O documento descreve o conceito e origens do contrato de transporte. Apesar de ser um dos negócios jurídicos mais comuns, o contrato de transporte não foi regulamentado pelo Código Civil de 1916 e teve pouca disciplina no Código Comercial. Surgiu então a Lei das Estradas de Ferro em 1912 para regulamentar o contrato de transporte. O documento também discute a natureza jurídica, sujeitos, objetos e frete no contrato de transporte.
O documento discute o conceito de contrato de transporte no Código Civil brasileiro, definindo-o como um contrato pelo qual uma pessoa se compromete a transferir pessoas ou bens de um lugar para outro mediante pagamento. Ele também descreve as principais características e espécies de transporte, incluindo transporte de pessoas e coisas, e a responsabilidade do transportador.
O documento classifica e explica os contratos de acordo com diversos critérios, como:
1) Quanto à formação (unilaterais, bilaterais, plurilaterais);
2) Quanto aos efeitos (gratuitos, onerosos, comutativos, aleatórios); e
3) Quanto à execução (instantânea, diferida, continuada). A classificação fornece uma estrutura para entender melhor as diferentes espécies contratuais.
O documento descreve os fundamentos e objetivos da Recuperação Judicial e Falência segundo a Lei 11.101/2005. A Recuperação Judicial tem como causa a crise econômico-financeira e como objetivo permitir a superação da crise e a manutenção da produção e empregos. A Falência tem como causa a insolvência patrimonial e como objetivo preservar a fonte produtiva e viabilizar o pagamento dos credores. O documento também explica os aspectos processuais dessas medidas, incluindo as fases de verificação de créditos
Este documento discute dois tipos de contratos em espécie: comodato e mútuo. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis, enquanto o mútuo envolve o empréstimo de coisas fungíveis. Ambos os contratos exigem que o objeto emprestado seja devolvido e tratam de questões como prazos, partes envolvidas, direitos e obrigações. O documento também discute características, extinção e outros aspectos desses dois tipos de contrato.
Presentación que resume y describe brévemente los condicionantes y particularidades del Transporte y Distribución Multimodal. Presentación realizada por Juan Antonio Marco Montes De Oca para Creando Valor para su Organización.
ENJ-400: Obligaciones. Clasificaciones y modalidadesENJ
Este documento habla sobre las obligaciones y la responsabilidad civil. Define las obligaciones como un vínculo jurídico entre dos personas donde una debe realizar una prestación para la otra. Explica que las obligaciones se clasifican según su fuente, objeto y elementos. También cubre la diferencia entre condiciones y plazos, y cómo afectan el nacimiento y exigibilidad de las obligaciones.
O documento classifica e define diversos tipos de obrigações civis, incluindo obrigações naturais versus civis, obrigações em dinheiro versus em valor, obrigações principais versus acessórias, obrigações líquidas versus ilíquidas, obrigações de meio versus de resultado, e obrigações simples versus complexas. Fornece exemplos para cada tipo de obrigação.
Este documento classifica os contratos de acordo com sua natureza, disciplina jurídica, forma, designação legal, pessoa do contratante e tempo de execução. São categorias como unilaterais, bilaterais, onerosos, gratuitos, consensuais, reais, nominados, inominados, pessoais, impessoais, individuais, coletivos e de execução instantânea ou de duração.
O documento discute o conceito de contrato de transporte no Código Civil brasileiro, definindo-o como um contrato pelo qual uma pessoa se compromete a transferir pessoas ou bens de um lugar para outro mediante pagamento. Ele também descreve as principais características e espécies de transporte, incluindo transporte de pessoas e coisas, e a responsabilidade do transportador.
O documento classifica e explica os contratos de acordo com diversos critérios, como:
1) Quanto à formação (unilaterais, bilaterais, plurilaterais);
2) Quanto aos efeitos (gratuitos, onerosos, comutativos, aleatórios); e
3) Quanto à execução (instantânea, diferida, continuada). A classificação fornece uma estrutura para entender melhor as diferentes espécies contratuais.
O documento descreve os fundamentos e objetivos da Recuperação Judicial e Falência segundo a Lei 11.101/2005. A Recuperação Judicial tem como causa a crise econômico-financeira e como objetivo permitir a superação da crise e a manutenção da produção e empregos. A Falência tem como causa a insolvência patrimonial e como objetivo preservar a fonte produtiva e viabilizar o pagamento dos credores. O documento também explica os aspectos processuais dessas medidas, incluindo as fases de verificação de créditos
Este documento discute dois tipos de contratos em espécie: comodato e mútuo. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis, enquanto o mútuo envolve o empréstimo de coisas fungíveis. Ambos os contratos exigem que o objeto emprestado seja devolvido e tratam de questões como prazos, partes envolvidas, direitos e obrigações. O documento também discute características, extinção e outros aspectos desses dois tipos de contrato.
