1. DIREITO E CIDADANIA:
DIREITOS CIVIS E SOCIAIS
Disciplina: Sociologia Jurídica
Professor: Rodrigo Regert
Acadêmica: Andrea Conte
2. DIREITO E CIDADANIA:
DIREITOS CIVIS E SOCIAIS
• De acordo com o dicionário Aurélio, cidadania é a qualidade ou
estado do cidadão. Cidadão é aquele que está no gozo dos
direitos civis e políticos de um Estado. Na Grécia Antiga, “cidadão”
era o nome dado ao membro da “cidade”.
• Cidadania é a compreensão e execução dos direitos pela
execução da prática dos deveres-faz parte de um governo
democrático.
3. DIREITOS CIVIS E SOCIAIS
• Os direitos dividem-se em civis, políticos e sociais e a cidadania
consiste na conquista desses direitos. Que também se divide em
real (o que se vive na rotina diária) e formal (referente as leis).
• Os direitos civis referem-se às liberdades individuais, como
o direito de ir e vir, de dispor do próprio corpo, o direito à vida, à
liberdade de expressão, à propriedade, à igualdade perante a lei, a
não ser julgado fora de um processo regular, a não ter o lar
violado.
4. DIREITOS CIVIS E SOCIAIS
• Todo o cidadão conhece seus direitos e deveres?
• Será que vivemos nossos direitos civis e sociais?
• Ou ainda continuamos sendo manipulados por quem detém
do poder de forma oculta e sistematiza?
• Nós exercemos cidadania?
• “Quando deixarmos de pensarmos apenas individual com
relação a prática da cidadania e de que não somos marionetes
da burguesia e agirmos no coletivo muitas mudanças
significativas haveremos de conquistar”.
5. DIREITOS CIVIS E SOCIAIS
• Conforme Spagnol (2013, p. 99):
• Ao longo dos séculos XVII e XVIII, a Europa passou por diversos
movimentos revolucionários que transformaram a sociedade
europeia nos campos social, político e econômico. Essas revoluções
marcaram a decadência do sistema feudal e o fortalecimento do
capitalismo como sistema econômico predominante, e
principalmente a ascensão de uma nova classe social – a burguesia,
que passou a dominar também politicamente. Esse movimento ficou
conhecido por Revoluções Burguesas.
• Também denominadas de “Revoluções Liberais”.
6. • Filósofos políticos que influenciaram a Europa nesta época: Locke,
Montesquieu, Voltarie e Rosseau com “O contrato social”.
• O contrato social, foi idealizado para igualdade nas interações
entre os cidadãos, fazendo surgir assim um governo, e a
sociedade civil.
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DIREITOS CIVIS E SOCIAIS
7. DIREITOS CIVIS E SOCIAIS
• Os iluministas “pensadores filósofos” e fisiocratas “economistas
franceses” apoiavam os interesses burgueses;
• As ideias iluminista fizeram com que alguns monarcas absolutistas
com medo de perder o trono incluíssem membros da população
acelerando processos de modernização no país Europeu;
• Em sequência vem o liberalismo-baseado na liberdade individual
contra a coerção do Estado.
8. • No Brasil segundo Spagnol (2013), o pensamento liberal não
provocou resultado com revolução burguesa e alguns apontam a
influência do iluminismo na Inconfidência Mineira-uma revolta
contra a coroa Portuguesa.
• Porém é nítido que a ideia de direito civil esta ligada as
Revoluções Burguesas “Revoluções Liberais”;
9. DIREITOS CIVIS E SOCIAIS
• No Brasil cidadania significa seguir a constituição, o povo na
grande maioria devido a fatores econômicos sociais e culturais se
mostra dependente, tornando o estado assistencialista na
intenção de qualidade de condições de vida. Provocando
acomodação dos reivindicantes e ainda contradições na
interpretação referente às desigualdades, que faz parte sendo
natural.
10. DIREITOS CIVIS E SOCIAIS
• A história do Brasil foi marcada pelo preconceito pela violência
contra diversos grupos étnicos que formaram a população
brasileira, com uma pequena maioria em seus direitos garantidos
e uma grande maioria era excluída de todos qualquer direitos.
11. DIREITOS CIVIS E SOCIAIS
• No período colonial:
• Fator negativo da cidadania foi a escravidão indígena e dos negros, que
impediu o avanço da estrutura político-social baseado na grande
propriedade e a mão de obra escrava;
• Não constituíram o ambiente favorável à formação da cultura para o
cidadão:
• Os escravos não eram considerados cidadãos, não tinham direitos básicos
atividade física a liberdade, e em casos extremos a própria vida;
• No fim do período colonial faltou sentido da Cidadania e de noção de
igualdade de todos perante a lei, onde a grande maioria da população foi
excluída dos direitos civis e políticos e sem a existência de um sentido de
nacionalidade.
