Em ofício, a AMFAESP contesta as razões apresentadas pelo Comando do Exército ao rMinistério da Defesa, contrárias ao acesso dos militares do Quadro Especial à gradução de subtenente.
Conversão de Licença Especial em pecúnia para militares do ExércitoRicardo Montedo
Após o reconhecimento pelo Ministério da Defesa do direito à conversão em pecúnia, pela via administrativa, da Licença Especial não gozada pelos militares, o chefe do DGP fará uma videoconferência com os comandantes das Regiões Militares na quarta-feira (2), para normatizar o assunto no âmbito do Exército.
Estrutura da Carreira dos Oficiais e dos Subtenentes e Sargentos do Exército ...Falcão Brasil
Este documento altera os anexos da Diretriz Estratégica para Aplicação da Política de Pessoal do Exército, estabelecendo novas estruturas de carreira e tempos médios de permanência nos postos para oficiais e sargentos das linhas de ensino militar, definindo também cursos obrigatórios e desejáveis.
O documento é um pedido de demissão do Exército Brasileiro feito pelo 2o Sgt Pacelli para o comandante da 2a Companhia de Fuzileiros. Ele pede demissão imediatamente por motivos financeiros devido à crise salarial e falta de perspectiva profissional. Apesar de ter um bom histórico no Exército, ele recebeu uma proposta melhor para trabalhar como advogado em uma sociedade.
O documento descreve o código usado para identificar os uniformes militares brasileiros. O código é alfanumérico de até 4 caracteres indicando: 1) o formalismo do uniforme como gala, rigor ou operacional; 2) o tipo de cobertura como quepe ou boina; e 3) o tipo de calçado como sapato, coturno ou bota. Um "S" no quarto caractere indica um uniforme com saia.
I. O documento define termos relacionados a condecorações militares como faixas, placas, comendas e medalhas.
II. Estabelece as regras para o uso e disposição corretas das condecorações nos uniformes militares, incluindo a ordem de precedência.
III. Trata também do uso de condecorações estrangeiras e internacionais nos uniformes.
RUE - Anexo F - Dos Uniformes dos Estabelecimentos de EnsinoFalcão Brasil
Este documento lista os uniformes de vários estabelecimentos de ensino militar brasileiro, incluindo a Academia Militar das Agulhas Negras, o Instituto Militar de Engenharia e a Escola de Saúde do Exército. Ele descreve cada uniforme por posto/graduação, gênero e variante.
Este documento convoca candidatos aprovados em concurso público para realização de exames pré-admissionais para ingresso na Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militares da Bahia. É especificado o número total de vagas por região, cargo e sexo. Também são detalhadas as etapas dos exames, documentos necessários e critérios de avaliação.
Tabela Uniformes Masculinos_Femininos 4º açãoFalcão Brasil
O documento apresenta um cronograma de serviços gerais e treinamento físico militar para cinco dias da semana, incluindo passeios completos e parciais e treinamentos de gala e rigor. Também fornece informações sobre os uniformes masculinos e femininos do Exército Brasileiro, listando itens como túnicas, blusões, camisas e camisetas em diferentes cores e estilos.
Conversão de Licença Especial em pecúnia para militares do ExércitoRicardo Montedo
Após o reconhecimento pelo Ministério da Defesa do direito à conversão em pecúnia, pela via administrativa, da Licença Especial não gozada pelos militares, o chefe do DGP fará uma videoconferência com os comandantes das Regiões Militares na quarta-feira (2), para normatizar o assunto no âmbito do Exército.
Estrutura da Carreira dos Oficiais e dos Subtenentes e Sargentos do Exército ...Falcão Brasil
Este documento altera os anexos da Diretriz Estratégica para Aplicação da Política de Pessoal do Exército, estabelecendo novas estruturas de carreira e tempos médios de permanência nos postos para oficiais e sargentos das linhas de ensino militar, definindo também cursos obrigatórios e desejáveis.
O documento é um pedido de demissão do Exército Brasileiro feito pelo 2o Sgt Pacelli para o comandante da 2a Companhia de Fuzileiros. Ele pede demissão imediatamente por motivos financeiros devido à crise salarial e falta de perspectiva profissional. Apesar de ter um bom histórico no Exército, ele recebeu uma proposta melhor para trabalhar como advogado em uma sociedade.
O documento descreve o código usado para identificar os uniformes militares brasileiros. O código é alfanumérico de até 4 caracteres indicando: 1) o formalismo do uniforme como gala, rigor ou operacional; 2) o tipo de cobertura como quepe ou boina; e 3) o tipo de calçado como sapato, coturno ou bota. Um "S" no quarto caractere indica um uniforme com saia.
I. O documento define termos relacionados a condecorações militares como faixas, placas, comendas e medalhas.
II. Estabelece as regras para o uso e disposição corretas das condecorações nos uniformes militares, incluindo a ordem de precedência.
III. Trata também do uso de condecorações estrangeiras e internacionais nos uniformes.
RUE - Anexo F - Dos Uniformes dos Estabelecimentos de EnsinoFalcão Brasil
Este documento lista os uniformes de vários estabelecimentos de ensino militar brasileiro, incluindo a Academia Militar das Agulhas Negras, o Instituto Militar de Engenharia e a Escola de Saúde do Exército. Ele descreve cada uniforme por posto/graduação, gênero e variante.
Este documento convoca candidatos aprovados em concurso público para realização de exames pré-admissionais para ingresso na Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militares da Bahia. É especificado o número total de vagas por região, cargo e sexo. Também são detalhadas as etapas dos exames, documentos necessários e critérios de avaliação.
Tabela Uniformes Masculinos_Femininos 4º açãoFalcão Brasil
O documento apresenta um cronograma de serviços gerais e treinamento físico militar para cinco dias da semana, incluindo passeios completos e parciais e treinamentos de gala e rigor. Também fornece informações sobre os uniformes masculinos e femininos do Exército Brasileiro, listando itens como túnicas, blusões, camisas e camisetas em diferentes cores e estilos.
O documento lista uma série de cursos e estágios oferecidos por diferentes escolas e centros de instrução do Exército Brasileiro. Estes cursos estão organizados em grupos de acordo com seus objetivos e níveis de complexidade, indo desde cursos básicos até cursos avançados de especialização.
Acórdão do TCU sobre o exercício do magistério por militares inativosRicardo Montedo
Parecer do TCU que entende que o militar inativo pode exercer cargo de magistério público e acumular os seus proventos da inatividade com os vencimentos do cargo de professor.
Reajuste dos Soldos dos Militares das Forças Armadas 2013 a 2015Falcão Brasil
O documento anuncia um reajuste salarial de 30% até 2015 para os militares das Forças Armadas em três parcelas. A tabela detalha os novos soldos para cada posto e graduação da Marinha do Brasil a partir de março de 2013, 2014 e 2015.
3ª convocação de suplentes pmba 2012 18 -08- 2014Neto Adonai
1) O documento convoca candidatos do cadastro de reserva para realizarem exames pré-admissionais para possível matrícula no Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar da Bahia.
2) Os exames incluem avaliação psicológica, exame médico-odontológico, teste de aptidão física, investigação social e entrega de documentação.
3) Os candidatos devem comparecer na data, local e horário designados munidos de documento de identidade e realizar todos os exames pré-admissionais para possivel
Este documento descreve as insígnias usadas pelos militares brasileiros. Ele lista e especifica detalhadamente as insígnias para oficiais-generais, oficiais superiores, subalternos e aspirantes a oficial, subtenentes, sargentos, cabos, soldados, taifeiros e alunos de cursos militares. Para cada categoria, descreve se as insígnias podem ser bordadas, metálicas ou plastificadas, e fornece detalhes sobre sua composição, tamanho e local de uso.
R-1 - Regulamento Interno e dos Serviços Gerais - RISGFalcão Brasil
Este documento é um regulamento do Exército Brasileiro que define as atribuições e responsabilidades de vários cargos e serviços dentro das unidades militares. Ele estabelece as funções do comandante, dos oficiais subalternos, médicos, dentistas e outros cargos. Além disso, descreve serviços como o rancho, biblioteca, cantina e escalas de serviço.
PROGRAMA-PADRÃO QUALIFICAÇÃO DO CABO E DO SOLDADO INSTRUÇÃO COMUM PPQ/1Falcão Brasil
1) O documento apresenta um programa de treinamento para qualificar cabos e soldados para ocuparem cargos nas Forças Armadas, formando-os como reservistas de primeira categoria.
2) O programa inclui matérias comuns a todas as áreas e matérias específicas para habilitar os militares a cargos particulares.
3) O objetivo final é capacitar cabos e soldados para serem empregados na defesa externa do país.
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME IFalcão Brasil
Este documento apresenta as normas gerais sobre os uniformes da Marinha do Brasil de acordo com o Regulamento de Uniformes. Ele define os tipos de uniformes, peças, direitos de uso, autoridades responsáveis e regras sobre apresentação pessoal.
Boletim Oficial - Sub-16 Feminino no 4º Jimaviesportealtovale
1) O documento descreve a programação de jogos do torneio sub-16 feminino de futsal.
2) As equipes estão divididas em 3 chaves e jogarão partidas eliminatórias para avançar às semifinais e final.
3) A programação inclui horários, locais e confrontos para cada jogo.
Edital de convocação para realização dos exames pré 14 03-15Neto Adonai
Este documento convoca candidatos habilitados para realizarem exames pré-admissionais para admissão na Polícia Militar da Bahia, incluindo exames médicos, psicológicos, de aptidão física e investigação social. É especificado o número de vagas disponíveis por região e cargo, assim como os requisitos e procedimentos para a realização dos exames.
