Realização de prestação de contas nas empresas do terceiro setor.
Neste slide estará presente orientações baseadas na legislação vigente bem como as recomendações de realização de prestação de contas e a sua análise interna dentro dos orgãos públicos.
Novo Marco Regulatório das Parcerias do Terceiro Setor Lei 13.019/14 - Aspect...APF6
O documento discute os aspectos contábeis da nova Lei de Parcerias do Terceiro Setor no Brasil. Apresenta as principais alterações contábeis introduzidas pela lei, como a obrigatoriedade de seguir princípios e normas de contabilidade e prestar contas de forma transparente. Também fornece recomendações para que contadores participem ativamente na gestão contábil e financeira de organizações sem fins lucrativos.
O documento discute normas gerais sobre prestação de contas de parcerias entre organizações da sociedade civil e o poder público, incluindo prazos, procedimentos e responsabilidades. Aborda também sanções administrativas que podem ser aplicadas às entidades em caso de irregularidades, como advertência, suspensão de participação em editais e declaração de inidoneidade.
O documento descreve o Diário Oficial Eletrônico do Município de Goiânia, instituído digitalmente em 2013 para ampliar o acesso público. Ele é assinado digitalmente e substitui qualquer outro meio de publicação oficial, produzindo todos os efeitos legais. Informa como acessar as edições e validar a assinatura digital.
* Comissão Mista aprova MPV 575/2012;
* Câmara aprova informação da carga tributária em nota fiscal;
* Comissão de Assuntos Sociais do Senado rejeita projeto que permite o protesto da Certidão da Dívida Ativa (CDA);
* Comissão de Educação do Senado aprova novas regras para desoneração dos benefícios de natureza educacional;
* Plenário da Câmara aprova ampliação das hipóteses do adicional de periculosidade;
* Representantes estaduais debatem MPV 579/2012;
* CMADS debate a gestão dos recursos da cobrança pelo uso da água;
* Audiência da CMMC discute planos setoriais de mitigação.
O documento discute os contratos de gestão entre organizações sociais e o poder público, a gestão por resultados e as diferenças entre contratos de gestão e convênios. Os contratos de gestão estabelecem metas de desempenho e alocação de recursos para as atividades da organização social, que é fiscalizada pelos resultados alcançados.
CAPACITAÇÃO PARCEIROS - PRESTACAO DE CONTAS - 14 10 09SEBRAE MS
Este documento resume os principais pontos do fluxo de aprovação e execução de convênios no SEBRAE/MS, incluindo a abertura de conta corrente, plano de trabalho, prestação de contas, análises, acompanhamento de gastos e certificações necessárias.
Contrato de Gestão SS da Prefeitura do Recife com a Ceasa 2015 2534 302_0_r-3...Noelia Brito
Este documento é um contrato de prestação de serviços entre a Prefeitura do Recife e o Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco para a execução do Programa de Assistência Farmacêutica, Suprimentos e Equipamentos da Rede Municipal de saúde. O contrato define o objeto, metas, repasses financeiros, obrigações das partes, fontes de recursos e prestação de contas.
Câmara aprova MPV 575 de 2012 – Alterações à Lei das Parcerias Público-Privadas, PPPSs;
Plenário aprova exigência de produtos nacionais para realização de ações do PAC – MPV 580/2012;
Novo Marco Regulatório das Parcerias do Terceiro Setor Lei 13.019/14 - Aspect...APF6
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O documento discute normas gerais sobre prestação de contas de parcerias entre organizações da sociedade civil e o poder público, incluindo prazos, procedimentos e responsabilidades. Aborda também sanções administrativas que podem ser aplicadas às entidades em caso de irregularidades, como advertência, suspensão de participação em editais e declaração de inidoneidade.
O documento descreve o Diário Oficial Eletrônico do Município de Goiânia, instituído digitalmente em 2013 para ampliar o acesso público. Ele é assinado digitalmente e substitui qualquer outro meio de publicação oficial, produzindo todos os efeitos legais. Informa como acessar as edições e validar a assinatura digital.
