Contabilidade e orçamento para Iniciantes Prof.  João  Paulo Silvério
CONTABILIDADE PÚBLICA  tem seu foco voltado também ao patrimônio não visa o lucro as regras da contabilidade pública, são ditadas pela Lei 4320/64 e pela LRF. fazer o acompanhamento sistemático da execução do orçamento público
SISTEMAS CONTÁBEIS ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO PATRIMONIAL COMPENSAÇÃO
CONTABILIDADE PÚBLICA NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE PÚBLICA CONTABILIDADE MAIS PATRIMONIAL QUE ORÇAMENTÁRIA
CONTABILIDADE PÚBLICA REGIME CONTÁBIL MISTO - DE CAIXA PARAS AS RECEITAS  - DE COMPETÊNCIA PARA AS DESPESAS
CONTABILIDADE PÚBLICA REGIME CONTÁBIL MISTO RESTOS  A PAGAR  DÍVIDA ATIVA
PROCESSAMENTO DA RECEITA ESTIMATIVA  LANÇAMENTO ARRECADAÇÃO RECOLHIMENTO
PROCESSAMENTO DA DESPESA EMPENHO -Ordinário -Global -Estimativo LIQUIDAÇÃO PAGAMENTO
CLASSIFICAÇÃO DAS RECEITAS RECEITA
CLASSIFICAÇÃO DAS RECEITAS RECEITA
CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS INSTITUCIONAL > Quem Gasta? FUNCIONAL  > Como Gasta? ECONÔMICA  > O que  Gasta?
INSTITUCIONAL - Orgão - Unidade Orçamentária - Unidade executora CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS
CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS FUNCIONAL - Função - Subfunção - Programa - Projeto/Atividade
CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS ECONÔMICA 1º 2º 3º 4º 5º 6º Categoria Econômica da Despesa Grupo de Natureza da Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa
CONSEQUÊNCIAS POR FALTA DE PLANEJAMENTO: OBRAS INACABADAS DÉFICITS POR SUPERESTIMATIVA DA RECEITA NÃO ATENDIMENTO AOS MÍNIMOS CONSTITUCIONAIS. PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO
PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO PLANO PLURIANUAL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
PLANO PLURIANUAL VIGÊNCIA DE  4 ANOS PLANO DE GOVERNO AUDIÊNCIAS PÚBLICAS ELABORAÇÃO DE PROGRAMAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS E PRIORIDADES ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO DE RISCOS FISCAIS COMPATIBILIDADE COM PPA
CICLO ORÇAMENTÁRIO ELABORAÇÃO APROVAÇÃO EXECUÇÃO AVALIAÇÃO
ELABORAÇÃO ESTIMATIVA DA RECEITA FIXAÇÃO DA DESPESA CICLO ORÇAMENTÁRIO
CICLO ORÇAMENTÁRIO APROVAÇÃO PRAZOS EMENDAS
CICLO ORÇAMENTÁRIO EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA CONTABILIDADE x TESOURARIA
CICLO ORÇAMENTÁRIO CONTROLE AVALIAÇÃO DE RESULTADOS CONTROLE DE CUSTOS
CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES ESPECIAIS EXTRAORDINÁRIOS
CRÉDITOS ADICIONAIS FONTE DE RECURSOS EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPERÁVIT FINANCEIRO  APURADO NO BALANÇO PATRIMONIAL  DO EXERCÍCIO ANTERIOR ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DE DOTAÇÕES
RECURSOS VINCULADOS SAÚDE – 15% EDUCAÇÃO- 25% FUNDEB  CONVÊNIOS
RECURSOS VINCULADOS ICMS FPM IPI ITR IPVA LC /87 IPTU ISS ITBI FUNDEB 25%
FUNDEB 100% EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA –  indistintamente  entre etapas e modalidades de ensino, no respectivo âmbito de atuação prioritária, conforme art. 212 da CF/88 FUNDEB 60% Remuneração dos profissionais do Magistério  na educação básica FUNDEB 40% Outras ações RECURSOS VINCULADOS
FUNDEB 100% EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA –  indistintamente  entre etapas e modalidades de ensino, no respectivo âmbito de atuação prioritária, conforme art. 212 da CF/88 FUNDEB 60% Remuneração dos profissionais do Magistério  na educação básica FUNDEB 40% Outras ações RECURSOS VINCULADOS
RECURSOS VINCULADOS PISO DO FUNDEB  LEI N⁰ 11.738  de 16 de julho de 2008 - PISO SALARIAL DE R$ 950,00  - PELO MENOS 2/3  EM 2009 - O RESTANTE EM 2010
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL DESPESA COM PESSOAL LIMITES/RCL 54%  EXECUTIVO 6 % LEGISLATIVO
OBJETIVOS PILARES PLANEJAMENTO CONTROLE TRASPARÊNCIA RESPONSABILIZAÇÃO LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL DESPESA COM PESSOAL LIMITE LEGAL  LIMITE PRUDENCIAL AJUSTES
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO LIMITAÇÃO DE EMPENHOS
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL DESPESA OBRIGATÓRIA DE CARATER CONTINUADO RENÚNCIA DE RECEITAS
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL TRANSPARÊNCIA RESTOS A PAGAR
CONTROLE INTERNO Conjunto de medidas para avaliar a ação governamental e da gestão fiscal dos administradores públicos.
