SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 2
Baixar para ler offline
EMENDA Nº - CM
(à MPV nº 665, de 2014)
Acrescentem-se à Medida Provisória nº 665, de 30 de
dezembro de 2014, onde couberem, os seguintes artigos:
Art. O art. 3º da Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º. ....................................................................................
I – 20% (vinte por cento) no caso das pessoas jurídicas
referidas no inciso I do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105,
de 10 de janeiro de 2001;
II – 15% (quinze por cento) no caso das pessoas
jurídicas de seguros privados, das de capitalização e das referidas
nos incisos II a VII, IX e X do § 1º do art. 1º da Lei Complementar
nº 105, de 10 de janeiro de 2001; e
III – 9% (nove por cento) no caso das demais pessoas
jurídicas.” (NR)
Art. As disposições do artigo anterior entram em vigor
noventa dias após a data da publicação da lei resultante da conversão da
presente medida provisória.
JUSTIFICAÇÃO
É notório que é necessário manter as conquistas sociais dos
últimos 12 anos, sabe-se que a arrecadação caiu devido ao baixo
crescimento e as isenções fiscais que alcançaram o valor de RS 104
bilhões.
Contudo, a atividade bancária se mostra aparentemente imune
à crise atual e a outras oscilações econômicas recentes. Apenas a título de
exemplo, segundo balanços amplamente divulgados pelas próprias
instituições financeiras, o Bradesco obteve, em 2014, lucro líquido de 15
bilhões de reais. O Santander, apenas no quarto trimestre de 2014,
SF/15618.54447-754b8acca861efcdfc7e70b6d1ea6d54cfafd267edPágina:1/209/02/201517:52:56
2
experimentou lucro de 1,5 bilhão de reais. O Itaú Unibanco, por sua vez,
encerrou 2014 com lucro líquido de 20,2 bilhões de reais.
Evidentemente, não cabe penalizar os bancos pelo sucesso de
sua atividade. É desejável que essas instituições permaneçam saudáveis e
contribuam para o progresso do País. Entretanto, ante a sua intensa e
crescente lucratividade durante vários anos, é justificável cobrar desse
ramo uma maior participação no financiamento do Estado e da própria
sociedade pela via do aumento de tributos. Se existe um setor que pode,
atualmente, suportar uma carga tributária maior, é justamente o dos bancos.
Por esses motivos, propomos a presente emenda, que consiste
em majorar a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
(CSLL) a cargo dos bancos de 15% para 20%. Os recursos arrecadados
com a CSLL se destinam exclusivamente ao financiamento da seguridade
social, atividade estatal predominantemente deficitária ante a insuficiência
de suas receitas frente ao imenso contingente de beneficiários. Esse
contingente é formado, em sua maioria, por trabalhadores de baixa renda,
aposentados, portadores de doenças incapacitantes e dependentes
hipossuficientes economicamente.
A CSLL sujeita-se ao princípio da anterioridade mitigada. A
majoração de sua alíquota só pode ser exigida noventa dias após a
publicação da lei que a promoveu, nos termos do art. 149 combinado com o
§ 6 do art. 195, ambos da Constituição Federal.
Contamos, portanto, com a contribuição dos ilustres Pares para
a discussão e aprovação desta emenda.
Sala da Comissão,
Senador LINDBERGH FARIAS
SF/15618.54447-754b8acca861efcdfc7e70b6d1ea6d54cfafd267edPágina:2/209/02/201517:52:56

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Apresentação - Banco do Nordeste
Apresentação - Banco do NordesteApresentação - Banco do Nordeste
Apresentação - Banco do NordesteEcopa Salvador
 
Resultados Segundo Trimestre 2003 - Legislação Societária
Resultados Segundo Trimestre 2003 - Legislação SocietáriaResultados Segundo Trimestre 2003 - Legislação Societária
Resultados Segundo Trimestre 2003 - Legislação SocietáriaEmbraer RI
 