Presentación que resume y describe brévemente los condicionantes y particularidades del Transporte y Distribución Multimodal. Presentación realizada por Juan Antonio Marco Montes De Oca para Creando Valor para su Organización.
ENJ-400: Obligaciones. Clasificaciones y modalidadesENJ
Este documento habla sobre las obligaciones y la responsabilidad civil. Define las obligaciones como un vínculo jurídico entre dos personas donde una debe realizar una prestación para la otra. Explica que las obligaciones se clasifican según su fuente, objeto y elementos. También cubre la diferencia entre condiciones y plazos, y cómo afectan el nacimiento y exigibilidad de las obligaciones.
O documento classifica e define diversos tipos de obrigações civis, incluindo obrigações naturais versus civis, obrigações em dinheiro versus em valor, obrigações principais versus acessórias, obrigações líquidas versus ilíquidas, obrigações de meio versus de resultado, e obrigações simples versus complexas. Fornece exemplos para cada tipo de obrigação.
Este documento classifica os contratos de acordo com sua natureza, disciplina jurídica, forma, designação legal, pessoa do contratante e tempo de execução. São categorias como unilaterais, bilaterais, onerosos, gratuitos, consensuais, reais, nominados, inominados, pessoais, impessoais, individuais, coletivos e de execução instantânea ou de duração.
1) O documento discute a teoria geral dos contratos, definindo-os como acordos de vontade que geram efeitos jurídicos escolhidos pelas partes.
2) Apresenta as classificações de contratos de acordo com o número de partes (unilateral, bilateral, plurilateral) e natureza das prestações (oneroso, gratuito, aleatório, comutativo).
3) Explica conceitos fundamentais como negócio jurídico, ato jurídico, exceção de contrato não cumprido e principios do direito
O documento apresenta um resumo sobre teoria geral dos contratos, abordando conceitos, elementos, princípios e classificação. Discorre sobre conceito de contrato, natureza jurídica, elementos constitutivos, pressupostos de validade e noção geral de contrato. Também aborda requisitos de validade dos contratos, princípios gerais como autonomia da vontade e boa-fé, formação de contratos e fases como proposta e aceitação.
O documento resume os principais conceitos e classificações da teoria geral dos contratos, incluindo: (1) contrato é um negócio jurídico que cria, modifica ou extingue direitos e obrigações entre partes; (2) pressupostos contratuais como partes capazes, objeto lícito e determinado, e vontade livre; (3) princípios como autonomia privada, função social e força obrigatória; (4) classificações como quanto às obrigações, vantagens patrimoniais, equivalência das presta
Percorso di internazionalizzazione: informarsi e formarsi per crescere sui mercati esteri
Trasporti, incoterms e contrattualistica internazionale - Quarto modulo del percorso di Internazionalizzazione
Tipologie e modalità del trasporto internazionale;
Ruoli e responsabilità del vettore e dello spedizioniere;
Contratto e documenti di trasporto per le diverse modalità (stradale, marittimo, aereo);
Termini di resa, regole Incoterms e aspetti assicurativi del trasporto internazionale;
O documento discute os tipos de contratos, com foco na compra e venda. Apresenta as categorias de contratos típicos e atípicos de acordo com o Código Civil brasileiro. Em seguida, descreve as principais espécies de contratos, incluindo compra e venda, e fornece detalhes sobre os elementos, natureza jurídica, efeitos e limitações deste tipo específico de contrato.
O documento resume os principais conceitos e características dos contratos de acordo com o Direito Civil brasileiro. Aborda definições de contrato, origem histórica, elementos essenciais como consentimento e boa-fé, tipos de contratos e teorias sobre o contrato em favor de terceiro. Fornece também exemplos de contratos nominados como compra e venda, locação, prestação de serviços, entre outros.
El documento resume los aspectos fundamentales del contrato de compraventa según el Código Civil peruano, incluyendo la definición de compraventa, los bienes que pueden ser objeto de compraventa, los requisitos que deben cumplir dichos bienes, la determinación del precio, las obligaciones del vendedor y comprador, y los pactos permitidos y prohibidos en una compraventa.
