Este documento fornece material de estudo para concursos públicos nas áreas de orçamento e contabilidade pública. Apresenta os principais conceitos dessas disciplinas e está dividido em tópicos para facilitar o entendimento dos candidatos.
ORÇAMENTO
E
CONTABILIDADE PÚBLICA
TEORIA
Material para diversos concursos públicos, tais como:
TRE (Analista Judiciário);
TCU (Analista de Controle Externo);
CGU (Analista de Finanças e Controle);
STN (Analista de Finanças e Controle);
TCM/RJ (Técnico de Controle Externo e Auxiliar de Controle Externo);
CGM/RJ (Técnico de Controle Interno);
Contador (diversos órgãos públicos).
PROF. FABIO FURTADO
2.
APRESENTAÇÃO
Esta apostila foielaborada com o intuito de auxiliar os concursandos no
estudo das disciplinas de Orçamento e Contabilidade Pública.
Estão contidos, na apostila, os principais assuntos cobrados nos editais de
concursos públicos. O conteúdo está dividido por tópicos para facilitar o
entendimento da matéria.
Na parte final, temos um Resumão que deve ser lido sempre ao final de
cada tópico para facilitar a fixação dos conceitos e classificações dos
elementos que compõem a Contabilidade aplicada à Administração
Pública;
Esta apostila não tem a função de substituir os livros indicados pelo
professor. Ela deverá ser usada como uma ferramenta de auxílio no estudo
das disciplinas de Orçamento e Contabilidade Pública.
NOTA SOBRE O PROFESSOR:
Nome: Fabio Furtado de Azevedo.
Graduado em Ciências Contábeis.
Emprego Atual: Técnico de Controle Externo do TCMRJ, lotado na Divisão
de Contabilidade, do Departamento Geral de Finanças.
Aprovado e classificado nos seguintes concursos:
- 10º colocado no concurso para Contador da Eletrobrás Termonuclear -
ELETRONUCLEAR, em 2003;
- 1º colocado no concurso para Contador da Companhia Municipal de Limpeza
Urbana - COMLURB, em 2003;
- 13º colocado no concurso para Técnico de Controle Externo do Tribunal de
Contas do Município do Rio de Janeiro, em 2003.
Autor, juntamente com o colega Rafael Cabral, também Técnico de
Controle Externo do TCMRJ, do livro Contabilidade Pública – Questões
Comentadas de Provas Elaboradas pelo CESPE/UnB, publicado pela
Editora Ferreira, em novembro de 2004.
Autor do livro Administração Financeira e Orçamentária para
concursos – Direito Financeiro simplificado, publicado pela Editora
Ferreira, em abril de 2008.
Apostila de Orçamento e Contabilidade Pública 1 Prof. Fabio Furtado
3.
ÍNDICE
Principais diferenças entrea Contabilidade 5
Pública e a Contabilidade Geral
Contabilidade Pública 12
- Conceito
- Campo de Atuação
- Objeto
- Finalidade
- Exercício Financeiro
- Regime Contábil
Orçamento Público 14
- Conceito
- Leis Orçamentárias
- Prazos de Envio e Devolução dos Projetos
- Princípios Orçamentários
- Ciclo Orçamentário
- Processo Legislativo Orçamentário
- Tipos de Orçamento
Créditos Adicionais 28
- Conceito
- Classificação
- Quadro Resumo dos Créditos Adicionais
- Recursos para Abertura
Receita Pública
31
- Conceito
- Classificaçõe
- Estágios
Apostila de Orçamento e Contabilidade Pública 2 Prof. Fabio Furtado
4.
Dívida Ativa 37
- Conceito
- Classificações
- Apuração
Despesa Pública 38
- Conceito
- Classificações
- Estágios
Suprimento de Fundos 54
- Conceito
- Concessão
- Proibição
Restos a Pagar
55
- Conceito
- Classificação
- Inscrição
- Pagamento
- Cancelamento
- Prescrição
Despesas de Exercícios Anteriores
56
- Conceito
- Prescrição
Anulação de Operações Orçamentárias
57
- Anulação da Receita
- Anulação da Despesa
Apostila de Orçamento e Contabilidade Pública 3 Prof. Fabio Furtado
5.
Dívida Pública 58
- Conceito
- Classificação
Patrimônio Público 61
- Conceito
Bens Públicos
61
- Conceito
- Classificação
63
Demonstrações Contábeis
- Balanço Orçamentário
- Balanço Financeiro
- Demonstração das Variações Patrimoniais
- Balanço Patrimonial
Exemplos de Registros de Operações Típicas 75
Resumão 80
Bibliografia 97
Apostila de Orçamento e Contabilidade Pública 4 Prof. Fabio Furtado
6.
PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE
A CONTABILIDADE PÚBLICA E A CONTABILIDADE GERAL
Aspectos Contabilidade Pública Contabilidade Geral
Legislação Lei 4.320/64 e LRF Lei 6.404/76
Princípios PFC e Princípios PFC
Orçamentários
Registro Atos e Fatos Administrativos Fatos Administrativos
Regime de Escrituração Regime Misto, sendo: Regime de Competência
Contábil Regime de Caixa para as tanto para as receitas quanto
receitas e Regime de para as despesas.
Competência para as
despesas.
Resultado Superávit ou déficit de gestão
Lucro ou prejuízo do
Exercício
Demonstrações Financeiras Balanço Orçamentário; Balanço Patrimonial; DRE;
Balanço Financeiro; DLPA e DMPL; DFC e
Demonstração das Variações DVA
Patrimoniais e Balanço
Patrimonial.
Sistemas de Escrituração 4 sistemas independentes. Um só sistema onde são
São eles: Sistema registradas as contas
Orçamentário; Sistema patrimoniais e de resultado.
Financeiro; Sistema
Patrimonial e Sistema de
Compensação.
Lei 4.320/64 – estatui normas de direito financeiro para elaboração e
controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios
e do Distrito Federal.
Lei 6.404/76 – Dispõe sobre as Sociedades por Ações.
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
PFC = Princípios Fundamentais de Contabilidade. São eles:
- Entidade
- Continuidade
- Oportunidade
- Competência
- Prudência
- Registro pelo Valor Original
- Atualização Monetária
Apostila de Orçamento e Contabilidade Pública 5 Prof. Fabio Furtado
7.
Princípios Orçamentários:
Legalidade Publicidade
Universalidade Equilíbrio
Periodicidade Não Afetação da Receita
Exclusividade Especificidade
Orçamento Bruto Unidade
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_________________________________________________________________________
Fato Administrativo:
Fato administrativo ou fato de gestão é qualquer negócio realizado pela
administração que modifique o patrimônio da empresa, em termos de
qualidade ou quantidade.
Exemplos: as compras à vista ou a prazo de bens; as vendas à vista ou a
prazo de mercadorias e serviços; os pagamentos e recebimentos etc.
Fato Contábil:
Fato administrativo é a mesma coisa que fato contábil?
Em sentido estrito, não. Fato contábil é qualquer ocorrência que modifique
o patrimônio, seja decorrente ou não de negócio realizado pela
administração. A expressão fatos contábeis é mais abrangente, pois inclui
os fatos administrativos. Todo fato administrativo é necessariamente
um fato contábil. Entretanto, existem fatos contábeis que não são
fatos administrativos. Por exemplo: se um incêndio provoca a perda de
mercadorias, o patrimônio sofre redução. Este fato não é decorrente da
gestão, mas produz variação patrimonial. È um fato contábil.
Ato Administrativo:
É qualquer negócio realizado pela administração que não modifique o
patrimônio.
Alguns atos administrativos têm como conseqüência fatos administrativos.
Quando a empresa, por intermédio de seus diretores, é fiadora num
contrato de aluguel, ocorre um ato administrativo. Todavia, se o valor da
locação não for honrado pelo locatário, a empresa poderá ter de pagar o
aluguel. Tratar-se-á de um fato administrativo. A consulta de preços a um
Apostila de Orçamento e Contabilidade Pública 6 Prof. Fabio Furtado
8.
fornecedor é umato administrativo. No entanto, a compra das
mercadorias, se houver, será um fato administrativo.
Algumas empresas mantêm o controle dos atos administrativos relevantes
por meio de contas de compensação.
As contas de compensação não se confundem com as contas patrimoniais
ou de resultado, que são destinadas ao registro dos fatos contábeis.
Os atos administrativos que possam provocar efeitos relevantes sobre o
patrimônio devem se indicados em notas explicativas. As notas
explicativas são esclarecimentos que acompanham as demonstrações
contábeis e têm como objetivo facilitar o entendimento e a análise da
situação patrimonial da empresa.
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_________________________________________________________________________
Regime Misto:
De acordo com o art. 35 da Lei 4.320/64, pertencem ao exercício
financeiro:
I – as receitas nele arrecadadas; e
II – as despesas nele legalmente empenhadas.
Assim sendo, é adotado o regime de caixa para as receitas e o regime de
competência para as despesas. O regime de caixa para as receitas significa
que são reconhecidas somente as receitas cujo numerário já foi
arrecadado. O regime de competência para as despesas significa que não
importa se a despesa já foi ou não paga, mas sim se o fato gerador já
ocorreu, isto é, se a despesa já foi devidamente empenhada (autorizada
pelo ordenador da despesa).
Regime Contábil
Processo de registro em Contabilidade; normas que orientam o controle e o
registro dos fatos patrimoniais.
Regime de Caixa:
Norma contábil pela qual os ingressos são atribuídos ao exercício em que
são recebidos e os custos ao exercício em que são pagos.
Apostila de Orçamento e Contabilidade Pública 7 Prof. Fabio Furtado
9.
Regime de Competência:
Normacontábil pela qual os ingressos e os custos são atribuídos ao
exercício a que pertencem, embora recebidos e pagos em outros exercícios.
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Resultados:
Nas entidades públicas, os resultados são apurados nos Balanços
Orçamentário, Financeiro e na Demonstração das Variações Patrimoniais.
O resultado econômico do exercício é somado ou diminuído (depende do
caso) do saldo da conta Saldo Patrimonial, no Balanço Patrimonial.
O resultado quando é positivo, é denominado superávit.
O resultado quando é negativo, é denominado déficit.
Superávit: excesso de receita sobre a despesa; saldo credor que representa
a supremacia dos ganhos sobre os custos; “lucro”; redito positivo.
Déficit: deficiência de receita sobre a despesa, ou ainda, insuficiência das
operações da entidade, demonstrada por comparação entre as receitas e as
despesas, onde estas são maiores que aquelas.
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Não devemos chamar de lucro ou prejuízo. Lucro ou prejuízo é a
denominação que utilizamos na Contabilidade Privada (também conhecida
como Contabilidade Geral; Contabilidade Básica; Contabilidade Financeira
etc.).
Lucro: resultado da atividade aziendal que representa o “acréscimo”
patrimonial através daquela.
Prejuízo: resultado da atividade aziendal que representa o “decréscimo”
patrimonial através daquela.
Apostila de Orçamento e Contabilidade Pública 8 Prof. Fabio Furtado
10.
Azienda: são sistemasorganizados que visam atingir um fim qualquer.
São aziendas: a casa de comércio, a indústria, o nosso lar, a Prefeitura, os
hospitais etc.
É o patrimônio considerado juntamente com a pessoa que tem sobre ele
poderes de administração e disponibilidade. O conceito azienda reúne o
patrimônio e a pessoa que o administra:
Azienda = Patrimônio + Gestão
Empresa e azienda são conceitos diferentes. Empresa é uma espécie de
azienda. Empresa é uma azienda com finalidade lucrativa.
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Demonstrações Contábeis ou Demonstrações Financeiras:
Na área pública:
Balanço Orçamentário:
Art. 102. O Balanço Orçamentário demonstrará as receitas e despesas
previstas em confronto com as realizadas.
Balanço Financeiro:
Art. 103. O Balanço Financeiro demonstrará a receita e despesa
orçamentárias, bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza
extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do
exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.
Demonstração das Variações Patrimoniais:
Art. 104. A Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as
alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da
execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício.
Apostila de Orçamento e Contabilidade Pública 9 Prof. Fabio Furtado
11.
Balanço Patrimonial:
Art. 105.O Balanço Patrimonial demonstrará:
I - o Ativo Financeiro;
II - o Ativo Permanente;
III - o Passivo Financeiro;
IV - o Passivo Permanente;
V - o Saldo Patrimonial;
VI - as Contas de Compensação.
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Sistemas de Escrituração na área pública:
Os serviços de Contabilidade serão organizados de forma a permitir o
acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da
composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços
industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a
interpretação dos resultados econômicos e financeiros (art. 85 da Lei nº
4.320/64).
Com o intuito de atender ao disposto na legislação, os lançamentos na
Contabilidade Pública são efetuados em quatro Sistema de Contas, que
são: Sistema Orçamentário, Sistema Financeiro, Sistema Patrimonial e
Sistema de Compensação.
Sistema Orçamentário: O sistema de contas orçamentário registra a
receita prevista e as autorizações legais da despesa constantes da Lei
Orçamentária Anual e dos créditos adicionais, demonstrando a despesa
fixada e a realizada no exercício, comparando, ainda, a receita prevista
com a arrecadada.
Sistema Financeiro: Nesse sistema são registrados a arrecadação da
receita e o pagamento da despesa orçamentária e extra-orçamentária.
Tudo o que movimenta o disponível (entrada e saída de numerário) deve
ser registrado no sistema financeiro.
Sistema Patrimonial: No Sistema Patrimonial são registrados os bens
patrimoniais do Estado, os créditos e os débitos suscetíveis de serem
classificados como permanentes ou que sejam resultado do movimento
financeiro, as variações patrimoniais provocadas pela execução do
orçamento ou que tenham outras origens e o resultado econômico do
exercício.
Apostila de Orçamento e Contabilidade Pública 10 Prof. Fabio Furtado
12.
Sistema de Compensação:No Sistema de Compensação são efetuados os
registros dos valores que direta ou indiretamente possam vir a afetar o
patrimônio. No Sistema de Compensação serão registrados, entre outros,
as responsabilidades contratuais do Estado e os bens e valores em poder
de terceiros.
O Sistema de Compensação é representado pelos atos praticados pelo
administrador que não afetam ao Patrimônio de imediato, mas que
poderão vir afetá-lo. No quadro abaixo temos exemplos de alguns desses
atos:
CONVÊNIOS;
CONTRATOS;
ACORDOS;
CAUÇÕES EM TÍTULOS;
GARANTIAS;
BENS E VALORES SOB RESPONSABILIDADE.
Como se pode observar, o Sistema de Compensação compreende, apenas,
as contas com função específica de controle, relacionadas com as
situações não compreendidas no patrimônio, mas que possam vir a afetá-
lo.
_________________________________________________________________________
Atenção: Na área privada, não temos essa separação em 4 sistemas, visto
que os registros nas contas patrimoniais e de resultado são efetuados em
um só sistema.
Apostila de Orçamento e Contabilidade Pública 11 Prof. Fabio Furtado
13.
Contabilidade Pública
1 -Conceito
A Contabilidade Pública é um ramo da ciência contábil e tem o objetivo de
captar, registrar e interpretar os fenômenos que afetam as situações
orçamentárias, financeiras e patrimoniais das entidades que compõem a
Administração Direta e Indireta dos entes públicos (União, Estados,
Municípios e Distrito Federal).
2 - Campo de Atuação
O campo de atuação da contabilidade pública abrange:
• A Administração Direta (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário),
Autárquica e Fundacional da União, Estados, Distrito Federal e
Municípios;
• Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista da União,
Estados, Distrito Federal e Municípios, quando utilizam recursos à
conta do Orçamento Público.
Essas entidades (empresas públicas e sociedade de economia mista)
passam a fazer parte do campo de aplicação da contabilidade
pública quando utilizam recursos à conta do orçamento público para
despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital,
excluídos no último caso, aqueles provenientes de aumento de
participação acionária (art. 2º, III, da LRF). Quando utilizam
recursos do orçamento público para os fins supracitados, essas
entidades passam a ser conhecidas como EMPRESAS ESTATAIS
DEPENDENTES.
3 - Objeto
O objeto da Contabilidade Pública é o patrimônio público, que vem a ser os
bens, direitos e obrigações de propriedade do Estado.
4 - Finalidade
A finalidade da Contabilidade Pública é fornecer informações sobre a
execução orçamentária, financeira e sobre o patrimônio público e suas
variações aos diversos usuários. Esses usuários podem ser os gestores,
cidadãos, fornecedores etc.
Apostila de Orçamento e Contabilidade Pública 12 Prof. Fabio Furtado
14.
5 – ExercícioFinanceiro
O período durante o qual o orçamento é executado denomina-se exercício
financeiro. No Brasil sempre coincide com o ano civil.
6 – Regime Contábil
O regime contábil adotado pela Contabilidade Pública no Brasil é o
chamado regime misto, isto é, regime de competência para as despesas e
regime de caixa para as receitas.
______________________________________________________________________
Regime de Competência para as Despesas
Total de Despesas Empenhadas = Total de Despesas Realizadas
______________________________________________________________________
Regime de Caixa para as Receitas
Total de Receitas Arrecadadas = Total de Receitas Executadas
Apostila de Orçamento e Contabilidade Pública 13 Prof. Fabio Furtado
15.
Orçamento Público
1. Conceito
-> Lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo,
-> aprovada pelo Poder Legislativo,
-> que estime Receitas e fixa Despesas
-> para um determinado exercício financeiro.
2. Leis Orçamentárias
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 165, prevê 03 (três) leis
orçamentárias:
PPA – Plano Plurianual.
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias.
LOA – Lei Orçamentária Anual.
A LOA, por sua vez, nos termos do art. 165, § 5º, compreenderá:
OF – Orçamento Fiscal.
OI – Orçamento de Investimentos.
OSS – Orçamento da Seguridade Social.
PPA
Leis Orçamentárias LDO
OF
LOA OI
OSS
Apostila de Orçamento e Contabilidade Pública 14 Prof. Fabio Furtado
16.
PPA – PLANOPLURIANUAL
Art. 165, § 1º da CF/88 – “A lei que instituir o plano plurianual
estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da
administração pública federal para as despesas de capital e outras delas
decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada”.
Diretrizes- são as orientações e os macro objetivos que indicam o caminho
definido pelo Plano de Governo responsável pela elaboração do PPA. Como
exemplos podemos citar “ A melhoria das condições de Saúde no Município
do Rio de Janeiro”.
Objetivos- sempre mensuráveis por um indicador, expressa um resultado
sobre o público alvo, descrevendo a finalidade de um programa, com
concisão e precisão. O enunciado de um objetivo é sempre caracterizado
pela presença de um verbo de ação, no infinitivo, que complete a assertiva
“Este programa deverá ser capaz de ...” Exemplo: “Diminuir a mortalidade
infantil na localidade X”.
Ações (Metas)– são um conjunto de operações cujos produtos contribuem
para os objetivos do programa. Por exemplo: Para se reduzir a mortalidade
infantil no bairro X, serão necessárias as realizações de diversas ações,
tais como “Execução da rede de esgoto do bairro”; “executar campanha de
vacinação em massa em crianças de 0 a 5 anos”; “Promover a construção
de moradias dignas e extinção de palafitas”, etc.
LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 165, § 2º da CF/88 – “A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá
as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as
despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a
elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na
legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agencias
financeiras oficiais de fomento”.
LOA – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
Art. 165, § 5º da CF/88 – “a lei orçamentária anual compreenderá:
I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos
e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações
instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou
indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
Apostila de Orçamento e Contabilidade Pública 15 Prof. Fabio Furtado
17.
III – oorçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e
órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os
fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.”
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Segue abaixo algumas considerações extraídas do livro Direito Financeiro e
Controle Externo, do Prof. Valdecir Pascoal, editora Impetus, relativas à
LOA:
- A LOA deverá estar compatível com o PPA e com a LDO.
- A respectiva lei corresponde, na verdade, a 03 (três) suborçamentos
(CF, artigo 165, 5º):
a) orçamento fiscal de toda a Administração Pública, Direta e Indireta
(todos os Poderes, Ministério Público, Tribunal de Contas, órgãos,
Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de
economia Mista), englobando a despesa e a receita de toda a
Administração Pública para um exercício financeiro, menos os
investimentos de empresas estatais e as receitas e despesas relativas à
seguridade social;
b) orçamento de investimentos das empresas em que o Poder Público,
direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito
a voto (empresas públicas e sociedades de economia mista);
c) orçamento da seguridade social (saúde, previdência e assistência
social), que abrangerá todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da
Administração Direta ou Indireta, bem como os fundos e fundações
instituídos e mantidos pelo Poder Público. A razão da desvinculação
dessas ações do orçamento fiscal para um suborçamento especifico da
seguridade social é a garantia de que esses recursos não serão desviados
para qualquer fim, como aconteceu durante muitos anos no Brasil,
gerando o déficit na previdência pública. Visa, pois, a conferir
transparência à gestão da seguridade social.
Apostila de Orçamento e Contabilidade Pública 16 Prof. Fabio Furtado
18.
3- Prazos:
Os prazospara a União, conforme art. 35, § 2º, do ADCT – Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias - são:
Projeto Prazo de envio Prazo de devolução
(até) (até)
PPA 4 meses antes do encerramento do 1º encerramento da sessão
exercício financeiro. Na prática, deve legislativa. Na prática, deve
ser encaminhado até 31/08. ser devolvido até 22/12.
LDO 8,5 meses (Oito meses e meio) antes do encerramento do primeiro
encerramento do exercício financeiro. período da sessão
Na prática, deve ser encaminhado até legislativa. Na prática, deve
15/04. ser devolvido até 17/07.
LOA 4 meses antes do encerramento do encerramento da sessão
exercício financeiro. Na prática, deve legislativa. Na prática, deve
ser encaminhado até 31/08. ser devolvido até 22/12.
Onde:
PPA: Projeto de Plano Plurianual
LDO: Lei de Diretrizes Orçamentárias
LOA: Lei Orçamentária Anual
Prazo de envio: prazo limite para o Poder Executivo encaminhar ao Poder
Legislativo os projetos acima citados.
Prazo de devolução: prazo limite para o Poder Legislativo devolver ao
Poder Executivo os projetos, acima citados, para sanção.
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MACETE:
Geralmente, nas provas de concursos públicos, são cobrados os prazos de
envio ou de devolução dos projetos ao Poder Legislativo. Os prazos de
envio e de devolução do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias são:
Apostila de Orçamento e Contabilidade Pública 17 Prof. Fabio Furtado
19.
Envio:
L D Oitomeses e meio antes do encerramento do exercício financeiro.
Devolução:
Até o encerramento da primeira sessão legislativa. Assim sendo, o projeto
deve ser devolvido até 17/07.
Obs.: O PPA e a LOA têm o mesmo prazo tanto para envio quanto para
devolução. Envio: 4 meses antes do encerramento do exercício financeiro
(lembrando que para o PPA existe a expressão ... antes do encerramento do
primeiro exercício financeiro, em virtude deste ser elaborado somente
uma vez a cada mandato, ou seja, é elaborado no primeiro exercício
financeiro do mandato e tem duração até o primeiro exercício financeiro do
mandato subseqüente). Devolução: até o encerramento da sessão
legislativa. Sendo assim, os projetos devem ser devolvidos até 22/12.
Com base no exposto, fica claro que o único projeto que tem prazos de
encaminhamento e de devolução diferentes é o da LDO.
Vale ressaltar que os prazos para encaminhamento e para devolução
utilizados nos estados e municípios devem estar assinalados nas
respectivas Constituições Estaduais e Leis Orgânicas.
4. Princípios Orçamentários
Legalidade Publicidade
Universalidade Equilíbrio
Periodicidade Não Afetação da Receita
Exclusividade Especificidade
Orçamento Bruto Unidade
LEGALIDADE – a lei orçamentária e a lei que instituir créditos
suplementares e especiais, aprovados pelo legislativo, são os instrumentos
legais que autorizam a aplicação dos recursos públicos. Não pode haver
despesa pública sem a autorização legislativa prévia.