Das pgmei-30533651000108
Das pgmei-30533651000108Das pgmei-30533651000108
Das pgmei-30533651000108ClaytonSouza24
 
Pl 034 abre crédito adicional especial
Pl 034   abre crédito adicional especialPl 034   abre crédito adicional especial
Pl 034 abre crédito adicional especialClaudio Figueiredo
 
Alteração na venda interestadual para não contribuinte
Alteração na venda interestadual para não contribuinteAlteração na venda interestadual para não contribuinte
Alteração na venda interestadual para não contribuinteContabilidade Sagrada Família
 
Previdência: Aperfeiçoar para Fortalecer - Fórum de Debates sobre Políticas d...
Previdência: Aperfeiçoar para Fortalecer - Fórum de Debates sobre Políticas d...Previdência: Aperfeiçoar para Fortalecer - Fórum de Debates sobre Políticas d...
Previdência: Aperfeiçoar para Fortalecer - Fórum de Debates sobre Políticas d...Palácio do Planalto
 
Delcídio do Amaral - ICMS Interestadual
Delcídio do Amaral - ICMS InterestadualDelcídio do Amaral - ICMS Interestadual
Delcídio do Amaral - ICMS InterestadualDelcídio do Amaral
 
Circular mudancas simples nacional lei 139 2011 anexo I
Circular mudancas simples nacional  lei 139 2011 anexo ICircular mudancas simples nacional  lei 139 2011 anexo I
Circular mudancas simples nacional lei 139 2011 anexo ISomat Contadores
 
Apresentacao Joaquim Levy no Bank of America
Apresentacao Joaquim Levy no Bank of AmericaApresentacao Joaquim Levy no Bank of America
Apresentacao Joaquim Levy no Bank of AmericaPalácio do Planalto
 
Audiência Pública Senado
Audiência Pública SenadoAudiência Pública Senado
Audiência Pública SenadoJamildo Melo
 
Fórum de Debates sobre Políticas de Emprego, Trabalho e Renda e de Previdênci...
Fórum de Debates sobre Políticas de Emprego, Trabalho e Renda e de Previdênci...Fórum de Debates sobre Políticas de Emprego, Trabalho e Renda e de Previdênci...
Fórum de Debates sobre Políticas de Emprego, Trabalho e Renda e de Previdênci...Palácio do Planalto
 
Declaração de atendimento aos limites
Declaração de atendimento aos limitesDeclaração de atendimento aos limites
Declaração de atendimento aos limitesMarcelo Santos
 

Mais procurados (14)

Apresentação - Banco do Nordeste
Apresentação - Banco do NordesteApresentação - Banco do Nordeste
Apresentação - Banco do Nordeste
 
Mpv 692
Mpv 692Mpv 692
Mpv 692
 
Resultados Segundo Trimestre 2003 - Legislação Societária
Resultados Segundo Trimestre 2003 - Legislação SocietáriaResultados Segundo Trimestre 2003 - Legislação Societária
Resultados Segundo Trimestre 2003 - Legislação Societária
 
Das pgmei-30533651000108
Das pgmei-30533651000108Das pgmei-30533651000108
Das pgmei-30533651000108
 
Pl 034 abre crédito adicional especial
Pl 034   abre crédito adicional especialPl 034   abre crédito adicional especial
Pl 034 abre crédito adicional especial
 
Alteração na venda interestadual para não contribuinte
Alteração na venda interestadual para não contribuinteAlteração na venda interestadual para não contribuinte
Alteração na venda interestadual para não contribuinte
 
Previdência: Aperfeiçoar para Fortalecer - Fórum de Debates sobre Políticas d...
Previdência: Aperfeiçoar para Fortalecer - Fórum de Debates sobre Políticas d...Previdência: Aperfeiçoar para Fortalecer - Fórum de Debates sobre Políticas d...
Previdência: Aperfeiçoar para Fortalecer - Fórum de Debates sobre Políticas d...
 
