Inovacoes na legislacao de convenios palestra fns raildy martins
1. Ministério da Saúde
Fundo Nacional de Saúde – FNS/MS
Programa de Gestão da Inovação (PGI/FNS)
Inovações na Legislação de
Convênios do Governo Federal
2. Objetivos da Palestra
• Apresentar os dispositivos da legislação de convênios que foram
alterados
• Situar as alterações no contexto do SICONV, como sistema
gerenciador das transferências voluntárias da União
• Destacar as especificidades das obras de engenharia e os
procedimentos de contratação e pagamento de bens e serviços
adquiridos, bem como o acompanhamento e a fiscalização que lhes
são inerentes
• Reforçar a compreensão das regras de formalização de convênios
estabelecidas pelo Governo Federal
• Identificar as competências e responsabilidades do concedente no
âmbito das transferências da União para execução de obras e
serviços locais.
www.raildymartins.com.br
3. Fases do Convênio
I – Credenciamento
II – Cadastramento VI – Execução:
III – Chamamento Público • Movimentação financeira
IV – Formalização: • Contratações
• Plano de Trabalho • Acompanhamento
• Termo de Referência/Projeto Básico • Fiscalização
• Contrapartida VII – Prestação de Contas
V – Celebração: VIII – Tomada de Contas Especial
• Requisitos
• Alterações
www.raildymartins.com.br
4. I – As inovações na regulamentação de
Convênios e Contratos de Repasse
• Principais dispositivos
• O impacto no SICONV
• EPSFL
• As especificidades das obras e serviços de
Engenharia
www.raildymartins.com.br
5. Principais dispositivos
• Decreto nº 7.568, de 11/9/11: regras específicas EPSFL
• Decreto nº 7.592, de 28/10/11: avaliação da regularidade de convênios com EPSFL
• Decreto nº 7.594, de 31/10/11: limites de valores e procedimento específico de
contratação, execução, acompanhamento e fiscalização de obras e serviços de
engenharia de pequeno valor.
• Decreto nº 7.641, de 12/12/11: a obrigatoriedade de utilização do SICONV para os
órgãos ainda não interligados; prazo para implantação de funcionalidades.
• Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 507, de 24/11/11: regulamenta
• Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 205, de 14/05/12: Vigência do Procedimento
Simplificado e remuneração da mandatária
• Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 169, de 23/04/12: regras específicas –
Programa Água para Todos
www.raildymartins.com.br
6. Impacto no SICONV
• Aperfeiçoamento e/ou adequação de alguns outros dispositivos
• Regras específicas para EPSFL
• Instituição de GT (SG-PR, C.Civil, CGU, AGU, MJ, MP, MF e 7 EPSFL)
• Prazo para implantação de funcionalidades
• Informação à SE-SICONV, pelos TCE e TCM, de descumprimentos da
legislação
Acompanhamento e Fiscalização
Gestão do SICONV
www.raildymartins.com.br
7. Regras específicas para EPSFL
• Obrigatoriedade de divulgação das EPSFL aptas a celebrar convênios
• Vedação: EPSFL com menos de 3 anos de atividade – Inaplicação SUS
• Vedação: EPSFL PC, Inexecução, Desvio, Dano, Ilícito na execução de convênios
• Chamamento Público: obrigatório para EPSFL / Exceções – Inaplicação SUS
• Convênios com EPSFL: assinatura
• Obrigatoriedade na utilização de indicadores na seleção de EPSFL
• Prazo para adequações para cadastramento de EPSFL
Impacto:
Chamamento Público e Formalização de Convênios com EPSFL
Portal da Transparência: CEPIM
www.raildymartins.com.br
8. Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 507/ 2011
Regras: convênios e contratos de repasse
