O documento trata de uma política de remuneração para militares das Forças Armadas. Foi encaminhado ao Vice-Chefe do Departamento Geral do Pessoal um ofício do Secretário de Organização Institucional do Ministério da Defesa sobre o assunto, anexando um projeto de decreto para aprovação da política.
DECISÃO DO STF SOBRE INDENIZAÇÃO DE ALUGUEL PAGO POR SARGENTO DO EXÉRCITO
Política de remuneração das forças armadas
1. MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
GABINETE DO COMANDANTE
(GABINETE DO MINISTRO DA GUERRA)
DIEx n° 1934-A3.3/A3/GabCmtEx
EB: 64536.027446/2014-20
Brasília, DF, 10 de novembro de 2014.
Do Chefe do Gabinete do Comandante do Exército
Ao Sr Vice-Chefe do Departamento-Geral do Pessoal
Assunto: Política de Remuneração para Militares das Forças Armadas
Anexo: Ofício nº 12.185/SEORI/SG-MD, de 17 OUT 14
Sobre o assunto, encaminho a Vossa Excelência o documento anexo para
conhecimento e providências.
Por ordem do Senhor Comandante do Exército.
1
fAé:Q&LUCIANO GUILHERME CABRAL PINHEIRO - Cel
Rsp pl Ch Gab Cmt Ex
2. ·MINISTÉRJO DA DEFESA
SECRET ARlA-GERAL - SG
SECRETARIA DE ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL - SEORI
Esplanada dos Ministérios - Bloco "Q" - 12 Andar
CEP: 70049-900 Brasília - DF
Telefone: (61) 3312-8594 Endereço eletrônico: seori@dejesa.gov.br
Ofício n2 .~2.8 5 ISEORIlSG - MD
Brasília, r:t· de outubro de 2014.
A Sua Excelência o Senhor
General-de-Divisão MAURO CESAR LOURENA CID
Chefe de Gabinete do Comandante do Exército
70630-901 - Brasília - DF
Assunto: Política de remuneração para os militares das Forças Armadas.
Senhor Chefe de Gabinete,
1. Cumprimentando-o, faço menção ao projeto de decreto, que aprova a política de
remuneração para os militares das Forças Armadas, em atendimento às orientações constantes da
Estratégia Nacional de Defesa (END), conforme o Decreto n2 6.703, de 18 de dezembro de 2008.
2. Informo a Vossa Excelência que o anexo projeto de decreto foi encaminhado à
Casa Civil da Presidência da República, por intermédio da Exposição de Motivos n2 003151MD,
de 6 de outubro de 2014.
Atenciosamente,
LUIZ ANTONIO DE SOUZA CORDEIRO
Secretário
r -.•.........,..... ...•_ I 0 rv IJ. ~..,
3. EMn~ 0031SIMD
i, Brasilia, 06 de OUTUBRO de 2014.
Excelentissima Senhora Presidenta da República,
, (
, 1. Submeto à apreciação de Vossa Excelência o·anexo projeto de decreto que aprova'
a Política de Remuneraçãopara OS Militares das F~ Armadas, em atendimento às .orientações '
constantes da Estratégia Nacional de Defesa ~), aprovada pelo D~creto n~ 6.703~ de 18 d~
dezembro de 2008, em harmonia com os fundamentos, objetivos e princípios dispostos na
Constituição FederaL .
2., A iniciativa cinge-se de relevância por envolver aspectos' motivacionais dos
agentes públicos encarregados de, em nome do Estado, garantir a Defesa Nacional, assunto que
, ultra~~a o âmbito restrito da área militar" projetando-se ein toda a sociedade brasileira.
,/
3. O tema "remuneraçãó dos militares das Forças Annadas" nunca foi objeto de
política ou diretriz norteadora, mas apenas de leis específicas para cada Força e para militares em
situações distintas - na ativa, na reserva e pensionistas.
4. Apenas em 1951, com a edição do Código de Vencimentos é Vantagens dos
Militares (CVVM), aprovado pela Lei ~ 1.316, de 20 de janeiro, foi consolidada .a legislação
sobre a remuneração dos militares federais e estabelecida a nova estrutura remuneratória no País
, e no exterior emtempo de paz, em campanha e na inatividade.