Este documento resume las tres principales acciones posesorias en el derecho civil argentino: la querella posesoria, la denuncia de obra nueva y la reintegranda. La querella posesoria permite defender la posesión de un inmueble cuando se siente perturbado. La denuncia de obra nueva busca suspender nuevas construcciones que podrían afectar la posesión. Y la reintegranda tiene como objetivo la restitución cuando se sufre una desposesión con violencia. Cada una tiene requisitos específicos respecto a la posesión y contra quién pueden e
Este documento fornece informações sobre termos e conceitos importantes da língua portuguesa no contexto jurídico. Apresenta exemplos de palavras com sentidos unívocos, equívocos e análogos, e discute conceitos como polissemia, homonímia e parônimas. Também cita trechos da Constituição Federal e do Código de Processo Civil sobre o uso obrigatório do português nos documentos legais.
O documento descreve o conceito e características do contrato de corretagem. Ele define corretagem como um contrato pelo qual uma pessoa se compromete a intermediar negócios entre outras partes mediante remuneração. O documento também explica os deveres do corretor, como executar a mediação com diligência e prestar informações às partes, e como é definida a remuneração do corretor.
O documento discute o conceito de evicção no Direito Civil brasileiro, definindo-a como a perda da coisa adquirida por decisão judicial a favor de terceiro. Apresenta os sujeitos envolvidos na evicção e as condições para sua configuração, além dos direitos do evicto e da responsabilidade do alienante.
El artículo 22, fracción IX, del Reglamento de la Ley Federal Relativa a Juegos y Sorteos requiere que las personas interesadas en obtener un permiso para instalar centros de apuestas o salas de sorteos presenten documentación que acredite el aval de la entidad federativa, ayuntamiento o delegación correspondiente. Aunque este numeral no especifica detalles como a quién dirigirse o los requisitos, respeta el derecho a la seguridad jurídica reconocido en la Constitución, ya que dichas cuestiones estarán reguladas en
O documento discute conceitos fundamentais do Direito Tributário, como o conceito de tributo, as espécies tributárias e sua classificação. Aborda a diferença entre Direito Positivo e Ciência do Direito, e define tributo segundo o Código Tributário Nacional. Explora a classificação das espécies tributárias segundo critérios como fato gerador, competência e função.
O documento discute vários aspectos do direito internacional privado relacionados à sucessão, incluindo: (1) a competência da justiça brasileira para processos sucessórios envolvendo bens no Brasil, (2) a aplicação da lei brasileira ou estrangeira, (3) a proteção do cônjuge e filhos brasileiros, e (4) a capacidade dos herdeiros.
Este documento descreve as diferentes formas de retificação imobiliária no Brasil antes e depois da Lei no 10.931/2004, que alterou a Lei no 6.015/1973. Resume as três formas de retificação imobiliária previstas atualmente: 1) retificação de ofício ou mediante requerimento do interessado; 2) retificação consensual; e 3) retificação judicial. Também explica os requisitos e procedimentos para cada uma delas.
2012.1 semana 12 invalidade dos negócios jurídicosjacsf_direito
Este documento discute os conceitos de invalidade, nulidade e anulabilidade dos negócios jurídicos. Apresenta as características da nulidade absoluta e relativa e explica que a nulidade opera de pleno direito e pode ser invocada por qualquer interessado, ao contrário da anulabilidade que depende de ação anulatória. Também diferencia nulidade e ineficácia, e explica que a nulidade torna o negócio jurídico como se nunca tivesse existido, enquanto a anulabilidade permite a produ
O documento discute a evolução histórica da responsabilidade civil em diferentes sistemas jurídicos como o direito romano, francês e português. Apresenta os estágios desde a vingança privada na antiguidade até a codificação moderna baseada na culpa, demonstrando como a reparação do dano foi se desenvolvendo com foco na harmonia social.
Este documento apresenta os requisitos da petição inicial em processo civil brasileiro. Em três frases:
A petição inicial deve conter os nomes das partes, o fato e os fundamentos jurídicos do pedido, além do pedido propriamente dito de forma clara. Deve também indicar o valor da causa e atender a outros requisitos intrínsecos e extrínsecos previstos no Código de Processo Civil.
A petição inicial deve conter: (1) identificação das partes e do juízo; (2) descrição dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido; (3) pedido específico. A petição inicial permite que o juiz verifique questões processuais antes de aceitar a ação, como competência e adequação do procedimento.
MPF pede ao governo Bolsonaro para não vetar bagagem gratuitaPortal NE10
O documento discute a Medida Provisória no 863/2018 que permite às companhias aéreas cobrarem pelo despacho de bagagem. Argumenta que isso contraria o Código Brasileiro de Aeronáutica e o Código Civil, que estabelecem que o contrato de transporte aéreo inclui o transporte do passageiro e sua bagagem como um contrato único. Também afirma que a cobrança adicional onera excessivamente o consumidor, violando o Código de Defesa do Consumidor.
