Este documento discute as cooperativas de trabalho e a Lei no 12.690/2012 que as regulamenta. A lei define cooperativa de trabalho como aquela constituída por trabalhadores para exercer suas atividades de forma autônoma e autogerida, visando melhor qualificação e condições de trabalho. A lei estabelece direitos dos associados como retiradas não inferiores ao salário mínimo e cumprimento de normas trabalhistas.
O documento fornece uma introdução sobre cooperativas e associações. Explica o que são cooperativas e associações, seus objetivos, estruturas de governança e diferenças entre elas. Também discute os aspectos econômicos e tributários relacionados ao capital social de cooperativas.
Apresentação inicial acerca da importância do 3° setor para a economia, mostrando também como abrir uma cooperativa, vantagens, desafios e oportunidades desse tipo de empreendimento.
O documento fornece informações sobre o cooperativismo em Santa Catarina, Brasil. Em 3 frases:
1) As cooperativas prosperam em Santa Catarina, com mais de 250 cooperativas e 860.000 cooperados que faturaram 11,5 bilhões de reais em 2008.
2) O governo estadual criou a Diretoria de Apoio ao Cooperativismo para inserir o sistema cooperativista em políticas públicas de apoio.
3) Como agentes econômicos e sociais, as cooperativas merecem apoio do poder público e atu
O documento discute as associações rurais no Brasil. Ele explica que as associações rurais são formadas por grupos de vizinhos para discutir problemas comuns e buscar soluções em conjunto, evoluindo para uma união organizada para ter mais chances de sucesso. As associações rurais objetivam integrar esforços dos agricultores para melhorar a produção e a comunidade.
O documento discute o conceito de associativismo e cooperativismo, destacando:
1) Associativismo refere-se à união de pessoas ou empresas para alcançar objetivos comuns, podendo ser formal ou informal.
2) Cooperativas são associações formais que desenvolvem atividades econômicas em benefício dos sócios.
3) Associações diferem de cooperativas por não terem fins lucrativos e não poderem desenvolver atividades comerciais.
O documento discute conceitos fundamentais sobre cooperativas, incluindo:
1) A definição de cooperativa como uma empresa em comum de associados visando benefícios mútuos;
2) Os sete princípios do cooperativismo, incluindo livre adesão, controle democrático e interesse pela comunidade;
3) O processo de constituição de uma cooperativa, que envolve reuniões, aprovação de estatuto e eleição de cargos.
O documento fornece informações sobre o cooperativismo no Brasil. Em poucas frases:
1) Explica os princípios e origens do cooperativismo, com ênfase na primeira cooperativa fundada em Rochdale, Inglaterra.
2) Descreve o que é uma cooperativa, seus princípios, diferenças em relação a sociedades mercantis e os passos para constituir uma.
3) Apresenta os principais ramos do cooperativismo no país e como funciona a gestão democrática dos associados.
O documento discute os fundamentos do cooperativismo e associativismo. Apresenta como essas organizações surgiram para enfrentar os desafios da revolução industrial e prover segurança e benefícios aos trabalhadores. Também explica as características dessas organizações, como a gestão democrática, objetivos econômicos e sociais comuns, e benefícios como melhor acesso a crédito e comercialização de produtos.
O documento fornece uma introdução sobre cooperativas e associações. Explica o que são cooperativas e associações, seus objetivos, estruturas de governança e diferenças entre elas. Também discute os aspectos econômicos e tributários relacionados ao capital social de cooperativas.
Apresentação inicial acerca da importância do 3° setor para a economia, mostrando também como abrir uma cooperativa, vantagens, desafios e oportunidades desse tipo de empreendimento.
O documento fornece informações sobre o cooperativismo em Santa Catarina, Brasil. Em 3 frases:
1) As cooperativas prosperam em Santa Catarina, com mais de 250 cooperativas e 860.000 cooperados que faturaram 11,5 bilhões de reais em 2008.
2) O governo estadual criou a Diretoria de Apoio ao Cooperativismo para inserir o sistema cooperativista em políticas públicas de apoio.
3) Como agentes econômicos e sociais, as cooperativas merecem apoio do poder público e atu
O documento discute as associações rurais no Brasil. Ele explica que as associações rurais são formadas por grupos de vizinhos para discutir problemas comuns e buscar soluções em conjunto, evoluindo para uma união organizada para ter mais chances de sucesso. As associações rurais objetivam integrar esforços dos agricultores para melhorar a produção e a comunidade.
O documento discute o conceito de associativismo e cooperativismo, destacando:
1) Associativismo refere-se à união de pessoas ou empresas para alcançar objetivos comuns, podendo ser formal ou informal.
2) Cooperativas são associações formais que desenvolvem atividades econômicas em benefício dos sócios.
3) Associações diferem de cooperativas por não terem fins lucrativos e não poderem desenvolver atividades comerciais.
O documento discute conceitos fundamentais sobre cooperativas, incluindo:
1) A definição de cooperativa como uma empresa em comum de associados visando benefícios mútuos;
2) Os sete princípios do cooperativismo, incluindo livre adesão, controle democrático e interesse pela comunidade;
3) O processo de constituição de uma cooperativa, que envolve reuniões, aprovação de estatuto e eleição de cargos.
O documento fornece informações sobre o cooperativismo no Brasil. Em poucas frases:
1) Explica os princípios e origens do cooperativismo, com ênfase na primeira cooperativa fundada em Rochdale, Inglaterra.
2) Descreve o que é uma cooperativa, seus princípios, diferenças em relação a sociedades mercantis e os passos para constituir uma.
3) Apresenta os principais ramos do cooperativismo no país e como funciona a gestão democrática dos associados.
O documento discute os fundamentos do cooperativismo e associativismo. Apresenta como essas organizações surgiram para enfrentar os desafios da revolução industrial e prover segurança e benefícios aos trabalhadores. Também explica as características dessas organizações, como a gestão democrática, objetivos econômicos e sociais comuns, e benefícios como melhor acesso a crédito e comercialização de produtos.
A ética trata dos princípios que regulam as ações humanas e a convivência em sociedade. Ela é necessária para o progresso moral da humanidade e para garantir justiça social. A ética também se aplica a campos como a política, economia, educação e meio ambiente. Códigos de ética profissional estabelecem normas de conduta para diferentes profissões.
O documento discute o associativismo e cooperativismo, definindo-os como iniciativas que reúnem pessoas ou empresas para superar dificuldades e gerar benefícios comuns. Cooperativas têm fins comerciais e os sócios são donos do patrimônio, diferentemente de associações com fins sociais. O documento também fornece instruções sobre como constituir uma associação de forma democrática e participativa.