IG 10-60 - Instruções Reguladoras para Aplicação do R-2Falcão Brasil
Esta portaria aprova as Instruções Gerais para Aplicação do Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas, uniformizando os procedimentos cerimoniais no Exército Brasileiro. O documento revoga portarias anteriores e define detalhadamente os protocolos para continências individuais e coletivas, apresentações, desfiles, honras a autoridades e datas comemorativas.
MANUAL DE CAMPANHA TREINAMENTO FÍSICO MILITAR C 20-20Falcão Brasil
Este documento apresenta o manual de treinamento físico militar do Exército Brasileiro. Ele descreve os fundamentos, diretrizes e programas para o planejamento e execução do treinamento físico de soldados. O manual cobre tópicos como princípios, benefícios, avaliação física, modalidades de treinamento e programas anuais de acordo com o tipo de unidade militar.
ESTÁGIO DE INSTRUÇÃO E DE PREPARAÇÃO PARA OFICIAIS TEMPORÁRIOS (EIPOT) PPE 02/1Falcão Brasil
Este documento descreve o programa de estágio para aspirantes a oficial da reserva no Exército Brasileiro. O estágio tem como objetivos ambientar os aspirantes nas atividades de uma organização militar, aprimorar sua formação e habilitá-los para a promoção a segundo-tenente. O estágio dura 3 meses e meio e envolve a participação dos aspirantes nas atividades correntes da unidade, como instrução de oficiais e tropa. O desempenho será avaliado com base em objetivos individuais de instrução definidos no programa
MANUAL DE CAMPANHA TIRO DAS ARMAS PORTÁTEIS 1ª PARTE - FUZIL C 23-1Falcão Brasil
1) O documento apresenta orientações sobre a instrução de tiro de fuzil no Exército Brasileiro, abordando responsabilidades, terminologia, segurança, organização das sessões de tiro e fundamentos/técnicas de tiro.
2) Inclui também informações sobre o preparo psicológico do atirador e a importância da instrução preparatória antes dos exercícios de tiro.
3) Tem como objetivo principal capacitar instrutores, auxiliares e monitores no ensino dos fundamentos e técnicas de tiro com f
PROGRAMA-PADRÃO DE INSTRUÇÃO INDIVIDUAL BÁSICA EB70-PP-11.011Falcão Brasil
Este documento estabelece o Programa-Padrão de Instrução Individual Básica do Exército Brasileiro. Ele define os objetivos gerais e parciais da instrução, como preparar o soldado para qualquer qualificação militar e desenvolver valores morais. Também descreve a estrutura da instrução, os responsáveis pela direção e condução, os métodos de instrução e a avaliação dos instruendos.
TABELA DOS SOLDOS DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADASFalcão Brasil
O documento apresenta uma tabela com os soldos dos militares das Forças Armadas brasileiras para os anos de 2016 a 2019, mostrando os valores atuais e os reajustes previstos para cada posto/graduação. Os percentuais de aumento variam entre 24,39% a 48,91%, sendo maiores para postos/graduações mais baixas.
R-4 Regulamento Disciplinar do Exército (RDE)Falcão Brasil
Este documento apresenta o Regulamento Disciplinar do Exército Brasileiro, definindo transgressões disciplinares, punições e procedimentos. O documento está dividido em seis capítulos tratando de: 1) disposições gerais sobre hierarquia e disciplina; 2) transgressões disciplinares; 3) punições; 4) comportamento militar; 5) recursos e recompensas; e 6) disposições finais. Anexos fornecem detalhes adicionais sobre transgressões, punições e procedimentos disciplinares.
RUE - Anexo J - Modelo de Declaração de não Semelhança de UniformeFalcão Brasil
Este documento fornece um modelo de declaração de não semelhança de uniforme a ser preenchido por autoridades militares. A declaração afirma que o uniforme de uma empresa civil solicitante não apresenta semelhança com os uniformes ou insígnias do Exército Brasileiro de acordo com os regulamentos aplicáveis.
MANUAL DE CAMPANHA TÉCNICA DE TIRO DE ARTILHARIA DE CAMPANHA VOLUME II C 6-40Falcão Brasil
Este documento apresenta o manual de campanha sobre técnica de tiro de artilharia de campanha. Aborda conceitos gerais sobre trajetória padrão, condições padrão e necessidade de correções devido a desvios das condições reais em relação às condições padrão. Também fornece instruções sobre preparação experimental e regulação do tiro, alvos auxiliares, depuração, regimagem, correções individuais e tiros previstos.
Promoções pmce bmce publicada no d.o.de 27-05-15Alisson Aguiar
Este documento estabelece as diretrizes e modalidades para promoções de militares estaduais no Ceará, incluindo promoções por antiguidade, merecimento, bravura, requerida ou post mortem. Ele define os requisitos para ingresso no Quadro de Acesso Geral, como tempo mínimo de serviço, cursos obrigatórios e serviço arregimentado.
O documento lista uma série de cursos e estágios oferecidos por diferentes escolas e centros de instrução do Exército Brasileiro. Estes cursos estão organizados em grupos de acordo com seus objetivos e níveis de complexidade, indo desde cursos básicos até cursos avançados de especialização.
Acórdão do TCU sobre o exercício do magistério por militares inativosRicardo Montedo
Parecer do TCU que entende que o militar inativo pode exercer cargo de magistério público e acumular os seus proventos da inatividade com os vencimentos do cargo de professor.
Reajuste dos Soldos dos Militares das Forças Armadas 2013 a 2015Falcão Brasil
O documento anuncia um reajuste salarial de 30% até 2015 para os militares das Forças Armadas em três parcelas. A tabela detalha os novos soldos para cada posto e graduação da Marinha do Brasil a partir de março de 2013, 2014 e 2015.
3ª convocação de suplentes pmba 2012 18 -08- 2014Neto Adonai
1) O documento convoca candidatos do cadastro de reserva para realizarem exames pré-admissionais para possível matrícula no Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar da Bahia.
2) Os exames incluem avaliação psicológica, exame médico-odontológico, teste de aptidão física, investigação social e entrega de documentação.
3) Os candidatos devem comparecer na data, local e horário designados munidos de documento de identidade e realizar todos os exames pré-admissionais para possivel
Este documento descreve as insígnias usadas pelos militares brasileiros. Ele lista e especifica detalhadamente as insígnias para oficiais-generais, oficiais superiores, subalternos e aspirantes a oficial, subtenentes, sargentos, cabos, soldados, taifeiros e alunos de cursos militares. Para cada categoria, descreve se as insígnias podem ser bordadas, metálicas ou plastificadas, e fornece detalhes sobre sua composição, tamanho e local de uso.
R-1 - Regulamento Interno e dos Serviços Gerais - RISGFalcão Brasil
Este documento é um regulamento do Exército Brasileiro que define as atribuições e responsabilidades de vários cargos e serviços dentro das unidades militares. Ele estabelece as funções do comandante, dos oficiais subalternos, médicos, dentistas e outros cargos. Além disso, descreve serviços como o rancho, biblioteca, cantina e escalas de serviço.
PROGRAMA-PADRÃO QUALIFICAÇÃO DO CABO E DO SOLDADO INSTRUÇÃO COMUM PPQ/1Falcão Brasil
1) O documento apresenta um programa de treinamento para qualificar cabos e soldados para ocuparem cargos nas Forças Armadas, formando-os como reservistas de primeira categoria.
2) O programa inclui matérias comuns a todas as áreas e matérias específicas para habilitar os militares a cargos particulares.
3) O objetivo final é capacitar cabos e soldados para serem empregados na defesa externa do país.
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME IFalcão Brasil
Este documento apresenta as normas gerais sobre os uniformes da Marinha do Brasil de acordo com o Regulamento de Uniformes. Ele define os tipos de uniformes, peças, direitos de uso, autoridades responsáveis e regras sobre apresentação pessoal.
Boletim Oficial - Sub-16 Feminino no 4º Jimaviesportealtovale
1) O documento descreve a programação de jogos do torneio sub-16 feminino de futsal.
2) As equipes estão divididas em 3 chaves e jogarão partidas eliminatórias para avançar às semifinais e final.
3) A programação inclui horários, locais e confrontos para cada jogo.
Edital de convocação para realização dos exames pré 14 03-15Neto Adonai
Este documento convoca candidatos habilitados para realizarem exames pré-admissionais para admissão na Polícia Militar da Bahia, incluindo exames médicos, psicológicos, de aptidão física e investigação social. É especificado o número de vagas disponíveis por região e cargo, assim como os requisitos e procedimentos para a realização dos exames.
IG 10-60 - Instruções Reguladoras para Aplicação do R-2Falcão Brasil
Esta portaria aprova as Instruções Gerais para Aplicação do Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas, uniformizando os procedimentos cerimoniais no Exército Brasileiro. O documento revoga portarias anteriores e define detalhadamente os protocolos para continências individuais e coletivas, apresentações, desfiles, honras a autoridades e datas comemorativas.
MANUAL DE CAMPANHA TREINAMENTO FÍSICO MILITAR C 20-20Falcão Brasil
Este documento apresenta o manual de treinamento físico militar do Exército Brasileiro. Ele descreve os fundamentos, diretrizes e programas para o planejamento e execução do treinamento físico de soldados. O manual cobre tópicos como princípios, benefícios, avaliação física, modalidades de treinamento e programas anuais de acordo com o tipo de unidade militar.
