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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE AVIAÇÃO CIVIL
Secretaria de Navegação Aérea Civil
EDITAL Nº 02/2015 – SENAV/SAC-PR
VERSÃO CONSOLIDADA EM 22 DE SETEMBRO DE 2015
PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE BOLSAS PARA
FORMAÇÃO DE PILOTOS PARA A AVIAÇÃO CIVIL
A Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República – SAC-PR, por intermédio da Secretaria de
Navegação Aérea Civil - SENAV, em conformidade com o disposto na Lei 12.462 de 4 de agosto de
2011, torna público o Processo Seletivo para Concessão de Bolsas do curso prático para a Formação de
Pilotos Privados de Avião (PP-A) e de Pilotos Comerciais de Avião (PC-A) para a Aviação Civil, de
acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. O Processo Seletivo visa a seleção de candidatos para a concessão de bolsa de horas-aula práticas
de voo para obtenção de licença de Piloto Privado de Avião (PP-A) ou de Piloto Comercial de
Avião (PC-A), conforme definido neste Edital.
1.2. Este Edital de seleção terá prazo de validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua
publicação no Diário Oficial da União (D.O.U.), podendo ser prorrogado por mais 6 (seis) meses,
em caráter excepcional, devidamente justificado.
1.3. O acesso à candidatura para as vagas será franqueado a todos os brasileiros natos ou naturalizados,
residentes no país, que cumprirem os requisitos previamente estabelecidos pela SAC-PR e forem
por ela selecionados, obedecendo, dentre outros, aos princípios da moralidade e da impessoalidade,
previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
1.4. O Processo Seletivo será regido por este Edital e eventuais retificações.
1.5. As etapas do Processo Seletivo serão conduzidas pela SENAV/SAC-PR.
2. DAS BOLSAS:
2.1. Para a formação prática de Piloto Privado de Avião serão concedidas 50 (cinquenta) bolsas-piloto
de até 37 (trinta e sete) horas-aula cada, sendo 35 (trinta e cinco) horas de voo e 2 (duas) horas para
o exame de proficiência.
2.2. Para a formação prática de Piloto Comercial de Avião serão concedidas 15 (quinze) bolsas-piloto
de até 117 (cento e dezessete) horas-aula cada, sendo 115 (cento e quinze) horas de voo e 2 (duas)
horas para o exame de proficiência.
2.3. A SAC-PR concederá as bolsas aos alunos selecionados por este Edital mediante repasse direto de
recursos às Escolas de Aviação Civil credenciadas e conforme Contrato de Prestação de Serviços a
ser celebrado entre a Escola de Aviação Civil e a SAC-PR.
2.3.1. A lista das Escolas credenciadas será divulgada pela ANAC.
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2.4. As horas-aula serão concedidas de acordo com o número de horas de voo registradas na Caderneta
Individual de Voo (CIV) do bolsista, não podendo ultrapassar o número de horas necessário para
atingir o limite mínimo previsto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil 61 (RBAC 61) para a
obtenção da licença pretendida, exceto a situação prevista no item 2.7.3.
2.5. Será concedida, aos candidatos que atendam aos requisitos previstos neste Edital, bolsa para
realização de aulas práticas para formação de Piloto Privado de Avião (PP-A) ou de Piloto
Comercial de Avião (PC-A), incluindo a que se refere ao GroundSchool e ao Exame de
Proficiência Técnica para obtenção da Licença (voo de cheque).
2.6. Antes da realização das aulas práticas, o aluno deverá solicitar à Escola de Aviação Civil a
realização do GroundSchool.
2.7. A SAC-PR custeará por completo as horas de voo necessárias para formação prática de Piloto
Privado de Avião ou Piloto Comercial de Avião, conforme previsto neste Edital e de acordo com os
requisitos dispostos no RBAC 61.
2.7.1. Caso o candidato já possua registro de horas de voo para obtenção da licença pretendida, a
SAC-PR somente subsidiará as horas necessárias para atingir o limite mínimo, previsto nas
seções 61.81 (a)(1) e 61.101(a)(1) do RBAC 61.
2.7.2. Poderá ser requerido pela Escola de Aviação Civil, voo de proficiência, caso o aluno já tenha
voo registrado na Caderneta Individual de Voo (CIV), sem ônus para a SAC/PR, a fim de
atestar que o bolsista possui qualificação técnica compatível com a(s) hora(s) de voo
registrada(s).
2.7.2.1. Não será passível de cobrança adicional de horas de voo à SAC-PR, ainda que seja
constatado por meio do referido voo de proficiência, conforme o item 2.7.2, que o
aluno não possua qualificação técnica compatível com a(s) hora(s) de voo
registrada(s) na CIV.
2.7.3. É previsto um quantitativo de 5% (cinco por cento) sobre o valor total das horas-aulas
concedidas para cada bolsista, para cobrir os custos de missões complementares de
treinamento. Para a utilização deste recurso, a Escola de Aviação Civil credenciada deverá
comprovar a necessidade do uso, por meio de um relatório de treinamento do aluno,
solicitando previamente autorização à SAC-PR. Os treinamentos complementares que não
forem devidamente autorizados, ou que extrapolarem este limite, deverão correr à expensas
do candidato.
2.8. É de inteira responsabilidade do aluno arcar com as seguintes despesas:
2.8.1. As despesas decorrentes de hospedagem, alimentação, transporte e outras porventura não
listadas;
2.8.2. As despesas decorrentes de taxas e emolumentos para o processo de emissão da licença para
a qual foi selecionado;
2.8.3. O custo das horas complementares, além das previstas no item 2.7.3 deste Edital, que, por
ventura, se façam necessárias para que o aluno atinja o nível de proficiência adequado à
obtenção da licença e da habilitação, conforme RBAC 61, referentes ao tipo de bolsa
concedida.
2.9. Caso o aluno e a Escola de Aviação Civil acordem em utilizar aeronaves cujo valor mínimo da hora
de voo seja superior ao das aeronaves constantes da proposta do Plano de Formação e Edital de
Credenciamento, não será possível cobrança da diferença à SAC-PR.
3
3. DAS INSCRIÇÕES:
3.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente online, por meio do Portal da SAC-PR na Internet
(www.aviacao.gov.br), devendo o candidato comprovar os requisitos previstos neste Edital
conforme item 3.2 e seus subitens.
3.2. O Formulário de Inscrição online, estará disponível no endereço eletrônico citado acima, o qual
deverá também ser digitalizado e anexado as cópias dos documentos a seguir:
3.2.1.Comum a todos os Candidatos (Piloto Privado de Avião e Piloto Comercial de Avião):
3.2.1.1. Identidade;
3.2.1.2. CPF próprio;
3.2.1.3. Título eleitoral, com o comprovante da última eleição (ambos os turnos) ou a
justificativa de não votação, podendo ser substituído pela Certidão de Quitação
eleitoral, emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral
(http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral)
3.2.1.4. Comprovante de quitação com o serviço militar, se do sexo masculino;
3.2.1.5. Declaração da Instituição de Ensino Superior comprovando que o candidato está
regularmente matriculado ou que concluiu curso de graduação que contemple, em seu
Projeto Pedagógico aprovado pelo MEC, matérias relacionadas à formação de pilotos
de avião;
3.2.1.6. Documento comprovando que o candidato é, ou foi, beneficiado pelo PROUNI;
3.2.1.7. Documento impresso do site do INEP/ENEM que comprove as notas do ENEM.
3.2.1.7.1. Serão considerados inscritos, somente os candidatos que possuam notas do
ENEM a partir de 2010.
3.2.2. Ao Candidato à Bolsa de Piloto Privado categoria Avião:
3.2.2.1. Certificado Médico Aeronáutico (CMA) de 2ª Classe - nível Piloto Privado categoria
Avião;
3.2.2.2. Comprovante de aprovação na Banca Teórica da ANAC para Licença de Piloto
Privado categoria Avião; e
3.2.2.3. Caderneta Individual de Voo (CIV) - página de identificação, páginas que comprovam
as horas voadas e página(s) de conferência, se aplicável.
3.2.3. Ao Candidato à Bolsa de Piloto Comercial categoria Avião:
3.2.3.1. Certificado Médico Aeronáutico (CMA) de 1ª Classe - nível Piloto Comercial
categoria Avião;
3.2.3.2. Certificado de Habilitação Técnica (CHT) de Piloto Privado categoria Avião;
3.2.3.3. Comprovante de aprovação na Banca Teórica da ANAC para Licença de Piloto
Comercial Avião e Habilitação de Voo por Instrumentos (IFR) ou equivalente no caso
do candidato ser isento do exame teórico para Piloto Comercial de Avião/IFR.
