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MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
GABINETE DO COMANDANTE
(GABINETE DO MINISTRO DA GUERRA)
DIEx n° 1934-A3.3/A3/GabCmtEx
EB: 64536.027446/2014-20
Brasília, DF, 10 de novembro de 2014.
Do Chefe do Gabinete do Comandante do Exército
Ao Sr Vice-Chefe do Departamento-Geral do Pessoal
Assunto: Política de Remuneração para Militares das Forças Armadas
Anexo: Ofício nº 12.185/SEORI/SG-MD, de 17 OUT 14
Sobre o assunto, encaminho a Vossa Excelência o documento anexo para
conhecimento e providências.
Por ordem do Senhor Comandante do Exército.
1
fAé:Q&LUCIANO GUILHERME CABRAL PINHEIRO - Cel
Rsp pl Ch Gab Cmt Ex
·MINISTÉRJO DA DEFESA
SECRET ARlA-GERAL - SG
SECRETARIA DE ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL - SEORI
Esplanada dos Ministérios - Bloco "Q" - 12 Andar
CEP: 70049-900 Brasília - DF
Telefone: (61) 3312-8594 Endereço eletrônico: seori@dejesa.gov.br
Ofício n2 .~2.8 5 ISEORIlSG - MD
Brasília, r:t· de outubro de 2014.
A Sua Excelência o Senhor
General-de-Divisão MAURO CESAR LOURENA CID
Chefe de Gabinete do Comandante do Exército
70630-901 - Brasília - DF
Assunto: Política de remuneração para os militares das Forças Armadas.
Senhor Chefe de Gabinete,
1. Cumprimentando-o, faço menção ao projeto de decreto, que aprova a política de
remuneração para os militares das Forças Armadas, em atendimento às orientações constantes da
Estratégia Nacional de Defesa (END), conforme o Decreto n2 6.703, de 18 de dezembro de 2008.
2. Informo a Vossa Excelência que o anexo projeto de decreto foi encaminhado à
Casa Civil da Presidência da República, por intermédio da Exposição de Motivos n2 003151MD,
de 6 de outubro de 2014.
Atenciosamente,
LUIZ ANTONIO DE SOUZA CORDEIRO
Secretário
r -.•.........,..... ...•_ I 0 rv IJ. ~..,
EMn~ 0031SIMD
i, Brasilia, 06 de OUTUBRO de 2014.
Excelentissima Senhora Presidenta da República,
, (
, 1. Submeto à apreciação de Vossa Excelência o·anexo projeto de decreto que aprova'
a Política de Remuneraçãopara OS Militares das F~ Armadas, em atendimento às .orientações '
constantes da Estratégia Nacional de Defesa ~), aprovada pelo D~creto n~ 6.703~ de 18 d~
dezembro de 2008, em harmonia com os fundamentos, objetivos e princípios dispostos na
Constituição FederaL .
2., A iniciativa cinge-se de relevância por envolver aspectos' motivacionais dos
agentes públicos encarregados de, em nome do Estado, garantir a Defesa Nacional, assunto que
, ultra~~a o âmbito restrito da área militar" projetando-se ein toda a sociedade brasileira.
,/
3. O tema "remuneraçãó dos militares das Forças Annadas" nunca foi objeto de
política ou diretriz norteadora, mas apenas de leis específicas para cada Força e para militares em
situações distintas - na ativa, na reserva e pensionistas.
4. Apenas em 1951, com a edição do Código de Vencimentos é Vantagens dos
Militares (CVVM), aprovado pela Lei ~ 1.316, de 20 de janeiro, foi consolidada .a legislação
sobre a remuneração dos militares federais e estabelecida a nova estrutura remuneratória no País
, e no exterior emtempo de paz, em campanha e na inatividade.
,5. Dessa época até 2001, a Lei n~ 1.316, de 1951, sofreu algumas alterações - em
1964 (Lei n2 4.328, de 30 de abril), em 1969 (Decreto-Lei n~ 728, de -4 de agosto), em 1972 (Lei
~ 5.787, de 27 de junho), em 1991 (Lei ~ 8237, de 30 de setembro) e .em 2001 (Medida
Provisória n2 2.215-10, de 31 de agosto) -, formando um arcabouço normativo composto, por
modificações relacionadas ao ato anterior, a mudanças de denominação ou à extinção ou criação
de benefícios.
