Este documento altera leis anteriores sobre salários e benefícios de servidores públicos de Rondônia, Amapá e Roraima. Ele cria um novo plano de cargos para esses servidores e define suas remunerações e gratificações. Também trata da opção desses servidores por ingressar em quadros em extinção da União.
Esta lei altera a Lei no 12.800 de 2013 para tratar da situação dos servidores dos ex-Territórios Federais de Rondônia, Amapá e Roraima e respectivos municípios que optarem por ingressar em quadros em extinção da União. A lei define regras para a opção, enquadramento, remuneração e direitos dos servidores optantes, criando o Plano de Classificação de Cargos dos Ex-Territórios Federais - PCC-Ext.
Resolução seds nº 1507 de 29 de de 2014 remoção de servidor públicoCláudio Chasmil
I. A resolução disciplina a remoção de servidores públicos do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Defesa Social de Minas Gerais.
II. São estabelecidos critérios e procedimentos para remoções a pedido, por permuta e ex officio, assim como prazos, prioridades e impedimentos.
III. É regulamentado o processo de remoção, incluindo publicação de editais, análise de requerimentos, recursos e apresentação do servidor na unidade de destino.
ADI sobre Emenda à Constituição do Ceará 87, que extinguiu o TCMFrancisco Luz
URGENTE - MEDIDA CAUTELAR
Emenda à Constituição do Estado do Ceará nº 87
de 21/12/2016. Extinção do Tribunal de Contas
dos Municípios. Providências administrativas
para desativação já em curso. Processos na
iminência de serem redistribuídos. Prejuízos
imediatos de custosa e complexa reversão.
Este documento propõe uma lei complementar para regulamentar a aposentadoria especial para servidores públicos que exercem atividades de risco, definindo critérios como 25 anos de exercício em atividade de risco, 55/50 anos de idade e 30 anos de contribuição. A proposta visa corrigir a falta de regulamentação constitucional e assegurar tratamento previdenciário equânime.
O documento discute o direito à aposentadoria especial para servidores públicos que exercem atividades consideradas perigosas e insalubres, como policiais civis. Após decisão do STF, a aposentadoria especial passou a ser permitida após 20 anos de atividade policial. A lei complementar estadual no 1062/2008 regulamentou o tempo mínimo de 20 anos para policiais civis de São Paulo. O documento fornece um modelo de requerimento para aposentadoria especial baseado nestas leis e decisões judiciais.
O documento trata de um modelo de pedido administrativo de aposentadoria especial para policiais civis no Estado de São Paulo. O pedido se baseia na regulamentação do artigo 40 da Constituição Federal pelo Supremo Tribunal Federal no Mandado de Injunção 755, que estendeu o direito à aposentadoria especial após 20 anos de atividade policial considerada perigosa e insalubre. O documento detalha os requisitos para o pedido com base na legislação federal e estadual.
Esta lei altera a Lei no 12.800 de 2013 para tratar da situação dos servidores dos ex-Territórios Federais de Rondônia, Amapá e Roraima e respectivos municípios que optarem por ingressar em quadros em extinção da União. A lei define regras para a opção, enquadramento, remuneração e direitos dos servidores optantes, criando o Plano de Classificação de Cargos dos Ex-Territórios Federais - PCC-Ext.
Resolução seds nº 1507 de 29 de de 2014 remoção de servidor públicoCláudio Chasmil
I. A resolução disciplina a remoção de servidores públicos do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Defesa Social de Minas Gerais.
II. São estabelecidos critérios e procedimentos para remoções a pedido, por permuta e ex officio, assim como prazos, prioridades e impedimentos.
III. É regulamentado o processo de remoção, incluindo publicação de editais, análise de requerimentos, recursos e apresentação do servidor na unidade de destino.
ADI sobre Emenda à Constituição do Ceará 87, que extinguiu o TCMFrancisco Luz
URGENTE - MEDIDA CAUTELAR
Emenda à Constituição do Estado do Ceará nº 87
de 21/12/2016. Extinção do Tribunal de Contas
dos Municípios. Providências administrativas
para desativação já em curso. Processos na
iminência de serem redistribuídos. Prejuízos
imediatos de custosa e complexa reversão.
Este documento propõe uma lei complementar para regulamentar a aposentadoria especial para servidores públicos que exercem atividades de risco, definindo critérios como 25 anos de exercício em atividade de risco, 55/50 anos de idade e 30 anos de contribuição. A proposta visa corrigir a falta de regulamentação constitucional e assegurar tratamento previdenciário equânime.
O documento discute o direito à aposentadoria especial para servidores públicos que exercem atividades consideradas perigosas e insalubres, como policiais civis. Após decisão do STF, a aposentadoria especial passou a ser permitida após 20 anos de atividade policial. A lei complementar estadual no 1062/2008 regulamentou o tempo mínimo de 20 anos para policiais civis de São Paulo. O documento fornece um modelo de requerimento para aposentadoria especial baseado nestas leis e decisões judiciais.
O documento trata de um modelo de pedido administrativo de aposentadoria especial para policiais civis no Estado de São Paulo. O pedido se baseia na regulamentação do artigo 40 da Constituição Federal pelo Supremo Tribunal Federal no Mandado de Injunção 755, que estendeu o direito à aposentadoria especial após 20 anos de atividade policial considerada perigosa e insalubre. O documento detalha os requisitos para o pedido com base na legislação federal e estadual.
Este documento descreve as regras sobre férias, licenças e remuneração para funcionários públicos do estado do Amazonas. Ele estabelece que os funcionários têm direito a 30 dias de férias anuais remuneradas (Art. 62) e define vários tipos de licenças, incluindo por doença, acompanhamento de cônjuge e tratamento de saúde (Arts. 65-78). Também especifica como o vencimento e remuneração são calculados e quais penalidades podem resultar em perda parcial destes (Ar
O documento descreve uma proposta de emenda constitucional que altera regras da previdência social no Brasil. As principais mudanças incluem: 1) aumentar a idade mínima e tempo de contribuição para aposentadoria no serviço público e regime geral; 2) desvincular benefícios como pensão por morte do salário mínimo; 3) restringir aposentadorias especiais a pessoas com deficiência ou em condições de trabalho insalubres.
O Sintuperj deu entrada nesta sexta-feira, 02/03, em Mandado de Segurança no Tribunal de Justiça (TJ-RJ) contra o ato dos secretários estaduais de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Social (Sectids) que aumenta a alíquota previdenciária dos servidores ativos, aposentados e pensionistas da Uerj de 11% para 14%.
Na ação impetrada junto ao TJ-RJ, o Departamento Jurídico do Sintuperj argumenta que o aumento da alíquota não pode ser aplicado, pois o Governo do Estado não cumpriu com suas obrigações com os servidores da Uerj. Fatores como o atraso nos salários (incluindo o 13º de 2017 para os servidores que recebem acima de R$ 3.480,00), a não divulgação de um calendário de pagamentos e a ausência dos enquadramentos (baseados na Lei 7.426/2016) e de desenvolvimento na carreira (progressões funcionais) são apontados como fundamentos para a suspensão do aumento da alíquota.