CONTROLE INTERNO CONSTITUIÇAO  Art. 74  -  Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
CONTROLE INTERNO I - Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano Plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União. II - Comprovar a legalidade e avaliar resultados, quanto à  eficácia  e  eficiência , da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado .
CONTROLE INTERNO CONTROLE ORÇAMENTÁRIO CONTROLE ADMINISTRATIVO RESPONSÁVEL PELO CONTROLE INTERNO CRIAÇÃO DE RELATÓRIOS
CONTROLE DE CUSTOS CUSTOS NO SETOR PÚBLICO DIFERENÇA ENTRE GASTO E CUSTO DEPRECIAÇÃO CUSTOS DIRETOS E INDIRETOS SISTEMAS DE CUSTEIO IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE CUSTOS
X Fontes de Recursos e Códigos de Aplicação Resumidamente, podemos entender: A Fonte de Recursos indica “de onde vem” o recurso; O Código de Aplicação é mais específico, indica “para onde deve ir” o recurso;  De uma mesma Fonte podem sair diversos recursos com diversas destinações, resultando em diversos Códigos de Aplicação, com várias possibilidades de conjugação.
AUDESP  O QUE É ?   O projeto Audesp é uma iniciativa de aperfeiçoamento do controle da gestão governamental, através do aprimoramento da coleta e análise das informações prestadas pelos órgãos jurisdicionados, com o apoio da  tecnologia da informação,   buscando, desta forma, cumprir com excelência a missão de controle externo, em benefício da sociedade.
Fontes de Recursos Códigos de Aplicação X Vinculação de  Receitas  Acompanhamentos Financeiros Programação Financeira  Cronograma de Desembolso Vinculação de Receitas – Fundamentação Legal Artigo 8º, § único da L.R.F.  –  Os recursos legalmente vinculados ... Serão utilizados  exclusivamente  para atender ao objeto de sua vinculação. –  necessidade de acompanhamentos Artigo 50, I  –  A disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os  recursos vinculados  fiquem identificados e  escriturados  de forma  individualizada . –  necessidade de identificação
Classificação das Receitas O Critério da Destinação A Classificação Econômica da Receita  somente em alguns casos  indica sua vinculação, mas sem maiores detalhes; Uma mesma receita pode ser desdobrada em uma parte de livre aplicação e outra parte vinculada, como são as receitas de impostos, que têm percentuais destinados à Educação; Uma receita vinculada também pode ser desdobrada em mais de uma vinculação, como é o FUNDEB, que parte destina-se ao magistério e parte para outras despesas.