6., .Entre os anos de 2008, e 2010, o Ministério da Defesa conduziu trabalho
denominado "Estudo sobre a Remuneração dos Militares das Forças Armadas", o qual, em sua
conclusão, apontou não somente a necessidade de consolidação e atualização da legislação em
vigor, adequando-a à atual conjuntura, mas de estabelecimento de regras passíveis de serem
aplicadas em curto, 'médio, e longo prazo.
7. Há que se considerar, sobretudo, o importante papel exercido pelo efetivo militar
das Forças Armadas' de garantidor da 'soberania, do patrimônio nacional e da, integridade
, territorial, o que, por si só, justifica a inserção da Política em comento no conjunto de medidas
prioritárias do governo federal, voltadas ao fortalecimento de um contingente militar brasileiro
qualificado e motivado. . 
~~/'
8:. Com a edição da END, o Estado. demandou novos rumos para a 'atuação das
Forças Armadas e gerouaobrigação de o efetivo militar manter-se estimulado, resiliente e com o
domínio de tecnologias essenciais ao atendimento dos requisitos indispensáveis para
monítoramento, controle, mobilidade e presença.em prol da Defesa Nacional. Em consequência,
suscitou o imperativo de que as Forças sejam capazes de atrair e reter recursos. humanos
essenciais para a manutenção da capacidade operativa nos níveis pretendidos.'. .
9. Dessa forina, revela-se pertinente e oportuno dírecionar uma política específica e
em consonância com os princípios .da paridade e dá íntegralidade, que contemple,
simultaneamente, orientações que atendam às funções retributiva e valorativa darermmeração,:
inerentes ao efetivo militar das Forças Armadas, e medidas de caráter de atração e retenção, no
interesse do aprimoramento da instituição.
. 10. São essas, Senhora Presidenta, as razões que recomendam a aprovação do anexo
projeto de decreto.' .
. Respeitosamente, ;;/-- .-:--
CELSO AMORIM
Ministro de Estado da Defesa
/
S5s
~ .'" .
. . .
ANEXo À EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO MINISTÉRIO DA DEFESA<,
N~ ,DE DE DE 2014
1.. Síntese do problema ou da situação que reclama providências
Necessidade de a carreira militar das Forças Armadas ter uma Política definidora de sua .
estrutura remuneratória, considerando que apenas leis e decretos específicos foram utilizados
como instii.Imentos para reger o assunto, sem uma diretriz superior. . .
2. Soluções e providências contidas no ato normativo ou na medida proposta
Projeto de decreto aprovando Política de Remuneração para os Militares das Forças Armadas.
3. Alternativas existentes à medida proposta
Não existe projeto tramitando no Poder Executivo ou no Poder Legislativo sobre a matéria,
nem alternativa disponível dentro das normasque regem a administração pública federal. ., -
4. Custos ..
Não se aplica.
S. Síntese do par~cer do órgão jurídico
'DECRETONº ,DE DE DE 2014
, 
.Aprova a Política de Remuneração para os Militares
das Forças Armadas.
A PRESIDENTA DA REPÚBLlCA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso vt, alínea "a" da Constituição, .
DECRETA:
. '.  '. . '.
- .Art, 1Q Fica aprovada a Política de Remuneração para- os Militares das Forças Anna'das
(PRMF A), na forma do Anexo. " '
'. Art. 2Q
O Ministério dá Defesa deverá avaliar tríenalmenté os resultados da' PRMF A,
propor li sua implementação em coI!iunto: com .os Comandos das Forças Singulares e acompanhar,
anualmente, a sua execução.
Parágrafo único. Para:fins do disposto no caput deste artigo, no prazo de até sessenta dias
da publicação deste Decreto o Ministro de Estado da Defesa constituirá um Comitê Consultivo e um ' '.
Comitê de Gestão, com às seguintes, atribuições:
I - Comitê Consultivo: analisar e apresentar ao Ministro de Estado da Defesa medidas de
caráter deliberativo formuladas no âmbito do Comitê de Gestão;
TI- Comitê de Gestão: acompanhar e avaliar a' execução da PRMF A.e propor ao Comitê
Consultivo as atualizaçõesnecessárias.