ESTÁGIO DE INSTRUÇÃO E DE PREPARAÇÃO PARA OFICIAIS TEMPORÁRIOS (EIPOT) PPE 02/1Falcão Brasil
Este documento descreve o programa de estágio para aspirantes a oficial da reserva no Exército Brasileiro. O estágio tem como objetivos ambientar os aspirantes nas atividades de uma organização militar, aprimorar sua formação e habilitá-los para a promoção a segundo-tenente. O estágio dura 3 meses e meio e envolve a participação dos aspirantes nas atividades correntes da unidade, como instrução de oficiais e tropa. O desempenho será avaliado com base em objetivos individuais de instrução definidos no programa
MANUAL DE CAMPANHA TIRO DAS ARMAS PORTÁTEIS 1ª PARTE - FUZIL C 23-1Falcão Brasil
1) O documento apresenta orientações sobre a instrução de tiro de fuzil no Exército Brasileiro, abordando responsabilidades, terminologia, segurança, organização das sessões de tiro e fundamentos/técnicas de tiro.
2) Inclui também informações sobre o preparo psicológico do atirador e a importância da instrução preparatória antes dos exercícios de tiro.
3) Tem como objetivo principal capacitar instrutores, auxiliares e monitores no ensino dos fundamentos e técnicas de tiro com f
PROGRAMA-PADRÃO DE INSTRUÇÃO INDIVIDUAL BÁSICA EB70-PP-11.011Falcão Brasil
Este documento estabelece o Programa-Padrão de Instrução Individual Básica do Exército Brasileiro. Ele define os objetivos gerais e parciais da instrução, como preparar o soldado para qualquer qualificação militar e desenvolver valores morais. Também descreve a estrutura da instrução, os responsáveis pela direção e condução, os métodos de instrução e a avaliação dos instruendos.
TABELA DOS SOLDOS DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADASFalcão Brasil
O documento apresenta uma tabela com os soldos dos militares das Forças Armadas brasileiras para os anos de 2016 a 2019, mostrando os valores atuais e os reajustes previstos para cada posto/graduação. Os percentuais de aumento variam entre 24,39% a 48,91%, sendo maiores para postos/graduações mais baixas.
R-4 Regulamento Disciplinar do Exército (RDE)Falcão Brasil
Este documento apresenta o Regulamento Disciplinar do Exército Brasileiro, definindo transgressões disciplinares, punições e procedimentos. O documento está dividido em seis capítulos tratando de: 1) disposições gerais sobre hierarquia e disciplina; 2) transgressões disciplinares; 3) punições; 4) comportamento militar; 5) recursos e recompensas; e 6) disposições finais. Anexos fornecem detalhes adicionais sobre transgressões, punições e procedimentos disciplinares.
RUE - Anexo J - Modelo de Declaração de não Semelhança de UniformeFalcão Brasil
Este documento fornece um modelo de declaração de não semelhança de uniforme a ser preenchido por autoridades militares. A declaração afirma que o uniforme de uma empresa civil solicitante não apresenta semelhança com os uniformes ou insígnias do Exército Brasileiro de acordo com os regulamentos aplicáveis.
MANUAL DE CAMPANHA TÉCNICA DE TIRO DE ARTILHARIA DE CAMPANHA VOLUME II C 6-40Falcão Brasil
Este documento apresenta o manual de campanha sobre técnica de tiro de artilharia de campanha. Aborda conceitos gerais sobre trajetória padrão, condições padrão e necessidade de correções devido a desvios das condições reais em relação às condições padrão. Também fornece instruções sobre preparação experimental e regulação do tiro, alvos auxiliares, depuração, regimagem, correções individuais e tiros previstos.
Promoções pmce bmce publicada no d.o.de 27-05-15Alisson Aguiar
Este documento estabelece as diretrizes e modalidades para promoções de militares estaduais no Ceará, incluindo promoções por antiguidade, merecimento, bravura, requerida ou post mortem. Ele define os requisitos para ingresso no Quadro de Acesso Geral, como tempo mínimo de serviço, cursos obrigatórios e serviço arregimentado.
Plano de carreira de graduados e oficiais QAO do Exército BrasileiroRicardo Montedo
1. O documento discute as carreiras e planos de formação dos graduados na Marinha, Exército e Força Aérea brasileiras.
2. Apresenta detalhes sobre os cursos de formação, tempo de serviço, promoções e acesso ao oficialato em cada força.
3. Discutiu propostas para aprimorar o plano de carreira dos sargentos, como equiparação de gratificações e aproveitamento de oficiais no quadro de oficiais.
Projeto de Lei 4373, enviado pelo Executivo ao Congresso em 31 de agosto, propondo a promoção dos Sargentos do Quadro Especial do Exército Brasileiro.
Anexo, parecer do ministro Celso Amorim.
Aviso convocação de sargentos técnicos temporários da 4ª região militarsvmil4rm
Este documento descreve o processo seletivo para o Serviço Militar Temporário de Sargento Técnico na 4a Região Militar de Minas Gerais. O processo seletivo consiste em etapas de inscrição online, análise curricular, inspeção de saúde, avaliação de conhecimentos, exame físico e incorporação. O documento fornece detalhes sobre os requisitos para candidatura, cronograma e locais do processo seletivo.
Este documento estabelece o Estatuto dos Militares do Estado do Acre, definindo suas disposições iniciais, generalidades, ingresso e ascensão na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar. Determina que o ingresso se dará mediante concurso público e matrícula nos estabelecimentos de ensino militar, exigindo dos candidatos idade máxima de 30 anos, nível médio completo, aptidão física e moral comprovadas.
1) O documento descreve a Lei no 13.407 de 2003 que institui o Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará, definindo hierarquia, deveres e valores militares.
2) Inclui comentários sobre artigos da lei que tratam da hierarquia militar, antiguidade, precedência funcional e deontologia policial-militar.
3) Fornece exemplos para explicar conceitos como poderes constituídos, compromisso de honra e deveres dos militares estad
Aviso convocação de oficiais técnicos temporários da 4ª região militarsvmil4rm
Este documento descreve o processo seletivo para o Serviço Militar Temporário de Oficiais Técnicos na 4a Região Militar do Exército Brasileiro em Minas Gerais. O processo seletivo consiste em etapas de inscrição, análise curricular, inspeção de saúde, teste de conhecimentos e aptidão física. A seleção visa formar um cadastro de reserva para preenchimento de vagas técnicas temporárias.
1. A AMAFA requer a juntada de documentos em processo sobre promoção e reparação de militares anistiados, apontando violações à Constituição.
2. São apresentados requerentes interessados em acesso a promoções e restauração da Lei no 6.880/80 sobre o Estatuto dos Militares.
3. Detalha as carreiras dos requerentes e as leis e decretos aplicáveis à progressão, tentando comprovar o direito às promoções pleiteadas.
Este documento convoca profissionais de nível superior para prestar serviço militar voluntário temporário na Marinha do Brasil. Estabelece normas para o processo seletivo nas áreas de saúde, apoio à saúde, técnica, técnica-magistério e engenharia. Os voluntários selecionados realizarão estágio inicial de 12 meses dividido em duas fases: instrução militar e estágio técnico em organizações militares.
Este documento convoca cabos da Polícia Militar de Minas Gerais para o Curso Especial de Formação de Sargentos de 2011, oferecendo 2000 vagas. Ele define os requisitos para participação no curso, o processo de convocação e matrícula, exames médicos, localização do curso, e informações sobre recursos e promoção após conclusão.
Este documento convoca cabos da Polícia Militar de Minas Gerais para o Curso Especial de Formação de Sargentos de 2011, oferecendo 2000 vagas. Ele define os requisitos para participação no curso, o processo de convocação e matrícula, exames médicos, localização do curso, e disposições sobre recursos.
Minuta da lei de promoção de praças ACSPMRNACS PM RN
Este documento estabelece as diretrizes para promoção das praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte, definindo critérios como antiguidade, mérito, bravura e tempo de serviço. É regulamentado o ingresso na carreira, os requisitos básicos e as condições para inclusão no quadro de acesso e promoção entre graduações.
Este documento discute a criação de uma apostila gratuita para auxiliar estudantes em preparação para concursos públicos. Os autores criaram sua própria apostila depois de terem dificuldades em encontrar materiais úteis e foram enganados por apostilas compradas. Eles fornecem suas sugestões para estudar com sucesso usando a apostila, incluindo ler a apostila 3-5 vezes e resolver 20-40 provas.
Este documento descreve a legislação e regulamentos que regem os militares do estado do Amapá. Ele define as situações e obrigações dos militares, estabelece os quadros da polícia militar e bombeiros, cursos obrigatórios, hierarquia e disciplina militar, obrigações, deveres e ética militar.
1. A proposta sugere alterações na Lei 12086/2009 que rege a carreira policial militar no Distrito Federal, incluindo regras para promoção, requisitos para cargos, aumento de vagas em cursos e gratificações.
2. Também propõe mudanças na composição do Conselho de Disciplina para torná-lo colegiado e novo prazo para policiais optarem por contribuição previdenciária adicional.
3. Pede ainda que a Presidente Dilma reincorpore por medida provisória benefícios a policiais caso
Este edital convoca candidatos para preencher 1620 vagas no Curso de Formação de Soldados Fuzileiros Navais para as turmas I e II de 2014. O curso terá duração de 17 semanas e será realizado no Rio de Janeiro e Brasília. Os candidatos aprovados receberão remuneração inicial de R$1.250,00 após nomeação como Soldado Fuzileiro Naval.