3.2.3.4. Caderneta Individual de Voo (CIV) - página de identificação, páginas que comprovam
as horas voadas e página(s) de conferência, se aplicável.
3.2.4. O candidato que realizou horas de voo em escola não homologada pela ANAC deverá
apresentar, além dos documentos acima listados, cópia das fichas de avaliação das missões
realizadas.
3.2.5. Caso os documentos listados nos itens 3.2.2.1, 3.2.2.2, 3.2.3.1 e 3.2.3.3 não estejam
disponíveis no ato da inscrição, tais documentos deverão ser enviados à SAC-PR, após a
divulgação do resultado preliminar, por meio dos Correios, via SEDEX, conforme prazos e
critérios estabelecidos no itens 5.2 e 12.
3.2.6. Os documentos de que trata o item 3.2.5 deverão estar válidos.
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3.3. As inscrições serão gratuitas para todos os candidatos.
3.4. O período para inscrição e envio de documentos obedecerá ao estabelecido no Item 12, não sendo
aceitas inscrições e documentos fora deste prazo.
3.4.1. Para efeitos de verificação do cumprimento do prazo estipulado para inscrições online será
considerada a data da realização da inscrição.
3.4.2. Poderá participar do processo seletivo qualquer candidato que possua os pré-requisitos
descritos no item 4.2, de acordo com a bolsa pretendida.
3.5. Os candidatos serão classificados conforme os critérios dispostos no item 4.3 e, em caso de empate,
o critério utilizado será o descrito no item 4.4.
3.6. Os documentos digitalizados, conforme item 3.2, enviados online, por meio do Portal da SAC-PR
na Internet, serão validados pelos órgãos competentes: Agência Nacional de Aviação Civil
(ANAC) e Ministério da Educação (MEC).
3.7. A apresentação de qualquer documento ou declaração falsa, observados o contraditório e a ampla
defesa, acarretará no desligamento do bolsista, no impedimento de participar de qualquer curso
oferecido pela SAC/PR, observado o procedimento estabelecido em Portaria específica, sem
prejuízo de sanções penais e cíveis.
3.8. As despesas com postagem e cartório serão de responsabilidade do candidato.
3.9. Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, via correio eletrônico, via correio/postagem ou
fora do prazo.
3.9.1. O envio de qualquer documento, retificador ou complementar, em data posterior aos prazos
estabelecidos neste Edital não serão aceitos.
3.10. Ao preencher o Formulário de Inscrição online, o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar nos
campos apropriados, as suas opções, sob pena de ter sua inscrição indeferida.
3.10.1. É vedado ao candidato efetuar alterações posteriores em suas opções.
3.10.2. Cada candidato concorrerá a uma vaga para Piloto Privado de Avião ou para Piloto
Comercial de Avião, devendo enviar apenas um formulário de inscrição.
3.11. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do
candidato, dispondo a SAC-PR do direito de eliminá-lo do Programa caso o preenchimento seja
feito com dados incompletos, incorretos ou inverídicos.
3.12. A realização da inscrição online pelo candidato, implica o conhecimento e a aceitação das normas
e condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, das quais não poderá alegar
desconhecimento.
3.13. O formulário de inscrição online e os documentos anexados não serão disponibilizados ao
candidato.
3.14. O candidato somente será considerado inscrito neste Processo Seletivo após ter cumprido todas as
instruções descritas no item 3 deste Edital, seus subitens e após o recebimento do e-mail de
confirmação da SENAV/SAC-PR quanto a efetivação da inscrição.
4. DA SELEÇÃO:
4.1. Etapa Eliminatória: análise da documentação dos candidatos para verificação do cumprimento
dos pré-requisitos estabelecidos no item 4.2 deste Edital;
4.1.1. Após a etapa eliminatória, onde será analisada a documentação dos candidatos para
verificação do cumprimento dos pré-requisitos estabelecidos neste edital, será realizada a
etapa classificatória.
4.2. O candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes pré-requisitos obrigatórios:
4.2.1.Para Piloto Privado de Avião (RBAC 61 – 61.73; 61.75 e 61.77):
4.2.1.1. Ter no mínimo 18 (dezoito) anos;
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4.2.1.2. Possuir Certificado Médico Aeronáutico (CMA) válido de 2ª classe – nível piloto
privado categoria avião; e
4.2.1.3. Ter sido aprovado em exame teórico da ANAC para a licença de Piloto Privado
categoria Avião;
4.2.1.4. Ter cursado ou estar matriculado em curso de graduação cujo Projeto Pedagógico
aprovado pelo Ministério da Educação (MEC) contenha matérias relacionadas à
formação de pilotos de avião, como cursos de Ciências Aeronáuticas, Aviação Civil,
Tecnológico em Pilotagem Profissional ou Pilotagem Profissional de Aeronaves,
Engenharia Aeronáutica e Manutenção de Aeronaves;
4.2.1.5. Ser ou ter sido beneficiário do Programa Universidade para Todos (ProUni) em
cursos referidos no item 4.2.1.4;
4.2.1.6. Possuir nota do ENEM em exame realizado a partir do ano de 2010.
4.2.2.Para Piloto Comercial de Avião (RBAC 61 – 61.93, 61.95 e 61.97):
4.2.2.1. Ter no mínimo 18 (dezoito) anos;
4.2.2.2. Ser titular de licença válida de Piloto Privado na categoria Avião;
4.2.2.3. Possuir Certificado Médico Aeronáutico (CMA) válido de 1ª classe – nível piloto
comercial categoria avião;
4.2.2.4. Ter sido aprovado em exame teórico da ANAC para a licença de Piloto Comercial
categoria Avião e habilitação de Voo por Instrumentos (IFR) ou equivalente no caso
do candidato ser isento do exame teórico para Piloto Comercial de Avião/IFR;
4.2.2.5. Ter cursado ou estar matriculado em curso de graduação cujo Projeto Pedagógico
aprovado pelo MEC contenha matérias relacionadas à formação de pilotos de avião,
como cursos de Ciências Aeronáuticas, Aviação Civil, Tecnológico em Pilotagem
Profissional ou Pilotagem Profissional de aeronaves, Engenharia Aeronáutica e
Manutenção de Aeronaves;
4.2.2.6. Ser ou ter sido beneficiário do Programa Universidade para Todos (ProUni) em
cursos referidos no item 4.2.2.5;
4.2.2.7. Possuir nota do ENEM em exame realizado a partir do ano de 2010.
4.3. Etapa Classificatória: a Classificação dos candidatos ocorrerão conforme as fórmulas à seguir:
4.3.1. Para Piloto Privado de Avião:
𝑁𝑝𝑝 = 0,20 ∗ N1 + 0,80 ∗ 𝑁2
Onde:
4.3.1.1. Npp = Nota Final do Candidato a Piloto Privado.
4.3.1.2. N1 = Nota do Programa Universidade para Todos (ProUni).
4.3.1.2.1.Se a bolsa ProUni for ou tiver sido de 100% (cem por cento), o valor da N1
será igual a 10 (dez).
4.3.1.2.2.Se a bolsa ProUni for ou tiver sido de 50% (cinquenta por cento), o valor
da N1 será igual a 7 (sete).
4.3.1.3. N2 = Nota obtida pelo candidato, no Exame Nacional de Ensino Médio (ENEM).
4.3.1.3.1.Será considerada a nota do ENEM a partir do ano de 2010.
