Este documento estabelece as leis sobre abuso de autoridade no Brasil. Ele define abuso de autoridade, estabelece sanções administrativas, civis e penais para autoridades que cometem abusos, e regula os processos de responsabilização.
Esta lei regulamenta os casos de abuso de autoridade por funcionários públicos, definindo o que constitui abuso e estabelecendo sanções administrativas, civis e penais. Ela determina que representações de abuso devem ser encaminhadas às autoridades competentes e define os procedimentos para investigação e julgamento desses casos.
Este documento estabelece os procedimentos para representação e processo de responsabilidade administrativa civil e penal contra autoridades que cometem abusos no exercício de suas funções. A lei define abuso de autoridade e estabelece sanções administrativas, civis e penais. O processo deve ser rápido, com audiência de instrução e julgamento ocorrendo em até 5 dias após a denúncia.
Este documento descreve uma lei brasileira de 1965 que regulamenta o direito de representação e processo de responsabilidade administrativa civil e penal contra autoridades que cometem abusos no exercício de suas funções. A lei define o que constitui abuso de autoridade, estabelece sanções administrativas, civis e penais aplicáveis, e determina os procedimentos para representação, inquérito, denúncia e julgamento de casos de abuso de autoridade.
O documento discute diversos direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal brasileira, incluindo: o direito à moradia, alimentação, lazer, educação, trabalho, assistência social, saúde e previdência social. Além disso, menciona os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais como o seguro-desemprego e fundo de garantia.
O documento descreve a competência de diferentes tipos de justiça no Brasil: 1) Justiça Eleitoral julga crimes eleitorais; 2) Justiça Militar julga crimes militares e crimes contra instituições militares; 3) Justiça Federal julga crimes políticos, contra a União, e ambientais que afetam bens federais.
Esta lei estabelece as regras para o Conselho de Justificação da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Estado do Piauí. O Conselho de Justificação avalia oficiais acusados de má conduta ou incapacidade e pode recomendar punições ou demissão. A lei define os motivos para submissão ao Conselho, o processo de julgamento e as decisões que podem ser tomadas pelo governador.
1. O documento descreve as medidas constitucionais de estado de defesa e estado de sítio que podem ser decretadas pelo Presidente da República para preservar a ordem pública ou a paz social em situações de grave instabilidade ou calamidade.
2. O estado de defesa permite restrições a direitos e a ocupação temporária de bens públicos em locais determinados, enquanto o estado de sítio requer autorização do Congresso e permite mais medidas coercitivas.
3. Ambos os estados de exceção têm prazos máximos de
1. O documento descreve o contexto histórico da Lei no 4.898/1965, que definiu o crime de abuso de autoridade durante a redemocratização do Brasil após o período Vargas.
2. São caracterizados como crimes de abuso de autoridade atentados à liberdade de locomoção, à inviolabilidade de domicílio e ao sigilo da correspondência por parte de autoridades no exercício de suas funções.
3. A lei tem como objetivo proteger os cidadãos contra abusos e garantir o exercício democrático do poder públic
Esta lei regulamenta os casos de abuso de autoridade por funcionários públicos, definindo o que constitui abuso e estabelecendo sanções administrativas, civis e penais. Ela determina que representações de abuso devem ser encaminhadas às autoridades competentes e define os procedimentos para investigação e julgamento desses casos.
Este documento estabelece os procedimentos para representação e processo de responsabilidade administrativa civil e penal contra autoridades que cometem abusos no exercício de suas funções. A lei define abuso de autoridade e estabelece sanções administrativas, civis e penais. O processo deve ser rápido, com audiência de instrução e julgamento ocorrendo em até 5 dias após a denúncia.
Este documento descreve uma lei brasileira de 1965 que regulamenta o direito de representação e processo de responsabilidade administrativa civil e penal contra autoridades que cometem abusos no exercício de suas funções. A lei define o que constitui abuso de autoridade, estabelece sanções administrativas, civis e penais aplicáveis, e determina os procedimentos para representação, inquérito, denúncia e julgamento de casos de abuso de autoridade.
O documento discute diversos direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal brasileira, incluindo: o direito à moradia, alimentação, lazer, educação, trabalho, assistência social, saúde e previdência social. Além disso, menciona os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais como o seguro-desemprego e fundo de garantia.
O documento descreve a competência de diferentes tipos de justiça no Brasil: 1) Justiça Eleitoral julga crimes eleitorais; 2) Justiça Militar julga crimes militares e crimes contra instituições militares; 3) Justiça Federal julga crimes políticos, contra a União, e ambientais que afetam bens federais.
Esta lei estabelece as regras para o Conselho de Justificação da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Estado do Piauí. O Conselho de Justificação avalia oficiais acusados de má conduta ou incapacidade e pode recomendar punições ou demissão. A lei define os motivos para submissão ao Conselho, o processo de julgamento e as decisões que podem ser tomadas pelo governador.