12. DIREITOS CIVIS E SOCIAIS
• Mesmo com a independência do país o cenário não mudou, a escravidão
permaneceu até o fim do Império.
• E mesmo após a abolição, os negros continuaram submetidos a vontade dos
brancos, para os movimentos que hoje defende os direitos dos negros do país essa
camada da população ainda continua escrava. E considerado cidadão de segunda
categoria;
• A escravidão não deixou sequelas somente para os negros, pois escravos não
tinham consciência de seus direitos civis e os senhores também não, se o senhor
não admitia os direitos dos escravos e exigia privilégios para si próprio;
• Não trouxe consigo a igualdade efetiva, a igualdade era afirmada nas leis mas
negada na prática;
13. DIREITOS CIVIS E SOCIAIS
• Foi necessário adequação dos princípios jurídicos e as práticas efetivas;
• Nossa história mostra que essa situação perdurou durante o início da República na
Revolução de 30, as revoltas que surgiram estavam limitadas por interesse de
determinada região em determinado momento que foram combatidas com
violência os seus objetivos;
• Não havia povo organizado politicamente distância enorme entre o povo e o estado
brasileiro
14. DIREITOS CIVIS E SOCIAIS
• Período Getulista-os benefícios dados aos trabalhadores bem
como a organização de diversos movimentos políticos surgidos
nessa época não transformaram o tanto assim a sociedade
brasileira no que diz respeito à cidadania não podemos dizer que
a sociedade brasileira se organizou em prol dos seus direitos civis
sociais ou mesmo políticos.
• Toda a legislação voltada principalmente aos trabalhadores não
foi conquistado desses trabalhadores mas concedidas a eles por
um estado paternalista autoritário. Bem, sabemos se de um lado
era concedido um direito por outro lado era de certa forma
retirado e o mesmo modificado.
•
15. DIREITOS CIVIS E SOCIAIS
• O estado autoritário de Getúlio Vargas aproximava-se dos trabalhadores
como grande pai e das elites como grande mãe dos ricos.
• Isso não significa que o povo estava mobilizado em torno de seus direitos,
mesmo com as lutas políticas da época o tenentismo, a coluna Prestes, a
formação ANL-Aliança Nacional Libertadora e a AIB-Ação Integralista
Brasileira, não refletia a participação da população;
• As revoltas eram mais restritas aos militares que procuravam tomar o poder
pelo poder;
16. DIREITOS CIVIS E SOCIAIS
• O povo foi relegado a um segundo plano e a grande maioria manteve-
se alienada aos acontecimentos da época;
• O estado se posicionou como uma espécie intermediária das relações
de trabalho entre empregado versus empregador aos olhos da maioria
dos operários era visto como ponto positivo nas conquistas sociais;
• O estado passou a ser um grande protetor dos operários e sindicatos
inclusive mantinham uma estreita relação com o governo que
facilitavam muito esse controle estatal dessa relação;
17. DIREITOS CIVIS E SOCIAIS
• O período pós-guerra modificou o cenário político brasileiro, com
a crise econômica o eleitorado cresceu numericamente, mas não
significava maior participação na vida pública, muitos setores da
sociedade permaneceram excluídos por exemplo trabalhadores
Rurais.
18. DIREITOS CIVIS E SOCIAIS
• O governo de Juscelino Kubitschek deu maior ênfase no desenvolvimento
econômico mas não alterou muito a questão da participação política dos cidadãos
situação que Segue até o golpe de 64;
• Para piorar a situação com relação à cidadania o golpe militar trouxe um retrocesso
que poderíamos chamar de conquistas políticas e civis, onde os direitos foram
sentenciados de maneira violenta como é a característica de todo governo
autoritário, apesar de criar novas leis que beneficiaram parte da sociedade como a
dos operários que perderam suas representações durante o regime, foram criados
diversos mecanismos considerados avanços como por exemplo do fundo de
garantia por tempo de serviço com relação à cidadania;
• Pequenos avanços, porém grande retrocesso em relação aos direitos civis e
políticos.