4.3.1.3.2. A nota N2 será calculada pela seguinte fórmula: N2= N candidato/100.
4.3.2. Para Piloto Comercial de Avião:
𝑁𝑝𝑐 = 0,15 ∗ 𝑁1 + 0,80 ∗ 𝑁2 + 0,05 ∗ 𝑁3
Onde:
4.3.2.1. Npc= Nota Final do Candidato a Piloto Comercial;
4.3.2.2. N1= Nota do ProUni;
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4.3.2.2.1. Se a bolsa ProUni for ou tiver sido de 100% (cem por cento), o valor da N1
será igual a 10 (dez);
4.3.2.2.2. Se a bolsa ProUni for ou tiver sido de 50% (cinquenta por cento), o valor
da N1 será igual a 7 (sete);
4.3.2.3. N2= Nota obtida pelo candidato no ENEM;
4.3.2.3.1. Será considerada a nota do ENEM a partir do ano de 2010.
4.3.2.3.2. A nota N2 será calculada pela seguinte fórmula: N2= Ncandidato/100;
4.3.2.4. N3= Ter sido beneficiário de Bolsa concedida pela ANAC para Piloto Privado (PP)
4.3.2.4.1. Caso tenha sido beneficiado o valor de N3 será igual a 10 (dez);
4.3.2.4.2. Caso não tenha sido beneficiado o valor de N3 será igual a 0 (zero).
4.3.3. A nota do ENEM (Ncandidato) a ser usada para a classificação será calculada conforme a
fórmula abaixo:
𝑁𝑐𝑎𝑛𝑑𝑖𝑑𝑎𝑡𝑜 ≔
4 ∗ 𝑁𝑀 + 4 ∗ 𝑁𝐶𝑁 + 2 ∗ 𝑁𝐶𝐻 + 2 ∗ 𝑁𝐿 + 𝑁𝑅
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4.3.4. As notas de cálculo serão as constantes do relatório a ser entregue junto com a inscrição e
obtido no site do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
(INEP). Abaixo segue a relação das áreas de concentração:
4.3.4.1. NM: Nota de Matemática e suas tecnologias;
4.3.4.2. NCN: Nota de Ciências da Natureza e suas tecnologias;
4.3.4.3. NCH: Nota de Ciências Humanas e suas tecnologias;
4.3.4.4. NL: Nota de Linguagens, códigos e suas tecnologias.
4.3.4.5. NR: Redação.
4.4. Em caso de empates serão consideradas as notas do candidato no ENEM, na seguinte ordem:
4.4.1. Nota de Matemática e suas tecnologias;
4.4.2. Nota de Ciências da Natureza e suas tecnologias;
4.4.3. Nota de Ciências Humanas e suas tecnologias;
4.4.4. Nota de Linguagens, códigos e suas tecnologias;
4.4.5. Redação.
4.5. Os candidatos classificados serão distribuídos, a partir de sua ordem de classificação, entre as
Escolas de Aviação Civil credenciadas levando-se em consideração sua ordem de preferência por
escola e o número de vagas disponibilizadas por cada Escola.
4.6. Caso haja um número de candidatos interessados superior à quantidade de vagas ofertadas por
determinada Escola de Aviação Civil, será assegurado aos candidatos excedentes, a partir de sua
ordem de classificação, o direito de escolha entre as demais Escolas de Aviação Civil credenciadas,
cujas vagas ainda não tenham sido preenchidas.
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5. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DA DOCUMENTAÇÃO:
5.1. A divulgação do resultado preliminar da seleção dos candidatos será por meio do Portal da SAC-
PR na Internet (www.aviacao.gov.br).
5.2. A partir da data da divulgação do resultado preliminar, todos os candidatos classificados, deverão
enviar, no prazo de 8 (oito) dias, as cópias das documentações autenticadas, listadas no item 3.2,
por meio dos Correios, via SEDEX, para o seguinte endereço:
“Projeto Bolsa para Formação de Pilotos para Aviação Civil”
Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República
Secretaria de Navegação Aérea Civil
Departamento de Gestão e Planejamento de Navegação Aérea Civil
Setor Comercial Sul – Quadra 09 – Lote C – Torre C, 5º andar
Edifício Parque Cidade Corporate
CEP: 70.308-200 - Brasília/DF
5.3. A SAC-PR não se responsabiliza por qualquer extravio que impeça a chegada da devida
documentação ao seu destino.
5.4. Os documentos autenticados, enviados por meio dos Correios, não serão devolvidos ao candidato.
5.5. A etapa de divulgação da lista das Escolas de Aviação Civil credenciadas, está sujeita a conclusão
do processo de credenciamento que está sob responsabilidade da ANAC.
6. DOS RECURSOS
6.1. O candidato poderá interpor recurso em relação ao resultado preliminar por meio de solicitação
escrita, encaminhada exclusivamente ao e-mail: bolsa.piloto@aviacao.gov.br .
6.1.1. O prazo para o envio dos recursos é de 05 (cinco) dias, contados a partir da data da
divulgação do resultado preliminar.
6.1.2. Recurso intempestivo não será conhecido.
6.1.3. Para efeitos de verificação do cumprimento do prazo estipulado para interposição do recurso
será considerada a data de envio do e-mail pelo candidato.
6.1.4. O recurso deverá ser encaminhado por mensagem eletrônica sem anexo e conter a
motivação, justificativa consistente e objetiva e identificação completa do candidato (nome
completo e CPF) de forma clara.
6.2. Após a fase de análise dos recursos e dos documentos autenticados, será divulgado o resultado
definitivo do processo seletivo no D.O.U. e no Portal da SAC-PR na Internet
(www.aviacao.gov.br), conforme a data prevista estipulada no Item 12.
6.3. Do resultado definitivo não caberá recurso à Administração.
7. DO CHAMAMENTO DOS CANDIDATOS PARA ESCOLHA DAS ESCOLAS
CREDENCIADAS
7.1. Após a divulgação do resultado definitivo da seleção de alunos, bem como a lista das Escolas de
Aviação Civil credenciadas, a SENAV/SAC-PR procederá ao chamamento dos candidatos
(inclusive do cadastro reserva) para que declarem em qual escola pretendem realizar a instrução em
voo das horas-aulas contempladas pela bolsa a ser concedida pela SAC-PR, observado o item 5.5.
8
7.2. O candidato terá o prazo de até 3 (três) dias, a contar da divulgação do resultado definitivo e da
lista das Escolas, para escolher até 5 (cinco) opções, em ordem de prioridade, dentre as Escolas de
Aviação Civil credenciadas, sendo observado os itens 4.5 e 4.6.
7.3. O formulário para a escolha das Escolas de Aviação Civil credenciadas estará disponível no Portal
da SAC-PR (www.aviacao.gov.br).
7.3.1. O formulário deverá ser enviado digitalizado e devidamente assinado à SAC-PR para o e-
mail bolsa.piloto@aviacao.gov.br.
7.3.2. A SAC-PR enviará ao candidato e-mail com a confirmação de recebimento do referido
formulário.
7.4. Após a análise da escolha das Escolas, pela SENAV/SAC-PR, o resultado será divulgado no
D.O.U. e no Portal da SAC-PR na Internet (www.aviacao.gov.br), conforme data prevista no Item
12.
7.5. Os candidatos selecionados não terão o direito de pleitear o remanejamento de vagas entre si.
7.6. Caso o candidato não cumpra o prazo determinado no item 7.2, referente a opção pela Escola de
Aviação Civil, ele será desclassificado.
8. DA CONFIRMAÇÃO E ACEITE DA BOLSA
8.1. A partir da divulgação pela SENAV/SAC-PR do resultado da escolha das escolas, os candidatos
terão o prazo de 03 (três) dias para a desistência do Programa Bolsa Piloto.
8.2. A confirmação de adesão ao Programa acontecerá automaticamente, caso a inscrição não seja
cancelada no prazo do item anterior.
8.3. Conforme item 8.2 deste Edital, a SENAV/SAC-PR adotará os procedimentos necessários para a
assinatura do Termo de Concessão de Bolsa.
9. DO CADASTRO DE RESERVA
9.1. Será formado um Cadastro de Reserva dos candidatos classificados fora do número de bolsas
previstas neste Edital, os quais poderão ser chamados, individualmente e por ordem de
classificação, nos seguintes casos:
9.1.1. Desclassificação de candidato melhor classificado;
9.1.2. Desistência do Programa Bolsa Piloto por aluno titular de vaga, conforme item 8 deste
Edital;
9.1.3. Oferecimento de mais vagas pela SAC-PR, dentro do prazo de validade deste Edital,
conforme estabelecido no item 1.2, analisados os critérios de conveniência, oportunidade e a
depender da disponibilidade orçamentária.
9.2. Para o Cadastro Reserva, serão consideradas: 25 (vinte e cinco) vagas à candidatos classificados
para Piloto Privado de Avião e 8 (oito) à candidatos para Piloto Comercial de Avião, respeitando a
ordem de classificação dos candidatos. Conforme o quadro a seguir:
Curso Prático Bolsas Ofertadas Cadastro Reserva
Piloto Privado de Avião 50 25
Piloto Comercial de Avião 15 8
9.3. A validade do Cadastro Reserva é de até 31 de dezembro de 2015.
9.4. A convocação de cadastro de reserva ocorrerá a critério e conveniência da SAC-PR, tratando-se
portanto de mera expectativa (evento futuro e incerto) de direito.