1. O documento descreve as medidas constitucionais de estado de defesa e estado de sítio que podem ser decretadas pelo Presidente da República para preservar a ordem pública ou a paz social em situações de grave instabilidade ou calamidade.
2. O estado de defesa permite restrições a direitos e a ocupação temporária de bens públicos em locais determinados, enquanto o estado de sítio requer autorização do Congresso e permite mais medidas coercitivas.
3. Ambos os estados de exceção têm prazos máximos de
1. O documento descreve o contexto histórico da Lei no 4.898/1965, que definiu o crime de abuso de autoridade durante a redemocratização do Brasil após o período Vargas.
2. São caracterizados como crimes de abuso de autoridade atentados à liberdade de locomoção, à inviolabilidade de domicílio e ao sigilo da correspondência por parte de autoridades no exercício de suas funções.
3. A lei tem como objetivo proteger os cidadãos contra abusos e garantir o exercício democrático do poder públic
Este documento contém 5 questões sobre direito processual penal brasileiro. A resposta correta para a maioria das questões é que o cônjuge, mesmo separado judicialmente, pode se recusar a depor como testemunha.
O documento discute os principais conceitos da Parte Geral do Direito Penal brasileiro, como a legalidade, territorialidade, retroatividade da lei penal, tipicidade, tentativa e causação. Aborda também as excludentes de ilicitude como legítima defesa e estado de necessidade.
Este documento contém instruções sobre a realização de uma prova seletiva interna da Polícia Militar do Espírito Santo. Ele detalha regras como a proibição de consultas, duração da prova de 3 horas e 70 questões objetivas de múltipla escolha. Também informa sobre a divulgação dos gabaritos preliminares e o prazo de 5 dias para interposição de recursos.
Este documento apresenta uma lista de direitos e garantias constitucionais brasileiros organizados por geração ou dimensão. A primeira seção descreve os direitos individuais e coletivos previstos no artigo 5o da Constituição. A segunda seção trata dos direitos sociais como saúde, educação e previdência social. A terceira seção aborda direitos políticos como nacionalidade, voto e elegibilidade.
O documento é um projeto de lei que define crimes de abuso de autoridade cometidos por agentes públicos. O projeto estabelece penas para condutas como decretar prisões ilegais, realizar buscas e apreensões sem ordem judicial, divulgar fotos de presos sem consentimento, coagir testemunhas a depor, entre outras. O projeto também trata dos efeitos da condenação, como indenização e perda de cargo público.
O documento discute a estrutura e previsões do Código Penal Militar brasileiro, incluindo: 1) a estrutura em partes geral e especial; 2) semelhanças com o Código Penal Comum como princípio da legalidade e aplicação extraterritorial; 3) previsões específicas como crimes em tempo de paz e guerra.
Este documento apresenta o Código de Processo Penal Militar de 1969, que estabelece as normas para o processo penal militar no Brasil. O código define as atribuições da polícia judiciária militar e do inquérito policial militar, que tem como objetivo apurar crimes militares e sua autoria de forma sumária.
1. A ação penal pública pode ser incondicionada ou condicionada à representação do ofendido, sendo o Ministério Público o titular exclusivo da ação.
2. A ação penal privada tem como titular o ofendido ou seu representante legal, sendo a queixa-crime a peça inicial.
3. Existem diferentes tipos de crimes que determinam se a ação será pública ou privada.
Este projeto de lei define crimes de abuso de autoridade cometidos por membros dos poderes públicos. Estabelece penas como detenção e multa para atos como prisões ou detenções ilegais, violência contra presos, invasão de propriedade privada sem mandado judicial, entre outros.
- A lei define crimes hediondos como homicídio qualificado, latrocínio, extorsão qualificada com morte, estupro e estupro de vulnerável. Estes crimes recebem penas mais graves e não são passíveis de anistia ou fiança.
Este documento apresenta um quadro comparativo entre o Projeto de Lei do Senado no 166 de 2010, o Substitutivo da Câmara dos Deputados no 8.046 de 2010 e a Lei no 5.869 de 1973 (Código de Processo Civil). O documento detalha as principais diferenças entre as partes gerais, livros, títulos, capítulos e artigos de cada legislação.
O documento descreve trechos do Código de Processo Penal Militar de 1969 no Brasil. Ele define as autoridades responsáveis pela polícia judiciária militar e suas atribuições, como apurar crimes militares. Também trata dos procedimentos para a abertura e condução de inquéritos policiais militares, incluindo a coleta de provas e depoimentos.
Direito constitucional provas receita federal - 130 quesJ M
1. O documento contém 20 questões sobre direito constitucional brasileiro, incluindo questões sobre hierarquia das normas, controle de constitucionalidade, organização do poder público, direitos e garantias fundamentais.
2. As questões abordam tópicos como competências legislativas da União e Estados, regime de intervenção federal, organização e funcionamento do Congresso Nacional, competências do Presidente da República e sucessão presidencial.