UNIVERSALIDADE – o orçamento deve conter todas as receitas e
todas as despesas da Administração. Este princípio está positivado na
CF/88, artigo 165, § 5º, quando o legislador estatuiu a abrangência da lei
orçamentária: orçamento fiscal de todos os Poderes, órgãos ou fundos;
orçamento de investimentos das empresas estatais; orçamento da
seguridade social de todos os Poderes, órgãos ou fundos, bem como nos
artigos 3º e 4º da Lei nº 4.320/64.
Apostila de Orçamento e Contabilidade Pública 18 Prof. Fabio Furtado
20.
PERIODICIDADE (ANUALIDADE) –o orçamento deve ter vigência
limitada a um período anual.
EXCLUSIVIDADE – a lei de meios (LOA) não poderá conter
dispositivo estranho à fixação das despesas e previsão das receitas,
ressalvada a autorização para abertura de créditos suplementares e
contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.
ORÇAMENTO BRUTO – todas as receitas e despesas constarão da
Lei Orçamentária pelos seus TOTAIS, vedadas quaisquer deduções. Isso
quer dizer que a União, por exemplo, que arrecada o Imposto de Renda e o
IPI, deve colocar a sua estimativa integral no seu orçamento (lado das
receitas) e a parte que constitucionalmente se destina a Estados e
Municípios (FPE e FPM) deve constar integralmente no orçamento (lado
das despesas). Não poderá, pois, a União colocar no seu orçamento apenas
o valor líquido do IR e IPI.
PUBLICIDADE – uma das bases essenciais dos governos
democráticos e uma de suas características como forma de organização da
autoridade dentro do Estado é a publicidade dos atos relativos à condução
da coisa pública. Esse princípio está contido no art. 37 da Constituição,
como um princípio geral da Administração Pública.
EQUILÍBRIO – estabelece que o total da despesa orçamentária não
pode ultrapassar o da receita orçamentária prevista para cada exercício
financeiro.
NÃO-AFETAÇÃO DA RECEITA – o principio da não-afetação ou da
não-vinculação da receita significa que o legislador não poderá vincular
receitas públicas a determinadas despesas, órgãos ou fundos. No Brasil,
este principio está previsto apenas em relação às receitas de impostos. É o
principio que postula o recolhimento de todos os recursos a uma caixa
única do Tesouro, sem discriminação quanto a sua destinação. Entretanto,
a norma constitucional (art. 167, IV e § 4º) só consagrou esse principio
para as receitas provenientes de impostos, vedando sua vinculação a
determinado órgão, fundo ou despesa, ressalvadas as seguintes:
a) repartição do produto da arrecadação dos seguintes impostos
Imposto de Renda incidente na fonte sobre rendimentos;
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural;
Imposto sobre a Propriedade de veículos Automotores;
Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e serviços;
Imposto de Renda;
Imposto sobre Produtos Industrializados.
Apostila de Orçamento e Contabilidade Pública 19 Prof. Fabio Furtado
21.
b) destinação derecursos para a manutenção e desenvolvimento do
ensino;
c) prestação de garantias às operações de credito por antecipação de
receita;
d) destinação de recursos para aplicação na área de saúde;
e) para realização de atividades da administração tributária (EC nº
42/2003)
ESPECIFICIDADE OU ESPECIFICAÇÃO – também chamado de
princípio da especialização ou discriminação. Previsto no art. 5º da Lei
nº 4.320/64, estatui que o orçamento não consignará dotações globais
para atender às despesas. No artigo 15 a lei estabelece que a
discriminação das despesas far-se-á, no mínimo por elementos,
entendendo-se elementos, como desdobramento da despesa com pessoal,
material, serviços, obras etc. Pode-se dizer também que a exigência de
especificar, na LOA, as receitas e as despesas, segundo a categoria
econômica, as fontes, as funções e os programas, é uma conseqüência do
princípio da especificação.
Exceção: Reserva de Contingência – dotação global, genérica ,
colocada na LOA, destinada a atender passivos contingentes e
outras despesas imprevistas; outra exceção são os programas
especiais de trabalho, nos termos do artigo 20, parágrafo único da
Lei nº 4.320/64.
UNIDADE – o princípio da unidade estabelece que todas as receitas e
despesas devem estar contidas numa só lei orçamentária. Os orçamentos
devem, por conseguinte, estar integrados num só ato político do Poder
Legislativo, sempre com o objetivo maior de satisfazer às necessidades
coletivas.
A CF estabeleceu o princípio da unidade quando definiu que a lei
orçamentária anual compreenderá o orçamento fiscal referente aos
poderes públicos, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta
e indireta, inclusive fundações, e ainda o orçamento de investimentos das
empresas e o orçamento de seguridade social.
Apostila de Orçamento e Contabilidade Pública 20 Prof. Fabio Furtado
22.
5. Ciclo Orçamentário
Oorçamento percorre diversas etapas desde o surgimento de uma
proposta que se transformará em projeto de lei a ser apreciado, emendado,
aprovado, sancionado e publicado, passando pela sua execução, quando
se observa a arrecadação da receita e a realização da despesa, dentro do
ano civil, até o acompanhamento e avaliação da execução caracterizada
pelo exercício dos controles interno e externo.
Portanto, é possível agrupar as atividades relacionadas ao ciclo
orçamentário da seguinte forma:
- elaboração do projeto de lei orçamentária;
- apreciação, votação, sanção e publicação da lei orçamentária;
- execução da lei orçamentária; e
- acompanhamento e avaliação da execução orçamentária.
(1) Elaboração do Projeto
(4) Acompanhamento e CICLO ORÇAMENTÁRIO (2) Apreciação, Aprovação,
Avaliação Sanção e Publicação
(3) Execução
Podemos concluir, portanto, que o ciclo orçamentário não se confunde com
o exercício financeiro, pois este corresponde a uma das fases do ciclo, ou
seja, à execução do orçamento, isto porque a fase de preparação da
proposta orçamentária e sua elaboração legislativa precedem o exercício
financeiro, e a fase de avaliação e prestação de contas (controle interno e
externo) ultrapassa-o.
EXERCÍCIO FINANCEIRO = 1 ANO [COINCIDE COM O ANO CIVIL (01/01
A 31/12)] – é o período no qual o orçamento é executado.
CICLO ORÇAMENTÁRIO – MAIS DE 1 ANO (COMEÇA DESDE A
ELABORAÇÃO DO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA E TERMINA
SOMENTE QUANDO DA AVALIAÇÃO DA GESTÃO DO ORDENADOR DE
DESPESA). O exercício financeiro ou execução orçamentária está dentro do
ciclo orçamentário.
Apostila de Orçamento e Contabilidade Pública 21 Prof. Fabio Furtado
23.
6. Processo LegislativoOrçamentário
_________________________________________________________________________
Art. 166 – Os projetos de lei relativos ao PPA, LDO, LOA e aos CRÉDITOS
ADICIONAIS serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional,
na forma do regimento comum.
• Iniciativa – Chefe do Poder Executivo. (Art. 84, XXIII da CF/88)
* Caso ocorra omissão do Chefe do Poder Executivo, constituirá CRIME DE
RESPONSABILIDADE (Art. 85, VI da CF/88)
Obs.: O Chefe do executivo envia o projeto de lei para o legislativo. No
legislativo, esse projeto de lei é encaminhado para a Comissão Mista
Permanente (Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e
Fiscalização) (Art. 166, §1º, I da CF/88).
_________________________________________________________________________
• Emendas – Os Parlamentares podem propor emendas aos projetos
de leis orçamentárias. As emendas devem ser apresentadas à Comissão
Mista Permanente de Deputados e Senadores (são 63 Deputados e 21
Senadores)
Obs.: A Comissão Mista emite um parecer sobre as emendas. A apreciação
das emendas é feita de forma conjunta no Plenário.
A Comissão Mista fica incumbida da REDAÇÃO FINAL do projeto de lei.
As emendas apresentadas pelos Parlamentares deverão obedecer a 2
requisitos:
1º - deverão ser compatíveis com o PPA e com a LDO; e
2º - terão de indicar os recursos necessários, admitidos APENAS:
- Anulação de outras despesas (dotações), EXCLUÍDAS:
1- as DESPESAS DE PESSOAL e seus encargos;
2- SERVIÇOS DA DÍVIDA (amortização + juros da dívida pública);
3- TRANSFERENCIAS TRIBUTÁRIAS CONSTITUCIONAIS.
Pode haver emendas também para:
a) correção de erros e omissões na estimativa da receita;
b) dar maior clareza e precisão ao texto da lei (EMENDAS DE REDAÇÃO).
Apostila de Orçamento e Contabilidade Pública 22 Prof. Fabio Furtado
24.
_________________________________________________________________________
• Apreciação – de forma CONJUNTA pelas duas Casas do Congresso
Nacional (Câmara e Senado).
* a apuração dos votos é feita de forma separada (maioria simples em cada
uma das Casas).
_________________________________________________________________________
- MENSAGEM RETIFICADORA DO EXECUTIVO
O Poder Executivo poderá encaminhar MENSAGEM RETIFICADORA DA
PROPOSTA ao Congresso Nacional, propondo modificações nos projetos
referentes ao PPA, LDO, LOA e aos CRÉDITOS ADICIONIAIS, enquanto
não iniciada a votação, na comissão mista, da parte cuja alteração é
proposta.
NÃO-ENVIO DA LOA
(O Poder Executivo não enviar ao Poder Legislativo o projeto de lei
orçamentária anual)
Caracteriza CRIME DE RESPONSABILIDADE do Chefe do Poder Executivo.
- A CF/88 não menciona o que deve ser feito, caso não seja enviado ao
Poder Legislativo, o Projeto de LOA.
- O Art. 32 da Lei 4.320/64 estabelece que caso não receba a proposta no
prazo fixado, o Poder Legislativo considerará como proposta a LOA vigente.
_________________________________________________________________________
NÃO-DEVOLUÇÃO DA LOA
(O Poder Legislativo não devolver ao Poder Executivo o projeto de lei
orçamentária anual para SANÇÃO)
- Nem a CF/88, nem a Lei 4.320/64 mencionam nada a respeito.
Na falta de uma regra permanente que regule essa situação, tanto na
União com em alguns Estados, a LDO vem tratando dessa questão, na
medida em que estabelece que o Poder Executivo fica autorizado a gastar
determinada proporção (X/12) da proposta que ainda está tramitando.
_________________________________________________________________________
Apostila de Orçamento e Contabilidade Pública 23 Prof. Fabio Furtado
25.
_________________________________________________________________________
REJEIÇÃO DAS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
PPA e LDO – De acordo com a doutrina, o Poder Legislativo não pode
rejeitar.
Art. 35 dos ADCT (Atos das Disposições Constitucionais Transitórias)
prevê que ambas as leis devem ser devolvidas ao Poder Executivo para
SANÇÃO.
Sendo assim, não cabe sancionar o que foi rejeitado.
______________________________________________________________________
LOA – De acordo com o art. 166, § 8º pode haver rejeição da LOA.
OBS.: Obedecidas essas regras especiais as leis orçamentárias serão
apreciadas à luz das demais normas do processo legislativo (Art. 66 da
CF/88)
A elaboração da lei orçamentária configura um processo legislativo
especial, compreendendo as seguintes fases: iniciativa, discussão, sanção,
veto, promulgação e publicação.
Iniciativa – traduz a responsabilidade, pela apresentação do projeto de lei
orçamentária ao Legislativo. No Brasil, diz-se que a lei orçamentária é de
iniciativa vinculada, ou seja, embora a iniciativa seja do titular do Poder
Executivo o mesmo está obrigado ao prazo focado. Se o titular da iniciativa
não a exercer ou não cumprir o tempo determinado pela Constituição,
ocorre o crime de responsabilidade.
Discussão:
É a fase dos trabalhos consagrada a debate em plenário. A fase da
discussão é subdividida nas seguintes etapas:
- emendas;
- voto do relator;
- redação final;
- votação em plenário.
Apostila de Orçamento e Contabilidade Pública 24 Prof. Fabio Furtado
26.
Sanção – édefinida como a aquiescência do titular do Poder Executivo ao
projeto de lei aprovado pelo Poder Legislativo, assim o titular do Poder
Executivo somente sancionará o projeto se estiver de acordo com o mesmo.
Veto – se o titular do Poder Executivo não estiver de acordo, poderá vetar
total ou parcialmente o projeto de lei, dentro de 15 dias úteis contados do
recebimento do projeto, comunicando ao Legislativo (Câmara de
Vereadores, Assembléia Legislativa ou Senado Federal) os motivos do veto.
Promulgação:
O projeto de lei é transformado em lei:
- quando aprovado pelo Legislativo, é sancionado expressa ou
tacitamente pelo Executivo.
- quando aprovado pelo Legislativo, é vetado pelo Executivo e o veto é
rejeitado na forma constitucional.
Entretanto, embora acabada a lei não é ainda executável e obrigatória.
Para tanto precisa ser promulgada e publicada no órgão de imprensa
oficial da esfera governamental interessada (Diário Oficial).
Promulgação é o atestado da existência de uma lei. É um ato declaratório.
Mostra que uma lei é executável, mas ainda não é obrigatória, pois precisa
para tanto ser publicada.
Quando o Executivo aquiesce (concorda) com o projeto de lei, também o
está promulgando. Os atos são simultâneos, pois o ato de sancionar já
imprime caráter de executoriedade à lei.
Há casos em que a promulgação assume caráter legislativo, ou seja,
quando decorrido o prazo de 15 dias úteis, há o silencio do Executivo, e
alei não pe promulgada, dentro de 48 horas, ocorre a sua promulgação
pelo presidente da casa legislativa.
Publicação – é o ato pelo qual é dado a conhecer que uma lei nova está em
vigor. Ao contrário da promulgação, que revela a executoriedade de uma
lei, a publicação impõe a sua obrigatoriedade. Antes a lei existia, mas não
obrigava o seu cumprimento; agora, existe e o obriga.
Apostila de Orçamento e Contabilidade Pública 25 Prof. Fabio Furtado
27.
FLUXOGRAMA DA TRAMITAÇÃOLEGISLATIVA
DE MATÉRIAS ORÇAMENTÁRIAS
Apostila de Orçamento e Contabilidade Pública 26 Prof. Fabio Furtado
28.
7. Tipos deOrçamento
É a característica que determina a maneira pela qual o orçamento é
elaborado, dependendo do regime político vigente; daí dizer-se que os
orçamentos variam segundo a forma de Governo e podem ser classificados
em três tipos:
Legislativo – é o orçamento cuja elaboração, votação e aprovação é
da competência do Poder Legislativo, cabendo ao Executivo sua
execução. Esse tipo é utilizado em países parlamentaristas;
Executivo – é o orçamento cuja elaboração, aprovação, execução e
controle é da competência do Poder Executivo. É utilizado em países
onde impera o poder absoluto;
Misto – é o orçamento elaborado e executado pelo Poder Executivo,
cabendo ao Poder Legislativo sua votação e controle. Esse tipo é
utilizado pelos países em que as funções legislativas são exercidas
pelo Congresso ou Parlamento, sendo sancionado pelo Chefe do
Poder Executivo. Esse é o tipo utilizado no Brasil.
Apostila de Orçamento e Contabilidade Pública 27 Prof. Fabio Furtado
29.
Tipos de CréditosOrçamentários
Créditos Orçamentários
Os recursos para execução dos programas de trabalho do governo são
especificados por meio dos Créditos Orçamentários aprovados pelo Poder
Legislativo no orçamento anual.
Créditos Adicionais
1 – Conceito
São CRÉDITOS ADICIONAIS as autorizações de despesas não previstas
ou insuficientemente previstas no Orçamento Público. São abertos
durante a execução do orçamento para a efetivação de ajustes ou adição
de novas dotações orçamentárias não-consignadas na LOA. A iniciativa
das leis referentes a créditos adicionais é privativa do Chefe do Executivo,
que deverá, obrigatoriamente, justificar as razões das novas adições ao
orçamento. Só passam a constituir efetivas dotações de despesas após o
ato executivo (Decreto) que lhes defina a natureza, estabeleça a destinação
e fixe o valor.
2 – Classificação
Os créditos adicionais podem ser classificados como:
Créditos Suplementares
Créditos Especiais
Créditos Extraordinários
Apostila de Orçamento e Contabilidade Pública 28 Prof. Fabio Furtado
30.
RESUMO DOS CRÉDITOSADICIONAIS
TIPOS FINALIDADE AUTORIZAÇÃ ABERTURA E VIGÊNCIA PRORROGAÇÃ INDICAR
O INCORPORAÇÃ O FONTE
LEGISLATIVA O (recursos)
SUPLEMENTARES Reforçar Necessidade de Decreto No exercício Improrrogável. SIM
despesas já autorização (Executivo): em que foi
previstas no legislativa na incorporam-se ao aberto (até
orçamento. própria LOA ou orçamento 31/12).
em lei adicionando-se à
específica. dotação
orçamentária a
que se destinou
reforçar.
ESPECIAIS Atender a Necessidade de Decreto No exercício Só para o SIM
despesas não autorização em (Executivo): em que foi exercício
previstas no lei específica. incorporam-se ao aberto (até seguinte quando
orçamento. orçamento, mas 31/12). o ato de
conservam sua autorização tiver
especificidade sido
demonstrando-se PROMULGADO
a conta dos nos últimos 04
mesmos, (quatro) meses
separadamente. do exercício.
Nesse caso, os
saldos são
incorporados, por
decreto, ao
orçamento
seguinte (créditos
com vigência
plurianual).
EXTRAORDINÁRIOS Atender a Independe Na União, No exercício Só para o NÃO
despesas abertura se dá por em que foi exercício
imprevisíveis e meio de Medida aberto (até seguinte quando
urgentes (ex:. Provisória; Nos 31/12). o ato de abertura
guerra, Estados, DF e (MP ou Decreto)
comoção Municípios, a tiver sido editado
interna ou abertura se dá por nos últimos 04
calamidade). Decreto do (quatro) meses
Executivo ou por do exercício.
Medida Nesse caso, os
Provisória, se saldos são
houver previsão incorporados, por
na Constituição decreto, ao
do Estado ou na orçamento
Lei Orgânica do seguinte (créditos
Município. Se com vigência
abertura ocorrer plurianual).
por meio de
Decreto, este
deverá ser
enviado
imediatamente ao
Legislativo.
Incorporam-se ao
orçamento, mas
conservam sua
especificidade,
demonstrando-se
a conta dos
mesmos
separadamente.
Apostila de Orçamento e Contabilidade Pública 29 Prof. Fabio Furtado
31.
IMPORTANTE
A CF, emseu artigo 167, V, veda a abertura de crédito suplementar ou
especial sem prévia autorização legislativa ou sem indicações dos
recursos correspondentes. A Lei nº 4.320/64 estabelece os recursos que
servirão para abertura dos créditos suplementares e especiais, desde que
não estejam comprometidos (art. 43, § 1º). São eles:
1 - SUPERÁVIT FINANCEIRO apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior; superávit financeiro é a diferença positiva entre o ativo
financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda:
- os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações
de crédito a eles vinculadas; e, se já houver, o valor dos
créditos adicionais abertos no próprio exercício, tendo como
fonte o superávit financeiro, ou seja:
2 – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO: excesso de arrecadação é o saldo
positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação
prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de
arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários
abertos no exercício.
3 – ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DE DOTAÇÕES orçamentárias ou
de créditos adicionais, autorizados em Lei. Nessa fonte, inclui-se a
Reserva de Contingência, que também é uma dotação orçamentária.
4 – OPERAÇÕES DE CRÉDITO autorizadas, em forma que, juridicamente,
possibilite ao Poder Executivo realizá-las. Neste caso, não basta a
indicação de que as novas despesas serão financiadas por operações de
créditos. É necessário que o Executivo demonstre a viabilidade jurídica e
financeira para a realização do empréstimo (ex: demonstrar que a operação
de crédito está cumprindo os requisitos estabelecidos pelas Resoluções do
Senado Federal).
Apostila de Orçamento e Contabilidade Pública 30 Prof. Fabio Furtado
32.
Receita Pública
1 -Conceito
De acordo com o livro Contabilidade Pública, do mestre João Angélico,
ingresso, embolso, entrada ou receita pública são expressões
sinônimas. Receita Pública, em seu sentido mais amplo, é o recolhimento
de bens aos cofres públicos.
2 - Classificação
A receita pública pode ser classificada sob diversos aspectos. Dentre os
quais podemos destacar:
Quanto à natureza;
Quanto ao poder de tributar;
Quanto à coercitividade;
Quanto às categorias econômicas;
Quanto à afetação patrimonial;
Quanto à natureza
- Orçamentária: corresponde à arrecadação de recursos financeiros
autorizados pela Lei Orçamentária e que serão aplicados na realização dos
gastos públicos.
Ex.: Receitas Correntes e Receitas de Capital
- Extra-orçamentária: é um ingresso financeiro de caráter temporário,
pois refere-se a uma entrada de dinheiro pertencente a terceiros onde o
Estado é um simples depositário. É também denominada Ingressos Extra-
orçamentários.
Ex.: cauções em dinheiro;
retenções na fonte;
consignações em folha de pagamento a favor de terceiros etc.
Apostila de Orçamento e Contabilidade Pública 31 Prof. Fabio Furtado
33.
Quanto ao poderde tributar
• Federal – quando de competência da União.
• Estadual – quando de competência dos estados.
• Municipal – quando de competência dos municípios.
______________________________________________________________________
Quanto à coercitividade
- Derivada: receita proveniente do poder de império do Estado, isto é, do
exercício da competência ou do poder de tributar os rendimentos ou o
patrimônio da coletividade.
Ex.: as receitas de tributos, de empréstimos e contribuições
compulsórias etc.
- Originária: proveniente de bens pertencentes ao patrimônio do Estado.
Ex.: venda de bens;
prestação de serviços públicos: água, luz etc.
Quanto às categorias econômicas
• Receitas Correntes
- Tributárias;
- Contribuições;
- Patrimoniais;
- Agropecuárias;
- Industriais;
- Serviços;
- Transferências Correntes;
- Outras Receitas Correntes.
Tributárias – é a resultante da cobrança de tributos pagos pelos
cidadãos em razão de suas atividades, suas rendas, suas
propriedades e dos benefícios diretos e imediatos recebidos do
Estado.
Contribuições – são as provenientes de contribuições sociais e
econômicas.
Apostila de Orçamento e Contabilidade Pública 32 Prof. Fabio Furtado
34.
Patrimoniais – sãoas rendas obtidas na exploração do patrimônio do
Estado, tais como: aluguéis, juros de aplicações financeiras,
dividendos etc.
Agropecuárias – são receitas que resultam da exploração direta, por
parte do Estado, de operações comerciais decorrentes de atividades
agropecuárias.
Industriais - são receitas que resultam da exploração direta, por
parte do Estado, de operações comerciais decorrentes de atividades
industriais.
Serviços – são receitas provenientes de serviços executados pelo
Estado.
Transferências Correntes – são recursos financeiros recebidos de
outras pessoas de direito público ou privado, destinados ao
atendimento de despesas correntes.
Outras Receitas Correntes – são provenientes de multas e juros de
mora, cobranças da dívida ativa, restituições e indenizações etc. e
outras que não tenham classificação específica.
• Receitas de Capital
- Alienações de Bens;
- Operações de Crédito;
- Amortização de Empréstimos (concedidos);
- Transferências de Capital;
- Outras Receitas de Capital.
Alienações de Bens – representa a conversão em espécie de bens e
direitos.
Operações de Crédito – são receitas de capital provenientes de
empréstimos e financiamentos, tais como: emissão de títulos da
dívida interna ou externa, bem como de contratos com organismos
financeiros nacionais e internacionais. Objetivam a cobertura do
déficit orçamentário.
Amortização de Empréstimos – constitui receitas decorrentes do
retorno de valores anteriormente emprestados a outras entidades de
direito público.
Apostila de Orçamento e Contabilidade Pública 33 Prof. Fabio Furtado
35.