Este documento discute ética e cidadania no contexto do uso de drogas, destacando: 1) A necessidade de os profissionais superarem preconceitos e crenças sobre usuários de drogas; 2) Como as construções sociais obscurecem o protagonismo dos usuários e os categorizam de forma negativa; 3) A importância de se basear na escuta respeitosa e no cuidado individualizado, respeitando a singularidade de cada usuário.
O documento discute a evolução histórica dos direitos civis e sociais no Brasil. Aborda como a escravidão e a falta de direitos para escravos e negros após a abolição impactaram o desenvolvimento da cidadania no país. Também analisa como os governos autoritários, como a ditadura militar, representaram retrocessos significativos nos direitos civis e políticos da população brasileira.
O documento discute o que é consumo consciente. Ele define consumidor eficiente e responsável e explica que o consumo consciente surgiu do movimento consumerista na década de 1960 no Reino Unido. O texto também fornece exemplos de iniciativas locais de consumo consciente em Florianópolis e dos 5Rs para reduzir o impacto ambiental. Por fim, faz perguntas sobre os impactos a curto e longo prazo se todos os consumidores se tornassem conscientes.
O documento discute a origem e princípios da economia solidária no Brasil, destacando que ela surgiu no século 20 como resposta dos trabalhadores à exclusão no mercado de trabalho e é baseada na cooperação, solidariedade e autogestão ao invés da competição.
O documento discute o que é ser empreendedor, fornecendo definições de diversos autores e características-chave. Também aborda o processo empreendedor, incluindo identificar oportunidades, desenvolver planos de negócios, obter recursos e gerenciar o negócio. Finalmente, discute fatores que influenciam o empreendedorismo e mitos versus verdades sobre empreendedores.
Individualidade e Individualismo
Recorrendo à linguagem figurada, John Donne defende que todos os homens são “parte” de um mesmo “todo”.
Os seres humanos se organizam em grupos, o que pressupõe, simultaneamente, a celebração de valores comuns e a necessidade de conviver com as diferenças.
Isso não significa que os homens não tenham sua individualidade. Todo ser humano tem suas crenças pessoais, seus sonhos, seus medos e suas habilidades e suas limitações.
A individualidade pode ser definida assim: como o conjunto de características que distingue as pessoas, garantindo-lhes a originalidade, a unicidade, a particularidade.
Acontece que, embora o homem possa ser tomado como um indivíduo , isto é, como alguém que é considerado isoladamente no grupo a que pertence, esses valores individuais não podem chegar ao extremo de desprezar a ideia de que somos seres sociais. Individualidade não pode ser confundida com individualismo.
O documento descreve a história e as características principais do movimento negro no Brasil. O movimento surgiu para lutar contra o tratamento desumano dos escravos e buscar igualdade racial. Ao longo do tempo, o movimento obteve leis contra o racismo e a discriminação racial e conquistou direitos como a inclusão da história e cultura negra nos currículos escolares. Atualmente, a principal reivindicação do movimento é a reparação histórica pelos danos causados pela escravidão.
O documento discute:
1) A saponificação de óleos e gorduras usando NaOH ou KOH produz sabão e glicerol como subproduto;
2) O glicerol age como umectante em cosméticos e alimentos devido às interações intermoleculares com a água;
3) A reação de triacilgliceróis com água e NaOH sob aquecimento produz sabão e glicerol.
O documento discute os processos de reciclagem de resíduos sólidos, incluindo a segregação dos materiais, coleta seletiva, unidades de triagem e usinas de reciclagem. Também aborda os benefícios ambientais e econômicos da reciclagem e o papel das cooperativas de catadores nesse processo.
O documento discute a evolução histórica dos direitos sociais e da cidadania. Apresenta como os direitos sociais passaram a ser incluídos na Constituição brasileira ao lado dos direitos individuais e coletivos. Também descreve a conquista gradual dos direitos civis e políticos ao longo da história em países como Inglaterra, França e Estados Unidos, culminando na Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU.
O documento discute os princípios e características do associativismo, enfatizando a importância da liderança, da cooperação, do respeito às diferenças e da educação participativa para o desenvolvimento comunitário. Também destaca a necessidade de planejamento estratégico, avaliação das forças e fraquezas da comunidade, e comunicação para facilitar o aprendizado e envolvimento coletivo no processo de desenvolvimento.
O documento discute a história e os princípios do cooperativismo, começando com a primeira cooperativa fundada em Rochdale na Inglaterra em 1844 e destacando valores como igualdade, participação e mutualismo. Também menciona o surgimento das primeiras cooperativas de crédito na Alemanha e no Brasil no final do século XIX e início do século XX.
A indústria cultural produz cultura em massa visando lucro através da padronização e manipulação dos conteúdos para moldar preferências do público de forma acrítica. Ela aliena as pessoas através do entretenimento que as distrai sem esforço interpretativo. A mídia usa a fama, o espetáculo e a dramaturgia para seduzir audiências e gerar negócios.
Startups - Conceitos, metodologias e cases de mercadoMêndel Oliveira
Palestra sobre Startups ministrada pela PolivalenTi. Esta foi realizada em 9 cidades do Estado do Ceará (Itapipoca, Sobral, Crateús, Tauá, Iguatu, Quixadá, Juazeiro do Norte, Limoeiro do Norte e Aracati) através do Seminario Empreender.
A palestra abordou conceitos, metodologias e cases de mercado, foi muito importante para partilhar estas informações ao público jovem e empreendedor do Estado.
O documento discute o significado e importância da cidadania. Trata-se do direito de viver com dignidade, expressar ideias livremente e não ser discriminado. A cidadania é uma conquista humana que exigiu luta e sacrifício ao longo da história para assegurar direitos básicos.
O documento discute a importância de se elaborar um projeto de vida estruturado, definindo objetivos, metas e prioridades em diferentes áreas da vida. Ele fornece sete passos para criar um projeto de vida: 1) conhecer a si mesmo, 2) definir sua missão, 3) fazer parcerias, 4) criar uma visão, 5) gerenciar o tempo, 6) administrar as finanças, 7) prever riscos. O projeto de vida deve ser revisto periodicamente para se adaptar às mudanças da vida.
O documento apresenta um curso de formação inicial e contínua para microempreendedores individuais (MEI) com módulos sobre finanças, pessoas, marketing e conceitos de cidadania. O módulo de cidadania destaca os direitos e deveres dos cidadãos brasileiros previstos na Constituição Federal.