3. São listadas algumas assertivas sobre cada questão para que o candidato assinale a resposta correta de acordo com o
O documento descreve as funções e estrutura do Ministério Público brasileiro de acordo com a Constituição Federal, incluindo seus princípios institucionais, garantias de independência, chefia, organização e funções.
1. O documento contém um conjunto de questões sobre Direito Penal Militar brasileiro, abordando tópicos como tratamento do erro, lei supressiva de incriminação, aplicação retroativa da lei penal mais benéfica e prescrição no crime de deserção.
2. As questões testam o conhecimento do candidato sobre conceitos e institutos do Direito Penal Militar como relação de causalidade, tentativa, estado de necessidade e penas acessórias.
3. Também são abordados temas como concurso de agentes, crimes
O documento discute a legislação aplicada ao Ministério Público da União (MPU), abordando tópicos como concurso público, investidura nos cargos, promoção, remoção e licenças. De acordo com o texto, a vitaliciedade nos cargos do MPU só é alcançada após dois anos de exercício efetivo, e a remoção por permuta depende de requerimento dos interessados.
500 questoes de provas FCC direito constitucionalConcurseira Le
O documento lista as questões de uma prova de Direito Constitucional da Fundação Carlos Chagas que são consideradas importantes para o conteúdo comum da Câmara dos Deputados, divididas em duas partes. A primeira parte contém 135 questões e a segunda parte contém 87 questões.
Estatuto do Desarmamento EsquematizadoMarcos Girão
O documento discute os conceitos iniciais do Estatuto do Desarmamento, incluindo as forças armadas, órgãos de segurança pública e forças legislativas federais. Também aborda os sistemas nacionais de armas (SINARM) e de gestão militar de armas (SIGMA), assim como os requisitos para aquisição, registro e porte de armas de fogo.
1) O documento discute as diferentes imunidades conferidas a certas pessoas e estados pela lei penal, incluindo imunidades diplomáticas, parlamentares e de outros cargos;
2) As imunidades parlamentares incluem imunidades materiais e formais, sendo as materiais relativas aos crimes em si e as formais referentes ao processo penal;
3) Além dos parlamentares, outros cargos como presidente, governadores, magistrados e membros do ministério público desfrutam de algum grau de imunidade penal.
Este documento descreve leis brasileiras relacionadas a crimes de abuso de autoridade e tráfico de drogas. A lei de abuso de autoridade define vários atos que constituem abuso e estabelece sanções administrativas, civis e penais. A lei de entorpecentes trata da prevenção do uso e tráfico de drogas, do tratamento de dependentes e dos crimes e penas relacionados ao comércio ilegal de drogas.
O documento discute vários aspectos do crime de abuso de autoridade previsto na Lei 4.898/65, incluindo: 1) quem pode ser considerado autoridade pública; 2) as esferas em que a autoridade pode ser responsabilizada; 3) o elemento subjetivo do crime. Também aborda situações específicas como prisão ilegal, constrangimento de pessoas sob custódia e omissão na comunicação de prisões.
Este documento contém 5 questões sobre direito processual penal brasileiro. A resposta correta para a maioria das questões é que o cônjuge, mesmo separado judicialmente, pode se recusar a depor como testemunha.
O documento discute os principais conceitos da Parte Geral do Direito Penal brasileiro, como a legalidade, territorialidade, retroatividade da lei penal, tipicidade, tentativa e causação. Aborda também as excludentes de ilicitude como legítima defesa e estado de necessidade.
Este documento contém instruções sobre a realização de uma prova seletiva interna da Polícia Militar do Espírito Santo. Ele detalha regras como a proibição de consultas, duração da prova de 3 horas e 70 questões objetivas de múltipla escolha. Também informa sobre a divulgação dos gabaritos preliminares e o prazo de 5 dias para interposição de recursos.
Este documento apresenta uma lista de direitos e garantias constitucionais brasileiros organizados por geração ou dimensão. A primeira seção descreve os direitos individuais e coletivos previstos no artigo 5o da Constituição. A segunda seção trata dos direitos sociais como saúde, educação e previdência social. A terceira seção aborda direitos políticos como nacionalidade, voto e elegibilidade.
O documento é um projeto de lei que define crimes de abuso de autoridade cometidos por agentes públicos. O projeto estabelece penas para condutas como decretar prisões ilegais, realizar buscas e apreensões sem ordem judicial, divulgar fotos de presos sem consentimento, coagir testemunhas a depor, entre outras. O projeto também trata dos efeitos da condenação, como indenização e perda de cargo público.
O documento discute a estrutura e previsões do Código Penal Militar brasileiro, incluindo: 1) a estrutura em partes geral e especial; 2) semelhanças com o Código Penal Comum como princípio da legalidade e aplicação extraterritorial; 3) previsões específicas como crimes em tempo de paz e guerra.
Este documento apresenta o Código de Processo Penal Militar de 1969, que estabelece as normas para o processo penal militar no Brasil. O código define as atribuições da polícia judiciária militar e do inquérito policial militar, que tem como objetivo apurar crimes militares e sua autoria de forma sumária.