* Comissão Mista aprova MPV 575/2012;
* Câmara aprova informação da carga tributária em nota fiscal;
* Comissão de Assuntos Sociais do Senado rejeita projeto que permite o protesto da Certidão da Dívida Ativa (CDA);
* Comissão de Educação do Senado aprova novas regras para desoneração dos benefícios de natureza educacional;
* Plenário da Câmara aprova ampliação das hipóteses do adicional de periculosidade;
* Representantes estaduais debatem MPV 579/2012;
* CMADS debate a gestão dos recursos da cobrança pelo uso da água;
* Audiência da CMMC discute planos setoriais de mitigação.
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CAPACITAÇÃO PARCEIROS - PRESTACAO DE CONTAS - 14 10 09SEBRAE MS
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Contrato de Gestão SS da Prefeitura do Recife com a Ceasa 2015 2534 302_0_r-3...Noelia Brito
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Câmara aprova MPV 575 de 2012 – Alterações à Lei das Parcerias Público-Privadas, PPPSs;
Plenário aprova exigência de produtos nacionais para realização de ações do PAC – MPV 580/2012;
O documento resume as principais alterações nas normas tributárias para 2016, incluindo o prazo para declaração da RAIS entre janeiro e março, o novo salário mínimo de R$880 e as regras para acompanhamento diferenciado de pessoas físicas e jurídicas pela Receita Federal.
Este documento discute as diretrizes para elaboração de planos de participação nos lucros e resultados (PLR) à luz da jurisprudência do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). Apresenta os principais pontos da legislação sobre PLR e analisa como o CARF tem interpretado tais pontos, tendendo a adotar uma abordagem mais restritiva quanto aos requisitos contidos na Lei 10.101/2000.
CapacitaçãO Parceiros Prestacao De Contas 01 03 10SEBRAE MS
O documento fornece instruções sobre o fluxo de capacitação de parceiros para prestação de contas de convênios, incluindo certificação de regularidade fiscal, plano de trabalho, acompanhamento de gastos, prestação de contas, vedações, movimentação de recursos e preenchimento de anexos.
CapacitaçãO Parceiros Prestacao De Contas 01 03 10SEBRAE MS
O documento fornece instruções sobre o fluxo de capacitação de parceiros para prestação de contas de convênios, incluindo certificação de regularidade fiscal, plano de trabalho, acompanhamento de gastos, prestação de contas, vedações, movimentação de recursos e preenchimento de anexos.
CapacitaçãO Parceiros Prestacao De Contas 01 03 10SEBRAE MS
Este documento descreve os procedimentos e requisitos para a abertura, execução e prestação de contas de convênios firmados entre o SEBRAE/MS e parceiros, incluindo a elaboração do plano de trabalho, liberação e aplicação de recursos, comprovação de gastos, prestação e análise de contas.
CapacitaçãO Parceiros Prestacao De Contas 01 03 10SEBRAE MS
Este documento descreve os procedimentos e requisitos para a abertura, execução e prestação de contas de convênios firmados entre o SEBRAE/MS e parceiros, incluindo a elaboração do plano de trabalho, liberação e aplicação de recursos, comprovação de gastos, prestação de contas e vedações.
O documento resume os principais conceitos relacionados a legislação federal de licitação e contratos administrativos, incluindo convênios e contratos de repasse. O professor fornece uma aula extra sobre esses temas para auxiliar candidatos em um concurso da Receita Federal.
O documento fornece uma lista de contatos de sócios e advogados de um escritório de advocacia, além de resumir as principais alterações legislativas tributárias no Brasil e em alguns estados, como a promulgação do acordo de previdência entre Brasil e EUA, alterações na legislação do Rio de Janeiro sobre planejamentos tributários e o aviso amigável, e mudanças nos tratamentos tributários diferenciados em Santa Catarina.
O documento fornece contatos de sócios e advogados de um escritório de advocacia. Apresenta também um resumo de decisões relevantes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) nos meses de março e abril de 2017, incluindo casos sobre preços de transferência, planejamento tributário abusivo e equiparação de Fundos de Investimento Imobiliário à pessoa jurídica para fins tributários.
O documento discute a implementação de um sistema de controle interno mútuo entre órgãos governamentais para promover a eficiência, transparência e redução de gastos. O controle interno seria realizado por profissionais de outros órgãos, analisando processos contábeis de forma preventiva e sem punitividade. Isso permitiria monitorar indicadores, padronizar procedimentos e mitigar riscos de forma cooperativa entre as entidades do mesmo nível de governo.