O documento discute ética ambiental e define seus principais termos e conceitos. Apresenta definições de ética, meio ambiente e ética ambiental, e discute como a atuação humana vem causando danos ao meio ambiente e como todos temos responsabilidade por ele. Também aborda a relação entre meio ambiente e direito segundo a Constituição Brasileira, e o conceito de ética sócioambiental.
A microcefalia é uma malformação congênita onde o cérebro não se desenvolve adequadamente, resultando em perímetro cefálico menor que o normal. Pode ser causada por fatores químicos, biológicos ou radiação. Cerca de 90% dos casos estão associados a retardo mental. Pernambuco tem apresentado aumento de casos acima da média, sendo investigado. O Ministério da Saúde recomenda pré-natal qualificado e notificação de casos suspeitos.
Avaliação de Sistemas de Recuperação da InformaçãoAlexandre Duarte
O documento discute avaliação de sistemas de recuperação de informação, incluindo métricas como precisão, recall e F-medida. Também aborda sumários de resultados, que fornecem descrições concisas dos documentos recuperados para ajudar os usuários a avaliar a relevância.
A ética trata dos princípios que regulam as ações humanas e a convivência em sociedade. Ela é necessária para o progresso moral da humanidade e para garantir justiça social. A ética também se aplica a campos como a política, economia, educação e meio ambiente. Códigos de ética profissional estabelecem normas de conduta para diferentes profissões.
O documento discute o associativismo e cooperativismo, definindo-os como iniciativas que reúnem pessoas ou empresas para superar dificuldades e gerar benefícios comuns. Cooperativas têm fins comerciais e os sócios são donos do patrimônio, diferentemente de associações com fins sociais. O documento também fornece instruções sobre como constituir uma associação de forma democrática e participativa.
Este documento discute ética e cidadania no contexto do uso de drogas, destacando: 1) A necessidade de os profissionais superarem preconceitos e crenças sobre usuários de drogas; 2) Como as construções sociais obscurecem o protagonismo dos usuários e os categorizam de forma negativa; 3) A importância de se basear na escuta respeitosa e no cuidado individualizado, respeitando a singularidade de cada usuário.
O documento discute a evolução histórica dos direitos civis e sociais no Brasil. Aborda como a escravidão e a falta de direitos para escravos e negros após a abolição impactaram o desenvolvimento da cidadania no país. Também analisa como os governos autoritários, como a ditadura militar, representaram retrocessos significativos nos direitos civis e políticos da população brasileira.
O documento discute o que é consumo consciente. Ele define consumidor eficiente e responsável e explica que o consumo consciente surgiu do movimento consumerista na década de 1960 no Reino Unido. O texto também fornece exemplos de iniciativas locais de consumo consciente em Florianópolis e dos 5Rs para reduzir o impacto ambiental. Por fim, faz perguntas sobre os impactos a curto e longo prazo se todos os consumidores se tornassem conscientes.
O documento discute a origem e princípios da economia solidária no Brasil, destacando que ela surgiu no século 20 como resposta dos trabalhadores à exclusão no mercado de trabalho e é baseada na cooperação, solidariedade e autogestão ao invés da competição.
O documento discute o que é ser empreendedor, fornecendo definições de diversos autores e características-chave. Também aborda o processo empreendedor, incluindo identificar oportunidades, desenvolver planos de negócios, obter recursos e gerenciar o negócio. Finalmente, discute fatores que influenciam o empreendedorismo e mitos versus verdades sobre empreendedores.
Individualidade e Individualismo
Recorrendo à linguagem figurada, John Donne defende que todos os homens são “parte” de um mesmo “todo”.
Os seres humanos se organizam em grupos, o que pressupõe, simultaneamente, a celebração de valores comuns e a necessidade de conviver com as diferenças.
Isso não significa que os homens não tenham sua individualidade. Todo ser humano tem suas crenças pessoais, seus sonhos, seus medos e suas habilidades e suas limitações.
A individualidade pode ser definida assim: como o conjunto de características que distingue as pessoas, garantindo-lhes a originalidade, a unicidade, a particularidade.
Acontece que, embora o homem possa ser tomado como um indivíduo , isto é, como alguém que é considerado isoladamente no grupo a que pertence, esses valores individuais não podem chegar ao extremo de desprezar a ideia de que somos seres sociais. Individualidade não pode ser confundida com individualismo.
O documento descreve a história e as características principais do movimento negro no Brasil. O movimento surgiu para lutar contra o tratamento desumano dos escravos e buscar igualdade racial. Ao longo do tempo, o movimento obteve leis contra o racismo e a discriminação racial e conquistou direitos como a inclusão da história e cultura negra nos currículos escolares. Atualmente, a principal reivindicação do movimento é a reparação histórica pelos danos causados pela escravidão.
O documento discute:
1) A saponificação de óleos e gorduras usando NaOH ou KOH produz sabão e glicerol como subproduto;
2) O glicerol age como umectante em cosméticos e alimentos devido às interações intermoleculares com a água;
3) A reação de triacilgliceróis com água e NaOH sob aquecimento produz sabão e glicerol.
O documento discute os processos de reciclagem de resíduos sólidos, incluindo a segregação dos materiais, coleta seletiva, unidades de triagem e usinas de reciclagem. Também aborda os benefícios ambientais e econômicos da reciclagem e o papel das cooperativas de catadores nesse processo.
O documento discute a evolução histórica dos direitos sociais e da cidadania. Apresenta como os direitos sociais passaram a ser incluídos na Constituição brasileira ao lado dos direitos individuais e coletivos. Também descreve a conquista gradual dos direitos civis e políticos ao longo da história em países como Inglaterra, França e Estados Unidos, culminando na Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU.
O documento discute os princípios e características do associativismo, enfatizando a importância da liderança, da cooperação, do respeito às diferenças e da educação participativa para o desenvolvimento comunitário. Também destaca a necessidade de planejamento estratégico, avaliação das forças e fraquezas da comunidade, e comunicação para facilitar o aprendizado e envolvimento coletivo no processo de desenvolvimento.
O documento discute a história e os princípios do cooperativismo, começando com a primeira cooperativa fundada em Rochdale na Inglaterra em 1844 e destacando valores como igualdade, participação e mutualismo. Também menciona o surgimento das primeiras cooperativas de crédito na Alemanha e no Brasil no final do século XIX e início do século XX.
A indústria cultural produz cultura em massa visando lucro através da padronização e manipulação dos conteúdos para moldar preferências do público de forma acrítica. Ela aliena as pessoas através do entretenimento que as distrai sem esforço interpretativo. A mídia usa a fama, o espetáculo e a dramaturgia para seduzir audiências e gerar negócios.
