Esta portaria estabelece os limites e procedimentos para organização dos quadros de acesso para promoções à graduação de segundo-sargento do Quadro Especial de Terceiros-Sargentos e Segundos-Sargentos do Exército a partir de 1o de dezembro de 2013, instruindo comandos militares e organizações militares sobre os requisitos e documentação necessária e estabelecendo prazos e procedimentos para remessa das propostas e informações.