Transferências de Capital– indicam os recursos recebidos de outras
pessoas de direito público ou privado, quando destinados a atender
a despesas de capital.
Outras Receitas de Capital – trata-se de classificação que englobará
as demais receitas de capital não previstas nos itens anteriores.
______________________________________________________________________
Quanto à afetação patrimonial
• Receitas efetivas – são aquelas que se integram ao patrimônio sem
qualquer contrapartida de aumento do passivo ou diminuição do ativo,
contribuindo, assim, para o aumento do patrimônio líquido.
Ex.: recebimento de impostos, aluguéis, dividendos etc.
• Receitas por mutação patrimonial – são as oriundas de mutações
que nada acrescem ao patrimônio líquido, constituindo simples entradas
ou alterações nos elementos que o compõem.
Ex.: venda de bens (veículos, ações etc.), obtenção de um empréstimo
etc.
Obs.: Geralmente, as receitas correntes são consideradas receitas
efetivas e as receitas de capital são consideradas receitas por mutação
patrimonial.
Logo,
RECEITAS CORRENTES = RECEITAS EFETIVAS
RECEITAS DE CAPITAL = RECEITAS POR MUTAÇÃO PATRIMONIAL
* Exceção: Cobrança (recebimento) de Dívida Ativa – é uma receita
corrente, classificada como “Outras Receitas Correntes”, porém não é uma
receita efetiva, visto que neste caso ocorre um fato permutativo, isto é,
recebe-se o valor da dívida, mas baixa-se o direito de recebê-la creditando
a rubrica de “Dívida Ativa” no Sistema Patrimonial.
Obs.: Nesse caso de recebimento de Dívida Ativa, efetuam-se lançamentos
nos Sistemas Orçamentário, Financeiro e Patrimonial.
* Exceção: Transferências de Capital – é uma receita de capital, porém
não é considerada uma receita por mutação patrimonial, visto que ocorre a
Apostila de Orçamento e Contabilidade Pública 34 Prof. Fabio Furtado
36.
entrada de umnumerário transferido de outro ente, com o propósito de
aplicação em despesas de capital, debitando-se a conta Bancos, por
exemplo, e creditando-se a conta de Receitas de Capital Arrecadada (Conta
de Resultado). Assim, não ocasiona um fato permutativo, pois o patrimônio
é aumentado por um valor (debitado na conta Bancos) sem a contrapartida
de um crédito em conta patrimonial, que diminua um outro ativo ou
aumente um passivo.
É válido ressaltar que as exceções aqui apresentadas são bastante
cobradas em provas de concursos públicos.
______________________________________________________________________
3 – Estágios
De acordo com o capítulo II, artigos 51 a 57, da Lei 4.320/64, as receitas
percorrem três estágios até chegarem efetivamente aos cofres públicos. São
eles:
• Lançamento;
• Arrecadação;
• Recolhimento.
Lançamento – é o ato da repartição competente que verifica a procedência
do crédito fiscal, a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.
Cabe ressaltar que não devemos confundir a expressão “lançamento” aqui
apresentada com lançamento contábil. O lançamento em questão vem a
ser um controle extra-contábil para identificar quanto o Estado terá a
cobrar de terceiros, como por exemplo, referente a impostos, taxas etc.
Arrecadação – Neste estágio, o Estado recebe os tributos, multas e demais
créditos a ele devidos. Tais recebimentos são promovidos pelos agentes da
arrecadação, que recebem os recursos dos contribuintes e os entregam ao
Tesouro Público.
Esses agentes podem ser divididos em dois grupos:
• agentes públicos (tesourarias, coletorias, postos fiscais etc.)
• agentes privados (bancos autorizados, loterias etc.)
Recolhimento – O recolhimento é constituído da entrega do numerário
arrecadado pelos agentes públicos ou privados às repartições ou ao Banco
Oficial. É o momento a partir do qual o valor está disponível para o
Tesouro do Estado. É nesse estágio que se verifica o princípio da unidade
de tesouraria, segundo o qual todas as receitas orçamentárias e extra-
orçamentárias devem ser englobadas em um caixa único, sendo vedada,
portanto, qualquer fragmentação para criação de caixas especiais,
conforme o artigo 56 da Lei 4.320/64.
Apostila de Orçamento e Contabilidade Pública 35 Prof. Fabio Furtado
37.
É importante ressaltarque muitos autores, dentre os quais o mestre Lino
Martins da Silva, consideram que a receita, na verdade, percorre quatro
estágios, que são:
• Previsão;
• Lançamento;
• Arrecadação;
• Recolhimento.
O estágio da previsão vem a ser o estudo que a Fazenda Pública faz
visando indicar o quanto se pretende arrecadar no exercício financeiro com
o objetivo de custear os serviços públicos programados para o mesmo
período.
Apostila de Orçamento e Contabilidade Pública 36 Prof. Fabio Furtado
38.
Dívida Ativa
1 –Conceito
É a inscrição que se faz em conta de devedores, relacionadas a tributos,
multas e créditos da Fazenda Pública, lançados, mas não arrecadados no
exercício de origem.
2 - Classificação
O artigo 39 da Lei 4.320/64 classifica a Dívida Ativa em dois grupos:
Dívida Ativa Tributária e Dívida Ativa não Tributária.
Dívida Ativa Tributária – reúne somente aos créditos relativos a tributos
(impostos, taxas e contribuições) lançados e não arrecadados.
Ex.: IPTU de 2004 lançado contra o contribuinte José Silva, mas não pago
por este. No dia 31 de dezembro de 2004, teoricamente, foi inscrito como
dívida ativa, isto é, crédito a receber.
Dívida Ativa não Tributária – engloba todos os demais créditos, líquidos e
certos, da Fazenda Pública. Como exemplos podemos destacar: dividendos,
aluguéis etc.
3 - Apuração
Conforme já mencionado, a dívida ativa é apurada através da seguinte
fórmula:
Total lançado (-) total arrecadado = valor inscrito como dívida ativa.
Ex. 1:
- Foram emitidos, no ano de 2004, carnês de IPTU num total de R$
10.000,00.
- Foram arrecadados até 31/12/2004 apenas R$ 7.000,00.
O total de Dívida Ativa Tributária inscrita foi de R$ 3.000,00 (10.000,00 –
7.000,00).
Ex. 2:
- O controle financeiro da Administração discrimina que há um total de
multas a receber no exercício de 2004, no valor de R$ 8.000,00.
- Até o final do exercício financeiro foi arrecadado um total de 7.000,00.
O total de Dívida Ativa Não-Tributária inscrita no exercício foi de R$
1.000,00 (8.000,00 – 7.000,00).
Logo, o total de Dívida Ativa inscrita no exercício foi de R$ 4.000,00
(corresponde a soma da Dívida Ativa Tributária com a Não-Tributária).
Apostila de Orçamento e Contabilidade Pública 37 Prof. Fabio Furtado
39.
Despesa Pública
1 -Conceito
De acordo com o livro Contabilidade Pública do mestre João Angélico,
desembolsos, dispêndios ou despesa pública são expressões sinônimas
consagradas pela prática. Constitui despesa pública todo pagamento
efetuado a qualquer título pelos agentes pagadores.
2 - Classificação
A despesa pode ser classificada nos seguintes aspectos:
quanto à natureza;
quanto à competência político-institucional;
quanto à afetação patrimonial;
quanto à regularidade.
______________________________________________________________________
a) Quanto à natureza
Segundo a natureza, a despesa pode ser dividida em:
- Orçamentária – é a aplicação de recursos públicos na realização dos
gastos necessários à manutenção e expansão dos serviços públicos. Trata-
se de despesas que integram o orçamento, ou seja, derivam da lei
orçamentária ou dos créditos adicionais e, por isso, sofrem rigorosa
disciplina nos arts. 12 e 13 da Lei Federal nº 4.320/64 e alterações
posteriores editadas pelo órgão central do orçamento.
Exemplo:
Despesas Correntes
- Pessoal e Encargos Sociais;
- Juros e Encargos da Dívida;
- Outras Despesas Correntes.
Despesas de Capital
- Investimentos;
- Inversões Financeiras;
- Amortização da Dívida;
Apostila de Orçamento e Contabilidade Pública 38 Prof. Fabio Furtado
40.
- Extra-orçamentária –constitui uma saída financeira decorrente da
devolução dos recursos recebidos anteriormente a título de ingresso extra-
orçamentário. Na realidade, é mais bem denominada de dispêndio extra-
orçamentário. É uma despesa que não consta da lei do orçamento e
compreende as diversas saídas de numerário decorrentes de devolução de
cauções, pagamentos de Restos a Pagar, resgate de operações de
crédito por antecipação de receita, bem como de quaisquer valores que
se revistam de características de simples transitoriedade, recebidos
anteriormente e que, na oportunidade, constituíram receitas extra-
orçamentárias.
b) Quanto à competência político-institucional
Quanto a esse aspecto, a despesa é assim classificada:
federal – quando de responsabilidade da União, que a realiza para
atendimento de seus serviços e encargos por força da Constituição,
das leis e dos contratos;
estadual – quando de responsabilidade dos Estados;
municipal – quando de responsabilidade dos Municípios.
c) Quanto à regularidade
Quanto à regularidade, a despesa pode ser desdobrada em:
- Ordinárias – são despesas constantes, ou seja, que são gastas na
manutenção dos serviços públicos. São despesas que se repetem em todos
os exercícios.
Exemplo: pessoal, material de consumo, serviços de terceiros e encargos
etc.
- Extraordinárias – são despesas esporádicas provocadas por
circunstâncias de caráter excepcional e que, por isso, nem todos os anos
aparecem nos orçamentos.
Exemplo: despesas extraordinárias decorrentes de guerras, enchentes etc.
Apostila de Orçamento e Contabilidade Pública 39 Prof. Fabio Furtado
41.
AS DESPESAS PÚBLICASQUANTO ÀS CATEGORIAS ECONÔMICAS:
De acordo com a Lei 4.320/64:
A Lei nº 4.320/64, em seu art. 12, dispõe que a despesa será classificada
nas seguintes categorias econômicas:
• Despesas Correntes
- Despesas de Custeio
- Transferências Correntes
• Despesas de Capital
- Investimentos
- Inversões Financeiras
- Transferências de Capital
Despesa Corrente – classificam-se nessa categoria todas as despesas que
não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de
capital. Representam encargos que não produzem acréscimos no
patrimônio, respondendo assim, pela manutenção das atividades de cada
órgão/atividade.
Excluindo-se as aquisições de materiais para formação de estoques, todos
os demais dispêndios correntes provocam a diminuição patrimonial
(Despesa Efetiva).
- Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção
de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a
obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
- Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para
despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens ou
serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à
manifestação de outras entidades de direito público ou privado.
- Consideram-se subvenções, para os efeitos desta Lei, as
transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades
beneficiadas, distinguindo-se como:
Apostila de Orçamento e Contabilidade Pública 40 Prof. Fabio Furtado
42.
I - subvençõessociais, as que se destinem a instituições públicas
ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade
lucrativa;
II - subvenções econômicas, as que se destinem a empresas
públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou
pastoril.
Despesa de Capital – classificam-se nesta categoria aquelas despesas que
contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de
capital, resultando no acréscimo do patrimônio do órgão ou entidade que a
realiza, aumentando, dessa forma, sua riqueza patrimonial.
À exceção das transferências de recursos financeiros repassados a outras
instituições, para realizarem Despesas de Capital, os gastos desta
natureza constituem fatos permutativos nos elementos patrimoniais
(Despesa por Mutações).
- Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a
execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis
considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os
programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e
material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas
que não sejam de caráter comercial ou financeiro.
- Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:
I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;
II - aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou
entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não
importe aumento do capital;
III - constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que
visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias
ou de seguros.
- São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou
inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado
devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou
serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições,
segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente
anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.
Apostila de Orçamento e Contabilidade Pública 41 Prof. Fabio Furtado
43.
_________________________________________________________________________
Obs.: A despesapública também pode ser classificada sob diversos
aspectos, dentre os quais temos:
a) Quanto ao enfoque econômico (também conhecida como
classificação econômica):
• c - Categoria econômica;
• g - Grupo de natureza da despesa;
• mm - Modalidade de aplicação;
• ee - Elemento de despesa;
• dd - Desdobramento, facultativo, do elemento de despesa.
Categoria Econômica – a classificação econômica possibilita analisar o
impacto das ações governamentais em toda a economia. As despesas são
classificadas nas seguintes categorias econômicas: despesas correntes e
despesas de capital.
Grupos de Natureza de Despesa – entende-se por grupos de natureza de
despesa a agregação de elementos de despesa que apresentem as mesmas
características quanto ao objeto do gasto.
Modalidade de Aplicação – indica por meio de quem se realiza o gasto.
Destina-se a indicar se os recursos serão aplicados diretamente pela
unidade detentora do crédito orçamentário, ou transferidos a outros entes
públicos, órgãos, entidades etc.
Elemento de Despesa – tem por finalidade discriminar os grupos em nível
mais detalhado de agregação, identificando o objeto do gasto.
Essa classificação foi instituída pela PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº.
163, de 04 de MAIO de 2001.
Apostila de Orçamento e Contabilidade Pública 42 Prof. Fabio Furtado
44.
Categorias Econômicas
3 -Despesas Correntes
4 - Despesas de Capital
Despesa Corrente – classificam-se nessa categoria todas as despesas que
não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de
capital. Representam encargos que não produzem acréscimos no
patrimônio, respondendo assim, pela manutenção das atividades de cada
órgão/atividade.
Excluindo-se as aquisições de materiais para formação de estoques, todos
os demais dispêndios correntes provocam a diminuição patrimonial
(Despesa Efetiva).
Despesa de Capital – classificam-se nesta categoria aquelas despesas que
contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de
capital, resultando no acréscimo do patrimônio do órgão ou entidade que a
realiza, aumentando, dessa forma, sua riqueza patrimonial.
À exceção das transferências de recursos financeiros repassados a outras
instituições, para realizarem Despesas de Capital, os gastos desta
natureza constituem fatos permutativos nos elementos patrimoniais
(Despesa por Mutações).
Grupos de Natureza da Despesa
1 – Pessoal e Encargos Sociais
2 – Juros e Encargos da Dívida
3 – Outras Despesas Correntes
4 – Investimentos
5 – Inversões Financeiras
6 – Amortização da Dívida
Despesa Corrente
Pessoal e Encargos Sociais – despesas com o pagamento pelo efetivo
exercício do cargo ou do emprego ou de função de confiança no setor
público, quer civil ou militar; ativo ou inativo, bem como as obrigações de
responsabilidade do empregador.
Apostila de Orçamento e Contabilidade Pública 43 Prof. Fabio Furtado
45.
Juros e Encargosda Dívida – despesas com pagamento de juros,
comissões e outros encargos de operações de crédito internas e externas
contratadas.
Outras Despesas Correntes – despesas com aquisição de material de
consumo, pagamento de serviços prestados por pessoa física sem vínculo
empregatício ou pessoa jurídica independente de forma contratual, e
outras da categoria econômica “Despesas Correntes”, não classificáveis
nos três grupos acima.
Despesa de Capital
Investimentos – são as aplicações diretas em programas que visem ao
desenvolvimento ou aprimoramento dos serviços prestados pelo Estado,
através de construções, inclusive a aquisição de terrenos para este fim e
aquisição de materiais permanentes novos, bem como para aquisição de
títulos representativos do capital de empresas ou entidades que impliquem
aumento do PIB (Produto Interno Bruto).
Inversões Financeiras – são as aplicações para aquisição de bens imóveis,
quando não destinados a edificações, ou outros bens patrimoniais já em
utilização, constituição e/ou aumento de capital de empresas comerciais
e/ou financeiras.
Amortização da Dívida – despesas com o pagamento do principal e da
atualização monetária ou cambial referente a operações de crédito
contratadas.
Modalidades de Aplicação
20 – Transferências à União
30 – Transferências a Estados e ao Distrito Federal
40 – Transferências a Municípios
50 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
60 – Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos
70 – Transferências a Instituições Multigovernamentais Nacionais
80 – Transferências ao Exterior
90 – Aplicações Diretas
99 – A Definir
Elementos da Despesa (apenas alguns dos elementos de despesa
constantes na Portaria 163/2001)
01 – Aposentadorias e Reformas
Apostila de Orçamento e Contabilidade Pública 44 Prof. Fabio Furtado
46.
03 – Pensões
14– Diárias-Civil
15 – Diárias-Militar
30 – Material de Consumo
36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
92 – Despesas de Exercícios Anteriores
______________________________________________________________________
b) Quanto à afetação patrimonial
Quanto à afetação patrimonial, as despesas são divididas em:
Despesas efetivas – conjunto de despesas que contribuem para o
decréscimo do patrimônio líquido do Estado. As despesas efetivas são,
pois, aquelas cuja responsabilidade de pagamento o Estado
obrigatoriamente assume, fixando dotações orçamentárias anuais, tais
como:
despesas com pessoal e encargos sociais;
juros e encargos da dívida;
outras despesas correntes.
Despesas por mutações patrimoniais – são as despesas oriundas de
mutações que em nada diminuem o patrimônio líquido, constituindo
simples saídas ou alterações compensatórias nos elementos que o
compõem. Assim, temos:
investimentos;
inversões financeiras;
amortização da dívida;
Obs.: Geralmente, as despesas correntes são consideradas despesas
efetivas e as despesas de capital são consideradas despesas por
mutação patrimonial.
Logo,
DESPESAS CORRENTES = DESPESAS EFETIVAS
DESPESAS DE CAPITAL = DESPESAS POR MUTAÇÃO PATRIMONIAL
• Exceção: Aquisição de Material de Consumo para Estoque – é uma
despesa corrente, classificada como “Outras Despesas Correntes”,
Apostila de Orçamento e Contabilidade Pública 45 Prof. Fabio Furtado
47.
porém não éuma despesa efetiva, visto que neste caso ocorre um fato
permutativo, isto é, recebe-se o material, CONTABILIZANDO A DÉBITO
NO SISTEMA PATRIMONIAL, mas em contrapartida contabiliza-se a
saída de numerário (CAIXA ou BANCOS) para quitação da compra ou o
reconhecimento da OBRIGAÇÃO (FORNECEDORES), NO SISTEMA
FINANCEIRO.
Obs.: Nesse caso, efetuam-se lançamentos nos Sistemas Orçamentário,
Financeiro e Patrimonial.
Obs. 2 : A compra de material para consumo imediato é classificada como
despesa corrente (custeio) e despesa efetiva
* Exceção: Transferências de Capital – é uma despesa de capital, porém
não é considerada uma despesa por mutação patrimonial, visto que ocorre
a saída de um numerário transferido para outro ente, com o propósito de
aplicação, por parte deste outro ente, em despesas de capital. Credita-se a
conta Bancos, por exemplo, pela saída de numerário e debita-se a conta de
Despesa de Capital Realizada (Conta de Resultado). Assim, não ocasiona
um fato permutativo, pois o patrimônio é diminuído por um valor
(creditado na conta Bancos) sem a contrapartida de um débito em conta
patrimonial, que aumente um outro ativo ou diminua um passivo.
È válido ressaltar que as exceções aqui apresentadas são bastante
cobradas em provas de concursos públicos.
c) Classificação Funcional-Programática
A classificação funcional é constituída das seguintes funções e
subfunções:
FUNÇÕES E SUBFUNÇÕES DE GOVERNO
FUNÇÕES SUBFUNÇÕES
01 - Legislativa 031 – Ação Legislativa
032 – Controle Externo
02 - Judiciária 061 – Ação Judiciária
062 – Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário
03 – Essencial à Justiça 091 – Defesa da Ordem Jurídica
092 – Representação Judicial e Extrajudicial
04 - Administração 121 – Planejamento e Orçamento
122 – Administração Geral
123 – Administração Financeira
Apostila de Orçamento e Contabilidade Pública 46 Prof. Fabio Furtado
48.
124 – ControleInterno
125 – Normalização e Fiscalização
126 – Tecnologia da Informação
127 – Ordenamento Territorial
128 – Formação de Recursos Humanos
129 – Administração de Receitas
130 – Administração de Concessões
131 – Comunicação Social
05 – Defesa Nacional 151 – Defesa Aérea
152 – Defesa Naval
153 – Defesa Terrestre
06 – Segurança Pública 181 – Policiamento
182 – Defesa Civil
183 – Informação e Inteligência
07 – Relações Exteriores 211 – Relações Diplomáticas
212 – Cooperação Internacional
08 – Assistência Social 241 – Assistência ao Idoso
242 – Assistência ao Portador de Deficiência
243 – Assistência à Criança e ao Adolescente
244 – Assistência Comunitária
09 – Previdência Social 271 – Previdência Básica
272 – Previdência do Regime Estatutário
273 – Previdência Complementar
274 – Previdência Especial
10 – Saúde 301 – Atenção Básica
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
303 - Suporte Profilático e Terapêutico
304 – Vigilância Sanitária
305 – Vigilância Epidemiológica
306 – Alimentação e Nutrição
11 – Trabalho 331 – Proteção e Benefício ao Trabalhador
332 – Relações de Trabalho
333 – Empregabilidade
334 – Fomento ao Trabalho
12 - Educação 361 – Ensino Fundamental
362 – Ensino Médio
363 – Ensino Profissional
364 – Ensino Superior
365 – Educação Infantil
366 – Educação de Jovens e Adultos
367 – Educação Especial
13 - Cultura 391 – Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico
392 – Difusão Cultural
Apostila de Orçamento e Contabilidade Pública 47 Prof. Fabio Furtado
49.
14 – Direitosda 421 – Custódia e Reintegração Social
Cidadania 422 – Direitos Individuais, Coletivos e Difusos
423 – Assistência aos Povos Indígenas
15 - Urbanismo 451 – Infra – Estrutura Urbana
452 – Serviços Urbanos
453 - Transportes Coletivos e Urbanos
16 – Habitação 481 – Habitação Rural
482 – Habitação Urbana
17 - Saneamento 511- Saneamento Básico Rural
512 – Saneamento Básico Urbano
18 – Gestão Ambiental 541 – Preservação e Conservação Ambiental
542 – Controle Ambiental
543 – Recuperação de Áreas Degradadas
544 – Recursos Hídricos
545 – Meteorologia
19 - Ciência e Tecnologia 571 – Desenvolvimento Científico
572 – Desenvolvimento Tecnológico
573 – Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico
20 – Agricultura 601 – Promoção da Produção Vegetal
602 – Promoção da Produção Animal
603 – Defesa Sanitária Vegetal
604 - Defesa Sanitária Animal
605 – Abastecimento
606 – Extensão Rural
607 - Irrigação
21 – Organização Agrária 631 – Reforma Agrária
632 - Colonização
22 - Indústria 661 – Promoção Industrial
662 - Produção Industrial
663 – Mineração
664 – Propriedade Industrial
665 – Normalização e Qualidade
23 – Comércio e Serviços 691 –Promoção Comercial
692 – Comercialização
693 – Comércio Exterior
694 - Serviços Financeiros
695 - Turismo
24 – Comunicações 721 – Comunicações Postais
722 -Telecomunicações
25 – Energia 751 – Conservação de Energia
752 – Energia Elétrica
753 – Petróleo
754 – Álcool
Apostila de Orçamento e Contabilidade Pública 48 Prof. Fabio Furtado
50.
26 – Transporte 781 – Transporte Aéreo
782 – Transporte Rodoviário
783 – Transporte Ferroviário
784 – Transporte Hidroviário
785 – Transportes Especiais
27 – Desporto e Lazer 811 – Desporto de Rendimento
812 – Desporto Comunitário
813 - Lazer
28 – Encargos Especiais 841 – Refinanciamento da Dívida Interna
842 - Refinanciamento da Dívida Externa
843 – Serviço da Dívida Interna
844 – Serviço da Dívida Externa
845 – Transferências
846 – Outros Encargos Especiais
Art. 1º (...)
