialmente
contagiosas, constitui um
perigo comum”.
Os Estados Partes
signatários do Pacto
reconhecem o direito de
toda pessoa desfrutar o
mais elevado nível possível
de saúde física e mental,
dispondo que os Estados
deverão adotar, com o fim
de assegurar o pleno
exercício desse direito.
Constituição da OMS (19462)
Pacto Internacional dos Direitos
Econômicos, Sociais e Culturais
(1966)
MARCOS LEGAIS PARA CRIAÇÃO DA PNPS
16
PolíticaNacionaldePromoçãodaSaúde
17. MARCOS LEGAIS PARA CRIAÇÃO DA PNPS
Conferências Internacionais:
Conferencia Internacional de Ata Ama (1978);
I Conferência Internacional sobre PS (1986) – Ottawa;
II Conferência, em Adelaide, Austrália (1988);
III Conferência - Sundsvall, Suécia (1991);
IV Conferência, - Jacarta, Indonésia (1997);
V Conferência, - Cidade do México, México (2000);
VI Conferência, - Bangkok, na Tailândia;
17
PolíticaNacionaldePromoçãodaSaúde
18. Constituição da República Federativa do Brasil de 19881:
Art. 196, dispondo que “a saúde é direito de todos e dever do
Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas
que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e
ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua
promoção, proteção e recuperação”
Lei 8.080 de 1990:
Art. 2º, “saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o
Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício”
Art. 3º, que dispõe que “a saúde tem como fatores determinantes e
condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento
básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte,
o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais; os níveis de saúde da
população expressam a organização social e econômica do País”
MARCOS LEGAIS PARA CRIAÇÃO DA PNPS
18
PolíticaNacionaldePromoçãodaSaúde
19. MARCOS LEGAIS PARA CRIAÇÃO DA PNPS
Lei 8.080 de 1990:
Art. 15 : Dispõe que a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios devem elaborar normas técnicas e estabelecimento de
padrões de qualidade para promoção da saúde do trabalhador e
também elaborar normas técnico-científicas de promoção, proteção e
recuperação da saúde .
19
PolíticaNacionaldePromoçãodaSaúde
20. Portaria nº 687/GM/MS de 2006
MARCOS LEGAIS PARA CRIAÇÃO DA PNPS
PNPS
a. Portaria nº 648/GM/MS (2006) ;
b. Portaria nº 971/GM/MS (2006) ;
c. Portaria nº 710/GM/MS (1999);
d. Portaria nº 325/GM/MS (2008).
20
PolíticaNacionaldePromoçãodaSaúde
21. Portarias: Interministerial n° 1.010 (2006)
Decreto nº 6.286 (2007)
Portaria nº. 1.409/GM/MS (2007)
MARCOS LEGAIS PARA CRIAÇÃO DA PNPS
Promoção da Alimentação
Saudável nas Escolas
Programa Saúde na Escola (PSE)
Comitê Gestor da Política
Nacional de Promoção da
Saúde - CGPNPS
21
PolíticaNacionaldePromoçãodaSaúde
22. Comitê Gestor da Política Nacional de
Promoção da Saúde - CGPNPS
Atribuições:
Consolidar a implementação da PNPS;
Consolidar a Agenda Nacional de Promoção da Saúde;
Articular e integrar as ações de promoção da saúde no âmbito
do SUS;
Coordenar a implantação da PNPS no SUS e em sua
articulação com os demais setores;
Incentivar a inclusão da Promoção da Saúde e a elaboração de
Planos Municipais, Estaduais e termos de compromisso do
Pacto de Gestão;
Monitorar e avaliar as estratégias de implantação/
implementação da PNPS.
22
PolíticaNacionaldePromoçãodaSaúde
23. Portaria Interministerial nº. 675 (2008)
Portaria GM/MS nº. 719 (2011)
MARCOS LEGAIS PARA CRIAÇÃO DA PNPS
Comissão Intersetorial de
Educação e Saúde na
Escola – CIESE
Programa Academia da Saúde
23
PolíticaNacionaldePromoçãodaSaúde
24. Atribuições:
propor diretrizes para a política nacional de saúde na escola;
apresentar referenciais conceituais de saúde necessários para a
formação inicial e continuada dos profissionais de educação na esfera
da educação básica;
apresentar referenciais conceituais de educação necessários para a
formação inicial e continuada dos profissionais da saúde;
propor estratégias de integração e articulação entre as áreas de saúde e
de educação nas três esferas do governo;
acompanhar a execução do Programa Saúde na Escola – PSE,
especialmente na apreciação do material pedagógico elaborado no
âmbito do Programa.
Comissão Intersetorial de Educação e
Saúde na Escola – CIESE
24
PolíticaNacionaldePromoçãodaSaúde
26. Responsabilidades das esferas
governamentais
I. Federal:
Divulgação da PNPS;
Avaliar e Promover articulações com o Estado;
Pactuar e alocar recursos financeiros;
Definir e apoiar diretrizes para a educação permanente;
Viabilizar linhas de financiamento;
Estabelecer instrumentos e indicadores avaliadores;
Buscar parcerias governamentais e não-governamentais;
Definir ações de promoção da saúde intersetoriais e pluriinstitucionais;
Promoção de cooperação nacional e internacional;
Divulgação sistemática dos resultados avaliativos.
26
PolíticaNacionaldePromoçãodaSaúde
27. Responsabilidades das esferas
governamentais
II . Estadual:
Pactuar e alocar recursos financeiros;
Criação de referência e/ou grupos matriciais;
Estabelecer com os municípios;
Desenvolvimento de ações de acompanhamento e avaliação;
Viabilizar linhas de financiamento;
Promoção de articulações intersetoriais;
Identificar, articular e apoiar apoios a experiência de educação popular;
Elaborar materiais de divulgação;
Divulgação sistemática dos resultados avaliativos.