O documento defende a implementação de uma "carreira única" na Polícia Militar e Corpo de Bombeiros de Minas Gerais, onde o único modo de ingresso seria por meio de um Curso Técnico de Segurança Pública. Isso traria benefícios como mais promoções internas e redução de gastos com a formação de novos oficiais. Além disso, o autor argumenta que é incoerente exigir Bacharelado em Direito para ser oficial superior, mas não para o último posto da carreira.
Proposta Abergs - Plano de carreira do CBMRS.probombeiro
O documento estabelece uma nova lei para a carreira do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul, estruturando-a em três quadros principais: Praças Bombeiro Militar, Oficiais Combatentes Bombeiro Militar e Oficiais Especialistas Bombeiro Militar. Ele define os requisitos para ingresso e promoção em cada graduação e posto, incluindo a realização de cursos de formação e especialização.
Palestra das Mudanças da Lei 13954_17MAR_Final.pdfBinhoRbSoft
1. O documento descreve as principais alterações trazidas pela Lei no 13.954/2019 no que se refere à reestruturação da carreira militar e ao sistema de proteção social dos militares das Forças Armadas.
2. Entre os pontos abordados estão a alteração do Estatuto dos Militares, da Lei de Pensões Militares, da Lei do Serviço Militar e das leis de promoção e ingresso nas carreiras militares.
3. O texto também discute aspectos relevantes introduzidos pela lei, como o aument
Semelhante a Quadro Especial: argumentos da Associação dos Militares das Forças Armadas do Estado de São Paulo (20)
Em artigo publicado na Veja de 28/2/18, o Comandante do Exército, General Eduardo Villas Bôas, analisa a tarefa das Forças Armadas no RJ, após a intervenção federal decretada por Michel Temer
CUIDADOS DURANTE FORMATURAS/CERIMÔNIAS MILITARESRicardo Montedo
1. Permanecer em pé por longos períodos pode causar problemas fisiológicos como hipotensão ortostática e desmaios devido à redistribuição do sangue para as pernas. 2. Estudos do IPCFEx mostraram aumento da frequência cardíaca e inchaço nas pernas durante simulações de formatura. Permitir relaxamentos melhorou esses resultados. 3. Medidas como manter peso adequado, treinamento físico regular e relaxamentos durante formaturas podem prevenir problemas de saúde.
O documento discute projetos e operações das Forças Armadas brasileiras em 2017, incluindo a aquisição de novos equipamentos, cooperação internacional em missões de paz, apoio a desastres, e programas sociais.
Sentença favorável a recruta do 34 BIMtz - Foz do IguaçuRicardo Montedo
Em sentença datada de 28 de junho de 2017, o Juiz Ronny Ferreira, da 2ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, condenou a União ao pagamento de indenização no valor de R$ 50.000,00 ao ex-soldado do Exército Rafael de Oliveira dos Santos Cirillo, bem como determonou sua reintegração para tratamento médico hospitalar.
RELATÓRIO DA AVALIAÇÂO ATUARIAL DAS PENSÕES DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS ...Ricardo Montedo
1. Apresenta os resultados dos cálculos e estudos atuariais realizados em 2016 para subsidiar a PLDO de 2018.
2. Detalha as premissas utilizadas nos cálculos, incluindo bases legais, hipóteses biométricas e financeiras, plano de custeio e benefícios.
3. Avalia a situação financeira e atuarial do sistema de pensões militares, projetando o número de pensionistas e fluxo financeiro até 2050 para cada força armada e conjunto das forças armadas.
Sentença judicial: diferença de subtenente para primeiro tenente por desempen...Ricardo Montedo
O documento trata de uma ação movida por um militar da reserva contra a União requerendo o pagamento de diferenças salariais por ter exercido funções de Primeiro Tenente enquanto ocupava o posto de Subtenente. A sentença julgou parcialmente prescrita a ação e procedente o pedido referente ao período não prescrito, uma vez que ficou comprovado que as funções exercidas pelo autor eram exclusivas do posto superior.
A história conta a jornada de um fotógrafo que documentou imagens de pessoas em Sydney ao longo de vários anos, capturando momentos significativos e transformações na cidade através de fotos.
Cartas do Tenente Messias Dias ao Comandante do ExércitoRicardo Montedo
Em documentos enviados ao Comandante do Exército, o 2º Tenente do Quadro Auxiliar de Oficiais do Exército Messias Sant'Ana Dias apresenta críticas e sugestões sobre as promoções de Subtenentes e Sargentos de carreira e do Quadro Especial; Sistema de Colégios Militares e sobre os Reservistas do Exército.
Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias Santa'Ana DiasRicardo Montedo
1) O documento descreve um processo judicial sobre uma ação de mandado de segurança movida por um militar para disputar sua promoção. 2) A autoridade coatora alega que o militar foi promovido por "promoção em ressarcimento de preterição" para corrigir um erro anterior. 3) O autor contesta que a promoção é discricionária, citando que houve um aumento absurdo de sua nota, indicando arbitariedade.
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O documento trata de uma política de remuneração para militares das Forças Armadas. Foi encaminhado ao Vice-Chefe do Departamento Geral do Pessoal um ofício do Secretário de Organização Institucional do Ministério da Defesa sobre o assunto, anexando um projeto de decreto para aprovação da política.
Esclarecimentos da Defesa à Comissão da VerdadeRicardo Montedo
O Ministério da Defesa responde à Comissão Nacional da Verdade sobre as conclusões das sindicâncias realizadas pelas Forças Armadas a respeito do uso de instalações militares. O Ministério reconhece a responsabilidade do Estado por violações de direitos humanos ocorridas no período da ditadura e informa que os comandos militares não encontraram provas que contradigam tal reconhecimento.
Documentário sobre a triste história da cidade alemã de DRESDEN, bombardeada de forma arrasadora pelos aliados na 2a. Guerra Mundial.
Vejam como ficou a cidade, até então conhecida como a "Florença do Rio Elba", depois do bombardeio ininterrupto pela aviação aliada (13 a 15/Fev/1945).
E por fim, como ficou a cidade de Dresden, totalmente reconstruida no pós-guerra.
D-Day Landing Sites Then and Now: Normandy Beaches in 1944 and 70 Years Later...Ricardo Montedo
Este documento descreve as praias da Normandia em 1944 durante o Dia D e 70 anos depois, mostrando como as paisagens mudaram através de fotos históricas e atuais das mesmas locações. Detalha os desembarques nas praias de Utah, Omaha, Gold, Juno e Sword, com imagens de tropas americanas, britânicas e canadenses chegando e combatendo. Também mostra as ruínas deixadas e como as cidades foram reconstruídas desde então.
Em 1942, os japoneses obrigaram os soldados ingleses, prisioneiros de guerra a construÍrem esta Ponte, que ligou a Birmânia à Tailândia, uma zona que
seria o Teatro de Guerra nesta Região naquela altura..
Mais de 60.000 soldados morreram na sua construção, bem como milhares de trabalhadores das duas nações, que os japoneses trataram como é uso dizer-se, " abaixo de cão ", até que alguns deles conseguiram ser libertados com a chegada dos americanos.
Em 1957, o realizador americano David Lean, realizou o filme que tem o nome daquela Ponte - Bridge on the River Kwai - baseado no livro que Pierre Boulle, um dos prisioneiros libertados escreveu , sendo intérpretes os famosos atores Sir Alec Guiness, William Holden e Jack
Hawkins.
A canção-tema do Filme, que ficou famosÍssima, tem o nome do oficial que comandava os soldados na construção da Ponte - Sir Alec Guiness - e recebeu o nome de "Coronel Boogy March "
PEC 295 - CONCESSÃO DE ADICIONAL NOTURNO PARA OS MILITARES - Parecer CCJC -16...Ricardo Montedo
Esta proposta de emenda à Constituição visa alterar a Constituição para incluir o adicional noturno entre os direitos dos militares. O relator do projeto recomenda a inadmissibilidade da proposta devido a incompatibilidades com princípios constitucionais e leis que regem a carreira militar, como a singularidade da profissão militar e a dedicação integral demandada.
Todas as perdas dos militares do eb nos últimos 40 anosRicardo Montedo
O documento lista as perdas salariais e benefícios sofridas pelos militares brasileiros nos últimos 40 anos, incluindo reajustes parcelados, exclusão de benefícios como auxílio-moradia e transporte de bagagem, e separação dos salários dos generais dos demais militares, ocasionando perdas significativas. Também critica mudanças nas regras de promoção e transferência que dificultaram a carreira militar. Apesar de alguns benefícios terem acompanhado a inflação, as perdas salariais tota
Esta portaria estabelece os limites e procedimentos para organização dos quadros de acesso para promoções à graduação de segundo-sargento do Quadro Especial de Terceiros-Sargentos e Segundos-Sargentos do Exército a partir de 1o de dezembro de 2013, instruindo comandos militares e organizações militares sobre os requisitos e documentação necessária e estabelecendo prazos e procedimentos para remessa das propostas e informações.
DECISÃO DO STF SOBRE INDENIZAÇÃO DE ALUGUEL PAGO POR SARGENTO DO EXÉRCITORicardo Montedo
Decisão monocrática do Ministro Gilmar Mendes sobre recurso contra a sentença que acolheu o pedido de indenização por danos materiais a sargento do Exército, em virtude de a União Federal não ter disponibilizado imóvel funcional ao militar removido por necessidade de serviço.