Delcídio do Amaral - ICMS Interestadual
Delcídio do Amaral - ICMS InterestadualDelcídio do Amaral - ICMS Interestadual
Delcídio do Amaral - ICMS Interestadual
 
Circular mudancas simples nacional lei 139 2011 anexo I
Circular mudancas simples nacional  lei 139 2011 anexo ICircular mudancas simples nacional  lei 139 2011 anexo I
Circular mudancas simples nacional lei 139 2011 anexo I
 
Apresentacao Joaquim Levy no Bank of America
Apresentacao Joaquim Levy no Bank of AmericaApresentacao Joaquim Levy no Bank of America
Apresentacao Joaquim Levy no Bank of America
 
Audiência Pública Senado
Audiência Pública SenadoAudiência Pública Senado
Audiência Pública Senado
 
Fórum de Debates sobre Políticas de Emprego, Trabalho e Renda e de Previdênci...
Fórum de Debates sobre Políticas de Emprego, Trabalho e Renda e de Previdênci...Fórum de Debates sobre Políticas de Emprego, Trabalho e Renda e de Previdênci...
Fórum de Debates sobre Políticas de Emprego, Trabalho e Renda e de Previdênci...
 
Declaração de atendimento aos limites
Declaração de atendimento aos limitesDeclaração de atendimento aos limites
Declaração de atendimento aos limites
 
Educação Tributária
Educação TributáriaEducação Tributária
Educação Tributária
 

Destaque (20)

E quando nao_for_natal
E quando nao_for_natalE quando nao_for_natal
E quando nao_for_natal
 
Administração Classica
Administração ClassicaAdministração Classica
Administração Classica
 
EDUCACION PROHIBIDA
EDUCACION PROHIBIDAEDUCACION PROHIBIDA
EDUCACION PROHIBIDA
 
Apêndice d.entrevista2.pernambuco.com
Apêndice d.entrevista2.pernambuco.comApêndice d.entrevista2.pernambuco.com
Apêndice d.entrevista2.pernambuco.com
 
77 receituario
77   receituario77   receituario
77 receituario
 
Madeira que-cupim-nao-roi
Madeira que-cupim-nao-roiMadeira que-cupim-nao-roi
Madeira que-cupim-nao-roi
 
Anuncie no Agora Lecvo
Anuncie no Agora LecvoAnuncie no Agora Lecvo
Anuncie no Agora Lecvo
 
Lista de cotejo
Lista de cotejoLista de cotejo
Lista de cotejo
 
Primero
PrimeroPrimero
Primero
 
Boas Festas 2012 - Rita Vilela
Boas Festas 2012 - Rita VilelaBoas Festas 2012 - Rita Vilela
Boas Festas 2012 - Rita Vilela
 
Anexo a.pe.com.randômica2.home
Anexo a.pe.com.randômica2.homeAnexo a.pe.com.randômica2.home
Anexo a.pe.com.randômica2.home
 
Capa equipes de alto desempenho
Capa equipes de alto desempenhoCapa equipes de alto desempenho
Capa equipes de alto desempenho
 
Rastreio Gratuito
Rastreio GratuitoRastreio Gratuito
Rastreio Gratuito
 
Mi futuro
Mi futuroMi futuro
Mi futuro
 
Trasfondo navidad
Trasfondo navidadTrasfondo navidad
Trasfondo navidad
 
Natal ...será...
Natal ...será...Natal ...será...
Natal ...será...
 