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9.5. A SENAV/SAC-PR divulgará no Portal da SAC-PR na Internet (www.aviacao.gov.br) e no D.O.U.
a lista dos candidatos do Cadastro de Reserva.
10. DA ASSINATURA DO TERMO DE CONCESSÃO DE BOLSAS E DA ELABORAÇÃO DA
PROPOSTA DO PLANO DE FORMAÇÃO
10.1. Após a confirmação pelo candidato, conforme item 8, quanto ao interesse de ingressar no
Programa Bolsa Piloto, a SENAV/SAC-PR encaminhará, por e-mail, o Termo de Concessão de
Bolsas aos candidatos classificados dentro do número das vagas.
10.2. O candidato terá o prazo de 03 (três) dias para enviar as documentações descritas nos subitens a
seguir, contados a partir do recebimento do Termo de Concessão de Bolsa encaminhado pela
SENAV/SAC-PR.
10.2.1. Enviar, por e-mail, à Escola de Aviação Civil: toda documentação solicitada pela Escola,
para a elaboração da proposta do Plano de Formação.
10.2.2. Enviar à SENAV/SAC-PR, por meio dos Correios, via SEDEX, E digitalizado para o e-
mail, bolsa.piloto@aviacao.gov.br: o Termo de Concessão de Bolsas, assinado pelo
candidato.
10.3. Caso o candidato não envie a documentação no prazo previsto no item 10.2, será
automaticamente desligado do Processo Seletivo. Será considerada a data de postagem para efeito
de verificação do cumprimento do prazo, conforme item 14.4.
10.4. O candidato deverá apoiar a Escola na elaboração da proposta do Plano de Formação, conforme
determinado no Termo de Concessão de Bolsa.
10.5. A SENAV/SAC-PR validará a documentação recebida pela Escola de Aviação Civil e pelo
Candidato (proposta do Plano de Formação, Termo de Contrato de Prestação de Serviços, Termo
de Concessão de Bolsas).
10.6. A concessão da bolsa de estudos e a autorização para o início do respectivo curso para a formação
prática será efetivada após:
10.6.1. Seleção do candidato conforme definido neste Edital, item 4;
10.6.2. Celebração entre o Candidato e a SENAV/SAC-PR do “Termo de Concessão de Bolsa”
para formação prática de Piloto Privado de Avião ou Piloto Comercial de Avião;
10.6.3. Elaboração pela Escola de Aviação Civil juntamente com o Candidato, da proposta do
Plano de Formação;
10.6.4. Celebração entre a Escola de Aviação Civil credenciada e a SENAV/SAC-PR do “Termo
de Contrato de Prestação de Serviços” para a formação do bolsista.
11. DO PERÍODO DE DURAÇÃO DA FORMAÇÃO:
11.1. Após o Candidato e a Escola de Aviação Civil serem considerados aptos para o início do curso,
conforme descrito no item 10.6 deste Edital e após a assinatura do Termo de Contrato assinado
entre a Escola de Aviação Civil e a SENAV/SAC-PR, o bolsista terá o prazo de:
a) Até 130 (cento e trinta) dias para conclusão das horas de voo para a licença de Piloto Privado
de Avião;
b) Até 250 (duzentos e cinquenta) dias para conclusão das horas de voo para a licença de Piloto
Comercial de Avião;
c) Até 335 dias para aprovação no Exame de Proficiência Técnica, para ambas as licenças.
11.1.1. O prazo para conclusão das horas de voo para a licença de Piloto Privado de Avião, de
Piloto Comercial de Avião, bem como o prazo para a aprovação do Exame de
10
Proficiência Técnica, poderá ser ampliado, em casos excepcionais, desde que
comprovadas pelo aluno as hipóteses de caso fortuito ou força maior, mediante análise e
necessidade de aprovação pela SENAV/SAC-PR, durante a vigência do contrato.
11.2. Após a realização das aulas práticas, o aluno solicitará a realização do Exame de Proficiência
Técnica, conforme preconizado em Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC 61), visando a
obtenção das seguintes licenças:
11.2.1. Para a licença de Piloto Privado de Avião, será concedida a habilitação em aeronave
“classe” monomotor terrestre.
11.2.2. Para a licença de Piloto Comercial de Avião, será concedida a habilitação em aeronave
“classe” multimotor terrestre e habilitação de voo por instrumentos (IFR).
11.3. O Exame de Proficiência Técnica deverá ser realizado durante o prazo de vigência do Contrato e
na Escola de Aviação Civil responsável pela formação do aluno.
11.3.1. Caso o Exame de Proficiência Técnica seja realizado em escola ou local não contratado
pela SAC-PR, os custos deste serão arcados pelo aluno, não cabendo ressarcimento ao
aluno ou à escola.
11.4. Após o Exame de Proficiência Técnica, o aluno terá o prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da
data de realização do Exame, para enviar à SENAV/SAC-PR, a documentação comprobatória da
licença, por meio dos Correios, via SEDEX.
12. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
ETAPA
PERÍODO OU
DATA PREVISTA
Inscrições e envio de documentos digitalizados – exclusivamente
via online.
14/09/2015 até 25/09/2015
Divulgação do resultado preliminar. 08/10/2015
Interposição de recursos contra o resultado preliminar. 08/10/2015 até 13/10/2015
Divulgação dos resultados definitivo da seleção e cadastro reserva. 28/10/2015
Chamamento dos candidatos classificados (incluindo cadastro
reserva) para escolha das Escolas de Aviação Civil.
Nota: A realização dessa etapa depende da conclusão do
processo de credenciamento das Escolas de Aviação Civil, sob
responsabilidade da ANAC.
28/10/2015 até 03/11/2015
Divulgação do resultado da escolha da Escola de Aviação Civil. 06/11/2015
13. DAS HIPÓTESES DE RESSARCIMENTO
13.1. O aluno deverá ressarcir a SAC-PR o valor dos recursos pagos em seu proveito, nos casos de
desligamento posterior ao início do curso, desistência voluntária e a não-realização do Exame de
Proficiência no prazo estabelecido no item 11.4.
13.1.1. É hipótese de desligamento posterior ao início do curso a prática de conduta inadequada
no local de aula e o abandono.
13.1.1.1. Caracteriza-se abandono o não comparecimento injustificado do aluno à 6 (seis)
aulas.
11
13.1.1.2. Em caso de conduta inadequada ou abandono, a Escola de Aviação Civil deverá
informar a SENAV/SAC-PR.
13.1.1.3. A SENAV/SAC-PR analisará imediatamente os fatos existentes sobre a conduta
inadequada no local de aula e o abandono e tomará as providências cabíveis.
13.1.2. Para que seja caracterizada desistência voluntária, o aluno deverá enviar documento
formal à Escola de Aviação Civil e à SENAV/SAC-PR, no endereço contido no item 5.2
deste Edital, informando que deseja desistir do curso, sob pena do não-comparecimento
às aulas caracterizar-se como abandono.
13.2. Fica ressalvada a responsabilidade pelo ressarcimento dos valores correspondentes aos recursos
despendidos apenas com o aluno no caso de comprovadas hipóteses de caso fortuito ou de força
maior, a ser analisado pela SENAV/SAC-PR.
13.3. A aplicação das hipóteses de ressarcimento previstas no item 13 e seus itens e subitens, observará
a garantia do contraditório e da ampla defesa e acarretará no impedimento de participar de qualquer
curso oferecido pela SAC/PR, observado o procedimento estabelecido em Portaria específica, sem
prejuízo de sanções cíveis.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Durante a execução do contrato, visando garantir a formação do aluno bolsista, a SENAV/SAC-
PR, exclusivamente a seu critério, poderá transferir a formação do bolsista entre as Escolas de
Aviação Civil, mediante anuência das Escolas credenciadas envolvidas e do aluno bolsista.
14.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados
referentes a esta seleção que forem publicados no portal da SAC-PR (www.aviacao.gov.br) e no
D.O.U.
14.3. Os prazos para o cumprimento das etapas do processo seletivo estabelecidos no Item 12 poderão
ser modificados a critério da SENAV/SAC-PR, com a devida justificativa.
14.4. Para todos os documentos solicitados neste Edital em que deverão ser encaminhados por meio
dos Correios, via SEDEX, será considerada a data de postagem para efeito de verificação do
cumprimento do prazo.
