SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 343
Baixar para ler offline
20/07/2015
Número: 1003568-02.2015.4.01.3400
Classe: MANDADO DE SEGURANÇA
Órgão julgador: 5ª Vara Federal da SJDF
Última distribuição : 28/05/2015
Valor da causa: R$ 500.0
Assuntos: Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990), Promoção
Segredo de justiça? NÃO
Justiça gratuita? NÃO
Pedido de liminar ou antecipação de tutela? SIM
Justiça Federal da 1ª Região
PJe - Processo Judicial Eletrônico
Consulta Processual
Partes
Tipo Nome
ADVOGADO PAULO HENRIQUE FALCAO BREDA
FISCAL DA LEI Ministério Público Federal
IMPETRANTE MESSIAS SANT ANA DIAS
IMPETRADO CHEFE DO DEPARTAMENTO GERAL DO PESSOAL DO EXERCITO
IMPETRADO PRESIDENTE DA Comissão de Promoções do Quadro Auxiliar de Oficiais
Documentos
Id. Data da
Assinatura
Documento Tipo
11982
8
12/06/2015 16:37 MNI 1003568-02 - Chefe DGP Juntada
11982
6
12/06/2015 16:37 MNI 1003568-02 - Presidente Juntada
11981
7
12/06/2015 16:37 Juntada de Mandados Certidão
11897
5
12/06/2015 00:05 Réplica Réplica
11377
6
05/06/2015 17:56 Despacho Despacho
11377
5
03/06/2015 13:28 termo de conclusão Certidão
11375
1
03/06/2015 12:53 1003568-02 Juntada de Informações Prestadas
11375
0
03/06/2015 12:53 1003568-02 Juntada de Informações Prestadas
11374
9
03/06/2015 12:53 1003568-02 Juntada de Informações Prestadas
11374
8
03/06/2015 12:53 1003568-02 Juntada de Informações Prestadas
11374
1
03/06/2015 12:53 Informações Prestadas Informações Prestadas
11201
8
01/06/2015 16:45 Certidão expedição mandado físico Certidão
11080
2
31/05/2015 22:40 Despacho Despacho
11031
5
28/05/2015 17:56 termo de conclusão Certidão
11010
4
28/05/2015 16:55 Comprovante de pagamento das custas Custas
11010
2
28/05/2015 16:55 GUIA GRU CUSTAS Custas
11009
9
28/05/2015 16:55 Doc 04 G Documento Comprobatório
11009
5
28/05/2015 16:55 Doc 04 F Documento Comprobatório
11009
1
28/05/2015 16:55 Doc 04 C Documento Comprobatório
11008
9
28/05/2015 16:55 Doc 04 B Documento Comprobatório
11008
6
28/05/2015 16:55 Doc 04 A Documento Comprobatório
11008
4
28/05/2015 16:55 Doc 16 Documento Comprobatório
11008
3
28/05/2015 16:55 Doc 15 Documento Comprobatório
11007
8
28/05/2015 16:55 Doc 14 Documento Comprobatório
11007
4
28/05/2015 16:55 Doc 13 Documento Comprobatório
11007
2
28/05/2015 16:55 Doc 12 Documento Comprobatório
11006
7
28/05/2015 16:55 Doc 11 Documento Comprobatório
11006
5
28/05/2015 16:55 Doc 10 Documento Comprobatório
11006
1
28/05/2015 16:55 Doc 09 Documento Comprobatório
11005
8
28/05/2015 16:55 Doc 08 Documento Comprobatório
11005
7
28/05/2015 16:55 Doc 07 Documento Comprobatório
11005
3
28/05/2015 16:55 Doc 01 B Procuração
11004
8
28/05/2015 16:55 Doc 01 A Documento de Identificação
10956
4
28/05/2015 16:55 Doc 06 Documento Comprobatório
10956
3
28/05/2015 16:55 Doc 05 Documento Comprobatório
10956
2
28/05/2015 16:55 Doc 03 Documento Comprobatório
10956
1
28/05/2015 16:55 Doc 02 Documento Comprobatório
10956
0
28/05/2015 16:55 Petição Inicial Petição Inicial
Num. 119828 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: DENNIS ARAUJO DE OLIVEIRA E SOUZA
http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15061216354934100000000119200
Número do documento: 15061216354934100000000119200
Num. 119828 - Pág. 2Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: DENNIS ARAUJO DE OLIVEIRA E SOUZA
http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15061216354934100000000119200
Número do documento: 15061216354934100000000119200
Num. 119826 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: DENNIS ARAUJO DE OLIVEIRA E SOUZA
http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15061216354634500000000119198
Número do documento: 15061216354634500000000119198
Num. 119826 - Pág. 2Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: DENNIS ARAUJO DE OLIVEIRA E SOUZA
http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15061216354634500000000119198
Número do documento: 15061216354634500000000119198
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL
5ª Vara Cível da SJDF
Certifico a juntada dos mandados de notificação e intimação, expedidos por meios físicos.
Brasília, 12 de junho de 2015.
Num. 119817 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: DENNIS ARAUJO DE OLIVEIRA E SOUZA
http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15061216370092300000000119189
Número do documento: 15061216370092300000000119189
EXCELENTÍSSIMASENHORADOUTORAJUÍZAFEDERAL DA 5ªVARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO
FEDERAL
PROCESSO Nº 1003568-02.2015.4.01.3400
MESSIAS SANT'ANA DIAS, já qualificado nos autos do processo acima epigrafado, vem, por seu
advogado infra-assinado, em cumprimento ao despacho de fl., apresentar sua MANIFESTAÇÃO SOBRE
AS INFORMAÇÕES da autoridade coatora, em razão dos fundamentos de fato e de direito a seguir
aduzidos:
SINOPSE DAS INFORMAÇÕES
1. Em suas informações, a autoridade coatora diz que:
a) O autor entrou com pedido de recontagem de pontos, previsto no inciso II do art. 30 da Portaria nº
1.496/2014 (vide doc. 06 da inicial), mas a autoridade competente, para não prejudicar os 265 já
indicados como promovidos e os outros 5 da condição de agregados, promoveu o Impetrante por
intermédio do instituto da “promoção em ressarcimento de preterição”, previsto no inciso III do mesmo
Num. 118975 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDA
http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15061200053540300000000118347
Número do documento: 15061200053540300000000118347
art. 30, supratranscrito. Diz que estava dentro do prazo de 60 dias, previsto no art. 31 da prefalada Portaria
(esse artigo somente se refere à , mas diante da anomia nopromoção em ressarcimento de preterição
concernente à , é aplicada a esta por analogia);recontagem de pontos
b) Com essa promoção, o Impetrante saltou da 446ª colocação para a 181ª. Se tinha, antes, 173,71 pontos,
estava agora com 200,70 pontos;
c) Insiste em que a promoção é ato puramente discricionário, “como se pode inferir do seu próprio
conceito” (sic);
d) Aduz, por fim, que, com a , feita, , o mandado depromoção em ressarcimento de preterição ex officio
segurança perdeu seu objeto.
Análise Pontual das Informações
O Subitem “A” do Item 1 – A Promoção em Ressarcimento de Preterição
2. A Promoção em Ressarcimento de Preterição é um tipo de correção previsto no Estatuto dos Militares
(Lei nº 6.880/80):
Art. 60. As promoções serão efetuadas pelos critérios de antigüidade, merecimento ou escolha, ou, ainda, por bravura e post mortem .
§ 1º Em casos extraordinários e independentemente de vagas, poderá haver promoção em ressarcimento de preterição.
§ 2º A promoção de militar feita em ressarcimento de preterição será efetuadasegundo os critérios de antigüidade ou merecimento,
recebendo ele o número que lhe competir na escala hierárquica, como se houvesse sido promovido, na época devida, pelo critério em
que ora é feita sua promoção.
Num. 118975 - Pág. 2Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDA
http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15061200053540300000000118347
Número do documento: 15061200053540300000000118347
3. Que bom que a Lei preveja a possibilidade de autocorreção de erros por parte das Forças Armadas,
não? E que bom que tenha havido, no caso dos autos, disposição de homens bons e probos para o fazer?
Parabéns aos membros da Comissão que não se furtaram de corrigir a injustiça dantes perpetrada contra o
Impetrante. Uma questão, no entanto, subjaz: a própria Lei, então, admite a falibilidade do sistema, não é?
1
O Subitem “B” do Item 1 – O salto “Olímpico” da 446ª para a 181ª Posição
4. E o erro foi tão primário que a terceira nota do Impetrante saltou de 1,64 para 28,63! (1.745% mil
)!setecentos e quarenta e cinco por cento
O Subitem “C” do Item 1 – A Promoção é Ato Discricionário “por conceito”
5. O fato acima narrado, em que uma nota é corrigida em MIL SETECENTOS E QUARENTA E CINCO
POR CENTO, mostra que não estamos diante de discricionariedade propriamente dita, mas de arbítrio
puro e simples (que nada mais é, como veremos, que a discricionariedade que dispensa motivação).
6. É difícil entender o que as informações ora analisadas quiseram dizer com “a promoção de militar (...) é
ato administrativo discricionário, como se pode inferir de seu próprio conceito”. Neste andar, transcreve
doutrina de Jorge Luiz Nogueira Abreu, segundo a qual, “promoção é o ato administrativo que,
...”fundamentado em valores morais e profissionais
7. Ora, no conceito acima, que na verdade é o da própria Lei nº 6.880/80 , é posto o fundamento da
2
promoção. Se ele é legalmente estabelecido, não é possível ver discricionariedade! Ao contrário do que
afirmam as informações, a promoção é vinculada. E vinculada legalmente!
8. Havíamos já afirmado isso na exordial: promoção é umapor merecimento discricionária contradictio
. Se no gênero , o substantivo já não tem discricionariedade, diante da fixação dosin terminis promoção
critérios pela Lei, na espécie sequer poderia tê-lo, ainda que silente a lei. Épromoção por merecimento
que se o substantivo ( ) é vazio de sentido, a locução adjetiva ( ) dita-lhe o norte.promoção por merecimento
A ontologia do instituto dita, , seu caráter vinculado.de per si
Num. 118975 - Pág. 3Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDA
http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15061200053540300000000118347
Número do documento: 15061200053540300000000118347
9. Admitimos, contudo, por amor à discussão, que a questão é de difícil compreensão. Vejamos o seguinte
excerto de um parecer dado pelo hoje Ministro do STF Luís Roberto Barroso à Associação dos
Magistrados do Brasil sobre a promoção por merecimento de magistrados :
3
Estabelecido que a decisão não tem natureza política, que há critérios objetivos a serem observados e que cabe controle judicial na
matéria, deixa de ser relevante, para os fins aqui visados, a discussão acerca do caráter vinculado ou discricionário da decisão que
envolve a promoção de magistrados. Até porque a imposição constitucional de voto aberto e motivado, contida no art. 93, não faz
qualquer distinção quanto a uma situação ou outra. De todo modo, jamais se poderá considerar a decisão aqui discutida como um
ato integralmente discricionário, mesmo no que diz respeito ao seu motivo e objeto, tendo em conta os critérios constitucionais e
legais. De fato, embora possam admitir alguma indeterminação, eles vinculam o julgador. De mais a mais, no atual estágio do
direito administrativo, ainda quando reconhecida a discricionariedade parcial do agente em hipóteses que tais, doutrina e
jurisprudência impõem-lhe o dever de motivação.
10. Há duas questões aí que precisam ser guardadas na retentiva: uma a discricionariedade parcial em face
da indeterminação dos conceitos (conceitos jurídicos indeterminados) e a outra a imperiosa necessidade
de motivação, ainda que ( ) discricionário o ato. Neste parecer, o Ministro Barrosoe principalmente se
transcreve o seguinte trecho da doutrina de Fábio Medina Osório :
4
(...) Em qualquer hipótese, sempre é necessária a motivação de um ato administrativo, mesmo que se trate de ato discricionário.
O merecimento na carreira exige a prática de ato administrativo vinculado, interpretativo de determinados (alguns) conceitos
indeterminados que, eventualmente, podem envolver valores cuja apreciação é, normalmente, discricionária lato sensu. Trata-se
da chamada discricionariedade fundada em valoração objetiva, que se diferencia daquela que se assenta em valoração puramente
subjetiva, projetando-se no plano hermenêutico.
11. É preciso distinguir o ato vinculado puro, que ao agente basta aplicar o silogismo legal de
identificação do fato jurígeno e da norma correspondente, do ato discricionário puro, que o agente,
mesmo diante do fato jurígeno, decide se é conveniente e oportuna a incidência da norma. Entre um e
outro há uma zona de penumbra diante de institutos jurídicos de conceitos vagos. “Um termo é vago” –
leciona Paulo de Barros Carvalho – “quando não existe regra que permita decidir os exatos limites para
sua aplicação, havendo um campo de incerteza relativa ao quadramento de um objeto na denotação
” . Portanto, diante de conceitos jurídicos vagos ou indeterminados, o intérpretecorrespondente ao signo
5
é obrigado a demonstrar que aquela circunstância fática se subsume naquele determinado conceito.
Conceitos como “interesse público”, “dignidade da pessoa humana”, “liberdade de expressão” vão
reclamar do aplicador do direito essa demonstração. Isso, data vênia, não é discricionariedade.
Num. 118975 - Pág. 4Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDA
http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15061200053540300000000118347
Número do documento: 15061200053540300000000118347
Discricionariedade, no sentido original de aplicar ou não a norma segundo um juízo de conveniência e
oportunidade, não há. O aplicador do direito nesse caso há de demonstrar que o fato se subsume na
norma, mas não terá a opção de dizer “mas não é conveniente nem oportuno aplicar essa norma”.
12. Curiosamente, como aponta o Ministro Sepúlveda Pertence em seu voto no RE nº 235.487-7-RO
(DJU 21.06.2002, Rel. Min. Ilmar Galvão), na hipótese de discricionariedade, a necessidade de motivação
avulta, sob pena de estarmos diante do arbítrio:
Penso que o ato [de promoção por antiguidade] é discricionário. Mas precisamente porque discricionárioé que a recusareclama
motivação. O ato vinculado não a reclama, na normalidade dos casos, porque, ou o motivo legal necessário à sua validade existe
ou não. E, de regra, não é preciso que ele seja explicitado, porque o prejudicado pode demonstrar que não existe o único motivo que
validaria o ato. Já o ato discricionário, sim, deve ser motivado para submeter-se, não apenas ao controle de legalidade estrita,
mas também ao do abuso de poder.
13. Na mesma linha, Maria Sylvia Zanella Di Pietro, , 2002, p. 82:Direito administrativo
O princípio da motivação exige que a Administração Pública indique os fundamentos de fato e de direito de suas decisões. Ele está
consagrado pela doutrina e pela jurisprudência, não havendo mais espaço para as velhas doutrinas que discutiam se a sua
obrigatoriedade alcançava só os atos vinculados ou só os atos discricionários, ou se estava presente em ambas as categorias. A sua
obrigatoriedade se justifica em qualquer tipo de ato, porque se trata de formalidade necessária para permitir o controle de
legalidadedos atos administrativos.
14. Destarte, independentemente de o ato ser vinculado ou discricionário (entendemos que é vinculado,
embora tendo conceitos jurídicos indeterminados a reclamar motivação), ele . Do modoexige motivação
como foi feito, às esconsas, sem dar acesso ao interessado das razões e das acusações (se é que as há), não
é sequer discricionário: é arbítrio puro e simples.
O Subitem “D” do Item 1 – O Mandamus perdeu seu objeto
15. O pedido feito no mandado de segurança vai muito além do pedido de promoção. O que se pediu foi
uma . O que o impetrante quis, e quer, é afastar precisamente essa “discricionariedade”promoção justa
(que a autoridade coatora continua insistindo que existe). As normas de regência (arts. 5º e 6º da Portaria
1.496/2014), como deixou claro a inicial, fixam critérios objetivos. E mesmo o mais impreciso dos
dispositivos (inciso IV do art. 5º) tem sua vaguidade afastada pelas normas de regulamentação do RIP
Num. 118975 - Pág. 5Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDA
http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15061200053540300000000118347
Número do documento: 15061200053540300000000118347
(Portaria 1.288/2013, doc. 11 da exordial), onde há previsão de que as informações de mérito e demérito
do militar sejam precedidas de ampla defesa (e também as consideradas nos processos de promoção):
3. EXECUÇÃO
a. Considerações gerais
1) Excetuando-se dados sobre punições disciplinarese informações judiciais transitadas em julgado, nenhum militar deve ter
informações demeritóriasa seu respeito definitivamente registradas em documentos ou arquivos, sem que previamente lhe
tenha sido dado o direito de prestar esclarecimentosou de apresentar suas razões de defesa.
(...)
b. Atribuições específicas
1) Ao DGP cabe:
(...)
h) implantar e manter os registros e banco de dados de informações pessoais, publicadas em Boletim, dos militares de carreira e
inativos do Exército, onde constarão:
(1) as informações que interessem ao Sistema de Pessoal, aos processos seletivos, aos processos de promoção e ao
acompanhamento do desempenho profissional e do exame da observância dos preceitos da ética militar dos militares de carreira e
inativos;
(2) o registro de fatos meritórios e demeritórios;
(3) as sentenças judiciais transitadas em julgado;
(4) as punições disciplinares;
(5) as reabilitações judiciais;
16. Na ficha retificada juntada com as informações, vemos que não há qualquer lançamento negativo em
relação ao Impetrante. Por que, então, ele está na 181ª posição, e não entre os 20 primeiros, como os
colegas que, como ele, foram designados para missão no exterior e cujas carreiras militares são do mesmo
nível?
17. Que havia antes que o jogou na rabeira da lista e o que há agora que o impede de galgar o topo? O
impetrante tem direito apenas à promoção ou tem direito a uma promoção , de acordo com seujusta
empenho e dedicação à carreira militar?
QUE ESTÁ NAS ENTRELINHAS?
Num. 118975 - Pág. 6Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDA
http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15061200053540300000000118347
Número do documento: 15061200053540300000000118347
18. Como é de conhecimento desta Magistrada, e de quem domina os fundamentos e as nuanças da
linguagem, num discurso, há de se investigar não apenas o que é dito expressamente, mas, sobretudo, o
que repousa nas entrelinhas. Muitas vezes o que não se disse mostra-se muito mais revelador do que o que
foi efetivamente dito.
19. A primeira coisa que se verifica, neste patamar, é que a Ré reconheceu que errou na primeira
avaliação a que procedeu. E errou feio: no terceiro e último tipo de avaliação (a chamada “pontos
apurados pela CP-QAO”), havia atribuído ao Impetrante a ridícula nota de 1,64 (de um total de 49
pontos). Agora, dá-lhe 28,63.
20. Por que não 40 ou 45? A promoção feita deste modo muito mais se assemelha a uma estratégia para
impedir a demanda judicial – e até as paredes da caserna sabiam, na data da assentada de 28/5/2015, que o
Impetrante estava às vésperas de judicializar a questão – do que efetiva disposição para abrir a caixa-preta
dos “pontos apurados pela CP-QAO”.
21. Ficou claro que, sob a óptica da Comissão, a promoção é arbitrária e eles põem ou tiram os militares
de suas colocações conforme lhes der na veneta. Só a veleidade e o voluntarismo explicam a alteração da
nota em mil setecentos e quarenta e cinco por cento!
22. Essa postura, contudo, é inaceitável. Para não abrir a caixa-preta e revelar que agem arbitrariamente,
cometeram novo arbítrio. Dobraram a dose do remédio anódino... E tornaram-no venenoso.
23. Não, Excelência, esse “prêmio de consolação” não pode servir de “cala a boca e deixa que
continuaremos a cometer arbitrariedades!”
24. O Impetrante não pediu apenas para ser promovido. Pediu uma promoção justa. Pediu que sua
pontuação representasse exatamente o reflexo de seus méritos. Pediu o afastamento do arbítrio, das
veleidades e das vaidades. A Ré admitiu o arbítrio, tentou justificá-lo e pretende que o prêmio de
consolação ofertado resolva a questão. Infelizmente, não basta!
Num. 118975 - Pág. 7Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDA
http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15061200053540300000000118347
Número do documento: 15061200053540300000000118347
25. Para que se faça , como se nota, é necessário judicializar a questão. Forte no princípio dajustiça
inafastabilidade da jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), mister é que se cumpra na íntegra o pedido da
inicial: o fornecimento de toda documentação analisada pela CPQ-AO para apreciação deste juízo, com
declaração de nulidade e afastamento de quaisquer elementos não motivados, ou que não tenham sido
averbados nos assentamentos do Impetrante ou, ainda que averbado, que o tenham sido sem o devido
contraditório.
26. Vem a talhe de foice consignar que paira sobre a reputação do Impetrante perante seus pares de
caserna que é acusado de algo muito grave e por isso sua nota foi baixa. Sua honra e dignidade são
vilipendiadas sem sequer saber de que é acusado! A nova nota, a despeito da promoção, ainda deslustra a
carreira do Impetrante. Ainda o desdoura e humilha diante de seus pares. A Comissão age como se fosse
dona do Exército, mas não é! O Exército pertence ao País e o Brasil ainda é uma República! Não há mais
espaço para decisões tomadas em porões. Que tudo venha à luz!
27. Para tal desiderato, mister se faz que este juízo aprecie a liminar requestada na exordial, em especial
os itens “a.4” e “a.5”, infratranscritos:
a.4) Imediata juntada da Análise procedida pela CP-QAO que resultou na nota do Impetrante para o Quadro de Acesso por
Merecimento (QAM) nº 01/2015, de 173,71 pontos (doc. 05), devidamente fundamentada e com todos os documentos que a
compõem;
a.5) A juntada, para fins de comparação, das análises procedidas pela CP-QAO dos 6 (seis) militares mencionados no item 16 da
presente exordial, em patamar de carreira equivalente ao do Impetrante.
Em face do exposto, requer se digne Vossa Excelência de prosseguir com o presente feito, nos termos da
exordial e da presente manifestação, julgando, ao final, procedente o pedido.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Brasília (DF), 10 de junho de 2015.
Num. 118975 - Pág. 8Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDA
http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15061200053540300000000118347
Número do documento: 15061200053540300000000118347
PAULO HENRIQUE FALCÃO BRÊDA
OAB/AL 4280
1 Quadra sinalar que essa previsão de correção afasta a ideia de “discricionariedade”, posteriormente
preconizada pela Autoridade Coatora.
2 Art. 59. O acesso na hierarquia militar, ,fundamentado principalmente no valor moral e profissional
é seletivo, gradual e sucessivo e será feito mediante promoções, de conformidade com a legislação e
regulamentação de promoções de oficiais e de praças, de modo a obter-se um fluxo regular e equilibrado
de carreira para os militares.
3 Promoção de magistrado por merecimento e recusa de promoção por antigüidade. Instituição de voto
2002 (fonte:aberto e motivado. Legitimidade de emenda à constituição do estado.
http://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=1&cad=rja&uact=8&ved=0CB0QFjAAahU
4 Fábio Medina Osório, O princípio constitucional de motivação dos atos administrativos e sua
aplicabilidade aos casos de promoção/remoção por merecimento de agentes do Ministério Público e do
, A Constituição concretizada (construindo pontes entre o público e o privado – Org.Poder Judiciário in
Ingo Wolfang Sarlet), p. 284 e 285.
5 . : CARVALHO, PauloO sobreprincípio da segurança jurídica e a revogação de normas tributárias In
de Barros et al. : estudos e pareceres. v. 3. Barueri: Manole, 2005, ps. 22-23Crédito-prêmio de IPI
Num. 118975 - Pág. 9Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDA
http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15061200053540300000000118347
Número do documento: 15061200053540300000000118347
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL
5ª Vara Cível da SJDF
Tendo em vista as informações da autoridade impetrada no sentido de que foi revista a promoção
objeto da impetração, intime-se o impetrante para dizer se permanece seu interesse no prosseguimento do
feito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília, 3 de junho de 2015
Daniele Maranhão Costa
Juíza Federal da 5ª Vara
Num. 113776 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: DANIELE MARANHAO COSTA, DANIELE MARANHAO COSTA
http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15060518090627000000000113155
Número do documento: 15060518090627000000000113155
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL
5ª Vara Cível da SJDF
1003568-02.2015.4.01.3400
Termo de conclusão
Nesta data, faço conclusos os autos.
Brasília, 3 de junho de 2015.
(assinado eletronicamente)
Diretor(a) de Secretaria do(a) 5ª VARA FEDERAL
Num. 113775 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: LOILA BARBOSA AGUIAR DE ALMEIDA
http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15060313284585200000000113154
Número do documento: 15060313284585200000000113154
Num. 113751 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: RODRIGO DE OLIVEIRA BARROS
http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15060312505235200000000113130
Número do documento: 15060312505235200000000113130
Num. 113751 - Pág. 2Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: RODRIGO DE OLIVEIRA BARROS
http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15060312505235200000000113130
Número do documento: 15060312505235200000000113130
Num. 113751 - Pág. 3Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: RODRIGO DE OLIVEIRA BARROS
http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15060312505235200000000113130
Número do documento: 15060312505235200000000113130
Num. 113750 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: RODRIGO DE OLIVEIRA BARROS
http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15060312504708100000000113129
Número do documento: 15060312504708100000000113129
Num. 113750 - Pág. 2Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: RODRIGO DE OLIVEIRA BARROS
http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15060312504708100000000113129
Número do documento: 15060312504708100000000113129
Num. 113750 - Pág. 3Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: RODRIGO DE OLIVEIRA BARROS
http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15060312504708100000000113129
Número do documento: 15060312504708100000000113129
Num. 113749 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: RODRIGO DE OLIVEIRA BARROS
http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15060312504459100000000113128
Número do documento: 15060312504459100000000113128
Num. 113749 - Pág. 2Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: RODRIGO DE OLIVEIRA BARROS
http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15060312504459100000000113128
Número do documento: 15060312504459100000000113128
Num. 113749 - Pág. 3Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: RODRIGO DE OLIVEIRA BARROS
http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15060312504459100000000113128
Número do documento: 15060312504459100000000113128
Num. 113748 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: RODRIGO DE OLIVEIRA BARROS
http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15060312504211000000000113127
Número do documento: 15060312504211000000000113127
Num. 113748 - Pág. 2Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: RODRIGO DE OLIVEIRA BARROS
http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15060312504211000000000113127
Número do documento: 15060312504211000000000113127
Certifico a juntada das informações prestadas.
Num. 113741 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: RODRIGO DE OLIVEIRA BARROS
http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15060312533709100000000113120
Número do documento: 15060312533709100000000113120
1003568-02.2015.4.01.3400
MANDADO DE SEGURANÇA (120)
IMPETRANTE: MESSIAS SANTANA DIAS
IMPETRADO: CHEFE DO DEPARTAMENTO GERAL DO PESSOAL DO EXERCITO, PRESIDENTE DA COMISSÃO DE PROMOÇÕES DO QUADRO
AUXILIAR DE OFICIAIS
CERTIDÃO
Certifico que expedi, por meios físicos, 02 (dois) mandados de notificação e Intimação e os remeti à
CEMAN, nesta data.
1 de junho de 2015
Num. 112018 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: DENNIS ARAUJO DE OLIVEIRA E SOUZA
http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15060116445959000000000111403
Número do documento: 15060116445959000000000111403
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL
5ª Vara Cível da SJDF
: 1003568-02.2015.4.01.3400PROCESSO
: MANDADO DE SEGURANÇA (120)CLASSE
IMPETRANTE: MESSIAS SANT ANA DIAS
IMPETRADO: CHEFE DO DEPARTAMENTO GERAL DO PESSOAL DO EXERCITO
DESPACHO
Reservo-me a apreciação do pedido de liminar para após a vinda das informações.
Todavia, visando evitar prejuízos ao impetrante, suspendo , os efeitos no Quadro de Acesso porad cautelam
Merecimento dos Auxiliares de Oficiais (QAM) nº 1/2015 de Infantaria ao posto de Segundo Tenentes do Quadro Auxiliar de
Oficiais, certame semestral de promoção dos tenentes e subtenentes, que será aplicado em 01/06/2015.
Notifiquem-se, , as autoridades impetradas para cumprimento da presente decisão, bem como paraCOM URGÊNCIA
prestarem informações no prazo legal.
Após, retornem-me os autos conclusos para decisão.
Brasília, 29 de maio de 2015.
Daniele Maranhão Costa
Juíza Federal Titular da 5ª Vara – SJ/DF
Num. 110802 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: DANIELE MARANHAO COSTA
http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15053122402574200000000110187
Número do documento: 15053122402574200000000110187
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL
5ª Vara Cível da SJDF
1003568-02.2015.4.01.3400
Termo de conclusão
Nesta data, faço conclusos os autos.
Brasília, 28 de maio de 2015.
(assinado eletronicamente)
Diretor(a) de Secretaria do(a) 5ª VARA FEDERAL
Num. 110315 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: LOILA BARBOSA AGUIAR DE ALMEIDA
http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052817565690500000000109700
Número do documento: 15052817565690500000000109700
Comprovante de pagamento com código de barras
Via Internet Banking CAIXA
Nome: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDA
Conta de débito: 810 / 001 / 00098528-9
Representação numérica do código de barras:
858700000006053202801870400014310002613196785723
Convênio: GRU JUDICIAL
Valor: 5,32
Data de vencimento: 28/05/2015
Identificação da operação: CUSTAS MESSIAS
Data de débito: 28/05/2015
Data/hora da operação: 28/05/2015 09:12:54
Código da operação: 00222735
Chave de segurança: URFS2QH9SF5PX5ZR
SAC CAIXA: 0800 726 0101
Pessoas com deficiência auditiva: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
Help Desk CAIXA: 0800 726 0104