Dentro de uma mesma classificação funcional, programática e econômica, a despesa pode ser paga  com mais de um tipo de recurso ; X Ex.: O pagamento de profissionais do Ensino Fundamental, é feito tanto com recursos próprios como com recursos vinculados do FUNDEB. Introdução -  Revendo Conceitos: Classificação das Despesas  O Critério da Destinação
X Receitas  – detalham, especificam e individualizam a Fonte de Recursos Despesas  – Indicam qual o recurso financeiro utilizado para o Pagamento da Despesa Esquema Possibilidade de Cruzamento das Informações  Fonte de Recursos Código de Aplicação
A partir de que fase devem ser utilizados?  Fonte de Recursos  – Indicação na fase de Planejamento (LOA - receita e despesa) e na fase de EXECUÇÃO Código de Aplicação  – não há obrigatoriedade de indicação na fase de Planejamento (LOA).  Deve ser indicado na fase da EXECUÇÃO. Fontes de Recursos e Códigos de Aplicação
Desdobram-se em recursos do exercício (dígito inicial “0”)  ou  recursos de exercícios anteriores (dígito inicial “9”). São identificadas pelos códigos: Tesouro –  Registra as receitas próprias, decorrentes da competência tributária do município  2. Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados –  Registra as transferências recebidas do Estado por mandamento constitucional e vinculadas a uma finalidade específica (algumas receitas da Saúde, QESE,  FUNDEB,  etc.) ou decorrentes de convênios (Transferências Voluntárias); 3. Recursos Próprios de Fundos Especiais de Despesas – Vinculados –  São receitas geradas pelo próprio fundo  4. Recursos Próprios da Administração Indireta –  Registra as receitas geradas pelos órgãos da Administração Indireta 5. Transferências e Convênios Federais – Vinculados -  Registra as transferências recebidas da União por mandamento constitucional e vinculadas a uma finalidade específica (algumas receitas da Saúde, da merenda,  FUNDEB Complementação , etc.) ou decorrentes de convênios (Transferências Voluntárias); 6. Outras Fontes de Recursos –  Registra as receitas não enquadráveis nas hipóteses anteriores ( situação de difícil ocorrência ); 7. Operações de Crédito –  Registra as receitas decorrentes de operações de crédito Internas e externas, que sempre serão vinculadas. Fontes de Recursos
Códigos de Aplicação Dividem-se em  Fixo  e  Variável . Exemplos: Fixo:  01.110.00 – Fonte Recursos: Tesouro  Código de Aplicação : Geral  02.220.00 – Fonte Recursos: Transferências do Estado  Código Aplicação Fixo: Ens.  Fundamental; Variável:  02.220. 01  – Fonte Recursos: Transferências do Estado Código Aplicação Fixo: Ensino Fundamental  Código de Aplicação Variável:  01 ( refere-se  a Convênio (informado  na Tabela Cadastral);

Orcamento e contabilidade publica

  • 1.
    Contabilidade e orçamentopara Iniciantes Prof. João Paulo Silvério
  • 2.
    CONTABILIDADE PÚBLICA tem seu foco voltado também ao patrimônio não visa o lucro as regras da contabilidade pública, são ditadas pela Lei 4320/64 e pela LRF. fazer o acompanhamento sistemático da execução do orçamento público
  • 3.
    SISTEMAS CONTÁBEIS ORÇAMENTÁRIOFINANCEIRO PATRIMONIAL COMPENSAÇÃO
  • 4.
    CONTABILIDADE PÚBLICA NORMASBRASILEIRAS DE CONTABILIDADE PÚBLICA CONTABILIDADE MAIS PATRIMONIAL QUE ORÇAMENTÁRIA
  • 5.
    CONTABILIDADE PÚBLICA REGIMECONTÁBIL MISTO - DE CAIXA PARAS AS RECEITAS - DE COMPETÊNCIA PARA AS DESPESAS
  • 6.
    CONTABILIDADE PÚBLICA REGIMECONTÁBIL MISTO RESTOS A PAGAR DÍVIDA ATIVA
  • 7.
    PROCESSAMENTO DA RECEITAESTIMATIVA LANÇAMENTO ARRECADAÇÃO RECOLHIMENTO
  • 8.
    PROCESSAMENTO DA DESPESAEMPENHO -Ordinário -Global -Estimativo LIQUIDAÇÃO PAGAMENTO
  • 9.
  • 10.
  • 11.
    CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESASINSTITUCIONAL > Quem Gasta? FUNCIONAL > Como Gasta? ECONÔMICA > O que Gasta?
  • 12.
    INSTITUCIONAL - Orgão- Unidade Orçamentária - Unidade executora CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS
  • 13.
    CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESASFUNCIONAL - Função - Subfunção - Programa - Projeto/Atividade
  • 14.
    CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESASECONÔMICA 1º 2º 3º 4º 5º 6º Categoria Econômica da Despesa Grupo de Natureza da Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa
  • 15.
    CONSEQUÊNCIAS POR FALTADE PLANEJAMENTO: OBRAS INACABADAS DÉFICITS POR SUPERESTIMATIVA DA RECEITA NÃO ATENDIMENTO AOS MÍNIMOS CONSTITUCIONAIS. PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO
  • 16.
    PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO PLANOPLURIANUAL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
  • 17.
    PLANO PLURIANUAL VIGÊNCIADE 4 ANOS PLANO DE GOVERNO AUDIÊNCIAS PÚBLICAS ELABORAÇÃO DE PROGRAMAS
  • 18.