14.5. Para todos os documentos solicitados neste Edital em que deverão ser encaminhados por meio de
correspondência eletrônica (e-mail), será considerada a data de envio pelo candidato.
14.6. Os casos omissos serão resolvidos pela SENAV/SAC-PR.
JULIANO ALCÂNTARA NOMAN
Secretário de Navegação Aérea Civil

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  • 1. 1 x PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE AVIAÇÃO CIVIL Secretaria de Navegação Aérea Civil EDITAL Nº 02/2015 – SENAV/SAC-PR VERSÃO CONSOLIDADA EM 22 DE SETEMBRO DE 2015 PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE BOLSAS PARA FORMAÇÃO DE PILOTOS PARA A AVIAÇÃO CIVIL A Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República – SAC-PR, por intermédio da Secretaria de Navegação Aérea Civil - SENAV, em conformidade com o disposto na Lei 12.462 de 4 de agosto de 2011, torna público o Processo Seletivo para Concessão de Bolsas do curso prático para a Formação de Pilotos Privados de Avião (PP-A) e de Pilotos Comerciais de Avião (PC-A) para a Aviação Civil, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1. O Processo Seletivo visa a seleção de candidatos para a concessão de bolsa de horas-aula práticas de voo para obtenção de licença de Piloto Privado de Avião (PP-A) ou de Piloto Comercial de Avião (PC-A), conforme definido neste Edital. 1.2. Este Edital de seleção terá prazo de validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial da União (D.O.U.), podendo ser prorrogado por mais 6 (seis) meses, em caráter excepcional, devidamente justificado. 1.3. O acesso à candidatura para as vagas será franqueado a todos os brasileiros natos ou naturalizados, residentes no país, que cumprirem os requisitos previamente estabelecidos pela SAC-PR e forem por ela selecionados, obedecendo, dentre outros, aos princípios da moralidade e da impessoalidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. 1.4. O Processo Seletivo será regido por este Edital e eventuais retificações. 1.5. As etapas do Processo Seletivo serão conduzidas pela SENAV/SAC-PR. 2. DAS BOLSAS: 2.1. Para a formação prática de Piloto Privado de Avião serão concedidas 50 (cinquenta) bolsas-piloto de até 37 (trinta e sete) horas-aula cada, sendo 35 (trinta e cinco) horas de voo e 2 (duas) horas para o exame de proficiência. 2.2. Para a formação prática de Piloto Comercial de Avião serão concedidas 15 (quinze) bolsas-piloto de até 117 (cento e dezessete) horas-aula cada, sendo 115 (cento e quinze) horas de voo e 2 (duas) horas para o exame de proficiência. 2.3. A SAC-PR concederá as bolsas aos alunos selecionados por este Edital mediante repasse direto de recursos às Escolas de Aviação Civil credenciadas e conforme Contrato de Prestação de Serviços a ser celebrado entre a Escola de Aviação Civil e a SAC-PR. 2.3.1. A lista das Escolas credenciadas será divulgada pela ANAC.
  • 2. 2 2.4. As horas-aula serão concedidas de acordo com o número de horas de voo registradas na Caderneta Individual de Voo (CIV) do bolsista, não podendo ultrapassar o número de horas necessário para atingir o limite mínimo previsto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil 61 (RBAC 61) para a obtenção da licença pretendida, exceto a situação prevista no item 2.7.3. 2.5. Será concedida, aos candidatos que atendam aos requisitos previstos neste Edital, bolsa para realização de aulas práticas para formação de Piloto Privado de Avião (PP-A) ou de Piloto Comercial de Avião (PC-A), incluindo a que se refere ao GroundSchool e ao Exame de Proficiência Técnica para obtenção da Licença (voo de cheque). 2.6. Antes da realização das aulas práticas, o aluno deverá solicitar à Escola de Aviação Civil a realização do GroundSchool. 2.7. A SAC-PR custeará por completo as horas de voo necessárias para formação prática de Piloto Privado de Avião ou Piloto Comercial de Avião, conforme previsto neste Edital e de acordo com os requisitos dispostos no RBAC 61. 2.7.1. Caso o candidato já possua registro de horas de voo para obtenção da licença pretendida, a SAC-PR somente subsidiará as horas necessárias para atingir o limite mínimo, previsto nas seções 61.81 (a)(1) e 61.101(a)(1) do RBAC 61. 2.7.2. Poderá ser requerido pela Escola de Aviação Civil, voo de proficiência, caso o aluno já tenha voo registrado na Caderneta Individual de Voo (CIV), sem ônus para a SAC/PR, a fim de atestar que o bolsista possui qualificação técnica compatível com a(s) hora(s) de voo registrada(s). 2.7.2.1. Não será passível de cobrança adicional de horas de voo à SAC-PR, ainda que seja constatado por meio do referido voo de proficiência, conforme o item 2.7.2, que o aluno não possua qualificação técnica compatível com a(s) hora(s) de voo registrada(s) na CIV. 2.7.3. É previsto um quantitativo de 5% (cinco por cento) sobre o valor total das horas-aulas concedidas para cada bolsista, para cobrir os custos de missões complementares de treinamento. Para a utilização deste recurso, a Escola de Aviação Civil credenciada deverá comprovar a necessidade do uso, por meio de um relatório de treinamento do aluno, solicitando previamente autorização à SAC-PR. Os treinamentos complementares que não forem devidamente autorizados, ou que extrapolarem este limite, deverão correr à expensas do candidato. 2.8. É de inteira responsabilidade do aluno arcar com as seguintes despesas: 2.8.1. As despesas decorrentes de hospedagem, alimentação, transporte e outras porventura não listadas; 2.8.2. As despesas decorrentes de taxas e emolumentos para o processo de emissão da licença para a qual foi selecionado; 2.8.3. O custo das horas complementares, além das previstas no item 2.7.3 deste Edital, que, por ventura, se façam necessárias para que o aluno atinja o nível de proficiência adequado à obtenção da licença e da habilitação, conforme RBAC 61, referentes ao tipo de bolsa concedida. 2.9. Caso o aluno e a Escola de Aviação Civil acordem em utilizar aeronaves cujo valor mínimo da hora de voo seja superior ao das aeronaves constantes da proposta do Plano de Formação e Edital de Credenciamento, não será possível cobrança da diferença à SAC-PR.
  • 3. 3 3. DAS INSCRIÇÕES: 3.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente online, por meio do Portal da SAC-PR na Internet (www.aviacao.gov.br), devendo o candidato comprovar os requisitos previstos neste Edital conforme item 3.2 e seus subitens. 3.2. O Formulário de Inscrição online, estará disponível no endereço eletrônico citado acima, o qual deverá também ser digitalizado e anexado as cópias dos documentos a seguir: 3.2.1.Comum a todos os Candidatos (Piloto Privado de Avião e Piloto Comercial de Avião): 3.2.1.1. Identidade; 3.2.1.2. CPF próprio; 3.2.1.3. Título eleitoral, com o comprovante da última eleição (ambos os turnos) ou a justificativa de não votação, podendo ser substituído pela Certidão de Quitação eleitoral, emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral) 3.2.1.4. Comprovante de quitação com o serviço militar, se do sexo masculino; 3.2.1.5. Declaração da Instituição de Ensino Superior comprovando que o candidato está regularmente matriculado ou que concluiu curso de graduação que contemple, em seu Projeto Pedagógico aprovado pelo MEC, matérias relacionadas à formação de pilotos de avião; 3.2.1.6. Documento comprovando que o candidato é, ou foi, beneficiado pelo PROUNI; 3.2.1.7. Documento impresso do site do INEP/ENEM que comprove as notas do ENEM. 3.2.1.7.1. Serão considerados inscritos, somente os candidatos que possuam notas do ENEM a partir de 2010. 3.2.2. Ao Candidato à Bolsa de Piloto Privado categoria Avião: 3.2.2.1. Certificado Médico Aeronáutico (CMA) de 2ª Classe - nível Piloto Privado categoria Avião; 3.2.2.2. Comprovante de aprovação na Banca Teórica da ANAC para Licença de Piloto Privado categoria Avião; e 3.2.2.3. Caderneta Individual de Voo (CIV) - página de identificação, páginas que comprovam as horas voadas e página(s) de conferência, se aplicável. 3.2.3. Ao Candidato à Bolsa de Piloto Comercial categoria Avião: 3.2.3.1. Certificado Médico Aeronáutico (CMA) de 1ª Classe - nível Piloto Comercial categoria Avião; 3.2.3.2. Certificado de Habilitação Técnica (CHT) de Piloto Privado categoria Avião; 3.2.3.3. Comprovante de aprovação na Banca Teórica da ANAC para Licença de Piloto Comercial Avião e Habilitação de Voo por Instrumentos (IFR) ou equivalente no caso do candidato ser isento do exame teórico para Piloto Comercial de Avião/IFR. 3.2.3.4. Caderneta Individual de Voo (CIV) - página de identificação, páginas que comprovam as horas voadas e página(s) de conferência, se aplicável. 3.2.4. O candidato que realizou horas de voo em escola não homologada pela ANAC deverá apresentar, além dos documentos acima listados, cópia das fichas de avaliação das missões realizadas. 3.2.5. Caso os documentos listados nos itens 3.2.2.1, 3.2.2.2, 3.2.3.1 e 3.2.3.3 não estejam disponíveis no ato da inscrição, tais documentos deverão ser enviados à SAC-PR, após a divulgação do resultado preliminar, por meio dos Correios, via SEDEX, conforme prazos e critérios estabelecidos no itens 5.2 e 12. 3.2.6. Os documentos de que trata o item 3.2.5 deverão estar válidos.