Este documento resume as principais formas de transferências voluntárias entre entes da federação no Brasil, como convênios, contratos de repasse e termos de cooperação. Ele também descreve os requisitos e procedimentos para a celebração, execução e prestação de contas destes instrumentos, de acordo com a legislação aplicável.
Prova de Contabilidade Pública Comentada - ALERJ 2017gpossati
O documento resume uma prova de Contabilidade Pública aplicada em concurso para Especialista Legislativo da ALERJ. O texto comenta que a prova cobriu os principais assuntos do conhecimento necessário e que foram encontradas duas possibilidades de recurso em questões. Também fornece contatos do professor responsável pelo resumo e estudo para o concurso.
1) A carta convida o Sr. Marco Aurelio para publicar artigos em periódicos e no site da Governet Editora sobre temas relacionados à administração pública.
2) O artigo publicado pelo Sr. Marco Aurelio trata das normas sobre transferência de recursos da União para entidades privadas sem fins lucrativos por meio de convênios e contratos de repasse.
3) A Portaria Interministerial n. 127/2008 estabelece procedimentos para contratações de terceiros por entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos
Este documento estabelece diretrizes para a realização de um exame de qualificação técnica geral para peritos contábeis no Brasil, incluindo a forma e conteúdo das provas, critérios de aprovação, periodicidade do exame e impedimentos para sua preparação.
O documento discute a contabilidade aplicada aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) municipais. Ele explica os fundamentos da contabilidade pública, as funções do Conselho Municipal de Previdência, a origem dos recursos e despesas do RPPS, e os anexos e demonstrativos contábeis exigidos pelo Ministério da Previdência Social.
Importância da contabilidade na transparência das fundaçõesapfbr
O documento discute a importância da contabilidade na transparência das fundações, destacando que ela deve fornecer dados científicos e formais para atender às necessidades da entidade e apoiar a tomada de decisões. Também cobre as normas contábeis aplicáveis ao terceiro setor e mudanças trazidas pela Lei 11.638 sobre demonstrações financeiras.
O documento fornece um checklist detalhado para análise do processo de prestação de contas de convênios, cobrindo itens como documentação, recursos financeiros, análise de despesas, execução do objeto, prestação de contas final e outros aspectos legais e financeiros.
O documento fornece um checklist detalhado para análise do processo de prestação de contas de convênios, cobrindo itens como documentação, recursos financeiros, análise de despesas, execução do objeto, prestação de contas final e outros aspectos legais e financeiros.
Informativo Tributário Mensal com as principais alterações ocorridas na legislação tributária no mês de abril, destacando algumas decisões administrativas e judiciais relevantes, bem como relatando outros assuntos importantes.
O documento discute a contabilidade aplicada aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) municipais. Ele explica os fundamentos da contabilidade pública, as origens dos recursos e despesas do RPPS, e os anexos e demonstrativos exigidos pelo Ministério da Previdência Social para a prestação de contas.
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CapacitaçãO Parceiros Prestacao De Contas 01 03 10SEBRAE MS
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CapacitaçãO Parceiros Prestacao De Contas 01 03 10SEBRAE MS
Este documento descreve os procedimentos e requisitos para a abertura, execução e prestação de contas de convênios firmados entre o SEBRAE/MS e parceiros, incluindo a elaboração do plano de trabalho, liberação e aplicação de recursos, comprovação de gastos, prestação e análise de contas.
CapacitaçãO Parceiros Prestacao De Contas 01 03 10SEBRAE MS
Este documento descreve os procedimentos e requisitos para a abertura, execução e prestação de contas de convênios firmados entre o SEBRAE/MS e parceiros, incluindo a elaboração do plano de trabalho, liberação e aplicação de recursos, comprovação de gastos, prestação de contas e vedações.
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Prova de Contabilidade Pública Comentada - ALERJ 2017gpossati
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1) A carta convida o Sr. Marco Aurelio para publicar artigos em periódicos e no site da Governet Editora sobre temas relacionados à administração pública.
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O documento discute a contabilidade aplicada aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) municipais. Ele explica os fundamentos da contabilidade pública, as funções do Conselho Municipal de Previdência, a origem dos recursos e despesas do RPPS, e os anexos e demonstrativos contábeis exigidos pelo Ministério da Previdência Social.