Esta resolução estabelece os procedimentos para a prestação de serviços de inspeção veicular e emissão do Certificado de Segurança Veicular por Instituições Técnicas Licenciadas, definindo seus requisitos de habilitação, equipamentos e instalações necessários.
Este documento apresenta a 5a edição atualizada do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia, com alterações até a Lei Complementar n. 597 de 2010. O código define a estrutura do Poder Judiciário estadual, incluindo a composição e atribuições do Tribunal de Justiça, a divisão judiciária do estado e a competência das varas e comarcas.
Este documento apresenta o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia, com as alterações realizadas até 2010. Apresenta a estrutura do Poder Judiciário estadual e a divisão territorial das comarcas, além de tratar dos magistrados, serviços auxiliares e disposições gerais sobre o funcionamento do Judiciário.
Esta lei institui o Plano de Empregos, Funções e Salários da Fundação de Atendimento Sócio-Educativo do Rio Grande do Sul, definindo os quadros de empregos permanentes e comissões, as categorias funcionais, níveis salariais e atribuições de cada função. Também cria um adicional de incentivo sócioeducativo para os Agentes Sócioeducadores.
Esta resolução estabelece o procedimento administrativo para aplicação das penalidades de suspensão do direito de dirigir e cassação da Carteira Nacional de Habilitação. Ela define os casos em que essas penalidades podem ser aplicadas, o processo administrativo a ser seguido com direito à ampla defesa, e os critérios para determinar o período de suspensão.
Este documento estabelece as normas sobre jornada de trabalho, controle de frequência e horários de funcionamento dos servidores do Departamento de Polícia Federal. Define a jornada de 8 horas diárias e 40 horas semanais, com possibilidade de flexibilização e plantões. Determina o registro da frequência por meio eletrônico e as consequências de atrasos ou faltas. Revoga quatro portarias anteriores sobre o assunto.
Este documento propõe alterações à legislação sobre a estrutura e promoções da Polícia Militar do Distrito Federal, modificando limites de efetivo, critérios para promoção, requisitos para cursos e equivalência entre cursos.
Esta resolução estabelece normas para o registro, controle e apuração da frequência de servidores públicos e prestadores de serviço nas unidades prisionais e socioeducativas do estado. A resolução define as regras para o horário e jornada de trabalho, modalidades de controle como ponto eletrônico e folha de ponto, condutas indevidas e fiscalização.
Estatuto dos funcionários públicos civis do estado de são paulo lei nº 10.261...Renata Leandro
Este documento descreve a Lei no 10.261 de 28 de outubro de 1968, que institui o regime jurídico dos funcionários públicos civis do Estado de São Paulo. A lei define conceitos como cargo público, carreira e quadro e estabelece regras sobre provimento, exercício e vacância de cargos, deveres e proibições funcionais.
O documento trata de alterações na legislação referente aos militares do Distrito Federal, autorizando a nomeação de militares da reserva para tarefas temporárias e regulamentando a readaptação e retorno ao serviço ativo de militares reformados.
Lei 8112-11-dezembro-1990-322161-normaatualizada-plRonaldo Silva
Esta lei estabelece o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, autarquias e fundações federais. Ela define conceitos como cargo público e forma de provimento, e estabelece requisitos para ingresso como nacionalidade brasileira e concurso público. A lei também trata de posse, exercício, promoção e estágio probatório.
Lei complementar 17, de 23 de janeiro de 1997 e alteraçõessantanaeldo
Este documento descreve a organização judiciária do estado do Amazonas no Brasil. Estabelece as seguintes informações principais:
1. Define a estrutura do poder judiciário no estado, incluindo os órgãos, tribunais e juízes.
2. Descreve a divisão judiciária do estado em comarcas, termos judiciários e distritos judiciários.
3. Detalha a composição e funcionamento do Tribunal de Justiça do estado, como órgão de segunda instância.
uniformes dos Agentes de Segurança Penitenciários, das unidades subordinadas ...Cláudio Chasmil
Este documento define os uniformes padronizados dos agentes de segurança penitenciários de Minas Gerais, incluindo normas sobre uso, fabricação, alterações e fiscalização. É proibido o uso de uniformes não autorizados ou modificados, e os agentes devem adquirir suas roupas apenas de fornecedores credenciados, sob pena de sanções.
O documento descreve um caso de recurso ordinário interposto por um ex-presidente de Câmara Municipal contra decisão que julgou irregulares as contas da Câmara de 2012. A decisão determinou a devolução de valores pagos a vereador licenciado após 15 dias. O relator entende que a convocação de suplente e pagamento seguiram a lei orgânica municipal, que não observa corretamente a Constituição, e isenta o presidente de responsabilidade.
Este documento descreve a Lei no 8.112 de 1990, que estabelece o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, autarquias e fundações federais. A lei foi alterada várias vezes desde sua criação e trata de tópicos como provimento de cargos, concurso público, posse, exercício e estágio probatório.
El documento presenta definiciones de administración de diferentes autores como Brook Adams, Koontz & O'Donnell, George Terry y Henry Fayol. Luego resume la definición de Wilburg Jiménez Castro como "el proceso de prever, planear, organizar, integrar, dirigir y controlar el trabajo de los elementos de la organización y de utilizar los recursos disponibles para alcanzar los objetivos preestablecidos".
This document is a research project submitted in partial fulfillment of a Master's degree in business administration. It examines the influence of focused strategy on service delivery at Postal Corporation of Kenya (PCK) through a case study. The research aims to determine the impact of organizational learning, customer focus, corporate strategy, and technological focus on PCK's service delivery. It employs a quantitative research design using questionnaires distributed to PCK employees. The findings are analyzed using descriptive statistics and hypothesis testing to better understand the relationship between strategic focus areas and service quality at PCK.
Este documento descreve as regras sobre férias, licenças e remuneração para funcionários públicos do estado do Amazonas. Ele estabelece que os funcionários têm direito a 30 dias de férias anuais remuneradas (Art. 62) e define vários tipos de licenças, incluindo por doença, acompanhamento de cônjuge e tratamento de saúde (Arts. 65-78). Também especifica como o vencimento e remuneração são calculados e quais penalidades podem resultar em perda parcial destes (Ar
O documento descreve uma proposta de emenda constitucional que altera regras da previdência social no Brasil. As principais mudanças incluem: 1) aumentar a idade mínima e tempo de contribuição para aposentadoria no serviço público e regime geral; 2) desvincular benefícios como pensão por morte do salário mínimo; 3) restringir aposentadorias especiais a pessoas com deficiência ou em condições de trabalho insalubres.