  • 4. 4 3.3. As inscrições serão gratuitas para todos os candidatos. 3.4. O período para inscrição e envio de documentos obedecerá ao estabelecido no Item 12, não sendo aceitas inscrições e documentos fora deste prazo. 3.4.1. Para efeitos de verificação do cumprimento do prazo estipulado para inscrições online será considerada a data da realização da inscrição. 3.4.2. Poderá participar do processo seletivo qualquer candidato que possua os pré-requisitos descritos no item 4.2, de acordo com a bolsa pretendida. 3.5. Os candidatos serão classificados conforme os critérios dispostos no item 4.3 e, em caso de empate, o critério utilizado será o descrito no item 4.4. 3.6. Os documentos digitalizados, conforme item 3.2, enviados online, por meio do Portal da SAC-PR na Internet, serão validados pelos órgãos competentes: Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e Ministério da Educação (MEC). 3.7. A apresentação de qualquer documento ou declaração falsa, observados o contraditório e a ampla defesa, acarretará no desligamento do bolsista, no impedimento de participar de qualquer curso oferecido pela SAC/PR, observado o procedimento estabelecido em Portaria específica, sem prejuízo de sanções penais e cíveis. 3.8. As despesas com postagem e cartório serão de responsabilidade do candidato. 3.9. Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, via correio eletrônico, via correio/postagem ou fora do prazo. 3.9.1. O envio de qualquer documento, retificador ou complementar, em data posterior aos prazos estabelecidos neste Edital não serão aceitos. 3.10. Ao preencher o Formulário de Inscrição online, o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar nos campos apropriados, as suas opções, sob pena de ter sua inscrição indeferida. 3.10.1. É vedado ao candidato efetuar alterações posteriores em suas opções. 3.10.2. Cada candidato concorrerá a uma vaga para Piloto Privado de Avião ou para Piloto Comercial de Avião, devendo enviar apenas um formulário de inscrição. 3.11. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a SAC-PR do direito de eliminá-lo do Programa caso o preenchimento seja feito com dados incompletos, incorretos ou inverídicos. 3.12. A realização da inscrição online pelo candidato, implica o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, das quais não poderá alegar desconhecimento. 3.13. O formulário de inscrição online e os documentos anexados não serão disponibilizados ao candidato. 3.14. O candidato somente será considerado inscrito neste Processo Seletivo após ter cumprido todas as instruções descritas no item 3 deste Edital, seus subitens e após o recebimento do e-mail de confirmação da SENAV/SAC-PR quanto a efetivação da inscrição. 4. DA SELEÇÃO: 4.1. Etapa Eliminatória: análise da documentação dos candidatos para verificação do cumprimento dos pré-requisitos estabelecidos no item 4.2 deste Edital; 4.1.1. Após a etapa eliminatória, onde será analisada a documentação dos candidatos para verificação do cumprimento dos pré-requisitos estabelecidos neste edital, será realizada a etapa classificatória. 4.2. O candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes pré-requisitos obrigatórios: 4.2.1.Para Piloto Privado de Avião (RBAC 61 – 61.73; 61.75 e 61.77): 4.2.1.1. Ter no mínimo 18 (dezoito) anos;
  • 5. 5 4.2.1.2. Possuir Certificado Médico Aeronáutico (CMA) válido de 2ª classe – nível piloto privado categoria avião; e 4.2.1.3. Ter sido aprovado em exame teórico da ANAC para a licença de Piloto Privado categoria Avião; 4.2.1.4. Ter cursado ou estar matriculado em curso de graduação cujo Projeto Pedagógico aprovado pelo Ministério da Educação (MEC) contenha matérias relacionadas à formação de pilotos de avião, como cursos de Ciências Aeronáuticas, Aviação Civil, Tecnológico em Pilotagem Profissional ou Pilotagem Profissional de Aeronaves, Engenharia Aeronáutica e Manutenção de Aeronaves; 4.2.1.5. Ser ou ter sido beneficiário do Programa Universidade para Todos (ProUni) em cursos referidos no item 4.2.1.4; 4.2.1.6. Possuir nota do ENEM em exame realizado a partir do ano de 2010. 4.2.2.Para Piloto Comercial de Avião (RBAC 61 – 61.93, 61.95 e 61.97): 4.2.2.1. Ter no mínimo 18 (dezoito) anos; 4.2.2.2. Ser titular de licença válida de Piloto Privado na categoria Avião; 4.2.2.3. Possuir Certificado Médico Aeronáutico (CMA) válido de 1ª classe – nível piloto comercial categoria avião; 4.2.2.4. Ter sido aprovado em exame teórico da ANAC para a licença de Piloto Comercial categoria Avião e habilitação de Voo por Instrumentos (IFR) ou equivalente no caso do candidato ser isento do exame teórico para Piloto Comercial de Avião/IFR; 4.2.2.5. Ter cursado ou estar matriculado em curso de graduação cujo Projeto Pedagógico aprovado pelo MEC contenha matérias relacionadas à formação de pilotos de avião, como cursos de Ciências Aeronáuticas, Aviação Civil, Tecnológico em Pilotagem Profissional ou Pilotagem Profissional de aeronaves, Engenharia Aeronáutica e Manutenção de Aeronaves; 4.2.2.6. Ser ou ter sido beneficiário do Programa Universidade para Todos (ProUni) em cursos referidos no item 4.2.2.5; 4.2.2.7. Possuir nota do ENEM em exame realizado a partir do ano de 2010. 4.3. Etapa Classificatória: a Classificação dos candidatos ocorrerão conforme as fórmulas à seguir: 4.3.1. Para Piloto Privado de Avião: 𝑁𝑝𝑝 = 0,20 ∗ N1 + 0,80 ∗ 𝑁2 Onde: 4.3.1.1. Npp = Nota Final do Candidato a Piloto Privado. 4.3.1.2. N1 = Nota do Programa Universidade para Todos (ProUni). 4.3.1.2.1.Se a bolsa ProUni for ou tiver sido de 100% (cem por cento), o valor da N1 será igual a 10 (dez). 4.3.1.2.2.Se a bolsa ProUni for ou tiver sido de 50% (cinquenta por cento), o valor da N1 será igual a 7 (sete). 4.3.1.3. N2 = Nota obtida pelo candidato, no Exame Nacional de Ensino Médio (ENEM). 4.3.1.3.1.Será considerada a nota do ENEM a partir do ano de 2010. 4.3.1.3.2. A nota N2 será calculada pela seguinte fórmula: N2= N candidato/100. 4.3.2. Para Piloto Comercial de Avião: 𝑁𝑝𝑐 = 0,15 ∗ 𝑁1 + 0,80 ∗ 𝑁2 + 0,05 ∗ 𝑁3 Onde: 4.3.2.1. Npc= Nota Final do Candidato a Piloto Comercial; 4.3.2.2. N1= Nota do ProUni;
  • 6. 6 4.3.2.2.1. Se a bolsa ProUni for ou tiver sido de 100% (cem por cento), o valor da N1 será igual a 10 (dez); 4.3.2.2.2. Se a bolsa ProUni for ou tiver sido de 50% (cinquenta por cento), o valor da N1 será igual a 7 (sete); 4.3.2.3. N2= Nota obtida pelo candidato no ENEM; 4.3.2.3.1. Será considerada a nota do ENEM a partir do ano de 2010. 4.3.2.3.2. A nota N2 será calculada pela seguinte fórmula: N2= Ncandidato/100; 4.3.2.4. N3= Ter sido beneficiário de Bolsa concedida pela ANAC para Piloto Privado (PP) 4.3.2.4.1. Caso tenha sido beneficiado o valor de N3 será igual a 10 (dez); 4.3.2.4.2. Caso não tenha sido beneficiado o valor de N3 será igual a 0 (zero). 4.3.3. A nota do ENEM (Ncandidato) a ser usada para a classificação será calculada conforme a fórmula abaixo: 𝑁𝑐𝑎𝑛𝑑𝑖𝑑𝑎𝑡𝑜 ≔ 4 ∗ 𝑁𝑀 + 4 ∗ 𝑁𝐶𝑁 + 2 ∗ 𝑁𝐶𝐻 + 2 ∗ 𝑁𝐿 + 𝑁𝑅 13 4.3.4. As notas de cálculo serão as constantes do relatório a ser entregue junto com a inscrição e obtido no site do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP). Abaixo segue a relação das áreas de concentração: 4.3.4.1. NM: Nota de Matemática e suas tecnologias; 4.3.4.2. NCN: Nota de Ciências da Natureza e suas tecnologias; 4.3.4.3. NCH: Nota de Ciências Humanas e suas tecnologias; 4.3.4.4. NL: Nota de Linguagens, códigos e suas tecnologias. 4.3.4.5. NR: Redação. 4.4. Em caso de empates serão consideradas as notas do candidato no ENEM, na seguinte ordem: 4.4.1. Nota de Matemática e suas tecnologias; 4.4.2. Nota de Ciências da Natureza e suas tecnologias; 4.4.3. Nota de Ciências Humanas e suas tecnologias; 4.4.4. Nota de Linguagens, códigos e suas tecnologias; 4.4.5. Redação. 4.5. Os candidatos classificados serão distribuídos, a partir de sua ordem de classificação, entre as Escolas de Aviação Civil credenciadas levando-se em consideração sua ordem de preferência por escola e o número de vagas disponibilizadas por cada Escola. 4.6. Caso haja um número de candidatos interessados superior à quantidade de vagas ofertadas por determinada Escola de Aviação Civil, será assegurado aos candidatos excedentes, a partir de sua ordem de classificação, o direito de escolha entre as demais Escolas de Aviação Civil credenciadas, cujas vagas ainda não tenham sido preenchidas.