Num. 110104 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDA
http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816415040000000000109489
Número do documento: 15052816415040000000000109489
Num. 110102 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDA
http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816410903700000000109487
Número do documento: 15052816410903700000000109487
Num. 110099 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDA
http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816402565200000000109484
Número do documento: 15052816402565200000000109484
Num. 110099 - Pág. 2Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDA
http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816402565200000000109484
Número do documento: 15052816402565200000000109484
Num. 110099 - Pág. 3Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDA
http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816402565200000000109484
Número do documento: 15052816402565200000000109484
Num. 110095 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDA
http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816390583300000000109480
Número do documento: 15052816390583300000000109480
Num. 110095 - Pág. 2Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDA
http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816390583300000000109480
Número do documento: 15052816390583300000000109480
Num. 110095 - Pág. 3Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDA
http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816390583300000000109480
Número do documento: 15052816390583300000000109480
Num. 110095 - Pág. 4Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDA
http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816390583300000000109480
Número do documento: 15052816390583300000000109480
Num. 110095 - Pág. 5Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDA
http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816390583300000000109480
Número do documento: 15052816390583300000000109480
Num. 110091 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDA
http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816373209500000000109476
Número do documento: 15052816373209500000000109476
Num. 110091 - Pág. 2Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDA
http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816373209500000000109476
Número do documento: 15052816373209500000000109476
Num. 110091 - Pág. 3Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDA
http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816373209500000000109476
Número do documento: 15052816373209500000000109476
Num. 110091 - Pág. 4Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDA
http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816373209500000000109476
Número do documento: 15052816373209500000000109476
Num. 110089 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDA
http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816370366800000000109474
Número do documento: 15052816370366800000000109474
Num. 110089 - Pág. 2Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDA
http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816370366800000000109474
Número do documento: 15052816370366800000000109474
Num. 110089 - Pág. 3Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDA
http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816370366800000000109474
Número do documento: 15052816370366800000000109474
Num. 110089 - Pág. 4Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDA
http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816370366800000000109474
Número do documento: 15052816370366800000000109474
Num. 110089 - Pág. 5Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDA
http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816370366800000000109474
Número do documento: 15052816370366800000000109474
Num. 110089 - Pág. 6Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDA
http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816370366800000000109474
Número do documento: 15052816370366800000000109474
Num. 110089 - Pág. 7Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDA
http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816370366800000000109474
Número do documento: 15052816370366800000000109474
Num. 110086 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDA
http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816344968300000000109471
Número do documento: 15052816344968300000000109471
Num. 110086 - Pág. 2Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDA
http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816344968300000000109471
Número do documento: 15052816344968300000000109471
Num. 110086 - Pág. 3Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDA
http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816344968300000000109471
Número do documento: 15052816344968300000000109471
Num. 110086 - Pág. 4Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDA
http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816344968300000000109471
Número do documento: 15052816344968300000000109471
Num. 110086 - Pág. 5Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDA
http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816344968300000000109471
Número do documento: 15052816344968300000000109471
Num. 110086 - Pág. 6Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDA
http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816344968300000000109471
Número do documento: 15052816344968300000000109471
Num. 110086 - Pág. 7Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDA
http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816344968300000000109471
Número do documento: 15052816344968300000000109471
Num. 110084 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDA
http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816325728700000000109469
Número do documento: 15052816325728700000000109469
Num. 110083 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDA
http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816321701400000000109468
Número do documento: 15052816321701400000000109468
Data Nasc:
DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL
DIRETORIA DE AVALIAÇÃO E PROMOÇÕES
25/12/1970
S Ten MESSIAS SANT'ANA DIASNome:
0622990240
QAS-QMS:
CP:
EsFCEx
COMPONENTES DA PROFISSÃO MILITAR
Dt Formação:
QMS - INFANTARIA
84130-4
29/11/1991
Idt:
OM:
FICHA DE VALORIZAÇÃO DO MÉRITO
Art. 5º. inciso X, da Constituição Federal do Brasil / 1988
Art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
Art. 55 ao Art 62 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012
INFORMAÇÃO PESSOAL - ACESSO RESTRITO
(idade = 44 anos)
Prezado companheiro:
Todos os processos de promoção e de seleção (movimentações, cursos, missões no exterior, medalhas, etc) utilizam a pontuação da Ficha de
Valorização do Mérito (FVM) como um dos critérios para elaboração dos Quadros de Acesso (Processos de Promoção) e dos Mapas de
Indicadores (Processos de Seleção). A FVM é a transformação em pontos dos dados constantes na sua Ficha Cadastro (Fi Cdtr), em
conformidade com as Instruções Reguladoras para o Sistema de Valorização do Mérito dos Militares do Exército (EB30-IR-60.001). Qualquer
dado cadastrado com erro ou não cadastrado em sua Fi Cdtr, poderá acarretar uma valorização incorreta da FVM e, consequentemente, prejuízo
ao militar, integrante de processo de promoção/seleção. Isto posto, em caso de erro de cadastro na Fi Cdtr, o Sr deverá buscar a correção junto à
Seção de Pessoal de sua OM ou ainda, se for o caso, junto ao Comando Regional Enquadrante de sua OM.
Esta FVM está atualizada na data
de hoje (18/05/2015), portanto, ela
não reflete os dados da FVM
congelada nos processos aos
quais o Sr(a) encontra-se
relacionado.
MÉRITOS
4,00MEDALHA CORPO DE TROPA - PRATA PRATA (BRASIL)
2,00MEDALHA SARGENTO MAX WOLFF FILHO (BRASIL)
2,00MEDALHA DO PACIFICADOR (BRASIL)
4,00MEDALHA MILITAR DE PRATA (BRASIL)
MEDALHAS E CONDECORAÇÕES NACIONAIS
Total de Pontos: + 12,00
ELOGIOS DE CITAÇÃO DE MÉRITO
SEM LANÇAMENTO
Total de Pontos: + 0,00
26,48
DAL01 - Sgt Carreira - CAS Infantaria - Dt Conclusão: 14/09/2001 Grau: 8.826 Classif: 064 Nr Concludente: 109 Dt BI: -
CODOM: 048553 Dt Lançamento: 12/12/2001 (96)
1,00
EIT01 - Operações na Selva - Dt Conclusão: 29/09/1995 Grau: 6.8 Classif: 027 Nr Concludente: 072 Dt BI: 09/10/1995 CODOM:
016014 Dt Lançamento: 12/12/2001 (94)
13,53
AAU01 - Sgt Carreira - QMS Infantaria - Dt Conclusão: 29/11/1991 Nota: 6.763 Classif: 297 Nr Concludente: 567 Dt BI: -
CODOM: - Dt Lançamento: - (93)
CURSOS REALIZADOS
Total de Pontos: + 41,00
CURSO DE FORMAÇÃO DE CONDUTOR
SEM LANÇAMENTO
Total de Pontos: + 0,00
1,50Espanhol - ESP 2122
1,50Inglês - ING 2122
HABILITAÇÃO EM IDIOMAS
Total de Pontos: + 3,00
TRABALHOS ÚTEIS
SEM LANÇAMENTO
Total de Pontos: + 0,00
24,00Tempo após formação (29/11/1991 até 31/05/2015): 23 anos 6 meses e 9 dias
2,00Sargento Brigada: Unidades Operacionais - Período: 1 ano 7 meses e 9 dias
3,00Missão no Exterior: - Período: 1 ano 6 meses e 23 dias
TEMPO DE SERVIÇO EM SITUAÇÕES DIVERSAS
Art. 5º. inciso X, da Constituição Federal do Brasil / 1988
Art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
Art. 55 ao Art 62 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012
INFORMAÇÃO PESSOAL - ACESSO RESTRITO
Num. 110078 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDA
http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816304734500000000109463
Número do documento: 15052816304734500000000109463
Art. 5º. inciso X, da Constituição Federal do Brasil / 1988
Art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
Art. 55 ao Art 62 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012
INFORMAÇÃO PESSOAL - ACESSO RESTRITO
0,00Missão no Exterior: - Período: 0 ano 2 meses e 5 dias
Total de Pontos: + 29,00
5,00MACEIO - BRASILIA - SAO GABRIEL DA CACHOEIRA - SALVADOR - PORTO ALEGRE
VIVÊNCIA PROFISSIONAL
Total de Pontos: + 5,00
1,00Ano: 2004 Dias: 320 038 - Monitor de EE - CMB (01/01/2004 a 15/11/2004)
1,00Ano: 2003 Dias: 365 038 - Monitor de EE - CMB (24/09/2001 a 31/12/2003)
1,00Ano: 2002 Dias: 365 038 - Monitor de EE - CMB (24/09/2001 a 31/12/2003)
1,00
Ano: 2001 Dias: 360 038 - Monitor de EE - CMB (31/12/2000 a 17/07/2001) 038 - Monitor de EE - CMB (24/09/2001 a
31/12/2003) 569 - Monitor de EE/Em destino CAS - CMB (18/07/2001 a 19/09/2001)
0,00Ano: 2000 Dias: 1 038 - Monitor de EE - CMB (31/12/2000 a 17/07/2001)
TEMPO DE INSTRUTOR, AUXILIAR DE INSTRUTOR OU MONITOR
Total de Pontos: + 4,00
0,403º TAF - Referente a 2014 - Menção: E - Suficiência: S - (BI 228 de 16/12/2014)
0,402º TAF - Referente a 2014 - Menção: E - Suficiência: S - (BI 161 de 09/09/2014)
0,401º TAF - Referente a 2014 - Menção: E - Suficiência: S - (BI 161 de 09/09/2014)
0,403º TAF - Referente a 2013 - Menção: E - Suficiência: S - (BI 188 de 03/10/2013)
0,402º TAF - Referente a 2013 - Menção: E - Suficiência: S - (BI 129 de 11/07/2013)
0,401º TAF - Referente a 2013 - Menção: E - Suficiência: S - (BI 67 de 10/04/2013)
0,403º TAF - Referente a 2012 - Menção: E - Suficiência: S - (B R 012 de 31/10/2012)
0,402º TAF - Referente a 2012 - Menção: E - Suficiência: S - (B R 9 de 31/07/2012)TAF
0,401º TAF - Referente a 2012 - Menção: E - Suficiência: S - (B R 7 de 31/05/2012)
0,403º TAF - Referente a 2011 - Menção: E - Suficiência: S - (Adit 078 de 30/11/2011)
0,402º TAF - Referente a 2011 - Menção: E - Suficiência: S - (BI 155 de 17/08/2011)
0,401º TAF - Referente a 2011 - Menção: E - Suficiência: S - (Adit 041 de 09/06/2011)
0,403º TAF - Referente a 2010 - Menção: E - Suficiência: S - (Adit 104 de 25/11/2010)
0,402º TAF - Referente a 2010 - Menção: E - Suficiência: S - (Adit 078 de 14/10/2010)
0,401º TAF - Referente a 2010 - Menção: E - Suficiência: S - (Adit 038 de 18/05/2010)
Total de Pontos: + 6,00
0,40Referente a 2014 - Menção: E - (BI 114 de 25/06/2014)
0,40Referente a 2013 - Menção: E - (BI 91 de 16/05/2013)
0,40Referente a 2012 - Menção: E - (BI 009 de 31/07/2012)TAT
0,40Referente a 2011 - Menção: E - (BI 080 de 30/11/2011)
0,40Referente a 2010 - Menção: E - (BI 086 de 29/10/2010)
Total de Pontos: + 2,00
ATIVIDADES ESSENCIAIS
4,00Comportamento: Excepcional (BI 239 de 31/12/1999)
COMPORTAMENTO DOS SUBTENENTES E SARGENTOS
Total de Pontos: + 4,00
DEMÉRITOS
PUNIÇÕES DISCIPLINARES NÃO CANCELADAS
SEM LANÇAMENTO
Total de Pontos: + 0,00
CONDENAÇÕES JUDICIAIS TRANSITADAS EM JULGADO
SEM LANÇAMENTO
Total de Pontos: + 0,00
CONDENAÇÕES JUDICIAIS COM INDULTO OU CUMPRIMENTO DA PENA
SEM LANÇAMENTO
Total de Pontos: + 0,00
COMPORTAMENTO DOS SUBTENENTES E SARGENTOS
SEM LANÇAMENTO
Art. 5º. inciso X, da Constituição Federal do Brasil / 1988
Art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
Art. 55 ao Art 62 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012
INFORMAÇÃO PESSOAL - ACESSO RESTRITO
Num. 110078 - Pág. 2Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDA
http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816304734500000000109463
Número do documento: 15052816304734500000000109463
Art. 5º. inciso X, da Constituição Federal do Brasil / 1988
Art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
Art. 55 ao Art 62 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012
INFORMAÇÃO PESSOAL - ACESSO RESTRITO
Total de Pontos: + 0,00
TOTAL DE PONTOS: 106,00
Proc. Cód.: 22 Data Emissão: 18/05/2015 Versão: 2.3.9-SNAPSHOT
INFORMAÇÃO PESSOAL - ACESSO RESTRITO
Art. 5º. inciso X, da Constituição Federal do Brasil / 1988
Art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
Art. 55 ao Art 62 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012
Num. 110078 - Pág. 3Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDA
http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816304734500000000109463
Número do documento: 15052816304734500000000109463
DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL
FICHA CADASTRO
Quinta-feira , 01 de Janeiro de 2015 às 12:38:17
Situação Atual:
Sexo:Estado Civil:
Fator RH:
MESSIAS DIAS
MESSIAS SANT'ANA DIAS
QMS - INFANTARIA
BA
34178804161319678572
S Ten
0622990240
25/12/1970 Salvador
MasculinoCasado
Tipo O Positivo (+)
Idade: 44 anos
DADOS INDIVIDUAIS
Nome Completo:
(Nome de Guerra):
Posto Graduação:
Idt Militar:
QAS/QMS/QM:
CPF:
Data de Nascimento:
Prec-CP:
Natural: UF:
Tipo Sanguíneo:
Idt Civil:
CP: 841304
Registro de Alistamento (RA):
Codom:
069429140566 0247
0485126ª RM EsFCEx
JOSÉ DAVID DIAS e ADILIA SANT'ANA DIAS
Título Eleitor: Seção:
Filiação:
RM: LOCAL OM:OM: Salvador
18087673862PIS/PASEP:
13/02/1989 Dt Inicio OM: Dt Inicio Sede:Ativo 03/07/2014Situação Dt Praça: 03/07/2014
Religião: Católica Apostólica Romana
Efetivo pronto (EsFCEx) e Adido - Aguardando desligamento (Cg Permn Mil Eb Ext)
Zona: 005
DADOS BIOMÉTRICOS
Sinais
Particulares
Olhos Mãos Cútis Cabelo Bigode Barba Altura Cabeça Doador Órgãos
parda Cast Med Cresp rapado S 185 NÃOCast Med
ENDEREÇOS
Tipo Logradoro Complemento Bairro Cidade/UF CEPNúmero
Rua Terriotório do Amapá, nº 348, Pituba Salvador 41830540RESIDENCIAL apartamento348
Referência
CONTATOS
Tipo Descrição
Tel Comercial 82 3202 5906
AgênciaBanco Conta
INFORMAÇÕES BANCÁRIAS
001 - Banco do Brasil S.A. 00000051465912335
DEPENDENTES
Tipo Dep:
Filiação:
Sexo: 17/01/2003
MATHEUS MESSIAS ROCHA SANT´ANA DIAS
Filho solteiro
Nr da Identidade Civil:
Masculino Dt de nascimento:CPF:
MESSIAS SANT´ANA DIAS e CLEIDE ROCHA DIAS
Nome:
Nr da Identidade Militar: 1200607057
Tipo Dep:
Filiação:
Sexo: 17/12/2004
GIOVANNA VICTORIA ROCHA SANT'ANA DIAS
Filha solteira
Nr da Identidade Civil:
Feminino Dt de nascimento:CPF:
MESSIAS SANT'ANA DIAS e CLEIDE ROCHA DIAS
Nome:
Nr da Identidade Militar: 1200250858
9Página 1 de
Num. 110074 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDA
http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816285267400000000109459
Número do documento: 15052816285267400000000109459
Data de Desocupação
PNR
Data de OcupaçãoTipo Moradia
Curso/Estágio Militar Natureza Tipo Estabelecimento País Início Término Grau Menção Class
CURSOS/ESTÁGIOS NO EB
OM
CFC - QMG Material
Bélico
Formação064956 Curso no EB BRASIL 03/08/1990 9.05
Muito Bom
(MB)
Escalador Militar / Básico
de Combatente de
Montanha
Estágio005405 Estágio no EB BRASIL 20/08/1991
Sem
Menção
Operações na Selva Especialização016014 Curso no EB BRASIL 29/09/1995 6.8 Bom (B) 027
Adaptação a Caatinga /
Adaptação e Operação
na Caatinga
Estágio009415 Estágio no EB BRASIL 20/09/1999 01/10/1999
Sem
Menção
Sgt Carreira - CAS
Infantaria
Aperfeiçoamento048553 Curso no EB BRASIL 09/04/2001 14/09/2001 8.826
Muito Bom
(MB)
064
Inglês Estágio015602 Estágio no EB
CENTRO DE
ESTUDOS DE
BRASIL 19/08/2011
Sem
Menção
DEPENDENTES
Tipo Dep:
Filiação:
Sexo: 27/12/1927
ADILIA SANTANA DIAS
Mãe
Nr da Identidade Civil:
Feminino Dt de nascimento:CPF:
RAIMUNDO JOSE DE SANTANA e ESTELITA ALVES SANTANA
Nome:
Nr da Identidade Militar: 0700521354
Tipo Dep:
Filiação:
Sexo: 19/08/2002
NATHALIA LANE DA CRUZ COSTA
Menor sob guarda
Nr da Identidade Civil:
Feminino Dt de nascimento:CPF:
ROMILDO FERREIRA DA COSTA e CLAUDIA DA CRUZ ROCHA COSTA
Nome:
Nr da Identidade Militar: 0700521156
Tipo Dep:
Filiação:
Sexo: 02/03/1995
IVAN CHELES NASCIMENTO FILHO
Menor sob guarda
Nr da Identidade Civil:
Masculino Dt de nascimento:CPF:
IVAN CHALES NASCIMENTO e ADILIA SANTANA DIAS
Nome:
Nr da Identidade Militar: 0700520554
Tipo Dep:
Filiação:
Sexo: 17/06/1991
AILIDA DIAS CHELES NASCIMENTO
Menor sob guarda
Nr da Identidade Civil:
Feminino Dt de nascimento:CPF:
IVAN CHELES NASCIMENTO e ADILIA SANTANA DIAS
Nome:
Nr da Identidade Militar: 0700519952
Curso/Estágio Militar Natureza Tipo Estabelecimento País Início Término Grau Menção Class
CURSOS/ESTÁGIOS EM ORGANIZAÇÃO CIVIL
OM
Tecnologia em Gestão
da Segurança Pública
Graduação009209
Curso em
Organização
UNIVERSIDADE DO
SUL DE SANTA
BRASIL 03/01/2007 20/12/2008
Sem
Menção
EXPRESSÃO
ORAL
COMPREENSÃO
LEITORA
EXPRESSÃO
ESCRITA
DATA
HABILITAÇÃO
PROFICIÊNCIA LINGUÍSTICA
IDIOMA CERTIFICADO
COMPREENSÃO
AUDITIVA
2 2Inglês 12Credenciamento Linguístico
2 2Espanhol 12Credenciamento Linguístico
9Página 2 de
Num. 110074 - Pág. 2Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDA
http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816285267400000000109459
Número do documento: 15052816285267400000000109459
Data Promoção
PROMOÇÕES
Posto/GradTipo da Promoção Documento de promoção
DOU/01 Dez 10, de 01/12/201001/12/2010Merecimento S Ten
Adt 01/DAProm/S2, Bol DGP 22, de 01/06/200501/06/2005Merecimento 1º Sgt
01/12/1997Merecimento 2º Sgt
29/11/1991Merecimento Cb
29/11/1991Merecimento 3º Sgt
Tipo de Recompensa
ELOGIOS e CITAÇÕES DE MÉRITO
Elogio
Medalha Dt Portaria
MEDALHAS
País Nr Portaria
30BRASIL 26/07/2013MEDALHA DO PACIFICADOR
230BRASIL 04/07/2011MEDALHA SARGENTO MAX WOLFF FILHO
120BRASIL 22/04/2009MEDALHA MARECHAL OSÓRIO - O LEGENDÁRIO
079BRASIL 24/03/2009MEDALHA MILITAR DE PRATA
302BRASIL 03/09/2008MEDALHA CORPO DE TROPA - PRATA
261BRASIL 01/08/2007MEDALHA DE SERVIÇO AMAZÔNICO
348BRASIL 28/12/2005MEDALHA CORPO DE TROPA - BRONZE
BRASIL 25/08/2003MEDALHA SANGUE DE HEROIS
080BRASIL 22/08/2000MEDALHA DE SERVIÇO AMAZÔNICO
063BRASIL 31/08/1999MEDALHA MILITAR DE BRONZE
MençãoTipo
TRABALHOS ÚTEIS
Curso/Estágio Militar Natureza Tipo Estabelecimento País Início Término Grau Menção Class
CURSOS/ESTÁGIOS EM ORGANIZAÇÃO CIVIL
OM
Civil no Brasill CATARINA
Ensino Médio / 2º Grau
Ensino Médio ou
Técnico
Curso em
Organização
Civil no Brasill
Sem
Menção
9Página 3 de
Num. 110074 - Pág. 3Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDA
http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816285267400000000109459
Número do documento: 15052816285267400000000109459
ClassificaçãoTeor PuniçãoTipo Punição
PUNIÇÕES DISCIPLINARES
DataRecursoPunição
RECURSOS DISCIPLINARES
DECISÃO EM RECURSO DISCIPLINAR
PuniçãoRecurso Decisão Consequência
Decisão Judicial
FATO GERADOR DE JUSTIÇA
Boletim Tipo do Fato Gerador OM de Abertura
Resumo
DENÚNCIA
Data Recebimento Nr Proc Ação Penal
Descrição Sucinta da
Sentença
Dt Recebimento EnquadramentoJuízo
SENTENÇA
Denúncia Situação Dt Trânsito em Julgado
Doc PublicaçãoData Início Tipo PublicaçãoData Término
EXERCÍCIO da FUNÇÃO
Atividade Especial
Categoria
HORAS DE VOO
Ano Cota
RAIO-X
Posto/Graduação Ano Cotas Cotas Acumuladas
9Página 4 de
Num. 110074 - Pág. 4Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDA
http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816285267400000000109459
Número do documento: 15052816285267400000000109459
RAIO-X
Posto/Graduação Ano Cotas Cotas Acumuladas
SALTO PARAQUEDAS
Ano Trimestre Saltos Realizados Período
HORAS DE MERGULHO
AnoCategoria Cota
DocumentoDia/Mês RealizaçãoAnoNr TAF Chamada
TAF
Menção Sufuciência Situação
E Suficiente
APTO PARA O
SERVIÇO DO EB
BI EsFCEx N° 228,
de 16/12/14
2014TERCEIRO
E Suficiente
MISSÃO NO
EXTERIOR
BI EsFCEx N° 161,
de 09/09/14
2014SEGUNDO
E Suficiente
MISSÃO NO
EXTERIOR
BI EsFCEx N° 161,
de 09/09/14
2014PRIMEIRO
E Suficiente
MISSÃO NO
EXTERIOR
BI Cg Permn Mil
Eb Ext N° 188, de
2013TERCEIRO
E Suficiente
MISSÃO NO
EXTERIOR
BI Cg Permn Mil
Eb Ext N° 129, de
2013SEGUNDO
E Suficiente
MISSÃO NO
EXTERIOR
BI Cg Permn Mil
Eb Ext N° 67, de
2013PRIMEIRO
E Suficiente
MISSÃO NO
EXTERIOR
B R Cg Permn Mil
Eb Ext N° 012, de
2012TERCEIRO
E Suficiente
MISSÃO NO
EXTERIOR
B R Cg Permn Mil
Eb Ext N° 9, de
2012SEGUNDO
E Suficiente
MISSÃO NO
EXTERIOR
B R Cg Permn Mil
Eb Ext N° 7, de
2012PRIMEIRO
22/11 E Suficiente NORMAL
Adit 078 ao BI 59º
BI Mtz N° 224, de
PRIMEIRA2011TERCEIRO
17/08 E Suficiente NORMAL
BI CEP N° 155, de
17/08/11
PRIMEIRA2011SEGUNDO
05/04 E Suficiente NORMAL
Adit 59º BI Mtz N°
041 1° TAF, de
PRIMEIRA2011PRIMEIRO
24/11 E Suficiente NORMAL
Adit 104 ao BI 59º
BI Mtz N° 217, de
PRIMEIRA2010TERCEIRO
26/08 E Suficiente NORMAL
Adit 078 ao BI 59º
BI Mtz N° 190, de
SEGUNDA2010SEGUNDO
06/05 E Suficiente NORMAL
Adit 038 ao BI 59º
BI Mtz N° 092, de
PRIMEIRA2010PRIMEIRO
04/11 E Suficiente NORMAL
BI 59º BI Mtz N°
235, de 24/12/09
PRIMEIRA2009TERCEIRO
11/08 E Suficiente NORMAL
Adit 060, de
18/11/09 ao BI 59º
PRIMEIRA2009SEGUNDO
9Página 5 de
Num. 110074 - Pág. 5Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDA
http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816285267400000000109459
Número do documento: 15052816285267400000000109459
DocumentoDia/Mês RealizaçãoAnoNr TAF Chamada
TAF
Menção Sufuciência Situação
22/04 E Suficiente NORMAL
Adit 037 1º TAF ao
BI 59º BI Mtz N°
PRIMEIRA2009PRIMEIRO
04/11 E Suficiente NORMAL
BI 59º BI Mtz N°
246, de 29/12/08
PRIMEIRA2008TERCEIRO
28/07 E Suficiente NORMAL
BI 193, de
10/10/08 ao Adit
PRIMEIRA2008SEGUNDO
15/04 E Suficiente NORMAL
Adit 010 ao BI 59º
BI Mtz N° 99, de
PRIMEIRA2008PRIMEIRO
25/10 E Suficiente NORMAL
BI Cmdo Fron R
NEGRO / 5º BIS
PRIMEIRA2007TERCEIRO
19/10 E Suficiente NORMAL
BI Cmdo Fron R
NEGRO / 5º BIS
PRIMEIRA2007SEGUNDO
14/05 E Suficiente NORMAL
BI Cmdo Fron R
NEGRO / 5º BIS
PRIMEIRA2007PRIMEIRO
19/10 E Suficiente NORMAL
BI Cmdo Fron R
NEGRO / 5º BIS
PRIMEIRA2006TERCEIRO
13/09 E Suficiente NORMAL
BI Cmdo Fron R
NEGRO / 5º BIS
PRIMEIRA2006SEGUNDO
12/06 E Suficiente NORMAL
BI Cmdo Fron R
NEGRO / 5º BIS
PRIMEIRA2006PRIMEIRO
18/10 E Suficiente NORMAL
BI Cmdo Fron R
NEGRO / 5º BIS
PRIMEIRA2005TERCEIRO
30/08 E Suficiente NORMAL
BI Cmdo Fron R
NEGRO / 5º BIS
PRIMEIRA2005SEGUNDO
06/05 E Suficiente NORMAL
BI Cmdo Fron R
NEGRO / 5º BIS
PRIMEIRA2005PRIMEIRO
17/11 E Suficiente NORMAL
BI CMB N° 211, de
17/11/04
PRIMEIRA2004TERCEIRO
21/09 E Suficiente NORMAL
BI CMB N° 175, de
21/09/04
PRIMEIRA2004SEGUNDO
18/05 E Suficiente NORMAL
BI CMB N° 91, de
18/05/04
PRIMEIRA2004PRIMEIRO
18/12 E Suficiente NORMAL
BI CMB N° 236, de
18/12/03
PRIMEIRA2003TERCEIRO
12/09 E Suficiente NORMAL
BI CMB N° 169, de
12/09/03
PRIMEIRA2003SEGUNDO
09/05 E Suficiente NORMAL
BI CMB N° 84, de
09/05/03
PRIMEIRA2003PRIMEIRO
Documento
TAT
Ano de Realização Menção Motivo da não realização
2014 E
BI Cg Permn Mil Eb Ext N° 114, de
25/06/14
2013 E
BI Cg Permn Mil Eb Ext N° 91, de
16/05/13
2012 E
BI Cg Permn Mil Eb Ext N° 009, de
31/07/12
2011 E
Adit 080 ao BI 59º BI Mtz N° 224, de
30/11/11
2010 E
Adit 086 ao BI 59º BI Mtz N° 201, de
29/10/10
2009 E
Adit 059 ao BI 59º BI Mtz N° 197, de
27/10/09
9Página 6 de
Num. 110074 - Pág. 6Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDA
http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816285267400000000109459
Número do documento: 15052816285267400000000109459
Documento
TAT
Ano de Realização Menção Motivo da não realização
2008 E BI 59º BI Mtz N° 204, de 27/10/08
2007 E
BI Cmdo Fron R NEGRO / 5º BIS N°
198, de 19/10/07
2006 E
BI Cmdo Fron R NEGRO / 5º BIS N°
189, de 09/10/06
2005 E
BI Cmdo Fron R NEGRO / 5º BIS N°
117, de 23/06/05
2004 E BI CMB N° 10, de 29/10/04
2003 E BI CMB N° 18, de 18/11/03
MOVIMENTAÇÕES
CIDADEOMCODOM INÍCIO SITUAÇÃOTIPO MOVTÉRMINOREG
Salvador-BA04851223
Classificação por término de missão no
exterior Efetivo prontoEsFCEx 03/07/2014
Salvador-BA048512 02/07/201422
Classificação por término de missão no
exterior Não Apresentado (NA)EsFCEx 26/02/2014
Exterior-XX01541221
Classificação por término de missão no
exterior
Adido - Aguardando
desligamento
Cg Permn Mil Eb Ext 26/02/2014
Exterior-XX015412 25/02/201420 Nomeação de Auxiliar de Adido Auxiliar de Adido MilitarCg Permn Mil Eb Ext 23/12/2013
Brasília-DF072108 23/12/201319
Classificação por término de missão no
exterior MovimentaçãoSGEx 23/12/2013
Exterior-XX015412 22/12/201318 Nomeação de Auxiliar de Adido Auxiliar de Adido MilitarCg Permn Mil Eb Ext 01/06/2012
Exterior-XX015412 31/05/201217 Nomeação de Auxiliar de Adido Não Apresentado (NA)Cg Permn Mil Eb Ext 16/11/2011
Maceió-AL009209 09/04/201216 Nomeação de Auxiliar de Adido Adido - Aguardando
desligamento
59º BI Mtz 16/11/2011
Maceió-AL009209 15/11/201115 Tipo de movimentação normal Adido aguardando
classificação
59º BI Mtz 01/12/2010
Maceió-AL009209 30/11/201014 Graduação Honorífica de Sargento Sargento Brigada59º BI Mtz 24/04/2009
Maceió-AL009209 23/04/200913
Transferência de guarnição especial /
Localidade especial categoria A Efetivo pronto59º BI Mtz 15/02/2008
São Gabriel da
Cachoeira-AM
021832 15/01/200812 Classificação por motivo de promoção Guarnição Especial de
1ª. Categoria
Cmdo Fron R NEGRO
/ 5º BIS
01/06/2005
São Gabriel da
Cachoeira-AM
021832 31/05/200511 Classificação por motivo de exoneração Guarnição Especial de
1ª. Categoria
Cmdo Fron R NEGRO
/ 5º BIS
16/11/2004
Brasília-DF020255 15/11/200410 Recondução Monitor de EECMB 01/01/2004
Brasília-DF020255 31/12/200309 Classificação por término de curso Monitor de EECMB 24/09/2001
Brasília-DF020255 19/09/200108 Matrícula em curso de aperfeiçoamento Monitor de EE/Em
destino CAS
CMB 18/07/2001
Brasília-DF020255 17/07/200107 Nomeação de Monitor Monitor de EECMB 31/12/2000
Salvador-BA029918 30/11/200006 Tipo de movimentação normal Efetivo prontoCia Cmdo 6ª RM 29/03/1999
9Página 7 de
Num. 110074 - Pág. 7Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDA
http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816285267400000000109459
Número do documento: 15052816285267400000000109459
MOVIMENTAÇÕES
CIDADEOMCODOM INÍCIO SITUAÇÃOTIPO MOVTÉRMINOREG
Salvador-BA029918 28/03/199905 Tipo de movimentação normal Efetivo prontoCia Cmdo 6ª RM 01/12/1997
Salvador-BA029918 30/11/199704
Transferência de guarnição especial /
Localidade especial categoria A Efetivo prontoCia Cmdo 6ª RM 01/02/1997
São Gabriel da
Cachoeira-AM
021832 01/01/199703
Transferência para guarnição especial de
1ª. categoria
Guarnição Especial de
1ª. Categoria
Cmdo Fron R NEGRO
/ 5º BIS
29/07/1994
Porto Alegre-RS007906 05/07/199402 Classificação por término de curso Efetivo pronto18º B I MTZ 06/02/1992
Juiz de Fora-MG005405 17/01/199201 Tipo de movimentação normal Adido aguardando
classificação
10º BI 29/11/1991
SITUAÇÕES
CODOM OM DATA TÉRMINODATA INÍCIOMOTIVO SITUAÇÃO
048512 EsFCEx
Classificação por término de
missão no exterior
Efetivo pronto 03/07/2014
048512 EsFCEx
Classificação por término de
missão no exterior
Não Apresentado (NA) 26/02/2014 02/07/2014
015412 Cg Permn Mil Eb
Classificação por término de
missão no exterior
Adido - Aguardando desligamento 26/02/2014
015412 Cg Permn Mil Eb Nomeação de Auxiliar de Adido Auxiliar de Adido Militar 23/12/2013 25/02/2014
072108 SGEx
Classificação por término de
missão no exterior
Movimentação Revogada 23/12/2013 23/12/2013
015412 Cg Permn Mil Eb Nomeação de Auxiliar de Adido Auxiliar de Adido Militar 01/06/2012 22/12/2013
015412 Cg Permn Mil Eb Nomeação de Auxiliar de Adido Não Apresentado (NA) 16/11/2011 31/05/2012
009209 59º BI Mtz Nomeação de Auxiliar de Adido Adido - Aguardando desligamento 16/11/2011 09/04/2012
009209 59º BI Mtz Tipo de movimentação normal Adido aguardando classificação 01/12/2010 15/11/2011
009209 59º BI Mtz
Graduação Honorífica de
Sargento Brigada
Sargento Brigada 24/04/2009 30/11/2010
009209 59º BI Mtz
Transferência de guarnição
especial / Localidade especial
Efetivo pronto 15/02/2008 23/04/2009
021832
Cmdo Fron R
NEGRO / 5º BIS
Classificação por motivo de Guarnição Especial de 1ª. 01/06/2005 15/01/2008
021832
Cmdo Fron R
NEGRO / 5º BIS
Classificação por motivo de
exoneração
Guarnição Especial de 1ª. 16/11/2004 31/05/2005
020255 CMB Recondução Monitor de EE 01/01/2004 15/11/2004
020255 CMB Classificação por término de curso Monitor de EE 24/09/2001 31/12/2003
020255 CMB
Matrícula em curso de
aperfeiçoamento
Monitor de EE/Em destino CAS 18/07/2001 19/09/2001
020255 CMB Nomeação de Monitor Monitor de EE 31/12/2000 17/07/2001
029918 Cia Cmdo 6ª RM Tipo de movimentação normal Efetivo pronto 29/03/1999 30/11/2000
029918 Cia Cmdo 6ª RM Tipo de movimentação normal Efetivo pronto 01/12/1997 28/03/1999
9Página 8 de
Num. 110074 - Pág. 8Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDA
http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816285267400000000109459
Número do documento: 15052816285267400000000109459
INSTRUTOR/MONITOR
CODOM ESCOLA/OM DATA FIMDATA INÍCIODESCRIÇÃO N° DIAS
020255 CMB MON EE 198 31/12/2000 17/07/2001
020255 CMB MON EE 828 24/09/2001 31/12/2003
020255 CMB MON EE 319 01/01/2004 15/11/2004
TEMPO DE SERVIÇO EM SITUAÇÕES DIVERSAS
- Tempo após a formação ou graduação:
- Vivência Profissional na mesma sede para algumas QAS/QMS e Habilitações Críticas:
- Tempo de Serviço em Campanha ou em Missão de Paz:
23 ano(s) 01 mes(es) e 11 dia(s)
Maceió - Salvador - Brasília - São Gabriel da Cachoeira - Porto Alegre
Não Implantado
( Data de Registro: )
Data Início: - Data Fim: - Tempo Computado: Dia(s)Semestre(s)
- Vivência Nacional:
AFASTAMENTOS TEMPORÁRIOS