1. A ação penal pública pode ser incondicionada ou condicionada à representação do ofendido, sendo o Ministério Público o titular exclusivo da ação.
2. A ação penal privada tem como titular o ofendido ou seu representante legal, sendo a queixa-crime a peça inicial.
3. Existem diferentes tipos de crimes que determinam se a ação será pública ou privada.
Este projeto de lei define crimes de abuso de autoridade cometidos por membros dos poderes públicos. Estabelece penas como detenção e multa para atos como prisões ou detenções ilegais, violência contra presos, invasão de propriedade privada sem mandado judicial, entre outros.
- A lei define crimes hediondos como homicídio qualificado, latrocínio, extorsão qualificada com morte, estupro e estupro de vulnerável. Estes crimes recebem penas mais graves e não são passíveis de anistia ou fiança.
Este documento apresenta um quadro comparativo entre o Projeto de Lei do Senado no 166 de 2010, o Substitutivo da Câmara dos Deputados no 8.046 de 2010 e a Lei no 5.869 de 1973 (Código de Processo Civil). O documento detalha as principais diferenças entre as partes gerais, livros, títulos, capítulos e artigos de cada legislação.
O documento descreve trechos do Código de Processo Penal Militar de 1969 no Brasil. Ele define as autoridades responsáveis pela polícia judiciária militar e suas atribuições, como apurar crimes militares. Também trata dos procedimentos para a abertura e condução de inquéritos policiais militares, incluindo a coleta de provas e depoimentos.
Direito constitucional provas receita federal - 130 quesJ M
1. O documento contém 20 questões sobre direito constitucional brasileiro, incluindo questões sobre hierarquia das normas, controle de constitucionalidade, organização do poder público, direitos e garantias fundamentais.
2. As questões abordam tópicos como competências legislativas da União e Estados, regime de intervenção federal, organização e funcionamento do Congresso Nacional, competências do Presidente da República e sucessão presidencial.
3. São listadas algumas assertivas sobre cada questão para que o candidato assinale a resposta correta de acordo com o
O documento descreve as funções e estrutura do Ministério Público brasileiro de acordo com a Constituição Federal, incluindo seus princípios institucionais, garantias de independência, chefia, organização e funções.
1. O documento contém um conjunto de questões sobre Direito Penal Militar brasileiro, abordando tópicos como tratamento do erro, lei supressiva de incriminação, aplicação retroativa da lei penal mais benéfica e prescrição no crime de deserção.
2. As questões testam o conhecimento do candidato sobre conceitos e institutos do Direito Penal Militar como relação de causalidade, tentativa, estado de necessidade e penas acessórias.
3. Também são abordados temas como concurso de agentes, crimes
O documento discute a legislação aplicada ao Ministério Público da União (MPU), abordando tópicos como concurso público, investidura nos cargos, promoção, remoção e licenças. De acordo com o texto, a vitaliciedade nos cargos do MPU só é alcançada após dois anos de exercício efetivo, e a remoção por permuta depende de requerimento dos interessados.
500 questoes de provas FCC direito constitucionalConcurseira Le
O documento lista as questões de uma prova de Direito Constitucional da Fundação Carlos Chagas que são consideradas importantes para o conteúdo comum da Câmara dos Deputados, divididas em duas partes. A primeira parte contém 135 questões e a segunda parte contém 87 questões.
Estatuto do Desarmamento EsquematizadoMarcos Girão
O documento discute os conceitos iniciais do Estatuto do Desarmamento, incluindo as forças armadas, órgãos de segurança pública e forças legislativas federais. Também aborda os sistemas nacionais de armas (SINARM) e de gestão militar de armas (SIGMA), assim como os requisitos para aquisição, registro e porte de armas de fogo.
1) O documento discute as diferentes imunidades conferidas a certas pessoas e estados pela lei penal, incluindo imunidades diplomáticas, parlamentares e de outros cargos;
2) As imunidades parlamentares incluem imunidades materiais e formais, sendo as materiais relativas aos crimes em si e as formais referentes ao processo penal;
3) Além dos parlamentares, outros cargos como presidente, governadores, magistrados e membros do ministério público desfrutam de algum grau de imunidade penal.
Este documento descreve leis brasileiras relacionadas a crimes de abuso de autoridade e tráfico de drogas. A lei de abuso de autoridade define vários atos que constituem abuso e estabelece sanções administrativas, civis e penais. A lei de entorpecentes trata da prevenção do uso e tráfico de drogas, do tratamento de dependentes e dos crimes e penas relacionados ao comércio ilegal de drogas.
O documento discute vários aspectos do crime de abuso de autoridade previsto na Lei 4.898/65, incluindo: 1) quem pode ser considerado autoridade pública; 2) as esferas em que a autoridade pode ser responsabilizada; 3) o elemento subjetivo do crime. Também aborda situações específicas como prisão ilegal, constrangimento de pessoas sob custódia e omissão na comunicação de prisões.