I
Art. 32 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, de de 2014; Ún" da Independência e 126" da República. i.
, "
ANEXO
POLÍTICADEREMUNERAÇÃOPARAOS~ITARES
DAS FORÇAS ARl1ADAS (pRl.1F A)
1. INTRODUÇÃO,
As funções de soberania, numa primeira ordem de grandeza a Defesa Nacional, têm lugar"
próprio na estrutura do Estado. A soberania significa independência e liberdade nacional,' garantia da
integridade do território, defesa do regime constitucional e salvaguarda coletiva de pessoas e bens. A
soberania justifica a existência, do Estado, e o exercício- das funções de soberania assegura o
desenvolvimento normal das tarefas próprias do Estado e o regular funcionamento das instituições
democráticas e constitucionais. '
A Defesa Nacional; como função de Estado stricto sensu, é intransferível, logo, exclusiva e
permanente do Estado. 'É o Estado, e apenas ele, por meios próprios, que garante a soberania, 'o
patrimônio nacional e a integridade territorial, parcelas que compõem um dos Objetivos Nacionais de
Defesa, porintermédio das Forças Armadas e do seu efetivo 'militar.
A 'Estratégia Nacional de Defesa (END), aprovada pelo Decretorê 6.703, de 18 de dezembro de
2008, revisada e enviada ao Congresso Nacional por meio da Mensagem Presidencial n~ 323, de 17 de
julho de 2012, recebendo manifestação favorável na forma do Decreto Legislativo ~~ 373, de 25 de
setembro de 2013, ao tratar da reorganização e da' reorientação daS' Forças Armadas trouxe luz à
necessidade de os militares brasileiros desenvolverem atributos e predicados que permitam o domínio de
tecnologias, aliando qualificação e' resiliência e envolvendo todo, um repertório de práticas e de
capacitações operacionais capazes de atender aos requisitos de monitoramenta.controle, mobilidade e
presença, estabelecidos para a atuação das Forças.
-"
Afora o imperativo de permanente capacitação e aprimoramento, a carreira militar, voluntária
por excelência e peculiar em sua essência, exige do seu efetivo condições próprias como obediência a
preceitos rígidos de disciplina e hierarquia, dedicação exclusiva e disponibilidade permanente para o
serviço e movimentações constantes para diversas localidades, muitas das quais situadas na fronteira do
País e, por vezes, destituídas.de infraestrutura mínima, ' '
Além disso, a carreira do militar das Forças Armadas, exclusiva por si só, submete-o à exigência
mais distinta e hão' imposta a qualquer outro agente público, qual seja, aobrígatoriedade legal de
sacrificar, se necessário, a própria vida na defesa do País, conforme estabelecido na Lei nQ
6.880-<de 9 de
dezembro de 1980 (EStatuto dos Militares). "
Tudo isso cria liame que envolve a necessidade de o militar das Forças, Armadas habilitar-se
.permanentemente, mantendo-se motivado para persistir nos seus esforços como combatente, e a
capacidade de o Estado atrair e reter recursos humanos, por intermédio dessas Forças, para fazer frente ao
papel relevante de garantir a Defesa Nacional, sob a égide dos novos e modernos rumos firmados pela
END.
)$l& **:tDessemodo, cabe dirigir uma política específica de remuneração dos militares das Forças
Arm pautada pelos princípios da paridade' e da integralidade. e que congregue em seu bojo, ao mesmo
tempo, orientações que visem contemplar ás funções retributiva e valorativa da remuneração, inereafes ao
militar das Forças, e as funções de atração e de retenção, em prol do aprimoramento da instituição" l/... p-
/"
::.:' .
-.. . Esta Política, dando corpo aos ditames da END que recomenda a valorização da ~r~tissã~~:~
como exigência de segurança nacional, de forma. compatível com seu papel na sociedacte",br~Q.~
objetiva ampliar o esforço do Estado para estabelecer orientações voltadas tanto para a criação de
atrativos e de instrumentos de reconhecimento da eficiência e dos bons serviços prestados pelo militar das
Forças Armadas quanto pará buscar a melhoria do nível de satisfação pessoal por. meio de justa.
retribuição pecuniéria, '
2. OBJETIVOS DA POLÍTICA
2.1. Prover ao militar das Forças Annadas remuneração' compatível com a função de Estado strícto
sensu, com o elevado nível de conhecimento acadêmico, técnico e profissional exigido e a relevância das
atribuições desempenhadas. .