Introduziu dispositivos sobre obras e serviços de engenharia
• Obras e serviços de interesse local
• Contrato administrativo de execução ou fornecimento - CTEF
• Mandatária da União
• Contrato de Prestação de Serviços – CPS
• Executor/Fornecedor
Impacto:
Execução e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia
Responsabilização de Convenentes e Concedentes
www.raildymartins.com.br
9. Obras e Serviços de Engenharia
• Limite mínimo de R$ 250.000,00
• Definição de obras e serviços de engenharia de pequeno valor
• Procedimento diferenciado para obras e serviços de engenharia de valor
inferior/superior a R$ 750.000,00
• Procedimento Simplificado de Acompanhamento e Fiscalização de Obras e
Serviços de Engenharia de Pequeno Valor X Procedimento Geral –
regulamentação pelo concedente
• Composição de Preços
www.raildymartins.com.br
10. II – Obras e Serviços de Engenharia
• Composição de preços
• Contrato Administrativo de Execução ou Fornecimento –
CTEF
• Procedimento simplificado de contratação,
acompanhamento e fiscalização de obras e serviços de
engenharia de pequeno valor
• Procedimento Geral (Não Simplificado)
• Licitação no âmbito dos convênios e contratos de repasse
www.raildymartins.com.br
11. Composição de Preços
• Preço: proposto pelo Convenente = custo unitário do sistema de referência + Benefícios e
Despesas Diretas – BDI.
• BDI – composto exclusivamente de:
I - taxa de rateio da administração central;
II - percentuais de tributos incidentes sobre o preço do serviço, excluídos aqueles de natureza
direta e personalística que oneram o contratado;
III - taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento;
IV - taxa de lucro; e
V - taxa das despesas financeiras.
• Preço de referência : parâmetro de admissibilidade para aprovação do preço orçado e do
contratado.
i. Custo de Referência: SINAPI, SICRO
ii. BDI Orçado X BDI Referência
iii. Custo Global Orçado < Custo Global de Referência
iv. Preço Global Contratado < Preço de Referência
www.raildymartins.com.br
12. Contrato Administrativo de Execução ou
Fornecimento – CTEF - Contextualização
• Transferências realizadas por intermédio de instituições ou agências financeiras
oficiais federais: mandatárias da União.
Responsável Ato Instrumento Regulamento
União Contrata Instituição Contrato de Prestação Decreto nº
Financeira de serviços 1819/1996
Instituição Faz parcerias com Contrato de Repasse Decreto nº
Financeira Estados, Municípios 6.170/2007
e EPSFL
Convenente Contrata Executores Contrato de Execução ou Lei nº
ou Fornecedores Fornecimento 8.666/1993
www.raildymartins.com.br
13. Contrato Administrativo de Execução ou
Fornecimento – CTEF - Institucionalização
• Instrumento jurídico que disciplina a execução de obra, fornecimento de bem ou
serviço, tendo como contratante o ente ou entidade que figura como Convenente.
• Aditivos ao CTEF: quantitativos de serviços ou preços decorrentes de diferenças
entre o projeto aprovado pelo concedente e a execução ou reajustamento/
realinhamento de preços não acarretarão nova análise ou reprogramação no
convênio por parte do concedente.
• As alterações não podem descaracterizar o projeto básico (Acórdão TCU nº
1.016/2011).
• ART: Deverá constar do projeto básico a ART pelas planilhas
orçamentárias, demonstrando a compatibilidade entre o custo do projeto e do
sistema de referência adotado.
• A ausência de ART caracteriza impropriedade (Acórdão TCU nº 1.638/2011).
