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temporária para estabilização de pacientes
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transporte adequado para um serviço de saúde
devidamente hierarquizado e integrado ao SUS.
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qualificado aos pacientes acometidos por quadros
agudos ou agudizados de natureza clínica e prestar
primeiro atendimento aos casos de natureza
cirúrgica ou de trauma,estabilizando os pacientes
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espontânea e/ou referenciada, e funcionar
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atenção às urgências de menor complexidade.
É constituído pelas Portas Hospitalares de
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  • 1. Bases estruturais Estratégias Promocionais Organização de Redes de Atenção Às Urgências (Pactuação) Humanização e Qualificação Qualificação e Educação Permanente Central de Regulação Médica de Urgência Nível Federal, Estadual e Municipal
  • 2.
  • 3. Marcos Legais Portaria nº 2.048/GM, de 05/11/2002 (Regulamenta o atendimento das urgências e emergências) – Atendimento Pré-Hospitalar Móvel; Portaria nº 1.863/GM, de 29/09/2003 (Institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão); Portaria nº 2.072/GM, de 30/10/2003 (Institui o Comitê Gestor Nacional de Atenção às Urgências).
  • 4. Portaria nº 1.864/GM, de 29/09/2003 Institui o componente pré-hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção às Urgências, por intermédio da implantação de Serviços de Atendimento Móvel de Urgência em municípios e regiões de todo o território brasileiro: SAMU- 192
  • 5. O Saúde Toda Hora configura-se como uma estratégia do Ministério da Saúde para organizar a Rede de Atenção às Urgências e Emergências que tem como objetivo, ampliar e qualificar o acesso humanizado e integral aos usuários em situação de urgência nos serviços de saúde, de forma ágil e oportuna.
  • 6. Definida como arranjos organizativos de ações e serviços de saúde, de diferentes densidades tecnológicas, que, integrados por meio de sistemas de apoio técnico, logístico e de gestão, buscam garantir a integralidade do cuidado (Portaria MS/GM N° 4.279, de 30 de dezembro de 2010). Caracterizam-se pela formação de relações horizontais entre os pontos de atenção, sendo a Atenção Primária à Saúde o centro de comunicação.
  • 7. A Portaria n.º 1.600, de 07 de Julho de 2011, reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS). A organização da Rede de Atenção às Urgências (RUE) tem a finalidade de articular e integrar todos os equipamentos de saúde, objetivando ampliar e qualificar o acesso humanizado e integral aos usuários em situação de urgência e emergência nos serviços de saúde, de forma ágil e oportuna.
  • 8. Portaria Nº 1.601, de 7 de julho de 2011 Estabelece diretrizes para a implantação do componente Unidades de ProntoAtendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências.
  • 9. Portaria Nº 2.026, de 24 de agosto de 2011 Aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências.
  • 10. A Rede de Atenção às Urgências foi constituída considerando que o atendimento aos usuários com quadros agudos deve ser prestado por todas as portas de entrada dos serviços de saúde do SUS, possibilitando a resolução integral da demanda ou transferindo-a, responsavelmente, para um serviço de maior complexidade, dentro de um sistema hierarquizado e regulado, enquanto elos de uma rede de manutenção da vida em níveis crescentes de complexidade e responsabilidade.
  • 11.
  • 12. Objetiva estimular e fomentar o desenvolvimento de ações de saúde e educação permanente voltadas para a vigilância e prevenção das violências e acidentes, das lesões e mortes no trânsito e das doenças crônicas não transmissíveis, de participação e mobilização da sociedade, visando à promoção da saúde, prevenção de agravos e vigilância à saúde.
  • 13. Objetiva funcionar como local de assistência temporária para estabilização de pacientes críticos/graves, vinculado a um equipamento de saúde, articulado e conectado aos outros níveis de atenção, para posterior encaminhamento à Rede de Atenção à Saúde pela Central de Regulação das Urgências.
  • 14. Objetiva aglutinar esforços para garantir a integralidade na assistência em situações de risco ou emergenciais para populações com vulnerabilidades específicas e/ou em regiões de difícil acesso, pautando-se pela equidade na atenção, considerando-se seus riscos.
  • 15. Objetiva chegar precocemente à vítima após ter ocorrido um agravo à sua saúde (de natureza clínica, cirúrgica, traumática, obstétrica, pediátrica, psiquiátrica, entre outras) que possa levar a sofrimento, seqüelas ou mesmo à morte, sendo necessário garantir atendimento e/ou transporte adequado para um serviço de saúde devidamente hierarquizado e integrado ao SUS.
  • 16. Objetiva prestar atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos ou agudizados de natureza clínica e prestar primeiro atendimento aos casos de natureza cirúrgica ou de trauma,estabilizando os pacientes e realizando a investigação diagnóstica inicial, definindo, em todos os casos, a necessidade ou não de encaminhamento a serviços hospitalares de maior complexidade.
  • 17. Objetiva organizar a atenção às urgências nos hospitais, atendendo à demanda espontânea e/ou referenciada, e funcionar como retaguarda para os outros pontos de atenção às urgências de menor complexidade.
  • 18. É constituído pelas Portas Hospitalares de Urgência, pelas enfermarias de retaguarda clínicas e de longa permanência, pelos leitos de cuidados intensivos e pela reorganização das linhas de cuidados prioritárias: Cardiologia Infarto Agudo do Miocárdio - IAM, Neurologia e Neurocirurgia - Acidente Vascular Cerebral - AVC e Traumatologia.
  • 19. Objetiva a reorganização do processo de trabalho das equipes que prestam cuidado domiciliar na atenção básica, ambulatorial e hospitalar, com vistas à redução da demanda por atendimento hospitalar e/ou redução do período de permanência de pacientes internados, a humanização da atenção, a desinstitucionalização e a ampliação da autonomia dos usuários.
  • 20. “Ninguém é suficientemente perfeito, que não possa aprender com o outro e, ninguém é totalmente destituído de valores que não possa ensinar algo ao seu irmão”. São Francisco de Assis