Este documento descreve os artigos da Lei 4898/65, que regulamenta os abusos de autoridade cometidos por funcionários públicos no Brasil durante a ditadura militar. A lei define abuso de autoridade como atentados contra liberdades individuais e direitos fundamentais garantidos pela atual Constituição Federal. A lei também estabelece sanções administrativas e penais para os funcionários públicos que cometerem abusos de autoridade.
Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965. - Lei de abuso de autoridadeRegis Rezende Ribeiro
“LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE”
Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965. Regula o direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa, civil e penal nos casos de abuso de autoridade.Publicada em 13/12/1965.
Inscreva-se no meu canal no You Tube: https://www.youtube.com/user/miniaulas
O documento discute os conceitos-chave da Lei de Abuso de Autoridade no Brasil. A lei regulamenta processos contra autoridades que cometem abusos no exercício de suas funções. Os crimes de abuso de autoridade são de iniciativa pública incondicionada, não dependendo de representação da vítima. A lei também protege o direito de petição contra ilegalidades cometidas por autoridades. Autoridades são definidas de forma ampla, incluindo funcionários públicos de natureza civil ou militar.
Lei nº 6.245/72 Esquematizada - Estatuto PC/PEMarcos Girão
O documento descreve o Estatuto dos Policiais Civis de Pernambuco, Lei no 6.425/72. Ele define que os policiais civis terão tratamento diverso dos demais servidores do estado em razão da natureza de suas funções. O estatuto também estabelece deveres como dedicação e disciplina, proíbe acumulação de cargos, define transgressões disciplinares e punições, e estabelece que os policiais respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício de suas atividades.
Este documento resume um trabalho que desmonta e esquematiza a Lei 9.784, que regula o processo administrativo na administração pública federal brasileira. O trabalho utiliza tabelas, fluxogramas e perguntas e respostas para explicar os principais pontos da lei, incluindo os direitos e deveres dos administrados, como iniciar um processo administrativo e os princípios que devem ser observados.
Lei nº 4.898 abuso de autoridade esquematizadaMarcos Girão
O documento resume os principais pontos da Lei no 4.898/65 sobre abuso de autoridade no Brasil, incluindo: 1) o conceito de autoridade segundo a lei; 2) os objetos da lei, como o direito de representação; 3) os crimes de abuso de autoridade definidos nos artigos 3o e 4o; 4) as sanções administrativas, civis e penais.
O documento apresenta trechos iniciais do Código de Processo Penal brasileiro de 1941, definindo disposições preliminares sobre o processo penal e o inquérito policial, como a autoridade responsável pela polícia judiciária, os prazos e procedimentos do inquérito, e a iniciativa da ação penal pública ou privada.
Este documento apresenta o Código de Processo Penal brasileiro, decretado em 1941 e atualizado em 2001. Ele estabelece as normas gerais do processo penal no país, incluindo disposições sobre inquérito policial, ação penal, competência das autoridades e direitos dos envolvidos.
Este documento apresenta trechos iniciais do Código de Processo Penal brasileiro de 1941, definindo:
1) O escopo de aplicação do Código e exceções;
2) A função da polícia judiciária de apurar infrações penais e autoria através de inquéritos policiais;
3) Os procedimentos iniciais da autoridade policial ao tomar conhecimento de uma infração, como preservar a cena do crime e ouvir testemunhas.
Esta lei estabelece as regras para o mandado de segurança, um recurso judicial para proteger direitos individuais contra atos ilegais de autoridades. Ela define autoridades que podem ser alvo do mandado, os procedimentos para requerer e julgar o mandado, e os prazos aplicáveis. A lei tem como objetivo garantir a proteção de direitos contra abusos do poder público de forma célere e eficaz.
O documento descreve a Lei no 13.869 de 5 de setembro de 2019 que define os crimes de abuso de autoridade cometidos por agentes públicos. A lei estabelece os sujeitos passivos e ativos dos crimes, os efeitos da condenação, as penas aplicáveis e os tipos penais de abuso de autoridade, como decretar condução coercitiva descabida, deixar de comunicar prisão à autoridade judiciária, constranger preso mediante violência ou ameaça, entre outros.
I. A desconcentração é a distribuição interna de competência administrativa e pode ocorrer de acordo com a matéria, a hierarquia ou o território.
II. No protesto de títulos e outros documentos de dívida, o pagamento será feito pela conversão vigente no dia da apresentação, calculada sobre o valor indicado pelo apresentante.
III. A atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados não viola os princípios do juiz natural, da ampla
O documento descreve as diferentes naturezas e espécies de ação penal no direito brasileiro, incluindo: a) ação penal pública incondicionada e condicionada; b) ação penal privada; e c) os princípios e institutos relacionados a cada tipo de ação penal, como renúncia, perdão e decadência.