Editais de licitação: publicação após assinatura do Termo
Convênio/Contrato de Repasse e aprovação do Projeto Técnico
www.raildymartins.com.br
14. Regimes de execução (Lei nº 8.666/1993)
• Execução direta
• Execução indireta (preço global orçado/preço global contratado <
preço de referência)
i. Empreitada por preço global: por preço certo e total
ii. Empreitada por preço unitário: por preço certo de unidades
determinadas (preço de item da planilha < preço de referência)
iii. Tarefa: pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem
fornecimento de materiais
iv. Empreitada integral: contratação de um empreendimento em
sua integralidade
www.raildymartins.com.br
15. CTEF: Regime de Empreitada por Preço Global
• Uso de parâmetros de custos unitários diferentes daqueles formalmente
fixados: desde que fique igual ou abaixo do preço de referência;
• Cronograma físico-financeiro: especificação física completa das etapas
necessárias à medição, ao monitoramento e ao controle das obras;
• Edital e contrato: cláusula expressa de concordância do contratado com a
adequação do projeto básico;
• Alterações contratuais sob alegação de falhas ou omissões: não poderão
ultrapassar, no seu conjunto, 10% do valor total do contrato;
• Formação do preço dos aditivos contratuais: orçamento específico
detalhado em planilhas elaboradas pelo órgão ou entidade responsável
pela licitação, mantendo-se a proporcionalidade da diferença entre o
valor global estimado e o valor global contratado.
www.raildymartins.com.br
16. CTEF – Demais regimes de execução
• Aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária: a diferença percentual
entre o valor global do contrato e o obtido a partir dos custos unitários do sistema
de referência utilizado não poderá ser reduzida, em favor do contratado.
• O licitante vencedor não está obrigado a adotar os custos unitários ofertados pelos
licitantes vencidos; e
• Custos unitários do orçamento base da licitação em limite superior ao fixado com
base no SINAPI ou no SICRO :
condições especiais
justificadas em relatório técnico circunstanciado,
elaborado por profissional habilitado
aprovado pelo órgão gestor dos recursos ou seu mandatário, poderão os
avaliação do controle.
www.raildymartins.com.br
17. Regime Especial de Execução
Procedimento Geral (Não Simplificado)
A ser disciplinado pelo concedente, no prazo de 12 meses, que deverá
prever:
I - estratificação das formas de acompanhamento por faixa de valor do
convênio;
II - requisitos e condições técnicas necessárias para aprovação dos
projetos de engenharia;
III - elementos mínimos a serem observados na formação dos custos do
objeto do convênio;
IV - mecanismos e periodicidade para aferição da execução das etapas de
obra; e
V - dispositivos para verificação da qualidade das obras.
www.raildymartins.com.br
18. Procedimento simplificado de contratação, acompanhamento e
fiscalização de obras e serviços de engenharia de pequeno valor
• liberação dos recursos: pela concedente na conta do contrato, cronograma
de desembolso ; no máximo 3 parcelas; 50% , 30% e 20% do valor de repasse
• desbloqueio de recursos: relatório de execução de cada etapa do
objeto, atestada pela fiscalização do convenente;
• aferição, pelo concedente: visita aos locais das intervenções, nas medições
que apresentarem execução física acumulada de 50%, 80% e
100%, respectivamente do objeto do contrato de repasse;
• dispensa do aporte de contrapartida financeira obrigatória;
• devolução de todos os rendimentos provenientes da aplicação dos recursos
das contas correntes dos contratos de repasse à conta única do Tesouro ao
final da execução do objeto contratado.
www.raildymartins.com.br
19. Procedimento simplificado de contratação, acompanhamento e
fiscalização de obras e serviços de engenharia de pequeno valor
• Possibilidade de de abranger contratos de repasse assinados anteriormente
• Autorização para o início de execução do objeto contratado
• Irregularidades e descumprimento pelo convenente das condições
estabelecidas
• Utilização dos recursos em desconformidade com o Contrato de Repasse
• Consequências pela utilização irregular de recursos
• Justificativas não aceitas:
Prazo de 30 dias para a devolução dos recursos
Não devolução: denúncia ao TCU.