. , .
2.2. Contribuir para a atração, () aperfeiçoamento contínuo e a permanência dos recursos humanos
.militares das Forças Armadas, para fortalecer o esforço de defesa. .
3. DIRETRIZES PARA IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA
A implementação da Política de Remuneração para os Militares das Forças Armadas (pRMFA)
deverá, obrigatoriamente, considerar-os seguintes objetivos estratégicos e orientação estratégica:
3.L·Objetivos Estratégicos
Para atingir os objetivos. da' PRMFA, as' ações estratégicas devem batizar-se por' objetivos
estratégicos que, uma vez alcançados e consolidados, permitirão a consecução dos resultados
, almejados pela Política, a saber: .
3.1 :1. Estabelecer progressão remuneratória condizente com a progressão da carreira:
Estabelecer estrutura' de remuneração ajustada à evolução de, conhecimentos, .à,
capacitação 'e competências' adquiridas e às necessidades socioeconômicas do militar e de sua
família nas diferentes fases de sua vida. . .
3.1.2. Garantir o adequado nivelamento social do militar:. . . "
A remuneração do militar das Forças· Armadas precisa compreender mecanismos que
proporcionem nível socioeconômico compátível com as demais carreiras típicas de Estado; não sópela
valorização do militar, mas pela necessidade do trabalho conjunto com ~ssesprofissionais.
3.1.3_ Incentivar a capacitação contim13do militar:
A remuneração deve ser composta de partes variáveis que permitam o incentivo à capacitação é
sirvam como fatores de distinção nas atividades militares. . .
. 3.1.4. Valorizar o nível de responsabilidade atribuído ao militar:
A remuneração deve valorizar tanto o nível de responsabilidade atribuído ao militar
quanto as características peculiares do de~empenho profissional, normalmente representadi por:
, /
. . . . /~
""
, ,
?5J~X~~
I" ' .,.~ /
a) ocupaçãode cargos e exercício de funções de comando, direção ou chefia eih..Q~~~ções
militares, nas diversas regiões do País ou no exterior, e.deassessoramento superior;
b) execução'de atividades especiais ou complexas que exigem habilitações específicas;
c) desempenho do serviço em condições insalubres e perigosas ou em localidades onde as
condições ambientaís ou socioeconômicas acarretam riscos adicionais à pessoa ou ônus à saúde e à
. educação do militar e de seus familiares.
·3.1.5. Reconhecer ~ disponibilidadeíninterrupta.do militar em prol doEstado:
A remuneração do militar das Forças Armadas precisa considerar a disponibilidade do
militar, mesmo na reserva remunerada, para ser convocado a servir à Nação, condição que
·demanda. proventos compatíveis' com o nível· de capacitação que esse militar possua como
reserva estratégica de recurso humano qualificado, à disposição do Estado.
3.2.•Orientação Estratégica
,A orientação estratégica para a implementação da PRMF A b~ as' iniciativas que devem ser
buscadas pelo Ministério da Defesa, a saber:
3.2;1. Consolidar e atualizar a legislação relativa à' remuneração do militar, com vistas a maior-
racionalidade na aplicação da norma e a redução 'de demandasjudiciais;
. ,
3.2.2. Aperfeiçoar a compensação financeira ao militar q-q,edesempenhe atividades especiais que exijam
habilitações específicas e que impliquem desgaste orgânico ou psicológico, em observância às orientações
da~; . . ,
3.23. Revisar os incentivos pecuniários aplicáveis ao militar que desempenhe atividades especiais ou'
· complexas que exijam habilitações específicas, de forma a assegurar a atração e' a retenção desses
profissionais;
3.2.4. Aperfeiçoar as.indenizações aplicadas com vistas à atração e retenção de profissionais de formação
e titulação diferenciadas, mantendo-os como militares, por tempo determinado, no exercício de funções
essenciais e com alta demanda pelas Forças,Armadas; .
·3.2.5. Valorizar o militar que exerça suas atividades em condições de insalubridade e de periculosidade, .
.bem como em localidades especiais; .