  • 7. 7 5. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DA DOCUMENTAÇÃO: 5.1. A divulgação do resultado preliminar da seleção dos candidatos será por meio do Portal da SAC- PR na Internet (www.aviacao.gov.br). 5.2. A partir da data da divulgação do resultado preliminar, todos os candidatos classificados, deverão enviar, no prazo de 8 (oito) dias, as cópias das documentações autenticadas, listadas no item 3.2, por meio dos Correios, via SEDEX, para o seguinte endereço: “Projeto Bolsa para Formação de Pilotos para Aviação Civil” Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República Secretaria de Navegação Aérea Civil Departamento de Gestão e Planejamento de Navegação Aérea Civil Setor Comercial Sul – Quadra 09 – Lote C – Torre C, 5º andar Edifício Parque Cidade Corporate CEP: 70.308-200 - Brasília/DF 5.3. A SAC-PR não se responsabiliza por qualquer extravio que impeça a chegada da devida documentação ao seu destino. 5.4. Os documentos autenticados, enviados por meio dos Correios, não serão devolvidos ao candidato. 5.5. A etapa de divulgação da lista das Escolas de Aviação Civil credenciadas, está sujeita a conclusão do processo de credenciamento que está sob responsabilidade da ANAC. 6. DOS RECURSOS 6.1. O candidato poderá interpor recurso em relação ao resultado preliminar por meio de solicitação escrita, encaminhada exclusivamente ao e-mail: bolsa.piloto@aviacao.gov.br . 6.1.1. O prazo para o envio dos recursos é de 05 (cinco) dias, contados a partir da data da divulgação do resultado preliminar. 6.1.2. Recurso intempestivo não será conhecido. 6.1.3. Para efeitos de verificação do cumprimento do prazo estipulado para interposição do recurso será considerada a data de envio do e-mail pelo candidato. 6.1.4. O recurso deverá ser encaminhado por mensagem eletrônica sem anexo e conter a motivação, justificativa consistente e objetiva e identificação completa do candidato (nome completo e CPF) de forma clara. 6.2. Após a fase de análise dos recursos e dos documentos autenticados, será divulgado o resultado definitivo do processo seletivo no D.O.U. e no Portal da SAC-PR na Internet (www.aviacao.gov.br), conforme a data prevista estipulada no Item 12. 6.3. Do resultado definitivo não caberá recurso à Administração. 7. DO CHAMAMENTO DOS CANDIDATOS PARA ESCOLHA DAS ESCOLAS CREDENCIADAS 7.1. Após a divulgação do resultado definitivo da seleção de alunos, bem como a lista das Escolas de Aviação Civil credenciadas, a SENAV/SAC-PR procederá ao chamamento dos candidatos (inclusive do cadastro reserva) para que declarem em qual escola pretendem realizar a instrução em voo das horas-aulas contempladas pela bolsa a ser concedida pela SAC-PR, observado o item 5.5.
  • 8. 8 7.2. O candidato terá o prazo de até 3 (três) dias, a contar da divulgação do resultado definitivo e da lista das Escolas, para escolher até 5 (cinco) opções, em ordem de prioridade, dentre as Escolas de Aviação Civil credenciadas, sendo observado os itens 4.5 e 4.6. 7.3. O formulário para a escolha das Escolas de Aviação Civil credenciadas estará disponível no Portal da SAC-PR (www.aviacao.gov.br). 7.3.1. O formulário deverá ser enviado digitalizado e devidamente assinado à SAC-PR para o e- mail bolsa.piloto@aviacao.gov.br. 7.3.2. A SAC-PR enviará ao candidato e-mail com a confirmação de recebimento do referido formulário. 7.4. Após a análise da escolha das Escolas, pela SENAV/SAC-PR, o resultado será divulgado no D.O.U. e no Portal da SAC-PR na Internet (www.aviacao.gov.br), conforme data prevista no Item 12. 7.5. Os candidatos selecionados não terão o direito de pleitear o remanejamento de vagas entre si. 7.6. Caso o candidato não cumpra o prazo determinado no item 7.2, referente a opção pela Escola de Aviação Civil, ele será desclassificado. 8. DA CONFIRMAÇÃO E ACEITE DA BOLSA 8.1. A partir da divulgação pela SENAV/SAC-PR do resultado da escolha das escolas, os candidatos terão o prazo de 03 (três) dias para a desistência do Programa Bolsa Piloto. 8.2. A confirmação de adesão ao Programa acontecerá automaticamente, caso a inscrição não seja cancelada no prazo do item anterior. 8.3. Conforme item 8.2 deste Edital, a SENAV/SAC-PR adotará os procedimentos necessários para a assinatura do Termo de Concessão de Bolsa. 9. DO CADASTRO DE RESERVA 9.1. Será formado um Cadastro de Reserva dos candidatos classificados fora do número de bolsas previstas neste Edital, os quais poderão ser chamados, individualmente e por ordem de classificação, nos seguintes casos: 9.1.1. Desclassificação de candidato melhor classificado; 9.1.2. Desistência do Programa Bolsa Piloto por aluno titular de vaga, conforme item 8 deste Edital; 9.1.3. Oferecimento de mais vagas pela SAC-PR, dentro do prazo de validade deste Edital, conforme estabelecido no item 1.2, analisados os critérios de conveniência, oportunidade e a depender da disponibilidade orçamentária. 9.2. Para o Cadastro Reserva, serão consideradas: 25 (vinte e cinco) vagas à candidatos classificados para Piloto Privado de Avião e 8 (oito) à candidatos para Piloto Comercial de Avião, respeitando a ordem de classificação dos candidatos. Conforme o quadro a seguir: Curso Prático Bolsas Ofertadas Cadastro Reserva Piloto Privado de Avião 50 25 Piloto Comercial de Avião 15 8 9.3. A validade do Cadastro Reserva é de até 31 de dezembro de 2015. 9.4. A convocação de cadastro de reserva ocorrerá a critério e conveniência da SAC-PR, tratando-se portanto de mera expectativa (evento futuro e incerto) de direito.