§1º Como função, deve entender-se o maior nível de agregação das diversas áreas de
despesa que competem ao setor público.
§2º A função “Encargos Especiais” engloba as despesas em relação às quais não se possa
associar um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, tais como:
dívidas, ressarcimentos, indenizações e outras afins, representando, portanto uma agregação
neutra.
§3º A subfunção representa uma partição da função, visando a agregar determinado
subconjunto de despesa do setor público.
§4º As subfunções poderão ser combinadas com funções diferentes daquelas a que
estejam vinculadas, na forma do Anexo a esta Portaria.
Apostila de Orçamento e Contabilidade Pública 49 Prof. Fabio Furtado
51.
Classificação ou EstruturaProgramática
Programas, Projetos/Atividades/Operações Especiais
Programas – são instrumentos de organização da ação
governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos,
sendo mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual.
Projetos – são instrumentos de programação para alcançar o
objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que
se realizam num período limitado de tempo, das quais resulta um
produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação
de governo. Exemplo: a) construção de escola; b) construção de
hospital etc.
Atividades – são instrumentos de programação para alcançar o
objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que
se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um
produto necessário à manutenção da ação do governo. Exemplo: a)
contratação de professores para a escola construída; b) contratação
de profissionais de saúde para o hospital construído etc.
Operações Especiais – são despesas que não contribuem para a
manutenção das ações de governo, das quais não resulta um
produto e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou
serviços. Representam, basicamente, o detalhamento da função
Encargos Especiais. São exemplos típicos: amortizações e encargos,
pagamento de sentenças judiciais, indenizações etc.
Resumindo, segundo a Portaria nº 42/99, do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, temos:
Classificação Funcional: Funções e Subfunções
Classificação Programática:Programas, Projetos/Atividades/Operações
Especiais.
Apostila de Orçamento e Contabilidade Pública 50 Prof. Fabio Furtado
52.
3 - Estágios
Deacordo com o capítulo III, da Lei 4.320/64, os estágios da despesa
pública são três:
• Empenho;
• Liquidação;
• Pagamento
Cabe ressaltar que segundo o professor Lino Martins da Silva, a despesa
pública percorre quatro estágios, que são:
• Fixação;
• Empenho;
• Liquidação;
• Pagamento
Fixação – esse estágio refere-se à estimativa, pelo Poder Público, de
quanto irá ser alocado em cada dotação, sendo o montante o limite a ser
gasto, visando o atendimento das necessidades coletivas.
Empenho – é o ato emanado de poder competente que cria para o Estado
uma obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição
que será cumprido com a entrega do material, a medição da obra ou a
prestação dos serviços.
O empenho é prévio, ou seja, precede à realização da despesa e tem de
respeitar o limite do crédito orçamentário.
______________________________________________________________________
O empenho compreende três fases, que são:
Licitação ou sua dispensa;
Autorização
Formalização
A licitação ou dispensa precede ao empenho da despesa e tem por
objetivo verificar, entre vários fornecedores, quem oferece condições mais
vantajosas à administração. Existem seis modalidades de licitação:
concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão e o pregão.
A autorização constitui a decisão, manifestação ou despacho do
Ordenador, isto é, a permissão dada pela autoridade competente para
Apostila de Orçamento e Contabilidade Pública 51 Prof. Fabio Furtado
53.
realização da despesa.Geralmente, nessa fase é emitida a NAD - Nota de
Autorização da Despesa.
A formalização corresponde à dedução do valor da despesa feita no saldo
disponível da dotação, e é comprovada pela emissão da Nota de Empenho
que em determinadas situações previstas na legislação específica poderá
ser dispensada, como nos casos das despesas relativas a: Pessoal e
Encargos Sociais, Juros e Encargos da Dívida etc.
______________________________________________________________________
Os empenhos são classificados nas seguintes modalidades:
• Ordinário – quando destinado a atender a despesa cujo pagamento
se processe de uma só vez;
Ex.: Compra de um veículo à vista.
• Estimativa – quando destinado a atender despesas para as quais
não se possa previamente determinar o montante exato;
Ex.: Despesas com água, luz, telefone etc.
• Global – quando destinado a atender a despesas contratuais e
outras, sujeitas a parcelamento, cujo montante exato possa ser
determinado.
Ex.: Despesas com serviços de limpeza executado por uma
empresa contratada;
Aquisição de um bem cujo pagamento será de forma
parcelada etc.
______________________________________________________________________
Liquidação – Consiste na verificação do direito adquirido pelo credor,
tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo
crédito.
Cabe observar que essa verificação tem por finalidade apurar:
I – a origem e o objeto do que se tem que pagar;
II – a importância exata a pagar;
III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados
terá por base:
Apostila de Orçamento e Contabilidade Pública 52 Prof. Fabio Furtado
54.
I – ocontrato, ajuste ou acordo respectivo;
II – a nota de empenho;
III – os comprovantes da entrega do material ou da prestação do serviço.
Esses documentos comprobatórios podem ser a Nota fiscal ou o Cupom
Fiscal emitidos pelo fornecedor. Deve-se verificar se na Nota ou no Cupom
constam as assinaturas e matrículas de dois servidores atestando que a
mercadoria foi devidamente entregue ou o serviço foi executado a contento.
É nesse estágio que é emitida a Ordem de Pagamento.
A Ordem de Pagamento é o despacho exarado por autoridade competente,
determinando que a despesa seja paga.
A Ordem de Pagamento só poderá ser exarada em documentos
processados pelos serviços de contabilidade. É nesse documento que o
ordenador da despesa autoriza o pagamento. È nele que vem apresentado
o famoso termo “PAGUE-SE”.
Pagamento – É o último estágio da despesa. O pagamento da despesa será
efetuado por tesouraria ou pagadoria regularmente instituídas, por
estabelecimentos bancários credenciados e, em casos excepcionais, por
meio de adiantamento ou suprimento de fundos. O pagamento pode ser
realizado da seguinte forma:
- cheque nominativo – mediante recibo do beneficiário;
- ordem bancária – o órgão transfere ao banco a responsabilidade
de finalizar o pagamento, mediante débito em sua conta.
O meio de pagamento mais utilizado atualmente é a transmissão
de arquivo ao banco contendo a relação dos credores, nºs das
respectivas contas correntes para crédito e valores a serem
creditados nas contas de cada credor.
- adiantamento ou suprimento de fundos – consiste na liberação de
numerário a um servidor para realizar determinada despesa e
posterior prestação de contas.
Aproveitando que estamos comentando sobre o regime de adiantamento,
segue o disposto nos artigos 68 e 69 da Lei 4.320/64:
Art. 68 - O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas
expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a
servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de
Apostila de Orçamento e Contabilidade Pública 53 Prof. Fabio Furtado
55.
realizar despesas quenão possam subordinar-se ao processo normal de
aplicação.
Art. 69 - Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a
responsável por dois adiantamentos.
O regime de adiantamento também é conhecido como SUPRIMENTO DE
FUNDOS.
Suprimento de Fundos
É a modalidade de realização de despesa por meio de adiantamento
concedido a servidor, para prestação de contas posterior, quando não for
realizável o pagamento utilizando-se os serviços da rede bancária.
O ordenador pode conceder suprimentos:
• para atender a despesas eventuais, inclusive em viagens e com
serviços especiais, que exijam pronto pagamento em espécie;
• quando a despesa deve ser feita em caráter sigiloso, conforme se
classificar em regulamento;
• para atender a despesas de pequeno vulto, assim entendidas
aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido
em Portaria do Ministro da Fazenda.
A legislação proíbe expressamente a concessão de suprimentos:
• a responsável por dois suprimentos;
• a servidor que tenha a seu cargo a guarda ou a utilização do
material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro
servidor;
• a responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, não
tenha prestado contas de sua aplicação; e
• a servidor declarado em alcance (que teve suas contas impugnadas).
Apostila de Orçamento e Contabilidade Pública 54 Prof. Fabio Furtado
56.
Restos a Pagar
1- Conceito
De acordo com o art. 36 da Lei nº 4.320/64, consideram-se Restos a Pagar
as despesas empenhadas, mas não-pagas, até 31 de dezembro,
distinguindo-se as processadas das não-processadas.
A despesa está processada quando já transcorreu o estágio da liquidação,
ou seja, quando o credor/fornecedor já cumpriu sua obrigação.
2 – Classificação
Os Restos a Pagar são classificados em: PROCESSADOS e NÃO-
PROCESSADOS, como segue:
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS
Entendem-se como Restos a Pagar Processados, as despesas, legalmente
empenhadas, cujo objeto do empenho já foi recebido, ou seja, já ocorreu o
estágio da liquidação, mas não houve o pagamento.
RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS
Entendem-se como Restos a Pagar Não-Processados, as despesas,
legalmente empenhadas, que não foram liquidadas e não-pagas até 31 de
dezembro do mesmo exercício.
3 – Inscrição
A inscrição em Restos a Pagar é feita na data do encerramento do exercício
financeiro de emissão da nota de empenho, e terá validade até 31 de
dezembro do ano subseqüente, vedada a reinscrição. É considerada receita
extra-orçamentária.
4 – Pagamento
O pagamento de Restos a Pagar, seja Processado ou Não-Processado, é
feito no ano seguinte ao da sua inscrição. É considerado despesa extra-
orçamentária.
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS
Basta pagar o valor inscrito como Restos a Pagar Processados ao
fornecedor, visto que a despesa já foi devidamente liquidada.
Apostila de Orçamento e Contabilidade Pública 55 Prof. Fabio Furtado
57.
RESTOS A PAGARNÃO-PROCESSADOS
Primeiro, deve-se efetuar a liquidação da despesa e depois deve-se realizar
o pagamento ao fornecedor.
5 – Cancelamento
Os Restos a Pagar não-pagos até 31 de dezembro do ano subseqüente ao
de sua inscrição serão cancelados.
Obs.: Sendo o pagamento reclamado após o cancelamento da inscrição,
uma vez reconhecido o direto do credor, deverá (o pagamento) ser efetuado
à conta do orçamento vigente, isto é, sendo enquadrada como Despesas de
Exercícios Anteriores.
6 – Prescrição
Os Restos a Pagar só prescrevem após 05 (cinco) anos a partir da data de
inscrição.
A prescrição relativa ao direito do credor ocorre em cinco anos, contados a
partir da data de inscrição, excetuando-se os casos em que haja
interrupções decorrentes de atos judiciais.
Despesas de Exercícios Anteriores
Essas despesas resultam de compromissos gerados em exercícios
anteriores, sendo pagas à conta do próprio orçamento vigente.
Enquadram-se nessa condição:
• as despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento
respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para
atendê-las, que não se tenham processado na época própria, assim
entendidas aquelas cujo empenho tenha sido considerado
insubsistente e anulado no encerramento do exercício
correspondente, mas cuja obrigação tenha sido cumprida pelo
credor no prazo estabelecido;
• os Restos a Pagar com prescrição interrompida, assim considerada a
despesa cuja inscrição em Restos a Pagar tenha sido cancelada,
ainda vigendo o direito do credor;
• os compromissos decorrentes de obrigação de pagamento criada em
virtude de lei e reconhecidos após o encerramento do exercício.
Apostila de Orçamento e Contabilidade Pública 56 Prof. Fabio Furtado
58.
Prescrição - Asdívidas de exercícios anteriores, que dependem de
requerimento do favorecido, prescrevem em 05 (cinco) anos, contados da
data do ato ou fato que tiver dado origem ao respectivo direito.
O início do período da dívida corresponde à data constante do fato gerador
do direito, não sendo considerado, para a prescrição qüinqüenal, o tempo
de tramitação burocrática e o de providências administrativas a que estiver
sujeito o processo.
Segue abaixo o art. 37 da Lei 4.320/64 que trata deste item (Despesas de
Exercícios Anteriores)
“Art. 37 - As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento
respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-
las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos
a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos
após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à
conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por
elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.”
Anulação de Operações Orçamentárias
Durante o exercício, pode ocorrer devolução de receita motivada por
pagamento efetuado a maior, ou indevidamente, por parte do contribuinte,
ou restituição de despesa decorrente de recebimento a maior, ou
indevidamente, por parte do beneficiário. Essas operações podem ser
realizadas durante o exercício em que ocorram ou em exercícios futuros.
1 – Anulação da Receita
a) Acontecendo no exercício de sua arrecadação, faz-se o estorno da
receita realizada;
b) Ocorrendo a restituição após o encerramento do exercício de sua
realização, constitui Despesa Orçamentária.
2 – Anulação da Despesa
a) Acontecendo no exercício da emissão do empenho correspondente,
faz-se o estorno revertendo o valor ao saldo da dotação
correspondente;
b) Ocorrendo a restituição após o encerramento do exercício de seu
empenho e pagamento, constitui Receita Orçamentária.
Apostila de Orçamento e Contabilidade Pública 57 Prof. Fabio Furtado
59.
Dívida Pública
1 -Conceito
Significa o conjunto de compromissos, de curto ou longo prazos,
assumidos pelo Estado com terceiros.
2 – Classificação
Dívida Flutuante
O artigo 92 da Lei nº 4.320/64 trata da dívida flutuante.
- A dívida flutuante compreende:
I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
II - os serviços da dívida a pagar (parcelas de amortização e de juros da
dívida fundada);
III - os depósitos (consignações ou cauções e garantias recebidas em
função de execução de obra pública, por exemplo);
IV - os débitos de tesouraria (ARO – operações de crédito por antecipação
de receita destinadas a cobrir insuficiências de caixa ou tesouraria).
OBS.: ARO – OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA
RECEITA (artigo 38-LRF) = DÉBITOS DE TESOURARIA
A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender
insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e só será válida se
cumprir as seguintes exigências:
• existência de prévia e expressa autorização para a contratação, no
texto da lei orçamentária, em créditos adicionais ou lei específica
(ver artigo 165, § 8º da CF);
• observância dos limites e condições fixados pelo Senado Federal;
• atendimento do disposto no inciso III do art. 167 da Constituição
(regra de ouro);
Apostila de Orçamento e Contabilidade Pública 58 Prof. Fabio Furtado
60.
• observância das demais restrições estabelecidas nesta Lei
complementar;
• realização somente a partir do décimo dia do inicio do exercício;
• liquidação, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de
dezembro de cada ano;
• autorização negada se forem cobrados outros encargos que não a
taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à
taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir;
• proibição da realização de ARO:
a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não
integralmente resgatada;
b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou
Prefeito Municipal.
Dívida Fundada
O artigo 98 da Lei nº 4.320/64 trata da dívida fundada.
- A dívida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior
a 12 (doze) meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou
a financiamento de obras e serviços públicos.
A lei 4.320/64 estabelece, ainda, que a dívida fundada será escriturada
com individuação e especificações que permitam verificar, a qualquer
momento, a posição dos empréstimos, bem como os respectivos serviços de
amortização e juros.
_________________________________________________________________________
Apostila de Orçamento e Contabilidade Pública 59 Prof. Fabio Furtado
61.
OBS.: A DÍVIDAPÚBLICA NA LRF:
A LRF, além de alterar o conceito legal de dívida pública assinalado na Lei
nº 4.320/64, estabeleceu uma série de regras restritivas e controladoras
para o endividamento público. Essas regras estão assinaladas ao longo dos
artigos 29 a 40.
Novas definições da Dívida Pública, segundo a LRF:
I – dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem
duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas
em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de
operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses,
bem como as operações de crédito de prazo inferior a doze meses , cujas
receitas tenham constado do orçamento e os precatórios judiciais não-
pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos;
II – dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos
emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, dos Estados
e dos Municípios;
III – operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de
mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição
financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da
venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras
operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;
IV – concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação
financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele
vinculadas;
V – refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para
pagamento do principal acrescido da atualização monetária.
Apostila de Orçamento e Contabilidade Pública 60 Prof. Fabio Furtado
62.
Patrimônio Público
O patrimônioé conceituado como sendo um conjunto de bens, direitos
e obrigações pertencentes a uma pessoa física ou jurídica.
O Patrimônio Público pode ser conceituado como segue:
• Patrimônio Público é o conjunto de bens, direitos e obrigações de
propriedade do Estado.
OU
• O Patrimônio do Estado constitui o conjunto de bens, valores,
créditos e obrigações de conteúdo econômico e avaliáveis em moeda
que a Fazenda Pública possui e utiliza na consecução dos seus
objetivos.
Bens Públicos
1 - Conceito
Conjunto de meios pelos quais o Estado desenvolve suas atividades de
prestação de serviços à comunidade.
2 – Classificação
Os bens públicos podem ser classificados da seguinte forma:
• Bens de Uso Comum;
• Bens de Uso Especial;
• Bens Dominiais ou Dominicais.
Bens de Uso Comum
São imóveis de domínio público e não são apropriados contabilmente ao
Patrimônio Estatal, constituindo, assim o Patrimônio Comunitário ou
Social. Podem ser:
a) naturais – praias, rios, lagos etc.
b) artificiais (construídos pela ação do homem) – ruas, estradas, pontes,
praças etc.
Apostila de Orçamento e Contabilidade Pública 61 Prof. Fabio Furtado
63.
São, portanto, deuso comum todos os bens destinados ao uso da
comunidade, quer individual ou coletivamente, e por isso apresentam as
seguintes características:
• não são contabilizados como Ativo, embora as obrigações
decorrentes sejam incluídas no Passivo;
• não são inventariados ou avaliados;
• não podem ser alienados;
• são impenhoráveis e imprescritíveis;
• o uso pode ser oneroso ou gratuito;
• estão excluídos do patrimônio da instituição.
Bens de Uso Especial
Também podem ser denominados Bens do Patrimônio Administrativo – são
os destinados à execução dos serviços públicos, como os edifícios ou
terrenos utilizados pelas repartições ou estabelecimentos públicos, bem
como os móveis e materiais indispensáveis a seu funcionamento. Tais bens
têm uma finalidade pública permanente, razão pela qual são denominados
bens patrimoniais indispensáveis.
Esses bens têm as seguintes características:
• são contabilizados;
• são inventariados e avaliados;
• são inalienáveis quando empregados no serviço público; nos demais
casos, são alienáveis, mas sempre nos casos e na forma que a lei
estabelecer;
• estão incluídos no patrimônio da instituição.
Bens Dominiais ou Dominicais
Também podem ser denominados Bens do Patrimônio Disponível – são os
que integram o patrimônio público com características diferentes, pois
podem ser utilizados em qualquer fim, ou mesmo alienados se a
administração julgar conveniente.
Os bens dominiais possuem as seguintes características:
• estão sujeitos à contabilização;
Apostila de Orçamento e Contabilidade Pública 62 Prof. Fabio Furtado
64.
• são inventariados e avaliados;
• podem ser alienados nos casos e na forma que a lei estabelecer;
• estão incluídos no patrimônio da instituição;
• dão e podem produzir renda.
Demonstrações Contábeis utilizadas na Contabilidade Pública
Os resultados gerais do exercício serão demonstrados no Balanço
Orçamentário, no Balanço Financeiro, no Balanço Patrimonial e na
Demonstração das Variações Patrimoniais.
Balanço Orçamentário (BO)
O Balanço Orçamentário demonstrará as receitas e despesas previstas em
confronto com as realizadas.
Dessa forma demonstra:
• a economia orçamentária: que ocorre quando a despesa realizada é
menor que a despesa fixada;
• o superávit orçamentário: que ocorre quando a despesa realizada é
menor que a receita arrecadada;
• o déficit orçamentário: que ocorre quando a despesa realizada é
maior que a receita arrecadada;
• o excesso de arrecadação: que ocorre quando a receita arrecadada
é maior que a receita estimada;
• a insuficiência de arrecadação: que ocorre quando a receita
arrecadada é menor que a receita estimada.
Balanço Orçamentário
Receita Despesa
Títulos Previsão Execução Diferença Títulos Fixação Execução Diferença
$ $ $ $ $ $
Rec. Correntes Créd.Orçament.
Rec. Tributária e Suplementar
Rec. Patrimonial Desp.Correntes
Rec. Industrial (A) (B) (B-A) Desp. de Capital (C) (D) (D-C)
Transf. Correntes
Créd. Especiais
Rec. de Capital Créd. Extraord.
Op. de Crédito
Alienação bens
Soma Soma
Déficit (B < D) Superávit (D < B)
Total Total
Apostila de Orçamento e Contabilidade Pública 63 Prof. Fabio Furtado
65.
Balanço Financeiro (BF)
OBalanço Financeiro demonstrará a receita e despesa orçamentárias, bem
como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária,
conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e
os que se transferem para o exercício seguinte.
O Balanço Financeiro representa ao final do exercício o produto da
contabilidade financeira, cuja função é a de registrar as operações
relativas à movimentação de valores, especialmente numerário.
Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-
orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.
Balanço Financeiro
Receita Despesa
Títulos $ Títulos $
Orçamentária Orçamentária
Rec. Correntes Legislativa
Rec. Tributária Judiciária
Rec. Patrimonial Administração
Rec. Industrial Segurança Pública
Transf. Correntes Trabalho
Educação
Rec. de Capital Cultura
Op. de Crédito
Alienação bens
Extra-Orçamentária Extra-Orçamentária
Restos a Pagar Restos a Pagar (pagos
(inscritos no exercício) no exercício)
Depósitos de Terceiros Depósitos de
(cauções recebidas) Terceiros (cauções
devolvidas)
SEA SES
Total Total
Onde:
S E A = Saldo do Exercício Anterior
S E S = Saldo para o Exercício Seguinte
Apostila de Orçamento e Contabilidade Pública 64 Prof. Fabio Furtado
66.
Obs.: No BalançoFinanceiro, a receita orçamentária é demonstrada por
categoria econômica, enquanto a despesa é apresentada por função de
governo.
Então,
Receita categoria econômica
Despesa função
O Balanço Financeiro funciona da seguinte forma:
SI + E – S = SF
Onde:
SI = Saldo inicial dos recursos, que é o mesmo que SEA (Saldo do Exercício
Anterior);
E = Entradas de recursos, que vem a ser o mesmo que as receitas;
S = Saídas de recursos, que vem a ser o mesmo que as despesas.
SF = Saldo final dos recursos, que é o mesmo que SES (Saldo para o
Exercício Seguinte);
Logo, podemos demonstrar da seguinte forma:
SEA + R – D = SES
Apostila de Orçamento e Contabilidade Pública 65 Prof. Fabio Furtado
67.
Demonstração das VariaçõesPatrimoniais (DVP)
A DVP evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou
independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado
patrimonial do exercício.
Demonstração das Variações Patrimoniais
Variações Ativas Variações Passivas
Resultantes do Orçamento 1.070.000 Resultantes do Orçamento 850.000
Receitas Orçamentárias 670.000 Despesas Orçamentárias 680.000
Receitas Correntes 500.000 Despesas Correntes 280.000
Receitas de Capital 170.000 Despesas de Capital 400.000
Mutação Patrimonial da Despesa 400.000 Mutação Patrimonial da Receita 170.000
Independentes da Execução Orçamentária 10.000 Independentes da Execução Orçamentária -
Superveniência Ativa 10.000 Superveniência Passiva -
Insubsistência Passiva - Insubsistência Ativa -
Soma das Variações Ativas 1.080.000 Soma das Variações Passivas 850.000
Resultado Patrimonial – Déficit - Resultado Patrimonial – Superávit 230.000
Total 1.080.000 Total 1.080.000
A DVP, como se pode verificar, apresenta-se basicamente dividida em três
grupos de contas: Resultantes da Execução Orçamentária (REO),
Independente da Execução Orçamentária (IEO) e Resultado Patrimonial
(RP).
O grupo Resultante da Execução Orçamentária (REO) subdivide-se em
receita orçamentária ou despesa orçamentária e em mutações
patrimoniais. Como o próprio nome explicita, nesse grupo está registrado
o saldo final da execução do orçamento por categoria econômica. As
mutações patrimoniais decorrem de variações positivas e negativas no
ativo e passivo permanente, resultantes da execução das receitas (exceto
Transferências de Capital recebidas) e das despesas de capital (exceto
Transferências de Capital concedidas) ou de algumas receitas (recebimento
ou cobrança da Dívida Ativa) e despesas correntes (aquisição de material a
ser estocado).