O Sintuperj deu entrada nesta sexta-feira, 02/03, em Mandado de Segurança no Tribunal de Justiça (TJ-RJ) contra o ato dos secretários estaduais de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Social (Sectids) que aumenta a alíquota previdenciária dos servidores ativos, aposentados e pensionistas da Uerj de 11% para 14%.
Na ação impetrada junto ao TJ-RJ, o Departamento Jurídico do Sintuperj argumenta que o aumento da alíquota não pode ser aplicado, pois o Governo do Estado não cumpriu com suas obrigações com os servidores da Uerj. Fatores como o atraso nos salários (incluindo o 13º de 2017 para os servidores que recebem acima de R$ 3.480,00), a não divulgação de um calendário de pagamentos e a ausência dos enquadramentos (baseados na Lei 7.426/2016) e de desenvolvimento na carreira (progressões funcionais) são apontados como fundamentos para a suspensão do aumento da alíquota.
Esta resolução estabelece os procedimentos para a prestação de serviços de inspeção veicular e emissão do Certificado de Segurança Veicular por Instituições Técnicas Licenciadas, definindo seus requisitos de habilitação, equipamentos e instalações necessários.
Este documento apresenta a 5a edição atualizada do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia, com alterações até a Lei Complementar n. 597 de 2010. O código define a estrutura do Poder Judiciário estadual, incluindo a composição e atribuições do Tribunal de Justiça, a divisão judiciária do estado e a competência das varas e comarcas.
Este documento apresenta o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia, com as alterações realizadas até 2010. Apresenta a estrutura do Poder Judiciário estadual e a divisão territorial das comarcas, além de tratar dos magistrados, serviços auxiliares e disposições gerais sobre o funcionamento do Judiciário.
Esta lei institui o Plano de Empregos, Funções e Salários da Fundação de Atendimento Sócio-Educativo do Rio Grande do Sul, definindo os quadros de empregos permanentes e comissões, as categorias funcionais, níveis salariais e atribuições de cada função. Também cria um adicional de incentivo sócioeducativo para os Agentes Sócioeducadores.
Esta resolução estabelece o procedimento administrativo para aplicação das penalidades de suspensão do direito de dirigir e cassação da Carteira Nacional de Habilitação. Ela define os casos em que essas penalidades podem ser aplicadas, o processo administrativo a ser seguido com direito à ampla defesa, e os critérios para determinar o período de suspensão.
Este documento estabelece as normas sobre jornada de trabalho, controle de frequência e horários de funcionamento dos servidores do Departamento de Polícia Federal. Define a jornada de 8 horas diárias e 40 horas semanais, com possibilidade de flexibilização e plantões. Determina o registro da frequência por meio eletrônico e as consequências de atrasos ou faltas. Revoga quatro portarias anteriores sobre o assunto.
Este documento propõe alterações à legislação sobre a estrutura e promoções da Polícia Militar do Distrito Federal, modificando limites de efetivo, critérios para promoção, requisitos para cursos e equivalência entre cursos.
Esta resolução estabelece normas para o registro, controle e apuração da frequência de servidores públicos e prestadores de serviço nas unidades prisionais e socioeducativas do estado. A resolução define as regras para o horário e jornada de trabalho, modalidades de controle como ponto eletrônico e folha de ponto, condutas indevidas e fiscalização.
Estatuto dos funcionários públicos civis do estado de são paulo lei nº 10.261...Renata Leandro
Este documento descreve a Lei no 10.261 de 28 de outubro de 1968, que institui o regime jurídico dos funcionários públicos civis do Estado de São Paulo. A lei define conceitos como cargo público, carreira e quadro e estabelece regras sobre provimento, exercício e vacância de cargos, deveres e proibições funcionais.
O documento trata de alterações na legislação referente aos militares do Distrito Federal, autorizando a nomeação de militares da reserva para tarefas temporárias e regulamentando a readaptação e retorno ao serviço ativo de militares reformados.
Lei 8112-11-dezembro-1990-322161-normaatualizada-plRonaldo Silva
Esta lei estabelece o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, autarquias e fundações federais. Ela define conceitos como cargo público e forma de provimento, e estabelece requisitos para ingresso como nacionalidade brasileira e concurso público. A lei também trata de posse, exercício, promoção e estágio probatório.
Lei complementar 17, de 23 de janeiro de 1997 e alteraçõessantanaeldo
Este documento descreve a organização judiciária do estado do Amazonas no Brasil. Estabelece as seguintes informações principais:
1. Define a estrutura do poder judiciário no estado, incluindo os órgãos, tribunais e juízes.
2. Descreve a divisão judiciária do estado em comarcas, termos judiciários e distritos judiciários.
3. Detalha a composição e funcionamento do Tribunal de Justiça do estado, como órgão de segunda instância.
uniformes dos Agentes de Segurança Penitenciários, das unidades subordinadas ...Cláudio Chasmil
Este documento define os uniformes padronizados dos agentes de segurança penitenciários de Minas Gerais, incluindo normas sobre uso, fabricação, alterações e fiscalização. É proibido o uso de uniformes não autorizados ou modificados, e os agentes devem adquirir suas roupas apenas de fornecedores credenciados, sob pena de sanções.
O documento descreve um caso de recurso ordinário interposto por um ex-presidente de Câmara Municipal contra decisão que julgou irregulares as contas da Câmara de 2012. A decisão determinou a devolução de valores pagos a vereador licenciado após 15 dias. O relator entende que a convocação de suplente e pagamento seguiram a lei orgânica municipal, que não observa corretamente a Constituição, e isenta o presidente de responsabilidade.
Este documento descreve a Lei no 8.112 de 1990, que estabelece o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, autarquias e fundações federais. A lei foi alterada várias vezes desde sua criação e trata de tópicos como provimento de cargos, concurso público, posse, exercício e estágio probatório.
El documento presenta definiciones de administración de diferentes autores como Brook Adams, Koontz & O'Donnell, George Terry y Henry Fayol. Luego resume la definición de Wilburg Jiménez Castro como "el proceso de prever, planear, organizar, integrar, dirigir y controlar el trabajo de los elementos de la organización y de utilizar los recursos disponibles para alcanzar los objetivos preestablecidos".
This document is a research project submitted in partial fulfillment of a Master's degree in business administration. It examines the influence of focused strategy on service delivery at Postal Corporation of Kenya (PCK) through a case study. The research aims to determine the impact of organizational learning, customer focus, corporate strategy, and technological focus on PCK's service delivery. It employs a quantitative research design using questionnaires distributed to PCK employees. The findings are analyzed using descriptive statistics and hypothesis testing to better understand the relationship between strategic focus areas and service quality at PCK.
The document analyzes various design elements of a music magazine cover and contents page focusing on the band The White Stripes.
It summarizes that the bold logo and tagline sizes prioritize important information for readers. Font and color choices appeal to the rock genre target audience. The cover highlights the band's breakup using red text.
The contents page uses fonts, colors and images consistent with the cover to identify sections. A photo gives readers context for the main article subject. Layout maintains consistency while neatly presenting information.