TIPO DATA TÉRMINO
DATA TÉRMINO
PREVISTA
DATA INÍCIO
Férias 09/12/2014 08/01/2015
SITUAÇÕES
CODOM OM DATA TÉRMINODATA INÍCIOMOTIVO SITUAÇÃO
029918 Cia Cmdo 6ª RM
Transferência de guarnição
especial / Localidade especial
Efetivo pronto 01/02/1997 30/11/1997
021832
Cmdo Fron R
NEGRO / 5º BIS
Transferência para guarnição
especial de 1ª. categoria
Guarnição Especial de 1ª. 29/07/1994 01/01/1997
007906 18º B I MTZ Classificação por término de curso Efetivo pronto 06/02/1992 05/07/1994
005405 10º BI Tipo de movimentação normal Adido aguardando classificação 29/11/1991 17/01/1992
9Página 9 de
Num. 110074 - Pág. 9Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDA
http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816285267400000000109459
Número do documento: 15052816285267400000000109459
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO
N° 29/2003
Brasília - DF, 18 de julho de 2003.
Boletim
do
Exército
Num. 110072 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDA
http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816275193700000000109457
Número do documento: 15052816275193700000000109457
Num. 110072 - Pág. 2Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDA
http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816275193700000000109457
Número do documento: 15052816275193700000000109457
BOLETIM DO EXÉRCITO
N° 29/2003
Brasília - DF, 18 de julho de 2003.
ÍNDICE
1ª PARTE
LEIS E DECRETOS
Sem alteração.
2ª PARTE
ATOS ADMINISTRATIVOS
GABINETE DO COMANDANTE DO EXÉRCITO
PORTARIA N° 369, DE 9 DE JULHO DE 2003
Cria a graduação honorífica de sargento-brigada e estabelece condições para o seu
comissionamento........................................................................................................................... 7
ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO
PORTARIA N° 050-EME, DE 11 DE JULHO DE 2003
Aprova a Orientação para a Elaboração dos Planos Básicos de Gestão Ambiental. .................... 8
PORTARIA N° 051-EME, DE 14 DE JULHO DE 2003
Aprova a Diretriz para a Implantação do Centro de Estudos Estratégicos do Exército................ 14
PORTARIA N° 052-EME, DE 15 DE JULHO DE 2003
Revoga portarias de aprovação de Manuais de Campanha ou Instruções Provisórias. ................ 17
COMISSÃO DE PROMOÇÕES DE OFICIAIS
PORTARIA Nº 013-CPO, DE 14 DE JULHO DE 2003
Fixa o número de vagas abertas para as promoções por escolha de 31 de julho de 2003............. 18
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO
PORTARIA N° 039-SGEx, DE 15 DE JULHO DE 2003
Aprova as Canções do Colégio Militar de Santa Maria, do Combatente Aeromóvel e do
29° Grupo de Artilharia de Campanha Autopropulsado. ............................................................. 18
3ª PARTE
ATOS DE PESSOAL
ATOS DO PODER EXECUTIVO
MINISTÉRIO DA DEFESA
DECRETO DE 10 DE JULHO DE 2003
Admissão na Ordem do Mérito Militar......................................................................................... 31
Num. 110072 - Pág. 3Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDA
http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816275193700000000109457
Número do documento: 15052816275193700000000109457
DECRETO DE 10 DE JULHO DE 2003
Promoção na Ordem do Mérito Militar .........................................................................................31
DECRETO DE 10 DE JULHO DE 2003
Nomeação de Oficial-General .......................................................................................................31
MINISTÉRIO DA DEFESA
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N° 653-MD, DE 15 DE JULHO DE 2003
Designação para freqüentar o Curso de Política e Estratégia Nacional (CUPEN), no
Instituto de Altos Estudos Estratégicos (IAEE), em Assunção/Paraguai .....................................32
GABINETE DO COMANDANTE DO EXÉRCITO
PORTARIA N° 360, DE 9 DE JULHO DE 2003
Promoção de Oficial em Ressarcimento de Preterição..................................................................32
PORTARIA N° 370, DE 9 DE JULHO DE 2003
Designação para a Força Tarefa do Exército Argentino, na Força de Paz em Chipre. ...............32
PORTARIA N° 371, DE 9 DE JULHO DE 2003
Designação para visita à empresa Rohde & Schwartz..................................................................33
PORTARIA N° 372, DE 9 DE JULHO DE 2003
Dispensa e designação para a função de instrutor da Escola de Comando e Estado-Maior
em El Salvador...............................................................................................................................33
PORTARIA N° 373, DE 9 DE JULHO DE 2003
Dispensa e designação para a função de instrutor do Centro Argentino de Treinamento
Conjunto para Operações de Paz (CAECOPAZ), na Argentina....................................................34
PORTARIA N° 374, DE 9 DE JULHO DE 2003
Dispensa e designação para a função de oficial de ligação do Exército Brasileiro junto à
Aviação do Exército da França......................................................................................................34
PORTARIA N° 375, DE 9 DE JULHO DE 2003
Dispensa e designação para a função de instrutor da Escola de Equitação na Venezuela. ...........34
PORTARIA N° 376, DE 9 DE JULHO DE 2003
Dispensa e designação para a função de instrutor de Pentatlo Militar na Academia
Militar da Venezuela......................................................................................................................35
PORTARIA N° 377, DE 9 DE JULHO DE 2003
Designação para o Campeonato Mundial de Triatlo do Conselho Internacional do
Desporto Militar – CISM...............................................................................................................35
PORTARIA N° 378, DE 9 DE JULHO DE 2003
Torna sem efeito a Portaria n° 291, de 30 de maio de 2003..........................................................36
PORTARIA N° 379, DE 9 DE JULHO DE 2003
Designação para adestramento no exterior....................................................................................36
Num. 110072 - Pág. 4Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDA
http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816275193700000000109457
Número do documento: 15052816275193700000000109457
PORTARIA N° 381, DE 9 DE JULHO DE 2003
Autorização para viagem de estudos............................................................................................. 37
PORTARIA N° 382, DE 10 DE JULHO DE 2003
Designação de praças .................................................................................................................... 38
PORTARIA N° 383, DE 10 DE JULHO DE 2003
Designação de Oficiais.................................................................................................................. 38
PORTARIA N° 384, DE 10 DE JULHO DE 2003
Designação de praças .................................................................................................................... 39
PORTARIA N° 385, DE 10 DE JULHO DE 2003
Designação de Oficial ................................................................................................................... 39
PORTARIA N° 386, DE 11 DE JULHO DE 2003
Nomeação de oficial ..................................................................................................................... 39
PORTARIA DO COMANDANTE DO EXÉRCITO N° 281, DE 28 DE MAIO DE 2003
Apostilamento ............................................................................................................................... 40
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO
PORTARIA N° 040–SGEX, DE 16 DE JULHO DE 2003
Retificação de data de término de decênio da medalha militar..................................................... 40
4ª PARTE
JUSTIÇA E DISCIPLINA
GABINETE DO COMANDANTE DO EXÉRCITO
DESPACHO DECISÓRIO N° 079, DE 26 DE JUNHO DE 2003
Cancelamento de Punição Disciplinar .......................................................................................... 41
DESPACHO DECISÓRIO N° 080, DE 26 DE JUNHO DE 2003
Retificação de Movimentação....................................................................................................... 41
DESPACHO DECISÓRIO N° 081, DE 26 DE JUNHO DE 2003
Cancelamento de Punição Disciplinar .......................................................................................... 42
DESPACHO DECISÓRIO N° 082, DE 26 DE JUNHO DE 2003
Anulação de Punição Disciplinar.................................................................................................. 42
DESPACHO DECISÓRIO N° 084, DE 27 DE JUNHO DE 2003
Promoção em Ressarcimento de Preterição .................................................................................. 44
DESPACHO DECISÓRIO N° 085, DE 27 DE JUNHO DE 2003
Anulação de Punição Disciplinar.................................................................................................. 45
DESPACHO DECISÓRIO N° 092, DE 9 DE JULHO DE 2003
Ingresso no Quadro Auxiliar de Oficiais ...................................................................................... 46
Num. 110072 - Pág. 5Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDA
http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816275193700000000109457
Número do documento: 15052816275193700000000109457
Num. 110072 - Pág. 6Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDA
http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816275193700000000109457
Número do documento: 15052816275193700000000109457
Boletim do Exército N° 29, de 18 de julho de 2003. - 7
1ª PARTE
LEIS E DECRETOS
Sem alteração.
2ª PARTE
ATOS ADMINISTRATIVOS
GABINETE DO COMANDANTE DO EXÉRCITO
PORTARIA N° 369, DE 9 DE JULHO DE 2003
Cria a graduação honorífica de sargento-brigada e
estabelece condições para o seu comissionamento.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4° da
Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do
Exército, ouvida a Secretaria-Geral do Exército, resolve:
Art. 1° Criar a graduação honorífica de sargento-brigada e estabelecer condições para o
seu comissionamento.
Art. 2° Pode ser comissionado na graduação honorífica de sargento-brigada, o primeiro-
sargento que satisfaça às exigências a seguir discriminadas, sendo-lhe privativo o uso da respectiva
insígnia-distintivo:
I - exercer efetivamente o cargo de sargento ajudante, ajudante ou sargento auxiliar de
pessoal na 1ª seção do estado-maior de organização militar (OM) operacional;
II - estar classificado no comportamento militar “excepcional”; e
III - possuir, considerando o Perfil do Avaliado, média aritmética igual ou superior a oito
nos aspectos de “relacionamento” e de “trabalho”, respectivamente, previstos nas Instruções Gerais para
o Sistema de Avaliação do Pessoal Militar do Exército (IG 30-06).
§ 1° O uso da insígnia-distintivo fica restrito ao período de comissionamento.
§ 2° O comissionamento é limitado ao efetivo exercício do cargo e enquanto mantidos:
I - a graduação de primeiro-sargento; e
II - o comportamento e a média especificados nos incisos II e III deste artigo,
respectivamente.
Art. 3° Cabe ao comandante de OM operacional:
I - apresentar proposta de comissionamento e descomissionamento ao grande comando
imediatamente superior;
II - transcrever em boletim interno (BI) da OM a decisão do grande comando
imediatamente superior; e
Num. 110072 - Pág. 7Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDA
http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816275193700000000109457
Número do documento: 15052816275193700000000109457
8 – Boletim do Exército N° 29, de 18 de julho de 2003.
III - participar o comissionamento e o descomissionamento à Diretoria de Movimentação,
no prazo de trinta dias a contar da data de publicação daquele ato em BI da OM, para cadastramento na
Ficha Individual do militar comissionado.
Art. 4° Compete ao grande comando imediatamente superior à OM proponente aprovar e
autorizar o comissionamento e o descomissionamento do militar proposto, publicando a decisão em BI.
Art. 5° Determinar à Secretaria-Geral do Exército que apresente, em até noventa dias a
contar da data de publicação desta Portaria, proposta de modelo e uso nos uniformes militares da
insígnia-distintivo de sargento-brigada.
Art. 6° Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° Revogar a Portaria Ministerial n° 1.388, de 29 de dezembro de 1972.
ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO
PORTARIA N° 050-EME, DE 11 DE JULHO DE 2003
Aprova a Orientação para a Elaboração dos Planos
Básicos de Gestão Ambiental.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 117 das IG 10-42 – Instruções Reguladoras para a Correspondência, as Publicações e os
Atos Administrativos no Âmbito do Exército, aprovadas pela Portaria n° 041, do Comandante do
Exército, de 18 de fevereiro de 2002, e em cumprimento ao disposto no art. 2° da Portaria n° 738, do
Comandante do Exército, de 11 de dezembro de 2002, resolve:
Art.1° Aprovar a Orientação para a Elaboração dos Planos Básicos de Gestão Ambiental,
que com esta baixa.
Art. 2° Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
ORIENTAÇÃO PARA A ELABORAÇÃO DOS PLANOS BÁSICOS DE GESTÃO AMBIENTAL
1. FINALIDADE
Oferecer subsídios para a elaboração dos Planos Básicos de Gestão Ambiental e
apresentar exemplos de programas voltados para a viabilização ambiental das atividades e
empreendimentos militares, em consonância com o disposto na Política e na Diretriz Estratégica de
Gestão Ambiental do Exército Brasileiro.
2. OBJETIVOS
Possibilitar ao Exército participar do esforço governamental na implementação da
Política Nacional do Meio Ambiente.
Estimular o público interno a desenvolver uma mentalidade de prevenção, preservação
e recuperação do meio ambiente.
Proporcionar a capacitação e o treinamento de recursos humanos em gestão ambiental
para atender às exigências da Força no contexto do mundo moderno.
Realizar a recuperação do meio ambiente, sempre que possível, nas áreas degradadas
em conseqüência da realização de atividades e empreendimentos militares.
Num. 110072 - Pág. 8Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDA
http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816275193700000000109457
Número do documento: 15052816275193700000000109457
Boletim do Exército N° 29, de 18 de julho de 2003. - 9
3. REFERÊNCIAS
- Lei n° 6.938, de 31 Ago 81 – Política Nacional do Meio Ambiente.
- Diretriz do Comandante do Exército.
- Sistema de Planejamento do Exército – SIPLEx.
- Port n° 001-EME-Res, de 13 Jan 2000 – Diretriz para Revisão de Políticas
Específicas, Diretrizes Estratégicas e Planos Básicos do SIPLEx.
- Port n° 570, de 06 Nov 01 – Política de Gestão Ambiental do Exército Brasileiro
(PGAEB).
- Port n° 571, de 06 Nov 01 – Diretriz Estratégica de Gestão Ambiental do Exército
Brasileiro (DEGAEB).
- Port n° 80-EME, de 11 Out 02 – Normas para Elaboração e Avaliação dos Planos
Básicos.
4. CONSIDERAÇÕES GERAIS
Com o despertar da consciência ambiental, desenvolvida ao longo dos anos 80,
fortaleceram-se as atenções e preocupações voltadas para a preservação do meio ambiente.
Com a realização, em 1992, da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e
Desenvolvimento, também chamada Rio–92, foram firmados acordos e criado um programa voltado para
o desenvolvimento sustentável, intitulado Agenda 21. Esse programa proporcionou considerável
ampliação do escopo das discussões sobre meio ambiente e desenvolvimento, favorecendo o surgimento
de novas leis para proteger e possibilitar a utilização, mais racional, dos recursos naturais.
Esse novo ordenamento ambiental pode ser constatado pela aprovação das leis
referentes aos seguintes temas: Política Nacional de Recursos Hídricos (1997), Crimes Ambientais
(1998), Poluição por Óleo (2000), Sistema Nacional de Unidades de Conservação (2000) e Política
Nacional de Biodiversidade (2002).
O Comando do Exército, preocupado em disciplinar a realização das atividades e
empreendimentos militares, de acordo com a legislação ambiental vigente, aprovou a Política de Gestão
Ambiental e a Diretriz Estratégica de Gestão Ambiental do Exército Brasileiro.
Com a finalidade de auxiliar na confecção dos Planos Básicos de Gestão Ambiental foi
elaborada a presente orientação, contendo exemplos de diversos programas que buscam adequar a
realização das atividades administrativas, logísticas e de preparo da Força Terrestre às leis ambientais
existentes no País, sem, contudo, perder a sua operacionalidade e sem desviá-la da sua missão
constitucional.
5. CUIDADOS ESSENCIAIS COM O MEIO AMBIENTE
a. Compete a todos os Escalões de Comando, por ocasião da realização de atividades ou
empreendimentos militares, adotar as medidas adequadas para a preservação do meio ambiente e para a
sua recuperação, quando for o caso.
b. Para determinadas atividades de adestramento da tropa, nas áreas de instrução, deverão
ser avaliados os riscos de danos que estas poderão representar para o meio ambiente, com a finalidade de
adotar medidas impeditivas ou mitigadoras do impacto ambiental, principalmente na implementação das
seguintes ações:
- corte de árvores em Áreas de Preservação Ambiental (APA);
- caça a animais silvestres;
Num. 110072 - Pág. 9Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDA
http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816275193700000000109457
Número do documento: 15052816275193700000000109457
10 – Boletim do Exército N° 29, de 18 de julho de 2003.
- limpeza de campos de tiro;
- realização de trabalhos de Organização do Terreno (OT);
- realização de tiros de armas de qualquer calibre com munições que possam provocar
incêndios ou outros danos ambientais;
- controle da instrução de Guerra Química, Bacteriológica e Nuclear quanto ao uso
adequado de artefatos bélicos lesivos ao meio ambiente e quanto ao seu grau de poluição;
- uso de áreas para estacionamento de tropas; e
- uso de cursos d’água.
c. Nas atividades de rotina das Organizações Militares, deverá ser dado o destino
ambientalmente adequado aos:
- dejetos líquidos (óleos, lubrificantes, combustíveis, solventes, etc);
- resíduos sólidos (lixo doméstico, lixo hospitalar, baterias e pilhas)
- resíduos gasosos (controle e fiscalização do nível da emissão de gases das viaturas).
6. EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Para a correta aplicação da Política e da Diretriz Estratégica de Gestão Ambiental do
Exército será necessário estimular os militares a desenvolverem uma consciência preservacionista dos
recursos naturais.
O Sistema de Ensino do Exército representará importante ferramenta na consecução
desse objetivo, considerando que o Departamento de Ensino e Pesquisa (DEP) deverá incluir, nos
currículos escolares, nos diversos estabelecimentos de ensino, disciplina ou assunto sobre Educação
Ambiental, com adoção de propostas pedagógicas, visando à formação da consciência, adoção de
atitudes e difusão do conhecimento, voltadas para a proteção do meio ambiente e a conservação dos
recursos naturais.
O Comando de Operações Terrestres (COTer) deverá estudar a inserção da matéria
Educação Ambiental, nos Programas – Padrão de Instrução (PPI), com a finalidade de orientar os
soldados sobre a necessidade de preservar o meio ambiente, sempre que possível, durante a realização
das atividades e empreendimentos militares.
O DEP deverá estudar a viabilização da capacitação e do treinamento de recursos
humanos em gestão ambiental, para formar especialistas e técnicos na área, com a finalidade de se
tornarem difusores do assunto, assessorarem os diversos escalões de comando na realização de atividades
e empreendimentos militares, bem como o Comando do Exército na condução e no aperfeiçoamento da
Política e da Diretriz Estratégica de Gestão Ambiental do Exército Brasileiro e na defesa dos interesses
da Força nas questões sobre meio ambiente.
7. PROGRAMAS DE GESTÃO AMBIENTAL
a. Os Programas de Gestão Ambiental, apresentados como exemplos, encontram-se no
Anexo I.
b. A aplicação de um Programa de Gestão Ambiental por um Órgão de Direção Setorial
(ODS) deverá implicar na elaboração de um Plano Básico de Gestão Ambiental.
Num. 110072 - Pág. 10Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDA
http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816275193700000000109457
Número do documento: 15052816275193700000000109457
Boletim do Exército N° 29, de 18 de julho de 2003. - 11
8. PLANO BÁSICO DE GESTÃO AMBIENTAL DO EXÉRCITO BRASILEIRO
a. O Plano Básico de Gestão Ambiental do Exército Brasileiro (PBGAEB) está previsto na
DEGAEB, que integra o SIPLEx-5.
b. Os ODS que desenvolverem atividades ou empreendimentos passíveis de provocarem
danos ou degradação ao meio ambiente deverão elaborar os respectivos Planos Básicos de Gestão
Ambiental para comporem o PBGAEB.
c. Os Planos Básicos de Gestão Ambiental deverão conter, em princípio, as seguintes
informações: finalidade; objetivo(s) a atingir; ações a realizar; metas a serem atingidas; prazos;
prioridades para o atingimento das metas; indicador(es) de desempenho; cronograma de atividades;
recursos necessários para o atingimento da meta/objetivo; responsabilidades; atribuições; gerente(s);
parceiros(se for o caso) e outras informações julgadas necessárias.
d. Os Planos Básicos de Gestão Ambiental poderão conter, ainda, no que lhes couber, as
seguintes informações: avaliação de danos ao meio ambiente (que poderão ser causados pela realização
de determinadas atividades ou empreendimentos); mitigação do impacto ambiental (desenvolvimento de
ações com o propósito de evitar ou minimizar possíveis impactos que serão provocados ao meio
ambiente); polígono de tiros (procedimentos adotados para a destruição de engenhos bélicos falhados
após a realização do tiro, isolamento e identificação dessa área, etc...); manejo na área de instrução
(possibilidade de alternar o local das instruções para evitar ou minimizar o dano ambiental causado pelo
uso excessivo de determinado espaço da área); óbices (falta de recursos orçamentários, dificuldade de
controle da área, campo de instrução contido em Área de Preservação Ambiental, etc...); atividades e
empreendimentos submetidos a licenciamento ambiental; ações de gestão ambiental realizadas.
e. Os ODS deverão encaminhar ao Estado-Maior do Exército (EME) as propostas dos seus
respectivos Planos Básicos de Gestão Ambiental para avaliação e consolidação e, a partir de 2004,
anualmente, até 15 de março, as atualizações julgadas necessárias.
f. O COTer consolidará e encaminhará ao EME, os Planos Básicos de Gestão Ambiental
elaborados pelos Comandos Militares de Área, referentes aos campos de instrução e envolvendo a
instrução militar e a sua interferência ao meio ambiente, observando o prazo para encaminhamento
conforme o item anterior.
g. Após a consolidação pelo EME e a aprovação pelo Comandante do Exército, o
PBGAEB fará parte do SIPLEx-6.
9. CONCLUSÃO
O Exército Brasileiro sempre se preocupou em preservar o meio ambiente, principalmente
nas áreas de instrução, por necessidade óbvia de realizar seus exercícios nas condições mais próximas
possíveis do real.
Com o surgimento das leis que visam a proteger o meio ambiente, os integrantes da Força
são levados a tomar precauções adicionais no planejamento e na execução dos exercícios de
adestramento da tropa e nas suas atividades rotineiras no aquartelamento, para não incidirem no
descumprimento dessas leis.
A Orientação para a Elaboração dos Planos Básicos de Gestão Ambiental apresenta, em
anexo, exemplos de programas que permitirão a implementação da Política e da Diretriz Estratégica de
Gestão Ambiental, pelos ODS, possibilitando ao Exército cumprir a legislação ambiental em melhores
condições, em consonância com a Política Nacional do Meio Ambiente.
Num. 110072 - Pág. 11Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDA
http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816275193700000000109457
Número do documento: 15052816275193700000000109457
12 – Boletim do Exército N° 29, de 18 de julho de 2003.
(ARMAS NACIONAIS)
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO
ANEXO I
EXEMPLOS DE PROGRAMAS DE GESTÃO AMBIENTAL
PROGRAMA ATIVIDADE RESPONSABILIDADE REFERÊNCIA
Estudar a inclusão da matéria Educação Ambiental no
currículo das escolas militares, a partir de 2004.
DEP
Programa de Educação Ambiental
Estudar a inclusão da matéria Educação Ambiental
nos Programas – Padrão de Instrução (PPI), e nas
Instruções de Quadros para oficiais, subtenentes e
sargentos, a partir de 2004.
COTER
- Art. no
225 da CF.
- Leis ambientais.
- Port nos
570 e 571,
de 06 Nov 01, do
Cmt Ex.
Prever bianualmente a realização de Curso de
Especialização em Gestão Ambiental, em instituição
educacional civil, pública ou privada, com oferta de
3(três) vagas para oficiais do EME, DEC e IME.
Prever bianualmente a realização de Curso de
Especialização em Direito Ambiental, em instituição
educacional civil, pública ou privada, com oferta de
1(uma) vaga para oficial do EME.
Programa de Capacitação de Recursos
Humanos na Área Ambiental
Prever anualmente estágio de Gestão Ambiental, em
instituição educacional civil ou militar, com oferta de
vagas para oficiais das Regiões Militares.
DEP
- Art. no
225 da CF.
- Port nos
570 e 571,
de 06 Nov 01, do
Cmt Ex.
Num. 110072 - Pág. 12Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDA
http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816275193700000000109457
Número do documento: 15052816275193700000000109457
Boletim do Exército N° 29, de 18 de julho de 2003. - 13
PROGRAMA ATIVIDADE RESPONSABILIDADE REFERÊNCIA
Programa de Recuperação de Áreas
Degradadas
Levantar os procedimentos a serem implementados
para a recuperação de áreas degradadas pela
realização de atividades e empreendimentos militares,
em tempo de paz.
COTER/Cmdo Mil A
- Leis ambientais.
- Port no
113, de 29
Dez 95, IBAMA.
Programa de Gerenciamento de Resíduos de
Obras de Engenharia
Estabelecer procedimentos necessários para o manejo
e a destinação ambientalmente adequados dos
resíduos gerados pelos diversos tipos de obras de
engenharia.
DEC
- Leis ambientais.
- Resolução do
CONAMA no
307,
de 05 Jul 02.
Programa de Ocupação e Uso dos Campos
de Instrução
Estudar e expedir ordens para disciplinar a ocupação e
o uso dos Campos de Instrução, preocupando-se com
a preservação do Meio Ambiente, tendo especial
atenção para com os recursos hídricos, a flora e a
fauna silvestres.
COTER/Cmdo Mil A
- Leis ambientais.
Programa de Ocupação e Uso do Campo de
Provas da Marambaia
Estabelecer procedimentos para delimitar e controlar
as áreas destinadas à realização de provas de artefatos
de emprego militar e à construção de instalações,
preocupando-se com a preservação das restingas e dos
mangues existentes e de seus ecossistemas.
SCT
- Leis ambientais.
Programa de Gerenciamento dos Resíduos
Sólidos Produzidos em Estabelecimentos de
Serviço de Saúde
Estabelecer procedimentos para dar o destino
ambientalmente adequado aos resíduos sólidos
produzidos nos Estabelecimentos de Saúde, de acordo
com a legislação ambiental existente.
DGP
- Resolução do
CONAMA no
283,
de 12 Jul 01.
Programa de Processamento de Efluentes
Resultantes da Fosfatização de Armamento
Estabelecer procedimentos para dar o destino
ambientalmente adequado aos efluentes resultantes da
fosfatização de armamento.
Identificar o equipamento existente e o necessário
para processar o tratamento desses resíduos.
DLog
- Leis ambientais.
- Lei no
6.938, de 31
Ago 81.
Num. 110072 - Pág. 13Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDA
http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816275193700000000109457
Número do documento: 15052816275193700000000109457
14 – Boletim do Exército N° 29, de 18 de julho de 2003.
PORTARIA N° 051-EME, DE 14 DE JULHO DE 2003
Aprova a Diretriz para a Implantação do Centro de
Estudos Estratégicos do Exército.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe
confere o art. 117, das Instruções Gerais para a Correspondência, as Publicações e os Atos
Administrativos no Âmbito do Exército (IG 10-42), aprovadas pela Portaria n° 041, de 18 de fevereiro de
2002, resolve:
Art. 1° Aprovar a Diretriz para a Implantação do Centro de Estudos Estratégicos do
Exército.
Art. 2° Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
DIRETRIZ PARA A IMPLANTAÇÃO DO
CENTRO DE ESTUDOS ESTRATÉGICOS DO EXÉRCITO
1. FINALIDADE
Orientar a implantação e o funcionamento do Centro de Estudos Estratégicos do
Exército (CEEEx).
2. REFERÊNCIA
Diretriz Geral Ostensiva do Comandante do Exército, de 03 de fevereiro de 2003.
3. OBJETIVOS
a. Definir a missão, a organização e os encargos do CEEEx.
b. Estabelecer as fases de implantação e as atribuições dos diferentes órgãos envolvidos.
4. CONCEPÇÃO GERAL
a. O Centro de Estudos Estratégicos estará subordinado ao Chefe do Estado-Maior do
Exército, devendo estudar e propor políticas e estratégias de nível militar (não operacional), bem como
acompanhar e avaliar, no nível nacional, políticas e estratégias ligadas aos interesses da Força.
b. Os estudos produzidos pelo Centro de Estudos Estratégicos devem orientar o Sistema
de Planejamento do Exército (SIPLEx) e servir aos planejamentos do Órgão de Direção Geral (ODG) e
dos Órgãos de Direção Setorial (ODS).
c. O CEEEx produzirá cenários que servirão como suporte ao planejamento da Força,
embasado em visão prospectiva, que responda com eficácia e efetividade aos desafios ditados pela
evolução da conjuntura, pela mutação dos ambientes e que oriente as decisões presentes, com vistas à
construção de trajetórias para o Exército na direção do futuro desejado.
d. A construção de cenários prospectivos deve ser conduzida com base em metodologia
moderna e dentro de horizontes temporais delimitados, com vistas a prever, impulsionar e acompanhar o
processo de evolução do Exército.
e. A revisão do planejamento estratégico do Exército deve ser feita de forma planejada, em
princípio a cada 02 (dois) anos, ou de forma inopinada, sempre que ocorrer uma mudança significativa
nos ambientes interno ou externo, que afete de modo crítico os cenários prospectivos elaborados. Entre
uma revisão prevista e outra, o CEEEx fará a análise do SIPLEx, particularmente dos Planos Básicos
Setoriais (SIPLEx-6), visando a plena integração destes ao planejamento global do Exército.
Num. 110072 - Pág. 14Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDA
http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816275193700000000109457
Número do documento: 15052816275193700000000109457
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar
MS promoção militar