Startups - Conceitos, metodologias e cases de mercadoMêndel Oliveira
Palestra sobre Startups ministrada pela PolivalenTi. Esta foi realizada em 9 cidades do Estado do Ceará (Itapipoca, Sobral, Crateús, Tauá, Iguatu, Quixadá, Juazeiro do Norte, Limoeiro do Norte e Aracati) através do Seminario Empreender.
A palestra abordou conceitos, metodologias e cases de mercado, foi muito importante para partilhar estas informações ao público jovem e empreendedor do Estado.
O documento discute o significado e importância da cidadania. Trata-se do direito de viver com dignidade, expressar ideias livremente e não ser discriminado. A cidadania é uma conquista humana que exigiu luta e sacrifício ao longo da história para assegurar direitos básicos.
O documento discute a importância de se elaborar um projeto de vida estruturado, definindo objetivos, metas e prioridades em diferentes áreas da vida. Ele fornece sete passos para criar um projeto de vida: 1) conhecer a si mesmo, 2) definir sua missão, 3) fazer parcerias, 4) criar uma visão, 5) gerenciar o tempo, 6) administrar as finanças, 7) prever riscos. O projeto de vida deve ser revisto periodicamente para se adaptar às mudanças da vida.
O documento apresenta um curso de formação inicial e contínua para microempreendedores individuais (MEI) com módulos sobre finanças, pessoas, marketing e conceitos de cidadania. O módulo de cidadania destaca os direitos e deveres dos cidadãos brasileiros previstos na Constituição Federal.
O documento discute ética ambiental e define seus principais termos e conceitos. Apresenta definições de ética, meio ambiente e ética ambiental, e discute como a atuação humana vem causando danos ao meio ambiente e como todos temos responsabilidade por ele. Também aborda a relação entre meio ambiente e direito segundo a Constituição Brasileira, e o conceito de ética sócioambiental.
A microcefalia é uma malformação congênita onde o cérebro não se desenvolve adequadamente, resultando em perímetro cefálico menor que o normal. Pode ser causada por fatores químicos, biológicos ou radiação. Cerca de 90% dos casos estão associados a retardo mental. Pernambuco tem apresentado aumento de casos acima da média, sendo investigado. O Ministério da Saúde recomenda pré-natal qualificado e notificação de casos suspeitos.
Avaliação de Sistemas de Recuperação da InformaçãoAlexandre Duarte
O documento discute avaliação de sistemas de recuperação de informação, incluindo métricas como precisão, recall e F-medida. Também aborda sumários de resultados, que fornecem descrições concisas dos documentos recuperados para ajudar os usuários a avaliar a relevância.
Here is a 3 sentence summary of the document in the format you requested:
[SUMMARY]
1) This document describes the third edition of the Field Ecology course held in 2010 at the Parque Municipal da Lagoa do Peri in Florianópolis, Brazil, with the participation of 19 graduate students and 15 professor advisors.
2) The course consisted of short field research projects conducted in terrestrial, marine and aquatic ecosystems under the guidance of experts in each area and resulted in 27 scientific articles presented in this document.
3) The document thanks the supporting institutions and individuals and presents the research projects conducted during the course divided into group projects on the three ecosystem types and individual student projects.
Este documento estabelece diretrizes para a oferta e desenvolvimento da educação especial na rede pública e privada do município de Palmas, de forma inclusiva. Ele define educandos com necessidades educacionais especiais, estabelece objetivos e procedimentos de avaliação, e orienta a organização das unidades educacionais para promover a inclusão.
O documento fornece informações sobre o trabalho de um funcionário de um posto de turismo em Belém, Portugal. O funcionário chamado Pedro dá informações sobre monumentos e atrações locais aos turistas, como o Mosteiro dos Jerónimos, a Torre de Belém e o Centro Cultural de Belém. Ele fala inglês, espanhol e um pouco de alemão para auxiliar os visitantes estrangeiros.
El documento explica los Incoterms, que son cláusulas establecidas por la Cámara de Comercio Internacional que definen las obligaciones y riesgos de las partes en una transacción de comercio internacional. Los Incoterms se dividen en cuatro grupos (E, F, C, D) dependiendo de si la entrega es en el establecimiento del vendedor, en un punto de embarque, en destino o en destino con derechos pagados, y quién asume los costos y riesgos del transporte.
O documento discute a computação invisível, também chamada de computação ubíqua, na qual os computadores estão presentes em todos os lugares de forma transparente e discreta. A computação invisível representa a terceira era computacional e coloca os computadores na periferia das atenções humanas. O documento também aborda os desafios e oportunidades dessa nova era computacional, bem como exemplos atuais e futuros de tecnologias que podem fazer parte da computação invisível.
Comunicação digital: Do Fascínio das Novas Tecnologias a Combinação Específic...Carla Azevedo
O documento discute as mudanças nas comunicações digitais e organizacionais com o avanço das novas tecnologias. Apresenta como as empresas devem planejar estratégias de comunicação digital que se alinhem com seus planos de comunicação integrada, considerando sua cultura, públicos-alvo e ferramentas disponíveis. Também destaca a importância do profissional de relações públicas gerenciar adequadamente a comunicação entre a organização e seus públicos.
Os alunos descrevem o que o Natal significa para eles, com muitos falando sobre estar com a família, receber e dar presentes, e celebrar o nascimento de Jesus. Solidariedade, magia e alegria também são temas comuns.
El documento presenta la filosofía de educación teológica de la región sudamericana de la Iglesia del Nazareno. Tiene como objetivos generales generar un sistema de educación teológica descentralizado que acompañe a toda la iglesia en su misión, facilitar la formación de ministros cristianos a diferentes niveles a través de estrategias como el discipulado de por vida y la educación descentralizada, y consolidar la identidad y herencia doctrinal wesleyana a través de una formación integral que incluya el
O documento discute os avanços da SERHMACT em comunicação em rede em 2011, incluindo o uso de redes sociais para se conectar com o público e divulgar eventos e informações, resultando em maior visibilidade e adesão.
A Arquivologia é uma área do conhecimento das Ciências Sociais Aplicadas que estuda e trata os dados contidos nos documentos arquivísticos transformando-os em informação capaz de produzir conhecimento e desenvolvimento social. O arquivista é um profissional polivalente que gerencia a informação produzida por organizações e pessoas físicas em qualquer suporte, e pode atuar em diversas instituições públicas e privadas.
O documento apresenta um programa para o desenvolvimento de recursos hídricos subterrâneos no Semi-Árido Brasileiro entre 2000-2003, com objetivo de mapear as fontes de água subterrânea, caracterizar as províncias hidrogeológicas e bacias sedimentares, e fornecer informações para planejamento e gestão de recursos hídricos na região.