Obs: Encaminhamento de denúncia ao TCU sem TCE
www.raildymartins.com.br
20. Licitação no âmbito dos convênios e
Contratos de Repasse
• Licitação
i. regra geral para órgãos da Administração
ii. Obrigatório o uso de pregão para bens e serviços comuns,
preferencialmente na modalidade eletrônica
iii. Registro de dados no SICONV: atas, propostas, participantes
• Edital: instrumento que estabelece as regras da licitação.
• Publicação do Edital de Licitação: assinatura do respectivo convênio ou
contrato de repasse e aprovação do projeto técnico pelo concedente
• Excepcionalidade: Licitação anterior
• EPSFL: Cotação prévia de preços no SICONV/desnecessária: valor inferior a
R$8.000,00, ausência de opções comprovada
www.raildymartins.com.br
21. Licitação anterior
Excepcionalmente, poderá ser aceita licitação realizada antes da assinatura
do convênio, desde que observadas as seguintes condições:
I – demonstração de que a contratação é mais vantajosa
II - tenha seguido as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993
III - que o projeto básico, no caso de obras de engenharia, tenha sido
elaborado de acordo com o que preceitua a Lei nº 8.666, de 1993;
IV - que o objeto da licitação guarda compatibilidade com o objeto do
convênio, caracterizado no Plano de Trabalho, vedada a utilização de
objetos genéricos ou indefinidos; e
V - que a empresa vencedora da licitação venha mantendo, durante a
execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação.
www.raildymartins.com.br
22. Consórcio Público – Lei nº 11.107/2005
• Prioridade quando da realização de transferências voluntárias pela União para
Estados, DF e Municípios.
• Responsável pela execução: sem prejuízo das responsabilidades dos
convenentes
• Convênio: condicionada ao atendimento, pelos entes federativos
consorciados, das exigências legais aplicáveis, vedada a celebração caso exista
alguma irregularidade por parte de qualquer dos entes consorciados.
• Acórdão nº 2.697/2011: fortalecimento da gestão institucional e da
continuidade administrativa, a elevação da escala de aproveitamento e a
redução dos custos envolvidos.
www.raildymartins.com.br
23. III – Formalização e Celebração do Termo
de Convênio - Alterações
• Condições para celebração do Convênio ou Contrato
de Repasse
• Cláusula Suspensiva
• Termo de Cooperação
www.raildymartins.com.br
24. Condições para Celebração (1)
Forma de Apresentação: Condição, preceito normativo, forma de cumprimento, validade
Condição Forma de cumprimento Preceito normativo Validade
I - Demonstração do exercício da Plena Declaração do chefe do executivo de que instituiu, Parágrafo único do art. 11 Até 30 de abril do
Competência Tributária: cumprimento da previu e arrecadou os impostos de competência da Lei Complementar nº exercício subseqüente,
obrigação de instituir, prever e arrecadar constitucional, juntamente com o comprovante de 101, de 4 de maio de 2000 para os Municípios, e até
os impostos de competência remessa da declaração para o respectivo Tribunal de (LRF) 31 de maio do exercício
constitucional do Ente Federativo a que Contas por meio de recibo do protocolo, aviso de subseqüente, para os
se vincula o convenente recebimento ou carta registrada Estados e para o Distrito
Federal
II - Regularidade Previdenciária: Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP, Art. 7º da Lei nº 9.717, de No prazo e condições da
observância dos critérios e das regras emitido pela Secretaria de Políticas de Previdência 27 de novembro de 1998, respectiva certidão
gerais para a organização e o Social - SPPS do Ministério da Previdência Social – e no Decreto nº 3.788, de
funcionamento dos regimes próprios de MPS 11 de abril de 2001,
previdência social dos servidores públicos
III - Regularidade quanto a Tributos e Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos e Art. 25, § 1º, inciso IV, No prazo e condições da
Contribuições Federais e à Dívida Ativa da Contribuições Federais e à Dívida Ativa da União, alínea "a", da LRF); respectiva certidão
União fornecida pelos sistemas da Secretaria da Receita Art. 27, inciso IV, art. 29 e
Federal do Brasil - RFB e da Procuradoria-Geral da art. 116 da Lei nº 8.666,
Fazenda Nacional – PGFN de 21 de junho de 1993,
www.raildymartins.com.br
25. Condições para Celebração (2)
Inclusão de dispositivos (art. 38 ):
XV - comprovação de que as Despesas de Caráter Continuado Derivadas do Conjunto
das Parcerias Público-Privadas estão dentro dos limites
XVI - comprovação da regularidade quanto ao Pagamento de Precatórios Judiciais
XVII - comprovação de divulgação da execução orçamentária e financeira por meio
eletrônico de acesso ao público e de informações pormenorizadas relativas à
receita e à despesa
XVIII - inexistência de situação de vedação ao recebimento de transferências
voluntárias
www.raildymartins.com.br
26. Condições para Celebração
• Verificação de Regularidade Fiscal
i. Contratação
ii. Aditamentos de Valor.