Apostila de Orçamento e Contabilidade Pública 66 Prof. Fabio Furtado
68.
As Variações Independentesda Execução Orçamentária (IEO)
apresentam os acréscimos ou as reduções no patrimônio do Estado não
originados da execução do orçamento, bem como os fatos supervenientes e
insubsistentes ativos e passivos.
As Superveniências representam aumentos patrimoniais de origem extra-
orçamentários não originados do orçamento, já as Insubsistências são
diminuições patrimoniais de origem extra-orçamentárias, também não
originadas do orçamento. Sendo assim, as superveniências e as
insubsistências classificam-se em ativas e passivas, a saber:
a) superveniências ativas (incorporação de bens e direitos):
aumentos de valores representativos de ativos de origens extra-
orçamentárias;
b) superveniências passivas (incorporação de dívidas e
obrigações): aumentos de valores representativos do passivo de
origem extra-orçamentária;
c) insubsistências ativas (desincorporação de bens e direitos):
diminuições de valores representativos de ativos de origens extra-
orçamentárias;
d) insubsistências passivas (desincorporação de dívidas e
obrigações): diminuições de valores representativos do passivo de
origens extra-orçamentárias.
São vários os exemplos de superveniência e insubsistências ativas e
passivas, entre os quais se têm:
• superveniência ativa: registro (inscrição) da dívida ativa, doação
recebida, nascimento de animais nas criações pecuárias do Estado,
reavaliação de ativos, entre outros;
• insubsistências passivas: cancelamento de restos a pagar e dívidas,
entre outros;
• superveniência passiva: encampação de uma dívida, entre outros;
• insubsistências ativas: a morte de animais nas criações pecuárias do
Estado, extravio (roubo devidamente comprovado), cancelamento de
dívida ativa, doação efetuada, entre outros.
Apostila de Orçamento e Contabilidade Pública 67 Prof. Fabio Furtado
69.
Toda receita decapital é uma receita por mutação patrimonial, exceto
a decorrente de transferências de capital, e todo recebimento (também
pode vir denominado na prova como COBRANÇA) de dívida ativa, apesar
de ser classificado como outras receitas correntes, também é considerado
receita por mutação patrimonial.
Toda receita por mutação patrimonial é uma mutação passiva,
conforme segue:
Toda despesa de capital é uma despesa por mutação patrimonial,
exceto a decorrente de transferências de capital, e toda aquisição de
material para estoque (almoxarifado), apesar de ser classificado como
despesas correntes, também é considerada despesa por mutação
patrimonial.
Toda despesa por mutação patrimonial é uma mutação ativa, conforme
segue:
Corrente
Receitas
Capital
Result. Exec. Orç.
Variação
Ativa Mutação Patrim. Despesa
Superveniência Ativa
Indep. Exec. Orç. (incorporação de ativo)
Insubsistência Passiva *
(desincorporação de passivo)
Corrente
Despesas
Capital
Result. Exec. Orç.
Variação
Passiva Mutação Patrim. Receita
Superveniência Passiva
Indep. Exec. Orç. (incorporação de passivo)
Insubsistência Ativa **
(desincorporação de ativo)
Apostila de Orçamento e Contabilidade Pública 68 Prof. Fabio Furtado
70.
* Denominação utilizadapela maioria dos autores, todavia, é válido
destacar que o professor Lino Martins da Silva, em sua obra Contabilidade
Governamental – Um Enfoque Administrativo, da editora Atlas, adota a
seguinte nomenclatura: “Insubsistência Ativa”, concordando o termo
“Ativa” com a natureza da variação que é ativa. A STN e o CFC concorda
com Lino Martins.
** Denominação utilizada pela maioria dos autores, todavia, também é
válido destacar que o professor Lino Martins da Silva, em sua obra
Contabilidade Governamental – Um Enfoque Administrativo, da editora
Atlas, adota a seguinte nomenclatura: “Insubsistência Passiva”,
concordando o termo “Passiva” com a natureza da variação que é passiva.
A STN e o CFC concorda com Lino Martins.
Diante do exposto, concluímos que:
Em relação à variação ativa:
A maioria dos autores utiliza a expressão “Insubsistência Passiva”
indicando que está ocorrendo uma variação ativa em virtude de uma
perda de passivo. O professor Lino Martins, adota a expressão
“Insubsistência Ativa” indicando que a perda ocorrida (de passivo) é uma
coisa positiva.
Em relação à variação passiva:
A maioria dos autores utiliza a expressão “Insubsistência Ativa”
indicando que está ocorrendo uma variação passiva em virtude de uma
perda de ativo. O professor Lino Martins, adota a expressão
“Insubsistência Passiva” indicando que a perda ocorrida (de ativo) é uma
coisa negativa.
_________________________________________________________________________
___________________________________________________________________
A DVP, atualmente, inclui novos elementos não previstos na Lei nº
4.320/64.
Esses novos elementos são as interferências ativas e interferências
passivas.
De acordo com o livro Contabilidade Aplicada à Administração Pública, do
Prof: Fernando Glauber Lima Mota, da editora Vestcon, “... em decorrência
da evolução ocorrida na área pública, com a implementação de novos
procedimentos e conceitos, proporcionada com a utilização de sistemas de
Apostila de Orçamento e Contabilidade Pública 69 Prof. Fabio Furtado
71.
informática (Siafi eSiafem), encontramos novos conteúdos na
demonstração das variações patrimoniais, destacados em negrito a seguir,
que não foram previstos na Lei nº 4.320/64, senão vejamos:
VARIAÇÕES ATIVAS:
- Variações ativas orçamentárias: receitas orçamentárias,
interferências ativas (transferências financeiras recebidas) e
as mutações ativas de bens, direitos e obrigações, decorrentes da
despesa.
- Variações ativas extra-orçamentárias: receitas extra-
orçamentárias, interferências ativas (transferências
financeiras e patrimoniais recebidas) e os acréscimos
patrimoniais decorrentes de incorporação de bens e direitos e
desincorporação de obrigações.
VARIAÇÕES PASSIVAS:
- Variações passivas orçamentárias: despesas orçamentárias,
interferências passivas (transferências financeiras
concedidas) e as mutações passivas de bens, direitos e
obrigações, decorrentes da receita.
- Variações passivas extra-orçamentárias: despesas extra-
orçamentárias, interferências passivas (transferências
financeiras e patrimoniais concedidas) e os decréscimos
patrimoniais decorrentes de desincorporação de bens e direitos e
incorporação de obrigações.
... As variações ativas orçamentárias representadas pelas interferências
ativas apresentam valores oriundos da movimentação financeira
decorrente da execução orçamentária (cotas, repasses e sub-repasses
recebidos etc.). As variações passivas orçamentárias representadas pelas
interferências passivas apresentam valores que têm origem na
movimentação financeira pela execução do orçamento (cotas, repasses e
sub-repasses concedidos etc.)...
... As variações ativas extra-orçamentárias podem ser representadas pelas
interferências ativas, que apresentam valores oriundos da movimentação
financeira extra-orçamentária e de bens entre unidades gestoras do
mesmo órgão/gestão. As variações passivas extra-orçamentárias podem
ser representadas pelas interferências passivas, que apresentam valores
oriundos também da movimentação financeira extra-orçamentária e de
bens entre unidades gestoras do mesmo órgão/gestão”.
Apostila de Orçamento e Contabilidade Pública 70 Prof. Fabio Furtado
72.
De acordo como livro Contabilidade Pública de Diana Vaz de Lima e Róbison
Gonçalves de Castro, da editora Atlas, temos:
interferências passivas, correspondentes ao resultado orçamentário,
representam as transferências financeiras concedidas, na forma de cota,
repasse e sub-repasse concedidos.
interferências passivas, correspondentes ao resultado extra-
orçamentário, representam as transferências financeiras concedidas para
atender a restos a pagar (que pertencem ao orçamento do exercício
anterior) e as transferências de bens e valores concedidos.
interferências ativas, correspondentes ao resultado orçamentário,
representam as transferências financeiras recebidas, na forma de cota,
repasse e sub-repasse recebidos.
interferências ativas, correspondentes ao resultado extra-
orçamentário, representam as transferências financeiras recebidas para
atender a restos a pagar (que pertencem ao orçamento do exercício
anterior) e as transferências de bens e valores recebidos.
De acordo com o livro acima, temos ainda:
“MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS
Com base na Programação Financeira Aprovada (PFA), o Órgão Central de
Programação Financeira (STN/Cofin) procede à liberação de cota para a Setorial de
Orçamentos e Finanças (COF). A partir desse momento, a Setorial dá início à
movimentação dos recursos financeiros até o limite de sua cota, transferindo-os às
unidades gestoras para a realização de despesas com projetos/atividades/operações
especiais durante determinado período (geralmente um mês).
A movimentação de recursos entre as unidades do sistema de
programação financeira é executada através de liberações de cotas,
repasses e sub-repasses:
a) cota: é a primeira fase da movimentação dos recursos, realizada
em consonância com o cronograma de desembolso aprovado pela
STN. Esses recursos são colocados à disposição dos órgãos
setoriais de programação financeira mediante movimentação
intra-Siafi dos recursos da Conta Única do Tesouro Nacional;
b) repasse: é a liberação dos recursos realizada pelos órgãos
setoriais de programação financeira para entidades da
Apostila de Orçamento e Contabilidade Pública 71 Prof. Fabio Furtado
73.
Administração Indireta eentre elas; e, ainda, da entidade da
Administração Indireta para órgãos da Administração Direta, ou
entre eles, se de órgãos diferentes;
c) sub-repasse: é a liberação de recursos dos órgãos setoriais de
programação financeira para as unidades gestoras de um mesmo
Ministério, órgão ou entidade.”
Obs.: Diante do exposto, a DVP conterá o termo “Interferências Ativas” nos
grupos Resultantes da Execução Orçamentária e Independentes da
Execução Orçamentária na coluna das variações ativas e conterá também
o termo “Interferências Passivas” nos grupos Resultantes da Execução
Orçamentária e Independentes da Execução Orçamentária na coluna das
variações passivas.
_________________________________________________________________________
___________________________________________________________________
Balanço Patrimonial (BP)
O Balanço Patrimonial demonstrará:
o Ativo Financeiro;
o Ativo Permanente;
o Passivo Financeiro;
o Passivo Permanente;
o Saldo Patrimonial;
as Contas de Compensação.
O Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis
independentemente da autorização orçamentária e os valores numerários.
O Ativo Permanente compreenderá os bens, créditos e valores cuja
mobilização ou alienação dependa da autorização legislativa.
A soma desse dois grupos (Ativo Financeiro e Ativo Permanente ou Ativo
Não-Financeiro) corresponde ao Ativo Real.
O Passivo Financeiro compreenderá os compromissos exigíveis cujo
pagamento independa de autorização orçamentária.
O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que
dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.
A soma desse dois grupos (Passivo Financeiro e Passivo Permanente ou
Passivo Não-Financeiro) corresponde ao Passivo Real.
Apostila de Orçamento e Contabilidade Pública 72 Prof. Fabio Furtado
74.
O Saldo Patrimonialresulta do confronto entre Ativo Real e Passivo Real e
será assim demonstrado:
saldo patrimonial positivo ou Ativo Real Líquido: ocorre quando o
Ativo Real for maior que o Passivo Real;
saldo patrimonial negativo ou Passivo a Descoberto: ocorre quando o
Passivo Real for maior que o Ativo Real;
saldo patrimonial nulo: decorre da igualdade entre os elementos do
ativo e do Passivo.
Nas Contas de Compensação (Ativo Compensado e Passivo Compensado)
serão registrados os bens, valores, obrigações e situações não
compreendidas nos parágrafos anteriores e que, mediata ou indiretamente,
possam vir a afetar o patrimônio.
Cabe observar que a avaliação dos elementos patrimoniais obedecerá às
normas seguintes (Art. 106 da Lei 4.320/64):
- os débitos, créditos bem como os títulos de renda, pelo seu valor
nominal, feita a conversão, quando em moeda estrangeira, à taxa de
câmbio vigente na data do balanço;
- os bens móveis e imóveis, pelo valor de aquisição ou pelo custo de
produção ou de construção;
- os bens de almoxarifado, pelo preço médio ponderado das compras;
- os valores em espécie, assim como os débitos e créditos, quando em
moeda estrangeira, deverão figurar ao lado das correspondentes
importâncias em moeda nacional;
As variações resultantes da conversão dos débitos, créditos e valores serão
apropriadas às variações patrimoniais ativas ou passivas, conforme o caso,
podendo ainda ser efetuadas reavaliações dos bens móveis e imóveis.
Apostila de Orçamento e Contabilidade Pública 73 Prof. Fabio Furtado
75.
Balanço Patrimonial
Ativo Passivo
Ativo Financeiro 28.000,00 Passivo Financeiro 20.000,00
Caixa 2.000,00 Restos a Pagar 12.000,00
Bancos 26.000,00 INSS a recolher 8.000,00
Ativo Permanente 80.000,00 Passivo Permanente 30.000,00
Bens Imóveis 60.000,00 Operações de Crédito 30.000,00
Bens Móveis 20.000,00
Ativo Real 108.000,00 Passivo Real 50.000,00
Saldo Patrimonial 58.000,00
(Ativo Real Líquido)
Ativo Compensado - Passivo Compensado -
Total 108.000,00 Total 108.000,00
_________________________________________________________________________
___________________________________________________________________
IMPORTANTE:
Segundo § 2º do art. 15 da Lei 4.320/64, para efeito de classificação da
despesa, considera-se material permanente o de duração superior a 2(dois)
anos.
Isto quer dizer o seguinte:
- se o material adquirido tiver a duração superior a 2 anos, deve ser
classificado como material permanente;
- se o material adquirido tiver a duração igual ou inferior a 2 anos, deve
ser classificado como material de consumo.
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
Apostila de Orçamento e Contabilidade Pública 74 Prof. Fabio Furtado
76.
ALGUNS EXEMPLOS DECONTABILIZAÇÕES DE OPERAÇÕES TÍPICAS:
S Conforme a maioria dos Doutrinadores Conforme livros ref. SIAFI
Previsão da Receita Orçamentária: Previsão da Receita Orçamentária:
SO D – Receita Prevista D – Receita a Realizar
C – Orçamento da Receita C – Previsão Inicial da Receita
Arrecadação de Receita Corrente: Arrecadação de Receita Corrente:
- Receita Efetiva - Tributos - Receita Efetiva - Tributos
SO D – Execução da Receita D – Receita Realizada
C – Receita Prevista C – Receita a Realizar
SF D – Bancos D – Bancos Conta Movimento
C – Receita Corrente Arrecadada C – Receitas Correntes
Arrecadação de Receita de Capital: Arrecadação de Receita de Capital:
- Alienação de Bens Móveis - Alienação de Bens Móveis
SO D – Execução da Receita D – Receita Realizada
C – Receita Prevista C – Receita a Realizar
SF D – Bancos D – Bancos Conta Movimento
C – Receita de Capital Arrecadada C – Receita de Capital
SP D – Variações Passivas/MPR/Alienação D – Desincorporação de Ativos
de Bens Móveis
C – Bens Móveis C – Ativo
Arrecadação de Receita Corrente Arrecadação de Receita Corrente
- Receita por Mutações – Cobrança da - Receita por Mutações – Cobrança da
Dívida Ativa Dívida Ativa
SO D – Execução da Receita D – Receita Realizada
C – Receita Prevista C – Receita a Realizar
SF D – Bancos D – Bancos Conta Movimento
C – Receita Corrente Arrecadada C – Receita Corrente
SP D – Variações Passivas/MPR/Cobrança D – Desincorporação de Ativos
da Dívida Ativa
C – Dívida Ativa C – Ativo
Apostila de Orçamento e Contabilidade Pública 75 Prof. Fabio Furtado
77.
Fixação da DespesaOrçamentária Fixação da Despesa Orçamentária
SO D – Orçamento da Despesa D – Crédito Inicial
C – Créditos Disponíveis C – Crédito Disponível
Pelo comprometimento da despesa Pelo comprometimento da despesa
(Empenho) (Empenho)
SO D – Créditos Disponíveis D – Créditos Disponível
C – Despesa Empenhada C – Crédito Empenhado a Liquidar
D – Emissão de Empenhos
C – Empenhos a Liquidar
D – Valores Comprometidos
C – Valores em Liquidação
Pelas despesas liquidadas a Pagar Pelas despesas liquidadas a Pagar
- Correntes – Despesa Efetiva – Serviços - Correntes – Despesa Efetiva –
de Terceiros Serviços de Terceiros
SO D – Despesa Empenhada D – Crédito Empenhado a Liquidar
C – Execução da Despesa C – Crédito Empenhado Liquidado
D – Empenhos a Liquidar
C – Empenhos Liquidados
D – Valores em Liquidação
C – Valores Liquidados a Pagar
SF D – Despesa Realizada D – Despesas Correntes
C – Despesa Liquidada a Pagar C – Fornecedores
Pelas despesas liquidadas a Pagar Pelas despesas liquidadas a Pagar
- Capital – Despesas por Mutações – - Capital – Despesas por Mutações –
Compras de Bens Móveis Compras de Bens Móveis
SO D – Despesa Empenhada D – Crédito Empenhado a Liquidar
C – Execução da Despesa C – Crédito Empenhado Liquidado
D – Empenhos a Liquidar
C – Empenhos Liquidados
D – Valores em Liquidação
C – Valores Liquidados a Pagar
SF D – Despesa Realizada D – Despesas de Capital
C – Despesa Liquidada a C – Fornecedores
Pagar/Fornecedores
SP
D – Bens Móveis D – Ativo/ Bens Móveis
C – Variações Ativas/MPD/Aquisição de C – Mutações Ativas
Bens Móveis
Apostila de Orçamento e Contabilidade Pública 76 Prof. Fabio Furtado
78.
Pelo pagamento de despesas já Pelo pagamento de despesas já
liquidadas liquidadas
SF D – Despesa Liquidada a Pagar/Fornecedores D – Fornecedores
C – Bancos C – Banco Conta Movimento
Inscrição de Dívida Ativa Inscrição de Dívida Ativa
SP D – Dívida Ativa D – Dívida Ativa
C – VAISA – Variação Ativa/Independente C – Acréscimo Patrimonial ou
da Execução Orçamentária/ Incorporação de Ativos
Superveniência Ativa
Cancelamento da Dívida Ativa Cancelamento da Dívida Ativa
SP D – Variação Passiva/Independente da D – Decréscimo Patrimonial ou
Execução Orçamentária/Insubsistência Desincorporação de Ativos
Passiva **
C – Dívida Ativa C – Dívida Ativa
Cobrança ou Recebimento da Dívida Cobrança ou Recebimento da Dívida
Ativa Ativa
SO D – Execução da Receita D – Receita Realizada
C – Receita Prevista/Outras Receitas C – Receita a Realizar
Correntes
SF D – Bancos D – Bancos Conta Movimento
C – Receita Arrecadada C – Receita corrente
SP D – Variação Passiva/Resultante da D – Mutação Passiva
Execução Orçamentária/MPR C – Dívida Ativa
C – Dívida Ativa
Inscrição de Restos a Pagar Inscrição de Restos a Pagar
Processados Processados
SF D – Despesa Liquidada a Pagar D – Fornecedores
C – Restos a Pagar C – Restos a Pagar
Processados Processados
Nome do Fornecedor Nome do Fornecedor
Apostila de Orçamento e Contabilidade Pública 77 Prof. Fabio Furtado
79.
Inscrição de Restosa Pagar Inscrição de Restos a Pagar
Não-Processados Não-Processados
SO D – Despesa Empenhada D – Crédito Empenhado a Liquidar
C – Execução da Despesa C – Crédito Empenhado Liquidado
D – Empenhos a Liquidar
C – Empenhos Liquidados
D – Valores em Liquidação
C – Empenhos Inscritos em Restos a
Pagar
SF D – Despesa Realizada D – Despesa Orçamentária
C – Restos a Pagar C – Restos a Pagar Não-Processados
Não-Processados
Nome do Fornecedor
SC D – Inscrição de Restos a Pagar
C – Restos a Pagar a Liquidar
- Pagamento dos Restos a Pagar - Pagamento dos Restos a Pagar
Processados Processados
SF D – Restos a Pagar D – Restos a Pagar
Processados Processados
C – Bancos C – Banco Conta Movimento
Registro das Variações Ativas e Registro das Variações Ativas e
Passivas Extra-Orçamentárias Passivas Extra-Orçamentárias
- Incorporação de Bem Imóvel recebido - Incorporação de Bem Imóvel
em doação recebido em doação
SP D – Bens Imóveis D – Bens Imóveis
C – VAISA – Variação Ativa/Independente C – Acréscimos Patrimoniais
Execução Orçamentária/Superveniência
Ativa
- Desincorporação de Bens Móveis por - Desincorporação de Bens Móveis
destruição por destruição
SP D – Variação Passiva/Independente da D – Decréscimos Patrimoniais
Execução Orçamentária/Insubsistência C – Bens Móveis
Ativa **
C – Bens Móveis
Apostila de Orçamento e Contabilidade Pública 78 Prof. Fabio Furtado
80.
Onde:
SO – SistemaOrçamentário;
SF – Sistema Financeiro
SP – Sistema Patrimonial
Obs.: Podemos verificar que na maioria das vezes, os lançamentos
referentes ao sistema orçamentário, na coluna destinada a demonstrar os
lançamentos conforme o sistema SIAFI, possuem três registros. Isto ocorre
pelo seguinte motivo:
A execução orçamentária da despesa é controlada pelo Siafi desde o
empenho até seu pagamento, em quatro modalidades: controle por Célula
da Despesa (esfera orçamentária, unidade orçamentária, programa de
trabalho, fonte de recursos e natureza de despesa); controle por Nota de
Empenho; controle por Favorecido (fornecedor) e controle por Modalidade
de Licitação.
O controle por Célula da Despesa objetiva verificar a execução dos
programas de trabalho atribuídos pelo orçamento às unidades gestoras. O
controle por Nota de Empenho permite o monitoramento dos valores dos
empenhos emitidos, o montante dos empenhos de reforço e eventuais
anulações. O controle por Favorecido, permite conhecer as relações do
setor público, bem como suas subdivisões com seus fornecedores. O
controle por Modalidade de Licitação permite constatar o montante
realizado mediante dispensa ou inexigibilidade de licitação, bem como
quanto é adquirido por modalidade de licitação prevista na legislação.
O primeiro lançamento do sistema orçamentário de cada fato contabilizado
efetua o controle por programa de trabalho (célula da despesa), o segundo
por nota de empenho e o último por favorecido do empenho.
Apostila de Orçamento e Contabilidade Pública 79 Prof. Fabio Furtado
81.
RESUMÃO
Contabilidade Pública
A Contabilidade Pública é um ramo da ciência
contábil e tem o objetivo de captar, registrar e
interpretar os fenômenos que afetam as situações
Conceito orçamentárias, financeiras e patrimoniais das
entidades que compõem a Administração Direta e
Indireta dos entes públicos (união, Estados,
Municípios e Distrito Federal)
• Administração Direta dos entes públicos;
• Administração Indireta (Autarquias, Fundações,
Empresas Públicas e Sociedades de Economia
Campo de Atuação Mista) dos entes públicos.
Obs.: As empresas públicas e sociedades de
economia mista utilizam a contabilidade pública
quando recebem recursos à conta do Orçamento
Público para despesas com pessoal ou de custeio em
geral ou de capital, excluídos no último caso, aqueles
provenientes de aumento de participação acionária
(art. 2º, III, da LRF). Quando utilizam recursos do
orçamento público para os fins supracitados, essas
entidades passam a ser conhecidas como EMPRESAS
ESTATAIS DEPENDENTES.