Quadro Especial: argumentos da Associação dos Militares das Forças Armadas do Estado de São Paulo
1. AMFAESP - Associação dos Militares das Forças Armadas do Estado de São Paulo
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Ofício nº / 2018 São Vicente-SP,
Assunto: contraditório e ampla defesa
Ref: Ofício nº 3737/ASPAR/GM-MD
Senhor
1. Referimo-nos ao Ofício nº 3737/ASPAR/GM-MD, de 22 FEV 18, da Assessoria Parlamentar do
Ministério da Defesa, o qual enviou considerações ao Chefe de Gabinete Substituto da Subchefia de Análise e
Acompanhamento de Políticas Governamentais da Casa Civil, reportando-se ao Ofício-SEI nº
1220/2017/AS/INC/SAG/CC-PR, de 05 JAN 18, que trata da Indicação 4.127/2017, por meio da qual a Comissão
de Legislação Participativa, solicita o envio ao Congresso Nacional de Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo
para assegurar a promoção de Cabos estabilizados e Taifeiros-Mores e de Sargentos do Quadro Especial “QE” do
Exército Brasileiro à graduação de Subtenente.
2. A respeito do assunto, a Associação dos Militares das Forças Armadas do Estado de São Paulo
(Amfaesp) e a Comissão Nacional dos Sargentos do Quadro Especial, vem através deste, a fim de que seja
respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa, audiatur et altera pars, e por direito de justiça, tecer os
comentários relativos a cada um dos tópicos elencados no referido ofício, os quais passamos a replicar, letra a letra,
a seguir:
“a) os militares em questão ingressaram no Exército, por intermédio do serviço militar obrigatório, com nível de
escolaridade exigido de 4ª série do primeiro grau e realizaram apenas o curso de formação de Cabos. Vieram a
alcançar o direito de estabilidade no serviço público federal antes da promulgação da Constituição Federal de 1988,
que preconiza que o acesso a cargos públicos com estabilidade deverá ocorrer mediante concurso público;”
a) informamos que não somente os militares em questão, mas todos que incorporam, é exigido como grau de
escolaridade mínima a 4ª série do primeiro grau e espera-se no momento de suas seleções iniciais, não de forma
explícita, por motivos que não vem ao caso no presente ofício-resposta, mas que qualquer um com certa inteligência
e bom senso poderá supor, um certo nível de escolaridade, bom a ótimo, a fim de que possam desempenhar as
funções designadas adequadamente, dando-se preferência aos concludentes de ensino médio ou àqueles que estão
matriculados em curso de nível superior, e caso assim não disponham, os de maior escolaridade. É fato, que em
certas regiões do país, devido às peculiaridades de cada região, não ocorre o preenchimento de soldados com nível
de escolaridade esperado, mas que não por isso deixam de ser aproveitados pela Força, de outras formas, pois as
funções, principalmente no exército brasileiro, são de grande maioria, braçal, como bem diz o lema: braço forte e
mão amiga. Com isso, não desmerecendo de forma alguma os vários profissionais do exército brasileiro que assim
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adentram as fileiras do exército, que após completarem dez anos de relevantes e necessários serviços, foram sendo
estabilizados ao longo do tempo, tendo sido devidamente chancelados por uma comissão militar designada para esse
fim, registrado em boletim interno da unidade militar, logo após preencherem e comprovarem os requisitos mínimos
exigidos de escolaridade, e principalmente por demonstrarem destreza, inteligência, força, iniciativa,
comportamento, e acima de tudo, o conhecimento da região em que vivem, servindo como verdadeiros arquivos
vivos em suas Organizações Militares, necessários à continuidade da transmissão de conhecimento aos vários novos
militares que chegam, a cada ano, por transferência de localidade, em regiões, principalmente, como a amazônica, a
caatinga, os pampas gaúchos, as fronteiras mato-grossenses e demais regiões do país, que por suas características
únicas, dependem de profissionais locais, com vasto conhecimento do ambiente que habitam, e de seus
comportamentos irrepreensíveis, características estas identificadas nos profissionais do quadro especial durante seu
tempo inicial de caserna.
a.1) com relação a termos realizado apenas o Curso de Formação de Cabos (CFC), informamos, inicialmente, que
este curso habilita o soldado, que assim se dispõe a fazê-lo, após passar por uma seleção de comportamento e
habilidades, e concluí-lo com aproveitamento, a obter sua primeira promoção à graduação de cabo, com todas as
suas funções e obrigações inerentes, respeitando-se, para efeito de promoções, as disponibilidades de vagas dentro
de cada unidade militar, tornando-o com isto, o substituto direto do sargento do exército brasileiro, em sua falta,
principalmente em terreno de guerra.
Informamos também, a título de conhecimento, que este foi o único curso, dentro da seara de especialização militar,
admitido e autorizado a nós sargentos do quadro especial, recebendo por ele um adicional de habilitação mínimo de
12% (doze por cento) sobre nossos soldos, apesar das várias tratativas, persistências e insistências do pessoal do
quadro especial em solicitar a autorização para poder realizar o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS),
disponibilizados apenas aos chamados “sargentos de carreira”, que habilita o sargento a poder galgar sua promoção
até a graduação de subtenente, e que após sua conclusão com sucesso, permite-lhe ainda, um adicional de 20%
(vinte por cento), igualmente sobre o soldo. E o que falar sobre o mais recente curso criado, permitindo a esses
mesmos sargentos, mesmo que muitos ainda não possuam um curso de nível superior, chegar ao tão sonhado
primeiro posto, ou seja, ao oficialato, o famigerado e polêmico CHQAO, que em um primeiro momento, concedia
um adicional de 25% (vinte e cinco por cento) aos seus concludentes, mas que depois equiparou os sargentos “de
carreira” a Altos Estudos, disponíveis até então somente para Oficiais oriundos da Academia Militar das Agulhas
Negras, com o respectivo adicional de 30% (trinta por cento) em seus contracheques.
Entendia-se até o momento, que “altos estudos” dentro da carreira militar, era apenas considerado a quem possuísse
um curso como o Curso de Política, Estratégia e Alta Administração do Exército ou o Curso de Comando e Estado-
Maior, de Chefia e Estado-Maior de Serviços, e de Chefia e Direção para Engenheiros Militares do Exército
Brasileiro, destinados aos Oficiais do Exército, hoje sendo equiparados a Doutorado.
Com apenas estas simples observações, fica evidente o desprezo, o desmerecimento, a subestimação, o descrédito, a
falta de atenção que vem sendo dispensada à classe dos sargentos do quadro especial ao longo da história do
exército brasileiro, principalmente quando o assunto é qualificar seu profissional, e retribuir-lhes o devido
reconhecimento, profissional e financeiro, por seus préstimos tão bem desempenhados nas centenas de unidades
militares espalhadas pelo nosso imenso país, mediante os respectivos adicionais e cursos, que poderiam vir a
complementar suas rendas familiares e facilitar seus estudos, permitindo-lhes com isto conquistar a devida
dignidade pessoal e profissional, caso não os tivessem sido negados.
Vale destacar, os inúmeros casos de sargentos do quadro especial com ensino médio completo, graduação superior e
outros tantos com pós-graduação, devidamente registrados em suas respectivas fichas-cadastro, que através de seus
esforços, solitários e heróicos, conseguiram se aperfeiçoar por conta própria, utilizando hoje seus conhecimentos em
prol de suas atividades que lhe foram confiadas, funções estas muitas vezes em substituição do pessoal, dito de
“escola”, tais como 1º Sargentos, Subtenentes, e até mesmo, muitas vezes, dependendo da carência de pessoal, de
Oficiais, desempenhando de forma irrepreensível e com muita honra e orgulho, no entanto, sem o devido
reconhecimento.
a.2) por fim, ao se comentar o último parágrafo, que fala sobre a estabilidade, informamos que o correto
fundamento para a estabilidade do pessoal do quadro especial, submetidos a uma rigorosa avaliação de uma
comissão especial militar, composta para esse fim, ao se atingir dez anos de irrepreensíveis trabalhos, condutas e
comportamentos, foi o artigo 50, inciso IV, alínea “a”, da Lei nº 6.880/80, (Estatuto dos Militares), que preconiza
que:
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“são direitos dos militares:
.................................................................................................................................................................
IV - nas condições ou nas limitações impostas na legislação e regulamentação específicas:
a) a estabilidade, quando praça com dez ou mais anos de tempo de efetivo serviço. (grifo nosso)
....................................................................................................................................................................
Fazendo-se uma rápida reflexão, antes de se completar os dez anos exigidos de forma taxativa no Estatuto, não
havia o que se falar em direito, e sim, expectativa de direito, ao contrário do que afirma a Assessoria Parlamentar do
EB, pois o Quadro Especial, que abrange soldados, cabos e sargentos, surgiu por volta do ano de 1981, e portanto,
atingiriam este direito somente no ano de 1991, bem após a promulgação da Carta Magna.