,5. Dessa época até 2001, a Lei n~ 1.316, de 1951, sofreu algumas alterações - em
1964 (Lei n2 4.328, de 30 de abril), em 1969 (Decreto-Lei n~ 728, de -4 de agosto), em 1972 (Lei
~ 5.787, de 27 de junho), em 1991 (Lei ~ 8237, de 30 de setembro) e .em 2001 (Medida
Provisória n2 2.215-10, de 31 de agosto) -, formando um arcabouço normativo composto, por
modificações relacionadas ao ato anterior, a mudanças de denominação ou à extinção ou criação
de benefícios.
6., .Entre os anos de 2008, e 2010, o Ministério da Defesa conduziu trabalho
denominado "Estudo sobre a Remuneração dos Militares das Forças Armadas", o qual, em sua
conclusão, apontou não somente a necessidade de consolidação e atualização da legislação em
vigor, adequando-a à atual conjuntura, mas de estabelecimento de regras passíveis de serem
aplicadas em curto, 'médio, e longo prazo.
7. Há que se considerar, sobretudo, o importante papel exercido pelo efetivo militar
das Forças Armadas' de garantidor da 'soberania, do patrimônio nacional e da, integridade
, territorial, o que, por si só, justifica a inserção da Política em comento no conjunto de medidas
prioritárias do governo federal, voltadas ao fortalecimento de um contingente militar brasileiro
qualificado e motivado. .
~~/'
4. 8:. Com a edição da END, o Estado. demandou novos rumos para a 'atuação das
Forças Armadas e gerouaobrigação de o efetivo militar manter-se estimulado, resiliente e com o
domínio de tecnologias essenciais ao atendimento dos requisitos indispensáveis para
monítoramento, controle, mobilidade e presença.em prol da Defesa Nacional. Em consequência,
suscitou o imperativo de que as Forças sejam capazes de atrair e reter recursos. humanos
essenciais para a manutenção da capacidade operativa nos níveis pretendidos.'. .
9. Dessa forina, revela-se pertinente e oportuno dírecionar uma política específica e
em consonância com os princípios .da paridade e dá íntegralidade, que contemple,
simultaneamente, orientações que atendam às funções retributiva e valorativa darermmeração,:
inerentes ao efetivo militar das Forças Armadas, e medidas de caráter de atração e retenção, no
interesse do aprimoramento da instituição.
. 10. São essas, Senhora Presidenta, as razões que recomendam a aprovação do anexo
projeto de decreto.' .
. Respeitosamente, ;;/-- .-:--
CELSO AMORIM
Ministro de Estado da Defesa
/
5. S5s
~ .'" .
. . .
ANEXo À EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO MINISTÉRIO DA DEFESA<,
N~ ,DE DE DE 2014
1.. Síntese do problema ou da situação que reclama providências
Necessidade de a carreira militar das Forças Armadas ter uma Política definidora de sua .
estrutura remuneratória, considerando que apenas leis e decretos específicos foram utilizados
como instii.Imentos para reger o assunto, sem uma diretriz superior. . .
2. Soluções e providências contidas no ato normativo ou na medida proposta
Projeto de decreto aprovando Política de Remuneração para os Militares das Forças Armadas.
3. Alternativas existentes à medida proposta
Não existe projeto tramitando no Poder Executivo ou no Poder Legislativo sobre a matéria,
nem alternativa disponível dentro das normasque regem a administração pública federal. ., -
4. Custos ..
Não se aplica.
S. Síntese do par~cer do órgão jurídico
6. 'DECRETONº ,DE DE DE 2014
,
.Aprova a Política de Remuneração para os Militares
das Forças Armadas.
A PRESIDENTA DA REPÚBLlCA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso vt, alínea "a" da Constituição, .
DECRETA:
. '. '. . '.
- .Art, 1Q Fica aprovada a Política de Remuneração para- os Militares das Forças Anna'das
(PRMF A), na forma do Anexo. " '
'. Art. 2Q
O Ministério dá Defesa deverá avaliar tríenalmenté os resultados da' PRMF A,
propor li sua implementação em coI!iunto: com .os Comandos das Forças Singulares e acompanhar,
anualmente, a sua execução.
Parágrafo único. Para:fins do disposto no caput deste artigo, no prazo de até sessenta dias
da publicação deste Decreto o Ministro de Estado da Defesa constituirá um Comitê Consultivo e um ' '.
Comitê de Gestão, com às seguintes, atribuições:
I - Comitê Consultivo: analisar e apresentar ao Ministro de Estado da Defesa medidas de
caráter deliberativo formuladas no âmbito do Comitê de Gestão;
TI- Comitê de Gestão: acompanhar e avaliar a' execução da PRMF A.e propor ao Comitê
Consultivo as atualizaçõesnecessárias.