Apresentação em power point da palestra proferida pelo Advogado Romildo Andrade de Souza Junior para turmas de Direito da Faculdade Anhanguera de Taboão da Serra/SP (06.05.2011). Discussão do Direito Eleitoral, abordando a lei da Ficha Limpa e Imunidade Parlamentar.
Simulado de direito constitucional dirfundPedro Cechet
Este simulado de direito constitucional contém questões sobre direitos fundamentais como prisão por dívida, desapropriação, mandado de segurança coletivo e habeas data.
1. O documento resume os principais pontos sobre três peças processuais penais: resposta à acusação, queixa-crime e habeas corpus. 2. A resposta à acusação deve ser apresentada em até 10 dias e pode arguir preliminares, alegar defesa e arrolar testemunhas. 3. A queixa-crime é proposta pela vítima e deve relatar os fatos do crime e pedir a condenação do réu.
O documento discute os procedimentos para iniciar uma ação penal nos crimes de ação pública incondicionada, condicionada e privada. Apresenta as formas de notitia criminis e delatio criminis, além de tratar da representação do ofendido, prazos decadenciais e hipóteses de flagrante.
DOC-Avulso inicial da matéria-20191210.pdfroximo4818
O documento propõe alterações na legislação penal e processual penal brasileira, incluindo a criação da figura do "juiz das garantias" responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e salvaguarda dos direitos individuais durante a fase pré-processual. Algumas alterações incluem novas causas de aumento ou diminuição de penas e regras sobre a execução da pena de multa.
O documento discute os principais aspectos do Código de Processo Civil de 2015 relacionados aos princípios constitucionais do devido processo legal e da boa-fé. Aborda questões como a iniciativa das partes no processo, a autocomposição, a duração razoável do processo e a efetividade da tutela jurisdicional. Também trata da direção do processo pelo juiz e dos mecanismos para correção de vícios e saneamento do processo.
O documento descreve uma ação de impugnação de registro de candidatura movida contra José Francisco de Araújo pelo Ministério Público Eleitoral. Alega-se que o requerido é inelegível por ter sido condenado criminalmente por crime contra a administração pública e ter sofrido condenação à suspensão dos direitos políticos por ato doloso de improbidade administrativa que causou dano ao erário. Pede-se que seja reconhecida a inelegibilidade do requerido.
Este documento fornece um modelo de gabarito extraoficial para a 9a edição do Exame da OAB. Contém exemplos de questões e peças processuais de diversas disciplinas do exame, como Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional e Direito Empresarial. Também fornece orientações gerais sobre a estrutura das peças.
Pedro Vitor
2. Qualificação das Partes
Autor: João da Silva - Empresário individual, brasileiro, casado, portador
da cédula de identidade no xxx e inscrito no CPF sob o no xxx, residente e
domiciliado na Rua xxx, no xxx, Bairro xxx, Cidade/Estado.
Réu: Sociedade Limitada ABC - Sociedade limitada, inscrita no CNPJ sob o
no xxx, com sede na Rua xxx, no xxx, Bairro xxx, Cidade/Estado,
representada por seu sócio-gerente Pedro de Sou
Este documento discute os princípios e sistemas da reparação civil por danos decorrentes de atos ilícitos no direito brasileiro. Aborda a obrigação de reparar danos causados por crimes ou atos culposos, as espécies de reparação, os sistemas processuais, a execução de sentenças penais e os efeitos de sentenças absolutórias no âmbito civil.
Este documento apresenta o Código de Processo Civil brasileiro, que estabelece as normas para a jurisdição civil no país. O código define regras sobre capacidade processual, deveres das partes, representação legal, despesas e multas no processo.
CAUSA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PENALpptx.pptxCleberDiias
I. O documento discute as causas de extinção da punibilidade previstas no Código Penal Brasileiro, incluindo a prescrição, anistia e morte do agente.
II. Apresenta as classificações das causas de extinção, como causas gerais, específicas e especiais.
III. Detalha alguns dos institutos das causas de extinção, como a decadência do direito de queixa e a perempção.
Atividades de Inglês e Espanhol para Imprimir - AlfabetinhoMateusTavares54
Quer aprender inglês e espanhol de um jeito divertido? Aqui você encontra atividades legais para imprimir e usar. É só imprimir e começar a brincar enquanto aprende!
O Que é Um Ménage à Trois?
A sociedade contemporânea está passando por grandes mudanças comportamentais no âmbito da sexualidade humana, tendo inversão de valores indescritíveis, que assusta as famílias tradicionais instituídas na Palavra de Deus.
1. LEI No
4.898, DE 9 DE dezembro DE 1965
Regula o direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal,nos casos de
abuso de autoridade.
c Publicada no DOU de 13-12-1965.
Art. 1o
O direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, contra as autori‑
dades que, no exercício de suas funções, cometerem abusos, são regulados pela presente Lei.
c Lei nº 5.249, de 9-2-1967, dispõe sobre a ação pública nos crimes de responsabilidade.