Este documento discute a contribuição que a Rede CEP (Rede de Experiências em Comunicação, Educação e Participação) pode oferecer às políticas públicas de educação. Em três frases:
1) A Rede CEP defende a abordagem da "educomunicação", que envolve a produção de mídia por estudantes com o objetivo de criar ecossistemas comunicativos nas escolas e fortalecer a participação de todos os envolvidos no processo educativo.
2) A educomunicação questiona enfoques funcionais das te
O documento fornece informações sobre o elemento químico flúor. Descreve suas propriedades como um gás corrosivo e altamente reativo, e explica que é o elemento mais eletronegativo. Também discute seus usos em cremes dentais e as precauções necessárias em seu manuseio devido à sua alta toxicidade.
Este documento apresenta os princípios e práticas do design thinking. Ele discute a importância da educação, imaginação, empatia e colaboração. Também explica como o design thinking usa abordagens como entendimento do usuário, prototipagem, testes iterativos e aprendizado com erros para desenvolver soluções inovadoras.
1. O documento discute a importância de se estabelecer um marco legal e políticas públicas para proteger e promover os direitos de crianças e adolescentes na comunicação social no Brasil.
2. Ele apresenta dez capítulos que fornecem referências sobre temas como educação midiática, produção de conteúdo de qualidade, regulação de publicidade e classificação indicativa.
3. O documento tem como objetivo contribuir para o debate sobre como construir normas e mecanismos capazes de materializar o paradigma da proteção integral
O documento discute o direito coletivo do trabalho no Brasil, abordando tópicos como a evolução histórica do sindicalismo, a distinção entre direito individual e coletivo, as fontes formais e materiais do direito coletivo e a regulamentação do direito sindical nas Constituições Federais de 1934 a 1988.
Este documento discute a tributação de cooperativas no Brasil. Resume que a Constituição Federal de 1988 reconheceu as cooperativas e estabeleceu diretrizes gerais para seu tratamento tributário, mas a lei complementar necessária nunca foi aprovada. Também descreve os princípios do cooperativismo e como a Lei 5.764/1971 os incorporou, porém sem tratar adequadamente da tributação destas organizações.
O documento discute o novo marco regulatório para organizações da sociedade civil estabelecido pela Lei 13.019/2014 e suas alterações pela Lei 13.204/2015. O texto explica conceitos como administração pública, organizações da sociedade civil e incentivos fiscais, e destaca requisitos estatutários e normas de prestação de contas para parcerias entre o setor público e organizações civis.
1. O documento discute o sindicalismo no Brasil, desde os sindicatos anarco-sindicalistas da Primeira República até a liberdade e autonomia sindical garantidas pela Constituição de 1988.
2. Aborda também a natureza jurídica dos sindicatos no Brasil, o corporativismo sindical no período Vargas e as principais funções dos sindicatos.
3. Fornece uma definição de sindicato e resumi os pontos mais relevantes do histórico sindical brasileiro.
O documento discute os principais aspectos do direito sindical no Brasil, incluindo a liberdade sindical, estrutura sindical, fontes de financiamento e direito à greve. Aborda tópicos como a unicidade sindical, registro de sindicatos, convenções coletivas, contribuição sindical obrigatória e serviços essenciais durante greves.
Reinvenção da negociação coletiva de trabalho.PPTXmarciasantos321
O documento discute a proposta de reforma trabalhista no Brasil e a necessidade de reforma sindical para fortalecer a negociação coletiva. A reforma sindical deve garantir a liberdade de associação e organização sindical de acordo com os princípios da Convenção 87 da OIT, removendo restrições como a unicidade e categorias obrigatórias. Isso permitiria que os trabalhadores negociem de forma mais equilibrada com os empregadores.
O documento discute como o custo da atividade de recrutamento realizada por agências de emprego não deve ser suportado pelo trabalhador, mas sim pelo empregador. Isso viola o princípio da não mercantilização do trabalho e da dignidade da pessoa humana, de acordo com a Constituição brasileira e convenções da Organização Internacional do Trabalho.
O documento discute os principais aspectos do direito sindical no Brasil, incluindo: (1) a liberdade sindical e os princípios da OIT; (2) a estrutura sindical brasileira de sindicatos, federações e confederações; (3) as fontes de financiamento dos sindicatos como contribuições sindicais.
O documento discute os principais tópicos do direito sindical brasileiro, incluindo a liberdade sindical, estrutura sindical, fontes de financiamento, substituição processual, convenções coletivas, direito de greve e serviços essenciais.
Este documento apresenta um resumo da primeira parte de uma apostila sobre direito do trabalho. Apresenta conceitos fundamentais como o conceito de direito do trabalho, sua natureza, origem e evolução histórica no Brasil. Também aborda conceitos como ordenamento jurídico, autonomia coletiva, negociação coletiva e sistemas de relações de trabalho.
Este documento apresenta o estatuto do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Luís Gomes, Major Sales e Paraná. O estatuto define os objetivos do sindicato como a representação e proteção dos servidores públicos municipais da região. Ele estabelece as regras de funcionamento do sindicato, direitos e deveres dos associados, e a estrutura de governança, incluindo a diretoria executiva e conselho fiscal.
Este documento apresenta trechos da Lei Geral do Trabalho de Angola, discutindo suas principais características e objetivos. A lei visa atualizar a legislação trabalhista de 1981 para alinhar-se aos atuais princípios constitucionais e à realidade socioeconômica do país, substituindo soluções jurídicas inadequadas e tornando a lei imediatamente aplicável.
Este documento apresenta trechos da Lei Geral do Trabalho de Angola, discutindo princípios como o direito ao trabalho, proibição do trabalho forçado, obrigações do Estado em garantir o emprego, e fontes de regulamentação das relações trabalhistas. Inclui também seções sobre a constituição da relação de emprego através de contrato e suas características e modalidades.
Este documento apresenta trechos da Lei Geral do Trabalho de Angola, discutindo princípios como o direito ao trabalho, proibição do trabalho forçado, fontes de regulamentação do trabalho e constituição da relação trabalhista. É destacado que a lei anterior se mostrou desajustada à realidade atual e que esta nova lei visa tornar-se imediatamente aplicável e abranger trabalhadores de empresas públicas, privadas e outras organizações.
Slides do seminário de direito tributário apresentando em 16 de outubro de 2009 como avaliação parcial no Mackenzie no curso de Administração de Empresas
O documento discute os principais conceitos e instrumentos jurídicos do direito coletivo do trabalho no Brasil, incluindo a distinção entre direito individual e coletivo do trabalho, a organização sindical, a liberdade e registro sindical, a negociação coletiva e outros temas.