• Exigência: assinatura do Termo de Convênio ou Contrato de
Repasse e aditamentos de valor
• Inexigência: desembolso de recursos
CAUC – Serviço Auxiliar de Informações para
Transferências Voluntárias - IN STN nº 02, de 02/02/2012
www.raildymartins.com.br
27. Cláusula Suspensiva
• Prorrogação do prazo: uma única vez, de igual período, sendo que a
vigência não pode ultrapassar vinte quatro meses.
• Requisitos para aceitação de pedido de prorrogação
• Consequência pelo não cumprimento da condição no prazo estabelecido
Cláusula necessária: previsão de compromisso do ente convenente realizar
processo seletivo para fins de escolha de EPSFL no caso em que a execução do
objeto envolver parceria
www.raildymartins.com.br
28. Termo de Cooperação
MINUTA PADRONIZADA
Termo de Cooperação
para Descentralização de Crédito nº , de de de .
I - Identificação: (Título/Objeto da Despesa)
II - UG/Gestão-Repassadora e UG/Gestão-Recebedora
III - Justificativa: (Motivação/Clientela/Cronograma físico)
IV - Relação entre as Partes: (Descrição e Prestação de Contas das Atividades)
V - Previsão Orçamentária: (Detalhamento Orçamentário com Previsão de
Desembolso)
Programa de Fonte Natureza da Valor(R$ 1,00)
trabalho/Projeto/Atividade Despesa
VI - Data e Assinaturas:
Unidade Descentralizadora Unidade Descentralizada
Portaria Conjunta SE MP/MF/CGU n º 8, publicada no DOU de 8/11/2012, Seção 1, fl. 71.
www.raildymartins.com.br
29. IV – Gestão no SICONV
• Procedimentos relativos aos pagamentos
• Acompanhamento e Fiscalização
• Prestação de Contas
• Tomada de Contas Especial
www.raildymartins.com.br
30. Execução do Convênio – Regras gerais
• Concedente: após a publicação do extrato no DOU, repassa os recursos, de acordo
com o cronograma de desembolsos previsto no Plano de Trabalho.
• Convenente: regulariza a conta de convênio, no banco indicado posteriormente ao
envio da proposta
• Banco: confirma a regularização da conta de convênio, o depósito da contrapartida
e o repasse pelo concedente, de acordo com o cronograma de desembolsos .
• Concedente: designa servidor para fazer o acompanhamento do convênio.