1) A lei estabelece que transportadoras são responsáveis por danos a cargas desde o recebimento até a entrega ao destinatário.
2) Transportadoras só podem se eximir de responsabilidade provando força maior ou defeito da mercadoria.
3) Se a transportadora não fez ressalvas sobre defeitos aparentes na mercadoria ao recebê-la, responde integralmente por danos.
1) O documento discute a teoria geral dos contratos, definindo-os como acordos de vontade que geram efeitos jurídicos escolhidos pelas partes.
2) Apresenta as classificações de contratos de acordo com o número de partes (unilateral, bilateral, plurilateral) e natureza das prestações (oneroso, gratuito, aleatório, comutativo).
3) Explica conceitos fundamentais como negócio jurídico, ato jurídico, exceção de contrato não cumprido e principios do direito
O documento apresenta um resumo sobre teoria geral dos contratos, abordando conceitos, elementos, princípios e classificação. Discorre sobre conceito de contrato, natureza jurídica, elementos constitutivos, pressupostos de validade e noção geral de contrato. Também aborda requisitos de validade dos contratos, princípios gerais como autonomia da vontade e boa-fé, formação de contratos e fases como proposta e aceitação.
O documento resume os principais conceitos e classificações da teoria geral dos contratos, incluindo: (1) contrato é um negócio jurídico que cria, modifica ou extingue direitos e obrigações entre partes; (2) pressupostos contratuais como partes capazes, objeto lícito e determinado, e vontade livre; (3) princípios como autonomia privada, função social e força obrigatória; (4) classificações como quanto às obrigações, vantagens patrimoniais, equivalência das presta
Percorso di internazionalizzazione: informarsi e formarsi per crescere sui mercati esteri
Trasporti, incoterms e contrattualistica internazionale - Quarto modulo del percorso di Internazionalizzazione
Tipologie e modalità del trasporto internazionale;
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Contratto e documenti di trasporto per le diverse modalità (stradale, marittimo, aereo);
Termini di resa, regole Incoterms e aspetti assicurativi del trasporto internazionale;
O documento discute os tipos de contratos, com foco na compra e venda. Apresenta as categorias de contratos típicos e atípicos de acordo com o Código Civil brasileiro. Em seguida, descreve as principais espécies de contratos, incluindo compra e venda, e fornece detalhes sobre os elementos, natureza jurídica, efeitos e limitações deste tipo específico de contrato.
O documento resume os principais conceitos e características dos contratos de acordo com o Direito Civil brasileiro. Aborda definições de contrato, origem histórica, elementos essenciais como consentimento e boa-fé, tipos de contratos e teorias sobre o contrato em favor de terceiro. Fornece também exemplos de contratos nominados como compra e venda, locação, prestação de serviços, entre outros.
El documento resume los aspectos fundamentales del contrato de compraventa según el Código Civil peruano, incluyendo la definición de compraventa, los bienes que pueden ser objeto de compraventa, los requisitos que deben cumplir dichos bienes, la determinación del precio, las obligaciones del vendedor y comprador, y los pactos permitidos y prohibidos en una compraventa.
Este documento resume las tres principales acciones posesorias en el derecho civil argentino: la querella posesoria, la denuncia de obra nueva y la reintegranda. La querella posesoria permite defender la posesión de un inmueble cuando se siente perturbado. La denuncia de obra nueva busca suspender nuevas construcciones que podrían afectar la posesión. Y la reintegranda tiene como objetivo la restitución cuando se sufre una desposesión con violencia. Cada una tiene requisitos específicos respecto a la posesión y contra quién pueden e
Este documento fornece informações sobre termos e conceitos importantes da língua portuguesa no contexto jurídico. Apresenta exemplos de palavras com sentidos unívocos, equívocos e análogos, e discute conceitos como polissemia, homonímia e parônimas. Também cita trechos da Constituição Federal e do Código de Processo Civil sobre o uso obrigatório do português nos documentos legais.
O documento descreve o conceito e características do contrato de corretagem. Ele define corretagem como um contrato pelo qual uma pessoa se compromete a intermediar negócios entre outras partes mediante remuneração. O documento também explica os deveres do corretor, como executar a mediação com diligência e prestar informações às partes, e como é definida a remuneração do corretor.
O documento discute o conceito de evicção no Direito Civil brasileiro, definindo-a como a perda da coisa adquirida por decisão judicial a favor de terceiro. Apresenta os sujeitos envolvidos na evicção e as condições para sua configuração, além dos direitos do evicto e da responsabilidade do alienante.