Art. 2o
O direito de representação será exercido por meio de petição:
a) dirigida à autoridade superior que tiver competência legal para aplicar, à autoridade civil ou militar culpada, a
respectiva sanção;
b) dirigida ao órgão do Ministério Público que tiver competência para iniciar processo crime contra a autoridade
culpada.
Parágrafo único. A representação será feita em duas vias e conterá a exposição do fato constitutivo do abuso de
autoridade, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado e o rol de testemunhas, no máximo de
três, se as houver.
Art. 3o
Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
a) à liberdade de locomoção;
c Art. 5º, XV, da CF.
c Arts. 146 a 149 do CP.
b) à inviolabilidade do domicílio;
c Art. 5º, XI, da CF.
c Art. 150 do CP.
c) ao sigilo da correspondência;
c Art. 5º, XII, da CF.
c Arts. 151 e 152 do CP.
d) à liberdade de consciência e de crença;
c Art. 5º, VIII, da CF.
e) ao livre exercício de culto religioso;
c Art. 5º, VI, da CF.
c Art. 208 do CP.
f) à liberdade de associação;
c Art. 5º, XVII a XX, da CF.
g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;
c Arts. 14 e 60, § 4º, II, da CF.
h) ao direito de reunião;
c Art. 5º, XVI, da CF.
i) à incolumidade física do indivíduo;
j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.
Art. 4o
Constitui também abuso de autoridade:
c Art. 350 do CP.
a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de
poder;
c Art. 5º, LXI, LXIII e LXIV, da CF.
c Súm. Vinc. nº 11 do STF.
b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;
c Art. 5º, III e XLIX, da CF.
c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;
c Art. 5º, LXII, da CF.
d) deixar o juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;
c Art. 5º, LXV, da CF.
2. e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;
c Art. 5º, LXVI, da CF.
f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra des‑
pesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie, quer quanto ao seu valor;
c Art. 317 do CP.
g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem,
custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;
h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio
de poder ou sem competência legal;
c Arts. 138 a 145 do CP.
i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo
oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade.
Art. 5o
Considera‑se autoridade, para os efeitos desta Lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de na‑
tureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.
c Art. 327 do CP.
Art. 6o
O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa, civil e penal.
§ 1o
A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:
a) advertência;
b) repreensão;
c) suspensão de cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e
vantagens;
d) destituição de função;
e) demissão;
f) demissão, a bem do serviço público.
§ 2o
A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de
quinhentos a dez mil cruzeiros.
§ 3o
A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:
c Referência a dispositivos originais do CP. Arts. 59 a 76 da atual Parte Geral.
a) multa de cem cruzeiros a cinco mil cruzeiros;
c O art. 2º da Lei nº 7.209, de 11-7-1984, revogou, nas leis especiais abrangidas pelo art. 12 do CP, quaisquer referências
a valores de multa, substituindo‑se a expressão “multa de” por “multa”.
b) detenção por dez dias a seis meses;
c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.
§ 4o
As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.
§ 5o
Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, pode‑
rá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou
militar no Município da culpa, por prazo de um a cinco anos.
Art. 7o
Recebida a representação em que for solicitada a aplicação de sanção administrativa, a autoridade civil ou
militar competente determinará a instauração de inquérito para apurar o fato.
§ 1o
O inquérito administrativo obedecerá às normas estabelecidas nas leis municipais, estaduais ou federais, civis
ou militares, que estabeleçam o respectivo processo.
§ 2o
Não existindo no Município, no Estado ou na legislação militar normas reguladoras do inquérito administrativo
serão aplicadas, supletivamente, as disposições dos artigos 219 a 225 da Lei no
1.711, de 28 de outubro de 1952
(Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União).
c A Lei mencionada neste parágrafo foi revogada pela Lei nº 8.112, de 11-12-1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis
da União, Autarquias e Fundações Públicas Federais).
§ 3o
O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou
civil.
Art. 8o
A sanção aplicada será anotada na ficha funcional da autoridade civil ou militar.
Art. 9o
Simultaneamente com a representação dirigida à autoridade administrativa ou independentemente dela,
poderá ser promovida, pela vítima do abuso, a responsabilidade civil ou penal ou ambas, da autoridade culpada.
3. Art. 10. VETADO.
Art. 11. À ação civil serão aplicáveis as normas do Código do Processo Civil.
Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação, por denúncia do Mi‑
nistério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.
c Art. 1º da Lei nº 5.249, de 9-2-1967, que determina que a falta de representação do ofendido não obsta a iniciativa ou o
curso de ação pública.
Art. 13. Apresentada ao Ministério Público a representação da vítima, aquele, no prazo de quarenta e oito horas,
denunciará o réu, desde que o fato narrado constitua abuso de autoridade, e requererá ao juiz a sua citação, e, bem
assim, a designação de audiência de instrução e julgamento.
§ 1o
A denúncia do Ministério Público será apresentada em duas vias.
c Mantivemos apenas § 1º, conforme publicação oficial.