Patrimônio Público (conjunto de bens, direitos e
Objeto obrigações pertencentes ao Estado)
Finalidade Fornecer informações sobre a execução orçamentária,
financeira e sobre o patrimônio público e suas
variações aos diversos usuários.
Usuários Gestores Públicos; Cidadãos; Fornecedores etc.
Exercício Coincide com o ano civil (1º de janeiro a 31 de
Financeiro dezembro).
Regime Contábil Regime Misto, sendo regime de competência para as
despesas e de caixa para as receitas.
Sistemas de Sistema Orçamentário, Sistema Financeiro, Sistema
Contas Patrimonial e Sistema de Compensação.
(4)
Apostila de Orçamento e Contabilidade Pública 80 Prof. Fabio Furtado
82.
Receita Pública
Conceito É todo recolhimento de bens aos cofres públicos.
• Quanto à natureza (orçamentária e extra-
orçamentária);
• Quanto ao poder de tributar (Federal, Estadual e
Municipal);
Classificação • Quanto à coercitividade (Derivada e Originária);
• Quanto às categorias econômicas (Receitas
Correntes e Receitas de Capital);
• Quanto à afetação patrimonial (Receitas Efetivas e
Receitas por Mutação Patrimonial)
CATEGORIA ECONÔMICA
Receitas
Orçamentárias Receitas Correntes e Receitas de Capital
Receitas Tributárias;
Receitas de Contribuições;
Receitas Correntes Receitas Patrimoniais;
Receitas Agropecuárias;
Receitas Industriais;
Receitas de Serviços;
(8) Transferências Correntes;
Outras Receitas Correntes.
Alienação de Bens;
Operações de Crédito;
Receitas de Capital Amortização de Empréstimos (concedidos);
Transferências de Capital;
Outras Receitas de Capital.
(5)
Apostila de Orçamento e Contabilidade Pública 81 Prof. Fabio Furtado
83.
De acordo coma Lei 4.320/64:
Lançamento;
Arrecadação;
Recolhimento.
Estágios
De acordo com o Professor Lino Martins da Silva,
entre outros:
Previsão;
Lançamento;
Arrecadação;
Recolhimento.
Previsão Estudo feito pela Fazenda Pública visando indicar o
quanto se pretende arrecadar no exercício financeiro.
É o ato da repartição competente que verifica a
Lançamento procedência do crédito fiscal, a pessoa que lhe é
devedora e inscreve o débito desta.
Lançamento – Lançamento Direto ou de Ofício;
Modalidades Lançamento por Declaração;
Lançamento por Homologação
Recebimentos de tributos, multas e demais créditos
promovidos pelos agentes de arrecadação para
Arrecadação posterior recolhimento aos cofres do Estado.
É constituído da entrega do numerário arrecadado
pelos agentes de arrecadação às repartições ou ao
Banco Oficial.
Recolhimento Momento no qual o valor está disponível para o
Tesouro do Estado.
Apostila de Orçamento e Contabilidade Pública 82 Prof. Fabio Furtado
84.
Despesa Pública
Conceito É todo pagamento efetuado a qualquer título pelos
agentes pagadores.
• Quanto ao enfoque econômico (c, g, mm, ee, dd)
• Quanto às categorias econômicas (Despesas
Classificação Correntes e Despesas de Capital);
• Quanto à afetação patrimonial (Despesas Efetivas e
Despesas por Mutação Patrimonial)
CATEGORIA ECONÔMICA
Despesas
Orçamentárias Despesas Correntes e Despesas de Capital
classificam-se nessa categoria todas as despesas que
não contribuem, diretamente, para a formação ou
Despesas aquisição de um bem de capital. Representam
Correntes encargos que não produzem acréscimos no
patrimônio, respondendo assim, pela manutenção das
atividades de cada órgão/atividade.
Excluindo-se as aquisições de materiais para
formação de estoques, todos os demais dispêndios
correntes provocam a diminuição patrimonial
(Despesa Efetiva).
Despesas
Correntes - Despesas de Custeio
Classificação, - Transferências Correntes
segundo a Lei
4.320/64
GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA
Despesas
Correntes - Pessoal e Encargos Sociais
Classificação, - Juros e Encargos da Dívida
segundo a Portaria
163/2001 - Outras Despesas Correntes
Apostila de Orçamento e Contabilidade Pública 83 Prof. Fabio Furtado
85.
classificam-se nesta categoriaaquelas despesas que
contribuem, diretamente, para a formação ou
aquisição de um bem de capital, resultando no
acréscimo do patrimônio do órgão ou entidade que a
Despesas de
realiza, aumentando, dessa forma, sua riqueza
Capital
patrimonial.
À exceção das transferências de recursos financeiros
repassados a outras instituições, para realizarem
Despesas de Capital, os gastos desta natureza
constituem fatos permutativos nos elementos
patrimoniais (Despesa por Mutações).
Despesas de - Investimentos
Capital
- Inversões Financeiras
Classificação,
segundo a Lei - Transferências de Capital
4.320/64
GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA
Despesas de
Capital - Investimentos
Classificação, - Inversões Financeiras
segundo a Portaria
163/2001 - Amortização da Dívida
De acordo com a Lei 4.320/64:
Empenho;
Liquidação;
Pagamento.
De acordo com o Professor Lino Martins da Silva,
Estágios entre ouros:
Fixação;
Empenho;
Liquidação;
Pagamento.
esse estágio refere-se à estimativa, pelo Poder Público,
Fixação de quanto irá ser alocado em cada dotação, sendo o
montante o limite a ser gasto, visando o atendimento
das necessidades coletivas.
Apostila de Orçamento e Contabilidade Pública 84 Prof. Fabio Furtado
86.
é o atoemanado de poder competente que cria para o
Empenho Estado uma obrigação de pagamento pendente ou não
de implemento de condição que será cumprido com a
entrega do material, a medição da obra ou a prestação
dos serviços.
Licitação ou sua dispensa;
Fases do Empenho Autorização
Formalização
Obs.: Formalização - corresponde à dedução do valor
da despesa feita no saldo disponível da dotação, e é
comprovada pela emissão da Nota de Empenho que
em determinadas situações previstas na legislação
específica poderá ser dispensada, como nos casos das
despesas relativas a: Pessoal e Encargos Sociais,
Juros e Encargos da Dívida etc.
Os empenhos são classificados nas seguintes
modalidades:
• Ordinário – quando destinado a atender a
despesa cujo pagamento se processe de uma só vez;
Ex.: Compra de um veículo à vista.
• Estimativa – quando destinado a atender
Modalidades ou despesas para as quais não se possa previamente
Tipos de Empenho determinar o montante exato;
Ex.: Despesas com água, luz, telefone etc.
• Global – quando destinado a atender a despesas
contratuais e outras, sujeitas a parcelamento, cujo
montante exato possa ser determinado.
Ex.: Despesas com serviços de limpeza
executado por uma empresa
contratada;
Aquisição de um bem cujo pagamento
será de forma parcelada etc.
Apostila de Orçamento e Contabilidade Pública 85 Prof. Fabio Furtado
87.
consiste na verificaçãodo direito adquirido pelo
credor, tendo por base os títulos e documentos
comprobatórios do respectivo crédito.
Liquidação Cabe observar que essa verificação tem por finalidade
apurar:
I – a origem e o objeto do que se tem que pagar;
II – a importância exata a pagar;
III – a quem se deve pagar a importância, para
extinguir a obrigação.
É o último estágio da despesa. O pagamento da
despesa será efetuado por tesouraria ou pagadoria
Pagamento regularmente instituídas, por estabelecimentos
bancários credenciados e, em casos excepcionais, por
meio de adiantamento ou suprimento de fundos.
Apostila de Orçamento e Contabilidade Pública 86 Prof. Fabio Furtado
88.
Suprimento de Fundos
É a modalidade de realização de despesa por meio de
Conceito adiantamento concedido a servidor, para prestação de
contas posterior, quando não for realizável o
pagamento utilizando-se os serviços da rede bancária.
• para atender a despesas eventuais, inclusive em
viagens e com serviços especiais, que exijam
pronto pagamento em espécie;
• quando a despesa deve ser feita em caráter
sigiloso, conforme se classificar em regulamento;
Concessão
• para atender a despesas de pequeno vulto, assim
entendidas aquelas cujo valor, em cada caso,
não ultrapassar limite estabelecido em Portaria
do Ministro da Fazenda.
• a responsável por dois suprimentos;
Proibição para
concessão • a servidor que tenha a seu cargo a guarda ou a
utilização do material a adquirir, salvo quando
não houver na repartição outro servidor;
• a responsável por suprimento de fundos que,
esgotado o prazo, não tenha prestado contas de
sua aplicação; e
• a servidor declarado em alcance (que teve suas
contas impugnadas).
Apostila de Orçamento e Contabilidade Pública 87 Prof. Fabio Furtado
89.
Dívida Pública
Conceito Significa o conjunto de compromissos, de curto ou
longo prazos, assumidos pelo Estado com terceiros.
Classificação, • Dívida Flutuante
segundo a Lei • Dívida Fundada
4.320/64
O artigo 92 da Lei nº 4.320/64 trata da dívida
flutuante.
- A dívida flutuante compreende:
I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
Dívida Flutuante II - os serviços da dívida a pagar (parcelas de
amortização e de juros da dívida fundada);
III - os depósitos (consignações ou cauções e garantias
recebidas em função de execução de obra pública, por
exemplo);
IV - os débitos de tesouraria (ARO – operações de
crédito por antecipação de receita destinadas a cobrir
insuficiências de caixa ou tesouraria).
O artigo 98 da Lei nº 4.320/64 trata da dívida
fundada.
- A dívida fundada compreende os compromissos de
Dívida Fundada exigibilidade superior a 12 (doze) meses, contraídos
para atender a desequilíbrio orçamentário ou a
financiamento de obras e serviços públicos.
A lei 4.320/64 estabelece, ainda, que a dívida fundada
será escriturada com individuação e especificações que
permitam verificar, a qualquer momento, a posição dos
empréstimos, bem como os respectivos serviços de
amortização e juros.
I – dívida pública consolidada ou fundada
Classificação, II – dívida pública mobiliária
segundo a LRF III – operação de crédito
IV – concessão de garantia
V – refinanciamento da dívida mobiliária
Apostila de Orçamento e Contabilidade Pública 88 Prof. Fabio Furtado
90.
Dívida Ativa
É a inscrição que se faz em conta de devedores,
Conceito relacionadas a tributos, multas e créditos da Fazenda
Pública, lançados, mas não arrecadados no exercício
de origem.
Classificação • Dívida Ativa Tributária
• Dívida Ativa Não-Tributária
Dívida Ativa reúne somente os créditos relativos a tributos
Tributária (impostos, taxas e contribuições) lançados e não
arrecadados.
Dívida Ativa Não- engloba todos os demais créditos, líquidos e certos, da
Tributária Fazenda Pública.
a dívida ativa é apurada através da seguinte fórmula:
Apuração
Total lançado (-) total arrecadado = valor inscrito como
dívida ativa.
Apostila de Orçamento e Contabilidade Pública 89 Prof. Fabio Furtado
91.
Créditos Adicionais
São as autorizações de despesas não previstas ou
Conceito insuficientemente previstas no Orçamento Público.
Os créditos adicionais podem ser classificados como:
Classificação
Créditos Suplementares
Créditos Especiais
Créditos Extraordinários
Créditos se destinam ao reforço de dotação orçamentária já
Suplementares existentes.
se destinam a atender a despesas para as quais não
Créditos Especiais haja dotação orçamentária específica.
são destinados ao atendimento de despesas
Créditos imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de
Extraordinários guerra, comoção interna ou calamidade pública.
Recursos para - Superávit Financeiro, apurado no balanço
abertura de patrimonial do exercício anterior;
créditos
suplementares e - Excesso de Arrecadação;
especiais
- Anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou créditos adicionais
(incluindo Reserva de Contingência);
- Operações de Crédito;
Apostila de Orçamento e Contabilidade Pública 90 Prof. Fabio Furtado
92.
Restos a Pagar
De acordo com o art. 36 da Lei nº 4.320/64,
consideram-se Restos a Pagar as despesas
empenhadas, mas não-pagas, até 31 de dezembro,
distinguindo-se as processadas das não-processadas.
Conceito
A despesa está processada quando já transcorreu o
estágio da liquidação, ou seja, quando o
credor/fornecedor já cumpriu sua obrigação.
Restos a Pagar Processados
Classificação Restos a Pagar Não-Processados
A inscrição em Restos a Pagar é feita na data do
encerramento do exercício financeiro de emissão da
Inscrição nota de empenho, e terá validade até 31 de dezembro
do ano subseqüente, vedada a reinscrição.
RECEITA EXTRA-ORÇAMENTÁRIA
Pagamento O pagamento de Restos a Pagar, seja Processado ou
Não-Processado, é feito no ano seguinte ao da sua
inscrição.
DESPESA EXTRA-ORÇAMENTÁRIA
Os Restos a Pagar não-pagos até 31 de dezembro do
Cancelamento ano subseqüente ao de sua inscrição serão cancelados.
Os Restos a Pagar só prescrevem após 05 (cinco) anos
a partir da data de inscrição.
A prescrição relativa ao direito do credor ocorre em
Prescrição cinco anos, contados a partir da data de inscrição,
excetuando-se os casos em que haja interrupções
decorrentes de atos judiciais.
Apostila de Orçamento e Contabilidade Pública 91 Prof. Fabio Furtado
93.
Despesas de ExercíciosAnteriores
“Art. 37 da Lei 4.320/64 - As despesas de exercícios
encerrados, para as quais o orçamento respectivo
consignava crédito próprio, com saldo suficiente para
atendê-las, que não se tenham processado na época
Conceito própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição
interrompida e os compromissos reconhecidos após o
encerramento do exercício correspondente poderão ser
pagos à conta de dotação específica consignada no
orçamento, discriminada por elementos, obedecida,
sempre que possível, a ordem cronológica.”
Patrimônio Público
O Patrimônio Público pode ser conceituado como
segue:
• Patrimônio Público é o conjunto de bens, direitos
Conceito e obrigações de propriedade do Estado.
OU
• O Patrimônio do Estado constitui o conjunto de
bens, valores, créditos e obrigações de conteúdo
econômico e avaliáveis em moeda que a Fazenda
Pública possui e utiliza na consecução dos seus
objetivos.
Bens Públicos
Conceito Conjunto de meios pelos quais o Estado desenvolve
suas atividades de prestação de serviços à
comunidade.
Os bens públicos podem ser classificados da seguinte
forma:
Classificação • Bens de Uso Comum;
• Bens de Uso Especial;
• Bens Dominiais ou Dominicais.
Apostila de Orçamento e Contabilidade Pública 92 Prof. Fabio Furtado
94.
Demonstrações Contábeis
- Balanço Orçamentário
Tipos - Balanço Financeiro
(4) - Balanço Patrimonial
- Demonstração das Variações Patrimoniais
Balanço O Balanço Orçamentário demonstrará as receitas e
Orçamentário despesas previstas em confronto com as realizadas.
(BO)
O Balanço Financeiro demonstrará a receita e despesa
orçamentárias, bem como os recebimentos e os
Balanço Financeiro pagamentos de natureza extra-orçamentária,
(BF) conjugados com os saldos em espécie provenientes do
exercício anterior, e os que se transferem para o
exercício seguinte.
Balanço O Balanço Patrimonial demonstrará:
Patrimonial
(BP) o Ativo Financeiro;
o Ativo Permanente;
o Passivo Financeiro;
o Passivo Permanente;
o Saldo Patrimonial;
as Contas de Compensação.
Demonstração das A DVP evidenciará as alterações verificadas no
Variações patrimônio, resultantes ou independentes da execução
Patrimoniais orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do
(DVP) exercício.
Apostila de Orçamento e Contabilidade Pública 93 Prof. Fabio Furtado
95.
Orçamento Público
Lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo,
Conceito aprovada pelo Poder Legislativo,
que estime Receitas e fixa Despesas
para um determinado exercício financeiro.
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 165, prevê
Leis 03 (três) leis orçamentárias:
Orçamentárias
PPA – Plano Plurianual.
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias.
LOA – Lei Orçamentária Anual.
Art. 165, § 1º da CF/88 – “A lei que instituir o plano
PPA plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as
diretrizes, objetivos e metas da administração pública
federal para as despesas de capital e outras delas
decorrentes e para as relativas aos programas de
duração continuada”.
Art. 165, § 2º da CF/88 – “A lei de diretrizes
orçamentárias compreenderá as metas e prioridades
LDO da administração pública federal, incluindo as
despesas de capital para o exercício financeiro
subseqüente, orientará a elaboração da lei
orçamentária anual, disporá sobre as alterações na
legislação tributária e estabelecerá a política de
aplicação das agencias financeiras oficiais de fomento”.
Apostila de Orçamento e Contabilidade Pública 94 Prof. Fabio Furtado
96.
Art. 165, §5º da CF/88 – “a lei orçamentária anual
compreenderá:
I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União,
seus fundos, órgãos e entidades da administração
direta e indireta, inclusive fundações instituídas e
mantidas pelo Poder Público;
II – o orçamento de investimento das empresas em
que a União, direta ou indiretamente, detenha a
LOA maioria do capital social com direito a voto;
III – o orçamento da seguridade social, abrangendo
todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da
administração direta ou indireta, bem como os fundos
e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.”
A LOA, nos termos do art. 165, § 5º, compreenderá:
OF – Orçamento Fiscal.
OI – Orçamento de Investimentos.
OSS – Orçamento da Seguridade Social.
PPA
Esquema ref. Leis
Orçamentárias Leis Orçamentárias LDO
OF
LOA OI
OSS
Projeto Prazo de envio Prazo de devolução
(até) (até)
Os prazos de envio PPA 4 meses antes do encerramento da
e devolução do encerramento do 1º exercício sessão legislativa. Na
financeiro. Na prática, deve prática, deve ser
projeto de lei para
ser encaminhado até 31/08. devolvido até 22/12.
a União são:
LDO 8,5 meses (Oito meses e encerramento do
meio) antes do encerramento primeiro período da
do exercício financeiro. Na sessão legislativa. Na
prática, deve ser prática, deve ser
encaminhado até 15/04. devolvido até 17/07.
LOA 4 meses antes do encerramento da
encerramento do exercício sessão legislativa. Na
financeiro. Na prática, deve prática, deve ser
ser encaminhado até 31/08. devolvido até 22/12.
Apostila de Orçamento e Contabilidade Pública 95 Prof. Fabio Furtado
97.
Legalidade Publicidade
Princípios Universalidade Equilíbrio
Orçamentários Periodicidade Não Afetação da Receita
Exclusividade Especificidade
Orçamento Bruto Unidade
É a característica que determina a maneira pela qual o
orçamento é elaborado, dependendo do regime político
Tipos de vigente; daí dizer-se que os orçamentos variam
Orçamento segundo a forma de Governo e podem ser classificados
em três tipos:
- Legislativo;
- Executivo;
- Misto.
Exercício EXERCÍCIO FINANCEIRO = 1 ANO [COINCIDE COM
Financeiro O ANO CIVIL (01/01 A 31/12)] – é o período no qual o
orçamento é executado.
X
CICLO ORÇAMENTÁRIO – MAIS DE 1 ANO (COMEÇA
DESDE A ELABORAÇÃO DO PROJETO DE LEI
Ciclo ORÇAMENTÁRIA E TERMINA SOMENTE QUANDO DA
Orçamentário AVALIAÇÃO DA GESTÃO DO ORDENADOR DE
DESPESA). O exercício financeiro ou execução
orçamentária está dentro do ciclo orçamentário.
Apostila de Orçamento e Contabilidade Pública 96 Prof. Fabio Furtado
98.
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DOGOVERNO FEDERAL - SIAFI:
CONCEITO, OBJETIVOS, PRINCIPAIS DOCUMENTOS
Foi definido e desenvolvido em 1986 e implantado em janeiro de 1987 o
Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal -
SIAFI, visando a suprir o Governo Federal de instrumento moderno e eficaz
do controle dos gastos públicos.
O Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal
(SIAFI) é o principal instrumento de administração orçamentária e
financeira da União, que oferece suporte aos órgãos centrais, setoriais e
executores da gestão pública, tornando absolutamente segura a
contabilidade da União.
O SIAFI é o principal instrumento de gestão da STN, que, por seu
intermédio realiza o acompanhamento e controle de toda a execução
orçamentária e financeira do Governo Federal. É utilizado pelas Unidades
Gestoras (UG) de todos os Ministérios e dos demais órgãos e entidades
como instrumento de administração financeira, com o objetivo de
processar, de forma integrada e on line, a execução orçamentária,
financeira, patrimonial e contábil. As UG registram seus documentos
(empenho, ordem bancária etc.) e o SIAFI efetua automaticamente todos os
lançamentos contábeis necessários para se ter o conhecimento atualizado
das receitas, despesas e disponibilidades financeiras do Tesouro Nacional.
Por meio do SIAFI obtêm-se as informações que subsidiam o Balanço Geral
da União e os relatórios de execução do orçamento e de administração
financeira, que compõem a demonstração das contas apresentadas ao
Congresso Nacional pelo Presidente da República, de acordo com a
Constituição Federal. Encontra-se disponível, ainda, um serviço de troca
de mensagens, agilizando a comunicação entre as Unidades Gestoras. Aos
órgãos e entidades integrantes da Conta Única é oferecida a opção de "Darf
Eletrônico", que elimina o trâmite da arrecadação e recolhimento dos
tributos federais.
A Instrução Normativa n° 08, de 14.12.1999, complementada pela Norma
de Execução n° 03, de 30.12.1999, traz a regulamentação do acesso e uso
do SIAFI, com os formulários necessários para cadastro e habilitação no
SIAFI. O SIAFI tem um módulo gerencial cujo conteúdo são informações
gerenciais das áreas que possuem atribuições de gerência orçamentária,
financeira e controle nos órgãos e entidades da Administração Federal. O
Módulo Gerencial do SIAFI é composto das seguintes aplicações: Controle
de Acesso; Consulta de Tabelas; Consulta a Saldos Orçamentários;
Migração de Dados.
Apostila de Orçamento e Contabilidade Pública 97 Prof. Fabio Furtado
99.
O Sistema Integradode Administração Financeira do Governo Federal -
SIAFI tem como objetivos:
1; prover de mecanismos adequados ao registro e controle diário da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial, os órgãos central, setorial e
seccional do Sistema de Controle Interno e órgãos executores;
2. fornecer meios para agilizar a programação financeira, com vistas a
otimizar a utilização dos recursos do Tesouro Nacional;
3. permitir que a contabilidade pública seja fonte segura e tempestiva de
informações gerenciais destinadas a todos os níveis da administração
pública federal;
4. integrar e compatibilizar as informações disponíveis nos diversos órgãos
e entidades participantes do sistema;
5. permitir aos segmentos da sociedade obterem a necessária
transparência dos gastos públicos;
6. permitir a programação e acompanhamento físico-financeiro do
orçamento, a nível analítico;
7. permitir o registro contábil dos balancetes dos Estados, Municípios e de
suas supervisionadas; e
8. permitir o controle da dívida interna e externa, bem assim o das
transferências negociadas.
Apostila de Orçamento e Contabilidade Pública 98 Prof. Fabio Furtado
100.
Os principais documentosdo SIAFI são:
• Nota de Dotação - ND: Destina-se ao registro dos créditos previstos no
Orçamento Geral da União, bem como ao Detalhamento destes créditos.
• Nota de Movimentação de Crédito - NC: Destina-se ao Registro das
transferências de créditos orçamentários, entre Unidades Gestoras de um
mesmo órgão e entre Unidades Gestoras de Órgãos distintos.
• Nota de Empenho - NE: Destina-se a registrar os eventos vinculados ao
comprometimento do orçamento, bem como aos casos em que se faça
necessário o reforço ou a anulação de empenho.