El artículo 22, fracción IX, del Reglamento de la Ley Federal Relativa a Juegos y Sorteos requiere que las personas interesadas en obtener un permiso para instalar centros de apuestas o salas de sorteos presenten documentación que acredite el aval de la entidad federativa, ayuntamiento o delegación correspondiente. Aunque este numeral no especifica detalles como a quién dirigirse o los requisitos, respeta el derecho a la seguridad jurídica reconocido en la Constitución, ya que dichas cuestiones estarán reguladas en
O documento discute conceitos fundamentais do Direito Tributário, como o conceito de tributo, as espécies tributárias e sua classificação. Aborda a diferença entre Direito Positivo e Ciência do Direito, e define tributo segundo o Código Tributário Nacional. Explora a classificação das espécies tributárias segundo critérios como fato gerador, competência e função.
O documento discute vários aspectos do direito internacional privado relacionados à sucessão, incluindo: (1) a competência da justiça brasileira para processos sucessórios envolvendo bens no Brasil, (2) a aplicação da lei brasileira ou estrangeira, (3) a proteção do cônjuge e filhos brasileiros, e (4) a capacidade dos herdeiros.
Este documento descreve as diferentes formas de retificação imobiliária no Brasil antes e depois da Lei no 10.931/2004, que alterou a Lei no 6.015/1973. Resume as três formas de retificação imobiliária previstas atualmente: 1) retificação de ofício ou mediante requerimento do interessado; 2) retificação consensual; e 3) retificação judicial. Também explica os requisitos e procedimentos para cada uma delas.
2012.1 semana 12 invalidade dos negócios jurídicosjacsf_direito
Este documento discute os conceitos de invalidade, nulidade e anulabilidade dos negócios jurídicos. Apresenta as características da nulidade absoluta e relativa e explica que a nulidade opera de pleno direito e pode ser invocada por qualquer interessado, ao contrário da anulabilidade que depende de ação anulatória. Também diferencia nulidade e ineficácia, e explica que a nulidade torna o negócio jurídico como se nunca tivesse existido, enquanto a anulabilidade permite a produ
O documento discute a evolução histórica da responsabilidade civil em diferentes sistemas jurídicos como o direito romano, francês e português. Apresenta os estágios desde a vingança privada na antiguidade até a codificação moderna baseada na culpa, demonstrando como a reparação do dano foi se desenvolvendo com foco na harmonia social.
Este documento apresenta os requisitos da petição inicial em processo civil brasileiro. Em três frases:
A petição inicial deve conter os nomes das partes, o fato e os fundamentos jurídicos do pedido, além do pedido propriamente dito de forma clara. Deve também indicar o valor da causa e atender a outros requisitos intrínsecos e extrínsecos previstos no Código de Processo Civil.
A petição inicial deve conter: (1) identificação das partes e do juízo; (2) descrição dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido; (3) pedido específico. A petição inicial permite que o juiz verifique questões processuais antes de aceitar a ação, como competência e adequação do procedimento.
MPF pede ao governo Bolsonaro para não vetar bagagem gratuitaPortal NE10
O documento discute a Medida Provisória no 863/2018 que permite às companhias aéreas cobrarem pelo despacho de bagagem. Argumenta que isso contraria o Código Brasileiro de Aeronáutica e o Código Civil, que estabelecem que o contrato de transporte aéreo inclui o transporte do passageiro e sua bagagem como um contrato único. Também afirma que a cobrança adicional onera excessivamente o consumidor, violando o Código de Defesa do Consumidor.
1) A lei estabelece que transportadoras são responsáveis por danos a cargas desde o recebimento até a entrega ao destinatário.
2) Transportadoras só podem se eximir de responsabilidade provando força maior ou defeito da mercadoria.
3) Se a transportadora não fez ressalvas sobre defeitos aparentes na mercadoria ao recebê-la, responde integralmente por danos.
Este documento discute as obrigações relativas ao Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços (Siscoserv) no contexto do transporte de carga. Ele explica que (1) o prestador de serviço de transporte é quem se obriga a transportar a carga e emite o conhecimento de carga, (2) na prática há frequentemente vários intermediários como consolidadores que subcontratam o transportador efetivo, e (3) o documento esclarece quais agentes são considerados tomadores e prestadores de serviços para fins
O documento discute a história e regulamentação do serviço THC (terminal handling charges) no Brasil, que foi criado na década de 1990 com a privatização dos portos e substituição do antigo serviço de capatazia. Também aborda as responsabilidades dos operadores portuários e a obrigatoriedade do registro no Siscoserv dos serviços de THC, já que não se enquadram como serviço de transporte/frete.