  • 9. 9 9.5. A SENAV/SAC-PR divulgará no Portal da SAC-PR na Internet (www.aviacao.gov.br) e no D.O.U. a lista dos candidatos do Cadastro de Reserva. 10. DA ASSINATURA DO TERMO DE CONCESSÃO DE BOLSAS E DA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DO PLANO DE FORMAÇÃO 10.1. Após a confirmação pelo candidato, conforme item 8, quanto ao interesse de ingressar no Programa Bolsa Piloto, a SENAV/SAC-PR encaminhará, por e-mail, o Termo de Concessão de Bolsas aos candidatos classificados dentro do número das vagas. 10.2. O candidato terá o prazo de 03 (três) dias para enviar as documentações descritas nos subitens a seguir, contados a partir do recebimento do Termo de Concessão de Bolsa encaminhado pela SENAV/SAC-PR. 10.2.1. Enviar, por e-mail, à Escola de Aviação Civil: toda documentação solicitada pela Escola, para a elaboração da proposta do Plano de Formação. 10.2.2. Enviar à SENAV/SAC-PR, por meio dos Correios, via SEDEX, E digitalizado para o e- mail, bolsa.piloto@aviacao.gov.br: o Termo de Concessão de Bolsas, assinado pelo candidato. 10.3. Caso o candidato não envie a documentação no prazo previsto no item 10.2, será automaticamente desligado do Processo Seletivo. Será considerada a data de postagem para efeito de verificação do cumprimento do prazo, conforme item 14.4. 10.4. O candidato deverá apoiar a Escola na elaboração da proposta do Plano de Formação, conforme determinado no Termo de Concessão de Bolsa. 10.5. A SENAV/SAC-PR validará a documentação recebida pela Escola de Aviação Civil e pelo Candidato (proposta do Plano de Formação, Termo de Contrato de Prestação de Serviços, Termo de Concessão de Bolsas). 10.6. A concessão da bolsa de estudos e a autorização para o início do respectivo curso para a formação prática será efetivada após: 10.6.1. Seleção do candidato conforme definido neste Edital, item 4; 10.6.2. Celebração entre o Candidato e a SENAV/SAC-PR do “Termo de Concessão de Bolsa” para formação prática de Piloto Privado de Avião ou Piloto Comercial de Avião; 10.6.3. Elaboração pela Escola de Aviação Civil juntamente com o Candidato, da proposta do Plano de Formação; 10.6.4. Celebração entre a Escola de Aviação Civil credenciada e a SENAV/SAC-PR do “Termo de Contrato de Prestação de Serviços” para a formação do bolsista. 11. DO PERÍODO DE DURAÇÃO DA FORMAÇÃO: 11.1. Após o Candidato e a Escola de Aviação Civil serem considerados aptos para o início do curso, conforme descrito no item 10.6 deste Edital e após a assinatura do Termo de Contrato assinado entre a Escola de Aviação Civil e a SENAV/SAC-PR, o bolsista terá o prazo de: a) Até 130 (cento e trinta) dias para conclusão das horas de voo para a licença de Piloto Privado de Avião; b) Até 250 (duzentos e cinquenta) dias para conclusão das horas de voo para a licença de Piloto Comercial de Avião; c) Até 335 dias para aprovação no Exame de Proficiência Técnica, para ambas as licenças. 11.1.1. O prazo para conclusão das horas de voo para a licença de Piloto Privado de Avião, de Piloto Comercial de Avião, bem como o prazo para a aprovação do Exame de
  • 10. 10 Proficiência Técnica, poderá ser ampliado, em casos excepcionais, desde que comprovadas pelo aluno as hipóteses de caso fortuito ou força maior, mediante análise e necessidade de aprovação pela SENAV/SAC-PR, durante a vigência do contrato. 11.2. Após a realização das aulas práticas, o aluno solicitará a realização do Exame de Proficiência Técnica, conforme preconizado em Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC 61), visando a obtenção das seguintes licenças: 11.2.1. Para a licença de Piloto Privado de Avião, será concedida a habilitação em aeronave “classe” monomotor terrestre. 11.2.2. Para a licença de Piloto Comercial de Avião, será concedida a habilitação em aeronave “classe” multimotor terrestre e habilitação de voo por instrumentos (IFR). 11.3. O Exame de Proficiência Técnica deverá ser realizado durante o prazo de vigência do Contrato e na Escola de Aviação Civil responsável pela formação do aluno. 11.3.1. Caso o Exame de Proficiência Técnica seja realizado em escola ou local não contratado pela SAC-PR, os custos deste serão arcados pelo aluno, não cabendo ressarcimento ao aluno ou à escola. 11.4. Após o Exame de Proficiência Técnica, o aluno terá o prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data de realização do Exame, para enviar à SENAV/SAC-PR, a documentação comprobatória da licença, por meio dos Correios, via SEDEX. 12. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO ETAPA PERÍODO OU DATA PREVISTA Inscrições e envio de documentos digitalizados – exclusivamente via online. 14/09/2015 até 25/09/2015 Divulgação do resultado preliminar. 08/10/2015 Interposição de recursos contra o resultado preliminar. 08/10/2015 até 13/10/2015 Divulgação dos resultados definitivo da seleção e cadastro reserva. 28/10/2015 Chamamento dos candidatos classificados (incluindo cadastro reserva) para escolha das Escolas de Aviação Civil. Nota: A realização dessa etapa depende da conclusão do processo de credenciamento das Escolas de Aviação Civil, sob responsabilidade da ANAC. 28/10/2015 até 03/11/2015 Divulgação do resultado da escolha da Escola de Aviação Civil. 06/11/2015 13. DAS HIPÓTESES DE RESSARCIMENTO 13.1. O aluno deverá ressarcir a SAC-PR o valor dos recursos pagos em seu proveito, nos casos de desligamento posterior ao início do curso, desistência voluntária e a não-realização do Exame de Proficiência no prazo estabelecido no item 11.4. 13.1.1. É hipótese de desligamento posterior ao início do curso a prática de conduta inadequada no local de aula e o abandono. 13.1.1.1. Caracteriza-se abandono o não comparecimento injustificado do aluno à 6 (seis) aulas.
  • 11. 11 13.1.1.2. Em caso de conduta inadequada ou abandono, a Escola de Aviação Civil deverá informar a SENAV/SAC-PR. 13.1.1.3. A SENAV/SAC-PR analisará imediatamente os fatos existentes sobre a conduta inadequada no local de aula e o abandono e tomará as providências cabíveis. 13.1.2. Para que seja caracterizada desistência voluntária, o aluno deverá enviar documento formal à Escola de Aviação Civil e à SENAV/SAC-PR, no endereço contido no item 5.2 deste Edital, informando que deseja desistir do curso, sob pena do não-comparecimento às aulas caracterizar-se como abandono. 13.2. Fica ressalvada a responsabilidade pelo ressarcimento dos valores correspondentes aos recursos despendidos apenas com o aluno no caso de comprovadas hipóteses de caso fortuito ou de força maior, a ser analisado pela SENAV/SAC-PR. 13.3. A aplicação das hipóteses de ressarcimento previstas no item 13 e seus itens e subitens, observará a garantia do contraditório e da ampla defesa e acarretará no impedimento de participar de qualquer curso oferecido pela SAC/PR, observado o procedimento estabelecido em Portaria específica, sem prejuízo de sanções cíveis. 14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. Durante a execução do contrato, visando garantir a formação do aluno bolsista, a SENAV/SAC- PR, exclusivamente a seu critério, poderá transferir a formação do bolsista entre as Escolas de Aviação Civil, mediante anuência das Escolas credenciadas envolvidas e do aluno bolsista. 14.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a esta seleção que forem publicados no portal da SAC-PR (www.aviacao.gov.br) e no D.O.U. 14.3. Os prazos para o cumprimento das etapas do processo seletivo estabelecidos no Item 12 poderão ser modificados a critério da SENAV/SAC-PR, com a devida justificativa. 14.4. Para todos os documentos solicitados neste Edital em que deverão ser encaminhados por meio dos Correios, via SEDEX, será considerada a data de postagem para efeito de verificação do cumprimento do prazo. 14.5. Para todos os documentos solicitados neste Edital em que deverão ser encaminhados por meio de correspondência eletrônica (e-mail), será considerada a data de envio pelo candidato. 14.6. Os casos omissos serão resolvidos pela SENAV/SAC-PR. JULIANO ALCÂNTARA NOMAN Secretário de Navegação Aérea Civil