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Conversão da Licença Especial (LE) em Pecúnia
Apresentar o processo de conversão
da LE em pecúnia
 GT MD com representantes das Forças, reunidos em
MAR 18.
 Objetivo: regulamentar, administrativamente, a
conversão da LE em Pecúnia em Portaria
Normativa/MD – aguardando publicação.
 O Exército emitirá uma portaria regulando todo o
processo.
I - Militares Inativos das Forças Armadas (reserva e
reforma).
II - Militares que romperam o vínculo com a
Administração Militar (demitidos e licenciados).
III – Sucessores.
• Calculada com base na última remuneração
(desligamento para a inatividade remunerada,
desligamento da Adm Mil ou falecimento na
atividade).
• Valor da indenização – um vencimento (bruto) para
cada mês de LE.
• Correção – Índice de Preço ao Consumidor Amplo
(IPCA).
Prazo prescricional de 5 (cinco) anos.
I - inativo: data de passagem para a inatividade
remunerada.
II - sucessores do militar da ativa: data do falecimento do
militar.
III - sucessores do militar inativo: data do seu
falecimento, desde que falecido dentro do período de 5
anos de sua passagem para a inatividade remunerada.
IV – para aqueles que se desligaram da Adm Mil ou seus
sucessores, a data do seu desligamento da respectiva
Força.
• PÚBLICO-ALVO 1: 5 anos antes da assinatura do
Despacho 002-GM-MD, DOU de 12 ABR 18.
- 13 mil militares foram para a reserva remunerada
nos últimos 5 anos.
• PÚBLICO-ALVO 2: pedidos de reserva remunerada
(mensal).
Obs: os militares inativos, principalmente os da reserva
remunerada, são o público-alvo mais numeroso envolvido
no processo de conversão.
• A conversão da LE em Pecúnia será requerida pelo
inativo ou pelo sucessor do militar da ativa/inativo na
SSIP/OPIP de vinculação.
• A comprovação do direito será através da análise das
folhas de alteração do militar e outros documentos
comprobatórios (termo de opção etc).
• Será informado ao requerente o cálculo do valor a ser
percebido (termo de concordância com o valor da
indenização).
Gen Ex
Gen Ex Inativ
Gen Div
Gen Div
Cel
Cel
ORDEM RESPONSÁVEL EVENTO PRAZO
01
Interessado
(físico)
Entrada do requerimento na SSIP/OPIP de
vinculação
A ser
definido
02
SSIP/OPIP
(eletrônico)
Análise inicial do requerimento e remessa à DCIPAS
03
DCIPAS
(eletrônico)
Cálculo dos valores e remessa à SSIP/OPIP
04
SSIP/OPIP
(físico)
Mostra dos valores e, caso o requerente aceite,
assinatura do termo de concordância e remessa à
DCIPAS
05
DCIPAS
(físico)
Nova Ficha de Controle (FC) e remessa à
SSIP/OPIP
06
SSIP/OPIP
(eletrônico)
Recebimento da nova FC e inserção, via FAP, no
pagamento
 Está em estudo na DCIPAS o pedido da conversão da
LE em pecúnia inserido no processo de pedido para a
reserva remunerada. Desta forma, os direitos
remuneratórios do militar serão inseridos de uma só
vez, evitando-se o retrabalho e o trâmite de
documentos (duas fichas de controle...).
 Há a necessidade de atualizar as Normas Técnicas e
aumentar o prazo para a consecução do pedido para a
reserva remunerada.
 Trabalho conjunto Gab Cmt, EME, DGP e SEF.
 Corte temporal: a partir de 12 ABR 13.
 O trabalho requer um contador para fazer o cálculo
atuarial.
 Cada caso deve ser avaliado isoladamente.
 Não é factível definir um prazo para término dos
processos (disponibilidade de recursos - processo
novo).
 Será, em princípio, seguida a ordem cronológica de
entrada dos processos.
 A priorização dos idosos, enfermos e outros casos
especiais será regulada em portaria do Exército.