Aula 01 direito das obrigações - introduçãoLaisy Quesado
O documento discute o Direito das Obrigações, abordando sua evolução histórica no Direito Romano e nos principais códigos civis. Inicialmente, no Direito Romano, o devedor poderia ser escravizado ou morto para pagar suas dívidas. Posteriormente, passou-se a responsabilizar apenas o patrimônio do devedor, preservando sua dignidade. Atualmente, os códigos civis preveem que todos os bens do devedor respondem pelas suas obrigações.
O documento discute os limites da responsabilidade contratual, mencionando: 1) A responsabilidade contratual depende da existência e validade de um contrato; 2) O transporte gratuito gera responsabilidade apenas em caso de culpa; 3) As declarações unilaterais de vontade como promessas podem gerar obrigações.
Este documento aprova a adesão de Portugal à Convenção de Genebra de 1956 relativa ao contrato de transporte internacional de mercadorias por estrada. A convenção estabelece regras uniformes para este tipo de transporte, incluindo documentos utilizados e responsabilidade do transportador.
O documento discute a responsabilidade objetiva das empresas de transporte público por qualquer dano causado aos usuários durante o uso do serviço. Apresenta os casos em que a responsabilidade pode ser afastada, como eventos de força maior ou culpa exclusiva do passageiro. Também aborda os tipos de danos que devem ser indenizados, como danos materiais, morais e lucros cessantes.
ARTIGO AUTONOMIA DA VONTADE_TEXTO_IOB_SINTESEGerson Ramos
O documento discute a história do transporte marítimo comercial e os esforços de regulamentação internacional. Aborda como os contratos marítimos internacionais envolvem mais de um sistema jurídico e como a autonomia da vontade permite que as partes escolham a lei aplicável e a jurisdição. Exemplifica uma cláusula paramount típica em um conhecimento de embarque que remete às Regras de Haia-Visby.
O documento discute os elementos e tipos de relações jurídicas, como obrigacionais e reais. Também aborda garantias contratuais como fiança, aval, penhor, hipoteca e alienação fiduciária, além de cláusulas como penal e de não cumprimento.
Este documento apresenta um resumo das aulas de Contratos Empresariais ministradas na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. O programa abrange temas como teoria geral do direito contratual, compra e venda entre empresários, contratos de colaboração, contratos relativos à propriedade intelectual e outros tipos de contratos empresariais.
1. O documento apresenta um resumo sobre o tema Direito das Obrigações no Direito Civil brasileiro, definindo obrigação, elementos constitutivos, fontes e espécies de obrigações.
2. Aborda conceitos como sujeitos ativo e passivo, objeto, vínculo jurídico e responsabilidade na relação obrigacional, além de distinguir obrigações positivas e negativas.
3. Discorre sobre as fontes das obrigações no direito romano e moderno, e classifica as obrigações em simples e compostas
Este documento estabelece regras sobre transporte de bagagem em voos domésticos e internacionais no Brasil, incluindo franquias de bagagem de mão e despachada, transporte de animais, e procedimentos para casos de extravio, avaria ou violação da bagagem.
iics Aula Cessao De Posicao Contratual Kurbhi 100923Pedro Kurbhi
O documento discute a cessão de posição contratual no direito brasileiro e comparado. Apresenta conceitos e modalidades de cessão de posição contratual, analisando sua qualificação, requisitos, funções e implicações. Inclui também casos judiciais que exemplificam a aplicação desta figura jurídica nos tribunais brasileiros.
O documento discute a cessão de posição contratual no direito brasileiro e comparado. Apresenta conceitos e modalidades de cessão de posição contratual, analisando sua qualificação, requisitos, funções e implicações. Inclui também casos judiciais que exemplificam a aplicação desta figura jurídica nos tribunais brasileiros.
Transportadoras devem restituir valor de indenização à seguradora por extravi...Transvias
Para o colegiado, as transportadoras respondem objetivamente pelo extravio da carga transportada : https://noticias.transvias.com.br/2019/04/02/transportadoras-devem-restituir-valor-de-indenizacao-a-seguradora-por-extravio-de-carga/
O documento discute os conceitos de arras, cláusula penal, vício redibitório e evicção no direito civil brasileiro. As arras são um valor pago antecipadamente para confirmar um contrato. A cláusula penal estipula multas para casos de atraso ou inadimplemento. Vício redibitório e evicção se referem a defeitos ocultos e perda do bem adquirido, respectivamente.