19. DIREITOS CIVIS E SOCIAIS
• A primeira etapa da ditadura militar foi um governo provisório nesse período já
mostrou a que veio decretou o AI-1 ato institucional número 1 que cassou diversas
mandatos, suspender direitos políticos e colocou no poder o Marechal Humberto
de Alencar Castelo Branco;
• AI-2 suspendeu a Constituição de 46 a democracia e consequentemente as eleições
diretas para Presidente no Brasil;
• AI-3 os militares estabeleceram eleições indiretas para Governador e vice-
governador e que os prefeitos das capitais seriam indicados pelos governadores
com aprovação das assembleias legislativas ;
20. DIREITOS CIVIS E SOCIAIS
• AI-4 convocou-se o Congresso Nacional para votação e promulgação da Constituição de
67 projeto de constituição que revogaria definitivamente a Constituição de
46;
• AI-5 o mais violento de todos que foi concedida poderes ao presidente da
república como fechar o Congresso Nacional, demitir, remover, ou aposentar
quaisquer funcionários, cassar mandatos parlamentares, suspender por 10
anos os direitos políticos e qualquer pessoa, decretar estado de sítio, julgar
crimes políticos por tribunais militares, além de proibir manifestações da
natureza política evitar habeas Corpus para crimes contra segurança nacional
ou seja crimes políticos foi o marco do autoritarismo foram 17 atos
institucionais Evidente o desrespeito aos direitos humanos no ambiente
jurídico social do país
21. DIREITOS CIVIS E SOCIAIS
• Com o fim da ditadura militar e o processo de redemocratização do país, a
população passou a ter esperança por dias melhores.
• Alguns direitos civis foram sendo recompostos.
• Uma parcela da população que antes era excluída agora era incluída através de
programas do governo federal.
22. DIREITOS CIVIS E SOCIAIS
• Com relação à cidadania não é uma busca pelos direitos do cidadão, mas é uma
criação do Estado Isto é os direitos conquistados pelos brasileiros não vendem uma
luta consciente de seus direitos e deveres mas sim de algo que vem de cima é uma
espécie de cidadania às avessas enquanto na maioria dos países ditos civilizados a
cidadania não foi conquistado na base de lutas, no caso brasileiro parece ser uma
concessão estatal onde a grande maioria dos cidadãos não tem a menor noção dos
seus direitos e deveres como cidadão;
• E o que está escrito nem sempre é o que está de fato no cotidiano do Cidadão,
além de que na na época ler escrever era negado
23. DIREITOS CIVIS E SOCIAIS
• A ideia de cidadania que a educação deverá visar é a formação do cidadão
passando de discurso ação.
• Será que é isso que acontece?
• Em nosso país a ideia de cidadania está ligada à questão de votar e ter
direitos, ter direitos é uma visão limitada da formação do cidadão, a
sociedade aparece como sendo algo externo a ele com nenhuma ligação
social;
• Cidadania é um processo coletivo é a criação de um conjunto de valores
universais que produza uma integração entre a formação pessoal e social
dos indivíduos.
• Necessário uma aceitação do outro, sendo a tolerância um exercício de
cidadania um pensar social conjuntamente.
24. CONCLUSÃO
• Com resgate do estudo da Sociologia Jurídica com ênfase no
direito humanístico, poderemos acreditar em mudanças
consideráveis se os alunos das universidades desempenharem em
sua profissão esse viés mais humano da sociedade, oportunizando
ao povo o Direito na prática do exercício de cidadania.
• E mesmo que o objetivo de diversas situações estava exposto nas
mudanças para o bem social do povo para o exercício de uma
democracia, ainda é nítido a camuflagem dos resultados para a
minoria da classe dominante.
25. REFERÊNCIAS
• FELIPE, Leônidas. Linha do tempo-História do Brasil. Disponível em: <
http://leonidasfelipe.blogspot.com.br/2017/07/linha-do-tempo-historia-do-brasil.html>. Acesso
em: 21 de abril, 2018.
• GARCIA, Emerson. Cidadania e Estado de Direito: breves reflexões sobre o caso brasileiro.
Disponível em: < https://conamp.org.br/pt/component/k2/item/1202-cidadania-e-estado-de-
direito-breves-reflexoes-sobre-o-caso-brasileiro.html >. Acesso em: 21 de abril, 2018.
• GUERRA, Luiz Antônio. Liberalismo. Disponível em: <
https://www.infoescola.com/filosofia/liberalismo/ >. Acesso em: 20 de abril, 2018.
• PISSURNO, Fernanda Paixão. Despotismo Esclarecido. Disponível em: <
https://www.infoescola.com/historia/despotismo-esclarecido/ >. Acesso em: 19 de abril, 2018.
• SILVEIRA, Rosa Maria Godoy. LUNA, Guanambi. Direitos humanos no brasil: linha do tempo.
Disponível em: < http://www.cchla.ufpb.br/redhbrasil/wp-content/uploads/2014/04/LINHA-DO-
TEMPO..pdf >. Acesso em: 21 de abril, 2018.
• SPAGNOL, Antônio Sérgio. Sociologia Jurídica. São Paulo: Saraiva, 2013. – (Coleção direito
vivo/coordenação José Fabio Rodrigues Maciel)