Art. 14. Se o ato ou fato constitutivo do abuso de autoridade houver deixado vestígios o ofendido ou o acusado
poderá:
a) promover a comprovação da existência de tais vestígios, por meio de duas testemunhas qualificadas;
b) requerer ao juiz, até setenta e duas horas antes da audiência de instrução e julgamento, a designação de um
perito para fazer as verificações necessárias.
§ 1o
O perito ou as testemunhas farão o seu relatório e prestarão seus depoimentos verbalmente, ou o apresentarão
por escrito, querendo, na audiência de instrução e julgamento.
§ 2o
No caso previsto na letra a deste artigo a representação poderá conter a indicação de mais duas
testemunhas.
Art. 15. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento da repre‑
sentação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa da representação ao
Procurador‑Geral e este oferecerá a denúncia, ou designará outro órgão do Ministério Público para oferecê‑la ou
insistirá no arquivamento, ao qual só então deverá o juiz atender.
c Art. 28 do CPP.
Art. 16. Se o órgão do Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo fixado nesta Lei, será admitida ação
privada. O órgão do Ministério Público poderá porém aditar a queixa, repudiá‑la e oferecer denúncia substitutiva e
intervir em todos os termos do processo, interpor recursos, e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante,
retomar a ação como parte principal.
c Art. 5º, LIX, da CF.
c Art. 29 do CPP.
Art. 17. Recebidos os autos, o juiz dentro do prazo de quarenta e oito horas, proferirá despacho, recebendo ou
rejeitando a denúncia.
c Art. 395 do CPP.
§ 1o
No despacho em que receber a denúncia, o juiz designará, desde logo, dia e hora para a audiência de instrução
e julgamento, que deverá ser realizada, improrrogavelmente, dentro de cinco dias.
§ 2o
A citação do réu para se ver processar, até julgamento final e para comparecer à audiência de instrução e julga‑
mento, será feita por mandado sucinto que será acompanhado da segunda via da representação e da denúncia.
Art. 18. As testemunhas de acusação e defesa poderão ser apresentadas em juízo, independentemente de
intimação.
Parágrafo único. Não serão deferidos pedidos de precatória para a audiência ou a intimação de testemunhas ou,
salvo o caso previsto no artigo 14, b, requerimentos para a realização de diligências, perícias ou exames, a não ser
que o juiz, em despacho motivado, considere indispensáveis tais providências.
Art. 19. À hora marcada, o juiz mandará que o porteiro dos auditórios ou o oficial de justiça declare aberta a audiên‑
cia, apregoando em seguida o réu, as testemunhas, o perito, o representante do Ministério Público ou o advogado
que tenha subscrito a queixa e o advogado ou defensor do réu.
Parágrafo único. A audiência somente deixará de realizar‑se se ausente o juiz.
Art. 20. Se até meia hora depois da hora marcada o juiz não houver comparecido, os presentes poderão retirar‑se
devendo o ocorrido constar do livro de termos de audiência.
Art. 21. A audiência de instrução e julgamento será pública, se contrariamente não dispuser o juiz, e realizar‑se‑á
em dia útil, entre dez e dezoito horas, na sede do juízo ou, excepcionalmente, no local que o juiz designar.
4. Art. 22. Aberta a audiência o juiz fará a qualificação e o interrogatório do réu, se estiver presente.
Parágrafo único. Não comparecendo o réu nem seu advogado, o juiz nomeará imediatamente defensor para fun‑
cionar na audiência e nos ulteriores termos do processo.
Art. 23. Depois de ouvidas as testemunhas e o perito, o juiz dará a palavra, sucessivamente, ao Ministério Público
ou ao advogado que houver subscrito a queixa e ao advogado ou defensor do réu, pelo prazo de quinze minutos
para cada um, prorrogável por mais dez, a critério do juiz.
Art. 24. Encerrado o debate, o juiz proferirá imediatamente a sentença.
Art. 25. Do ocorrido na audiência o escrivão lavrará no livro próprio, ditado pelo juiz, termo que conterá, em resu‑
mo, os depoimentos e as alegações da acusação e da defesa, os requerimentos e, por extenso, os despachos e a
sentença.
Art. 26. Subscreverão o termo o juiz, o representante do Ministério Público ou o advogado que houver subscrito a
queixa, o advogado ou defensor do réu e o escrivão.
Art. 27. Nas comarcas onde os meios de transporte forem difíceis e não permitirem a observância dos prazos fixados
nesta Lei, o juiz poderá aumentá‑los, sempre motivadamente, até o dobro.
Art. 28. Nos casos omissos, serão aplicáveis as normas do Código de Processo Penal, sempre que compatíveis com
o sistema de instrução e julgamento regulado por esta Lei.
Parágrafo único. Das decisões, despachos e sentenças, caberão os recursos e apelações previstas no Código de
Processo Penal.
Art. 29. Revogam‑se as disposições em contrário.
Brasília, 9 de dezembro de 1965;
144o
da Independência e
77o
da República.
H. Castello Branco