Importância da contabilidade na transparência das fundaçõesapfbr
O documento discute a importância da contabilidade na transparência das fundações, destacando que ela deve fornecer dados científicos e formais para atender às necessidades da entidade e apoiar a tomada de decisões. Também cobre as normas contábeis aplicáveis ao terceiro setor e mudanças trazidas pela Lei 11.638 sobre demonstrações financeiras.
O documento fornece um checklist detalhado para análise do processo de prestação de contas de convênios, cobrindo itens como documentação, recursos financeiros, análise de despesas, execução do objeto, prestação de contas final e outros aspectos legais e financeiros.
O documento fornece um checklist detalhado para análise do processo de prestação de contas de convênios, cobrindo itens como documentação, recursos financeiros, análise de despesas, execução do objeto, prestação de contas final e outros aspectos legais e financeiros.
Informativo Tributário Mensal com as principais alterações ocorridas na legislação tributária no mês de abril, destacando algumas decisões administrativas e judiciais relevantes, bem como relatando outros assuntos importantes.
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1. PRESTAÇÃO DE CONTAS
A Lei 13.019/2014 traz um novo olhar sobre a prestação de
contas, compartilhando a responsabilidade desta etapa entre as OSCs e
a administração publica.
Pode parecer obvio, mas e uma mudança importante de
abordagem. Afinal, se os recursos utilizados em uma parceria são
públicos, e o publico, a sociedade como um todo, que devera saber
como o seu dinheiro esta sendo usado.
Além disso, como já falamos anteriormente, uma boa prestação
de contas e o resultado de um bom planejamento e de uma execução
cuidadosa, preocupada em atender o que estava previsto no Plano de
Trabalho.
2. Prestação de Contas – Art. 63 e Art. 59 (Decreto)
OSC
• Prazo máximo de 90 dias - (cfe o termo), prorrogáveis por 30dd
- Relatório Final de Execução do Objeto – 30 dias;
- Relatório Final de Execução Financeira – 60 dias;
- Prestação de Contas Annual – 30 dias ao final do exercício;
• Documentos previstos no plano de trabalho e no termo;
• Relatório de Execução do Objeto:
- Comparativo de metas propostas e resultados alcançados;
- Atividades/Projetos desenvolvidos para cumprir o objeto.
• Relatório de Execução Financeira:
3. Prestação de Contas
Art. 64. A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil deverá
conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que
o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das
atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até
o período de que trata a prestação de contas.
§ 1o Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem
justificativa suficiente.
§ 2o Os dados financeiros serão analisados com o intuito de estabelecer o nexo de
causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento das
normas pertinentes.
§ 3o A análise da prestação de contas deverá considerar a verdade real e os resultados
alcançados.
§ 4o A prestação de contas da parceria observará regras específicas de acordo com o
montante de recursos públicos envolvidos, nos termos das disposições e procedimentos
estabelecidos conforme previsto no plano de trabalho e no termo de colaboração ou de
fomento.
Regras da IN TC 24/2016 - Art. 30 a 38;
4. Análise da Prestação de Contas
Gestor
da
Parceria
• Conteúdo:
• Relatório de Execução do objeto;
• Relatório de Execução Financeira.
• Considerar na análise:
• Relatório de visitas Técnicas;
• Relatório técnico de monitoramento e avaliação;
• Prestações de Contas parciais.
Parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas da parceria Art.
67
Art. 69. O prazo de análise da prestação de contas final pela administração
pública federal deverá ser fixado no instrumento da parceria e será de até
cento e cinquenta dias, contado da data de recebimento do Relatório Final de
Execução do Objeto.
5. A manifestação final sobre a prestação de contas devera apresentar uma dessas opções:
• aprovação da prestação de contas;
• aprovação da prestação de contas com ressalvas; ou
• rejeição da prestação de contas e determinação da imediata instauração de tomada de
contas especial.
A lei inova quando permite a OSC solicitar autorização para devolução de recursos por meio
de ações compensatórias de interesse publico, mediante a apresentação de novo plano de
trabalho relacionado ao objeto da parceria e a área de atuação da organização, desde que
não tenha havido dolo ou fraude e não seja caso de restituição integral de recursos.