O documento discute conceitos fundamentais do Direito do Trabalho brasileiro, incluindo: (1) o conceito de contrato de trabalho como a vinculação entre empregado e empregador para prestação de serviços mediante salário; (2) os principais princípios do Direito do Trabalho como a proteção do empregado e a aplicação da norma mais favorável; (3) a natureza das fontes do Direito do Trabalho, sendo autônomas como leis e jurisprudência, e heterônomas como acordos e convenções coletivas.
Este documento discute a jornada de trabalho no Brasil e em outros países, comparando as leis e regulamentações. Resume que a jornada normal no Brasil é de 8 horas diárias e 44 horas semanais, e que existem exceções como trabalho por turnos e bancos de horas. Também aborda registros de ponto eletrônico e horas extras.
O documento discute diferentes tipos de contratos especiais no direito do trabalho brasileiro, incluindo contrato de emprego, trabalho voluntário, trabalhador autônomo, trabalhador avulso e contrato por prazo determinado. Ele explica as características essenciais de cada um destes contratos e as respectivas legislações.
O documento discute os aspectos jurídicos do contrato de trabalho no Brasil, definindo empregador, empregado e relação de emprego de acordo com a CLT. Também aborda a subordinação como elemento caracterizador do contrato de trabalho e exemplos de jurisprudência sobre diferentes tipos de subordinação no trabalho.
O documento discute a dispensa coletiva no Brasil. Aponta que as dispensas em massa devem ser submetidas a prévia negociação com o sindicato dos trabalhadores. Analisa o caso da Embraer que demitiu 4.200 funcionários em 2009 sem negociação. O Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a necessidade de prévia negociação coletiva para casos futuros de dispensa em massa.
Ação civil pública com pedido constitutivo negativo (declaração de nulidade)Alberto Oliveira
O documento discute a possibilidade de obtenção de decisões declaratórias e constitutivas através de ações civis públicas, especialmente no âmbito da Justiça do Trabalho. A ação civil pública pode ter por objeto diferentes pedidos, incluindo pedidos declaratórios para anular atos lesivos a direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos.
Este documento resume uma decisão judicial sobre uma ação de correição parcial movida por duas empresas aéreas contra uma desembargadora. A decisão concede liminar para suspender a execução provisória de uma multa aplicada às empresas até o trânsito em julgado da ação, pois a lei determina que a multa só pode ser exigida após decisão final.
O documento discute diferentes tipos de tutelas de urgência no processo do trabalho, incluindo tutela cautelar, antecipatória e inibitória. Apresenta conceitos e exemplos de cada uma, além de discutir questões como fungibilidade, antecipação de tutela antes e depois da sentença, e concessão de liminares.
Direito coletivo. atores e instrumentos jurídicosAlberto Oliveira
O documento discute os principais conceitos e instrumentos jurídicos do Direito Coletivo do Trabalho no Brasil. Em especial, aborda a liberdade e autonomia sindical, os princípios da unicidade e pluralidade sindical, e como a organização sindical no país se dá predominantemente pela categoria econômica do empregador.
O documento discute a equiparação dos direitos trabalhistas dos trabalhadores domésticos aos demais trabalhadores após a Emenda Constitucional no 72/2013. Ele resume os principais pontos da emenda, como a igualdade de direitos trabalhistas, a limitação da jornada de trabalho em 8 horas diárias e 44 semanais e o reconhecimento do trabalho extraordinário.
O documento discute diferentes tipos de contratos especiais no direito do trabalho brasileiro, incluindo contrato de emprego, contrato por prazo determinado, trabalhadores autônomos, avulsos e rurais. Ele define os elementos essenciais de cada tipo de contrato e as leis aplicáveis.
O documento discute os direitos e garantias dos trabalhadores domésticos no Brasil. Em 3 frases:
1) Define o que é um trabalhador doméstico e quais os requisitos para essa categoria.
2) Explica quais direitos trabalhistas são assegurados a essa categoria pela Constituição Federal.
3) Discorre sobre a remuneração dos trabalhadores domésticos e o combate à discriminação nessa área.
O documento lista e descreve as principais garantias constitucionais relacionadas a salários e remuneração previstas no artigo 7o da Constituição Federal, tais como: salário mínimo, férias remuneradas, repouso semanal remunerado, licença-maternidade, participação nos lucros, entre outros. Também define conceitos como remuneração, gorjeta, comissões, gratificações e abonos e explica como esses se relacionam com o salário.
O documento discute a terceirização no Brasil, mencionando seu histórico, denominações, atrativos e efeitos negativos para as empresas, além de aspectos jurídicos como a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços. Também aborda a distinção entre atividades-fim e atividades-meio, além de empreitada e responsabilidade do tomador.
1) A relação de emprego pode ser vista sob duas teorias: a contratualista, onde resulta do acordo entre as partes, e a anticontratualista, onde os limites são definidos pela lei.
2) Os sujeitos da relação são o empregador, definido como quem admite trabalhadores, e o empregado, definido como pessoa física que presta serviço pessoal mediante subordinação e salário.
3) Os requisitos da relação de emprego são: ser prestada por pessoa física, de forma contínu
O documento descreve as funções e atribuições do Ministério Público do Trabalho no Brasil. Apresenta os princípios da unidade, indivisibilidade e independência funcional do Ministério Público, assim como sua legitimidade para promover ações civis públicas e coletivas em defesa dos direitos trabalhistas. Também explica como o MPT atua contra fraudes trabalhistas, em defesa do meio ambiente do trabalho e na erradicação do trabalho escravo.
O documento discute a função social do contrato de trabalho e o princípio da boa-fé. Apresenta limites ao poder diretivo do empregador em razão da dignidade humana e da não discriminação. Também aborda a proibição de despedida arbitrária e assédio moral no ambiente de trabalho.
Este documento discute os efeitos e fundamentos jurídicos da dispensa coletiva no Brasil. Ele resume um caso concreto julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região e pelo Tribunal Superior do Trabalho, que estabeleceram que a dispensa coletiva deve ser objeto de negociação com o sindicato dos trabalhadores.
O documento discute as formas de extinção do contrato de trabalho no Brasil. Resume os principais pontos como: (1) a proteção contra despedida arbitrária ou sem justa causa na Constituição Federal; (2) as formas de extinção como resilição, resolução, revogação e rescisão; (3) os direitos dos trabalhadores em cada modalidade como indenizações e FGTS.