Language remains informal to engage younger readers, with short sentences for quick scanning. Typography, images and colors follow rock music conventions to effectively promote stories to fans.
O documento descreve a agenda de um evento para fellows do Social Good Brasil (SGB) que inclui boas-vindas, check-ins, discussões sobre engajamento local e impacto social, almoço, apresentação de desafios e geração de ideias, votação e implementação de ideias. O objetivo é conectar os participantes, compartilhar conhecimentos e multiplicar ações para ampliar a comunidade SGB.
Protocolo de actuación sobre identidad de género en el sistema educativo andaluzChrysallis Afmt
Este documento establece un protocolo de actuación sobre la identidad de género en el sistema educativo andaluz para garantizar la igualdad y no discriminación del alumnado transexual. Se basa en principios de respeto a la diversidad, protección contra el acoso, y libre determinación de la identidad de género. El protocolo ofrece pautas para detectar situaciones de riesgo y adoptar medidas que faciliten una adecuada respuesta educativa al alumnado transexual.
Este documento descreve uma sentença judicial sobre uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra um político que nomeou parentes por afinidade para cargos comissionados, contrariando a Súmula Vinculante 13 do STF sobre nepotismo. A sentença julga procedente a ação, entendendo que as nomeações caracterizam nepotismo, já que as pessoas nomeadas eram sobrinhas do réu por afinidade em terceiro grau.
José Ordóñez presentó un documento el 13 de junio de 2012 sobre los componentes para Joomla como parte de su curso de cuarto año de redes. El documento analizó los diferentes componentes disponibles para la plataforma de gestión de contenidos Joomla y sus usos y funcionalidades.
7 hábitos mais importantes para ter uma vida incrível 6 parte Margarida Jeronimo
O documento discute os 5 principais benefícios da leitura: 1) desenvolvimento pessoal através da reflexão sobre valores e ideias, 2) estimulação da criatividade por meio da aquisição de novos conhecimentos, 3) relaxamento, 4) alívio do estresse em situações como filas, e 5) pode ser apreciada em qualquer idade.
El documento presenta información sobre un estudiante del Colegio Nacional Nicolás Esguerra. John Alejandro Acevedo Alvarez es el estudiante con número 901 y su profesor es John Alexander Caraballo Acosta. El estudiante también proporciona su correo electrónico y un enlace a su blog.
1) O apelado teve seu nome indevidamente incluído em cadastro de inadimplentes pela apelante.
2) A inclusão indevida gera dano moral presumido e direito à indenização.
3) O valor da indenização foi reduzido para R$8.000,00 e retirada a condenação por dano social.
A Rede Avaliza é uma empresa de 12 anos especializada em treinamento, crédito e marketing que adotou o marketing de relacionamento em 2013 para remunerar clientes e colaboradores. A empresa conta com profissionais conceituados que trabalham para atender as necessidades do mercado de educação a distância, que tem mais de 5,7 milhões de matriculados e demanda crescente de acordo com as necessidades dos consumidores. Financiamentos e empréstimos são necessidades comuns dos brasileiros para comprar casa, carro ou realizar eventos.
Este documento é uma sentença judicial que condena um ex-secretário municipal por improbidade administrativa. O réu se apropriou de verba pública no valor de R$3.020,00 através da emissão de ofícios falsos utilizando a assinatura falsa de uma juíza. A sentença conclui que os documentos comprovam a fraude e condena o réu ao pagamento de multa, suspensão de direitos políticos e proibição de contratar com o poder público.
A sentença trata de uma ação trabalhista movida por uma vendedora externa contra sua empregadora. A reclamante requeria restituição por ter sido obrigada a comprar um palm top para trabalhar, indenização por gastos com combustível e uso de seu veículo, e adicional por acúmulo de funções. A juíza julgou procedentes os pedidos de restituição do valor já descontado para o palm top e as indenizações por combustível e uso do veículo, uma vez que esses gastos beneficiavam a empresa.
O documento discute conceitos fundamentais sobre limites de funções, incluindo: (1) a definição formal de limite de funções, (2) a relação entre limites e sequências, (3) propriedades aritméticas dos limites e (4) limites laterais e no infinito.
O documento descreve os serviços de uma agência de comunicação chamada Salvatore Comunicação. A agência trabalha com desenvolvimento de marcas, campanhas de marketing, design gráfico e digital, e outros serviços de comunicação. Ela busca acompanhar tendências culturais e oferecer soluções criativas e inovadoras para seus clientes.
Este documento propõe emendas à Medida Provisória no 817/2018 para garantir isonomia no tratamento de servidores dos ex-Territórios Federais e empregados de suas empresas públicas. As emendas alteram artigos para incluir categorias como policiais militares, servidores municipais e demitidos por decretos específicos de Rondônia na abrangência da MP.
Lei nº 9.264, de 7 de fevereiro de 1996.barbaracortz
Esta lei desmembra a Carreira Policial Civil do Distrito Federal em duas carreiras separadas - Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal e Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal. Ela também reorganiza os cargos da Polícia Civil, fixa a remuneração dos cargos e estabelece requisitos para ingresso e progressão nas carreiras.
Esta lei estabelece o Plano de Empregos, Funções e Salários da Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional (METROPLAN). Ela cria 126 cargos de nível superior, 43 cargos técnicos de nível médio, 50 cargos de fiscalização e 63 cargos administrativos. Além disso, a lei cria 24 funções em comissão de chefia.
Este documento trata de uma emenda aditiva à Medida Provisória no 817/2018, que disciplina salários e vantagens de servidores públicos. A emenda propõe incluir servidores do estado de Rondônia que mudaram de regime jurídico após 1987 entre os beneficiados, visando assegurar tratamento igualitário a esses servidores.
Para órgão do TCU, nenhum servidor tem direito à transposiçãoLeandro César
O documento discute a legislação sobre os servidores do estado de Rondônia e as possibilidades de opção por quadro em extinção da administração federal. A consulta do Advogado-Geral da União questiona se contratos temporários podem ser considerados admissão regular e se readmissões após demissões restabelecem o vínculo original. A resposta é que apenas os grupos listados na Lei 12.249/2010 têm direito à opção e que readmissões dependem da legalidade das admissões originais.
Este documento aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento, altera vários decretos-leis relacionados com contratos públicos, acidentes de trabalho e tribunais administrativos para incluir referências aos contratos de trabalho em funções públicas, e estabelece a aplicabilidade de certas disposições do Regime a trabalhadores com nomeação.
Doc 16 portaria n° 052. df, 06 de fevereiro de 2001Muzamar Carvalho
1) O documento trata de normas para o controle do exercício de funções que exigem qualificação profissional regulamentada por lei no Exército Brasileiro.
2) É estabelecido que organizações militares devem verificar a regularização de seus profissionais em conselhos e ordens e fornecer informações quando solicitadas.