O documento discute a história da logística desde a Antiguidade, com exemplos de exércitos antigos que utilizaram sistemas logísticos, como o exército de Xerxes e Alexandre, o Grande. Também aborda o desenvolvimento da logística ao longo dos séculos e sua aplicação moderna nas empresas para otimizar o fluxo de produtos e reduzir custos.
Este documento apresenta um resumo de três frases ou menos sobre o documento fornecido:
O documento discute a cessão de posição contratual, incluindo conceitos, requisitos, funções e implicações. Apresenta também casos de jurisprudência sobre cessão de contrato de arrendamento mercantil e sobre o sistema financeiro da habitação no Brasil.
O documento discute os conceitos e elementos constitutivos da obrigação no Direito Civil brasileiro. Apresenta definições clássicas e contemporâneas de obrigação e destaca os elementos subjetivos, objetivos e imateriais que compõem uma relação obrigacional. Também aborda brevemente a responsabilidade do devedor no caso de inadimplemento e possíveis exceções à regra geral de que todos os bens respondem pelas dívidas.
Semelhante a Conceito e origens do contrato de transporte (20)
1. Conceito e Origens do Contrato de Transporte
Contrato de transporte, Segundo Silvio de Salvo Venosa, é um negócio jurídico
pelo qual um sujeito assume a obrigação de entregar coisa em algum local ou
percorrer um itinerário a algum lugar para uma pessoa. Maria Helena Diniz, em
sua obra destaca a observação de que o antigo Código Civil (1916) não
contemplava em seu texto. Isso se deve em razão de ter sido o projeto
elaborado por Clóvis Beviláqua na última década de 1800, quando o transporte
coletivo estava começando a obter o seu deslinde. Enquanto o projeto do
Código Civil Brasileiro tramitava no Congresso por quase trinta anos, o
transporte coletivo foi se desenvolvendo, fazendo-se necessária a elaboração
de uma lei que o regulamentasse, E nesse ínterim para suprir as necessidades
entre o antigo e o novo Código Civil surge então o Decreto nº. 2.681/1912, para
aplicação por analogia, mais conhecido como Lei das Estradas de Ferro, que
disciplinou o contrato de transporte em seus artigos 734 a 756, incorporando o
texto da Lei das Estradas de Ferro e as posições e entendimentos dominantes
traçados pela doutrina e pela jurisprudência nos quase cem anos de sua
vigência.
"O contrato de transporte, apesar de ser um dos negócios jurídicos mais
usuais, não foi regulamentado pelo Código Civil de 1916, e muito
escassamente disciplinava o Código Comercial, referindo-se apenas nos arts.
99 a 118 aos condutores de gêneros e comissários de transporte" (DINIZ, p.
467, 2007).
Conforme aduz o vigente Código, contrato de transporte é aquele que uma
pessoa ou empresa se obriga, mediante retribuição, a transportar, de um local
para outro, pessoas ou coisas animada ou inanimada (CC, art. 730). A
empresa de transporte tem a capacidade desse tipo de prestação de serviços,
seja por via terrestre, aquática, ferroviária ou aérea, e independente da
distância, através de contratos celebrados com os respectivos usuários.
A distância maior ou menor não lhe é essência: o transporte pode ser de um
pavimento para outro ou de um cômodo de edifício para outro. A evolução
técnica modifica os instrumentos de transporte, por terra, mar e ar, daí
dividirem-se em transportes terrestres, marítimos ( fluviais, lacustres) e aéreos.
( VENOSA, p. 324, 2009)
2. Natureza jurídica
Inicialmente muito se divergia sua natureza, ela era confundida com locação de
serviços, empreitada, depósitos, misto de locação e depósito, todas essas são
comparações equivocadas, embora a semelhança e a congruência de alguns
dos princípios entre tais institutos, não se incorrelata pois, a afinidade com o
depósito que é palpável, tanto que o art. 751 do Código Civil estabelece que a
coisa depositada ou guardada nos armazéns do transportador, em virtude de
contrato de transporte, reger-se-á, no que couber, pelas disposições relativas
ao depósito. Também não se relaciona com a empreitada conforme aduz Silvio
de Salvo Venosa, em que, neste instituto o dono da obra quer o resultado
contratado, qual seja, a obra. No transporte a pessoa que o deslocamento da
coisa ou do indivíduo. Nem se confunde com o fretamento, neste o navio,
aeronave, ônibus, têm seu respectivo uso cedido. O outorgado no contrato de
trabalho de fretamento, o afretador, dará a destinação que desejar ao veículo.
No contrato de transporte, quem navega ou dirige é o transportador.