Ha um prazo de prescrição das sanções administrativas de 5 anos, contados a partir da
apresentação da prestação de contas. – Art. 71 – Decreto.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
12. Art. 72. As prestações de contas serão avaliadas:
Manifestação conclusiva PC
REGULARES, quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a
legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável;
REGULARES COM RESALVA, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de
que não resulte em dano ao erário;
IRREGULARES, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências:
a) omissão no dever de prestar contas;
b) prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico, ou de infração a norma legal ou regulamentar de
natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial;
c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
13. Advertência
Suspensão de até 2 anos para
chamamento público e celebrar
Termos na esfera de governo
sancionadora
Inidoneidade – todas as esferas de
governo
Processo
Administrativo
Defesa Prévia
Penalidade aplicada pelo Secretário
Só o Secretário pode reabilitar a OSC
Reabilitação depende do transcurso
do prazo e ressarcimento do
prejuízo
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Art. 73
14. não esteja regularmente constituída;
esteja omissa no dever de prestar contas;
tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão
ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será
celebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação aos
respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou
por afinidade, até o segundo grau;
tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos;
tenha sido punida com suspensão ou declaração de inidoneidade;
tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou
Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação;
Impedimentos para celebrar parceria
Art. 39
15. tenha entre seus dirigentes pessoa:
cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por
Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão
irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em
comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
considerada responsável por ato de improbidade, conforme Lei 8429/1992.
Impedimentos para celebrar parceria
Art. 39
16. Habilitação para celebração da parceria
- certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de
dívida ativa;
- certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do
estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade
cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial;
- cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;
- relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade;
- endereço,
- carteira de identidade e CPF de cada um deles;
- comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela
declarado.
17. Despesas Vedadas Art. 45
Utilizar recursos para finalidade alheia aos objeto da parceria;
Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos
vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei
de diretrizes orçamentárias;
18. Despesas Autorizadas Art. 46
remuneração da equipe dimensionada no plano de trabalho, inclusive de
pessoal próprio da organização da sociedade civil;
impostos, contribuições sociais, FGTS, férias, décimo-terceiro salário,
salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais;
diárias (deslocamento, hospedagem e alimentação) nos casos em que a
execução do objeto da parceria assim o exija;
custos indiretos necessários à execução do objeto;
aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à
consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico.
19. • conta banco público;
• Aplicações regradas;
• Pagamentos mediante transferência eletrônica na conta do
titular/fornecedor;
• o termo de colaboração ou de fomento poderá admitir a
realização de pagamentos em espécie;
• Liberação de parcelas conf. Cronograma desembolso.
OSC
Movimentação Financeira
20. Prestação de Contas
Art. 64. A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil deverá
conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que
o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das
atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até
o período de que trata a prestação de contas.
§ 1o Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem
justificativa suficiente.
§ 2o Os dados financeiros serão analisados com o intuito de estabelecer o nexo de
causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento das
normas pertinentes.
§ 3o A análise da prestação de contas deverá considerar a verdade real e os resultados
alcançados.
§ 4o A prestação de contas da parceria observará regras específicas de acordo com o
montante de recursos públicos envolvidos, nos termos das disposições e procedimentos
estabelecidos conforme previsto no plano de trabalho e no termo de colaboração ou de
fomento.
Regras da IN TC 14/2012 - Art. 30 a 38, 43.
21. Autoridade que
assina o Termo de
Colaboração ou
Fomento (Secretaria)
Órgão Técnico Procuradoria Fazenda
Gestor da Parceria
Comissão de
monitoramento e
avaliação
OS
Prestação Contas Final -
90 dias
1-Relatório de Execução
do Objeto
2-Relatório de Execução
Financeira
Execução
OK?
Registro em
Plataforma
Eletrônica
Não
Sim
Apurar Responsabili-
dades
Análise das Visitas
Técnicas e
Relatórios de
Acompanhamento
Parecer
Técnico
Conclusivo
Prazo de até
45d
(prorrogável)
para sanar
Saneamento
Conclusão
sobre as
Contas
Aprovação ou
Aprovação
com Ressalvas
Rejeição
Registro em
Plataforma
Eletrônica
Sim
Não
Rejeição
Aprovação