• Nota de Lançamento - NL: Destina-se ao registro da
apropriação/liquidação de receitas e despesas, bem como ao de outros
eventos, inclusive os relativos a Entidades Supervisionadas. É utilizada
também para o registro das previsões de Receita, para a arrecadação de
receitas próprias, para o recolhimento de devoluções de despesas, para o
acolhimento de depósitos de diversas origens, para acertos contábeis, etc.;
• Ordem Bancária - OB: Destina-se ao pagamento de compromissos, bem
como à liberação e à transferência de recursos, tais como Cota, Repasse e
Sub-repasse entre as unidades gestoras.
• Guia de Recebimento - GR: Destina-se a registrar os eventos vinculados
ao recolhimento de numerário à conta bancária da Unidade Gestora.
• Documento de Arrecadação de Receitas Federais- DARF: Destina-se à
arrecadação por processo eletrônico, sem a utilização da rede bancária, de
tributos federais que tenham como contribuintes os órgãos e entidades
integrantes da Conta Única do Tesouro Nacional.
• Nota de Programação Financeira - PF: Destina-se ao registro da
programação financeira no SIAFI, pelas unidades gestoras executoras,
pelas unidades gestoras setoriais de programação financeira e pelo órgão
central de programação financeira (COFIN/STN).
(Fonte: Manual SIAFI da Secretaria do Tesouro Nacional)
Apostila de Orçamento e Contabilidade Pública 99 Prof. Fabio Furtado
101.
EXERCÍCIOS
1. Numere as colunas abaixo, observando sua adequada correlação e aponte a
alternativa que contém a seqüência correta.
1 – Previsão de receita. ( ) Nota de Lançamento.
2 – Recolhimento de Tributos ( ) Ordem bancária.
3 – Lançamento de créditos adicionais. ( ) Nota de Empenho.
4 – Concessão de Provisão. ( ) Nota de Movimentação de
5 – Anulação de empenhos. Crédito.
6 – Pagamento de despesa. ( ) DARF – Eletrônico.
( ) Nota de Dotação.
a) 1, 3, 2, 4, 5, 6
b) 1, 6, 5, 3, 2, 4
c) 2, 1, 3, 5, 4, 6
d) 1, 2, 3, 4, 5, 6
e) 1, 6, 5, 4, 2, 3
f) 2, 1, 3, 5, 4, 6
g) 1, 3, 2, 5, 4, 6
h) 2, 3, 1, 4, 5, 6
2. A NC – Nota de Movimentação de Crédito é um documento de entrada de dados
do Siafi utilizado para registrar a descentralização oriunda da lei orçamentária e
das leis de créditos adicionais por meio do repasse e do sub-repasse.
( ) Falso ( ) Verdadeiro
3. Em relação aos objetivos do Siafi, julgue as opções abaixo:
a) Prover de mecanismos adequados ao registro e controle diário da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial os órgãos e entidades da Administração
Federal.
b) Fornecer meios para agilizar a programação financeira, com vistas a
otimizar a utilização dos recursos do Tesouro Nacional.
c) Integrar e compatibilizar as informações disponíveis nos diversos órgãos e
entidades participantes do sistema.
d) Permitir que a Contabilidade Pública seja fonte segura e tempestiva de
informações gerenciais destinadas a todos os níveis da Administração Pública
Federal.
4. As repartições públicas nominalmente contempladas com dotação específica no
orçamento chamam-se
a) unidade de caixa.
b) órgãos autônomos.
c) unidade administrativa.
d) unidade orçamentária.
Apostila de Orçamento e Contabilidade Pública 100 Prof. Fabio Furtado
102.
5. Dentre as opções abaixo, marque a que não representa uma característica do Siafi
– Sistema Integrado de Administração Financeira Federal.
a) Elaboração orçamentária descentralizada.
b) Processamento centralizado.
c) Unificação dos recursos financeiros.
d) Automatização da escrituração.
6. De acordo com os conceitos utilizados no Siafi, aponte a opção que caracteriza
uma unidade administrativa.
a) São os Ministérios, o Ministério Público, as Entidades Supervisionadas, os
Tribunais do Poder Judiciário, as Casas do Poder Legislativo e as Secretarias
da Presidência da República.
b) É a unidade investida do poder de gerir recursos orçamentários e financeiros,
próprios ou sob descentralização.
c) É a repartição da Administração Federal a quem o orçamento da União
consigna dotações específicas, para a realização de seus programas de
trabalho.
d) É aquela que para a execução de suas tarefas depende de descentralização
de créditos de outra unidade.
7. Evento é o código que identifica os atos ou fatos administrativos que são
escriturados através do Siafi.
( ) Falso ( )Verdadeiro
8. Qual o documento utilizado para registro dos créditos orçamentários?
a) ND – Nota de Dotação.
b) NC – Nota de Movimentação de Crédito.
c) NE – Nota de Empenho.
d) NL – Nota de Lançamento.
9. Para se fazer o registro da assinatura de um contrato, que documento seria
utilizado no Siafi?
a) Nota de Lançamento – NL.
b) Nota de Movimentação de Crédito – NC.
c) Nota de Empenho – NE.
d) Ordem Bancária – OB.
10. O documento utilizado para emissão de empenho chama-se
a) Nota de Lançamento.
b) Nota de Empenho.
c) Nota de Movimentação de Crédito.
d) Nota de Dotação.
Apostila de Orçamento e Contabilidade Pública 101 Prof. Fabio Furtado
103.
11) Correlacione astransações aos documentos utilizados para registro:
(a) Darf Eletrônico ( ) Comprometimento da despesa.
(b) Nota de Sistema ( ) Pagamento dos compromissos.
(c) Ordem Bancária ( ) Registro dos eventos contábeis automaticamente.
(d) Nota de Empenho ( ) Apropriação e liquidação de despesas.
(e) Nota de Lançamento ( ) Arrecadação de tributos e outras receitas.
12) Palavras Cruzadas:
Horizontais:
a) A criação desse órgão viabilizou a implantação do SIAFI no Governo Federal (sigla).
b) Órgão responsável em avaliar as condições para implantação do SIAFI Gerencial.
c) Permite o uso autorizado dos recursos do SIAFI.
Verticais:
d) Sistema integrado de administração financeira para estados e municípios.
e) Fundamento lógico do SIAFI.
e)
d)
a)
b)
c)
GABARITO
1 E 7 Verdadeiro
2 Falso 8 A
3 V, V, V, V. 9 A
4 D 10 B
5 A 11 D, C, B, E, A
6 D 12 a) STN
b) SERPRO
c) SENHA
d) SIAFEM
e) EVENTO
Apostila de Orçamento e Contabilidade Pública 102 Prof. Fabio Furtado
104.
QUESTÕES COMENTADAS
(Controlador deRecursos Públicos – TCE/ES 2004 CESPE UnB)
Com referência ao SIAFI, julgue os itens subseqüentes.
01 - Um dos objetivos do SIAFI é possibilitar aos segmentos da sociedade a
necessária transparência dos gastos públicos.
02 - A ND destina-se a descentralizar os créditos para dotar as unidades
com os recursos necessários à realização das despesas.
Comentários:
01. C – Assertiva correta, pois o SIAFI tem como objetivos:
prover de mecanismos adequados ao registro e controle diário da
gestão orçamentária, financeira e patrimonial, os órgãos e entidades
da Administração Federal;
fornecer meios para agilizar a programação financeira, com vistas a
otimizar a utilização dos recursos do Tesouro Nacional;
permitir que a Contabilidade Pública seja fonte segura e tempestiva
de informações gerenciais destinadas a todos os níveis da
administração pública federal;
integrar e compatibilizar as informações disponíveis nos diversos
Órgãos e Entidades participantes do Sistema;
permitir os segmentos da sociedade obter a necessária
transparência dos gastos públicos;
permitir a programação e o acompanhamento físico-financeiro do
orçamento, em nível analítico;
permitir o registro contábil dos balancetes dos Estados, Municípios e
de suas supervisionadas; e
permitir o controle da dívida interna e externa, do Governo Federal,
bem como das transferências negociadas da gestão pública de
Apostila de Orçamento e Contabilidade Pública 103 Prof. Fabio Furtado
105.
mecanismos adequados parao controle diário da execução
orçamentária, financeira, patrimonial e contábil.
02. E – Assertiva incorreta. O documento utilizado para descentralizar os
créditos é a Nota de Movimentação de Créditos (NC) e não a Nota de
Dotação (ND) descrita na questão.
(Consultor de Orçamentos Senado Federal 2002 CESPE UnB)
03- O SIAFI foi implantado pelo governo federal com o objetivo de
promover a modernização e a integração dos sistemas de programação
financeira, de execução orçamentária e de contabilidade nos seus
órgãos e entidades públicas. No SIAFI, diferentemente da
contabilidade comercial, que procede os registros desses documentos
em livros próprios, a contabilidade pública registra a entrada de dados
necessários à execução orçamentária, financeira e contábil por meio
de documentos constantes no próprio sistema, cuja instrução de
preenchimento está contida na transação correspondente. Com base
nesse contexto, julgue os itens abaixo.
1. A guia de recebimento (GR) destina-se a registrar a arrecadação
dos tributos e outras receitas efetivadas pelos órgãos e
entidades, por meio de transferências de recursos intra-SIAFI
entre a unidade gestora recolhedora e a conta única do Tesouro
Nacional.
2. A nota de lançamento (NL) destina-se a registrar os eventos
vinculados ao recolhimento de numerário à conta bancária da
unidade gestora.
3. A nota de sistema destina-se ao registro de detalhamento dos
créditos previstos no orçamento geral da União, bem como a
inclusão desses créditos.
4. A nota de empenho destina-se a registrar os eventos vinculados
ao comprometimento de despesa, bem como os casos em que se
faça necessário o reforço ou a anulação da despesa
compromissada.
5. A nota de movimentação de crédito destina-se ao registro dos
eventos vinculados à transferência de disponibilidade
orçamentária entre as unidades gestoras e entre órgãos.
Apostila de Orçamento e Contabilidade Pública 104 Prof. Fabio Furtado
106.
Comentários:
Os principais documentosde entrada de dados do SIAFI são:
DARF eletrônico, GRPS eletrônica, guia de recebimento, nota de
apropriação físico-financeiro, nota de programação financeira, nota de
dotação, nota de pré-empenho, nota de empenho, nota de lançamento,
nota de movimentação de crédito, nota de sistema, ordem bancária.
Apresentaremos aqui a utilidade dos documentos mencionados nesta
questão.
Guia de recebimento – destina-se a registrar os eventos vinculados
ao recolhimento de numerário à conta bancária da unidade
gestora. A conta única do tesouro somente pode ser movimentada
por ordem bancária e documentos especiais;
Nota de lançamento – usada para os mais diversos fins, como por
exemplo: registros das previsões de receitas, recolhimento de
devoluções de despesas, apropriações de despesas e receitas, acertos
contábeis, assinatura de contratos etc. Basicamente é utilizada em
todos os fatos que não envolvam movimentação financeira;
Nota de sistema – destina-se a registrar os eventos contábeis
automaticamente. Também é denominada nota de lançamento de
sistema. São lançamentos feitos de forma automática pelo SIAFI;
Nota de empenho – destina-se a registrar os eventos vinculados ao
comprometimento de despesa (empenho), bem como os casos que se
faça necessário o reforço ou a anulação da despesa;
Nota de movimentação de crédito – destina-se ao registro dos eventos
vinculados à transferência de créditos entre as UG (Unidades
Gestoras) e entre órgãos.
Com base no exposto acima, julgaremos as opções:
1. E – Assertiva incorreta, tendo em vista que, como podemos
verificar, a guia de recolhimento é utilizada para registrar os
eventos vinculados ao recolhimento de numerário à conta
bancária da unidade gestora e não à conta única do Tesouro
Nacional, que somente pode ser movimentada por ordem
bancária e documentos especiais.
Apostila de Orçamento e Contabilidade Pública 105 Prof. Fabio Furtado
107.
2. E –Afirmativa incorreta, pois o documento utilizado para
registrar os eventos vinculados ao recolhimento de numerário à
conta bancária da unidade gestora á guia de recebimento. A nota
de lançamento basicamente é utilizada em fatos que não
envolvam movimentação financeira, sendo considerado um
documento extracaixa. Alguns exemplos de sua utilização estão
descritos no início dos comentários desta questão.
3. E – A nota de sistemas consiste em lançamentos efetuados
automaticamente pelo sistema SIAFI. O documento que é
utilizado para registro de detalhamento dos créditos previstos
no orçamento geral da União, bem como a inclusão desses
créditos é a nota de dotação.
4. C – Assertiva correta, pois de acordo com o descrito no início dos
comentários desta questão, a nota de empenho deve realmente
registrar os eventos de emissão, reforço ou anulação de
empenhos.
5. C – Assertiva correta, pois também já foi comentado que a nota
de movimentação de crédito é utilizada para os registros dos
eventos vinculados à transferência de disponibilidades
orçamentárias entre as unidades gestoras e entre órgãos.
Apostila de Orçamento e Contabilidade Pública 106 Prof. Fabio Furtado
108.
PLANO DE CONTASDA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL
Conceito
O Plano de Contas é o conjunto de títulos, previamente definidos,
representativos de um estado patrimonial e de suas variações, organizados
e codificados com o objetivo de sistematizar e uniformizar o registro
contábil dos atos e fatos de uma gestão devendo permitir, de forma precisa
e clara, a obtenção dos dados relativos ao patrimônio.
A Contabilidade da Administração Federal obedecerá a um plano de
contas, elaborado inicialmente conforme Instrução Normativa nº. 23, de
23-12-86, da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, atualizado
periodicamente, tendo como parte integrante a Relação das Contas, a
Tabela de Eventos e os Indicadores Contábeis.
A reformulação do Plano de Contas foi efetuada visando a proporcionar
maior flexibilidade no gerenciamento e consolidação de dados e atender,
em todos os níveis da Administração Federal, as necessidades de
informações. Portanto, de acordo com seu propósito, deve permitir o Plano
de Contas:
• a identificação, a classificação e a escrituração contábil, pelo método das
partidas dobradas, dos atos e fatos de uma gestão, de maneira
padronizada, uniforme e sistematizada;
• a evidenciação da situação de todos quantos arrecadarem receitas,
efetuem despesas e administrem ou guardem bens pertencentes ou
confiados a uma gestão;
• o conhecimento da composição e situação do patrimônio;
• a determinação dos custos dos serviços industriais;
• o acompanhamento e o controle da execução orçamentária,
evidenciando a receita prevista, lançada, realizada e a realizar, bem
como a despesa autorizada, empenhada, realizada e as dotações
disponíveis;
• o levantamento de Balanços Orçamentário, Financeiro e Patrimonial e
da Demonstração das Variações Patrimoniais;
• a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros;
Apostila de Orçamento e Contabilidade Pública 107 Prof. Fabio Furtado
109.
• a individualização dos devedores e credores, com a especificação
necessária ao controle contábil do direito ou obrigação; e
• o controle contábil dos direitos e obrigações oriundos de ajustes ou
contratos de interesse da gestão.
A utilização do Plano de Contas será no âmbito da Administração Direta,
inclusive pelos órgãos autônomos e fundos especiais, e as entidades da
Administração Indireta (inclusive as fundações públicas) que participam
do SIAFI na modalidade de uso total.
A Coordenação Geral de Contabilidade da Secretaria do Tesouro Nacional é
o órgão autorizado a baixar normas e instruções complementares sobre o
Plano de Contas, tendo em vista a evolução tecnológica e dos serviços, e
criar, extinguir, especificar, desdobrar, detalhar, codificar contas, eventos
e indicadores contábeis. É o que estabelece a IN/STN nº. 8, de 14-11-96,
que revogou a IN/STN nº. 8, de 5-11-93.
Estrutura do Plano de Contas
O Plano de Contas compreende sete níveis de desdobramento, classificados
e codificados de acordo com a seguinte estrutura:
1º. Nível – CLASSE -------------------------X
2º. Nível – GRUPO ------------------------- X
3º. Nível – SUBGRUPO -------------------- X
4º. Nível – ELEMENTO -------------------- X
5º. Nível – SUBELEMENTO -------------- X
6º. Nível – ITEM ---------------------------- XX
7º. Nível – SUBITEM ----------------------- XX
CONTA CORRENTE ------------------código variável
Exemplo: 1.1.1.12.01.02
Código Classificação
1 Classe Ativo
1 Grupo Ativo Circulante
1 Subgrupo Disponível
1 Elemento Disponível em moeda nacional
2 Subelemento Bancos Conta Movimento
01 Item Conta Única do Tesouro Nacional
02 Subitem Banco do Brasil
A consolidação de balanços é efetuada no 3º. Nível (SUBGRUPO), de
acordo com a estrutura a seguir:
Apostila de Orçamento e Contabilidade Pública 108 Prof. Fabio Furtado
110.
1 ATIVO 2 PASSIVO
1.1 Ativo Circulante 2.1 Passivo circulante
1.1.1 Disponível 2.1.1 Depósitos
1.1.2 Créditos em Circulação 2.1.2 Obrigações em Circulação
1.1.3 Bens e Valores em Circulação 2.1.3 Empréstimos e Financ. Em Circulação
1.1.4 Valores Pendentes a Curto Prazo 2.1.4 Valores Pendentes a Curto Prazo
1.2 Ativo Realizável a Longo Prazo 2.2 Passivo Exigível a Longo Prazo
1.2.1 Depósitos Realizáveis a Longo Prazo 2.2.1 Depósitos Exigíveis a Longo Prazo
1.2.2 Créditos Realizáveis a Longo Prazo 2.2.2 Obrigações Exigíveis a Longo Prazo
2.2.9 Outras Exigibilidades
2.3 Resultado de Exercícios Futuros
2.3.1 Receitas de Exercícios Futuros
2.3.9 Custos ou Despesas Correspondentes às Receitas
1.4 Ativo Permanente 2.4 Patrimônio Líquido
1.4.1 Investimentos 2.4.1 Patrimônio/Capital
1.4.2 Imobilizado 2.4.2 Reservas
1.4.3 Diferido 2.4.3 Resultado Acumulado
2.4.9 Ajuste do Patrimônio/Capital
1.9 Ativo Compensado 2.9 Passivo Compensado
1.9.1 Execução Orçamentária da Receita 2.9.1 Previsão Orçamentária da Receita
1.9.2 Fixação Orçamentária da Despesa 2.9.2 Execução Orçamentária da Despesa
1.9.3 Execução da Programação Financeira 2.9.3 Execução da Programação Financeira
1.9.4 Despesas e Dívidas dos Estados e Municípios 2.9.4 Despesas e Dívidas dos Estados e Municípios
1.9.5 Execução de Restos a Pagar 2.9.5 Execução de Restos a Pagar
1.9.9 Compensações Ativas Diversas 2.9.9 Compensações Passivas Diversas
3 DESPESA 4 RECEITA
3.3 Despesas Correntes 4.1 Receitas Correntes
3.4 Despesas de Capital 4.2 Receitas de Capital
4.9 (*) Deduções da Receita
5 RESULTADO DO EXERCÍCIO 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO
5.1 Resultado Orçamentário 6.1 Resultado Orçamentário
5.1.1 Despesa Orçamentária 6.1.1 Receita Orçamentária
5.1.2 Interferências Passivas 6.1.2 Interferências Ativas
5.1.3 Mutações Passivas 6.1.3 Mutações Ativas
5.2 Resultado Extra-Orçamentário 6.2 Resultado Extra-Orçamentário
5.2.1 Despesa Extra-Orçamentária 6.2.1 Receita Extra-Orçamentária
5.2.2 Interferências Passivas 6.2.2 Interferências Ativas
5.2.3 Mutações Passivas 6.2.3 Mutações Ativas
6.3 Resultado Apurado
*O asterisco indica que as contas são redutoras ou retificadoras.
Como podemos observar, o Plano de Contas utilizado pela Administração
Federal é bem semelhante ao utilizado pelas empresas privadas. Podemos
até afirmar que esse Plano de Contas compreende rubricas apresentadas
tanto na Lei 6.404/76 quanto na Lei 4.320/64.
Apostila de Orçamento e Contabilidade Pública 109 Prof. Fabio Furtado
111.
Evento
As entidades públicasque fazem uso do Sistema Siafi, ou de sistema
informatizado com a mesma plataforma, efetuam lançamentos contábeis
através de eventos codificados. Esses eventos representam os registros de
débitos e créditos dos atos e fatos administrativos da Contabilidade
Pública por meio de um código específico.
Estrutura do Evento
O evento tem seu código composto por seis números (XX.X.XXX), dispostos
da seguinte maneira:
XX X XXX
Classe Tipo Código Seqüencial
Classe (XX)
A Classe representa o conjunto de eventos de uma mesma natureza. Assim
sendo, a Tabela de eventos é constituída pelas seguintes Classes:
(10) Evento de Previsão da Receita
(20) Dotação da Despesa
(30) Movimento de Crédito
(40) Empenho da Despesa
(50) Apropriações de Retenções, Liquidações e Outros
(51) Apropriações de Despesas
(52) Retenções de Obrigações
(53) Liquidações de Obrigações – extinção das obrigações
(54) Registros Diversos
(55) Apropriações de Direitos
(56) Liquidações de Direitos
(60) Restos a Pagar
(61) Liquidação de Restos a Pagar
(70) Transferências Financeiras
(80) Receita
Como podemos observar, a ordem dessa classificação dos eventos segue
uma certa lógica da execução orçamentária e financeira.
Apostila de Orçamento e Contabilidade Pública 110 Prof. Fabio Furtado
112.
Tipo de utilização(X)
O TIPO de utilização do evento representa a situação do registro, podendo
ser codificado, conforme segue:
(0) Evento de utilização direta pelo gestor
(1) Evento de utilização interna pelo sistema
(2) Evento complementar ao de utilização direta do gestor
(3) Evento complementar ao de utilização interna pelo sistema
(5) Estorno de evento de utilização direta do gestor
(6) Estorno de evento de utilização interna pelo sistema
(7) Estorno de evento complementar ao de utilização direta pelo gestor
(8) Estorno de evento complementar ao de utilização interna pelo sistema
Código Seqüencial (XXX)
O Código seqüencial representa a variação seqüencial de 001 a 999,
dentro de cada classe. A combinação desses números representa o registro
de um fato ou ato administrativo.
Classe Especificação Documento Sinal
utilizado
10.X.XXX Previsão da Receita (inicial, adicional e NL DeC
anulações de previsão)
20.X.XXX Dotação da Despesa (inicial, adicional e ND DeC
anulações de dotação)
30.X.XXX Movimentação de Crédito (destaque, provisão e NC DeC
anulações)
40.X.XXX Empenho da Despesa (emissão, reforço e NE e PE DeC
anulação e pré-empenho)
51.X.XXX Apropriação de Despesas (corresponde à etapa NL e OB D
da liquidação da despesa)
52.X.XXX Retenções de Obrigações (consignações, NL C
fornecedores etc.)
53.X.XXX Liquidação de Obrigações (corresponde à OB D
extinção de obrigações)
54.X.XXX Registros Diversos (doações, consumo, baixa, NL DeC
incorporações etc.)
55.X.XXX Apropriação de Direitos (saldo em bancos etc.) NL e OB D
56.X.XXX Liquidação de Direitos (corresponde à extinção NL e GR C
de direitos)
Apostila de Orçamento e Contabilidade Pública 111 Prof. Fabio Furtado
113.
61.X.XXX Liquidação de Restos a Pagar (não- NL e OB D
processados) referentes a empenhos do ano
anterior
70.X.XXX Desembolsos e Transferências Financeiras NL e OB D
(devolução de cauções, cota, repasse etc.
80.X.XXX Embolsos e Receitas (recebimento de depósitos NL e GR C
de terceiros, arrecadação/recolhimento de
receita)
Onde:
NL – Nota de Lançamento
ND – Nota de Dotação
NC – Nota de movimento de Crédito
NE – Nota de Empenho
PE – Nota de Pré-Empenho
OB – Ordem Bancária
GR – Guia de Recebimento
D - Sinal devedor
C - Sinal Credor
Tabelas de Eventos
A tabela de eventos é o instrumento utilizado pelas unidades gestoras para
preenchimento das telas e documentos de entrada no Siafi, transformando
os atos e fatos administrativos em registros contábeis automáticos. Como
codifica os lançamentos contábeis, a tabela de eventos é parte integrante
do Plano de Contas da Administração Federal, e, periodicamente, sofre
atualizações, cuja responsabilidade é da Secretaria do Tesouro Nacional.