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

2094 - EMBARGOS DE TERCEIRO - Atualizado Novo Cpc
2094 - EMBARGOS DE TERCEIRO - Atualizado Novo Cpc2094 - EMBARGOS DE TERCEIRO - Atualizado Novo Cpc
2094 - EMBARGOS DE TERCEIRO - Atualizado Novo CpcConsultor JRSantana
 
CI 21 75 Caderno de instrução patrulhas EB
CI 21 75 Caderno de instrução patrulhas EBCI 21 75 Caderno de instrução patrulhas EB
CI 21 75 Caderno de instrução patrulhas EBHenrique Cardoso
 
Pedido de demissão de sargento do Exército
Pedido de demissão de sargento do ExércitoPedido de demissão de sargento do Exército
Pedido de demissão de sargento do ExércitoRicardo Montedo
 
INSTRUÇÕES PROVISÓRIAS O BATALHÃO DE INFANTARIA DE SELVA IP 72-20
INSTRUÇÕES PROVISÓRIAS O BATALHÃO DE INFANTARIA DE SELVA IP 72-20INSTRUÇÕES PROVISÓRIAS O BATALHÃO DE INFANTARIA DE SELVA IP 72-20
INSTRUÇÕES PROVISÓRIAS O BATALHÃO DE INFANTARIA DE SELVA IP 72-20Falcão Brasil
 
First appeal against CIC New Delhi dated 24.01.2017 for Non- Implementation ...
First appeal against CIC New Delhi dated  24.01.2017 for Non- Implementation ...First appeal against CIC New Delhi dated  24.01.2017 for Non- Implementation ...
First appeal against CIC New Delhi dated 24.01.2017 for Non- Implementation ...Om Prakash Poddar
 
2127 - AGRAVO REGIMENTAL - NOVO CPC
2127 - AGRAVO REGIMENTAL - NOVO CPC 2127 - AGRAVO REGIMENTAL - NOVO CPC
2127 - AGRAVO REGIMENTAL - NOVO CPC Consultor JRSantana
 
176901393 manual-simplificado-sindicancia-com-modelos
176901393 manual-simplificado-sindicancia-com-modelos176901393 manual-simplificado-sindicancia-com-modelos
176901393 manual-simplificado-sindicancia-com-modelosNericelio
 
Writing the memo
Writing the memoWriting the memo
Writing the memobbabyron
 
Defesa Administrativa - Educação
Defesa Administrativa - EducaçãoDefesa Administrativa - Educação
Defesa Administrativa - EducaçãoConsultor JRSantana
 
Adjunta recibo de pago alimentos penal casas
Adjunta recibo de pago alimentos penal casasAdjunta recibo de pago alimentos penal casas
Adjunta recibo de pago alimentos penal casascesaralegria2
 
MANUAL DE CAMPANHA GRUPO DE ARTILHARIA DE CAMPANHA C 6-20
MANUAL DE CAMPANHA GRUPO DE ARTILHARIA DE CAMPANHA C 6-20MANUAL DE CAMPANHA GRUPO DE ARTILHARIA DE CAMPANHA C 6-20
MANUAL DE CAMPANHA GRUPO DE ARTILHARIA DE CAMPANHA C 6-20Falcão Brasil
 
2130 - REPLICA A CONTESTAÇÃO - NOVO CPC
2130 - REPLICA A CONTESTAÇÃO - NOVO CPC2130 - REPLICA A CONTESTAÇÃO - NOVO CPC
2130 - REPLICA A CONTESTAÇÃO - NOVO CPCConsultor JRSantana
 
Sample California motion to compel responses to requests for production of do...
Sample California motion to compel responses to requests for production of do...Sample California motion to compel responses to requests for production of do...
Sample California motion to compel responses to requests for production of do...LegalDocsPro
 
Modelo de denuncia penal por el delito de enriquecimiento ilícito
Modelo de denuncia penal por el delito de enriquecimiento ilícitoModelo de denuncia penal por el delito de enriquecimiento ilícito
Modelo de denuncia penal por el delito de enriquecimiento ilícitoCorporación Hiram Servicios Legales
 
CADERNO DE INSTRUÇÃO PISTA DE COMBATE DE GC NA DEFESA EXTERNA CI 21-76/2
CADERNO DE INSTRUÇÃO PISTA DE COMBATE DE GC NA DEFESA EXTERNA CI 21-76/2CADERNO DE INSTRUÇÃO PISTA DE COMBATE DE GC NA DEFESA EXTERNA CI 21-76/2
CADERNO DE INSTRUÇÃO PISTA DE COMBATE DE GC NA DEFESA EXTERNA CI 21-76/2Falcão Brasil
 
Modelo de denuncia a indecopi
Modelo de denuncia a indecopiModelo de denuncia a indecopi
Modelo de denuncia a indecopiCinthya Morales
 

Mais procurados (20)

Apelacion afp
Apelacion afp Apelacion afp
Apelacion afp
 
2094 - EMBARGOS DE TERCEIRO - Atualizado Novo Cpc
2094 - EMBARGOS DE TERCEIRO - Atualizado Novo Cpc2094 - EMBARGOS DE TERCEIRO - Atualizado Novo Cpc
2094 - EMBARGOS DE TERCEIRO - Atualizado Novo Cpc
 
CI 21 75 Caderno de instrução patrulhas EB
CI 21 75 Caderno de instrução patrulhas EBCI 21 75 Caderno de instrução patrulhas EB
CI 21 75 Caderno de instrução patrulhas EB
 
Pedido de demissão de sargento do Exército
Pedido de demissão de sargento do ExércitoPedido de demissão de sargento do Exército
Pedido de demissão de sargento do Exército
 
Sample trial brief
Sample trial briefSample trial brief
Sample trial brief
 
INSTRUÇÕES PROVISÓRIAS O BATALHÃO DE INFANTARIA DE SELVA IP 72-20
INSTRUÇÕES PROVISÓRIAS O BATALHÃO DE INFANTARIA DE SELVA IP 72-20INSTRUÇÕES PROVISÓRIAS O BATALHÃO DE INFANTARIA DE SELVA IP 72-20
INSTRUÇÕES PROVISÓRIAS O BATALHÃO DE INFANTARIA DE SELVA IP 72-20
 
First appeal against CIC New Delhi dated 24.01.2017 for Non- Implementation ...
First appeal against CIC New Delhi dated  24.01.2017 for Non- Implementation ...First appeal against CIC New Delhi dated  24.01.2017 for Non- Implementation ...
First appeal against CIC New Delhi dated 24.01.2017 for Non- Implementation ...
 
2127 - AGRAVO REGIMENTAL - NOVO CPC
2127 - AGRAVO REGIMENTAL - NOVO CPC 2127 - AGRAVO REGIMENTAL - NOVO CPC
2127 - AGRAVO REGIMENTAL - NOVO CPC
 
176901393 manual-simplificado-sindicancia-com-modelos
176901393 manual-simplificado-sindicancia-com-modelos176901393 manual-simplificado-sindicancia-com-modelos
176901393 manual-simplificado-sindicancia-com-modelos
 
Writing the memo
Writing the memoWriting the memo
Writing the memo
 
Defesa Administrativa - Educação
Defesa Administrativa - EducaçãoDefesa Administrativa - Educação
Defesa Administrativa - Educação
 
Banco agrario
Banco agrarioBanco agrario
Banco agrario
 
Adjunta recibo de pago alimentos penal casas
Adjunta recibo de pago alimentos penal casasAdjunta recibo de pago alimentos penal casas
Adjunta recibo de pago alimentos penal casas
 
MANUAL DE CAMPANHA GRUPO DE ARTILHARIA DE CAMPANHA C 6-20
MANUAL DE CAMPANHA GRUPO DE ARTILHARIA DE CAMPANHA C 6-20MANUAL DE CAMPANHA GRUPO DE ARTILHARIA DE CAMPANHA C 6-20
MANUAL DE CAMPANHA GRUPO DE ARTILHARIA DE CAMPANHA C 6-20
 
2130 - REPLICA A CONTESTAÇÃO - NOVO CPC
2130 - REPLICA A CONTESTAÇÃO - NOVO CPC2130 - REPLICA A CONTESTAÇÃO - NOVO CPC
2130 - REPLICA A CONTESTAÇÃO - NOVO CPC
 
Sample California motion to compel responses to requests for production of do...
Sample California motion to compel responses to requests for production of do...Sample California motion to compel responses to requests for production of do...
Sample California motion to compel responses to requests for production of do...
 
Modelo de denuncia penal por el delito de enriquecimiento ilícito
Modelo de denuncia penal por el delito de enriquecimiento ilícitoModelo de denuncia penal por el delito de enriquecimiento ilícito
Modelo de denuncia penal por el delito de enriquecimiento ilícito
 
Order to show cause
Order to show causeOrder to show cause
Order to show cause
 
CADERNO DE INSTRUÇÃO PISTA DE COMBATE DE GC NA DEFESA EXTERNA CI 21-76/2
CADERNO DE INSTRUÇÃO PISTA DE COMBATE DE GC NA DEFESA EXTERNA CI 21-76/2CADERNO DE INSTRUÇÃO PISTA DE COMBATE DE GC NA DEFESA EXTERNA CI 21-76/2
CADERNO DE INSTRUÇÃO PISTA DE COMBATE DE GC NA DEFESA EXTERNA CI 21-76/2
 
Modelo de denuncia a indecopi
Modelo de denuncia a indecopiModelo de denuncia a indecopi
Modelo de denuncia a indecopi
 

Destaque

Cartas do Tenente Messias Dias ao Comandante do Exército
Cartas do Tenente Messias Dias ao Comandante do ExércitoCartas do Tenente Messias Dias ao Comandante do Exército
Cartas do Tenente Messias Dias ao Comandante do ExércitoRicardo Montedo
 
Microprocesador
MicroprocesadorMicroprocesador
MicroprocesadorSuarezJhon
 
Taller 4 tecnologia grado 11
Taller 4 tecnologia grado 11Taller 4 tecnologia grado 11
Taller 4 tecnologia grado 11Antonio Botero
 
Miquel Martí i Pol
Miquel Martí i PolMiquel Martí i Pol
Miquel Martí i PolQuim Civil
 
Tarif jne-reg-2013-bdg-1-juni-2013
Tarif jne-reg-2013-bdg-1-juni-2013Tarif jne-reg-2013-bdg-1-juni-2013
Tarif jne-reg-2013-bdg-1-juni-2013ridwansf2
 
Tarif jne-oke-2013-bdg-1-juni-2013
Tarif jne-oke-2013-bdg-1-juni-2013Tarif jne-oke-2013-bdg-1-juni-2013
Tarif jne-oke-2013-bdg-1-juni-2013ridwansf2
 
Ch2 2014 Kristen Ricker Nixa High School
Ch2 2014 Kristen Ricker Nixa High School Ch2 2014 Kristen Ricker Nixa High School
Ch2 2014 Kristen Ricker Nixa High School rickerkristen
 
Microorganisms
MicroorganismsMicroorganisms
Microorganismssunilbhil
 
Aplikom_Unsri_1. MyBiodata dan keunikan Matematika_Sutri Octaviana
Aplikom_Unsri_1. MyBiodata dan keunikan Matematika_Sutri OctavianaAplikom_Unsri_1. MyBiodata dan keunikan Matematika_Sutri Octaviana
Aplikom_Unsri_1. MyBiodata dan keunikan Matematika_Sutri Octavianasutrioctavianasitorus
 
Global and china obd telematics industry report, 2014 2015
Global and china obd telematics industry report, 2014 2015Global and china obd telematics industry report, 2014 2015
Global and china obd telematics industry report, 2014 2015ResearchInChina
 
Beautiful Women Of China
Beautiful Women Of ChinaBeautiful Women Of China
Beautiful Women Of ChinaRen
 
阳光保险,摇一摇流程
阳光保险,摇一摇流程阳光保险,摇一摇流程
阳光保险,摇一摇流程朋 陈
 
Chafer, 52 Bible Doctines: Man and sin part 2
Chafer, 52 Bible Doctines: Man and sin part 2Chafer, 52 Bible Doctines: Man and sin part 2
Chafer, 52 Bible Doctines: Man and sin part 2Richard Chamberlain
 
Dutch media landscape 2015 Q4 update by Starcom
Dutch media landscape 2015 Q4 update by Starcom Dutch media landscape 2015 Q4 update by Starcom
Dutch media landscape 2015 Q4 update by Starcom starcomNL
 
Everybody Polyglot! - Cross-Language RPC with Erlang
Everybody Polyglot! - Cross-Language RPC with ErlangEverybody Polyglot! - Cross-Language RPC with Erlang
Everybody Polyglot! - Cross-Language RPC with ErlangRusty Klophaus
 

Destaque (20)

Cartas do Tenente Messias Dias ao Comandante do Exército
Cartas do Tenente Messias Dias ao Comandante do ExércitoCartas do Tenente Messias Dias ao Comandante do Exército
Cartas do Tenente Messias Dias ao Comandante do Exército
 
Microprocesador
MicroprocesadorMicroprocesador
Microprocesador
 
Taller 4 tecnologia grado 11
Taller 4 tecnologia grado 11Taller 4 tecnologia grado 11
Taller 4 tecnologia grado 11
 
Google inchina
Google inchinaGoogle inchina
Google inchina
 
Rules around us
Rules around usRules around us
Rules around us
 
Miquel Martí i Pol
Miquel Martí i PolMiquel Martí i Pol
Miquel Martí i Pol
 
Tarif jne-reg-2013-bdg-1-juni-2013
Tarif jne-reg-2013-bdg-1-juni-2013Tarif jne-reg-2013-bdg-1-juni-2013
Tarif jne-reg-2013-bdg-1-juni-2013
 
Tarif jne-oke-2013-bdg-1-juni-2013
Tarif jne-oke-2013-bdg-1-juni-2013Tarif jne-oke-2013-bdg-1-juni-2013
Tarif jne-oke-2013-bdg-1-juni-2013
 
Ch2 2014 Kristen Ricker Nixa High School
Ch2 2014 Kristen Ricker Nixa High School Ch2 2014 Kristen Ricker Nixa High School
Ch2 2014 Kristen Ricker Nixa High School
 
Inside sina weibo
Inside sina weiboInside sina weibo
Inside sina weibo
 
1st Grade Unit 6: Blue jay finds a way
1st Grade Unit 6: Blue jay finds a way1st Grade Unit 6: Blue jay finds a way
1st Grade Unit 6: Blue jay finds a way
 
Microorganisms
MicroorganismsMicroorganisms
Microorganisms
 
Aplikom_Unsri_1. MyBiodata dan keunikan Matematika_Sutri Octaviana
Aplikom_Unsri_1. MyBiodata dan keunikan Matematika_Sutri OctavianaAplikom_Unsri_1. MyBiodata dan keunikan Matematika_Sutri Octaviana
Aplikom_Unsri_1. MyBiodata dan keunikan Matematika_Sutri Octaviana
 
C Programming
C ProgrammingC Programming
C Programming
 
Global and china obd telematics industry report, 2014 2015
Global and china obd telematics industry report, 2014 2015Global and china obd telematics industry report, 2014 2015
Global and china obd telematics industry report, 2014 2015
 
Beautiful Women Of China
Beautiful Women Of ChinaBeautiful Women Of China
Beautiful Women Of China
 