3) Militares e civis devem manter sua situação regularizada junto aos respectivos conselhos e ordens profissionais.
A nota técnica discute a aplicação da Emenda Constitucional no 70/2012, que alterou as regras de cálculo da aposentadoria por invalidez para servidores públicos. A emenda estabeleceu que os proventos serão calculados com base na última remuneração do cargo efetivo, sem a aplicação de regras que reduziam o valor. Também determinou a revisão de benefícios concedidos desde 2004 usando as novas regras, com efeitos financeiros a partir da promulgação da emenda.
A nota técnica discute as alterações trazidas pela Emenda Constitucional no 70/2012 sobre o cálculo dos benefícios de aposentadoria por invalidez para servidores públicos. A emenda estabeleceu que os proventos seriam calculados com base na remuneração do último cargo efetivo, excluindo regras anteriores, e determinou a revisão de benefícios concedidos desde 2004.
Este documento institui a Unidade de Gestão Previdenciária Integrada (Ugeprevi) e o Conselho Estadual de Previdência (Ceprev) no Estado de Minas Gerais, unificando a gestão dos regimes previdenciários dos servidores públicos e militares estaduais sob estas novas entidades. Além disso, altera a Lei Complementar no 64 de 2002 para adequá-la às mudanças implementadas.
DECRETO N° 47.045, DE 14 DE SETEMBRO DE 2016. Dispõe sobre viagem a serviço e...Cláudio Chasmil
DECRETO N° 47.045, DE 14 DE SETEMBRO DE 2016.
Dispõe sobre viagem a serviço e concessão de diária no
âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional
do Poder Executivo e dá outras providências
I - O documento altera decretos anteriores sobre concessão de licença para tratar de interesses particulares e controle de gastos públicos no estado de Minas Gerais.
II - Também trata da concessão de diárias de viagem a servidores públicos estaduais que precisam se deslocar a serviço e estabelece as regras para o Sistema de Concessão de Diárias e Passagens.
III - Por fim, revoga leis anteriores e determina a entrada em vigor das novas regras após trinta dias da publicação.
O Estado de Rondônia move ação contra a União para que finalize o processo de transposição de servidores estaduais para quadros da União, conforme previsto na Constituição, e para que a União devolva os valores pagos pelo Estado referentes a servidores que já deveriam ter sido transpostos. Além disso, o Estado busca que a União pague valores retroativos aos servidores transpostos, considerando atrasos de anos no processo. O documento descreve a legislação aplicável e alega que a União vem agindo de forma intencionalmente morosa e rec
A ação propõe a declaração de inconstitucionalidade de leis complementares estaduais de Roraima que concederam reajustes salariais diferenciados para categorias da Polícia Civil, em alegado desrespeito ao princípio da isonomia. A ação também questiona lei que estabeleceu subsídio apenas para delegados, omitindo-se em relação às demais categorias. Pretende-se que todas as categorias recebam tratamento igualitário quanto a reajustes e regime de remuneração.
Lei municipal 1272 1990-regime jurídico únicoGustavo Amorim
Esta lei municipal estabelece o regime jurídico único do servidor público do município de Arcos, transformando empregos em cargos e funções públicas e definindo regras para provimento, designação e contratação temporária de pessoal. Além disso, determina que projetos de lei complementar e reestruturação administrativa sejam enviados à Câmara Municipal.
DIREITO CONSTITUCIONAL PARTE 01 2010ransitórias - acesso em 08-06-2010suplentespmba2008
Este documento descreve as disposições constitucionais transitórias da Constituição Federal brasileira de 1988. Ele estabelece que os presidentes e membros do Congresso prestarão juramento de defender a Constituição, define datas para eleições presidenciais e legislativas, e concede anistia a pessoas perseguidas politicamente no período de 1946 a 1988.
Este documento estabelece normas gerais para o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no Brasil. Define microempresa e empresa de pequeno porte com base em limites de receita bruta anual. Também institui órgãos responsáveis por gerir as políticas para essas empresas.
Este documento estabelece normas gerais para o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no Brasil. Define microempresa e empresa de pequeno porte com base em limites de receita bruta anual. Também institui órgãos responsáveis por gerir as políticas para essas empresas.
Este documento estabelece normas gerais para o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no Brasil, definindo seus limites de faturamento anual e estruturando os comitês responsáveis por gerir as políticas para este público.
O documento descreve uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra dois réus por ato de improbidade administrativa. O MP alega que um dos réus, prefeito de um município, cometeu nepotismo ao nomear o outro réu, que mantinha relação de união estável com sua sobrinha, para um cargo comissionado. O documento detalha os argumentos das partes no processo.
O documento discute os desequilíbrios entre os poderes no Brasil, com foco no abuso do poder executivo por meio da edição excessiva de medidas provisórias. Aponta que os presidentes frequentemente legislam sem respeitar os limites constitucionais, usurpando o poder do legislativo. Argumenta que o executivo deve ser responsabilizado quando edita medidas provisórias sem os requisitos de urgência e relevância.
Prefeitura de Porto Velho convoca servidores para esclarecimentos sobre a tra...Vinicius Canova Pires
Este documento fornece uma lista de servidores públicos municipais que tiveram seus termos de opção deferidos para transposição. A lista contém o nome, data de admissão, lotação, processo e status de cada servidor. Fornece informações sobre a situação funcional de mais de 100 servidores da prefeitura de Porto Velho.
O documento é um despacho de um relator de um Tribunal de Justiça sobre uma ação penal movida contra vários réus. O relator envia o processo para a Procuradoria de Justiça se manifestar sobre pedidos de absolvição sumária feitos pelos réus em suas defesas preliminares. Após a manifestação, o processo retornará ao relator para decisão.
A nota oficial do município de Cacoal expressa que sempre colaborou e continuará colaborando com investigações, e coloca a administração municipal à disposição para esclarecer responsabilidades na Operação "Detalhe". A nota também afirma que o município continuará cumprindo princípios como legalidade e impessoalidade, e repudia qualquer forma pejorativa atribuída aos cidadãos de Cacoal.
(1) Confúcio Aires Moura, governador eleito de Rondônia em 2014, entrou com uma ação cautelar para conceder efeito suspensivo ao seu recurso ordinário contra decisão do TRE/RO que cassou seu diploma; (2) O TRE/RO julgou procedente em parte uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra Moura por abuso de poder econômico; (3) O ministro João Otávio de Noronha deferiu a liminar suspendendo os efeitos da decisão do TRE/RO até o julgamento do
Este documento trata de uma ação de investigação judicial eleitoral movida contra o governador reeleito de Rondônia, Confúcio Aires Moura, e sua coligação, acusando-os de abuso de poder econômico. O Ministério Público Eleitoral analisa embargos declaratórios opostos pelas partes e conclui que parte dos embargos devem ser rejeitados, enquanto outros merecem parcial acolhimento.
O presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia recebeu o recurso ordinário interposto por Valter Araujo Gonçalves após ter seu pedido de habeas corpus denegado. O recurso foi recebido por ser cabível, tempestivo e o recorrente estar isento do pagamento de custas. Os autos serão remetidos ao Superior Tribunal de Justiça para julgamento.
Este documento trata de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Governador de Rondônia contra uma lei estadual que condiciona licenciamentos ambientais à aprovação da Assembleia Legislativa. O relator entende que tal lei fere a separação de poderes ao interferir em atribuições do Executivo. A lei é declarada inconstitucional por sobrepor o Legislativo em matéria de competência do Executivo.
O documento descreve uma ação penal movida contra diversos réus acusados de crimes de peculato, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro cometidos no âmbito da Assembleia Legislativa de Rondônia. A denúncia alega que os réus desviavam salários de servidores fantasmas para si próprios e para pagar dívidas pessoais. Após a instrução criminal, o juiz recebeu alegações finais do Ministério Público pedindo condenação, e das defesas alegando inocência.
O paciente impetrou habeas corpus contra decisão judicial que manteve sua prisão preventiva em uma das ações penais originadas da Operação Termópilas. O relator negou liminar mas solicitou informações à autoridade coatora e vista ao Ministério Público para julgamento do mérito, uma vez que a prisão preventiva em outro processo da mesma operação já havia sido revogada.
As 3 frases resumem o documento da seguinte forma:
1) O documento trata de uma ação anulatória de ato administrativo movida por João Bosco Costa contra a Câmara Municipal de Porto Velho questionando a regularidade de uma sessão legislativa municipal.
2) A sessão legislativa julgou pedidos de cassação de mandato de 5 vereadores e houve questionamentos sobre a convocação e atuação dos suplentes dos vereadores impedidos de votar.
3) Após analisar os argumentos das partes, a
O Ministério Público moveu ação direta de inconstitucionalidade contra a Câmara Municipal de Porto Velho alegando que a Emenda à Lei Orgânica no 62/2012 e a Resolução no 560/CMPV-2012 violaram os princípios da anterioridade e os limites constitucionais para fixação de subsídios. O presidente do Tribunal concedeu liminar parcial suspendendo o subsídio do presidente da Câmara que ultrapassava o limite de 60% do subsídio dos deputados estaduais, mas manteve o subsídio
1. O documento é uma decisão de um tribunal superior sobre um pedido de habeas corpus impetrado em favor de Juan Alex Testoni, prefeito acusado de crimes como fraude em licitação e organização criminosa.
2. A decisão nega o pedido e decreta a prisão preventiva de Testoni e outras 13 pessoas com base em fortes indícios de que eles formam uma organização criminosa estruturada para cometer crimes e desviar milhões de reais em obras públicas.
3. A investigação apontou Testoni como líder do grupo e propri
O documento trata de um processo de mandado de segurança movido por um prefeito contra a comissão processante da câmara de vereadores. O prefeito alega que a comissão foi instaurada de forma ilegal, uma vez que o Ministério Público não havia oferecido denúncia válida, conforme exigido por lei, mas sim enviado um ofício informando sobre a abertura de um inquérito civil. O juiz concorda com os argumentos do prefeito e entende que a comissão foi instaurada sem lastro legal.
O documento trata de uma decisão judicial que:
1. Acolhe pedido do Ministério Público para incluir dois réus adicionais no processo por improbidade administrativa.
2. Considera que os novos réus teriam participação no acordo ilegal investigado.
3. Determina a notificação dos réus inclusos para oferecerem defesa prévia.
1. A ação trata de improbidade administrativa contra Neodi Carlos Francisco de Oliveira, Hérica Lima Fontenele Martins e a Assembleia Legislativa de Rondônia por utilização irregular de servidores públicos e recursos da ALE para fins políticos e privados do réu Neodi.
2. A denúncia aponta que Neodi usou servidores da ALE para atender em uma "Casa de Apoio" que beneficiava pessoas de sua região para tratamento médico, com uso de ambulâncias públicas.
3. Também é apontado
Este documento é o relatório de uma comissão especial da Câmara Municipal de Porto Velho analisando uma denúncia contra o prefeito Mauro Nazif Rasul. O relatório resume cada uma das nove denúncias, opinando sobre se devem ser investigadas, arquivadas ou aguardar o posicionamento do Ministério Público. O relator conclui que alguns itens da denúncia merecem investigação para apurar possíveis infrações político-administrativas cometidas pelo prefeito.
O Promotor de Justiça instaurou um inquérito civil para apurar denúncias de demora injustificada na licitação para serviços de coleta de lixo em Porto Velho e possível direcionamento do certame, determinando diligências como solicitar documentos à prefeitura e depoimento de servidor.
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia está investigando irregularidades em uma licitação da Prefeitura Municipal de Porto Velho para serviços de limpeza urbana. Jornais locais previram que a empresa Lara Central de Tratamento de Resíduos Ltda. venceria a licitação. A prefeitura então contratou a empresa de forma emergencial sem licitação, sob suspeita de irregularidades. O Tribunal determinou uma inspeção para investigar o processo de dispensa de licitação.
1. Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 13.121, DE 8 DE MAIO DE 2015.
Conversão da Medida Provisória nº 660, de 2014
Mensagem de veto
Vide Decreto nº 8.365, de 2014
Altera a Lei no
12.800, de 23 de abril de 2013,
que dispõe sobre as tabelas de salários,
vencimentos, soldos e demais vantagens
aplicáveis aos servidores civis, aos militares e
aos empregados oriundos do ex-Território
Federal de Rondônia integrantes do quadro em
extinção de que trata o art. 85 da Lei no
12.249,
de 11 de junho de 2010, e os Anexos III e III-A
da Lei no
11.356, de 19 de outubro de 2006; e
dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
A Lei no
12.800, de 23 de abril de 2013, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art.1o
................................................................................
§ 1o
Esta Lei também dispõe sobre a situação dos abrangidos pela Emenda
Constitucional no
79, de 27 de maio de 2014.
§ 2o
Poderão optar pela inclusão nos quadros em extinção a que se refere esta Lei:
I - (VETADO);
II - os servidores admitidos de forma regular;
III - os servidores admitidos nos quadros dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do
Amapá e de Roraima, os servidores dos Estados de Rondônia, do Amapá e de Roraima e
os servidores dos respectivos Municípios, admitidos mediante contratos de trabalho, por
tempo determinado ou indeterminado, celebrados nos moldes da Consolidação das Leis do
Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no
5.452, de 1o
de maio de 1943;
IV - os servidores abrangidos pela Emenda Constitucional no
60, de 11 de novembro
de 2009, demitidos ou exonerados por força dos Decretos nos
8.954, de 2000, 8.955, de
2000, 9.043, de 2000, e 9.044, de 2000, do Estado de Rondônia;
V - (VETADO);
VI - (VETADO); e
VII - (VETADO).” (NR)
“Art 2º Nos casos da opção para a inclusão em quadro em extinção da União de que
tratam a Emenda Constitucional no
60, de 11 de novembro de 2009, e a Emenda
Constitucional no
79, de 27 de maio de 2014:
2. ..........................................................................................