Seja um consultor de Marketing Digital
Seja um consultor de Marketing DigitalSeja um consultor de Marketing Digital
Seja um consultor de Marketing Digital
 
Masc pt sp
Masc pt spMasc pt sp
Masc pt sp
 
Você S.A. | Fábio Nikel retorna à Senior como gerente de canais de distribuição
Você S.A. | Fábio Nikel retorna à Senior como gerente de canais de distribuiçãoVocê S.A. | Fábio Nikel retorna à Senior como gerente de canais de distribuição
Você S.A. | Fábio Nikel retorna à Senior como gerente de canais de distribuição
 
AWS VPC Objects
AWS VPC ObjectsAWS VPC Objects
AWS VPC Objects
 

Semelhante a Emenda - Aumento do Imposto sobre o Lucro dos Bancos

Circular mudancas simples nacional lei 139 2011 anexo IV
Circular mudancas simples nacional  lei 139 2011 anexo IVCircular mudancas simples nacional  lei 139 2011 anexo IV
Circular mudancas simples nacional lei 139 2011 anexo IVSomat Contadores
 
Ef slides - tc58 n - aula 02
Ef   slides - tc58 n - aula 02Ef   slides - tc58 n - aula 02
Ef slides - tc58 n - aula 02Claudio Parra
 
Exposição de motivo mp 763 fgts
Exposição de motivo mp 763 fgtsExposição de motivo mp 763 fgts
Exposição de motivo mp 763 fgtsTania Gurgel
 
Apresentação Antonio Borges
Apresentação Antonio BorgesApresentação Antonio Borges
Apresentação Antonio BorgesFecomercioSP
 
Material pis e cofins
Material pis e cofinsMaterial pis e cofins
Material pis e cofinsAntonio Alves
 
Emenda - Tributar distribuição de lucros e dividendos
Emenda - Tributar distribuição de lucros e dividendosEmenda - Tributar distribuição de lucros e dividendos
Emenda - Tributar distribuição de lucros e dividendosLindbergh Farias
 
Circular mudancas simples nacional lei 139 2011 anexo II
Circular mudancas simples nacional  lei 139 2011 anexo IICircular mudancas simples nacional  lei 139 2011 anexo II
Circular mudancas simples nacional lei 139 2011 anexo IISomat Contadores
 
LEI 13.670/2018. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTOS. UMA VISÃO CRÍTICA
LEI 13.670/2018. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTOS. UMA VISÃO CRÍTICALEI 13.670/2018. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTOS. UMA VISÃO CRÍTICA
LEI 13.670/2018. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTOS. UMA VISÃO CRÍTICAALEXANDRE PANTOJA
 
Projeto de lei nº 46 2012 - ldo 2013
Projeto de lei nº 46 2012 - ldo 2013Projeto de lei nº 46 2012 - ldo 2013
Projeto de lei nº 46 2012 - ldo 2013ivori12012
 
Teleconferência 1T18
Teleconferência 1T18Teleconferência 1T18
Teleconferência 1T18ItauRI
 
Portifólio grupo
Portifólio grupoPortifólio grupo
Portifólio grupoHUGO110027
 
Pis e cofins lucro presumido x simples nacional
Pis e cofins   lucro presumido x simples nacionalPis e cofins   lucro presumido x simples nacional
Pis e cofins lucro presumido x simples nacionalPRJD26
 
Circular mudancas simples nacional lei 139 2011 anexo V
Circular mudancas simples nacional  lei 139 2011 anexo VCircular mudancas simples nacional  lei 139 2011 anexo V
Circular mudancas simples nacional lei 139 2011 anexo VSomat Contadores
 
Sn alteracoes 2012
Sn alteracoes 2012Sn alteracoes 2012
Sn alteracoes 2012nilde
 
Desoneração da folha de pagamentos
Desoneração da folha de pagamentos  Desoneração da folha de pagamentos
Desoneração da folha de pagamentos Tacio Lacerda Gama
 
Projeto de Lei de Conversão nº 11, de 2015 (MP 675/2015)
Projeto de Lei de Conversão nº 11, de 2015 (MP 675/2015)Projeto de Lei de Conversão nº 11, de 2015 (MP 675/2015)
Projeto de Lei de Conversão nº 11, de 2015 (MP 675/2015)DenizecomZ
 