阳光保险,摇一摇流程
阳光保险,摇一摇流程阳光保险,摇一摇流程
阳光保险,摇一摇流程
 
Chafer, 52 Bible Doctines: Man and sin part 2
Chafer, 52 Bible Doctines: Man and sin part 2Chafer, 52 Bible Doctines: Man and sin part 2
Chafer, 52 Bible Doctines: Man and sin part 2
 
Dutch media landscape 2015 Q4 update by Starcom
Dutch media landscape 2015 Q4 update by Starcom Dutch media landscape 2015 Q4 update by Starcom
Dutch media landscape 2015 Q4 update by Starcom
 
Everybody Polyglot! - Cross-Language RPC with Erlang
Everybody Polyglot! - Cross-Language RPC with ErlangEverybody Polyglot! - Cross-Language RPC with Erlang
Everybody Polyglot! - Cross-Language RPC with Erlang
 

Semelhante a MS promoção militar

Decio lima e ana paula lima
Decio lima e ana paula limaDecio lima e ana paula lima
Decio lima e ana paula limaMiguel Rosario
 
Nulidades no lançamento congresso baiano de dir municpal
Nulidades no lançamento   congresso baiano de dir municpalNulidades no lançamento   congresso baiano de dir municpal
Nulidades no lançamento congresso baiano de dir municpalTacio Lacerda Gama
 
Jose carlos aleluia da costa
Jose carlos aleluia da costaJose carlos aleluia da costa
Jose carlos aleluia da costaMiguel Rosario
 
Paulo pereira da silva 2
Paulo pereira da silva 2Paulo pereira da silva 2
Paulo pereira da silva 2Miguel Rosario
 
Pedido de informações_juiza_da_ssj_de_ilhéus-ba
Pedido de informações_juiza_da_ssj_de_ilhéus-baPedido de informações_juiza_da_ssj_de_ilhéus-ba
Pedido de informações_juiza_da_ssj_de_ilhéus-baLeandro Santos da Silva
 
Justiça de Rondônia condena mãe do bebê desaparecido Nicolas Naitz a pagar R$...
Justiça de Rondônia condena mãe do bebê desaparecido Nicolas Naitz a pagar R$...Justiça de Rondônia condena mãe do bebê desaparecido Nicolas Naitz a pagar R$...
Justiça de Rondônia condena mãe do bebê desaparecido Nicolas Naitz a pagar R$...Rondoniadinamica Jornal Eletrônico
 
Recurso 5000012 83.2015.8.16.0000
Recurso 5000012 83.2015.8.16.0000Recurso 5000012 83.2015.8.16.0000
Recurso 5000012 83.2015.8.16.0000Wilson-Vieira
 
O acordo com a Engevix
O acordo com a Engevix O acordo com a Engevix
O acordo com a Engevix Jamildo Melo
 
Mandado de segurança a favor do vereador Badeko
Mandado de segurança a favor do vereador BadekoMandado de segurança a favor do vereador Badeko
Mandado de segurança a favor do vereador BadekoThiago Santaella
 
Paulo pereira da silva
Paulo pereira da silvaPaulo pereira da silva
Paulo pereira da silvaMiguel Rosario
 
Voto em separado Collor contra Janot
Voto em separado Collor contra JanotVoto em separado Collor contra Janot
Voto em separado Collor contra Janotvicentemanu
 
1167- Defesa Administrativa - RF SP
1167- Defesa Administrativa - RF SP1167- Defesa Administrativa - RF SP
1167- Defesa Administrativa - RF SPConsultor JRSantana
 

Semelhante a MS promoção militar (20)

Jose agripino maia
Jose agripino maiaJose agripino maia
Jose agripino maia
 
Decio lima e ana paula lima
Decio lima e ana paula limaDecio lima e ana paula lima
Decio lima e ana paula lima
 
Nulidades no lançamento congresso baiano de dir municpal
Nulidades no lançamento   congresso baiano de dir municpalNulidades no lançamento   congresso baiano de dir municpal
Nulidades no lançamento congresso baiano de dir municpal
 
Jose carlos aleluia da costa
Jose carlos aleluia da costaJose carlos aleluia da costa
Jose carlos aleluia da costa
 
CVM G44
CVM G44CVM G44
CVM G44
 
Roberto freire
Roberto freireRoberto freire
Roberto freire
 
Paulo pereira da silva 2
Paulo pereira da silva 2Paulo pereira da silva 2
Paulo pereira da silva 2
 
Pedido de informações_juiza_da_ssj_de_ilhéus-ba
Pedido de informações_juiza_da_ssj_de_ilhéus-baPedido de informações_juiza_da_ssj_de_ilhéus-ba
Pedido de informações_juiza_da_ssj_de_ilhéus-ba
 
Lindberg
LindbergLindberg
Lindberg
 
Arlindo chinaglia
Arlindo chinagliaArlindo chinaglia
Arlindo chinaglia
 
Justiça de Rondônia condena mãe do bebê desaparecido Nicolas Naitz a pagar R$...
Justiça de Rondônia condena mãe do bebê desaparecido Nicolas Naitz a pagar R$...Justiça de Rondônia condena mãe do bebê desaparecido Nicolas Naitz a pagar R$...
Justiça de Rondônia condena mãe do bebê desaparecido Nicolas Naitz a pagar R$...
 
Recurso 5000012 83.2015.8.16.0000
Recurso 5000012 83.2015.8.16.0000Recurso 5000012 83.2015.8.16.0000
Recurso 5000012 83.2015.8.16.0000
 
O acordo com a Engevix
O acordo com a Engevix O acordo com a Engevix
O acordo com a Engevix
 
Mandado de segurança a favor do vereador Badeko
Mandado de segurança a favor do vereador BadekoMandado de segurança a favor do vereador Badeko
Mandado de segurança a favor do vereador Badeko
 
Fernando bezerra
Fernando bezerraFernando bezerra
Fernando bezerra
 
Paulo pereira da silva
Paulo pereira da silvaPaulo pereira da silva
Paulo pereira da silva
 
Decisão moro suspecião Doria
Decisão moro suspecião DoriaDecisão moro suspecião Doria
Decisão moro suspecião Doria
 
Marta suplicy
Marta suplicyMarta suplicy
Marta suplicy
 
Voto em separado Collor contra Janot
Voto em separado Collor contra JanotVoto em separado Collor contra Janot
Voto em separado Collor contra Janot
 
1167- Defesa Administrativa - RF SP
1167- Defesa Administrativa - RF SP1167- Defesa Administrativa - RF SP
1167- Defesa Administrativa - RF SP
 

Mais de Ricardo Montedo

Conversão de Licença Especial em pecúnia para militares do Exército
Conversão de Licença Especial em pecúnia para militares do ExércitoConversão de Licença Especial em pecúnia para militares do Exército
Conversão de Licença Especial em pecúnia para militares do ExércitoRicardo Montedo
 
Quadro Especial: argumentos da Associação dos Militares das Forças Armadas do...
Quadro Especial: argumentos da Associação dos Militares das Forças Armadas do...Quadro Especial: argumentos da Associação dos Militares das Forças Armadas do...
Quadro Especial: argumentos da Associação dos Militares das Forças Armadas do...Ricardo Montedo
 
CUIDADOS DURANTE FORMATURAS/CERIMÔNIAS MILITARES
CUIDADOS DURANTE FORMATURAS/CERIMÔNIAS MILITARESCUIDADOS DURANTE FORMATURAS/CERIMÔNIAS MILITARES
CUIDADOS DURANTE FORMATURAS/CERIMÔNIAS MILITARESRicardo Montedo
 
Relatório do Ministério da Defesa 2017
Relatório do Ministério da Defesa 2017Relatório do Ministério da Defesa 2017
Relatório do Ministério da Defesa 2017Ricardo Montedo
 
Sentença favorável a recruta do 34 BIMtz - Foz do Iguaçu
Sentença favorável a recruta do 34 BIMtz - Foz do IguaçuSentença favorável a recruta do 34 BIMtz - Foz do Iguaçu
Sentença favorável a recruta do 34 BIMtz - Foz do IguaçuRicardo Montedo
 
Plano de carreira de graduados e oficiais QAO do Exército Brasileiro
Plano de carreira de graduados e oficiais QAO do Exército BrasileiroPlano de carreira de graduados e oficiais QAO do Exército Brasileiro
Plano de carreira de graduados e oficiais QAO do Exército BrasileiroRicardo Montedo
 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÂO ATUARIAL DAS PENSÕES DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS ...
RELATÓRIO DA AVALIAÇÂO ATUARIAL DAS PENSÕES DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS ...RELATÓRIO DA AVALIAÇÂO ATUARIAL DAS PENSÕES DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS ...
RELATÓRIO DA AVALIAÇÂO ATUARIAL DAS PENSÕES DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS ...Ricardo Montedo
 
Sentença judicial: diferença de subtenente para primeiro tenente por desempen...
Sentença judicial: diferença de subtenente para primeiro tenente por desempen...Sentença judicial: diferença de subtenente para primeiro tenente por desempen...
Sentença judicial: diferença de subtenente para primeiro tenente por desempen...Ricardo Montedo
 
Muitas imagens uma história
Muitas imagens uma históriaMuitas imagens uma história
Muitas imagens uma históriaRicardo Montedo
 
Tutorial criando um blog
Tutorial   criando um blogTutorial   criando um blog
Tutorial criando um blogRicardo Montedo
 
Política de remuneração das forças armadas
Política de remuneração das forças armadasPolítica de remuneração das forças armadas
Política de remuneração das forças armadasRicardo Montedo
 
Esclarecimentos da Defesa à Comissão da Verdade
Esclarecimentos da Defesa à Comissão da VerdadeEsclarecimentos da Defesa à Comissão da Verdade
Esclarecimentos da Defesa à Comissão da VerdadeRicardo Montedo
 
Dresden: o inferno na terra.
Dresden: o inferno na terra.Dresden: o inferno na terra.
Dresden: o inferno na terra.Ricardo Montedo
 
D-Day Landing Sites Then and Now: Normandy Beaches in 1944 and 70 Years Later...
D-Day Landing Sites Then and Now: Normandy Beaches in 1944 and 70 Years Later...D-Day Landing Sites Then and Now: Normandy Beaches in 1944 and 70 Years Later...
D-Day Landing Sites Then and Now: Normandy Beaches in 1944 and 70 Years Later...Ricardo Montedo
 
PEC 295 - CONCESSÃO DE ADICIONAL NOTURNO PARA OS MILITARES - Parecer CCJC -16...
PEC 295 - CONCESSÃO DE ADICIONAL NOTURNO PARA OS MILITARES - Parecer CCJC -16...PEC 295 - CONCESSÃO DE ADICIONAL NOTURNO PARA OS MILITARES - Parecer CCJC -16...
PEC 295 - CONCESSÃO DE ADICIONAL NOTURNO PARA OS MILITARES - Parecer CCJC -16...Ricardo Montedo
 
Todas as perdas dos militares do eb nos últimos 40 anos
Todas as perdas dos militares do eb nos últimos 40 anosTodas as perdas dos militares do eb nos últimos 40 anos
Todas as perdas dos militares do eb nos últimos 40 anosRicardo Montedo
 
DECISÃO DO STF SOBRE INDENIZAÇÃO DE ALUGUEL PAGO POR SARGENTO DO EXÉRCITO
DECISÃO DO STF SOBRE INDENIZAÇÃO DE ALUGUEL PAGO POR SARGENTO DO EXÉRCITODECISÃO DO STF SOBRE INDENIZAÇÃO DE ALUGUEL PAGO POR SARGENTO DO EXÉRCITO
DECISÃO DO STF SOBRE INDENIZAÇÃO DE ALUGUEL PAGO POR SARGENTO DO EXÉRCITORicardo Montedo
 

Mais de Ricardo Montedo (20)

Conversão de Licença Especial em pecúnia para militares do Exército
Conversão de Licença Especial em pecúnia para militares do ExércitoConversão de Licença Especial em pecúnia para militares do Exército
Conversão de Licença Especial em pecúnia para militares do Exército
 
Quadro Especial: argumentos da Associação dos Militares das Forças Armadas do...
Quadro Especial: argumentos da Associação dos Militares das Forças Armadas do...Quadro Especial: argumentos da Associação dos Militares das Forças Armadas do...
Quadro Especial: argumentos da Associação dos Militares das Forças Armadas do...
 
ÁRDUA TAREFA
ÁRDUA TAREFAÁRDUA TAREFA
ÁRDUA TAREFA
 
CUIDADOS DURANTE FORMATURAS/CERIMÔNIAS MILITARES
CUIDADOS DURANTE FORMATURAS/CERIMÔNIAS MILITARESCUIDADOS DURANTE FORMATURAS/CERIMÔNIAS MILITARES
CUIDADOS DURANTE FORMATURAS/CERIMÔNIAS MILITARES
 
Relatório do Ministério da Defesa 2017
Relatório do Ministério da Defesa 2017Relatório do Ministério da Defesa 2017
Relatório do Ministério da Defesa 2017
 
Sentença favorável a recruta do 34 BIMtz - Foz do Iguaçu
Sentença favorável a recruta do 34 BIMtz - Foz do IguaçuSentença favorável a recruta do 34 BIMtz - Foz do Iguaçu
Sentença favorável a recruta do 34 BIMtz - Foz do Iguaçu
 
Plano de carreira de graduados e oficiais QAO do Exército Brasileiro
Plano de carreira de graduados e oficiais QAO do Exército BrasileiroPlano de carreira de graduados e oficiais QAO do Exército Brasileiro
Plano de carreira de graduados e oficiais QAO do Exército Brasileiro
 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÂO ATUARIAL DAS PENSÕES DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS ...
RELATÓRIO DA AVALIAÇÂO ATUARIAL DAS PENSÕES DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS ...RELATÓRIO DA AVALIAÇÂO ATUARIAL DAS PENSÕES DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS ...
RELATÓRIO DA AVALIAÇÂO ATUARIAL DAS PENSÕES DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS ...
 
Sentença judicial: diferença de subtenente para primeiro tenente por desempen...
Sentença judicial: diferença de subtenente para primeiro tenente por desempen...Sentença judicial: diferença de subtenente para primeiro tenente por desempen...
Sentença judicial: diferença de subtenente para primeiro tenente por desempen...
 
Muitas imagens uma história
Muitas imagens uma históriaMuitas imagens uma história
Muitas imagens uma história
 
Tutorial criando um blog
Tutorial   criando um blogTutorial   criando um blog
Tutorial criando um blog
 
Política de remuneração das forças armadas
Política de remuneração das forças armadasPolítica de remuneração das forças armadas
Política de remuneração das forças armadas
 
Esclarecimentos da Defesa à Comissão da Verdade
Esclarecimentos da Defesa à Comissão da VerdadeEsclarecimentos da Defesa à Comissão da Verdade
Esclarecimentos da Defesa à Comissão da Verdade
 
Dresden: o inferno na terra.
Dresden: o inferno na terra.Dresden: o inferno na terra.
Dresden: o inferno na terra.
 
D-Day Landing Sites Then and Now: Normandy Beaches in 1944 and 70 Years Later...
D-Day Landing Sites Then and Now: Normandy Beaches in 1944 and 70 Years Later...D-Day Landing Sites Then and Now: Normandy Beaches in 1944 and 70 Years Later...
D-Day Landing Sites Then and Now: Normandy Beaches in 1944 and 70 Years Later...
 
A PONTE DO RIO KWAI
A PONTE DO RIO KWAIA PONTE DO RIO KWAI
A PONTE DO RIO KWAI
 
PEC 295 - CONCESSÃO DE ADICIONAL NOTURNO PARA OS MILITARES - Parecer CCJC -16...
PEC 295 - CONCESSÃO DE ADICIONAL NOTURNO PARA OS MILITARES - Parecer CCJC -16...PEC 295 - CONCESSÃO DE ADICIONAL NOTURNO PARA OS MILITARES - Parecer CCJC -16...
PEC 295 - CONCESSÃO DE ADICIONAL NOTURNO PARA OS MILITARES - Parecer CCJC -16...
 
Todas as perdas dos militares do eb nos últimos 40 anos
Todas as perdas dos militares do eb nos últimos 40 anosTodas as perdas dos militares do eb nos últimos 40 anos
Todas as perdas dos militares do eb nos últimos 40 anos
 
Portaria limites qe
Portaria limites qePortaria limites qe
Portaria limites qe
 
DECISÃO DO STF SOBRE INDENIZAÇÃO DE ALUGUEL PAGO POR SARGENTO DO EXÉRCITO
DECISÃO DO STF SOBRE INDENIZAÇÃO DE ALUGUEL PAGO POR SARGENTO DO EXÉRCITODECISÃO DO STF SOBRE INDENIZAÇÃO DE ALUGUEL PAGO POR SARGENTO DO EXÉRCITO
DECISÃO DO STF SOBRE INDENIZAÇÃO DE ALUGUEL PAGO POR SARGENTO DO EXÉRCITO
 

