O relator concedeu efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento interposto por Maria Aparecida Torquato Simon contra decisão que a afastou provisoriamente do cargo de prefeita. O relator entendeu que não havia demonstração da indispensabilidade do afastamento e que os requisitos para efeito suspensivo estavam presentes, determinando o retorno imediato da agravante ao cargo até o julgamento final do recurso.