Com relação a concurso público, para se ter acesso à estabilidade, como preconiza a Constituição Federal/1988,
informamos que para realizar o Curso de Formação de Cabos, foi necessário o soldado, antes de tudo, além de ser
submetido a várias etapas de seleção inicial no ano de serviço obrigatório, com avaliação baseada em aspectos
físicos, psíquicos, sócio-econômicos, habilidades motoras e de escrita e raciocínio, a também uma outra prova
seletiva dentro de suas Unidades Militares, de caráter eliminatório, a fim de que fossem selecionados somente os
mais aptos soldados para realizar este Curso. Se isto, por si só, não for considerado um concurso, informamos
também que temos conhecimento e prova, de que, em anos remotos, os primeiros colocados da Escola de Sargentos
das Armas eram convidados e enviados automaticamente, sem concurso, para a Academia Militar das Agulhas
Negras, AMAN, a fim de sair de lá, como Oficial do Exército. Outros tantos militares (soldados, cabos) que eram
destaques, por seus comportamentos, foram enviados para serem formados sargentos em quartéis simples ou
Escolas de Formação, por uma simples indicação, alcançando depois de concluírem o curso de sargento, nestas
unidades militares ou escolas, o posto de Capitão, com proventos de Major, pelo mesmo critério de concurso dos
militares do quadro especial, sem se esquecer também dos melhores alunos dos Colégios Militares, que eram
enviados para a Escola Preparatória de Cadetes do Exército, EsPCEx, todos sem o devido concurso público, ora
aventado.
b) excetuando os militares acima, todos os demais segmentos do Exército, desde a graduação de 3° Sargento
até o posto de General de Exército, com direito a estabilidade, ingressaram na Força Terrestre por
intermédio de concurso público. Suas promoções são decorrentes de habilitações proporcionadas por cursos
realizados. No caso dos Subtenentes e Sargentos: Cursos de Formação e de Aperfeiçoamento de Sargentos;
b) antes de tudo, isso não é verdade! Recorrer mais uma vez ao assunto “ingressar na Força através de concurso
público”, nos evidencia o esmero e a importância que este tema tem para o Exército Brasileiro, no presente
momento. Mas antes de tecer qualquer comentário a respeito, necessário se faz relembrar algumas passagens não
tão distantes, que eram corriqueiras no exército brasileiro, quiçá nas forças armadas, que são de conhecimento
público, mas que pelo visto, nesta hora, não estão sendo lembradas, talvez por negligência aos fatos, talvez
ignorância histórica de sua assessoria, ou talvez mesmo por conveniência, e que teriam sido respondidas
prontamente caso tivessem consultado um militar do quadro especial, verdadeira memória viva de uma unidade
militar. Vamos aos fatos:
- em meados da década de 50 até os anos 80, existiu uma qualificação militar (QM) que fora criada para
preenchimento de vagas administrativas nas unidades militares, funções como datilógrafos, identificadores de corpo
de tropa, recursos humanos, auxiliares administrativos, etc., os chamados Sargentos Burocratas. O curso passou a
ser ministrado nos quartéis de origem dos militares, a cargo dos Exércitos, hoje comumente conhecido por
Comandos Militares de Área. Os soldados e cabos que desejassem freqüentá-lo eram promovidos ao seu término, à
graduação de 3º Sargento, chegando até a graduação de 1º Sargento Burocrata. Não havia concurso público para
este curso. Com o passar do tempo, por volta dos anos 80, essa QM foi extinta pelo Estado-Maior do Exército, e os
sargentos burocratas que desejassem realizar novamente outro curso, com duração prevista de três meses nas
capitais, optariam ao seu término, por uma nova qualificação, equiparando-os às qualificações das armas dos
sargentos de “escola” (Infantaria, Cavalaria, Comunicação, etc.). Por fim, estes sargentos burocratas de origem,
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após passarem por escolas de aperfeiçoamento, poderiam chegar ao posto máximo de Capitão, com proventos de
Major, com todos os adicionais e direitos permitidos pelo Estatuto dos Militares e também pela Lei 3.765/60, que
trata das pensões militares, inclusive podendo optar por recolher um ou dois postos acima da contribuição da pensão
militar, a serem deixadas para suas respectivas viúvas/dependentes;
- em meados dos anos 70/80, os melhores alunos dos colégios militares eram convidados a freqüentar a Escola
Preparatória de Cadetes do Exército (EsPCEx), localizada no interior paulista, na cidade de Campinas. Muitos
destes alunos chegaram ao Oficialato, alguns até sendo Comandantes de OM (Organização Militar),
contemporâneos, inclusive, de muitos militares do quadro especial. O ingresso à EsPCEx também se sucedeu, sem
qualquer concurso público, chancelado apenas, e ao nosso ver com todos os seus méritos, às performances
estudantis desses alunos;
- não podemos nos esquecer também, que vigorou no exército brasileiro por certo tempo, a matrícula imediata na
Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN), localizada em Resende/RJ, com todos os seus méritos também,
dos primeiros colocados da Escola de Sargentos das Armas (EsSA), Núcleo de Preparação de Oficiais da Reserva
(NPOR), Centro de Preparação de Oficiais da Reserva, (CPOR). Acontece que esta matrícula ocorreu também sem a
necessidade de qualquer concurso público. Obs: Os candidatos não aproveitados nestes Centros de Oficiais da
Reserva voltavam para a tropa, a fim de cumprir seu período obrigatório como soldados.
Dizer que o Exército Brasileiro adota “dois pesos e duas medidas” com relação a seus militares, após conhecer sua
história, não é nenhum exagero. A “Teoria dos poderes implícitos” tão em voga nos meios jurídicos, ao qual “quem
pode o mais, pode o menos” percebe-se que fora utilizada muitas vezes nas decisões de nossos Generais, mas
de forma inversa, só não se aplicando quando envolve militares do quadro especial, principalmente quando
solicitam melhorias para suas vidas.
c) destaca-se que a escolaridade exigida para a admissão na escola de formação de sargentos de carreira do
Exército é de nível médio completo e a escolaridade exigida para o ingresso no Quadro Especial, à época, foi
de 4ª série do ensino fundamental;
c) exatamente, a escolaridade exigida para o ingresso no Quadro Especial, à época, foi a de 4ª série do ensino
fundamental, já que se tratava de um curso de Cabos, pois a escolaridade exigida, também à época, para um
concurso de nível nacional, com possibilidades de ascensão ao Oficialato, com graduação inicial superior à nossa,
ou seja, a de 3º Sargento, foi a 8ª série do ensino fundamental. Não poderia ter sido diferente, pois caso fosse, seria
um curso de Sargentos, e não de Cabos. Ressalte-se de que, daquela época até os dias atuais, o sistema de ensino no
exército sofreu alterações e antes, onde se exigia a 8ª série do ensino fundamental para ingresso na Escola de
Sargentos das Armas, de uns tempos para cá, passou a se exigir o ensino médio completo, já que as estatísticas em
cursos de aperfeiçoamento mostravam a grande quantidade de sargentos com curso de nível superior e até mesmo
pós-graduados. Essa melhora no ensino dentro da instituição aconteceu em todos os níveis, em toda a sociedade,
devido à facilidade de estudos hoje em dia, de curso como os de Ensino à Distância (EAD), e a grande oferta de
informação oferecida pelos meios digitais. Mas com relação ao Quadro Especial, nada foi feito, nada foi oferecido
em termos de aperfeiçoamento e qualificação de seu pessoal, demonstrando mais uma vez, o descaso da Instituição
e a falta de reconhecimento para conosco. Fomos esquecidos quase que propositalmente, apesar desta escolaridade
ter sido uma exigência mínima para o ingresso no curso, à época, apesar de termos em nosso quadro de sargentos
especiais, a grande maioria com ensino médio completo, outros tantos com ensino superior completo, dezenas pós-
graduação e mestrado, os quais utilizam este conhecimento no dia-a-dia nas unidades militares. Chega a ser no
mínimo contraditório, não aceitarem nossos requerimentos solicitando cursos de aperfeiçoamento e qualificação, e o
Comando do Exército não atualizar a exigência mínima de escolaridade do quadro especial, usando-a sempre como
subterfúgio a eterna pecha de “4ª Série”, não oferecer um plano de carreira à nossa esquecida classe. Destaca-se que
muitos militares “de escola” foram para a reserva remunerada como subtenentes, sem direito à promoção ao
primeiro posto, ou seja, 2º Tenente, pelo fato de não possuírem o ensino médio completo, naquela ocasião, ensino
este, atualmente, muito comum para a grande maioria dos militares do quadro especial.
Ainda com relação à 4ª série do ensino fundamental, tão repetidamente utilizada nos argumentos da assessoria
parlamentar, configurando uma forma clara de subjugação e preconceito com nossa classe, série esta mínima, para
os padrões a que se propunham, em tese, informamos não haver qualquer impeditivo ou demérito para as funções
dos militares do quadro especial, ora desempenhadas no momento, nos quatro cantos do país. Funções chaves
dentro das unidades militares, conforme podem comprovar os registros de nossas alterações, que respaldam nossa
afirmação. Pois na prática, com apenas sua “escolaridade infantil mínima”, levam as mais diversas funções
destinadas ao pessoal do ensino médio completo, “nas costas”, com muita competência e galhardia, trabalhando
5. AMFAESP - Associação dos Militares das Forças Armadas do Estado de São Paulo
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feito “gente grande”, em substituição por mérito e experiência, aos 2º Sgt, 1º Sgt, STen e alguns Oficiais, oriundos
das escolas militares. Ademais, esta mesma 4ª série tão estagnada e esquecida no tempo, mas altamente lembrada e
evidenciada, utilizada quase que um troféu pelos nossos Comandantes Militares, quando se propõem a rebater
nossas pretensões de melhoria, é a mesma 4ª série que é motivo de dispensa quase que imediata nas Comissões de
Seleção para o Serviço Militar Obrigatório pelo país afora quando um cidadão a declara, facilmente comprovada por
àqueles que já participaram um dia de uma seleção, ou operaram um sistema de Comissão de Seleção, onde esta
escolaridade nem é aceita. Dá-se e sempre deu, preferência por cidadãos com níveis de escolaridade alta, a fim de,
entre várias utilizações e empregos, facilitar a assimilação das instruções por parte dos soldados. Além do mais,
temos notícia, de que a maioria de nosso pessoal do quadro especial, teve que apresentar o certificado do ensino
fundamental completo, ou seja, 8ª série concluída, aos moldes dos militares de escola da época, a fim de que fosse
aprovada a permanência destes militares e conseqüente chancela de suas estabilidades, após terem alcançados os
dez anos de caserna exigidos para este fim.