3.2.6. Assegurar a efetividade das compensações remuneratórias =capacitação e ao contínuo
aperfeiçoamento do militar no decorrer de sua carreira nas Forças Armadas. 
7'

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Política de remuneração das forças armadas

  • 1. MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO GABINETE DO COMANDANTE (GABINETE DO MINISTRO DA GUERRA) DIEx n° 1934-A3.3/A3/GabCmtEx EB: 64536.027446/2014-20 Brasília, DF, 10 de novembro de 2014. Do Chefe do Gabinete do Comandante do Exército Ao Sr Vice-Chefe do Departamento-Geral do Pessoal Assunto: Política de Remuneração para Militares das Forças Armadas Anexo: Ofício nº 12.185/SEORI/SG-MD, de 17 OUT 14 Sobre o assunto, encaminho a Vossa Excelência o documento anexo para conhecimento e providências. Por ordem do Senhor Comandante do Exército. 1 fAé:Q&LUCIANO GUILHERME CABRAL PINHEIRO - Cel Rsp pl Ch Gab Cmt Ex
  • 2. ·MINISTÉRJO DA DEFESA SECRET ARlA-GERAL - SG SECRETARIA DE ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL - SEORI Esplanada dos Ministérios - Bloco "Q" - 12 Andar CEP: 70049-900 Brasília - DF Telefone: (61) 3312-8594 Endereço eletrônico: seori@dejesa.gov.br Ofício n2 .~2.8 5 ISEORIlSG - MD Brasília, r:t· de outubro de 2014. A Sua Excelência o Senhor General-de-Divisão MAURO CESAR LOURENA CID Chefe de Gabinete do Comandante do Exército 70630-901 - Brasília - DF Assunto: Política de remuneração para os militares das Forças Armadas. Senhor Chefe de Gabinete, 1. Cumprimentando-o, faço menção ao projeto de decreto, que aprova a política de remuneração para os militares das Forças Armadas, em atendimento às orientações constantes da Estratégia Nacional de Defesa (END), conforme o Decreto n2 6.703, de 18 de dezembro de 2008. 2. Informo a Vossa Excelência que o anexo projeto de decreto foi encaminhado à Casa Civil da Presidência da República, por intermédio da Exposição de Motivos n2 003151MD, de 6 de outubro de 2014. Atenciosamente, LUIZ ANTONIO DE SOUZA CORDEIRO Secretário r -.•.........,..... ...•_ I 0 rv IJ. ~..,
  • 3. EMn~ 0031SIMD i, Brasilia, 06 de OUTUBRO de 2014. Excelentissima Senhora Presidenta da República, , ( , 1. Submeto à apreciação de Vossa Excelência o·anexo projeto de decreto que aprova' a Política de Remuneraçãopara OS Militares das F~ Armadas, em atendimento às .orientações ' constantes da Estratégia Nacional de Defesa ~), aprovada pelo D~creto n~ 6.703~ de 18 d~ dezembro de 2008, em harmonia com os fundamentos, objetivos e princípios dispostos na Constituição FederaL . 2., A iniciativa cinge-se de relevância por envolver aspectos' motivacionais dos agentes públicos encarregados de, em nome do Estado, garantir a Defesa Nacional, assunto que , ultra~~a o âmbito restrito da área militar" projetando-se ein toda a sociedade brasileira. ,/ 3. O tema "remuneraçãó dos militares das Forças Annadas" nunca foi objeto de política ou diretriz norteadora, mas apenas de leis específicas para cada Força e para militares em situações distintas - na ativa, na reserva e pensionistas. 4. Apenas em 1951, com a edição do Código de Vencimentos é Vantagens dos Militares (CVVM), aprovado pela Lei ~ 1.316, de 20 de janeiro, foi consolidada .a legislação sobre a remuneração dos militares federais e estabelecida a nova estrutura remuneratória no País , e no exterior emtempo de paz, em campanha e na inatividade. ,5. Dessa época até 2001, a Lei n~ 1.316, de 1951, sofreu algumas alterações - em 1964 (Lei n2 4.328, de 30 de abril), em 1969 (Decreto-Lei n~ 728, de -4 de agosto), em 1972 (Lei ~ 5.787, de 27 de junho), em 1991 (Lei ~ 8237, de 30 de setembro) e .em 2001 (Medida Provisória n2 2.215-10, de 31 de agosto) -, formando um arcabouço normativo composto, por modificações relacionadas ao ato anterior, a mudanças de denominação ou à extinção ou criação de benefícios. 