Conversão de Licença Especial em pecúnia para militares do Exército

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Conversão de Licença Especial em pecúnia para militares do Exército

  • 1. Conversão da Licença Especial (LE) em Pecúnia
  • 2. Apresentar o processo de conversão da LE em pecúnia
  • 3.  GT MD com representantes das Forças, reunidos em MAR 18.  Objetivo: regulamentar, administrativamente, a conversão da LE em Pecúnia em Portaria Normativa/MD – aguardando publicação.  O Exército emitirá uma portaria regulando todo o processo.
  • 4.
  • 5.
  • 6.
  • 7. I - Militares Inativos das Forças Armadas (reserva e reforma). II - Militares que romperam o vínculo com a Administração Militar (demitidos e licenciados). III – Sucessores.
  • 8. • Calculada com base na última remuneração (desligamento para a inatividade remunerada, desligamento da Adm Mil ou falecimento na atividade). • Valor da indenização – um vencimento (bruto) para cada mês de LE. • Correção – Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).
  • 9. Prazo prescricional de 5 (cinco) anos. I - inativo: data de passagem para a inatividade remunerada. II - sucessores do militar da ativa: data do falecimento do militar. III - sucessores do militar inativo: data do seu falecimento, desde que falecido dentro do período de 5 anos de sua passagem para a inatividade remunerada. IV – para aqueles que se desligaram da Adm Mil ou seus sucessores, a data do seu desligamento da respectiva Força.
  • 10. • PÚBLICO-ALVO 1: 5 anos antes da assinatura do Despacho 002-GM-MD, DOU de 12 ABR 18. - 13 mil militares foram para a reserva remunerada nos últimos 5 anos. • PÚBLICO-ALVO 2: pedidos de reserva remunerada (mensal). Obs: os militares inativos, principalmente os da reserva remunerada, são o público-alvo mais numeroso envolvido no processo de conversão.
  • 11. • A conversão da LE em Pecúnia será requerida pelo inativo ou pelo sucessor do militar da ativa/inativo na SSIP/OPIP de vinculação. • A comprovação do direito será através da análise das folhas de alteração do militar e outros documentos comprobatórios (termo de opção etc). • Será informado ao requerente o cálculo do valor a ser percebido (termo de concordância com o valor da indenização).
  • 12. Gen Ex Gen Ex Inativ
  • 13.
  • 15.
  • 16.
  • 18.
  • 19. ORDEM RESPONSÁVEL EVENTO PRAZO 01 Interessado (físico) Entrada do requerimento na SSIP/OPIP de vinculação A ser definido 02 SSIP/OPIP (eletrônico) Análise inicial do requerimento e remessa à DCIPAS 03 DCIPAS (eletrônico) Cálculo dos valores e remessa à SSIP/OPIP 04 SSIP/OPIP (físico) Mostra dos valores e, caso o requerente aceite, assinatura do termo de concordância e remessa à DCIPAS 05 DCIPAS (físico) Nova Ficha de Controle (FC) e remessa à SSIP/OPIP 06 SSIP/OPIP (eletrônico) Recebimento da nova FC e inserção, via FAP, no pagamento
  • 20.  Está em estudo na DCIPAS o pedido da conversão da LE em pecúnia inserido no processo de pedido para a reserva remunerada. Desta forma, os direitos remuneratórios do militar serão inseridos de uma só vez, evitando-se o retrabalho e o trâmite de documentos (duas fichas de controle...).  Há a necessidade de atualizar as Normas Técnicas e aumentar o prazo para a consecução do pedido para a reserva remunerada.
  • 21.  Trabalho conjunto Gab Cmt, EME, DGP e SEF.  Corte temporal: a partir de 12 ABR 13.  O trabalho requer um contador para fazer o cálculo atuarial.  Cada caso deve ser avaliado isoladamente.  Não é factível definir um prazo para término dos processos (disponibilidade de recursos - processo novo).  Será, em princípio, seguida a ordem cronológica de entrada dos processos.  A priorização dos idosos, enfermos e outros casos especiais será regulada em portaria do Exército.