Então, para finalizar este assunto, uma Força Armada criar e manter um Curso de Cabos com escolaridade mínima
exigida, inferior às que são exigidas para o ingresso dos soldados na tropa, e não a atualizarem através dos tempos,
permanecendo estagnada na história, apesar dos recentes avanços de toda a sociedade no campo da educação, não
tem outro sentido, a nosso ver, se não o estratégico.
d) para ser promovido à graduação de 1º Sargento ou Subtenente, além de ter sido aprovado em concurso
público, e freqüentado o Curso de Formação de Sargentos (duração de dois anos), é necessária a realização
do Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (aproximadamente nove meses), concebido para capacitar um
universo profissional hábil a ocupar cargos técnico-profissionais e encargos administrativos, exercendo, por
exemplo, a função de encarregado de material, com atribuições relacionadas ao gerenciamento de patrimônio
e ao uso de meios de informática;
d) a questão do concurso público já foi assaz debatida, e quanto ao Curso de Aperfeiçoamento que não possuímos,
já informamos também que nos fora negado todas as vezes em que o solicitamos, como comprovam os vários
requerimentos apresentados, mas indeferidos pelo Comando do Exército.
e) vê-se, pois, que as graduações de 1º Sargento e de Subtenente do Exército implicam reconhecimento de
habilidades e assunção de responsabilidades que extrapolam a formação do graduado integrante do Quadro
Especial em questão;
e) como anteriormente afirmamos, não é o que demonstram os registros de nossas alterações e os vários elogios de
nosso pessoal recebidos de seus respectivos Comandantes, com as mais diversas funções desempenhadas pelo
quadro especial nas organizações militares do país, inclusive com a passagem e recebimento de função, publicada
em boletim interno, funções estas inimagináveis aos olhos de quem nos enxergam apenas com a “4ª Série Primária”,
frutos de nossas largas experiências e competências ao longo do tempo de caserna, adquiridos por permanecermos
um longo período em um mesmo local, e que nos credenciam a tornar especialistas de um determinado assunto,
imbatíveis em áreas a que nos propomos e fomos confiados a fazer.
f) quanto à Força Aérea e Marinha do Brasil, a situação é distinta, pois a possibilidade de promoção do
Taifeiro-mor à graduação de Suboficial (que equivaleria à graduação de Subtenente do Exército), está
regulamentada na Lei n° 3.953, de 02 de setembro de 1961, na qual há previsão de que as condições de
seleção, habilitação, aperfeiçoamento e acesso seriam similares aos demais graduados daquelas Forças;
f) apesar das forças coirmãs, Marinha e Aeronáutica, possuírem uma previsão regulamentada de seleção, habilitação
e aperfeiçoamento para seus militares, estes tiveram, infelizmente, que recorrer judicialmente para fazer valer seus
direitos, fazendo com que o Presidente da República, daquela época, sancionasse a Lei nº 12.158, de 26 Set 09,
regulamentada pelo Decreto nº 7.188, de 27 Mai 10, pois o regulamentado anteriormente na Lei 3.953/61, não
estava sendo cumprido.
g) importante ressaltar que, inobstante a existência de lei prevendo a possibilidade de promoção ao grau
hierárquico de Subtenente, não foi efetuado, por parte da Força Aérea, a devida regulamentação das
promoções nela previstas, em conseqüência, houve varias reivindicações, por via judicial;
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g) não há nada o que se comentar neste tópico, pois a conseqüência do ocorrido já está implícita na questão.
h) assim, visando corrigir tal irregularidade, em 29 de dezembro de 2009, por orientação do então Presidente
da República, foi aprovada e sancionada a Lei nº 12.158, que garantiu aos militares oriundos do Quadro de
Taifeiros da Aeronáutica, na reserva remunerada, reformados ou no serviço ativo, cujo ingresso no referido
Quadro se deu até 31 Dez 1992, o acesso às graduações superiores na forma da lei. O direito a essa promoção
não alcançou, por óbvio, os militares que passaram para a inatividade em data anterior a publicação da Lei
n° 3.953, de 2 de setembro de 1961;
h) aqui também não nos alongaremos muito, uma vez que a resposta nos soa óbvia, pois se estamos pleiteando
melhorias para nossa classe, através da aprovação de uma Lei que nos socorra, que nos retire do ostracismo cultural
antiquado e preconceituoso e que atenda nossos anseios por justiça, isonomia e melhorias, o conhecimento de uma
Lei desta só nos faz lutar ainda mais por nossa causa.
i) portanto, não havia motivo que pudesse justificar a inclusão dos militares do Exército no teor da Lei n°
12.158, de 2009, una vez que a criação do Quadro Especial de 3° Sargentos do Exército deu-se por intermédio
do Decreto n” 86.289, de 11 de agosto de 1981, estando atualmente regido pelos artigos 15, 16 e 17 da Lei n°
12,872, de 24 de outubro de 2013 e pelo Decreto nº 8.254, de 26 de maio de 2014, cujas disposições sempre
foram diversas do previsto na Lei nº 3.953, de 02 de setembro de 1961;
i) o motivo da não inclusão dos militares do quadro especial no teor da Lei 12.158, de 2009, foi diverso do descrito
acima, tal qual a não obediência ao aspecto formal previsto na Constituição Federal/88, para a criação de uma Lei.
Não cabendo a nós discutir, agora, o mérito da não inclusão dos militares do quadro especial, naquele momento.
Mas a respeito do assunto, cabe-nos uma indagação que é de suma importância para nós do quadro especial, a fim
de obtermos uma explicação:
- Pois bem, tendo a Lei nº 3.953, de 02 de setembro de 1961, a qual foi utilizada como parâmetro para a Lei
seguinte, a pergunta que fica é por que o Exército Brasileiro, através de seus Comandantes, não tomou o mesmo
caminho, não seguiu a mesma lógica que foi utilizada pelas outras Forças? Pois fica claro para nós que, desde então,
a Marinha e Aeronáutica se prepararam para dar um amparo jurídico oportuno aos seus quadros de Taifeiros-Mores,
demonstrando com isso o valor que esses militares possuem para essas Forças e o tratamento diferenciado que
recebem.
E a título de conhecimento, necessário se faz trazer a lume a essa questão, de como se sucedeu a última Lei que
“beneficiou” os Sargentos do Quadro Especial (Lei nº 12.872, de 24 OUT 13). Utilizando-se a Lei de 1961, como
parâmetro, se ativeram mais aos deveres dela e suprimiram um dos direitos, mais caros a nós, especificamente a
promoção até Subtenente. Esta última Lei, da forma como foi aprovada, não nos contentou completamente, pois ao
saber que o Quadro Especial teria êxito na aprovação do PL 4.373 e conseqüentemente, na aprovação da respectiva
Lei que nos beneficiaria na obtenção da promoção à Subtenente, pois detínhamos na época, a sinalização positiva
por parte da Presidente da República, o Exército Brasileiro se apressou, de forma premeditada, e conseguiu
autorização para retirar alguns artigos que nos beneficiaria, onde o tão esperado desejo de melhoria se tornaria
realidade, e sepultaram de vez, com esta manobra, naquela ocasião, nossos anseios, contribuindo com que a
promoção à Subtenente não prosperasse.
Também a título de conhecimento, interessante trazer à presente discussão, o que se sabe e o que se escreve, sobre a
tão discutida função de TAIFEIRO das Forças Armadas, na grande rede. Segundo apenas um dos sites de consulta
gratuita, muito consultado atualmente pela maioria dos brasileiros, TAIFEIRO é:
“Nas Forças Armadas do Brasil, taifeiro é graduação militar antiga, sendo de forma geral superior
à graduação de soldado recruta, aprendiz-marinheiro e grumete (esses dois últimos nas marinhas); em
algumas organizações militares"; é portanto considerado historicamente a primeira graduação após
recruta; geralmente e historicamente é o soldado ou marinheiro que já entra na organização militar com
alguma profissão ou tem talento para tal, e como tal nas diversas organizações militares de diversas
nações, são os motoristas, cozinheiros, alfaiates, barbeiros, copeiros, mensageiros,
"ordenanças(secretários ou ajudantes-de-ordem)", comissários de bordo das aeronaves de transporte de
passageiros da Força Aérea Brasileira e da Presidência da República, ........