    LEI DE DIRETRIZESORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS E PRIORIDADES ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO DE RISCOS FISCAIS COMPATIBILIDADE COM PPA
  • 19.
    CICLO ORÇAMENTÁRIO ELABORAÇÃOAPROVAÇÃO EXECUÇÃO AVALIAÇÃO
  • 20.
    ELABORAÇÃO ESTIMATIVA DARECEITA FIXAÇÃO DA DESPESA CICLO ORÇAMENTÁRIO
  • 21.
  • 22.
    CICLO ORÇAMENTÁRIO EXECUÇÃOORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA CONTABILIDADE x TESOURARIA
  • 23.
    CICLO ORÇAMENTÁRIO CONTROLEAVALIAÇÃO DE RESULTADOS CONTROLE DE CUSTOS
  • 24.
    CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARESESPECIAIS EXTRAORDINÁRIOS
  • 25.
    CRÉDITOS ADICIONAIS FONTEDE RECURSOS EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO NO BALANÇO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DE DOTAÇÕES
  • 26.
    RECURSOS VINCULADOS SAÚDE– 15% EDUCAÇÃO- 25% FUNDEB CONVÊNIOS
  • 27.
    RECURSOS VINCULADOS ICMSFPM IPI ITR IPVA LC /87 IPTU ISS ITBI FUNDEB 25%
  • 28.
    FUNDEB 100% EDUCAÇÃOBÁSICA PÚBLICA – indistintamente entre etapas e modalidades de ensino, no respectivo âmbito de atuação prioritária, conforme art. 212 da CF/88 FUNDEB 60% Remuneração dos profissionais do Magistério na educação básica FUNDEB 40% Outras ações RECURSOS VINCULADOS
  • 29.
    FUNDEB 100% EDUCAÇÃOBÁSICA PÚBLICA – indistintamente entre etapas e modalidades de ensino, no respectivo âmbito de atuação prioritária, conforme art. 212 da CF/88 FUNDEB 60% Remuneração dos profissionais do Magistério na educação básica FUNDEB 40% Outras ações RECURSOS VINCULADOS
  • 30.
    RECURSOS VINCULADOS PISODO FUNDEB LEI N⁰ 11.738 de 16 de julho de 2008 - PISO SALARIAL DE R$ 950,00 - PELO MENOS 2/3 EM 2009 - O RESTANTE EM 2010
  • 31.
    LEI DE RESPONSABILIDADEFISCAL DESPESA COM PESSOAL LIMITES/RCL 54% EXECUTIVO 6 % LEGISLATIVO
  • 32.
    OBJETIVOS PILARES PLANEJAMENTOCONTROLE TRASPARÊNCIA RESPONSABILIZAÇÃO LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
  • 33.
    LEI DE RESPONSABILIDADEFISCAL DESPESA COM PESSOAL LIMITE LEGAL LIMITE PRUDENCIAL AJUSTES
  • 34.
    LEI DE RESPONSABILIDADEFISCAL METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO LIMITAÇÃO DE EMPENHOS
  • 35.
    LEI DE RESPONSABILIDADEFISCAL PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
  • 36.
    LEI DE RESPONSABILIDADEFISCAL DESPESA OBRIGATÓRIA DE CARATER CONTINUADO RENÚNCIA DE RECEITAS
  • 37.
    LEI DE RESPONSABILIDADEFISCAL TRANSPARÊNCIA RESTOS A PAGAR
  • 38.
    CONTROLE INTERNO Conjuntode medidas para avaliar a ação governamental e da gestão fiscal dos administradores públicos.
  • 39.
    CONTROLE INTERNO CONSTITUIÇAO Art. 74 - Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
  • 40.
    CONTROLE INTERNO I- Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano Plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União. II - Comprovar a legalidade e avaliar resultados, quanto à eficácia e eficiência , da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado .
  • 41.
    CONTROLE INTERNO CONTROLEORÇAMENTÁRIO CONTROLE ADMINISTRATIVO RESPONSÁVEL PELO CONTROLE INTERNO CRIAÇÃO DE RELATÓRIOS
  • 42.
    CONTROLE DE CUSTOSCUSTOS NO SETOR PÚBLICO DIFERENÇA ENTRE GASTO E CUSTO DEPRECIAÇÃO CUSTOS DIRETOS E INDIRETOS SISTEMAS DE CUSTEIO IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE CUSTOS
  • 43.