Ministério do trabalho cancela imposto sindical de servidores públicos
Ministério do trabalho cancela imposto sindical de servidores públicosMinistério do trabalho cancela imposto sindical de servidores públicos
Ministério do trabalho cancela imposto sindical de servidores públicosGuy Valerio Barros dos Santos
 

Semelhante a Emenda - Aumento do Imposto sobre o Lucro dos Bancos (20)

Circular mudancas simples nacional lei 139 2011 anexo IV
Circular mudancas simples nacional  lei 139 2011 anexo IVCircular mudancas simples nacional  lei 139 2011 anexo IV
Circular mudancas simples nacional lei 139 2011 anexo IV
 
Ef slides - tc58 n - aula 02
Ef   slides - tc58 n - aula 02Ef   slides - tc58 n - aula 02
Ef slides - tc58 n - aula 02
 
Exposição de motivo mp 763 fgts
Exposição de motivo mp 763 fgtsExposição de motivo mp 763 fgts
Exposição de motivo mp 763 fgts
 
Apresentação Antonio Borges
Apresentação Antonio BorgesApresentação Antonio Borges
Apresentação Antonio Borges
 
Material pis e cofins
Material pis e cofinsMaterial pis e cofins
Material pis e cofins
 
Emenda - Tributar distribuição de lucros e dividendos
Emenda - Tributar distribuição de lucros e dividendosEmenda - Tributar distribuição de lucros e dividendos
Emenda - Tributar distribuição de lucros e dividendos
 
Circular mudancas simples nacional lei 139 2011 anexo II
Circular mudancas simples nacional  lei 139 2011 anexo IICircular mudancas simples nacional  lei 139 2011 anexo II
Circular mudancas simples nacional lei 139 2011 anexo II
 
LEI 13.670/2018. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTOS. UMA VISÃO CRÍTICA
LEI 13.670/2018. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTOS. UMA VISÃO CRÍTICALEI 13.670/2018. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTOS. UMA VISÃO CRÍTICA
LEI 13.670/2018. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTOS. UMA VISÃO CRÍTICA
 
Projeto de lei nº 46 2012 - ldo 2013
Projeto de lei nº 46 2012 - ldo 2013Projeto de lei nº 46 2012 - ldo 2013
Projeto de lei nº 46 2012 - ldo 2013
 
Icapui
IcapuiIcapui
Icapui
 
Teleconferência 1T18
Teleconferência 1T18Teleconferência 1T18
Teleconferência 1T18
 
Portifólio grupo
Portifólio grupoPortifólio grupo
Portifólio grupo
 
Pis e cofins lucro presumido x simples nacional
Pis e cofins   lucro presumido x simples nacionalPis e cofins   lucro presumido x simples nacional
Pis e cofins lucro presumido x simples nacional
 
Circular mudancas simples nacional lei 139 2011 anexo V
Circular mudancas simples nacional  lei 139 2011 anexo VCircular mudancas simples nacional  lei 139 2011 anexo V
Circular mudancas simples nacional lei 139 2011 anexo V
 
Sn alteracoes 2012
Sn alteracoes 2012Sn alteracoes 2012
Sn alteracoes 2012
 
Desoneração da folha de pagamentos
Desoneração da folha de pagamentos  Desoneração da folha de pagamentos
Desoneração da folha de pagamentos
 
Projeto de Lei de Conversão nº 11, de 2015 (MP 675/2015)
Projeto de Lei de Conversão nº 11, de 2015 (MP 675/2015)Projeto de Lei de Conversão nº 11, de 2015 (MP 675/2015)
Projeto de Lei de Conversão nº 11, de 2015 (MP 675/2015)
 
Novidades Legislativas Nº86 | 19/11/2013
Novidades Legislativas Nº86 | 19/11/2013Novidades Legislativas Nº86 | 19/11/2013
Novidades Legislativas Nº86 | 19/11/2013
 
Programa Brasil Maior e a Guerra Fiscal
Programa Brasil Maior e a Guerra FiscalPrograma Brasil Maior e a Guerra Fiscal
Programa Brasil Maior e a Guerra Fiscal
 