I
Art. 32 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, de de 2014; Ún" da Independência e 126" da República. i.
7. , "
ANEXO
POLÍTICADEREMUNERAÇÃOPARAOS~ITARES
DAS FORÇAS ARl1ADAS (pRl.1F A)
1. INTRODUÇÃO,
As funções de soberania, numa primeira ordem de grandeza a Defesa Nacional, têm lugar"
próprio na estrutura do Estado. A soberania significa independência e liberdade nacional,' garantia da
integridade do território, defesa do regime constitucional e salvaguarda coletiva de pessoas e bens. A
soberania justifica a existência, do Estado, e o exercício- das funções de soberania assegura o
desenvolvimento normal das tarefas próprias do Estado e o regular funcionamento das instituições
democráticas e constitucionais. '
A Defesa Nacional; como função de Estado stricto sensu, é intransferível, logo, exclusiva e
permanente do Estado. 'É o Estado, e apenas ele, por meios próprios, que garante a soberania, 'o
patrimônio nacional e a integridade territorial, parcelas que compõem um dos Objetivos Nacionais de
Defesa, porintermédio das Forças Armadas e do seu efetivo 'militar.
A 'Estratégia Nacional de Defesa (END), aprovada pelo Decretorê 6.703, de 18 de dezembro de
2008, revisada e enviada ao Congresso Nacional por meio da Mensagem Presidencial n~ 323, de 17 de
julho de 2012, recebendo manifestação favorável na forma do Decreto Legislativo ~~ 373, de 25 de
setembro de 2013, ao tratar da reorganização e da' reorientação daS' Forças Armadas trouxe luz à
necessidade de os militares brasileiros desenvolverem atributos e predicados que permitam o domínio de
tecnologias, aliando qualificação e' resiliência e envolvendo todo, um repertório de práticas e de
capacitações operacionais capazes de atender aos requisitos de monitoramenta.controle, mobilidade e
presença, estabelecidos para a atuação das Forças.
-"
Afora o imperativo de permanente capacitação e aprimoramento, a carreira militar, voluntária
por excelência e peculiar em sua essência, exige do seu efetivo condições próprias como obediência a
preceitos rígidos de disciplina e hierarquia, dedicação exclusiva e disponibilidade permanente para o
serviço e movimentações constantes para diversas localidades, muitas das quais situadas na fronteira do
País e, por vezes, destituídas.de infraestrutura mínima, ' '
Além disso, a carreira do militar das Forças Armadas, exclusiva por si só, submete-o à exigência
mais distinta e hão' imposta a qualquer outro agente público, qual seja, aobrígatoriedade legal de
sacrificar, se necessário, a própria vida na defesa do País, conforme estabelecido na Lei nQ
6.880-<de 9 de
dezembro de 1980 (EStatuto dos Militares). "
Tudo isso cria liame que envolve a necessidade de o militar das Forças, Armadas habilitar-se
.permanentemente, mantendo-se motivado para persistir nos seus esforços como combatente, e a
capacidade de o Estado atrair e reter recursos humanos, por intermédio dessas Forças, para fazer frente ao
papel relevante de garantir a Defesa Nacional, sob a égide dos novos e modernos rumos firmados pela
END.
)$l& **:tDessemodo, cabe dirigir uma política específica de remuneração dos militares das Forças
Arm pautada pelos princípios da paridade' e da integralidade. e que congregue em seu bojo, ao mesmo
tempo, orientações que visem contemplar ás funções retributiva e valorativa da remuneração, inereafes ao
militar das Forças, e as funções de atração e de retenção, em prol do aprimoramento da instituição" l/... p-
8. /"
::.:' .
-.. . Esta Política, dando corpo aos ditames da END que recomenda a valorização da ~r~tissã~~:~
como exigência de segurança nacional, de forma. compatível com seu papel na sociedacte",br~Q.~
objetiva ampliar o esforço do Estado para estabelecer orientações voltadas tanto para a criação de
atrativos e de instrumentos de reconhecimento da eficiência e dos bons serviços prestados pelo militar das
Forças Armadas quanto pará buscar a melhoria do nível de satisfação pessoal por. meio de justa.
retribuição pecuniéria, '
2. OBJETIVOS DA POLÍTICA
2.1. Prover ao militar das Forças Annadas remuneração' compatível com a função de Estado strícto
sensu, com o elevado nível de conhecimento acadêmico, técnico e profissional exigido e a relevância das
atribuições desempenhadas. .