MS promoção militar

  • 1. 20/07/2015 Número: 1003568-02.2015.4.01.3400 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA Órgão julgador: 5ª Vara Federal da SJDF Última distribuição : 28/05/2015 Valor da causa: R$ 500.0 Assuntos: Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990), Promoção Segredo de justiça? NÃO Justiça gratuita? NÃO Pedido de liminar ou antecipação de tutela? SIM Justiça Federal da 1ª Região PJe - Processo Judicial Eletrônico Consulta Processual Partes Tipo Nome ADVOGADO PAULO HENRIQUE FALCAO BREDA FISCAL DA LEI Ministério Público Federal IMPETRANTE MESSIAS SANT ANA DIAS IMPETRADO CHEFE DO DEPARTAMENTO GERAL DO PESSOAL DO EXERCITO IMPETRADO PRESIDENTE DA Comissão de Promoções do Quadro Auxiliar de Oficiais Documentos Id. Data da Assinatura Documento Tipo 11982 8 12/06/2015 16:37 MNI 1003568-02 - Chefe DGP Juntada 11982 6 12/06/2015 16:37 MNI 1003568-02 - Presidente Juntada 11981 7 12/06/2015 16:37 Juntada de Mandados Certidão 11897 5 12/06/2015 00:05 Réplica Réplica 11377 6 05/06/2015 17:56 Despacho Despacho 11377 5 03/06/2015 13:28 termo de conclusão Certidão 11375 1 03/06/2015 12:53 1003568-02 Juntada de Informações Prestadas 11375 0 03/06/2015 12:53 1003568-02 Juntada de Informações Prestadas 11374 9 03/06/2015 12:53 1003568-02 Juntada de Informações Prestadas 11374 8 03/06/2015 12:53 1003568-02 Juntada de Informações Prestadas 11374 1 03/06/2015 12:53 Informações Prestadas Informações Prestadas 11201 8 01/06/2015 16:45 Certidão expedição mandado físico Certidão 11080 2 31/05/2015 22:40 Despacho Despacho 11031 5 28/05/2015 17:56 termo de conclusão Certidão 11010 4 28/05/2015 16:55 Comprovante de pagamento das custas Custas 11010 2 28/05/2015 16:55 GUIA GRU CUSTAS Custas
  • 2. 11009 9 28/05/2015 16:55 Doc 04 G Documento Comprobatório 11009 5 28/05/2015 16:55 Doc 04 F Documento Comprobatório 11009 1 28/05/2015 16:55 Doc 04 C Documento Comprobatório 11008 9 28/05/2015 16:55 Doc 04 B Documento Comprobatório 11008 6 28/05/2015 16:55 Doc 04 A Documento Comprobatório 11008 4 28/05/2015 16:55 Doc 16 Documento Comprobatório 11008 3 28/05/2015 16:55 Doc 15 Documento Comprobatório 11007 8 28/05/2015 16:55 Doc 14 Documento Comprobatório 11007 4 28/05/2015 16:55 Doc 13 Documento Comprobatório 11007 2 28/05/2015 16:55 Doc 12 Documento Comprobatório 11006 7 28/05/2015 16:55 Doc 11 Documento Comprobatório 11006 5 28/05/2015 16:55 Doc 10 Documento Comprobatório 11006 1 28/05/2015 16:55 Doc 09 Documento Comprobatório 11005 8 28/05/2015 16:55 Doc 08 Documento Comprobatório 11005 7 28/05/2015 16:55 Doc 07 Documento Comprobatório 11005 3 28/05/2015 16:55 Doc 01 B Procuração 11004 8 28/05/2015 16:55 Doc 01 A Documento de Identificação 10956 4 28/05/2015 16:55 Doc 06 Documento Comprobatório 10956 3 28/05/2015 16:55 Doc 05 Documento Comprobatório 10956 2 28/05/2015 16:55 Doc 03 Documento Comprobatório 10956 1 28/05/2015 16:55 Doc 02 Documento Comprobatório 10956 0 28/05/2015 16:55 Petição Inicial Petição Inicial
  • 3. Num. 119828 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: DENNIS ARAUJO DE OLIVEIRA E SOUZA http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15061216354934100000000119200 Número do documento: 15061216354934100000000119200
  • 4. Num. 119828 - Pág. 2Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: DENNIS ARAUJO DE OLIVEIRA E SOUZA http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15061216354934100000000119200 Número do documento: 15061216354934100000000119200
  • 5. Num. 119826 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: DENNIS ARAUJO DE OLIVEIRA E SOUZA http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15061216354634500000000119198 Número do documento: 15061216354634500000000119198
  • 6. Num. 119826 - Pág. 2Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: DENNIS ARAUJO DE OLIVEIRA E SOUZA http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15061216354634500000000119198 Número do documento: 15061216354634500000000119198
  • 7. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 5ª Vara Cível da SJDF Certifico a juntada dos mandados de notificação e intimação, expedidos por meios físicos. Brasília, 12 de junho de 2015. Num. 119817 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: DENNIS ARAUJO DE OLIVEIRA E SOUZA http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15061216370092300000000119189 Número do documento: 15061216370092300000000119189
  • 8. EXCELENTÍSSIMASENHORADOUTORAJUÍZAFEDERAL DA 5ªVARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL PROCESSO Nº 1003568-02.2015.4.01.3400 MESSIAS SANT'ANA DIAS, já qualificado nos autos do processo acima epigrafado, vem, por seu advogado infra-assinado, em cumprimento ao despacho de fl., apresentar sua MANIFESTAÇÃO SOBRE AS INFORMAÇÕES da autoridade coatora, em razão dos fundamentos de fato e de direito a seguir aduzidos: SINOPSE DAS INFORMAÇÕES 1. Em suas informações, a autoridade coatora diz que: a) O autor entrou com pedido de recontagem de pontos, previsto no inciso II do art. 30 da Portaria nº 1.496/2014 (vide doc. 06 da inicial), mas a autoridade competente, para não prejudicar os 265 já indicados como promovidos e os outros 5 da condição de agregados, promoveu o Impetrante por intermédio do instituto da “promoção em ressarcimento de preterição”, previsto no inciso III do mesmo Num. 118975 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDA http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15061200053540300000000118347 Número do documento: 15061200053540300000000118347
  • 9. art. 30, supratranscrito. Diz que estava dentro do prazo de 60 dias, previsto no art. 31 da prefalada Portaria (esse artigo somente se refere à , mas diante da anomia nopromoção em ressarcimento de preterição concernente à , é aplicada a esta por analogia);recontagem de pontos b) Com essa promoção, o Impetrante saltou da 446ª colocação para a 181ª. Se tinha, antes, 173,71 pontos, estava agora com 200,70 pontos; c) Insiste em que a promoção é ato puramente discricionário, “como se pode inferir do seu próprio conceito” (sic); d) Aduz, por fim, que, com a , feita, , o mandado depromoção em ressarcimento de preterição ex officio segurança perdeu seu objeto. Análise Pontual das Informações O Subitem “A” do Item 1 – A Promoção em Ressarcimento de Preterição 2. A Promoção em Ressarcimento de Preterição é um tipo de correção previsto no Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880/80): Art. 60. As promoções serão efetuadas pelos critérios de antigüidade, merecimento ou escolha, ou, ainda, por bravura e post mortem . § 1º Em casos extraordinários e independentemente de vagas, poderá haver promoção em ressarcimento de preterição. § 2º A promoção de militar feita em ressarcimento de preterição será efetuadasegundo os critérios de antigüidade ou merecimento, recebendo ele o número que lhe competir na escala hierárquica, como se houvesse sido promovido, na época devida, pelo critério em que ora é feita sua promoção. Num. 118975 - Pág. 2Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDA http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15061200053540300000000118347 Número do documento: 15061200053540300000000118347
  • 10. 3. Que bom que a Lei preveja a possibilidade de autocorreção de erros por parte das Forças Armadas, não? E que bom que tenha havido, no caso dos autos, disposição de homens bons e probos para o fazer? Parabéns aos membros da Comissão que não se furtaram de corrigir a injustiça dantes perpetrada contra o Impetrante. Uma questão, no entanto, subjaz: a própria Lei, então, admite a falibilidade do sistema, não é? 1 O Subitem “B” do Item 1 – O salto “Olímpico” da 446ª para a 181ª Posição 4. E o erro foi tão primário que a terceira nota do Impetrante saltou de 1,64 para 28,63! (1.745% mil )!setecentos e quarenta e cinco por cento O Subitem “C” do Item 1 – A Promoção é Ato Discricionário “por conceito” 5. O fato acima narrado, em que uma nota é corrigida em MIL SETECENTOS E QUARENTA E CINCO POR CENTO, mostra que não estamos diante de discricionariedade propriamente dita, mas de arbítrio puro e simples (que nada mais é, como veremos, que a discricionariedade que dispensa motivação). 6. É difícil entender o que as informações ora analisadas quiseram dizer com “a promoção de militar (...) é ato administrativo discricionário, como se pode inferir de seu próprio conceito”. Neste andar, transcreve doutrina de Jorge Luiz Nogueira Abreu, segundo a qual, “promoção é o ato administrativo que, ...”fundamentado em valores morais e profissionais 7. Ora, no conceito acima, que na verdade é o da própria Lei nº 6.880/80 , é posto o fundamento da 2 promoção. Se ele é legalmente estabelecido, não é possível ver discricionariedade! Ao contrário do que afirmam as informações, a promoção é vinculada. E vinculada legalmente! 8. Havíamos já afirmado isso na exordial: promoção é umapor merecimento discricionária contradictio . Se no gênero , o substantivo já não tem discricionariedade, diante da fixação dosin terminis promoção critérios pela Lei, na espécie sequer poderia tê-lo, ainda que silente a lei. Épromoção por merecimento que se o substantivo ( ) é vazio de sentido, a locução adjetiva ( ) dita-lhe o norte.promoção por merecimento A ontologia do instituto dita, , seu caráter vinculado.de per si Num. 118975 - Pág. 3Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDA http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15061200053540300000000118347 Número do documento: 15061200053540300000000118347
  • 11. 9. Admitimos, contudo, por amor à discussão, que a questão é de difícil compreensão. Vejamos o seguinte excerto de um parecer dado pelo hoje Ministro do STF Luís Roberto Barroso à Associação dos Magistrados do Brasil sobre a promoção por merecimento de magistrados : 3 Estabelecido que a decisão não tem natureza política, que há critérios objetivos a serem observados e que cabe controle judicial na matéria, deixa de ser relevante, para os fins aqui visados, a discussão acerca do caráter vinculado ou discricionário da decisão que envolve a promoção de magistrados. Até porque a imposição constitucional de voto aberto e motivado, contida no art. 93, não faz qualquer distinção quanto a uma situação ou outra. De todo modo, jamais se poderá considerar a decisão aqui discutida como um ato integralmente discricionário, mesmo no que diz respeito ao seu motivo e objeto, tendo em conta os critérios constitucionais e legais. De fato, embora possam admitir alguma indeterminação, eles vinculam o julgador. De mais a mais, no atual estágio do direito administrativo, ainda quando reconhecida a discricionariedade parcial do agente em hipóteses que tais, doutrina e jurisprudência impõem-lhe o dever de motivação. 10. Há duas questões aí que precisam ser guardadas na retentiva: uma a discricionariedade parcial em face da indeterminação dos conceitos (conceitos jurídicos indeterminados) e a outra a imperiosa necessidade de motivação, ainda que ( ) discricionário o ato. Neste parecer, o Ministro Barrosoe principalmente se transcreve o seguinte trecho da doutrina de Fábio Medina Osório : 4 (...) Em qualquer hipótese, sempre é necessária a motivação de um ato administrativo, mesmo que se trate de ato discricionário. O merecimento na carreira exige a prática de ato administrativo vinculado, interpretativo de determinados (alguns) conceitos indeterminados que, eventualmente, podem envolver valores cuja apreciação é, normalmente, discricionária lato sensu. Trata-se da chamada discricionariedade fundada em valoração objetiva, que se diferencia daquela que se assenta em valoração puramente subjetiva, projetando-se no plano hermenêutico. 11. É preciso distinguir o ato vinculado puro, que ao agente basta aplicar o silogismo legal de identificação do fato jurígeno e da norma correspondente, do ato discricionário puro, que o agente, mesmo diante do fato jurígeno, decide se é conveniente e oportuna a incidência da norma. Entre um e outro há uma zona de penumbra diante de institutos jurídicos de conceitos vagos. “Um termo é vago” – leciona Paulo de Barros Carvalho – “quando não existe regra que permita decidir os exatos limites para sua aplicação, havendo um campo de incerteza relativa ao quadramento de um objeto na denotação ” . Portanto, diante de conceitos jurídicos vagos ou indeterminados, o intérpretecorrespondente ao signo 5 é obrigado a demonstrar que aquela circunstância fática se subsume naquele determinado conceito. Conceitos como “interesse público”, “dignidade da pessoa humana”, “liberdade de expressão” vão reclamar do aplicador do direito essa demonstração. Isso, data vênia, não é discricionariedade. Num. 118975 - Pág. 4Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDA http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15061200053540300000000118347 Número do documento: 15061200053540300000000118347
  • 12. Discricionariedade, no sentido original de aplicar ou não a norma segundo um juízo de conveniência e oportunidade, não há. O aplicador do direito nesse caso há de demonstrar que o fato se subsume na norma, mas não terá a opção de dizer “mas não é conveniente nem oportuno aplicar essa norma”. 12. Curiosamente, como aponta o Ministro Sepúlveda Pertence em seu voto no RE nº 235.487-7-RO (DJU 21.06.2002, Rel. Min. Ilmar Galvão), na hipótese de discricionariedade, a necessidade de motivação avulta, sob pena de estarmos diante do arbítrio: Penso que o ato [de promoção por antiguidade] é discricionário. Mas precisamente porque discricionárioé que a recusareclama motivação. O ato vinculado não a reclama, na normalidade dos casos, porque, ou o motivo legal necessário à sua validade existe ou não. E, de regra, não é preciso que ele seja explicitado, porque o prejudicado pode demonstrar que não existe o único motivo que validaria o ato. Já o ato discricionário, sim, deve ser motivado para submeter-se, não apenas ao controle de legalidade estrita, mas também ao do abuso de poder. 13. Na mesma linha, Maria Sylvia Zanella Di Pietro, , 2002, p. 82:Direito administrativo O princípio da motivação exige que a Administração Pública indique os fundamentos de fato e de direito de suas decisões. Ele está consagrado pela doutrina e pela jurisprudência, não havendo mais espaço para as velhas doutrinas que discutiam se a sua obrigatoriedade alcançava só os atos vinculados ou só os atos discricionários, ou se estava presente em ambas as categorias. A sua obrigatoriedade se justifica em qualquer tipo de ato, porque se trata de formalidade necessária para permitir o controle de legalidadedos atos administrativos. 14. Destarte, independentemente de o ato ser vinculado ou discricionário (entendemos que é vinculado, embora tendo conceitos jurídicos indeterminados a reclamar motivação), ele . Do modoexige motivação como foi feito, às esconsas, sem dar acesso ao interessado das razões e das acusações (se é que as há), não é sequer discricionário: é arbítrio puro e simples. O Subitem “D” do Item 1 – O Mandamus perdeu seu objeto 15. O pedido feito no mandado de segurança vai muito além do pedido de promoção. O que se pediu foi uma . O que o impetrante quis, e quer, é afastar precisamente essa “discricionariedade”promoção justa (que a autoridade coatora continua insistindo que existe). As normas de regência (arts. 5º e 6º da Portaria 1.496/2014), como deixou claro a inicial, fixam critérios objetivos. E mesmo o mais impreciso dos dispositivos (inciso IV do art. 5º) tem sua vaguidade afastada pelas normas de regulamentação do RIP Num. 118975 - Pág. 5Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDA http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15061200053540300000000118347 Número do documento: 15061200053540300000000118347
  • 13. (Portaria 1.288/2013, doc. 11 da exordial), onde há previsão de que as informações de mérito e demérito do militar sejam precedidas de ampla defesa (e também as consideradas nos processos de promoção): 3. EXECUÇÃO a. Considerações gerais 1) Excetuando-se dados sobre punições disciplinarese informações judiciais transitadas em julgado, nenhum militar deve ter informações demeritóriasa seu respeito definitivamente registradas em documentos ou arquivos, sem que previamente lhe tenha sido dado o direito de prestar esclarecimentosou de apresentar suas razões de defesa. (...) b. Atribuições específicas 1) Ao DGP cabe: (...) h) implantar e manter os registros e banco de dados de informações pessoais, publicadas em Boletim, dos militares de carreira e inativos do Exército, onde constarão: (1) as informações que interessem ao Sistema de Pessoal, aos processos seletivos, aos processos de promoção e ao acompanhamento do desempenho profissional e do exame da observância dos preceitos da ética militar dos militares de carreira e inativos; (2) o registro de fatos meritórios e demeritórios; (3) as sentenças judiciais transitadas em julgado; (4) as punições disciplinares; (5) as reabilitações judiciais; 16. Na ficha retificada juntada com as informações, vemos que não há qualquer lançamento negativo em relação ao Impetrante. Por que, então, ele está na 181ª posição, e não entre os 20 primeiros, como os colegas que, como ele, foram designados para missão no exterior e cujas carreiras militares são do mesmo nível? 17. Que havia antes que o jogou na rabeira da lista e o que há agora que o impede de galgar o topo? O impetrante tem direito apenas à promoção ou tem direito a uma promoção , de acordo com seujusta empenho e dedicação à carreira militar? QUE ESTÁ NAS ENTRELINHAS? Num. 118975 - Pág. 6Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDA http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15061200053540300000000118347 Número do documento: 15061200053540300000000118347
  • 14. 18. Como é de conhecimento desta Magistrada, e de quem domina os fundamentos e as nuanças da linguagem, num discurso, há de se investigar não apenas o que é dito expressamente, mas, sobretudo, o que repousa nas entrelinhas. Muitas vezes o que não se disse mostra-se muito mais revelador do que o que foi efetivamente dito. 19. A primeira coisa que se verifica, neste patamar, é que a Ré reconheceu que errou na primeira avaliação a que procedeu. E errou feio: no terceiro e último tipo de avaliação (a chamada “pontos apurados pela CP-QAO”), havia atribuído ao Impetrante a ridícula nota de 1,64 (de um total de 49 pontos). Agora, dá-lhe 28,63. 20. Por que não 40 ou 45? A promoção feita deste modo muito mais se assemelha a uma estratégia para impedir a demanda judicial – e até as paredes da caserna sabiam, na data da assentada de 28/5/2015, que o Impetrante estava às vésperas de judicializar a questão – do que efetiva disposição para abrir a caixa-preta dos “pontos apurados pela CP-QAO”. 21. Ficou claro que, sob a óptica da Comissão, a promoção é arbitrária e eles põem ou tiram os militares de suas colocações conforme lhes der na veneta. Só a veleidade e o voluntarismo explicam a alteração da nota em mil setecentos e quarenta e cinco por cento! 22. Essa postura, contudo, é inaceitável. Para não abrir a caixa-preta e revelar que agem arbitrariamente, cometeram novo arbítrio. Dobraram a dose do remédio anódino... E tornaram-no venenoso. 23. Não, Excelência, esse “prêmio de consolação” não pode servir de “cala a boca e deixa que continuaremos a cometer arbitrariedades!” 24. O Impetrante não pediu apenas para ser promovido. Pediu uma promoção justa. Pediu que sua pontuação representasse exatamente o reflexo de seus méritos. Pediu o afastamento do arbítrio, das veleidades e das vaidades. A Ré admitiu o arbítrio, tentou justificá-lo e pretende que o prêmio de consolação ofertado resolva a questão. Infelizmente, não basta! Num. 118975 - Pág. 7Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDA http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15061200053540300000000118347 Número do documento: 15061200053540300000000118347
  • 15. 25. Para que se faça , como se nota, é necessário judicializar a questão. Forte no princípio dajustiça inafastabilidade da jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), mister é que se cumpra na íntegra o pedido da inicial: o fornecimento de toda documentação analisada pela CPQ-AO para apreciação deste juízo, com declaração de nulidade e afastamento de quaisquer elementos não motivados, ou que não tenham sido averbados nos assentamentos do Impetrante ou, ainda que averbado, que o tenham sido sem o devido contraditório. 26. Vem a talhe de foice consignar que paira sobre a reputação do Impetrante perante seus pares de caserna que é acusado de algo muito grave e por isso sua nota foi baixa. Sua honra e dignidade são vilipendiadas sem sequer saber de que é acusado! A nova nota, a despeito da promoção, ainda deslustra a carreira do Impetrante. Ainda o desdoura e humilha diante de seus pares. A Comissão age como se fosse dona do Exército, mas não é! O Exército pertence ao País e o Brasil ainda é uma República! Não há mais espaço para decisões tomadas em porões. Que tudo venha à luz! 27. Para tal desiderato, mister se faz que este juízo aprecie a liminar requestada na exordial, em especial os itens “a.4” e “a.5”, infratranscritos: a.4) Imediata juntada da Análise procedida pela CP-QAO que resultou na nota do Impetrante para o Quadro de Acesso por Merecimento (QAM) nº 01/2015, de 173,71 pontos (doc. 05), devidamente fundamentada e com todos os documentos que a compõem; a.5) A juntada, para fins de comparação, das análises procedidas pela CP-QAO dos 6 (seis) militares mencionados no item 16 da presente exordial, em patamar de carreira equivalente ao do Impetrante. Em face do exposto, requer se digne Vossa Excelência de prosseguir com o presente feito, nos termos da exordial e da presente manifestação, julgando, ao final, procedente o pedido. Nestes termos, Pede deferimento. Brasília (DF), 10 de junho de 2015. Num. 118975 - Pág. 8Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDA http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15061200053540300000000118347 Número do documento: 15061200053540300000000118347
  • 16. PAULO HENRIQUE FALCÃO BRÊDA OAB/AL 4280 1 Quadra sinalar que essa previsão de correção afasta a ideia de “discricionariedade”, posteriormente preconizada pela Autoridade Coatora. 2 Art. 59. O acesso na hierarquia militar, ,fundamentado principalmente no valor moral e profissional é seletivo, gradual e sucessivo e será feito mediante promoções, de conformidade com a legislação e regulamentação de promoções de oficiais e de praças, de modo a obter-se um fluxo regular e equilibrado de carreira para os militares. 3 Promoção de magistrado por merecimento e recusa de promoção por antigüidade. Instituição de voto 2002 (fonte:aberto e motivado. Legitimidade de emenda à constituição do estado. http://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=1&cad=rja&uact=8&ved=0CB0QFjAAahU 4 Fábio Medina Osório, O princípio constitucional de motivação dos atos administrativos e sua aplicabilidade aos casos de promoção/remoção por merecimento de agentes do Ministério Público e do , A Constituição concretizada (construindo pontes entre o público e o privado – Org.Poder Judiciário in Ingo Wolfang Sarlet), p. 284 e 285. 5 . : CARVALHO, PauloO sobreprincípio da segurança jurídica e a revogação de normas tributárias In de Barros et al. : estudos e pareceres. v. 3. Barueri: Manole, 2005, ps. 22-23Crédito-prêmio de IPI Num. 118975 - Pág. 9Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDA http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15061200053540300000000118347 Número do documento: 15061200053540300000000118347
  • 17. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 5ª Vara Cível da SJDF Tendo em vista as informações da autoridade impetrada no sentido de que foi revista a promoção objeto da impetração, intime-se o impetrante para dizer se permanece seu interesse no prosseguimento do feito. Prazo de 05 (cinco) dias. Brasília, 3 de junho de 2015 Daniele Maranhão Costa Juíza Federal da 5ª Vara Num. 113776 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: DANIELE MARANHAO COSTA, DANIELE MARANHAO COSTA http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15060518090627000000000113155 Número do documento: 15060518090627000000000113155
  • 18. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 5ª Vara Cível da SJDF 1003568-02.2015.4.01.3400 Termo de conclusão Nesta data, faço conclusos os autos. Brasília, 3 de junho de 2015. (assinado eletronicamente) Diretor(a) de Secretaria do(a) 5ª VARA FEDERAL Num. 113775 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: LOILA BARBOSA AGUIAR DE ALMEIDA http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15060313284585200000000113154 Número do documento: 15060313284585200000000113154
  • 19. Num. 113751 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: RODRIGO DE OLIVEIRA BARROS http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15060312505235200000000113130 Número do documento: 15060312505235200000000113130
  • 20. Num. 113751 - Pág. 2Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: RODRIGO DE OLIVEIRA BARROS http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15060312505235200000000113130 Número do documento: 15060312505235200000000113130
  • 21. Num. 113751 - Pág. 3Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: RODRIGO DE OLIVEIRA BARROS http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15060312505235200000000113130 Número do documento: 15060312505235200000000113130
  • 22. Num. 113750 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: RODRIGO DE OLIVEIRA BARROS http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15060312504708100000000113129 Número do documento: 15060312504708100000000113129
  • 23. Num. 113750 - Pág. 2Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: RODRIGO DE OLIVEIRA BARROS http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15060312504708100000000113129 Número do documento: 15060312504708100000000113129
  • 24. Num. 113750 - Pág. 3Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: RODRIGO DE OLIVEIRA BARROS http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15060312504708100000000113129 Número do documento: 15060312504708100000000113129
  • 25. Num. 113749 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: RODRIGO DE OLIVEIRA BARROS http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15060312504459100000000113128 Número do documento: 15060312504459100000000113128
  • 26. Num. 113749 - Pág. 2Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: RODRIGO DE OLIVEIRA BARROS http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15060312504459100000000113128 Número do documento: 15060312504459100000000113128
  • 27. Num. 113749 - Pág. 3Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: RODRIGO DE OLIVEIRA BARROS http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15060312504459100000000113128 Número do documento: 15060312504459100000000113128
  • 28. Num. 113748 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: RODRIGO DE OLIVEIRA BARROS http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15060312504211000000000113127 Número do documento: 15060312504211000000000113127
  • 29. Num. 113748 - Pág. 2Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: RODRIGO DE OLIVEIRA BARROS http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15060312504211000000000113127 Número do documento: 15060312504211000000000113127
  • 30. Certifico a juntada das informações prestadas. Num. 113741 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: RODRIGO DE OLIVEIRA BARROS http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15060312533709100000000113120 Número do documento: 15060312533709100000000113120
  • 31. 1003568-02.2015.4.01.3400 MANDADO DE SEGURANÇA (120) IMPETRANTE: MESSIAS SANTANA DIAS IMPETRADO: CHEFE DO DEPARTAMENTO GERAL DO PESSOAL DO EXERCITO, PRESIDENTE DA COMISSÃO DE PROMOÇÕES DO QUADRO AUXILIAR DE OFICIAIS CERTIDÃO Certifico que expedi, por meios físicos, 02 (dois) mandados de notificação e Intimação e os remeti à CEMAN, nesta data. 1 de junho de 2015 Num. 112018 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: DENNIS ARAUJO DE OLIVEIRA E SOUZA http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15060116445959000000000111403 Número do documento: 15060116445959000000000111403
  • 32. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 5ª Vara Cível da SJDF : 1003568-02.2015.4.01.3400PROCESSO : MANDADO DE SEGURANÇA (120)CLASSE IMPETRANTE: MESSIAS SANT ANA DIAS IMPETRADO: CHEFE DO DEPARTAMENTO GERAL DO PESSOAL DO EXERCITO DESPACHO Reservo-me a apreciação do pedido de liminar para após a vinda das informações. Todavia, visando evitar prejuízos ao impetrante, suspendo , os efeitos no Quadro de Acesso porad cautelam Merecimento dos Auxiliares de Oficiais (QAM) nº 1/2015 de Infantaria ao posto de Segundo Tenentes do Quadro Auxiliar de Oficiais, certame semestral de promoção dos tenentes e subtenentes, que será aplicado em 01/06/2015. Notifiquem-se, , as autoridades impetradas para cumprimento da presente decisão, bem como paraCOM URGÊNCIA prestarem informações no prazo legal. Após, retornem-me os autos conclusos para decisão. Brasília, 29 de maio de 2015. Daniele Maranhão Costa Juíza Federal Titular da 5ª Vara – SJ/DF Num. 110802 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: DANIELE MARANHAO COSTA http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15053122402574200000000110187 Número do documento: 15053122402574200000000110187
  • 33. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 5ª Vara Cível da SJDF 1003568-02.2015.4.01.3400 Termo de conclusão Nesta data, faço conclusos os autos. Brasília, 28 de maio de 2015. (assinado eletronicamente) Diretor(a) de Secretaria do(a) 5ª VARA FEDERAL Num. 110315 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: LOILA BARBOSA AGUIAR DE ALMEIDA http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052817565690500000000109700 Número do documento: 15052817565690500000000109700
  • 34. Comprovante de pagamento com código de barras Via Internet Banking CAIXA Nome: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDA Conta de débito: 810 / 001 / 00098528-9 Representação numérica do código de barras: 858700000006053202801870400014310002613196785723 Convênio: GRU JUDICIAL Valor: 5,32 Data de vencimento: 28/05/2015 Identificação da operação: CUSTAS MESSIAS Data de débito: 28/05/2015 Data/hora da operação: 28/05/2015 09:12:54 Código da operação: 00222735 Chave de segurança: URFS2QH9SF5PX5ZR SAC CAIXA: 0800 726 0101 Pessoas com deficiência auditiva: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 Help Desk CAIXA: 0800 726 0104 Num. 110104 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDA http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816415040000000000109489 Número do documento: 15052816415040000000000109489