6., .Entre os anos de 2008, e 2010, o Ministério da Defesa conduziu trabalho denominado "Estudo sobre a Remuneração dos Militares das Forças Armadas", o qual, em sua conclusão, apontou não somente a necessidade de consolidação e atualização da legislação em vigor, adequando-a à atual conjuntura, mas de estabelecimento de regras passíveis de serem aplicadas em curto, 'médio, e longo prazo. 7. Há que se considerar, sobretudo, o importante papel exercido pelo efetivo militar das Forças Armadas' de garantidor da 'soberania, do patrimônio nacional e da, integridade , territorial, o que, por si só, justifica a inserção da Política em comento no conjunto de medidas prioritárias do governo federal, voltadas ao fortalecimento de um contingente militar brasileiro qualificado e motivado. . ~~/'
  • 4. 8:. Com a edição da END, o Estado. demandou novos rumos para a 'atuação das Forças Armadas e gerouaobrigação de o efetivo militar manter-se estimulado, resiliente e com o domínio de tecnologias essenciais ao atendimento dos requisitos indispensáveis para monítoramento, controle, mobilidade e presença.em prol da Defesa Nacional. Em consequência, suscitou o imperativo de que as Forças sejam capazes de atrair e reter recursos. humanos essenciais para a manutenção da capacidade operativa nos níveis pretendidos.'. . 9. Dessa forina, revela-se pertinente e oportuno dírecionar uma política específica e em consonância com os princípios .da paridade e dá íntegralidade, que contemple, simultaneamente, orientações que atendam às funções retributiva e valorativa darermmeração,: inerentes ao efetivo militar das Forças Armadas, e medidas de caráter de atração e retenção, no interesse do aprimoramento da instituição. . 10. São essas, Senhora Presidenta, as razões que recomendam a aprovação do anexo projeto de decreto.' . . Respeitosamente, ;;/-- .-:-- CELSO AMORIM Ministro de Estado da Defesa /
  • 5. S5s ~ .'" . . . . ANEXo À EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO MINISTÉRIO DA DEFESA<, N~ ,DE DE DE 2014 1.. Síntese do problema ou da situação que reclama providências Necessidade de a carreira militar das Forças Armadas ter uma Política definidora de sua . estrutura remuneratória, considerando que apenas leis e decretos específicos foram utilizados como instii.Imentos para reger o assunto, sem uma diretriz superior. . . 2. Soluções e providências contidas no ato normativo ou na medida proposta Projeto de decreto aprovando Política de Remuneração para os Militares das Forças Armadas. 3. Alternativas existentes à medida proposta Não existe projeto tramitando no Poder Executivo ou no Poder Legislativo sobre a matéria, nem alternativa disponível dentro das normasque regem a administração pública federal. ., - 4. Custos .. Não se aplica. S. Síntese do par~cer do órgão jurídico
  • 6. 'DECRETONº ,DE DE DE 2014 , .Aprova a Política de Remuneração para os Militares das Forças Armadas. A PRESIDENTA DA REPÚBLlCA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso vt, alínea "a" da Constituição, . DECRETA: . '. '. . '. - .Art, 1Q Fica aprovada a Política de Remuneração para- os Militares das Forças Anna'das (PRMF A), na forma do Anexo. " ' '. Art. 2Q O Ministério dá Defesa deverá avaliar tríenalmenté os resultados da' PRMF A, propor li sua implementação em coI!iunto: com .os Comandos das Forças Singulares e acompanhar, anualmente, a sua execução. Parágrafo único. Para:fins do disposto no caput deste artigo, no prazo de até sessenta dias da publicação deste Decreto o Ministro de Estado da Defesa constituirá um Comitê Consultivo e um ' '. Comitê de Gestão, com às seguintes, atribuições: I - Comitê Consultivo: analisar e apresentar ao Ministro de Estado da Defesa medidas de caráter deliberativo formuladas no âmbito do Comitê de Gestão; TI- Comitê de Gestão: acompanhar e avaliar a' execução da PRMF A.e propor ao Comitê Consultivo as atualizaçõesnecessárias. I Art. 32 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, de de 2014; Ún" da Independência e 126" da República. i.