A tabela de eventos completa e atualizada pode ser obtida via internet no
site www.Tesouro.Fazenda.gov.br.
Apostila de Orçamento e Contabilidade Pública 112 Prof. Fabio Furtado
114.
EXERCÍCIOS
13) Correlacione:
(1) Registrodo gestor ( ) Anula total ou parcialmente o lançamento registrado
(2) Registro de sistema indevidamente.
(3) Registro de estorno ( ) Registro rotineiro, sem características incomuns.
( ) Registro apresentado pelo próprio sistema.
14) Complete:
a) O ______________________________ representa o registro contábil de determinado
ato ou fato administrativo.
b) A _______________________________ representa o conjunto de eventos de uma
mesma natureza.
c) O tipo de utilização do evento representa a situação do
___________________________ .
d) O _______________________________ representa a variação seqüencial de 001 a
999, dentro de cada classe.
e) A _______________________________ é o instrumento utilizado pelas unidades
gestoras para preenchimento das telas e documentos de entrada do SIAFI.
15) Marque V se a alternativa foi Verdadeira e F se for Falsa:
( ) Os registros efetuados por meio de eventos podem ser classificados como
registro de gestor, registro de sistema e registro de estorno.
( ) Não há necessidade de os usuários fornecerem o código do evento a ser
utilizado na transação.
( ) O código do evento é composto por cinco números, dispostos em classe, tipo e
código seqüencial.
( ) As atualizações da Tabela de Eventos são de responsabilidade da Secretaria de
Orçamento Federal.
( ) A tabela de indicadores contábeis é o mecanismo pelo qual o SIAFI e o SIAFEM
fazem a ligação entre a tabela de eventos e o roteiro contábil de cada evento.
16) (AFC/STN 1998) A assinatura de contrato de serviço não afeta o patrimônio mas, no
futuro, poderá afetá-lo. Dessa forma, seu registro no SIAFI será procedido com um
evento da seguinte classe:
a) 51.x.xxx – apropriação de despesas.
b) 52.x.xxx – retenções e obrigações.
c) 53.x.xxx – liquidação de obrigações.
d) 54.x.xxx – registros diversos.
e) 40.x.xxx – empenho da despesa.
17) (AFC/STN 1999) A classe constante da Tabela de Eventos que serve para registrar
concessão de créditos orçamentários por meio de provisão é:
Apostila de Orçamento e Contabilidade Pública 113 Prof. Fabio Furtado
115.
a) 10.x.xxx – previsão de receita.
b) 20.x.xxx – dotação da despesa.
c) 30.x.xxx – movimentação de crédito.
d) 40.x.xxx – empenho da despesa.
e) 54.x.xxx – registros diversos.
18) (APO/MPO 1990) Indique o instrumento utilizado pelos entidades para identificar
códigos a serem inseridos nos documentos de entrada no SIAFI para transformar os atos
e fatos administrativos rotineiros em registros contábeis automáticos:
a) Plano de contas do governo federal.
b) Tabela de unidades gestoras.
c) Tabela de órgãos e gestões.
d) Tabela de eventos.
e) Tabela de código de tributo.
19) (APO/MPO 1990) O grupo constante da tabela de eventos que enquadraria a baixa de
estoque para consumo através de requisição seria o de eventos:
a) 54.0.xxx registros diversos.
b) 52.0.xxx de retenções de obrigações.
c) 70.0.xxx de desembolsos.
d) 51.0.xxx de apropriações de despesas.
e) 60.0.xxx de restos a pagar.
20) (CONSULTOR DE ORÇAMENTO DO SENADO FEDERAL – CESPE/1996) O SIAFI
baseia-se na utilização de eventos contábeis, ordenados em uma tabela, na qual são
organizados por classes. Como o evento representa o registro contábil de um
determinado ato ou fato administrativo, na sua composição é determinado um roteiro
contemplando todos os lançamentos que se fizerem necessários para que esse registro
seja efetuado por completo. Os eventos contemplam tanto os lançamentos da unidade
onde está sendo efetuado o registro, como os lançamentos da unidade receptora da ação
efetuada. Com base nessa conceituação, marque a alternativa CORRETA.
a) A apropriação da liquidação de direitos da administração pública utiliza-se de eventos
da classe 60.
b) A apropriação da previsão da receita aprovada na lei orçamentária utiliza-se de
eventos da classe 80.
c) A apropriação da liquidação de obrigações da administração pública utiliza-se de
eventos da classe 53.
d) A apropriação de empenhos da despesa autorizada utiliza-se de eventos da classe
20.
e) A apropriação da liquidação de restos a pagar utiliza-se de eventos da classe 63.
GABARITO
13 3, 1, 2 17 C
Apostila de Orçamento e Contabilidade Pública 114 Prof. Fabio Furtado
116.
14 a) Evento 18 D
b) Classe
c) Registro
d) Código seqüencial
e) Tabela de eventos
15 V, F, F, F, V. 19 A
16 D 20 C
QUESTÕES COMENTADAS
(Analista de Controle Externo – TCU 1996 CESPE UnB)
01- O Plano de Contas Único da Administração Federal
(1) não mais possibilitou a elaboração dos Balanços Orçamentário,
Financeiro e Patrimonial e da Demonstração das Variações
Patrimoniais, na forma da Lei n.º 4.320/64.
(2) tem como uma de suas partes integrantes a Tabela de Eventos, que
consiste em uma relação de ocorrências, às quais ficam vinculadas
as contas que deverão ser sensibilizadas, quando do registro da
operação.
(3) possibilitou a individualização dos devedores e credores, com a
especificação necessária ao controle contábil do direito ou da
obrigação.
(4) não foi implantado de modo a tornar exeqüível o pronto
conhecimento dos custos dos serviços industriais.
Comentários:
(1) E – O Plano de Contas Único da Administração Federal deve permitir o
levantamento de Balanços Orçamentário, Financeiro e Patrimonial e da
Demonstração das Variações Patrimoniais.
(2) C – Assertiva correta, pois é parte integrante do Plano de Contas a
tabela de eventos, que é o instrumento utilizado no preenchimento das
telas e/ou documentos de entrada do Sistema Integrado de
Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI.
(3) C – OPlano de contas Único da Administração Federal possibilitou a
individualização dos devedores e credores, com a especificação
necessária ao controle contábil do direito ou obrigação.
Apostila de Orçamento e Contabilidade Pública 115 Prof. Fabio Furtado
117.
(4) E –Assertiva incorreta, pois o Plano de Contas Único da Administração
Federal deve permitir a determinação dos custos dos serviços
industriais.
(Contador – TJDF 1997 CESPE UnB)
02- Na contabilidade pública, a conta créditos em circulação, do plano
de contas da administração pública federal, pertence, na estrutura da
consolidação de balanço, ao
A - realizável a longo prazo.
B - permanente.
C - compensado.
D - passivo circulante.
E - ativo circulante.
Resposta correta: E
Comentários:
O Plano de Contas compreende sete níveis de desdobramento, classificados
e codificados de acordo com a seguinte estrutura:
1º. Nível – CLASSE -------------------------X
2º. Nível – GRUPO ------------------------- X
3º. Nível – SUBGRUPO -------------------- X
4º. Nível – ELEMENTO -------------------- X
5º. Nível – SUBELEMENTO -------------- X
6º. Nível – ITEM ---------------------------- XX
7º. Nível – SUBITEM ----------------------- XX
CONTA CORRENTE ------------------código variável
A consolidação de balanços é efetuada no 3º. Nível (SUBGRUPO), de
acordo com a estrutura a seguir:
Apostila de Orçamento e Contabilidade Pública 116 Prof. Fabio Furtado
118.
1 ATIVO 2 PASSIVO
1.1 Ativo Circulante 2.1 Passivo circulante
1.1.1 Disponível 2.1.1 Depósitos
1.1.2 Créditos em Circulação 2.1.2 Obrigações em Circulação
1.1.3 Bens e Valores em Circulação 2.1.3 Empréstimos e Financ. Em Circulação
1.1.4 Valores Pendentes a Curto Prazo 2.1.4 Valores Pendentes a Curto Prazo
1.2 Ativo Realizável a Longo Prazo 2.2 Passivo Exigível a Longo Prazo
1.2.1 Depósitos Realizáveis a Longo Prazo 2.2.1 Depósitos Exigíveis a Longo Prazo
1.2.2 Créditos Realizáveis a Longo Prazo 2.2.2 Obrigações Exigíveis a Longo Prazo
2.2.9 Outras Exigibilidades
2.3 Resultado de Exercícios Futuros
2.3.1 Receitas de Exercícios Futuros
2.3.9 Custos ou Despesas Correspondentes às Receitas
1.4 Ativo Permanente 2.4 Patrimônio Líquido
1.4.1 Investimentos 2.4.1 Patrimônio/Capital
1.4.2 Imobilizado 2.4.2 Reservas
1.4.3 Diferido 2.4.3 Resultado Acumulado
2.4.9 Ajuste do Patrimônio/Capital
1.9 Ativo Compensado 2.9 Passivo Compensado
1.9.1 Execução Orçamentária da Receita 2.9.1 Previsão Orçamentária da Receita
1.9.2 Fixação Orçamentária da Despesa 2.9.2 Execução Orçamentária da Despesa
1.9.3 Execução da Programação Financeira 2.9.3 Execução da Programação Financeira
1.9.4 Despesas e Dívidas dos Estados e Municípios 2.9.4 Despesas e Dívidas dos Estados e Municípios
1.9.5 Execução de Restos a Pagar 2.9.5 Execução de Restos a Pagar
1.9.9 Compensações Ativas Diversas 2.9.9 Compensações Passivas Diversas
3 DESPESA 4 RECEITA
3.3 Despesas Correntes 4.1 Receitas Correntes
3.4 Despesas de Capital 4.2 Receitas de Capital
4.9 (*) Deduções da Receita
5 RESULTADO DO EXERCÍCIO 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO
5.1 Resultado Orçamentário 6.1 Resultado Orçamentário
5.1.1 Despesa Orçamentária 6.1.1 Receita Orçamentária
5.1.2 Interferências Passivas 6.1.2 Interferências Ativas
5.1.3 Mutações Passivas 6.1.3 Mutações Ativas
5.2 Resultado Extra-Orçamentário 6.2 Resultado Extra-Orçamentário
5.2.1 Despesa Extra-Orçamentária 6.2.1 Receita Extra-Orçamentária
5.2.2 Interferências Passivas 6.2.2 Interferências Ativas
5.2.3 Mutações Passivas 6.2.3 Mutações Ativas
6.3 Resultado Apurado
*O asterisco indica que as contas são redutoras ou retificadoras.
Logo, como podemos verificar na estrutura acima, a conta créditos em
circulação pertence ao ativo circulante.
Apostila de Orçamento e Contabilidade Pública 117 Prof. Fabio Furtado
119.
(Contador – TJDF1997 CESPE UnB)
03- Na contabilidade pública, a conta execução orçamentária da
receita, do plano de contas da administração pública federal,
pertence, na estrutura da consolidação de balanço, ao
A - resultado de exercício.
B - patrimônio líquido.
C - compensado.
D - ativo circulante.
E - resultado de exercícios futuros.
Resposta correta: C
Comentários:
Com base na estrutura de consolidação apresentada no comentário da
questão anterior, a conta execução orçamentária da receita pertence ao
compensado. A referida conta pode figurar nos grupos do Ativo
Compensado ou do Passivo Compensado.
(Controlador de Recursos Públicos – TCE/ES 2004 CESPE UnB)
Quanto ao plano de contas do Sistema Integrado de Administração
Financeira do Governo Federal (SIAFI), julgue os itens seguintes.
04 - As contas contábeis estão estruturadas nos níveis de classe,
grupo, subgrupo, alínea, subalínea, item e subitem.
05 - As contas do ativo compreendem os grupos de código 1 =
circulante; 2 = realizável a longo prazo e 9 = compensado.
06 - As contas de mutações passivas e interferências passivas
pertencem ao grupo resultado orçamentário — aumentativo.
07 - As contas receita realizada e receita a realizar pertencem ao
sistema financeiro.
Apostila de Orçamento e Contabilidade Pública 118 Prof. Fabio Furtado
120.
Comentários:
04. E –Assertiva incorreta, pois, de acordo com o plano de contas do
SIAFI, as contas contábeis estão estruturadas nos níveis de classe, grupo,
subgrupo, elemento, subelemento, item e subitem. O erro na questão está
em ter substituído os termos elemento e subelemento por alínea e
subalínea.
05. C – afirmativa correta, conforme podemos observar na estrutura de
balanços, apresentada até o 3º nível (SUBGRUPO), que é utilizada para
consolidação de balanços, a seguir:
Apostila de Orçamento e Contabilidade Pública 119 Prof. Fabio Furtado
121.
1 ATIVO 2 PASSIVO
1.1 Ativo Circulante 2.1 Passivo circulante
1.1.1 Disponível 2.1.1 Depósitos
1.1.2 Créditos em Circulação 2.1.2 Obrigações em Circulação
1.1.3 Bens e Valores em Circulação 2.1.3 Empréstimos e Financ. Em Circulação
1.1.4 Valores Pendentes a Curto Prazo 2.1.4 Valores Pendentes a Curto Prazo
1.2 Ativo Realizável a Longo Prazo 2.2 Passivo Exigível a Longo Prazo
1.2.1 Depósitos Realizáveis a Longo Prazo 2.2.1 Depósitos Exigíveis a Longo Prazo
1.2.2 Créditos Realizáveis a Longo Prazo 2.2.2 Obrigações Exigíveis a Longo Prazo
2.2.9 Outras Exigibilidades
2.3 Resultado de Exercícios Futuros
2.3.1 Receitas de Exercícios Futuros
2.3.9 Custos ou Despesas Correspondentes às Receitas
1.4 Ativo Permanente 2.4 Patrimônio Líquido
1.4.1 Investimentos 2.4.1 Patrimônio/Capital
1.4.2 Imobilizado 2.4.2 Reservas
1.4.3 Diferido 2.4.3 Resultado Acumulado
2.4.9 Ajuste do Patrimônio/Capital
1.9 Ativo Compensado 2.9 Passivo Compensado
1.9.1 Execução Orçamentária da Receita 2.9.1 Previsão Orçamentária da Receita
1.9.2 Fixação Orçamentária da Despesa 2.9.2 Execução Orçamentária da Despesa
1.9.3 Execução da Programação Financeira 2.9.3 Execução da Programação Financeira
1.9.4 Despesas e Dívidas dos Estados e Municípios 2.9.4 Despesas e Dívidas dos Estados e Municípios
1.9.5 Execução de Restos a Pagar 2.9.5 Execução de Restos a Pagar
1.9.9 Compensações Ativas Diversas 2.9.9 Compensações Passivas Diversas
3 DESPESA 4 RECEITA
3.3 Despesas Correntes 4.1 Receitas Correntes
3.4 Despesas de Capital 4.2 Receitas de Capita
4.9 (*) Deduções da Receita
5 RESULTADO DO EXERCÍCIO 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO
5.1 Resultado Orçamentário 6.1 Resultado Orçamentário
5.1.1 Despesa Orçamentária 6.1.1 Receita Orçamentária
5.1.2 Interferências Passivas 6.1.2 Interferências Ativas
5.1.3 Mutações Passivas 6.1.3 Mutações Ativas
5.2 Resultado Extra-Orçamentário 6.2 Resultado Extra-Orçamentário
5.2.1 Despesa Extra-Orçamentária 6.2.1 Receita Extra-Orçamentária
5.2.2 Interferências Passivas 6.2.2 Interferências Ativas
5.2.3 Mutações Passivas 6.2.3 Mutações Ativas
6.3 Resultado Apurado
*O asterisco indica que as contas são redutoras ou retificadoras.
Os códigos solicitados na questão significam:
1 - Classe do Ativo, 1 – Grupo do Circulante;
1 - Classe do Ativo, 2 – Grupo do Realizável a Longo Prazo;
Apostila de Orçamento e Contabilidade Pública 120 Prof. Fabio Furtado
122.
1 - Classedo Ativo, 9 – Grupo do Compensado.
Lembrando que no plano de contas do SIAFI, as contas contábeis estão
estruturadas em sete níveis de desdobramento, que são: classe, grupo,
subgrupo, elemento, subelemento, item e subitem.
A questão ora comentada está solicitando que se observe o código utilizado
no segundo nível que vem a ser o de GRUPO.
06. E – Assertiva incorreta, tendo em vista que de acordo com o plano de
contas do SIAFI, as contas de mutações passivas e interferências passivas
pertencem ao grupo resultado orçamentário diminutivo.
07. E – afirmativa falsa, visto que estas duas contas pertencem ao sistema
orçamentário.
(Controlador de Recursos Públicos – TCE/ES 2004 CESPE UnB)
Acerca da tabela de eventos constante do plano de contas do SIAFI,
julgue os itens que se seguem.
08 - O tipo de utilização 3, na estrutura do código de evento
XX.3.XXX, especifica um evento complementar ao de utilização
interna pelo sistema.
09 - Os eventos da classe 53 (53. 0. XXX) são responsáveis pelos
lançamentos a crédito nas contas de obrigações.
10 - Os eventos da classe 70.X.XXX são utilizados para liquidar
despesas inscritas em restos a pagar não-processados ao final do
exercício anterior.
11 - Os eventos da classe 30.X.XXX são utilizados no documento
denominado nota de dotação (ND).
Comentários:
Estrutura do Evento:
O evento tem seu código composto por seis números (XX.X.XXX), dispostos
da seguinte maneira:
Apostila de Orçamento e Contabilidade Pública 121 Prof. Fabio Furtado
123.
XX X XXX
Classe Tipo Código Seqüencial
Classe (XX)
A Classe representa o conjunto de eventos de uma mesma natureza. Assim
sendo, a Tabela de eventos é constituída pelas seguintes Classes:
(10) Evento de Previsão da Receita
(20) Dotação da Despesa
(30) Movimento de Crédito
(40) Empenho da Despesa
(50) Apropriações de Retenções, Liquidações e Outros
(51) Apropriações de Despesas
(52) Retenções de Obrigações
(53) Liquidações de Obrigações – extinção das obrigações
(54) Registros Diversos
(55) Apropriações de Direitos
(56) Liquidações de Direitos
(60) Restos a Pagar
(61) Liquidação de Restos a Pagar
(70) Transferências Financeiras
(80) Receita
Como podemos observar, a ordem dessa classificação dos eventos segue
uma certa lógica da execução orçamentária e financeira.
Tipo de utilização (X)
O TIPO de utilização do evento representa a situação do registro, podendo
ser codificado, conforme segue:
(4) Evento de utilização direta pelo gestor
(5) Evento de utilização interna pelo sistema
(6) Evento complementar ao de utilização direta do gestor
(7) Evento complementar ao de utilização interna pelo sistema
(9) Estorno de evento de utilização direta do gestor
(10) Estorno de evento de utilização interna pelo sistema
(11) Estorno de evento complementar ao de utilização direta pelo gestor
(12) Estorno de evento complementar ao de utilização interna pelo sistema
Apostila de Orçamento e Contabilidade Pública 122 Prof. Fabio Furtado
124.
Código Seqüencial (XXX)
OCódigo seqüencial representa a variação seqüencial de 001 a 999,
dentro de cada classe. A combinação desses números representa o registro
de um fato ou ato administrativo.
Com base no que expomos acima, julgaremos a questão de número 73.
08. C – Assertiva correta, conforme podemos verificar nas codificações
correspondentes ao tipo de utilização do evento, onde, fica claro que o tipo
de utilização 3 especifica um evento complementar ao de utilização interna
pelo sistema.
09. E – Assertiva incorreta, pois os eventos da classe 53 (53.0.XXX) são
responsáveis pela liquidação (extinção) das obrigações retidas pelos
eventos da classe 52. Os eventos da classe 52 são utilizados toda vez que
houver retenção da obrigação para pagamento posterior, isto é, são os
responsáveis pelos lançamentos a crédito nas contas de obrigações.
10. E - Afirmativa falsa, tendo em vista que os eventos da classe 70. X.
XXX são utilizados para a realização de transferências financeiras, como:
devolução de cauções; repasse etc. Os eventos responsáveis pela
liquidação de restos a pagar não-processados inscritos no exercício
anterior, são os da classe 61.X.XXX.
11. E – afirmativa incorreta, visto que os eventos da classe 30.X.XXX, que
são responsáveis pela movimentação dos créditos orçamentários, tais como
destaques, provisões etc., são utilizados no documento denominado nota
de crédito (NC).
Para melhor compreensão, apresentamos o quadro abaixo:
Apostila de Orçamento e Contabilidade Pública 123 Prof. Fabio Furtado
125.
Classe Especificação Documento Sinal
utilizado
10.X.XXX Previsão da Receita (inicial, adicional e NL DeC
anulações de previsão)
20.X.XXX Dotação da Despesa (inicial, adicional e ND DeC
anulações de dotação)
30.X.XXX Movimentação de Crédito (destaque, provisão e NC DeC
anulações)
40.X.XXX Empenho da Despesa (emissão, reforço e NE e PE DeC
anulação e pré-empenho)
51.X.XXX Apropriação de Despesas (corresponde à etapa NL e OB D
da liquidação da despesa)
52.X.XXX Retenções de Obrigações (consignações, NL C
fornecedores etc.)
53.X.XXX Liquidação de Obrigações (corresponde à OB D
extinção de obrigações)
54.X.XXX Registros Diversos (doações, consumo, baixa, NL DeC
incorporações etc.)
55.X.XXX Apropriação de Direitos (saldo em bancos etc.) NL e OB D
56.X.XXX Liquidação de Direitos (corresponde à extinção NL e GR C
de direitos)
61.X.XXX Liquidação de Restos a Pagar (não- NL e OB D
processados) referentes a empenhos do ano
anterior
70.X.XXX Desembolsos e Transferências Financeiras NL e OB D
(devolução de cauções, cota, repasse etc.
80.X.XXX Embolsos e Receitas (recebimento de depósitos NL e GR C
de terceiros, arrecadação/recolhimento de
receita)
Onde:
NL – Nota de Lançamento
ND – Nota de Dotação
NC – Nota de movimento de Crédito
NE – Nota de Empenho
PE – Nota de Pré-Empenho
OB – Ordem Bancária
GR – Guia de Recebimento
D - Sinal devedor
C - Sinal credor
Apostila de Orçamento e Contabilidade Pública 124 Prof. Fabio Furtado
126.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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KOHAMA, Heilio. Contabilidade pública: teoria e prática. 5. ed. São Paulo:
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São Paulo: Atlas, 2003.
MACHADO JR., J. Teixeira; REIS, Heraldo da Costa. A Lei 4.320
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MOTA, Francisco Glauber Lima. Contabilidade aplicada á administração
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PISCITELLI, Roberto Bocaccio; TIMBÓ, Maria Zulene Farias; ROSA, Maria
Berenice. Contabilidade pública: uma abordagem da administração
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SILVA, Lino Martins da. Contabilidade governamental: um enfoque
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BEZERRA FILHO, João Eudes. Contabilidade pública: teoria, técnica de
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FIGUEIRÊDO, Carlos Maurício; NÓBREGA, Marcos. Lei de
responsabilidade fiscal para concursos. 3. ed. Rio de Janeiro: Impetus,
2002.
EQUIPE DE PROFESSORES DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS
CONTÁBEIS E ATUARIAIS DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA – UnB.;
Exame de suficiência em contabilidade: livro – texto e exercícios adaptados
às exigências do CFC; organizadores Jorge Katsumi Niyama, César
Augusto Tibúrcio Silva; Roberto Bocaccio Piscitelli. – São Paulo: Atlas,
2001.
Apostila de Orçamento e Contabilidade Pública 125 Prof. Fabio Furtado