  • 35. Num. 110102 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDA http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816410903700000000109487 Número do documento: 15052816410903700000000109487
  • 36. Num. 110099 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDA http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816402565200000000109484 Número do documento: 15052816402565200000000109484
  • 37. Num. 110099 - Pág. 2Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDA http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816402565200000000109484 Número do documento: 15052816402565200000000109484
  • 38. Num. 110099 - Pág. 3Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDA http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816402565200000000109484 Número do documento: 15052816402565200000000109484
  • 39. Num. 110095 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDA http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816390583300000000109480 Número do documento: 15052816390583300000000109480
  • 40. Num. 110095 - Pág. 2Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDA http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816390583300000000109480 Número do documento: 15052816390583300000000109480
  • 41. Num. 110095 - Pág. 3Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDA http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816390583300000000109480 Número do documento: 15052816390583300000000109480
  • 42. Num. 110095 - Pág. 4Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDA http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816390583300000000109480 Número do documento: 15052816390583300000000109480
  • 43. Num. 110095 - Pág. 5Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDA http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816390583300000000109480 Número do documento: 15052816390583300000000109480
  • 44. Num. 110091 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDA http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816373209500000000109476 Número do documento: 15052816373209500000000109476
  • 45. Num. 110091 - Pág. 2Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDA http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816373209500000000109476 Número do documento: 15052816373209500000000109476
  • 46. Num. 110091 - Pág. 3Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDA http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816373209500000000109476 Número do documento: 15052816373209500000000109476
  • 47. Num. 110091 - Pág. 4Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDA http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816373209500000000109476 Número do documento: 15052816373209500000000109476
  • 48. Num. 110089 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDA http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816370366800000000109474 Número do documento: 15052816370366800000000109474
  • 49. Num. 110089 - Pág. 2Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDA http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816370366800000000109474 Número do documento: 15052816370366800000000109474
  • 50. Num. 110089 - Pág. 3Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDA http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816370366800000000109474 Número do documento: 15052816370366800000000109474
  • 51. Num. 110089 - Pág. 4Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDA http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816370366800000000109474 Número do documento: 15052816370366800000000109474
  • 52. Num. 110089 - Pág. 5Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDA http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816370366800000000109474 Número do documento: 15052816370366800000000109474
  • 53. Num. 110089 - Pág. 6Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDA http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816370366800000000109474 Número do documento: 15052816370366800000000109474
  • 54. Num. 110089 - Pág. 7Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDA http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816370366800000000109474 Número do documento: 15052816370366800000000109474
  • 55. Num. 110086 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDA http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816344968300000000109471 Número do documento: 15052816344968300000000109471
  • 56. Num. 110086 - Pág. 2Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDA http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816344968300000000109471 Número do documento: 15052816344968300000000109471
  • 57. Num. 110086 - Pág. 3Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDA http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816344968300000000109471 Número do documento: 15052816344968300000000109471
  • 58. Num. 110086 - Pág. 4Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDA http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816344968300000000109471 Número do documento: 15052816344968300000000109471
  • 59. Num. 110086 - Pág. 5Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDA http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816344968300000000109471 Número do documento: 15052816344968300000000109471
  • 60. Num. 110086 - Pág. 6Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDA http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816344968300000000109471 Número do documento: 15052816344968300000000109471
  • 61. Num. 110086 - Pág. 7Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDA http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816344968300000000109471 Número do documento: 15052816344968300000000109471
  • 62. Num. 110084 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDA http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816325728700000000109469 Número do documento: 15052816325728700000000109469
  • 63. Num. 110083 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDA http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816321701400000000109468 Número do documento: 15052816321701400000000109468
  • 64. Data Nasc: DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL DIRETORIA DE AVALIAÇÃO E PROMOÇÕES 25/12/1970 S Ten MESSIAS SANT'ANA DIASNome: 0622990240 QAS-QMS: CP: EsFCEx COMPONENTES DA PROFISSÃO MILITAR Dt Formação: QMS - INFANTARIA 84130-4 29/11/1991 Idt: OM: FICHA DE VALORIZAÇÃO DO MÉRITO Art. 5º. inciso X, da Constituição Federal do Brasil / 1988 Art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 Art. 55 ao Art 62 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012 INFORMAÇÃO PESSOAL - ACESSO RESTRITO (idade = 44 anos) Prezado companheiro: Todos os processos de promoção e de seleção (movimentações, cursos, missões no exterior, medalhas, etc) utilizam a pontuação da Ficha de Valorização do Mérito (FVM) como um dos critérios para elaboração dos Quadros de Acesso (Processos de Promoção) e dos Mapas de Indicadores (Processos de Seleção). A FVM é a transformação em pontos dos dados constantes na sua Ficha Cadastro (Fi Cdtr), em conformidade com as Instruções Reguladoras para o Sistema de Valorização do Mérito dos Militares do Exército (EB30-IR-60.001). Qualquer dado cadastrado com erro ou não cadastrado em sua Fi Cdtr, poderá acarretar uma valorização incorreta da FVM e, consequentemente, prejuízo ao militar, integrante de processo de promoção/seleção. Isto posto, em caso de erro de cadastro na Fi Cdtr, o Sr deverá buscar a correção junto à Seção de Pessoal de sua OM ou ainda, se for o caso, junto ao Comando Regional Enquadrante de sua OM. Esta FVM está atualizada na data de hoje (18/05/2015), portanto, ela não reflete os dados da FVM congelada nos processos aos quais o Sr(a) encontra-se relacionado. MÉRITOS 4,00MEDALHA CORPO DE TROPA - PRATA PRATA (BRASIL) 2,00MEDALHA SARGENTO MAX WOLFF FILHO (BRASIL) 2,00MEDALHA DO PACIFICADOR (BRASIL) 4,00MEDALHA MILITAR DE PRATA (BRASIL) MEDALHAS E CONDECORAÇÕES NACIONAIS Total de Pontos: + 12,00 ELOGIOS DE CITAÇÃO DE MÉRITO SEM LANÇAMENTO Total de Pontos: + 0,00 26,48 DAL01 - Sgt Carreira - CAS Infantaria - Dt Conclusão: 14/09/2001 Grau: 8.826 Classif: 064 Nr Concludente: 109 Dt BI: - CODOM: 048553 Dt Lançamento: 12/12/2001 (96) 1,00 EIT01 - Operações na Selva - Dt Conclusão: 29/09/1995 Grau: 6.8 Classif: 027 Nr Concludente: 072 Dt BI: 09/10/1995 CODOM: 016014 Dt Lançamento: 12/12/2001 (94) 13,53 AAU01 - Sgt Carreira - QMS Infantaria - Dt Conclusão: 29/11/1991 Nota: 6.763 Classif: 297 Nr Concludente: 567 Dt BI: - CODOM: - Dt Lançamento: - (93) CURSOS REALIZADOS Total de Pontos: + 41,00 CURSO DE FORMAÇÃO DE CONDUTOR SEM LANÇAMENTO Total de Pontos: + 0,00 1,50Espanhol - ESP 2122 1,50Inglês - ING 2122 HABILITAÇÃO EM IDIOMAS Total de Pontos: + 3,00 TRABALHOS ÚTEIS SEM LANÇAMENTO Total de Pontos: + 0,00 24,00Tempo após formação (29/11/1991 até 31/05/2015): 23 anos 6 meses e 9 dias 2,00Sargento Brigada: Unidades Operacionais - Período: 1 ano 7 meses e 9 dias 3,00Missão no Exterior: - Período: 1 ano 6 meses e 23 dias TEMPO DE SERVIÇO EM SITUAÇÕES DIVERSAS Art. 5º. inciso X, da Constituição Federal do Brasil / 1988 Art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 Art. 55 ao Art 62 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012 INFORMAÇÃO PESSOAL - ACESSO RESTRITO Num. 110078 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDA http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816304734500000000109463 Número do documento: 15052816304734500000000109463
  • 65. Art. 5º. inciso X, da Constituição Federal do Brasil / 1988 Art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 Art. 55 ao Art 62 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012 INFORMAÇÃO PESSOAL - ACESSO RESTRITO 0,00Missão no Exterior: - Período: 0 ano 2 meses e 5 dias Total de Pontos: + 29,00 5,00MACEIO - BRASILIA - SAO GABRIEL DA CACHOEIRA - SALVADOR - PORTO ALEGRE VIVÊNCIA PROFISSIONAL Total de Pontos: + 5,00 1,00Ano: 2004 Dias: 320 038 - Monitor de EE - CMB (01/01/2004 a 15/11/2004) 1,00Ano: 2003 Dias: 365 038 - Monitor de EE - CMB (24/09/2001 a 31/12/2003) 1,00Ano: 2002 Dias: 365 038 - Monitor de EE - CMB (24/09/2001 a 31/12/2003) 1,00 Ano: 2001 Dias: 360 038 - Monitor de EE - CMB (31/12/2000 a 17/07/2001) 038 - Monitor de EE - CMB (24/09/2001 a 31/12/2003) 569 - Monitor de EE/Em destino CAS - CMB (18/07/2001 a 19/09/2001) 0,00Ano: 2000 Dias: 1 038 - Monitor de EE - CMB (31/12/2000 a 17/07/2001) TEMPO DE INSTRUTOR, AUXILIAR DE INSTRUTOR OU MONITOR Total de Pontos: + 4,00 0,403º TAF - Referente a 2014 - Menção: E - Suficiência: S - (BI 228 de 16/12/2014) 0,402º TAF - Referente a 2014 - Menção: E - Suficiência: S - (BI 161 de 09/09/2014) 0,401º TAF - Referente a 2014 - Menção: E - Suficiência: S - (BI 161 de 09/09/2014) 0,403º TAF - Referente a 2013 - Menção: E - Suficiência: S - (BI 188 de 03/10/2013) 0,402º TAF - Referente a 2013 - Menção: E - Suficiência: S - (BI 129 de 11/07/2013) 0,401º TAF - Referente a 2013 - Menção: E - Suficiência: S - (BI 67 de 10/04/2013) 0,403º TAF - Referente a 2012 - Menção: E - Suficiência: S - (B R 012 de 31/10/2012) 0,402º TAF - Referente a 2012 - Menção: E - Suficiência: S - (B R 9 de 31/07/2012)TAF 0,401º TAF - Referente a 2012 - Menção: E - Suficiência: S - (B R 7 de 31/05/2012) 0,403º TAF - Referente a 2011 - Menção: E - Suficiência: S - (Adit 078 de 30/11/2011) 0,402º TAF - Referente a 2011 - Menção: E - Suficiência: S - (BI 155 de 17/08/2011) 0,401º TAF - Referente a 2011 - Menção: E - Suficiência: S - (Adit 041 de 09/06/2011) 0,403º TAF - Referente a 2010 - Menção: E - Suficiência: S - (Adit 104 de 25/11/2010) 0,402º TAF - Referente a 2010 - Menção: E - Suficiência: S - (Adit 078 de 14/10/2010) 0,401º TAF - Referente a 2010 - Menção: E - Suficiência: S - (Adit 038 de 18/05/2010) Total de Pontos: + 6,00 0,40Referente a 2014 - Menção: E - (BI 114 de 25/06/2014) 0,40Referente a 2013 - Menção: E - (BI 91 de 16/05/2013) 0,40Referente a 2012 - Menção: E - (BI 009 de 31/07/2012)TAT 0,40Referente a 2011 - Menção: E - (BI 080 de 30/11/2011) 0,40Referente a 2010 - Menção: E - (BI 086 de 29/10/2010) Total de Pontos: + 2,00 ATIVIDADES ESSENCIAIS 4,00Comportamento: Excepcional (BI 239 de 31/12/1999) COMPORTAMENTO DOS SUBTENENTES E SARGENTOS Total de Pontos: + 4,00 DEMÉRITOS PUNIÇÕES DISCIPLINARES NÃO CANCELADAS SEM LANÇAMENTO Total de Pontos: + 0,00 CONDENAÇÕES JUDICIAIS TRANSITADAS EM JULGADO SEM LANÇAMENTO Total de Pontos: + 0,00 CONDENAÇÕES JUDICIAIS COM INDULTO OU CUMPRIMENTO DA PENA SEM LANÇAMENTO Total de Pontos: + 0,00 COMPORTAMENTO DOS SUBTENENTES E SARGENTOS SEM LANÇAMENTO Art. 5º. inciso X, da Constituição Federal do Brasil / 1988 Art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 Art. 55 ao Art 62 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012 INFORMAÇÃO PESSOAL - ACESSO RESTRITO Num. 110078 - Pág. 2Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDA http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816304734500000000109463 Número do documento: 15052816304734500000000109463
  • 66. Art. 5º. inciso X, da Constituição Federal do Brasil / 1988 Art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 Art. 55 ao Art 62 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012 INFORMAÇÃO PESSOAL - ACESSO RESTRITO Total de Pontos: + 0,00 TOTAL DE PONTOS: 106,00 Proc. Cód.: 22 Data Emissão: 18/05/2015 Versão: 2.3.9-SNAPSHOT INFORMAÇÃO PESSOAL - ACESSO RESTRITO Art. 5º. inciso X, da Constituição Federal do Brasil / 1988 Art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 Art. 55 ao Art 62 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012 Num. 110078 - Pág. 3Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDA http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816304734500000000109463 Número do documento: 15052816304734500000000109463
  • 67. DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL FICHA CADASTRO Quinta-feira , 01 de Janeiro de 2015 às 12:38:17 Situação Atual: Sexo:Estado Civil: Fator RH: MESSIAS DIAS MESSIAS SANT'ANA DIAS QMS - INFANTARIA BA 34178804161319678572 S Ten 0622990240 25/12/1970 Salvador MasculinoCasado Tipo O Positivo (+) Idade: 44 anos DADOS INDIVIDUAIS Nome Completo: (Nome de Guerra): Posto Graduação: Idt Militar: QAS/QMS/QM: CPF: Data de Nascimento: Prec-CP: Natural: UF: Tipo Sanguíneo: Idt Civil: CP: 841304 Registro de Alistamento (RA): Codom: 069429140566 0247 0485126ª RM EsFCEx JOSÉ DAVID DIAS e ADILIA SANT'ANA DIAS Título Eleitor: Seção: Filiação: RM: LOCAL OM:OM: Salvador 18087673862PIS/PASEP: 13/02/1989 Dt Inicio OM: Dt Inicio Sede:Ativo 03/07/2014Situação Dt Praça: 03/07/2014 Religião: Católica Apostólica Romana Efetivo pronto (EsFCEx) e Adido - Aguardando desligamento (Cg Permn Mil Eb Ext) Zona: 005 DADOS BIOMÉTRICOS Sinais Particulares Olhos Mãos Cútis Cabelo Bigode Barba Altura Cabeça Doador Órgãos parda Cast Med Cresp rapado S 185 NÃOCast Med ENDEREÇOS Tipo Logradoro Complemento Bairro Cidade/UF CEPNúmero Rua Terriotório do Amapá, nº 348, Pituba Salvador 41830540RESIDENCIAL apartamento348 Referência CONTATOS Tipo Descrição Tel Comercial 82 3202 5906 AgênciaBanco Conta INFORMAÇÕES BANCÁRIAS 001 - Banco do Brasil S.A. 00000051465912335 DEPENDENTES Tipo Dep: Filiação: Sexo: 17/01/2003 MATHEUS MESSIAS ROCHA SANT´ANA DIAS Filho solteiro Nr da Identidade Civil: Masculino Dt de nascimento:CPF: MESSIAS SANT´ANA DIAS e CLEIDE ROCHA DIAS Nome: Nr da Identidade Militar: 1200607057 Tipo Dep: Filiação: Sexo: 17/12/2004 GIOVANNA VICTORIA ROCHA SANT'ANA DIAS Filha solteira Nr da Identidade Civil: Feminino Dt de nascimento:CPF: MESSIAS SANT'ANA DIAS e CLEIDE ROCHA DIAS Nome: Nr da Identidade Militar: 1200250858 9Página 1 de Num. 110074 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDA http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816285267400000000109459 Número do documento: 15052816285267400000000109459
  • 68. Data de Desocupação PNR Data de OcupaçãoTipo Moradia Curso/Estágio Militar Natureza Tipo Estabelecimento País Início Término Grau Menção Class CURSOS/ESTÁGIOS NO EB OM CFC - QMG Material Bélico Formação064956 Curso no EB BRASIL 03/08/1990 9.05 Muito Bom (MB) Escalador Militar / Básico de Combatente de Montanha Estágio005405 Estágio no EB BRASIL 20/08/1991 Sem Menção Operações na Selva Especialização016014 Curso no EB BRASIL 29/09/1995 6.8 Bom (B) 027 Adaptação a Caatinga / Adaptação e Operação na Caatinga Estágio009415 Estágio no EB BRASIL 20/09/1999 01/10/1999 Sem Menção Sgt Carreira - CAS Infantaria Aperfeiçoamento048553 Curso no EB BRASIL 09/04/2001 14/09/2001 8.826 Muito Bom (MB) 064 Inglês Estágio015602 Estágio no EB CENTRO DE ESTUDOS DE BRASIL 19/08/2011 Sem Menção DEPENDENTES Tipo Dep: Filiação: Sexo: 27/12/1927 ADILIA SANTANA DIAS Mãe Nr da Identidade Civil: Feminino Dt de nascimento:CPF: RAIMUNDO JOSE DE SANTANA e ESTELITA ALVES SANTANA Nome: Nr da Identidade Militar: 0700521354 Tipo Dep: Filiação: Sexo: 19/08/2002 NATHALIA LANE DA CRUZ COSTA Menor sob guarda Nr da Identidade Civil: Feminino Dt de nascimento:CPF: ROMILDO FERREIRA DA COSTA e CLAUDIA DA CRUZ ROCHA COSTA Nome: Nr da Identidade Militar: 0700521156 Tipo Dep: Filiação: Sexo: 02/03/1995 IVAN CHELES NASCIMENTO FILHO Menor sob guarda Nr da Identidade Civil: Masculino Dt de nascimento:CPF: IVAN CHALES NASCIMENTO e ADILIA SANTANA DIAS Nome: Nr da Identidade Militar: 0700520554 Tipo Dep: Filiação: Sexo: 17/06/1991 AILIDA DIAS CHELES NASCIMENTO Menor sob guarda Nr da Identidade Civil: Feminino Dt de nascimento:CPF: IVAN CHELES NASCIMENTO e ADILIA SANTANA DIAS Nome: Nr da Identidade Militar: 0700519952 Curso/Estágio Militar Natureza Tipo Estabelecimento País Início Término Grau Menção Class CURSOS/ESTÁGIOS EM ORGANIZAÇÃO CIVIL OM Tecnologia em Gestão da Segurança Pública Graduação009209 Curso em Organização UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA BRASIL 03/01/2007 20/12/2008 Sem Menção EXPRESSÃO ORAL COMPREENSÃO LEITORA EXPRESSÃO ESCRITA DATA HABILITAÇÃO PROFICIÊNCIA LINGUÍSTICA IDIOMA CERTIFICADO COMPREENSÃO AUDITIVA 2 2Inglês 12Credenciamento Linguístico 2 2Espanhol 12Credenciamento Linguístico 9Página 2 de Num. 110074 - Pág. 2Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDA http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816285267400000000109459 Número do documento: 15052816285267400000000109459
  • 69. Data Promoção PROMOÇÕES Posto/GradTipo da Promoção Documento de promoção DOU/01 Dez 10, de 01/12/201001/12/2010Merecimento S Ten Adt 01/DAProm/S2, Bol DGP 22, de 01/06/200501/06/2005Merecimento 1º Sgt 01/12/1997Merecimento 2º Sgt 29/11/1991Merecimento Cb 29/11/1991Merecimento 3º Sgt Tipo de Recompensa ELOGIOS e CITAÇÕES DE MÉRITO Elogio Medalha Dt Portaria MEDALHAS País Nr Portaria 30BRASIL 26/07/2013MEDALHA DO PACIFICADOR 230BRASIL 04/07/2011MEDALHA SARGENTO MAX WOLFF FILHO 120BRASIL 22/04/2009MEDALHA MARECHAL OSÓRIO - O LEGENDÁRIO 079BRASIL 24/03/2009MEDALHA MILITAR DE PRATA 302BRASIL 03/09/2008MEDALHA CORPO DE TROPA - PRATA 261BRASIL 01/08/2007MEDALHA DE SERVIÇO AMAZÔNICO 348BRASIL 28/12/2005MEDALHA CORPO DE TROPA - BRONZE BRASIL 25/08/2003MEDALHA SANGUE DE HEROIS 080BRASIL 22/08/2000MEDALHA DE SERVIÇO AMAZÔNICO 063BRASIL 31/08/1999MEDALHA MILITAR DE BRONZE MençãoTipo TRABALHOS ÚTEIS Curso/Estágio Militar Natureza Tipo Estabelecimento País Início Término Grau Menção Class CURSOS/ESTÁGIOS EM ORGANIZAÇÃO CIVIL OM Civil no Brasill CATARINA Ensino Médio / 2º Grau Ensino Médio ou Técnico Curso em Organização Civil no Brasill Sem Menção 9Página 3 de Num. 110074 - Pág. 3Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDA http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816285267400000000109459 Número do documento: 15052816285267400000000109459
  • 70. ClassificaçãoTeor PuniçãoTipo Punição PUNIÇÕES DISCIPLINARES DataRecursoPunição RECURSOS DISCIPLINARES DECISÃO EM RECURSO DISCIPLINAR PuniçãoRecurso Decisão Consequência Decisão Judicial FATO GERADOR DE JUSTIÇA Boletim Tipo do Fato Gerador OM de Abertura Resumo DENÚNCIA Data Recebimento Nr Proc Ação Penal Descrição Sucinta da Sentença Dt Recebimento EnquadramentoJuízo SENTENÇA Denúncia Situação Dt Trânsito em Julgado Doc PublicaçãoData Início Tipo PublicaçãoData Término EXERCÍCIO da FUNÇÃO Atividade Especial Categoria HORAS DE VOO Ano Cota RAIO-X Posto/Graduação Ano Cotas Cotas Acumuladas 9Página 4 de Num. 110074 - Pág. 4Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDA http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816285267400000000109459 Número do documento: 15052816285267400000000109459
  • 71. RAIO-X Posto/Graduação Ano Cotas Cotas Acumuladas SALTO PARAQUEDAS Ano Trimestre Saltos Realizados Período HORAS DE MERGULHO AnoCategoria Cota DocumentoDia/Mês RealizaçãoAnoNr TAF Chamada TAF Menção Sufuciência Situação E Suficiente APTO PARA O SERVIÇO DO EB BI EsFCEx N° 228, de 16/12/14 2014TERCEIRO E Suficiente MISSÃO NO EXTERIOR BI EsFCEx N° 161, de 09/09/14 2014SEGUNDO E Suficiente MISSÃO NO EXTERIOR BI EsFCEx N° 161, de 09/09/14 2014PRIMEIRO E Suficiente MISSÃO NO EXTERIOR BI Cg Permn Mil Eb Ext N° 188, de 2013TERCEIRO E Suficiente MISSÃO NO EXTERIOR BI Cg Permn Mil Eb Ext N° 129, de 2013SEGUNDO E Suficiente MISSÃO NO EXTERIOR BI Cg Permn Mil Eb Ext N° 67, de 2013PRIMEIRO E Suficiente MISSÃO NO EXTERIOR B R Cg Permn Mil Eb Ext N° 012, de 2012TERCEIRO E Suficiente MISSÃO NO EXTERIOR B R Cg Permn Mil Eb Ext N° 9, de 2012SEGUNDO E Suficiente MISSÃO NO EXTERIOR B R Cg Permn Mil Eb Ext N° 7, de 2012PRIMEIRO 22/11 E Suficiente NORMAL Adit 078 ao BI 59º BI Mtz N° 224, de PRIMEIRA2011TERCEIRO 17/08 E Suficiente NORMAL BI CEP N° 155, de 17/08/11 PRIMEIRA2011SEGUNDO 05/04 E Suficiente NORMAL Adit 59º BI Mtz N° 041 1° TAF, de PRIMEIRA2011PRIMEIRO 24/11 E Suficiente NORMAL Adit 104 ao BI 59º BI Mtz N° 217, de PRIMEIRA2010TERCEIRO 26/08 E Suficiente NORMAL Adit 078 ao BI 59º BI Mtz N° 190, de SEGUNDA2010SEGUNDO 06/05 E Suficiente NORMAL Adit 038 ao BI 59º BI Mtz N° 092, de PRIMEIRA2010PRIMEIRO 04/11 E Suficiente NORMAL BI 59º BI Mtz N° 235, de 24/12/09 PRIMEIRA2009TERCEIRO 11/08 E Suficiente NORMAL Adit 060, de 18/11/09 ao BI 59º PRIMEIRA2009SEGUNDO 9Página 5 de Num. 110074 - Pág. 5Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDA http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816285267400000000109459 Número do documento: 15052816285267400000000109459
  • 72. DocumentoDia/Mês RealizaçãoAnoNr TAF Chamada TAF Menção Sufuciência Situação 22/04 E Suficiente NORMAL Adit 037 1º TAF ao BI 59º BI Mtz N° PRIMEIRA2009PRIMEIRO 04/11 E Suficiente NORMAL BI 59º BI Mtz N° 246, de 29/12/08 PRIMEIRA2008TERCEIRO 28/07 E Suficiente NORMAL BI 193, de 10/10/08 ao Adit PRIMEIRA2008SEGUNDO 15/04 E Suficiente NORMAL Adit 010 ao BI 59º BI Mtz N° 99, de PRIMEIRA2008PRIMEIRO 25/10 E Suficiente NORMAL BI Cmdo Fron R NEGRO / 5º BIS PRIMEIRA2007TERCEIRO 19/10 E Suficiente NORMAL BI Cmdo Fron R NEGRO / 5º BIS PRIMEIRA2007SEGUNDO 14/05 E Suficiente NORMAL BI Cmdo Fron R NEGRO / 5º BIS PRIMEIRA2007PRIMEIRO 19/10 E Suficiente NORMAL BI Cmdo Fron R NEGRO / 5º BIS PRIMEIRA2006TERCEIRO 13/09 E Suficiente NORMAL BI Cmdo Fron R NEGRO / 5º BIS PRIMEIRA2006SEGUNDO 12/06 E Suficiente NORMAL BI Cmdo Fron R NEGRO / 5º BIS PRIMEIRA2006PRIMEIRO 18/10 E Suficiente NORMAL BI Cmdo Fron R NEGRO / 5º BIS PRIMEIRA2005TERCEIRO 30/08 E Suficiente NORMAL BI Cmdo Fron R NEGRO / 5º BIS PRIMEIRA2005SEGUNDO 06/05 E Suficiente NORMAL BI Cmdo Fron R NEGRO / 5º BIS PRIMEIRA2005PRIMEIRO 17/11 E Suficiente NORMAL BI CMB N° 211, de 17/11/04 PRIMEIRA2004TERCEIRO 21/09 E Suficiente NORMAL BI CMB N° 175, de 21/09/04 PRIMEIRA2004SEGUNDO 18/05 E Suficiente NORMAL BI CMB N° 91, de 18/05/04 PRIMEIRA2004PRIMEIRO 18/12 E Suficiente NORMAL BI CMB N° 236, de 18/12/03 PRIMEIRA2003TERCEIRO 12/09 E Suficiente NORMAL BI CMB N° 169, de 12/09/03 PRIMEIRA2003SEGUNDO 09/05 E Suficiente NORMAL BI CMB N° 84, de 09/05/03 PRIMEIRA2003PRIMEIRO Documento TAT Ano de Realização Menção Motivo da não realização 2014 E BI Cg Permn Mil Eb Ext N° 114, de 25/06/14 2013 E BI Cg Permn Mil Eb Ext N° 91, de 16/05/13 2012 E BI Cg Permn Mil Eb Ext N° 009, de 31/07/12 2011 E Adit 080 ao BI 59º BI Mtz N° 224, de 30/11/11 2010 E Adit 086 ao BI 59º BI Mtz N° 201, de 29/10/10 2009 E Adit 059 ao BI 59º BI Mtz N° 197, de 27/10/09 9Página 6 de Num. 110074 - Pág. 6Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDA http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816285267400000000109459 Número do documento: 15052816285267400000000109459
  • 73. Documento TAT Ano de Realização Menção Motivo da não realização 2008 E BI 59º BI Mtz N° 204, de 27/10/08 2007 E BI Cmdo Fron R NEGRO / 5º BIS N° 198, de 19/10/07 2006 E BI Cmdo Fron R NEGRO / 5º BIS N° 189, de 09/10/06 2005 E BI Cmdo Fron R NEGRO / 5º BIS N° 117, de 23/06/05 2004 E BI CMB N° 10, de 29/10/04 2003 E BI CMB N° 18, de 18/11/03 MOVIMENTAÇÕES CIDADEOMCODOM INÍCIO SITUAÇÃOTIPO MOVTÉRMINOREG Salvador-BA04851223 Classificação por término de missão no exterior Efetivo prontoEsFCEx 03/07/2014 Salvador-BA048512 02/07/201422 Classificação por término de missão no exterior Não Apresentado (NA)EsFCEx 26/02/2014 Exterior-XX01541221 Classificação por término de missão no exterior Adido - Aguardando desligamento Cg Permn Mil Eb Ext 26/02/2014 Exterior-XX015412 25/02/201420 Nomeação de Auxiliar de Adido Auxiliar de Adido MilitarCg Permn Mil Eb Ext 23/12/2013 Brasília-DF072108 23/12/201319 Classificação por término de missão no exterior MovimentaçãoSGEx 23/12/2013 Exterior-XX015412 22/12/201318 Nomeação de Auxiliar de Adido Auxiliar de Adido MilitarCg Permn Mil Eb Ext 01/06/2012 Exterior-XX015412 31/05/201217 Nomeação de Auxiliar de Adido Não Apresentado (NA)Cg Permn Mil Eb Ext 16/11/2011 Maceió-AL009209 09/04/201216 Nomeação de Auxiliar de Adido Adido - Aguardando desligamento 59º BI Mtz 16/11/2011 Maceió-AL009209 15/11/201115 Tipo de movimentação normal Adido aguardando classificação 59º BI Mtz 01/12/2010 Maceió-AL009209 30/11/201014 Graduação Honorífica de Sargento Sargento Brigada59º BI Mtz 24/04/2009 Maceió-AL009209 23/04/200913 Transferência de guarnição especial / Localidade especial categoria A Efetivo pronto59º BI Mtz 15/02/2008 São Gabriel da Cachoeira-AM 021832 15/01/200812 Classificação por motivo de promoção Guarnição Especial de 1ª. Categoria Cmdo Fron R NEGRO / 5º BIS 01/06/2005 São Gabriel da Cachoeira-AM 021832 31/05/200511 Classificação por motivo de exoneração Guarnição Especial de 1ª. Categoria Cmdo Fron R NEGRO / 5º BIS 16/11/2004 Brasília-DF020255 15/11/200410 Recondução Monitor de EECMB 01/01/2004 Brasília-DF020255 31/12/200309 Classificação por término de curso Monitor de EECMB 24/09/2001 Brasília-DF020255 19/09/200108 Matrícula em curso de aperfeiçoamento Monitor de EE/Em destino CAS CMB 18/07/2001 Brasília-DF020255 17/07/200107 Nomeação de Monitor Monitor de EECMB 31/12/2000 Salvador-BA029918 30/11/200006 Tipo de movimentação normal Efetivo prontoCia Cmdo 6ª RM 29/03/1999 9Página 7 de Num. 110074 - Pág. 7Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDA http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816285267400000000109459 Número do documento: 15052816285267400000000109459
  • 74. MOVIMENTAÇÕES CIDADEOMCODOM INÍCIO SITUAÇÃOTIPO MOVTÉRMINOREG Salvador-BA029918 28/03/199905 Tipo de movimentação normal Efetivo prontoCia Cmdo 6ª RM 01/12/1997 Salvador-BA029918 30/11/199704 Transferência de guarnição especial / Localidade especial categoria A Efetivo prontoCia Cmdo 6ª RM 01/02/1997 São Gabriel da Cachoeira-AM 021832 01/01/199703 Transferência para guarnição especial de 1ª. categoria Guarnição Especial de 1ª. Categoria Cmdo Fron R NEGRO / 5º BIS 29/07/1994 Porto Alegre-RS007906 05/07/199402 Classificação por término de curso Efetivo pronto18º B I MTZ 06/02/1992 Juiz de Fora-MG005405 17/01/199201 Tipo de movimentação normal Adido aguardando classificação 10º BI 29/11/1991 SITUAÇÕES CODOM OM DATA TÉRMINODATA INÍCIOMOTIVO SITUAÇÃO 048512 EsFCEx Classificação por término de missão no exterior Efetivo pronto 03/07/2014 048512 EsFCEx Classificação por término de missão no exterior Não Apresentado (NA) 26/02/2014 02/07/2014 015412 Cg Permn Mil Eb Classificação por término de missão no exterior Adido - Aguardando desligamento 26/02/2014 015412 Cg Permn Mil Eb Nomeação de Auxiliar de Adido Auxiliar de Adido Militar 23/12/2013 25/02/2014 072108 SGEx Classificação por término de missão no exterior Movimentação Revogada 23/12/2013 23/12/2013 015412 Cg Permn Mil Eb Nomeação de Auxiliar de Adido Auxiliar de Adido Militar 01/06/2012 22/12/2013 015412 Cg Permn Mil Eb Nomeação de Auxiliar de Adido Não Apresentado (NA) 16/11/2011 31/05/2012 009209 59º BI Mtz Nomeação de Auxiliar de Adido Adido - Aguardando desligamento 16/11/2011 09/04/2012 009209 59º BI Mtz Tipo de movimentação normal Adido aguardando classificação 01/12/2010 15/11/2011 009209 59º BI Mtz Graduação Honorífica de Sargento Brigada Sargento Brigada 24/04/2009 30/11/2010 009209 59º BI Mtz Transferência de guarnição especial / Localidade especial Efetivo pronto 15/02/2008 23/04/2009 021832 Cmdo Fron R NEGRO / 5º BIS Classificação por motivo de Guarnição Especial de 1ª. 01/06/2005 15/01/2008 021832 Cmdo Fron R NEGRO / 5º BIS Classificação por motivo de exoneração Guarnição Especial de 1ª. 16/11/2004 31/05/2005 020255 CMB Recondução Monitor de EE 01/01/2004 15/11/2004 020255 CMB Classificação por término de curso Monitor de EE 24/09/2001 31/12/2003 020255 CMB Matrícula em curso de aperfeiçoamento Monitor de EE/Em destino CAS 18/07/2001 19/09/2001 020255 CMB Nomeação de Monitor Monitor de EE 31/12/2000 17/07/2001 029918 Cia Cmdo 6ª RM Tipo de movimentação normal Efetivo pronto 29/03/1999 30/11/2000 029918 Cia Cmdo 6ª RM Tipo de movimentação normal Efetivo pronto 01/12/1997 28/03/1999 9Página 8 de Num. 110074 - Pág. 8Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDA http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816285267400000000109459 Número do documento: 15052816285267400000000109459