. , .
2.2. Contribuir para a atração, () aperfeiçoamento contínuo e a permanência dos recursos humanos
.militares das Forças Armadas, para fortalecer o esforço de defesa. .
3. DIRETRIZES PARA IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA
A implementação da Política de Remuneração para os Militares das Forças Armadas (pRMFA)
deverá, obrigatoriamente, considerar-os seguintes objetivos estratégicos e orientação estratégica:
3.L·Objetivos Estratégicos
Para atingir os objetivos. da' PRMFA, as' ações estratégicas devem batizar-se por' objetivos
estratégicos que, uma vez alcançados e consolidados, permitirão a consecução dos resultados
, almejados pela Política, a saber: .
3.1 :1. Estabelecer progressão remuneratória condizente com a progressão da carreira:
Estabelecer estrutura' de remuneração ajustada à evolução de, conhecimentos, .à,
capacitação 'e competências' adquiridas e às necessidades socioeconômicas do militar e de sua
família nas diferentes fases de sua vida. . .
3.1.2. Garantir o adequado nivelamento social do militar:. . . "
A remuneração do militar das Forças· Armadas precisa compreender mecanismos que
proporcionem nível socioeconômico compátível com as demais carreiras típicas de Estado; não sópela
valorização do militar, mas pela necessidade do trabalho conjunto com ~ssesprofissionais.
3.1.3_ Incentivar a capacitação contim13do militar:
A remuneração deve ser composta de partes variáveis que permitam o incentivo à capacitação é
sirvam como fatores de distinção nas atividades militares. . .
. 3.1.4. Valorizar o nível de responsabilidade atribuído ao militar:
A remuneração deve valorizar tanto o nível de responsabilidade atribuído ao militar
quanto as características peculiares do de~empenho profissional, normalmente representadi por:
, /
. . . . /~
9. ""
, ,
?5J~X~~
I" ' .,.~ /
a) ocupaçãode cargos e exercício de funções de comando, direção ou chefia eih..Q~~~ções
militares, nas diversas regiões do País ou no exterior, e.deassessoramento superior;
b) execução'de atividades especiais ou complexas que exigem habilitações específicas;
c) desempenho do serviço em condições insalubres e perigosas ou em localidades onde as
condições ambientaís ou socioeconômicas acarretam riscos adicionais à pessoa ou ônus à saúde e à
. educação do militar e de seus familiares.
·3.1.5. Reconhecer ~ disponibilidadeíninterrupta.do militar em prol doEstado:
A remuneração do militar das Forças Armadas precisa considerar a disponibilidade do
militar, mesmo na reserva remunerada, para ser convocado a servir à Nação, condição que
·demanda. proventos compatíveis' com o nível· de capacitação que esse militar possua como
reserva estratégica de recurso humano qualificado, à disposição do Estado.
3.2.•Orientação Estratégica
,A orientação estratégica para a implementação da PRMF A b~ as' iniciativas que devem ser
buscadas pelo Ministério da Defesa, a saber:
3.2;1. Consolidar e atualizar a legislação relativa à' remuneração do militar, com vistas a maior-
racionalidade na aplicação da norma e a redução 'de demandasjudiciais;
. ,
3.2.2. Aperfeiçoar a compensação financeira ao militar q-q,edesempenhe atividades especiais que exijam
habilitações específicas e que impliquem desgaste orgânico ou psicológico, em observância às orientações
da~; . . ,
3.23. Revisar os incentivos pecuniários aplicáveis ao militar que desempenhe atividades especiais ou'
· complexas que exijam habilitações específicas, de forma a assegurar a atração e' a retenção desses
profissionais;
3.2.4. Aperfeiçoar as.indenizações aplicadas com vistas à atração e retenção de profissionais de formação
e titulação diferenciadas, mantendo-os como militares, por tempo determinado, no exercício de funções
essenciais e com alta demanda pelas Forças,Armadas; .
·3.2.5. Valorizar o militar que exerça suas atividades em condições de insalubridade e de periculosidade, .
.bem como em localidades especiais; .
3.2.6. Assegurar a efetividade das compensações remuneratórias =capacitação e ao contínuo
aperfeiçoamento do militar no decorrer de sua carreira nas Forças Armadas.
7'