• Convenente: designa servidor para fazer o acompanhamento do convênio e dos
contratos dele decorrentes
• Execução: obrigatoriedade de registro no SICONV de todo o processo de compras:
licitações, contratos, liquidação e pagamentos.
www.raildymartins.com.br
31. Pagamentos via OBTV
• OBTV: Ordem Bancária de Transferências Voluntárias
• Minuta da ordem bancária de pagamento de despesa do convênio, termo de
parceria ou contrato de repasse
• Permite o pagamento direto ao Fornecedor vinculado ao Convenente
• É gerada no SICONV
• Encaminhada virtualmente pelo SICONV ao SIAFI
• Autorização do Gestor Financeiro e do Ordenador de Despesa do Convenente
• Têm que estar cadastrados no SICONV
• SIAFI → Instituição bancária → beneficiário final da despesa
https://www.convenios.gov.br/portal/manuais.html
www.raildymartins.com.br
32. Acompanhamento e Fiscalização
• Objetivo
• Responsáveis
i. Concedente
ii. Mandatária
iii. Convenente
• Acompanhamento e guarda de documentos
OBS: Obrigação dos responsáveis em disponibilizar processos, documentos ou
informações aos servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos
órgãos de controle interno do Poder Executivo Federal e externo da União.
www.raildymartins.com.br
33. Acompanhamento e Fiscalização
No acompanhamento e fiscalização do objeto serão verificados:
I - a comprovação da boa e regular aplicação dos recursos, na forma da
legislação aplicável;
II - a compatibilidade entre a execução do objeto, o que foi estabelecido no
Plano de Trabalho, e os desembolsos e pagamentos, conforme os
cronogramas apresentados;
III - a regularidade das informações registradas pelo convenente no
SICONV; e
IV - o cumprimento das metas do Plano de Trabalho nas condições
estabelecidas.
www.raildymartins.com.br
34. Prestação de Contas
• Princípio constitucional
• Convênios e contratos de repasse: prazo
• Quando não for encaminhada no prazo
• Quando não apresentada a PC nem devolvido os recursos em valor
atualizado: registro no SICONV e instauração de TCE
• Responsável: titular e do sucessor
• Omissão do antecessor: TCE
• Suspensão de Inadimplência de órgão ou entidade pública
• Notificação sobre irregularidades e apresentação de justificativas: SICONV
• Saldos financeiros remanescentes
www.raildymartins.com.br
35. Tomada de Contas Especial
Apresentação da PC ou recolhimento integral do débito imputado, antes do
encaminhamento da TCE ao TCU: Exclusão do registro da inadimplência no SICONV,
análise da documentação e adotados os seguintes procedimentos:
I - aprovada a PC ou comprovado o recolhimento do débito, o concedente deverá:
a) registrar a aprovação no SICONV;
b) comunicar a aprovação ao órgão onde se encontre a tomada de contas especial,
visando o arquivamento do processo;
c) registrar a baixa da responsabilidade; e
d) dar conhecimento do fato ao TCU, em forma de anexo, quando da tomada ou
prestação de contas anual do concedente;
II - não aprovada a PC, o concedente deverá:
a) comunicar o fato ao órgão onde se encontre a TCE para que adote as
providências necessárias ao prosseguimento do feito, sob esse novo
fundamento; e
b) reinscrever a inadimplência do órgão ou entidade convenente e manter a
inscrição de responsabilidade.
www.raildymartins.com.br
36. Tomada de Contas Especial
Apresentação da PC ou recolhimento integral do débito imputado, após o
encaminhamento da TCE ao TCU: exclusão do registro da inadimplência, e:
I - aprovada a PC ou comprovado o recolhimento integral do débito imputado:
a) comunicar-se-á o fato à respectiva unidade de controle interno que
certificou as contas para adoção de providências junto ao Tribunal de
Contas da União; e
b) manter-se-á a baixa da inadimplência, bem como a inscrição da
responsabilidade apurada, que só poderá ser alterada mediante
determinação do Tribunal;
II - não sendo aprovada a PC:
a) comunicar-se-á o fato à unidade de controle interno que certificou as
contas para adoção de providências junto ao Tribunal de Contas da União;
e
b) reinscrever-se-á a inadimplência do órgão ou entidade convenente ou
contratado e manter-se-á a inscrição de responsabilidade.
