O documento discute a alienação fiduciária e afirma que: (1) Uma vez constituída a alienação fiduciária sobre um imóvel, este é retirado da esfera patrimonial do devedor e transferido ao credor, de modo que não pode haver uma segunda alienação fiduciária sobre o mesmo imóvel; (2) A propriedade transferida ao credor fiduciário é uma propriedade resolúvel e estranha, que serve apenas como garantia da dívida e não transfere os direitos de uso e fruição sobre o imóvel; (3) O