  • 75. INSTRUTOR/MONITOR CODOM ESCOLA/OM DATA FIMDATA INÍCIODESCRIÇÃO N° DIAS 020255 CMB MON EE 198 31/12/2000 17/07/2001 020255 CMB MON EE 828 24/09/2001 31/12/2003 020255 CMB MON EE 319 01/01/2004 15/11/2004 TEMPO DE SERVIÇO EM SITUAÇÕES DIVERSAS - Tempo após a formação ou graduação: - Vivência Profissional na mesma sede para algumas QAS/QMS e Habilitações Críticas: - Tempo de Serviço em Campanha ou em Missão de Paz: 23 ano(s) 01 mes(es) e 11 dia(s) Maceió - Salvador - Brasília - São Gabriel da Cachoeira - Porto Alegre Não Implantado ( Data de Registro: ) Data Início: - Data Fim: - Tempo Computado: Dia(s)Semestre(s) - Vivência Nacional: AFASTAMENTOS TEMPORÁRIOS TIPO DATA TÉRMINO DATA TÉRMINO PREVISTA DATA INÍCIO Férias 09/12/2014 08/01/2015 SITUAÇÕES CODOM OM DATA TÉRMINODATA INÍCIOMOTIVO SITUAÇÃO 029918 Cia Cmdo 6ª RM Transferência de guarnição especial / Localidade especial Efetivo pronto 01/02/1997 30/11/1997 021832 Cmdo Fron R NEGRO / 5º BIS Transferência para guarnição especial de 1ª. categoria Guarnição Especial de 1ª. 29/07/1994 01/01/1997 007906 18º B I MTZ Classificação por término de curso Efetivo pronto 06/02/1992 05/07/1994 005405 10º BI Tipo de movimentação normal Adido aguardando classificação 29/11/1991 17/01/1992 9Página 9 de Num. 110074 - Pág. 9Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDA http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816285267400000000109459 Número do documento: 15052816285267400000000109459
  • 76. MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO N° 29/2003 Brasília - DF, 18 de julho de 2003. Boletim do Exército Num. 110072 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDA http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816275193700000000109457 Número do documento: 15052816275193700000000109457
  • 77. Num. 110072 - Pág. 2Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDA http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816275193700000000109457 Número do documento: 15052816275193700000000109457
  • 78. BOLETIM DO EXÉRCITO N° 29/2003 Brasília - DF, 18 de julho de 2003. ÍNDICE 1ª PARTE LEIS E DECRETOS Sem alteração. 2ª PARTE ATOS ADMINISTRATIVOS GABINETE DO COMANDANTE DO EXÉRCITO PORTARIA N° 369, DE 9 DE JULHO DE 2003 Cria a graduação honorífica de sargento-brigada e estabelece condições para o seu comissionamento........................................................................................................................... 7 ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO PORTARIA N° 050-EME, DE 11 DE JULHO DE 2003 Aprova a Orientação para a Elaboração dos Planos Básicos de Gestão Ambiental. .................... 8 PORTARIA N° 051-EME, DE 14 DE JULHO DE 2003 Aprova a Diretriz para a Implantação do Centro de Estudos Estratégicos do Exército................ 14 PORTARIA N° 052-EME, DE 15 DE JULHO DE 2003 Revoga portarias de aprovação de Manuais de Campanha ou Instruções Provisórias. ................ 17 COMISSÃO DE PROMOÇÕES DE OFICIAIS PORTARIA Nº 013-CPO, DE 14 DE JULHO DE 2003 Fixa o número de vagas abertas para as promoções por escolha de 31 de julho de 2003............. 18 SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO PORTARIA N° 039-SGEx, DE 15 DE JULHO DE 2003 Aprova as Canções do Colégio Militar de Santa Maria, do Combatente Aeromóvel e do 29° Grupo de Artilharia de Campanha Autopropulsado. ............................................................. 18 3ª PARTE ATOS DE PESSOAL ATOS DO PODER EXECUTIVO MINISTÉRIO DA DEFESA DECRETO DE 10 DE JULHO DE 2003 Admissão na Ordem do Mérito Militar......................................................................................... 31 Num. 110072 - Pág. 3Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDA http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816275193700000000109457 Número do documento: 15052816275193700000000109457
  • 79. DECRETO DE 10 DE JULHO DE 2003 Promoção na Ordem do Mérito Militar .........................................................................................31 DECRETO DE 10 DE JULHO DE 2003 Nomeação de Oficial-General .......................................................................................................31 MINISTÉRIO DA DEFESA GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N° 653-MD, DE 15 DE JULHO DE 2003 Designação para freqüentar o Curso de Política e Estratégia Nacional (CUPEN), no Instituto de Altos Estudos Estratégicos (IAEE), em Assunção/Paraguai .....................................32 GABINETE DO COMANDANTE DO EXÉRCITO PORTARIA N° 360, DE 9 DE JULHO DE 2003 Promoção de Oficial em Ressarcimento de Preterição..................................................................32 PORTARIA N° 370, DE 9 DE JULHO DE 2003 Designação para a Força Tarefa do Exército Argentino, na Força de Paz em Chipre. ...............32 PORTARIA N° 371, DE 9 DE JULHO DE 2003 Designação para visita à empresa Rohde & Schwartz..................................................................33 PORTARIA N° 372, DE 9 DE JULHO DE 2003 Dispensa e designação para a função de instrutor da Escola de Comando e Estado-Maior em El Salvador...............................................................................................................................33 PORTARIA N° 373, DE 9 DE JULHO DE 2003 Dispensa e designação para a função de instrutor do Centro Argentino de Treinamento Conjunto para Operações de Paz (CAECOPAZ), na Argentina....................................................34 PORTARIA N° 374, DE 9 DE JULHO DE 2003 Dispensa e designação para a função de oficial de ligação do Exército Brasileiro junto à Aviação do Exército da França......................................................................................................34 PORTARIA N° 375, DE 9 DE JULHO DE 2003 Dispensa e designação para a função de instrutor da Escola de Equitação na Venezuela. ...........34 PORTARIA N° 376, DE 9 DE JULHO DE 2003 Dispensa e designação para a função de instrutor de Pentatlo Militar na Academia Militar da Venezuela......................................................................................................................35 PORTARIA N° 377, DE 9 DE JULHO DE 2003 Designação para o Campeonato Mundial de Triatlo do Conselho Internacional do Desporto Militar – CISM...............................................................................................................35 PORTARIA N° 378, DE 9 DE JULHO DE 2003 Torna sem efeito a Portaria n° 291, de 30 de maio de 2003..........................................................36 PORTARIA N° 379, DE 9 DE JULHO DE 2003 Designação para adestramento no exterior....................................................................................36 Num. 110072 - Pág. 4Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDA http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816275193700000000109457 Número do documento: 15052816275193700000000109457
  • 80. PORTARIA N° 381, DE 9 DE JULHO DE 2003 Autorização para viagem de estudos............................................................................................. 37 PORTARIA N° 382, DE 10 DE JULHO DE 2003 Designação de praças .................................................................................................................... 38 PORTARIA N° 383, DE 10 DE JULHO DE 2003 Designação de Oficiais.................................................................................................................. 38 PORTARIA N° 384, DE 10 DE JULHO DE 2003 Designação de praças .................................................................................................................... 39 PORTARIA N° 385, DE 10 DE JULHO DE 2003 Designação de Oficial ................................................................................................................... 39 PORTARIA N° 386, DE 11 DE JULHO DE 2003 Nomeação de oficial ..................................................................................................................... 39 PORTARIA DO COMANDANTE DO EXÉRCITO N° 281, DE 28 DE MAIO DE 2003 Apostilamento ............................................................................................................................... 40 SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO PORTARIA N° 040–SGEX, DE 16 DE JULHO DE 2003 Retificação de data de término de decênio da medalha militar..................................................... 40 4ª PARTE JUSTIÇA E DISCIPLINA GABINETE DO COMANDANTE DO EXÉRCITO DESPACHO DECISÓRIO N° 079, DE 26 DE JUNHO DE 2003 Cancelamento de Punição Disciplinar .......................................................................................... 41 DESPACHO DECISÓRIO N° 080, DE 26 DE JUNHO DE 2003 Retificação de Movimentação....................................................................................................... 41 DESPACHO DECISÓRIO N° 081, DE 26 DE JUNHO DE 2003 Cancelamento de Punição Disciplinar .......................................................................................... 42 DESPACHO DECISÓRIO N° 082, DE 26 DE JUNHO DE 2003 Anulação de Punição Disciplinar.................................................................................................. 42 DESPACHO DECISÓRIO N° 084, DE 27 DE JUNHO DE 2003 Promoção em Ressarcimento de Preterição .................................................................................. 44 DESPACHO DECISÓRIO N° 085, DE 27 DE JUNHO DE 2003 Anulação de Punição Disciplinar.................................................................................................. 45 DESPACHO DECISÓRIO N° 092, DE 9 DE JULHO DE 2003 Ingresso no Quadro Auxiliar de Oficiais ...................................................................................... 46 Num. 110072 - Pág. 5Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDA http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816275193700000000109457 Número do documento: 15052816275193700000000109457
  • 81. Num. 110072 - Pág. 6Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDA http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816275193700000000109457 Número do documento: 15052816275193700000000109457
  • 82. Boletim do Exército N° 29, de 18 de julho de 2003. - 7 1ª PARTE LEIS E DECRETOS Sem alteração. 2ª PARTE ATOS ADMINISTRATIVOS GABINETE DO COMANDANTE DO EXÉRCITO PORTARIA N° 369, DE 9 DE JULHO DE 2003 Cria a graduação honorífica de sargento-brigada e estabelece condições para o seu comissionamento. O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4° da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército, ouvida a Secretaria-Geral do Exército, resolve: Art. 1° Criar a graduação honorífica de sargento-brigada e estabelecer condições para o seu comissionamento. Art. 2° Pode ser comissionado na graduação honorífica de sargento-brigada, o primeiro- sargento que satisfaça às exigências a seguir discriminadas, sendo-lhe privativo o uso da respectiva insígnia-distintivo: I - exercer efetivamente o cargo de sargento ajudante, ajudante ou sargento auxiliar de pessoal na 1ª seção do estado-maior de organização militar (OM) operacional; II - estar classificado no comportamento militar “excepcional”; e III - possuir, considerando o Perfil do Avaliado, média aritmética igual ou superior a oito nos aspectos de “relacionamento” e de “trabalho”, respectivamente, previstos nas Instruções Gerais para o Sistema de Avaliação do Pessoal Militar do Exército (IG 30-06). § 1° O uso da insígnia-distintivo fica restrito ao período de comissionamento. § 2° O comissionamento é limitado ao efetivo exercício do cargo e enquanto mantidos: I - a graduação de primeiro-sargento; e II - o comportamento e a média especificados nos incisos II e III deste artigo, respectivamente. Art. 3° Cabe ao comandante de OM operacional: I - apresentar proposta de comissionamento e descomissionamento ao grande comando imediatamente superior; II - transcrever em boletim interno (BI) da OM a decisão do grande comando imediatamente superior; e Num. 110072 - Pág. 7Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDA http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816275193700000000109457 Número do documento: 15052816275193700000000109457
  • 83. 8 – Boletim do Exército N° 29, de 18 de julho de 2003. III - participar o comissionamento e o descomissionamento à Diretoria de Movimentação, no prazo de trinta dias a contar da data de publicação daquele ato em BI da OM, para cadastramento na Ficha Individual do militar comissionado. Art. 4° Compete ao grande comando imediatamente superior à OM proponente aprovar e autorizar o comissionamento e o descomissionamento do militar proposto, publicando a decisão em BI. Art. 5° Determinar à Secretaria-Geral do Exército que apresente, em até noventa dias a contar da data de publicação desta Portaria, proposta de modelo e uso nos uniformes militares da insígnia-distintivo de sargento-brigada. Art. 6° Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. Art. 7° Revogar a Portaria Ministerial n° 1.388, de 29 de dezembro de 1972. ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO PORTARIA N° 050-EME, DE 11 DE JULHO DE 2003 Aprova a Orientação para a Elaboração dos Planos Básicos de Gestão Ambiental. O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 117 das IG 10-42 – Instruções Reguladoras para a Correspondência, as Publicações e os Atos Administrativos no Âmbito do Exército, aprovadas pela Portaria n° 041, do Comandante do Exército, de 18 de fevereiro de 2002, e em cumprimento ao disposto no art. 2° da Portaria n° 738, do Comandante do Exército, de 11 de dezembro de 2002, resolve: Art.1° Aprovar a Orientação para a Elaboração dos Planos Básicos de Gestão Ambiental, que com esta baixa. Art. 2° Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. ORIENTAÇÃO PARA A ELABORAÇÃO DOS PLANOS BÁSICOS DE GESTÃO AMBIENTAL 1. FINALIDADE Oferecer subsídios para a elaboração dos Planos Básicos de Gestão Ambiental e apresentar exemplos de programas voltados para a viabilização ambiental das atividades e empreendimentos militares, em consonância com o disposto na Política e na Diretriz Estratégica de Gestão Ambiental do Exército Brasileiro. 2. OBJETIVOS Possibilitar ao Exército participar do esforço governamental na implementação da Política Nacional do Meio Ambiente. Estimular o público interno a desenvolver uma mentalidade de prevenção, preservação e recuperação do meio ambiente. Proporcionar a capacitação e o treinamento de recursos humanos em gestão ambiental para atender às exigências da Força no contexto do mundo moderno. Realizar a recuperação do meio ambiente, sempre que possível, nas áreas degradadas em conseqüência da realização de atividades e empreendimentos militares. Num. 110072 - Pág. 8Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDA http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816275193700000000109457 Número do documento: 15052816275193700000000109457
  • 84. Boletim do Exército N° 29, de 18 de julho de 2003. - 9 3. REFERÊNCIAS - Lei n° 6.938, de 31 Ago 81 – Política Nacional do Meio Ambiente. - Diretriz do Comandante do Exército. - Sistema de Planejamento do Exército – SIPLEx. - Port n° 001-EME-Res, de 13 Jan 2000 – Diretriz para Revisão de Políticas Específicas, Diretrizes Estratégicas e Planos Básicos do SIPLEx. - Port n° 570, de 06 Nov 01 – Política de Gestão Ambiental do Exército Brasileiro (PGAEB). - Port n° 571, de 06 Nov 01 – Diretriz Estratégica de Gestão Ambiental do Exército Brasileiro (DEGAEB). - Port n° 80-EME, de 11 Out 02 – Normas para Elaboração e Avaliação dos Planos Básicos. 4. CONSIDERAÇÕES GERAIS Com o despertar da consciência ambiental, desenvolvida ao longo dos anos 80, fortaleceram-se as atenções e preocupações voltadas para a preservação do meio ambiente. Com a realização, em 1992, da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, também chamada Rio–92, foram firmados acordos e criado um programa voltado para o desenvolvimento sustentável, intitulado Agenda 21. Esse programa proporcionou considerável ampliação do escopo das discussões sobre meio ambiente e desenvolvimento, favorecendo o surgimento de novas leis para proteger e possibilitar a utilização, mais racional, dos recursos naturais. Esse novo ordenamento ambiental pode ser constatado pela aprovação das leis referentes aos seguintes temas: Política Nacional de Recursos Hídricos (1997), Crimes Ambientais (1998), Poluição por Óleo (2000), Sistema Nacional de Unidades de Conservação (2000) e Política Nacional de Biodiversidade (2002). O Comando do Exército, preocupado em disciplinar a realização das atividades e empreendimentos militares, de acordo com a legislação ambiental vigente, aprovou a Política de Gestão Ambiental e a Diretriz Estratégica de Gestão Ambiental do Exército Brasileiro. Com a finalidade de auxiliar na confecção dos Planos Básicos de Gestão Ambiental foi elaborada a presente orientação, contendo exemplos de diversos programas que buscam adequar a realização das atividades administrativas, logísticas e de preparo da Força Terrestre às leis ambientais existentes no País, sem, contudo, perder a sua operacionalidade e sem desviá-la da sua missão constitucional. 5. CUIDADOS ESSENCIAIS COM O MEIO AMBIENTE a. Compete a todos os Escalões de Comando, por ocasião da realização de atividades ou empreendimentos militares, adotar as medidas adequadas para a preservação do meio ambiente e para a sua recuperação, quando for o caso. b. Para determinadas atividades de adestramento da tropa, nas áreas de instrução, deverão ser avaliados os riscos de danos que estas poderão representar para o meio ambiente, com a finalidade de adotar medidas impeditivas ou mitigadoras do impacto ambiental, principalmente na implementação das seguintes ações: - corte de árvores em Áreas de Preservação Ambiental (APA); - caça a animais silvestres; Num. 110072 - Pág. 9Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDA http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816275193700000000109457 Número do documento: 15052816275193700000000109457
  • 85. 10 – Boletim do Exército N° 29, de 18 de julho de 2003. - limpeza de campos de tiro; - realização de trabalhos de Organização do Terreno (OT); - realização de tiros de armas de qualquer calibre com munições que possam provocar incêndios ou outros danos ambientais; - controle da instrução de Guerra Química, Bacteriológica e Nuclear quanto ao uso adequado de artefatos bélicos lesivos ao meio ambiente e quanto ao seu grau de poluição; - uso de áreas para estacionamento de tropas; e - uso de cursos d’água. c. Nas atividades de rotina das Organizações Militares, deverá ser dado o destino ambientalmente adequado aos: - dejetos líquidos (óleos, lubrificantes, combustíveis, solventes, etc); - resíduos sólidos (lixo doméstico, lixo hospitalar, baterias e pilhas) - resíduos gasosos (controle e fiscalização do nível da emissão de gases das viaturas). 6. EDUCAÇÃO AMBIENTAL Para a correta aplicação da Política e da Diretriz Estratégica de Gestão Ambiental do Exército será necessário estimular os militares a desenvolverem uma consciência preservacionista dos recursos naturais. O Sistema de Ensino do Exército representará importante ferramenta na consecução desse objetivo, considerando que o Departamento de Ensino e Pesquisa (DEP) deverá incluir, nos currículos escolares, nos diversos estabelecimentos de ensino, disciplina ou assunto sobre Educação Ambiental, com adoção de propostas pedagógicas, visando à formação da consciência, adoção de atitudes e difusão do conhecimento, voltadas para a proteção do meio ambiente e a conservação dos recursos naturais. O Comando de Operações Terrestres (COTer) deverá estudar a inserção da matéria Educação Ambiental, nos Programas – Padrão de Instrução (PPI), com a finalidade de orientar os soldados sobre a necessidade de preservar o meio ambiente, sempre que possível, durante a realização das atividades e empreendimentos militares. O DEP deverá estudar a viabilização da capacitação e do treinamento de recursos humanos em gestão ambiental, para formar especialistas e técnicos na área, com a finalidade de se tornarem difusores do assunto, assessorarem os diversos escalões de comando na realização de atividades e empreendimentos militares, bem como o Comando do Exército na condução e no aperfeiçoamento da Política e da Diretriz Estratégica de Gestão Ambiental do Exército Brasileiro e na defesa dos interesses da Força nas questões sobre meio ambiente. 7. PROGRAMAS DE GESTÃO AMBIENTAL a. Os Programas de Gestão Ambiental, apresentados como exemplos, encontram-se no Anexo I. b. A aplicação de um Programa de Gestão Ambiental por um Órgão de Direção Setorial (ODS) deverá implicar na elaboração de um Plano Básico de Gestão Ambiental. Num. 110072 - Pág. 10Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDA http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816275193700000000109457 Número do documento: 15052816275193700000000109457
  • 86. Boletim do Exército N° 29, de 18 de julho de 2003. - 11 8. PLANO BÁSICO DE GESTÃO AMBIENTAL DO EXÉRCITO BRASILEIRO a. O Plano Básico de Gestão Ambiental do Exército Brasileiro (PBGAEB) está previsto na DEGAEB, que integra o SIPLEx-5. b. Os ODS que desenvolverem atividades ou empreendimentos passíveis de provocarem danos ou degradação ao meio ambiente deverão elaborar os respectivos Planos Básicos de Gestão Ambiental para comporem o PBGAEB. c. Os Planos Básicos de Gestão Ambiental deverão conter, em princípio, as seguintes informações: finalidade; objetivo(s) a atingir; ações a realizar; metas a serem atingidas; prazos; prioridades para o atingimento das metas; indicador(es) de desempenho; cronograma de atividades; recursos necessários para o atingimento da meta/objetivo; responsabilidades; atribuições; gerente(s); parceiros(se for o caso) e outras informações julgadas necessárias. d. Os Planos Básicos de Gestão Ambiental poderão conter, ainda, no que lhes couber, as seguintes informações: avaliação de danos ao meio ambiente (que poderão ser causados pela realização de determinadas atividades ou empreendimentos); mitigação do impacto ambiental (desenvolvimento de ações com o propósito de evitar ou minimizar possíveis impactos que serão provocados ao meio ambiente); polígono de tiros (procedimentos adotados para a destruição de engenhos bélicos falhados após a realização do tiro, isolamento e identificação dessa área, etc...); manejo na área de instrução (possibilidade de alternar o local das instruções para evitar ou minimizar o dano ambiental causado pelo uso excessivo de determinado espaço da área); óbices (falta de recursos orçamentários, dificuldade de controle da área, campo de instrução contido em Área de Preservação Ambiental, etc...); atividades e empreendimentos submetidos a licenciamento ambiental; ações de gestão ambiental realizadas. e. Os ODS deverão encaminhar ao Estado-Maior do Exército (EME) as propostas dos seus respectivos Planos Básicos de Gestão Ambiental para avaliação e consolidação e, a partir de 2004, anualmente, até 15 de março, as atualizações julgadas necessárias. f. O COTer consolidará e encaminhará ao EME, os Planos Básicos de Gestão Ambiental elaborados pelos Comandos Militares de Área, referentes aos campos de instrução e envolvendo a instrução militar e a sua interferência ao meio ambiente, observando o prazo para encaminhamento conforme o item anterior. g. Após a consolidação pelo EME e a aprovação pelo Comandante do Exército, o PBGAEB fará parte do SIPLEx-6. 9. CONCLUSÃO O Exército Brasileiro sempre se preocupou em preservar o meio ambiente, principalmente nas áreas de instrução, por necessidade óbvia de realizar seus exercícios nas condições mais próximas possíveis do real. Com o surgimento das leis que visam a proteger o meio ambiente, os integrantes da Força são levados a tomar precauções adicionais no planejamento e na execução dos exercícios de adestramento da tropa e nas suas atividades rotineiras no aquartelamento, para não incidirem no descumprimento dessas leis. A Orientação para a Elaboração dos Planos Básicos de Gestão Ambiental apresenta, em anexo, exemplos de programas que permitirão a implementação da Política e da Diretriz Estratégica de Gestão Ambiental, pelos ODS, possibilitando ao Exército cumprir a legislação ambiental em melhores condições, em consonância com a Política Nacional do Meio Ambiente. Num. 110072 - Pág. 11Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDA http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816275193700000000109457 Número do documento: 15052816275193700000000109457
  • 87. 12 – Boletim do Exército N° 29, de 18 de julho de 2003. (ARMAS NACIONAIS) MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO ANEXO I EXEMPLOS DE PROGRAMAS DE GESTÃO AMBIENTAL PROGRAMA ATIVIDADE RESPONSABILIDADE REFERÊNCIA Estudar a inclusão da matéria Educação Ambiental no currículo das escolas militares, a partir de 2004. DEP Programa de Educação Ambiental Estudar a inclusão da matéria Educação Ambiental nos Programas – Padrão de Instrução (PPI), e nas Instruções de Quadros para oficiais, subtenentes e sargentos, a partir de 2004. COTER - Art. no 225 da CF. - Leis ambientais. - Port nos 570 e 571, de 06 Nov 01, do Cmt Ex. Prever bianualmente a realização de Curso de Especialização em Gestão Ambiental, em instituição educacional civil, pública ou privada, com oferta de 3(três) vagas para oficiais do EME, DEC e IME. Prever bianualmente a realização de Curso de Especialização em Direito Ambiental, em instituição educacional civil, pública ou privada, com oferta de 1(uma) vaga para oficial do EME. Programa de Capacitação de Recursos Humanos na Área Ambiental Prever anualmente estágio de Gestão Ambiental, em instituição educacional civil ou militar, com oferta de vagas para oficiais das Regiões Militares. DEP - Art. no 225 da CF. - Port nos 570 e 571, de 06 Nov 01, do Cmt Ex. Num. 110072 - Pág. 12Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDA http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816275193700000000109457 Número do documento: 15052816275193700000000109457
  • 88. Boletim do Exército N° 29, de 18 de julho de 2003. - 13 PROGRAMA ATIVIDADE RESPONSABILIDADE REFERÊNCIA Programa de Recuperação de Áreas Degradadas Levantar os procedimentos a serem implementados para a recuperação de áreas degradadas pela realização de atividades e empreendimentos militares, em tempo de paz. COTER/Cmdo Mil A - Leis ambientais. - Port no 113, de 29 Dez 95, IBAMA. Programa de Gerenciamento de Resíduos de Obras de Engenharia Estabelecer procedimentos necessários para o manejo e a destinação ambientalmente adequados dos resíduos gerados pelos diversos tipos de obras de engenharia. DEC - Leis ambientais. - Resolução do CONAMA no 307, de 05 Jul 02. Programa de Ocupação e Uso dos Campos de Instrução Estudar e expedir ordens para disciplinar a ocupação e o uso dos Campos de Instrução, preocupando-se com a preservação do Meio Ambiente, tendo especial atenção para com os recursos hídricos, a flora e a fauna silvestres. COTER/Cmdo Mil A - Leis ambientais. Programa de Ocupação e Uso do Campo de Provas da Marambaia Estabelecer procedimentos para delimitar e controlar as áreas destinadas à realização de provas de artefatos de emprego militar e à construção de instalações, preocupando-se com a preservação das restingas e dos mangues existentes e de seus ecossistemas. SCT - Leis ambientais. Programa de Gerenciamento dos Resíduos Sólidos Produzidos em Estabelecimentos de Serviço de Saúde Estabelecer procedimentos para dar o destino ambientalmente adequado aos resíduos sólidos produzidos nos Estabelecimentos de Saúde, de acordo com a legislação ambiental existente. DGP - Resolução do CONAMA no 283, de 12 Jul 01. Programa de Processamento de Efluentes Resultantes da Fosfatização de Armamento Estabelecer procedimentos para dar o destino ambientalmente adequado aos efluentes resultantes da fosfatização de armamento. Identificar o equipamento existente e o necessário para processar o tratamento desses resíduos. DLog - Leis ambientais. - Lei no 6.938, de 31 Ago 81. Num. 110072 - Pág. 13Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDA http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816275193700000000109457 Número do documento: 15052816275193700000000109457
  • 89. 14 – Boletim do Exército N° 29, de 18 de julho de 2003. PORTARIA N° 051-EME, DE 14 DE JULHO DE 2003 Aprova a Diretriz para a Implantação do Centro de Estudos Estratégicos do Exército. O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe confere o art. 117, das Instruções Gerais para a Correspondência, as Publicações e os Atos Administrativos no Âmbito do Exército (IG 10-42), aprovadas pela Portaria n° 041, de 18 de fevereiro de 2002, resolve: Art. 1° Aprovar a Diretriz para a Implantação do Centro de Estudos Estratégicos do Exército. Art. 2° Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. DIRETRIZ PARA A IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE ESTUDOS ESTRATÉGICOS DO EXÉRCITO 1. FINALIDADE Orientar a implantação e o funcionamento do Centro de Estudos Estratégicos do Exército (CEEEx). 2. REFERÊNCIA Diretriz Geral Ostensiva do Comandante do Exército, de 03 de fevereiro de 2003. 3. OBJETIVOS a. Definir a missão, a organização e os encargos do CEEEx. b. Estabelecer as fases de implantação e as atribuições dos diferentes órgãos envolvidos. 4. CONCEPÇÃO GERAL a. O Centro de Estudos Estratégicos estará subordinado ao Chefe do Estado-Maior do Exército, devendo estudar e propor políticas e estratégias de nível militar (não operacional), bem como acompanhar e avaliar, no nível nacional, políticas e estratégias ligadas aos interesses da Força. b. Os estudos produzidos pelo Centro de Estudos Estratégicos devem orientar o Sistema de Planejamento do Exército (SIPLEx) e servir aos planejamentos do Órgão de Direção Geral (ODG) e dos Órgãos de Direção Setorial (ODS). c. O CEEEx produzirá cenários que servirão como suporte ao planejamento da Força, embasado em visão prospectiva, que responda com eficácia e efetividade aos desafios ditados pela evolução da conjuntura, pela mutação dos ambientes e que oriente as decisões presentes, com vistas à construção de trajetórias para o Exército na direção do futuro desejado. d. A construção de cenários prospectivos deve ser conduzida com base em metodologia moderna e dentro de horizontes temporais delimitados, com vistas a prever, impulsionar e acompanhar o processo de evolução do Exército. e. A revisão do planejamento estratégico do Exército deve ser feita de forma planejada, em princípio a cada 02 (dois) anos, ou de forma inopinada, sempre que ocorrer uma mudança significativa nos ambientes interno ou externo, que afete de modo crítico os cenários prospectivos elaborados. Entre uma revisão prevista e outra, o CEEEx fará a análise do SIPLEx, particularmente dos Planos Básicos Setoriais (SIPLEx-6), visando a plena integração destes ao planejamento global do Exército. Num. 110072 - Pág. 14Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDA http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816275193700000000109457 Número do documento: 15052816275193700000000109457