www.raildymartins.com.br
37. V – Competências e responsabilidades
na execução de obras e serviços locais
• Concedente
• Mandatária
• Convenente
www.raildymartins.com.br
38. Concedente (1)
Caberá ao Concedente promover a gestão dos programas, projetos e
atividades, mediante:
• Definir as diretrizes gerais e os procedimentos operacionais para a sua
implementação
• Analisar o enquadramento e a seleção das propostas apresentadas com
vistas à celebração de convênio
• Descentralizar os créditos orçamentários e os recursos financeiros a favor
do convenente
• Monitorar, acompanhar e fiscalizar o convênio, além de avaliar a
execução e os resultados;
www.raildymartins.com.br
39. Concedente (2)
Compete, ainda, ao Concedente, a operacionalização da execução dos programas, projetos e
atividades, mediante:
a) divulgação de atos normativos e orientações aos convenentes;
b) análise e aprovação da documentação técnica, institucional e jurídica das propostas
selecionadas, inclusive projeto básico;
c) celebração dos convênios decorrentes das propostas selecionadas;
d) verificação de realização do procedimento licitatório pelo convenente,
e) execução orçamentária e financeira necessária aos convênios,
f) acompanhamento e ateste da execução do objeto conveniado,
g) verificação da regular aplicação das parcelas de recursos, condicionando sua liberação ao
cumprimento de metas previamente estabelecidas;
h) análise e aprovação da prestação de contas dos recursos aplicados;
i) notificação do convenente, quando não apresentada a prestação de contas dos recursos
aplicados ou constatada a má aplicação dos recursos públicos transferidos, e instaurando, se
for o caso, a competente Tomada de Contas Especial.
A operacionalização poderá ser delegada à Instituição Financeira Mandatária mediante CPS
www.raildymartins.com.br
40. Mandatária
• I - assegurar a fiel observância de seus atos normativos internos e aos
expedidos pelos concedentes;
• II - manter o concedente informado sobre o andamento dos convênios e
encaminhar as informações necessárias ao processo de acompanhamento
e avaliação da execução e dos resultados das ações;
• III - observar as disposições contidas no contrato de prestação de serviços
- CPS assinado com o concedente para operacionalização dos programas,
projetos e atividades.
www.raildymartins.com.br
41. Convenente (1)
I – Encaminhar propostas
II – Definir da forma de execução do objeto conveniado
III – Elaborar os projetos técnicos relacionados ao objeto pactuado e
apresentar documentação jurídica e institucional necessária à celebração
do convênio; documentos de titularidade dominial da área de
intervenção; Licenças e aprovações de projetos emitidos pelos órgãos
competente.
IV – Executar e fiscalizar os trabalhos e designar profissional habilitado no
local da intervenção com a respectiva ART.
V – Assegurar a qualidade técnica dos projetos e da execução dos produtos
e serviços conveniados, determinando a correção de vícios.