II - aplica-se aos policiais civis optantes a tabela de subsídios de que trata o Anexo VI
da Lei no
11.358, de 19 de outubro de 2006;
..........................................................................................
IV - aplicam-se aos demais servidores optantes as tabelas de vencimento básico e
gratificação de desempenho do Plano de Classificação de Cargos dos ex-Territórios
Federais - PCC-Ext, nos termos desta Lei;
V - (VETADO);
VI - (VETADO);
VII - (VETADO);
VIII - os servidores dos ex-Territórios do Amapá, de Roraima e de Rondônia
incorporados a quadro em extinção da União serão enquadrados em cargos de atribuições
equivalentes ou assemelhadas, integrantes de planos de cargos e carreiras da União, no
nível de progressão alcançado, assegurados os direitos, vantagens e padrões
remuneratórios a eles inerentes.
.......................................................................................
§ 6o
Sem prejuízo dos demais requisitos constitucionais, legais e regulamentares,
somente poderão optar pelo ingresso em quadro em extinção da União:
I - os servidores públicos federais da administração direta e indireta, os servidores
municipais e os integrantes da carreira policial militar dos ex-Territórios Federais do Amapá
e de Roraima que comprovadamente se encontravam no exercício regular de suas funções
prestando serviços àqueles ex-Territórios na data em que foram transformados em Estados
ou no período entre a transformação e a efetiva instalação desses Estados em 4 de outubro
de 1993;
II - os servidores e os policiais militares admitidos regularmente pelos governos dos
Estados do Amapá e de Roraima no período entre 5 de outubro de 1988 e 4 de outubro de
1993;
III - os servidores nos Estados do Amapá e de Roraima com vínculo funcional
reconhecido pela União;
IV - (VETADO);
V - (VETADO).
§ 7o
A opção de que trata a Emenda Constitucional no
79, de 27 de maio de 2014,
será exercida na forma do regulamento.” (NR)
“Art. 3º A partir da data da publicação do deferimento da opção para a inclusão em
quadro em extinção da União, a remuneração dos militares e bombeiros militares optantes
de que trata o inciso I do caput do art. 2o
compõe-se de:
.......................................................................................
3. § 1º Aos policiais e bombeiros militares optantes aplicam-se as Tabelas do Anexo I-A
da Lei no
10.486, de 4 de julho de 2002.
§ 2º As gratificações e adicionais de que trata este artigo incidem sobre as tabelas de
soldo de que trata o Anexo I-A da Lei no
10.486, de 4 de julho de 2002, na forma e
percentuais previstos nos Anexos II e III da Lei no
10.486, de 4 de julho de 2002.” (NR)
“Art. 4o
(VETADO).”
“Art. 5º Fica criado o Plano de Classificação de Cargos dos Ex-Territórios Federais -
PCC-Ext, composto dos cargos efetivos de nível superior, intermediário e auxiliar dos ex-
Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima e Municípios, integrantes do
quadro em extinção da União, cujos ocupantes tenham obtido o deferimento da opção de
que tratam as Emendas Constitucionais nos
60, de 11 de novembro de 2009, e 79, de 27 de
maio de 2014.
§ 1o
Os cargos de níveis superior, intermediário e auxiliar dos optantes de que trata
o caput serão enquadrados no PCC-Ext de acordo com as respectivas denominações,
atribuições e requisitos de formação profissional.
§ 2o
Os cargos efetivos do PCC-Ext estão estruturados em classes e padrões, na
forma do Anexo IV, observado o nível de escolaridade do cargo.
............................................................................” (NR)
“Art. 6º O desenvolvimento do servidor do PCC-Ext na estrutura de classes e
padrões do Anexo IV ocorrerá por meio de progressão e promoção.
.......................................................................................
§ 2º A progressão e a promoção do servidor do PCC-Ext observarão os seguintes
requisitos:
.............................................................................” (NR)
“Art. 7º A estrutura remuneratória do PCC-Ext possui a seguinte composição:
........................................................................................
II - Gratificação de Desempenho do Plano de Classificação de Cargos dos Ex-
Territórios Federais - GDExt, observado o disposto no art. 8o
e no Anexo VI; e
III - Gratificação Específica de Atividades Auxiliares do PCC-Ext - GEAAPCC-Ext,
devida exclusivamente aos integrantes dos cargos de nível auxiliar do PCC-Ext, nos valores
constantes do Anexo V.
Parágrafo único. (VETADO):
.............................................................................” (NR)
“Art. 8º Fica instituída a Gratificação de Desempenho do Plano de Classificação de
Cargos dos Ex-Territórios Federais - GDExt, devida aos titulares dos cargos de provimento
efetivo de níveis superior, intermediário e auxiliar do PCC-Ext.
§ 1o
A GDExt será paga observado o limite máximo de 100 (cem) pontos e o mínimo
de 30 (trinta) pontos por servidor, correspondendo cada ponto, em seus respectivos níveis,
4. classes e padrões, ao valor estabelecido no Anexo VI, produzindo efeitos financeiros a partir
da data da publicação do deferimento da opção para a inclusão em quadro em extinção da
União.
§ 2o
A pontuação referente ao pagamento da GDExt será obtida por meio de
avaliação de desempenho individual realizada pela chefia imediata do servidor, que
considerará critérios e fatores que reflitam as competências do servidor aferidas no
desempenho individual das tarefas e atividades.
§ 3o
No caso de impossibilidade de realização de avaliação de desempenho ou até
que seja processado o resultado da primeira avaliação, o servidor de que trata o caput fará
jus à percepção da GDExt no valor de 80 (oitenta) pontos.
§ 4o
Para fins de incorporação da GDExt aos proventos da aposentadoria ou às
pensões, serão adotados os seguintes critérios:
........................................................................................
§ 7º A GDExt não poderá ser paga cumulativamente com qualquer outra gratificação
de desempenho ou produtividade, independentemente da sua denominação ou base de
cálculo.” (NR)
“Art. 9º O reconhecimento de vínculo do empregado da administração direta e indireta
ocorrerá no último emprego ocupado ou equivalente para fins de inclusão em quadro em
extinção da União.
§ 1o
No caso do ex-Território Federal de Rondônia, sem prejuízo dos demais
requisitos constitucionais, legais e regulamentares para ingresso no quadro em extinção de
que trata o art. 85 da Lei no
12.249, de 11 de junho de 2010, o direito de opção aplica-se
apenas:
I - aos empregados estaduais que tenham mantido vínculo empregatício amparado
pelo mesmo contrato de trabalho em vigor em 15 de março de 1987;
II - aos empregados municipais que tenham mantido vínculo empregatício amparado
pelo mesmo contrato de trabalho em vigor em 23 de dezembro de 1981;
III - aos demitidos ou exonerados por força dos Decretos nos
8.954, de 2000, 8.955,
de 2000, 9.043, de 2000, e 9.044, de 2000, do Estado de Rondônia.