  • 7. , " ANEXO POLÍTICADEREMUNERAÇÃOPARAOS~ITARES DAS FORÇAS ARl1ADAS (pRl.1F A) 1. INTRODUÇÃO, As funções de soberania, numa primeira ordem de grandeza a Defesa Nacional, têm lugar" próprio na estrutura do Estado. A soberania significa independência e liberdade nacional,' garantia da integridade do território, defesa do regime constitucional e salvaguarda coletiva de pessoas e bens. A soberania justifica a existência, do Estado, e o exercício- das funções de soberania assegura o desenvolvimento normal das tarefas próprias do Estado e o regular funcionamento das instituições democráticas e constitucionais. ' A Defesa Nacional; como função de Estado stricto sensu, é intransferível, logo, exclusiva e permanente do Estado. 'É o Estado, e apenas ele, por meios próprios, que garante a soberania, 'o patrimônio nacional e a integridade territorial, parcelas que compõem um dos Objetivos Nacionais de Defesa, porintermédio das Forças Armadas e do seu efetivo 'militar. A 'Estratégia Nacional de Defesa (END), aprovada pelo Decretorê 6.703, de 18 de dezembro de 2008, revisada e enviada ao Congresso Nacional por meio da Mensagem Presidencial n~ 323, de 17 de julho de 2012, recebendo manifestação favorável na forma do Decreto Legislativo ~~ 373, de 25 de setembro de 2013, ao tratar da reorganização e da' reorientação daS' Forças Armadas trouxe luz à necessidade de os militares brasileiros desenvolverem atributos e predicados que permitam o domínio de tecnologias, aliando qualificação e' resiliência e envolvendo todo, um repertório de práticas e de capacitações operacionais capazes de atender aos requisitos de monitoramenta.controle, mobilidade e presença, estabelecidos para a atuação das Forças. -" Afora o imperativo de permanente capacitação e aprimoramento, a carreira militar, voluntária por excelência e peculiar em sua essência, exige do seu efetivo condições próprias como obediência a preceitos rígidos de disciplina e hierarquia, dedicação exclusiva e disponibilidade permanente para o serviço e movimentações constantes para diversas localidades, muitas das quais situadas na fronteira do País e, por vezes, destituídas.de infraestrutura mínima, ' ' Além disso, a carreira do militar das Forças Armadas, exclusiva por si só, submete-o à exigência mais distinta e hão' imposta a qualquer outro agente público, qual seja, aobrígatoriedade legal de sacrificar, se necessário, a própria vida na defesa do País, conforme estabelecido na Lei nQ 6.880-<de 9 de dezembro de 1980 (EStatuto dos Militares). " Tudo isso cria liame que envolve a necessidade de o militar das Forças, Armadas habilitar-se .permanentemente, mantendo-se motivado para persistir nos seus esforços como combatente, e a capacidade de o Estado atrair e reter recursos humanos, por intermédio dessas Forças, para fazer frente ao papel relevante de garantir a Defesa Nacional, sob a égide dos novos e modernos rumos firmados pela END. )$l& **:tDessemodo, cabe dirigir uma política específica de remuneração dos militares das Forças Arm pautada pelos princípios da paridade' e da integralidade. e que congregue em seu bojo, ao mesmo tempo, orientações que visem contemplar ás funções retributiva e valorativa da remuneração, inereafes ao militar das Forças, e as funções de atração e de retenção, em prol do aprimoramento da instituição" l/... p-
  • 8. /" ::.:' . -.. . Esta Política, dando corpo aos ditames da END que recomenda a valorização da ~r~tissã~~:~ como exigência de segurança nacional, de forma. compatível com seu papel na sociedacte",br~Q.~ objetiva ampliar o esforço do Estado para estabelecer orientações voltadas tanto para a criação de atrativos e de instrumentos de reconhecimento da eficiência e dos bons serviços prestados pelo militar das Forças Armadas quanto pará buscar a melhoria do nível de satisfação pessoal por. meio de justa. retribuição pecuniéria, ' 2. OBJETIVOS DA POLÍTICA 2.1. Prover ao militar das Forças Annadas remuneração' compatível com a função de Estado strícto sensu, com o elevado nível de conhecimento acadêmico, técnico e profissional exigido e a relevância das atribuições desempenhadas. . . , . 