www.raildymartins.com.br
42. Convenente (2)
VI - Selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários finais
• Informar o concedente sempre que houver alterações
VII - Realizar, sob sua inteira responsabilidade, o processo licitatório nos termos
da Lei nº 8.666, de 1993, e demais normas pertinentes à matéria, e assegurar:
• a correção dos procedimentos legais,
• a suficiência do projeto básico, da planilha orçamentária discriminativa do
percentual de BDI utilizado e o respectivo detalhamento de sua composição,
por item de orçamento ou conjunto deles
• a disponibilidade de contrapartida, quando for o caso, sempre que optar pela
execução indireta de obras e serviços
VIII - Apresentar declaração expressa atestando o atendimento às disposições
legais aplicáveis ao procedimento licitatório;
IX – Exercer a fiscalização sobre o CTEF
www.raildymartins.com.br
43. Convenente (3)
X - Estimular a participação dos beneficiários finais
• Na elaboração e implementação do objeto do convênio
• na manutenção do patrimônio gerado pelos investimentos respectivos
XI - Entes municipais: notificar partidos políticos, sindicatos dos
trabalhadores e entidades empresariais com sede no Município
XII - operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público após
a execução do convênio
XIII - prestar contas
XIV – fornecer informações sobre as ações desenvolvidas para viabilizar o
acompanhamento e avaliação do processo
www.raildymartins.com.br
44. Convenente (4)
XV – Prever, no Edital de Licitação e no CTEF, que a responsabilidade pela qualidade
das obras, materiais e serviços executados/fornecidos é da empresa contratada
XVI – Realizar os atos e os procedimentos no SICONV
XVII - Instaurar processo administrativo apuratório, quando constatado:
• desvio ou malversação de recursos públicos,
• irregularidade na execução do contrato ou gestão financeira do convênio,
XVIII - Registrar no SICONV:
• o extrato do edital de licitação
• o preço estimado pela Administração para a execução do serviço
• a proposta de preço total ofertada por cada licitante com o seu respectivo CNPJ
• o termo de homologação e adjudicação
• o extrato do CTEF e seus respectivos aditivos
• A ART dos projetos, dos executores e da fiscalização de obras
• os boletins de medições.
www.raildymartins.com.br
45. Convenente (5)
• Descumprimento de quaisquer das obrigações: Esclarecimentos
• Irregularidade ou ilegalidade: órgãos de controle
• Fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa: Ministério Público.
• Fiscalização: verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e
administrativas, para o que deverá:
manter profissional ou equipe de fiscalização
apresentar ao concedente a ART da prestação de serviços de fiscalização a
serem realizados, quando se tratar de obras e serviços de engenharia
verificar se os materiais aplicados e os serviços realizados atendem os
requisitos de qualidade estabelecidos pelas especificações técnicas dos
projetos de engenharia aprovados.
www.raildymartins.com.br
46. Responsabilização perante o TCU
• Ordenadores de Despesa do Convenente
• Agentes do processo de licitação
• Responsável por bens adquiridos com recursos do convênio
• Responsável pela apresentação da prestação de contas
• Prefeitos Municipais Antecessores e Sucessores
• Gestores Federais
• Responsável por prestação de contas aprovada com irregularidade
• Responsáveis pela elaboração de Projetos Básicos e Termos de Referência
• Responsáveis técnicos pelo projeto
• Empresas projetistas contratadas
• Entidades privadas sem fins lucrativos (Pessoa Jurídica) X Administradores
• Consórcio
• Responsável por registro e baixa de inadimplência no SIAFI
www.raildymartins.com.br
47. VI - A gestão de convênios no âmbito da Lei de
Acesso à Informação - LAI (Lei nº 12.527/2011)
• A LAI aplica-se:
i. todas as esferas de Governo (União, Estados e Municípios);
ii. todos os Poderes da República (Executivo, Legislativo e Judiciário);
iii. todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta;
iv. EPSFL que recebam recursos públicos
• Transparência Ativa: o órgão ou entidade deve divulgar de forma proativa as
informações, com a disponibilização na internet, independentemente de
requisição
• Transparência Passiva – criação de um Serviço de Informações ao Cidadão (SIC)
• Regulamentação: Governo Federal – Decreto nº 7.734/2012
www.raildymartins.com.br
48. A gestão de convênios no âmbito da LAI
Transparência ativa: os órgãos e entidades públicas devem promover,
independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no
âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por
eles produzidas ou custodiadas, constando, no mínimo:
I - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das
respectivas unidades e horários de atendimento ao público;
II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros;
III - registros das despesas;
IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os
respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;
V - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras
de órgãos e entidades; e
VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.
www.raildymartins.com.br
49. Obrigada pela sua atenção!
, (61, em
Slides da Palestra no Fundo Nacional de Saúde – FNS/MS, em 12/Nov/2012
www.raildymartins.com.br
(61) 9963-6929, 3340-6063, 3962-2906 contato@raildymartins.com.br