Este documento discute a ação coletiva no Brasil. Ele define ação coletiva como um instrumento para prevenir e/ou reparar danos a direitos e interesses coletivos, difusos e individuais homogêneos. Também trata dos objetivos, conceito, objeto, competência territorial, legitimidade ativa e outras questões relacionadas a este tipo de ação judicial no ordenamento jurídico brasileiro.
1. Cooperativas de Trabalho
ALBERTO EMILIANO DE OLIVEIRA NETO
Procurador do Trabalho – PRT 9ª
Mestre em Direito do Trabalho PUC/SP
alberto.oliveira@mpt.gov.br
@albertoemiliano
2. Finalidade do Direito do Trabalho
“O Direito do Trabalho, como diria
Savigny, continua vivendo na
consciência popular e assim tem que ser,
porque nenhum ramo do Direito, em
qualquer tempo, esteve tão estreitamente
vinculado à vida do povo como o Direito
do Trabalho.
3. Finalidade do direito do trabalho
A missão do intérprete há de ser, pois, a
de conservar-lhe esse caráter e, por isso,
a primeira e também regra básica de
interpretação do Direito do Trabalho
consiste em julgá-lo de acordo com a sua
natureza,
4. Finalidade do direito do trabalho
isto é, como um estatuto que traduz a
aspiração de uma classe social de obter,
imediatamente, uma melhoria das
condições de vida”. (Mario de La Cueva,
in Derecho Mexicano del Trabalho.
México, Porrua, 1943, p. 213)
10. Dignidade
A humanidade como fim e nunca
como meio (Kant – 2ª fórmula do
imperativo categórico).
11. Dignidade
O que tem preço pode ser substituído por
outra coisa equivalente. A dignidade não
tem preço. Não pode ser substituída
(Kant, apud LIMA, Ana Lúcia Coelho
de)
12. Dignidade
A força de trabalho, objeto do contrato
de trabalho, não pode ser desvinculada
do trabalhador, sujeito de direito. A
dignidade deve ser considerada, pois
dela não se despe o indivíduo quando se
coloca na condição de trabalhador
(Gosdal, 2007:151).
27. Conceito
Cooperativa é uma sociedade
voluntária de pessoas, sem fins
lucrativos, de natureza civil,
constituída para prestar serviços
aos seus associados e à
comunidade, melhorando as
condições econômicas daqueles.
28. Lei n. 5.764/71
Define a Política Nacional de
Cooperativismo, institui o regime
jurídico das sociedades cooperativas,
e dá outras providências.
29. Lei n. 5.764/71
Celebram contrato de sociedade
cooperativa as pessoas que
reciprocamente se obrigam a contribuir
com bens ou serviços para o exercício
de uma atividade econômica, de
proveito comum, sem objetivo de lucro
(Art. 3°).
30. Lei n. 5.764/71
Art. 4º As cooperativas são sociedades
de pessoas, com forma e natureza
jurídica próprias, de natureza civil, não
sujeitas a falência, constituídas para
prestar serviços aos associados,
distinguindo-se das demais sociedades
pelas seguintes características:
31. Lei n. 5.764/71
I - adesão voluntária, com número
ilimitado de associados, salvo
impossibilidade técnica de prestação
de serviços;
32. Lei n. 5.764/71
VII - retorno das sobras líquidas do
exercício, proporcionalmente às
operações realizadas pelo associado,
salvo deliberação em contrário da
Assembléia Geral;
33. Lei n. 5.764/71
X - prestação de assistência aos
associados, e, quando previsto nos
estatutos, aos empregados da
cooperativa;
34. Lei n. 12.690/12
Porta para a fraude. A lei n.
5.764/71 apresenta lacunas no que
concerne às cooperativas de mão de
obra (Ludwig, 2012).
35. Lei n. 12.690/12
Dispõe sobre a organização e o
funcionamento das Cooperativas de
Trabalho
36. Lei n. 12.690/12
Qualquer que seja o tipo de
cooperativa, não existe vínculo
empregatício entre ela e seus
associados (Lei n. 5.764/71, Art. 90).
37. Lei n. 12.690/12
Qualquer que seja o ramo de atividade da
sociedade cooperativa, não existe
vínculo empregatício entre ela e seus
associados, nem entre estes e os
tomadores de serviços daquela (artigo
442, Parágrafo único – revogado pela Lei
n. 12.690/12).
39. Lei n. 12.690/12
as cooperativas que atuam no setor
de transporte regulamentado pelo
poder público e que detenham, por
si ou por seus sócios, a qualquer
título, os meios de trabalho;
40. Lei n. 12.690/12
cooperativas de profissionais
liberais cujos sócios exerçam as
atividades em seus próprios
estabelecimentos;
41. Lei n. 12.690/12
as cooperativas de médicos cujos
honorários sejam pagos por
procedimento (artigo 1º)
42. Lei n. 12.690/12
Art. 2o Considera-se Cooperativa de Trabalho
a sociedade constituída por trabalhadores para
o exercício de suas atividades laborativas ou
profissionais com proveito comum,
autonomia e autogestão para obterem melhor
qualificação, renda, situação socioeconômica
e condições gerais de trabalho.
43. Lei n. 12.690/12
por trabalhadores para o exercício
de suas atividades laborativas
44. Lei n. 12.690/12
Autonomia e autogestão para
obterem melhor qualificação, renda,
situação socioeconômica e
condições gerais de trabalho.
45. Lei n. 12.690/12
A autonomia deve ser exercida de forma
coletiva e coordenada, mediante a
fixação, em Assembleia Geral, das regras
de funcionamento da cooperativa e da
forma de execução dos trabalhos, nos
termos desta Lei ( Art. 2º, § 1º).
46. Lei n. 12.690/12
Considera-se autogestão o processo
democrático no qual a Assembleia Geral
define as diretrizes para o funcionamento
e as operações da cooperativa, e os
sócios decidem sobre a forma de
execução dos trabalhos, nos termos da lei
(art. 2º, § 2º).
47. Lei n. 12.690/12 - princípios
I - adesão voluntária e livre;
II - gestão democrática;
III - participação econômica dos membros;
IV - autonomia e independência;
48. Lei n. 12.690/12 - princípios
V - educação, formação e informação;
VI - intercooperação;
VII - interesse pela comunidade;
49. Lei n. 12.690/12 - princípios
VIII - preservação dos direitos sociais, do
valor social do trabalho e da livre iniciativa;
IX - não precarização do trabalho;
X - respeito às decisões de asssembleia,
observado o disposto nesta Lei;
50. Lei n. 12.690/12 - princípios
XI - participação na gestão em todos os níveis
de decisão de acordo com o previsto em lei e
no Estatuto Social. (Lei n. 12.690/12, artigo
3º)
51. Cooperativa de produção
quando constituída por sócios que contribuem
com trabalho para a produção em comum de
bens e a cooperativa detém, a qualquer título,
os meios de produção (Lei n. 12.690/12,
artigo 4º, I).