Ministério do trabalho cancela imposto sindical de servidores públicos
Ministério do trabalho cancela imposto sindical de servidores públicosMinistério do trabalho cancela imposto sindical de servidores públicos
Ministério do trabalho cancela imposto sindical de servidores públicos
 

Mais de Lindbergh Farias

Emenda: Substituição da expressão “populações indígenas” por “povos indígenas...
Emenda: Substituição da expressão “populações indígenas” por “povos indígenas...Emenda: Substituição da expressão “populações indígenas” por “povos indígenas...
Emenda: Substituição da expressão “populações indígenas” por “povos indígenas...Lindbergh Farias
 
Emenda: Oitiva aos povos indígenas
Emenda: Oitiva aos povos indígenasEmenda: Oitiva aos povos indígenas
Emenda: Oitiva aos povos indígenasLindbergh Farias
 
Emenda: fiscalização do acesso ao patrimônio genético e conhecimento tradicio...
Emenda: fiscalização do acesso ao patrimônio genético e conhecimento tradicio...Emenda: fiscalização do acesso ao patrimônio genético e conhecimento tradicio...
Emenda: fiscalização do acesso ao patrimônio genético e conhecimento tradicio...Lindbergh Farias
 
Emenda: Repartição beneficios alimentação e agricultura
Emenda: Repartição beneficios alimentação e agriculturaEmenda: Repartição beneficios alimentação e agricultura
Emenda: Repartição beneficios alimentação e agriculturaLindbergh Farias
 
Emenda: logica lista isentos repartição
Emenda:  logica lista isentos repartiçãoEmenda:  logica lista isentos repartição
Emenda: logica lista isentos repartiçãoLindbergh Farias
 
Emenda - Alíquotas do Imposto de Renda
Emenda - Alíquotas do Imposto de RendaEmenda - Alíquotas do Imposto de Renda
Emenda - Alíquotas do Imposto de RendaLindbergh Farias
 
Emenda - Imposto sobre remessas de lucros para o exterior
Emenda - Imposto sobre remessas de lucros para o exteriorEmenda - Imposto sobre remessas de lucros para o exterior
Emenda - Imposto sobre remessas de lucros para o exteriorLindbergh Farias
 
Emenda - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
Emenda - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)Emenda - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
Emenda - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)Lindbergh Farias
 
Economia brasileira em perspectiva
Economia brasileira em perspectiva Economia brasileira em perspectiva
Economia brasileira em perspectiva Lindbergh Farias
 

Mais de Lindbergh Farias (10)

Emenda: Substituição da expressão “populações indígenas” por “povos indígenas...
Emenda: Substituição da expressão “populações indígenas” por “povos indígenas...Emenda: Substituição da expressão “populações indígenas” por “povos indígenas...
Emenda: Substituição da expressão “populações indígenas” por “povos indígenas...
 
Emenda: Oitiva aos povos indígenas
Emenda: Oitiva aos povos indígenasEmenda: Oitiva aos povos indígenas
Emenda: Oitiva aos povos indígenas
 
Emenda: fiscalização do acesso ao patrimônio genético e conhecimento tradicio...
Emenda: fiscalização do acesso ao patrimônio genético e conhecimento tradicio...Emenda: fiscalização do acesso ao patrimônio genético e conhecimento tradicio...
Emenda: fiscalização do acesso ao patrimônio genético e conhecimento tradicio...
 