27
PolíticaNacionaldePromoçãodaSaúde
28. Responsabilidades das esferas
governamentais
Municipal:
Implementação das diretrizes da PNPS no âmbito nacional e local;
Criação de referência e/ou grupos matriciais;
Participação dos gestores federal e estadual mediante execução das ações
locais;
Estabelecer instrumento de gestores e indicadores para
acompanhamento/avaliação;
Implementar estruturas para monitoramento;
Estabelecer mecanismos local de qualificação profissional;
Realização de oficinas de capacitação;
Ênfase no planejamento participativo;
Reforço da ação comunitária.
28
PolíticaNacionaldePromoçãodaSaúde
29. Ações específicas
Divulgação e implementação da Política Nacional de Promoção da Saúde
I. Promoção de seminários internos no MS;
II. Convocação de uma mobilização nacional;
III.Discussão do PNPS e incorporação na grade curricular;
IV. Avaliar o processo de implantação da PNPS em fóruns de composição
tripartite.
29
PolíticaNacionaldePromoçãodaSaúde
30. Ações específicas
Alimentação saudável:
I. Promover ações relativas à alimentação saudável;
II. Promover articulação intra e intersetorial visando à implementação da
PNPS;
III.Disseminar a cultura da alimentação saudável em consonância com os
atributos e princípios do Guia Alimentar da População Brasileira;
IV. Desenvolver ações para a promoção da alimentação saudável
no ambiente escolar;
V. Implementar ações de vigilância alimentar e nutricional;
VI. Reorientação dos serviços de saúde com ênfase na AB.
30
PolíticaNacionaldePromoçãodaSaúde
31. Ações específicas
Prática corporal/atividade física:
I. Ações na rede básica de saúde e na comunidade;
II. Ações de aconselhamento/divulgação;
III.Ações de intersetorialidade e mobilização de parceiros;
IV. Ações de monitoramento e avaliação.
31
PolíticaNacionaldePromoçãodaSaúde
32. Ações específicas
Prevenção e controle do tabagismo:
I. Sistematizar ações educativas e mobilizar ações legislativas e
econômicas;
II. Realizar ações educativas de sensibilização da população para a
promoção de “comunidades livres de tabaco”;
III.Fazer articulações com a mídia para divulgação de ações;
IV. Mobilizar e incentivar as ações contínuas por meio de canais
Comunitários;
V. Investir na promoção de ambientes de trabalho livres de tabaco;
VI. Articular com o MEC/secretarias estaduais e municipais de educação
o estímulo à iniciativa de promoção da saúde no ambiente escolar;
VII. Aumentar o acesso do fumante aos métodos eficazes para cessação de
fumar.
32
PolíticaNacionaldePromoçãodaSaúde
33. Ações específicas
Redução da morbimortalidade do uso abusivo de álcool e outras drogas:
I. Investimento em ações educativas e sensibilizadoras para crianças e
adolescentes;
II. Produzir e distribuir material educativo para orientar e sensibilizar;
III.Promover campanhas municipais em interação com as agências de
trânsito;
IV. Desenvolvimento de iniciativas de redução de danos pelo consumo de
álcool e outras drogas;
V. Investimento no aumento de informações veiculadas pela mídia quanto
aos riscos;
VI. Apoio à restrição de acesso a bebidas alcoólicas de acordo com o perfil
epidemiológico de dado território.
33
PolíticaNacionaldePromoçãodaSaúde
34. Ações específicas
Redução da morbimortalidade por acidentes de trânsito:
I. Promoção de discussões intersetoriais que incorporem ações
educativas à grade curricular;
II. Articulação de agendas e instrumentos de planejamento, programação
e avaliação;
III.Apoio às campanhas de divulgação em massa dos dados referentes às
mortes e seqüelas provocadas por acidentes de trânsito.
34
PolíticaNacionaldePromoçãodaSaúde
35. Ações específicas
Prevenção da violência e estímulo à cultura de paz:
I. Ampliação e fortalecimento da Rede Nacional de Prevenção da
Violência e Promoção da Saúde;
II. Investimento na sensibilização e capacitação dos gestores e
profissionais de saúde;
III.Estímulo à articulação intersetorial que envolva a redução e o controle
de situações de abuso, exploração e turismo sexual;
IV. Implementação da ficha de notificação de violência interpessoal;
V. Incentivo ao desenvolvimento de Planos Estaduais e Municipais de
Prevenção da Violência;
VI. Monitoramento e avaliação do desenvolvimento dos Planos Estaduais
e Municipais de Prevenção da Violência;
VII.Implantação de Serviços Sentinela.
35
PolíticaNacionaldePromoçãodaSaúde
36. Ações específicas
Promoção do desenvolvimento sustentável:
I. Apoio aos diversos centros promotoras do desenvolvimento
sustentável;
II. Apoio à elaboração de planos de ação estaduais e locais, incorporados
aos Planos Diretores das Cidades;
III.Fortalecimento de instâncias decisórias intersetoriais;
IV. Apoio ao envolvimento da esfera não-governamental;
V. Reorientação das práticas de saúde;
VI. Estímulo à produção de conhecimento e desenvolvimento de
capacidades em desenvolvimento sustentável;
VII.Promoção do uso de metodologias de reconhecimento do território,
em todas as suas dimensões.
36
PolíticaNacionaldePromoçãodaSaúde