    X Fontes deRecursos e Códigos de Aplicação Resumidamente, podemos entender: A Fonte de Recursos indica “de onde vem” o recurso; O Código de Aplicação é mais específico, indica “para onde deve ir” o recurso; De uma mesma Fonte podem sair diversos recursos com diversas destinações, resultando em diversos Códigos de Aplicação, com várias possibilidades de conjugação.
  • 44.
    AUDESP OQUE É ? O projeto Audesp é uma iniciativa de aperfeiçoamento do controle da gestão governamental, através do aprimoramento da coleta e análise das informações prestadas pelos órgãos jurisdicionados, com o apoio da tecnologia da informação, buscando, desta forma, cumprir com excelência a missão de controle externo, em benefício da sociedade.
  • 45.
    Fontes de RecursosCódigos de Aplicação X Vinculação de Receitas Acompanhamentos Financeiros Programação Financeira Cronograma de Desembolso Vinculação de Receitas – Fundamentação Legal Artigo 8º, § único da L.R.F. – Os recursos legalmente vinculados ... Serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação. – necessidade de acompanhamentos Artigo 50, I – A disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados fiquem identificados e escriturados de forma individualizada . – necessidade de identificação
  • 46.
    Classificação das ReceitasO Critério da Destinação A Classificação Econômica da Receita somente em alguns casos indica sua vinculação, mas sem maiores detalhes; Uma mesma receita pode ser desdobrada em uma parte de livre aplicação e outra parte vinculada, como são as receitas de impostos, que têm percentuais destinados à Educação; Uma receita vinculada também pode ser desdobrada em mais de uma vinculação, como é o FUNDEB, que parte destina-se ao magistério e parte para outras despesas.
  • 47.
    Dentro de umamesma classificação funcional, programática e econômica, a despesa pode ser paga com mais de um tipo de recurso ; X Ex.: O pagamento de profissionais do Ensino Fundamental, é feito tanto com recursos próprios como com recursos vinculados do FUNDEB. Introdução - Revendo Conceitos: Classificação das Despesas O Critério da Destinação
  • 48.
    X Receitas – detalham, especificam e individualizam a Fonte de Recursos Despesas – Indicam qual o recurso financeiro utilizado para o Pagamento da Despesa Esquema Possibilidade de Cruzamento das Informações Fonte de Recursos Código de Aplicação
  • 49.
    A partir deque fase devem ser utilizados? Fonte de Recursos – Indicação na fase de Planejamento (LOA - receita e despesa) e na fase de EXECUÇÃO Código de Aplicação – não há obrigatoriedade de indicação na fase de Planejamento (LOA). Deve ser indicado na fase da EXECUÇÃO. Fontes de Recursos e Códigos de Aplicação
  • 50.
    Desdobram-se em recursosdo exercício (dígito inicial “0”) ou recursos de exercícios anteriores (dígito inicial “9”). São identificadas pelos códigos: Tesouro – Registra as receitas próprias, decorrentes da competência tributária do município 2. Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados – Registra as transferências recebidas do Estado por mandamento constitucional e vinculadas a uma finalidade específica (algumas receitas da Saúde, QESE, FUNDEB, etc.) ou decorrentes de convênios (Transferências Voluntárias); 3. Recursos Próprios de Fundos Especiais de Despesas – Vinculados – São receitas geradas pelo próprio fundo 4. Recursos Próprios da Administração Indireta – Registra as receitas geradas pelos órgãos da Administração Indireta 5. Transferências e Convênios Federais – Vinculados - Registra as transferências recebidas da União por mandamento constitucional e vinculadas a uma finalidade específica (algumas receitas da Saúde, da merenda, FUNDEB Complementação , etc.) ou decorrentes de convênios (Transferências Voluntárias); 6. Outras Fontes de Recursos – Registra as receitas não enquadráveis nas hipóteses anteriores ( situação de difícil ocorrência ); 7. Operações de Crédito – Registra as receitas decorrentes de operações de crédito Internas e externas, que sempre serão vinculadas. Fontes de Recursos
  • 51.