Emenda: Repartição beneficios alimentação e agricultura
Emenda: Repartição beneficios alimentação e agriculturaEmenda: Repartição beneficios alimentação e agricultura
Emenda: Repartição beneficios alimentação e agricultura
 
Emenda: logica lista isentos repartição
Emenda:  logica lista isentos repartiçãoEmenda:  logica lista isentos repartição
Emenda: logica lista isentos repartição
 
Emenda - Alíquotas do Imposto de Renda
Emenda - Alíquotas do Imposto de RendaEmenda - Alíquotas do Imposto de Renda
Emenda - Alíquotas do Imposto de Renda
 
Emenda - Imposto sobre remessas de lucros para o exterior
Emenda - Imposto sobre remessas de lucros para o exteriorEmenda - Imposto sobre remessas de lucros para o exterior
Emenda - Imposto sobre remessas de lucros para o exterior
 
Emenda - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
Emenda - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)Emenda - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
Emenda - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
 
PAC 2 ano 1
PAC 2 ano 1PAC 2 ano 1
PAC 2 ano 1
 
Economia brasileira em perspectiva
Economia brasileira em perspectiva Economia brasileira em perspectiva
Economia brasileira em perspectiva
 

Emenda - Aumento do Imposto sobre o Lucro dos Bancos

  • 1. EMENDA Nº - CM (à MPV nº 665, de 2014) Acrescentem-se à Medida Provisória nº 665, de 30 de dezembro de 2014, onde couberem, os seguintes artigos: Art. O art. 3º da Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º. .................................................................................... I – 20% (vinte por cento) no caso das pessoas jurídicas referidas no inciso I do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001; II – 15% (quinze por cento) no caso das pessoas jurídicas de seguros privados, das de capitalização e das referidas nos incisos II a VII, IX e X do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001; e III – 9% (nove por cento) no caso das demais pessoas jurídicas.” (NR) Art. As disposições do artigo anterior entram em vigor noventa dias após a data da publicação da lei resultante da conversão da presente medida provisória. JUSTIFICAÇÃO É notório que é necessário manter as conquistas sociais dos últimos 12 anos, sabe-se que a arrecadação caiu devido ao baixo crescimento e as isenções fiscais que alcançaram o valor de RS 104 bilhões. Contudo, a atividade bancária se mostra aparentemente imune à crise atual e a outras oscilações econômicas recentes. Apenas a título de exemplo, segundo balanços amplamente divulgados pelas próprias instituições financeiras, o Bradesco obteve, em 2014, lucro líquido de 15 bilhões de reais. O Santander, apenas no quarto trimestre de 2014, SF/15618.54447-754b8acca861efcdfc7e70b6d1ea6d54cfafd267edPágina:1/209/02/201517:52:56
  • 2. 2 experimentou lucro de 1,5 bilhão de reais. O Itaú Unibanco, por sua vez, encerrou 2014 com lucro líquido de 20,2 bilhões de reais. Evidentemente, não cabe penalizar os bancos pelo sucesso de sua atividade. É desejável que essas instituições permaneçam saudáveis e contribuam para o progresso do País. Entretanto, ante a sua intensa e crescente lucratividade durante vários anos, é justificável cobrar desse ramo uma maior participação no financiamento do Estado e da própria sociedade pela via do aumento de tributos. Se existe um setor que pode, atualmente, suportar uma carga tributária maior, é justamente o dos bancos. Por esses motivos, propomos a presente emenda, que consiste em majorar a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) a cargo dos bancos de 15% para 20%. Os recursos arrecadados com a CSLL se destinam exclusivamente ao financiamento da seguridade social, atividade estatal predominantemente deficitária ante a insuficiência de suas receitas frente ao imenso contingente de beneficiários. Esse contingente é formado, em sua maioria, por trabalhadores de baixa renda, aposentados, portadores de doenças incapacitantes e dependentes hipossuficientes economicamente. A CSLL sujeita-se ao princípio da anterioridade mitigada. A majoração de sua alíquota só pode ser exigida noventa dias após a publicação da lei que a promoveu, nos termos do art. 149 combinado com o § 6 do art. 195, ambos da Constituição Federal. Contamos, portanto, com a contribuição dos ilustres Pares para a discussão e aprovação desta emenda. Sala da Comissão, Senador LINDBERGH FARIAS SF/15618.54447-754b8acca861efcdfc7e70b6d1ea6d54cfafd267edPágina:2/209/02/201517:52:56