52. Cooperativa de serviço
quando constituída por sócios para a
prestação de serviços especializados a
terceiros, sem a presença dos pressupostos da
relação de emprego (Lei n. 12.690/12, artigo
4º, II).
53. Cooperativa de serviço
A Cooperativa de Trabalho não pode ser
utilizada para intermediação de mão de
obra subordinada (Lei n. 12.690/12,
artigo 5º).
54. Direitos dos associados
I - retiradas não inferiores ao piso da
categoria profissional e, na ausência deste,
não inferiores ao salário mínimo, calculadas
de forma proporcional às horas trabalhadas ou
às atividades desenvolvidas;
55. Direitos dos associados
II - duração do trabalho normal não superior a
8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro)
horas semanais, exceto quando a atividade,
por sua natureza, demandar a prestação de
trabalho por meio de plantões ou escalas,
facultada a compensação de horários;
56. Direitos dos associados
III - repouso semanal remunerado,
preferencialmente aos domingos;
IV - repouso anual remunerado;
57. Direitos dos associados
V - retirada para o trabalho noturno superior à
do diurno;
VI - adicional sobre a retirada para as
atividades insalubres ou perigosas;
VII - seguro de acidente de trabalho (Lei n.
12.690/12, artigo 7º).
58. Direitos dos associados
As Cooperativas de Trabalho devem observar
as normas de saúde e segurança do trabalho
previstas na legislação em vigor e em atos
normativos expedidos pelas autoridades
competentes (Lei n. 12.690/12, artigo 8º).
59. Lei n. 12.690/12
Os resultados da cooperativa devem
reverter em prol dos associados, não
de terceiros que instrumentalizem a
cooperativa para simples redução de
custos (Ludwig, 2012).
60. Licitações
A Cooperativa de Trabalho não poderá ser
impedida de participar de procedimentos de
licitação pública que tenham por escopo os
mesmos serviços, operações e atividades
previstas em seu objeto social (Lei n.
12.690/12, artigo 10, § 2º).
61. CLT
Considera-se empregador a
empresa, individual ou coletiva, que,
assumindo os riscos da atividade
econômica, admite, assalaria e
dirige a prestação pessoal de
serviço (Art. 2º).
62. CLT
Considera-se empregado toda
pessoa física que prestar serviços
de natureza não eventual a
empregador, sob a dependência
deste e mediante salário (Art. 3º)
63. CLT
Contrato individual de trabalho é o
acordo tácito ou expresso,
correspondente à relação de emprego
(Art. 442).
64. CLT
Serão nulos de pleno direito os atos
praticados com o objetivo de
desvirtuar, impedir ou fraudar a
aplicação dos preceitos contidos na
presente Consolidação (Art. 9º).
65. Cooperativa e precarização
Suposta competitividade: A redução do
custo da mão-de-obra diz respeito a
todas as empresas, não resultando, pois,
em diferencial de competitividade. O
saldo final é a diminuição da renda dos
trabalhadores daquele ramo de atividade
(Ludwig, LTr 76-11/1366).
66. Cooperativa e precarização
Sociedade de consumo: a redução
da remuneração implica na redução
do consumo pelas classes mais
baixas e, consequentemente, nos
ganhos das empresas.
75. Cooperativa e fraude
Caracteres diametralmente opostos à
subordinação e dependência,
elementos típicos da relação
empregatícia.
76. Cooperativa e fraude
Quanto as cooperativas são
utilizadas como instrumento para
intermediar mão-de-obra às
empresas, colocando os supostos
cooperados para substituírem
operários,
77. Cooperativa e fraude
ocorrerá desvio de finalidade, já que
o escopo visado é transformar as
normas tutelares trabalhistas em
direito renunciável, o que representa
um retrocesso à época das
corporações de ofício,
78. Cooperativa e fraude
"fórmula mais branda de
escravização do trabalhador",
experiência que faz parte da fase
negra da humanidade, que acabou
ensejando na criação do Direito do
Trabalho (Cf. Jorge Luiz Souto Maior, artigo “Trabalho por Intermédio de
Cooperativas”, publicado na revista Síntese Trabalhista, n. 81, março/96, p. 24 e SEGADAS
VIANNA, Instituições de Direito do Trabalho, vol. I, 14ª ed., São Paulo, LTr, 1993, p. 32).
79. Princípio da Dupla Qualidade
As cooperativas se caracterizam pela
prestação direta de serviços aos
associados (Lei n. 5.764/71, arts. 4º
e 7º).
80. Princípio da Dupla Qualidade
Os sócios devem conseguir trabalho
e ser beneficiários dos serviços
colocados à sua disposição pela
cooperativa (Lei n. 5.764/71, artigos
4º, X, e 7º).
81. Princípio da Dupla Qualidade
O princípio de dupla qualidade
possibilita a abolição da vantagem
patrimonial chamada lucro que, se não
existisse a cooperativa, seria auferida
pelo intermediário. (WALMOR
FRANKE Direito das Sociedades
Cooperativas", Ed. Saraiva, 1973, p. 14)
82. TST
FRAUDE. Comprovado que as
empresas rotuladas de cooperativas
não atendem às finalidades e
princípios imanentes ao
cooperativismo,
84. TST
Reconhecimento do vínculo
empregatício. Presença dos
elementos fático-jurídicos da relação
de emprego.
85. TST
AIRR - 129200-88.2000.5.15.0011 Data
de Julgamento: 11/06/2008, Relator
Ministro: Mauricio Godinho Delgado, 6ª
Turma, Data de Publicação:
DJ 13/06/2008.
86. Referências
Mario de La Cueva, in Derecho Mexicano del Trabalho. México, Porrua, 1943.
LUDWIG, Guilherme Guimarães. Acertos e desacertos do novo regime das
cooperativas de trabalho – lei n. 12.690/2012. LTr 76-11/1365-1374.
Jorge Luiz Souto Maior, artigo “Trabalho por Intermédio de Cooperativas”,
publicado na revista Síntese Trabalhista, n. 81, março/96
SEGADAS VIANNA, Instituições de Direito do Trabalho, vol. I, 14 ª ed., São
Paulo, LTr, 1993.
WALMOR FRANKE Direito das Sociedades Cooperativas", Ed. Saraiva, 1973.