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........... podendo, na Marinha do Brasil atingir ao oficialato, como capitão-tenente, na
Aeronáutica, chegam à suboficial e no Exército a 2º sargento-QE.....(GRIFO E CORREÇÃO, PARA
2º SGT QE, NOSSO)
.....também são datilógrafos, digitadores, operadores de informação e outras funções que exigem capacidade
especial para o desempenho e o recruta ou aprendiz de marinheiro que entra para o quartel já dispõe da
profissionalização ou tem talento para apreendê-la pode submeter-se ao concurso de seleção para o Curso de
Formação de Taifeiros. Para distinguir a especialidade ou especialização, acima ou abaixo da primeira divisa -
militar, tem-se "um desenho - regulamentar", que identifica através do regulamento - próprio da organização -
militar a qual pertence, a tal especialidade ou especialização(como exemplo, se contador, ter-se-iam "desenho de
duas penas cruzadas", e assim por diante). Os taifeiros também serviam, muitas vezes, em residências de oficiais,
fazendo serviços de manutenção e trabalho doméstico. Essas funções foram proibidas peloTRF do Rio Grande do
Sul em 2014, com abrangência nacional. Eles só poderão prestar serviços em residências oficiais quando isso for
ligado a algum evento institucional das Forças Armadas.”[1]
(Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Taifa_(profiss%C3%A3o), acessado em 17 MAR 18.)
j) conforme já mencionado, os 3° Sargentos do Quadro Especial, Cabos e Taifeiros-mores do Exército não
realizam cursos de formação de sargentos de carreira, até porque o acesso a esses cursos é por intermédio de
concurso público, e, por este motivo, a esses militares é vedada a promoção até a graduação de Subtenente;
j) esta questão já foi devidamente abordada, de uma forma bastante conclusiva, de nossa parte, mais
especificamente nas letras a) e b) do presente ofício-resposta, onde demonstramos que a Força quando quis, a fim de
atender suas pretensões, não se utilizou da obrigação do concurso público. Após a promulgação da CF/88, passou a
recorrer a esta obrigatoriedade, mas lembramos que não foram os Cabos e Soldados que imploraram para entrar no
Quadro Especial num primeiro momento, sem o dito “concurso público”, foi novamente a conveniência e
necessidade com a devida leniência da Força naquele momento que falou mais alto.
O real motivo de não podermos alcançar a graduação de subtenente é a não existência de previsão legal, motivo
pelo qual acontece hoje toda esta discussão, onde solicitamos uma lei que nos ampare, para que se corrija a injustiça
e o não reconhecimento da Instituição.
k) já os taifeiros da Marinha do Brasil e da Força Aérea ingressaram nestas Forças por meio de concurso
público, sendo exigidos como pré-requisitos para a inscrição, o ensino médio e o curso técnico de cozinheiro
ou garçom, além de realizarem o curso de formação em suas especialidades, para serem incluídos no corpo de
praças;
k) pelo que sabemos, nem sempre foi assim, pois os concursos da Marinha e Aeronáutica também ocorriam nos
mesmos moldes dos do Exército, ou seja, concurso interno dentro das Unidades Militares, e como gostam de frisar,
“sem concurso público”. Estes militares após a conclusão com êxito, nestes cursos, eram encaminhados para
unidades civis especializadas, tal como o SENAC nos estados da Federação, a fim de que se aperfeiçoassem em
cursos de cozinheiros ou garçons.
Novamente vemos o cuidado e o zelo em que Marinha e Aeronáutica tiveram com aqueles que lhe são caros, pois
estes militares, incluso aqui os do Quadro Especial, realizam funções que somente poucos se sujeitam a fazê-las.
Funções estas idênticas desempenhadas nas três Forças coirmãs, mas somente duas delas se preocuparam,
realmente, em dar o devido reconhecimento a seus profissionais e o respaldo jurídico necessário para que se
mantivessem amparados, fazendo-os não ingressar pelas portas dos fundos em nossa querida Força Armada
Brasileira, para que não tivessem que se sujeitar, hoje, a este escárnio.
l) assim, quando comparados os militares das três Forças Singulares, é manifesta a diferença entre os
integrantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, o que resulta em carreiras distintas, com formações,
finalidades e organizações próprias; e 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), no qual esta
previsto que o planejamento da carreira de oficiais e praças é atribuição de cada uma das Forças Singulares,
o que é enfatizado pelo teor do art. 4º da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999.
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1) as formas de ingresso e permanência desses militares em cada uma das Forças Singulares realmente foram
diferentes, pelo que podemos observar, mas também observamos e sentimos que em duas delas ocorreram todos os
cuidados jurídicos necessários a fim de que se evitassem pendengas jurídicas cansativas e extenuantes, que acabam
minando, no dia-a-dia o sentimento de corporação em seu pessoal, tal qual a presente. Mas, o mesmo não acontece
com as funções desempenhadas nas três Forças, que são idênticas, claro que respeitando a singularidade de cada
uma delas, onde garçom é garçom e motorista é motorista, onde quer que estejam, cozinheiros, serviçais, guardas,
datilógrafos, serviços de manutenção e trabalho doméstico, e etc., inúmeras funções desempenhadas nas Forças
Armadas pelo pessoal do quadro especial e taifeiros, terão sempre o condão de similares, quer queiram ou não. Cabe
apenas este reconhecimento perante a todos, voluntário, ou no presente caso, por vias políticas e judiciais, para que
a justiça se sobressaia.
3. CONSIDERAÇÕES FINAIS:
Nós militares do Quadro Especial do Exército Brasileiro, integrantes, com muito orgulho, de uma das mais
confiáveis e respeitáveis instituições de nosso país, assim como todos os outros valorosos militares das Forças
Armadas, que desempenham funções imprescindíveis e necessárias, cada um à sua maneira, contribuindo desta
forma, para que a defesa da Pátria, a garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, a lei e
a ordem, sejam efetivamente garantidos através de nossas ações e presença, vimos através do presente ofício-
resposta, esclarecer que:
- em nenhum momento quisemos, com nossa empreitada, nos comparar ou sobrepujar os militares de
carreira, especificamente os da Escola de Sargentos das Armas, que com seus méritos conseguiram adentrar às
fileiras do exército brasileiro, de acordo com o especificado em Lei, e nem sermos promovidos na ativa a tal
graduação, pois somos sabedores do descontentamento e desgaste, por parte uma minoria pobre de espírito, que iria
causar na Força;
- vimos sim, levantar indagações para a questão do esquecimento e a não valorização de nossa classe, que
como comprovam nossos apontamentos, desempenhamos funções no dia-a-dia da Força, muito além das que fomos
preparados, através de cursos ou aperfeiçoamentos, ora negados, mas que são prontamente superados através de
nossa experiência alcançada através dos tempos, pois devido a peculiaridade de nossa classe, por passarmos muito
tempo em um mesmo local, adquirimos conhecimentos e a tarimba, no sentido honroso da palavra, suficientes, para
bem desempenhar nossas funções, nada deixando a desejar a quem possui conhecimento teórico, porém sem possuir
a devida vivência;
- tanto é que, o que desejamos, é poder usufruir tal promoção somente na reserva remunerada, com um
pouco mais de dignidade, a nós e principalmente às nossas famílias;
- quanto às recorrentes referências à falta de concurso público, como já rebatemos nas letras acima, e
também a degradante pecha de 4ª série imputadas a nós do quadro especial, de forma pejorativa perante à Força,
incomodando especialmente os que possuem curso superior ou pós-graduação, adquiridos com seus próprios
esforços e também à grande quantidade com ensino médio completo, apesar de nem mesmo serem aceitos com bons
olhos, no momento do alistamento para o serviço militar obrigatório, quando os civis as declaram, informamos que,
como bons soldados que somos, apenas viemos obedecendo as regras que nos foram impostas, pois não nos
competia questionar, naquele momento, as formas de ingresso que a nós foram apresentadas;
- e com relação aos fatos apontados relativos aos cursos por ingresso na Força sem o devido concurso
público, tal como o sargento burocrata, e também as funções desempenhadas pelo quadro especial, além das
designadas para nossas graduações, informamos que estamos em condições de apresentar, a qualquer momento, em
forma de documentos ou depoimentos, quando forem devidamente solicitados;
- também queremos deixar claro a da falta de oportunidades dispensadas aos militares do quadro especial
do exército brasileiro durante toda a nossa permanência nas Organizações Militares, que de forma vocacionada e
mantendo um alto nível de dedicação, não nos foram concedidos os mesmos direitos dispensados aos sargentos
concursados, direitos como:
1) um plano de carreira e interstícios para promoções decente, um plano para progressão na carreira com
até 7 (sete) promoções e estimativa de quando seremos promovidos, pois temos casos de militares que
permaneceram numa mesma graduação por até 18 (dezoito anos);
2) transferências remuneradas por conta da União a cada 02 (dois) ou 03 (três) anos;
3) cursos de Especialização e Aperfeiçoamento; e
4) casas funcionais, pagando uma taxa de ocupação de 20% do soldo, sendo quase inexistentes nas
Organizações Militares do Exército estas casas funcionais para Taifeiros, Cabos e Soldados (graduação que
representa 60% ou mais da carreira do Quadro Especial).
- ademais, para finalizar o presente ofício-resposta, no ano de 1992, o então Ministro do Exército, General
Zenildo Gonzaga Zoroastro de Lucena, propôs modificações nesta realidade, criando o Quadro Complementar de
Praças (QCP) por meio do Projeto de Lei 3.422/1992 que previa o acesso às promoções até Subtenente,
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modificando as possibilidades de progressão na carreira de cabos e soldados estabilizados e definindo em seu texto
de propostas ao Projeto de Lei, como “programas de modernização administrativa”. Mais tarde, ainda na década de
90, surgiram projetos internos no Exército para aproveitamento dos cabos e soldados estabilizados, objetivando
reforçar a Instituição com uma formação de Sargentos nos mesmos moldes do QCP do PL nº 3422/1992, porém
voltado apenas para o universo dos militares da ativa, com a finalidade de aproveitar a experiência desse pessoal.
Ambos os projetos, datando de mais de 20 anos, por razões diversas nunca foram adiante;
4. Diante das contrarrazões acima expendidas, verifica-se que há sim distorção e principalmente injustiças a serem
corrigidas, pois os militares do Exército, integrantes do Quadro Especial, demonstraram que possuem as razões e os
pressupostos necessários que os habilite à ascensão além da graduação de 2° Sargento.