2.2. Contribuir para a atração, () aperfeiçoamento contínuo e a permanência dos recursos humanos .militares das Forças Armadas, para fortalecer o esforço de defesa. . 3. DIRETRIZES PARA IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA A implementação da Política de Remuneração para os Militares das Forças Armadas (pRMFA) deverá, obrigatoriamente, considerar-os seguintes objetivos estratégicos e orientação estratégica: 3.L·Objetivos Estratégicos Para atingir os objetivos. da' PRMFA, as' ações estratégicas devem batizar-se por' objetivos estratégicos que, uma vez alcançados e consolidados, permitirão a consecução dos resultados , almejados pela Política, a saber: . 3.1 :1. Estabelecer progressão remuneratória condizente com a progressão da carreira: Estabelecer estrutura' de remuneração ajustada à evolução de, conhecimentos, .à, capacitação 'e competências' adquiridas e às necessidades socioeconômicas do militar e de sua família nas diferentes fases de sua vida. . . 3.1.2. Garantir o adequado nivelamento social do militar:. . . " A remuneração do militar das Forças· Armadas precisa compreender mecanismos que proporcionem nível socioeconômico compátível com as demais carreiras típicas de Estado; não sópela valorização do militar, mas pela necessidade do trabalho conjunto com ~ssesprofissionais. 3.1.3_ Incentivar a capacitação contim13do militar: A remuneração deve ser composta de partes variáveis que permitam o incentivo à capacitação é sirvam como fatores de distinção nas atividades militares. . . . 3.1.4. Valorizar o nível de responsabilidade atribuído ao militar: A remuneração deve valorizar tanto o nível de responsabilidade atribuído ao militar quanto as características peculiares do de~empenho profissional, normalmente representadi por: , / . . . . /~
  • 9. "" , , ?5J~X~~ I" ' .,.~ / a) ocupaçãode cargos e exercício de funções de comando, direção ou chefia eih..Q~~~ções militares, nas diversas regiões do País ou no exterior, e.deassessoramento superior; b) execução'de atividades especiais ou complexas que exigem habilitações específicas; c) desempenho do serviço em condições insalubres e perigosas ou em localidades onde as condições ambientaís ou socioeconômicas acarretam riscos adicionais à pessoa ou ônus à saúde e à . educação do militar e de seus familiares. ·3.1.5. Reconhecer ~ disponibilidadeíninterrupta.do militar em prol doEstado: A remuneração do militar das Forças Armadas precisa considerar a disponibilidade do militar, mesmo na reserva remunerada, para ser convocado a servir à Nação, condição que ·demanda. proventos compatíveis' com o nível· de capacitação que esse militar possua como reserva estratégica de recurso humano qualificado, à disposição do Estado. 3.2.•Orientação Estratégica ,A orientação estratégica para a implementação da PRMF A b~ as' iniciativas que devem ser buscadas pelo Ministério da Defesa, a saber: 3.2;1. Consolidar e atualizar a legislação relativa à' remuneração do militar, com vistas a maior- racionalidade na aplicação da norma e a redução 'de demandasjudiciais; . , 3.2.2. Aperfeiçoar a compensação financeira ao militar q-q,edesempenhe atividades especiais que exijam habilitações específicas e que impliquem desgaste orgânico ou psicológico, em observância às orientações da~; . . , 3.23. Revisar os incentivos pecuniários aplicáveis ao militar que desempenhe atividades especiais ou' · complexas que exijam habilitações específicas, de forma a assegurar a atração e' a retenção desses profissionais; 3.2.4. Aperfeiçoar as.indenizações aplicadas com vistas à atração e retenção de profissionais de formação e titulação diferenciadas, mantendo-os como militares, por tempo determinado, no exercício de funções essenciais e com alta demanda pelas Forças,Armadas; . ·3.2.5. Valorizar o militar que exerça suas atividades em condições de insalubridade e de periculosidade, . .bem como em localidades especiais; . 3.2.6. Assegurar a efetividade das compensações remuneratórias =capacitação e ao contínuo aperfeiçoamento do militar no decorrer de sua carreira nas Forças Armadas. 7'