No Contrato de Transporte uma das partes, o transportador, obriga-se a
deslocar de um lugar para o outro pessoas ou coisas, mediante o pagamento
de um preço. Assim, o Contrato de Transporte é:
1°) Bilateral ou Sinalagmático ? pois gera obrigações para ambas as partes,
obrigação entre o transportador e o passageiro ou expedidor;
2°) Consensual ? porque se aperfeiçoa com simples acordo de vontades;
3°) Oneroso ? porque as partes buscam vantagens recíprocas, o destino para a
coisa ou para o passageiro e preço para o transportador;
4°) Típico ? porque previsto no CC de 2002;
5°) De duração ? pois sua execução não se limita em um só ato ou
instantaneamente, necessitando sempre de um lapso temporal para ser
cumprido;
6°) Comutativo ? porque as partes conhecem as obrigações respectivas de
início, não dependendo de evento futuro ou incerto, é um contrato por adesão,
que se efetiva mediante condições uniformes e tarifas invariáveis;
7°) Não solene ? porque não depende de forma prescrita para ser concluído.
3. É preciso distinguir o transporte de pessoas da simples carona amigável, pois
nesta não existem os caracteres supracitados, acarretando apenas efeitos de
responsabilidade extracontratual (CC, art. 736).
Espécies
Pode ser de pessoas ou de coisas, esse conceito é unânime e não diverge de
nenhum doutrinador.
Fica de total responsabilidade do transportador a integridade física do
passageiro, dando todo o aconchego e espaço prometido no contrato,
camarote, poltrona, aperitivos, hidratação, etc. Assim como deve também
preservar a integridade e a guarda da coisa transportada. Uma observação
importante é que a bagagem do passageiro não caracteriza coisa nesse caso,
ele é equiparado ao bem acessório do contrato, não obstante a diversidade dos
princípios aplicáveis.
Dano moral ? Responsabilidade civil ? Contrato de transporte - Frenagem
brusca de coletivo - Queda de passageira que se encontra em pé ? contusão
no pescoço ? imobilização e pronto atendimento ? uso de colar ortopédico por
quinze dias ? sensação de risco, pressão emocional e constrangimento diante
dedo evento danoso passíveis de indenização... Recurso provido ( TJSP ? Ap.
Cível 7.042.368 -4, 27-3-2007, 19 Câmara de Direito Privado ? Rel. Ricardo
Negrão).
Sujeitos
Tratando de coisa . Existem partícipes indiretos do contratos de transporte que
não são classificados como sujeito. É o caso do destinatário que possui direitos
e obrigações mas não é sujeito da relação contratual perante o transportador,
salvo se for o próprio expedidor.
São participantes do ato material de transporte:
1°) Remetente, expedidor ou carregador, o indivíduo que entregaa coisa ao
transportador para ser deslocada.
2°) Comissário de transportes, aquele que obriga, mediante remuneração, a
transportar a mercadoria, embora não faça o transporte pessoalmente, mas por
intermédio do transportador.
3°) Destinatário ou consignatário, é a pessoa designada para receber a coisa.
Agora tratando-se de pessoas, faz-se a seguinte designação:
Quem adquire bilhete de transporte, também chamado passagem, ou quem
contrata o transporte de coisa, pode faze-lo em favor de outrem, não se
postando destarte nem como passageiro, nem como remetente. Nessa
4. hipótese, há estipulação, contrato em favor de terceiro. (VENOSA, p.328, 2009)
Objeto
Quando o transporte é realizado de coisa, o objeto é a mercadoria a ser
carregada, e no transporte de passageiro, é o deslocamento dele o objeto.
A carga deve se devidamente embalada em conformidade com a sua natureza,
caso contrário o destinatário pode recusar a mercadoria. Objetos inflamáveis,
explosivos e corrosivos principalmente, o art. 746 do Código civil aduz: Poderá
o transportador recusar a coisa cuja embalagem seja inadequada, bem como a
que possa pôr em risco a saúde das pessoas, ou danificar o veículo e outros
bens.
Na mesma hipótese o transportador tem o dever de recusar o transito de
mercadoria cuja comercialização não seja permitida, ou que venha sem as
conformidades documentais legais. Art. 747. O transportador deverá
obrigatoriamente recusar a coisa cujo transporte ou comercialização não sejam
permitidos, ou que venha desacompanhada dos documentos exigidos por lei ou
regulamento.
Frete
Também chamado de porte, o frete nada mais é do que o preço pago pelo
transporte ao transportador. É um elemento essencial no contrato, por que o
transporte gratuito deve ser considerado uma categoria a margem da regra
geral. O princípio exceptio non adimpleti contractus diz que o transportador não
precisa transportar algo se nao for pago o frete, salvo se estipulado no contrato
que o pagamento realizará no caminho.