    Códigos de AplicaçãoDividem-se em Fixo e Variável . Exemplos: Fixo: 01.110.00 – Fonte Recursos: Tesouro Código de Aplicação : Geral 02.220.00 – Fonte Recursos: Transferências do Estado Código Aplicação Fixo: Ens. Fundamental; Variável: 02.220. 01 – Fonte Recursos: Transferências do Estado Código Aplicação Fixo: Ensino Fundamental Código de Aplicação Variável: 01 ( refere-se a Convênio (informado na Tabela Cadastral);

Notas do Editor

  • #44 Comentar que a parte prática da apostila traz um conjunto de peças com as quais os contabilistas estão mais acostumados a lidar e apesar de ser bastante abrangente, serão destacados, principalmente os aspectos ligados aos temas abordados na parte teórica.
  • #46 Comentar que embora a lei 4.320, artigo 47, já trouxesse a obrigação de edição de um quadro de cotas trimestrais com objetivo de assegurar às unidades orçamentárias em tempo hábil a soma de recursos necessários à melhor execução de seu programa de trabalho, e manter equilíbrio entre receitas arrecadadas e receitas realizadas, pouquíssimos municÍpios adotavam essa prática. Comentar que a lei de responsabilidade fiscal trouxe disposições com objetivos semelhantes, mas estes não vem sendo registrados pela contabilidade mas apenas em tabelas e planilhas paralelas. Comentar que com a utilização da informática esses acompanhamentos serão mais efetivos e confiáveis.
  • #47 A classificação orçamentária da receita – classificação econômica – não traz campos que identifiquem sua vinculação. Se uma receita é classificada como transferência de capital, é possível se saber que é vinculada, mas não é possível se conhecer qual sua vinculação exata, qual sua destinação específica. Além disso uma mesma receita, o IPTU, por exemplo, pode ter partes dela vinculadas a despesas específicas, por exemplo uma parte para a educação, outra parte para a saúde. Isso também não pode ser identificado somente pela classificação econômica. Enfim, fica evidenciado que é necessário um critério para classificar as receitas de acordo com sua vinculação .
  • #48 Com as despesas ocorre algo semelhante. As classificações atualmente em uso não são suficientes para indicar que recurso foi utilizado para o pagamento de determinada despesa. Uma mesma despesa pode ser paga com mais de um recurso, como ocorre com as despesas do ensino fundamental, que ora são pagas com recursos próprios, ora com recursos do FUNDEF.
  • #49 Esquematicamente é isso que temos com relação às fontes de recursos e aos códigos de aplicação. Eles servem tanto para detalhar a fonte de recursos, pelo lado das receitas, como para indicar sua destinação, pelo lado das despesas. A vantagem de utilização de códigos idênticos é que podem ser feitos cruzamentos de forma direta.
  • #50 No orçamento já deverão ser indicadas as fontes de recursos tanto para receitas como para despesas. é opcional a indicação do código de aplicação no orçamento. Se for possível conhecê-lo, poderá ser indicado já no orçamento. Na maioria das vezes, porém, como o código de aplicação é muito específico, é previsível que somente no momento da arrecadação da receita ou do empenho da despesa ele será conhecido e, nesse momento, deverá ser indicado, não é mais opcional, mas necessário. Muitos dos acompanhamentos que o tribunal de contas fará terão por base as fontes de recursos e códigos de aplicação daí a necessidade de sua indicação de forma correta.
  • #51 No orçamento já deverão ser indicadas as fontes de recursos tanto para receitas como para despesas. é opcional a indicação do código de aplicação no orçamento. Se for possível conhecê-lo, poderá ser indicado já no orçamento. Na maioria das vezes, porém, como o código de aplicação é muito específico, é previsível que somente no momento da arrecadação da receita ou do empenho da despesa ele será conhecido e, nesse momento, deverá ser indicado, não é mais opcional, mas necessário. Muitos dos acompanhamentos que o tribunal de contas fará terão por base as fontes de recursos e códigos de aplicação daí a necessidade de sua indicação de forma correta.
  • #52 Como já foi comentado nos diversos encontros anteriores, a conta-corrente é o menor detalhamento da conta-contábil. É um conjunto de dígitos que tem um significado para a escrituração contábil. Todas as contas-correntes que serão utilizadas constam de uma relação chamada “Tabelas de Escrituração Contábil AUDESP”. essa tabela foi publicada na internet juntamente com o rol de contas contábeis e com o manual. As fontes de recursos constam da tabela 1.2 e os códigos de aplicação da tabela 1.3. As fontes de recursos, como já foi dito, são fixas, em número de sete e não podem ser criadas outras. caso surja um recurso cujo enquadramento ofereça dúvidas, deverá ser lançada em “06 – outras fontes de recursos”. Já os códigos de aplicação podem ser fixos ou variáveis.