§ 2o
No caso dos ex-Territórios Federais de Roraima e do Amapá, sem prejuízo dos
demais requisitos constitucionais legais e regulamentares para ingresso em quadro em
extinção da União, o direito de opção aplica-se apenas:
I - aos empregados que tenham mantido vínculo empregatício amparado pelo mesmo
contrato de trabalho em vigor em 5 de outubro de 1988;
II - (VETADO); e
III - aos servidores que tenham as mesmas condições dos que foram abrangidos pelo
Parecer no
FC-3, da Consultoria-Geral da República, publicado no Diário Oficial da União de
24 de novembro de 1989.
§ 3o
Os empregados de que trata este artigo permanecerão vinculados ao Regime
Geral de Previdência Social de que trata o art. 201 da Constituição Federal.” (NR)
5. “Art. 10. A partir da data da publicação do deferimento da opção para a inclusão em
quadro em extinção da União, aplica-se aos empregados públicos optantes a tabela de
salários de que trata o Anexo VII.
§1o
..................................................................................
I - o nível de escolaridade do emprego ocupado na data da entrega do requerimento
da opção, observado o disposto nos §§ 1o
e 2o
do art. 9o
; e
II - a contagem de um padrão para cada 12 (doze) meses de serviço prestado no
emprego, contados da data da publicação do deferimento da opção para a inclusão em
quadro em extinção da União.
........................................................................................
§ 5o
O ingresso em quadro em extinção da União sujeita o empregado, a partir da
data da publicação do deferimento da opção, à supressão de quaisquer valores ou
vantagens concedidos por decisão administrativa, judicial ou extensão administrativa de
decisão judicial, de natureza geral ou individual, ainda que decorrentes de sentença judicial
transitada em julgado, observado o disposto no § 2o
do art. 12.” (NR)
“Art. 13. Os servidores e os empregados optantes de que trata esta Lei continuarão
prestando serviço aos respectivos Estados ou Municípios, na condição de cedidos, sem
ônus para o cessionário, até que sejam aproveitados em órgão ou entidade da
administração federal direta ou indireta.
............................................................................” (NR)
“Art 14. Fica a União autorizada a delegar competência por meio de convênio de
cooperação com os Governadores dos Estados de Rondônia, do Amapá e de Roraima, bem
como com seus Municípios, para a prática de atos referentes à promoção, movimentação,
reforma, licenciamento, exclusão, exoneração e outros atos disciplinares, inclusive a
aplicação de penalidades, e administrativos, previstos nos regulamentos das corporações e
nesta Lei, referentes aos policiais e bombeiros militares, aos policiais civis, aos servidores
de que tratam os incisos III e IV do caput do art. 2o
e aos empregados de que trata o art. 9o
.
............................................................................” (NR)
“Art. 15. A autoridade do ente cessionário que tiver ciência de irregularidade no
serviço público praticada por servidor oriundo dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do
Amapá e de Roraima e dos seus Municípios, de que trata esta Lei, promoverá sua apuração
imediata, inclusive sobre fatos pretéritos, nos termos da Lei no
8.112, de 11 de dezembro de
1990.” (NR)
“Art. 16. Os servidores integrantes do PCC-Ext e os referidos nos incisos II e III
do caput do art. 2o
ficam submetidos ao regime jurídico instituído pela Lei no
8.112, de 11 de
dezembro de 1990.” (NR)
“Art. 22. Na hipótese de realização de serviço extraordinário ou em período noturno
pelos integrantes do quadro em extinção da União, enquanto permanecerem a serviço dos
Estados de Rondônia, do Amapá e de Roraima ou de seus Municípios, eventual ônus
financeiro caberá ao ente cessionário.” (NR)
“Art. 23-A. Os servidores que integram o Plano de Classificação de Cargos do Quadro
em Extinção do Ex-Território Federal de Rondônia - PCC-RO passam a integrar o PCC-Ext.”
(NR)
6. Art. 2o
O prazo para o exercício da opção de que trata a Emenda Constitucional no
79, de
27 de maio de 2014, é de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de entrada em vigor
da Medida Provisória no
660, de 24 de novembro de 2014.
§ 1o
Os servidores e militares que já optaram pela inclusão em quadro em extinção da
União, na forma do caput do art. 89 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da
Constituição Federal, ficam dispensados de apresentação de novo requerimento.
§ 2o
(VETADO).
§ 3o
O prazo para o exercício da opção de que trata a Emenda Constitucional no
60, de
11 de novembro de 2009, será o mesmo constante do caput deste artigo.
§ 4o
O enquadramento previsto no art. 6º da Emenda Constitucional no 79, de 27 de
maio de 2014, seguirá os critérios estabelecidos para inclusão dos servidores da Carreira
Policial Civil dos extintos Territórios Federais do Amapá, Roraima e Rondônia, mediante a
comprovação do exercício de atividade policial.
§ 5o
(VETADO).
Art. 3o
As disposições dos Anexos da Lei no
12.800, de 23 de abril de 2013, que se
referem ao Plano de Classificação de Cargos do Quadro em Extinção do Ex-Território Federal
de Rondônia - PCC-RO aplicam-se ao Plano de Classificação de Cargos dos Ex-Territórios
Federais - PCC-Ext.
§ 1o
As disposições dos Anexos da Lei no 12.800, de 23 de abril de 2013, que se referem
à Gratificação de Desempenho do Plano de Classificação de Cargos do Quadro em Extinção
do Ex-Território de Rondônia - GDRO aplicam-se à Gratificação de Desempenho do Plano de
Classificação de Cargos dos Ex-Territórios Federais - GDExt.
§ 2o
As disposições dos Anexos da Lei no 12.800, de 23 de abril de 2013, que se referem
à Gratificação Específica de Atividades Auxiliares do PCC-RO - GEAAPCC-RO aplicam-se à
Gratificação Específica de Atividades Auxiliares do PCC-Ext - GEAAPCC-Ext.
Art. 4o
(VETADO).
Art. 5o
Haverá compensação financeira das contribuições previdenciárias entre os
Institutos de Previdência dos Servidores Públicos dos Estados do Amapá e de Roraima e dos
respectivos Municípios e o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores da União, nos
moldes do que dispõe o art. 101 da Lei no
12.249, de 11 de junho de 2010.
Art. 6o
(VETADO).
Art. 7o
(VETADO).
Art. 8o
Aos professores dos Estados do Amapá, de Roraima e de Rondônia, bem como
de seus Municípios, optantes pelo Quadro em Extinção da Administração Federal, na forma
da Emenda Constitucional no 79, de 27 de maio de 2014, e da Emenda Constitucional no 60,
de 11 de novembro de 2009, é permitido exercer qualquer dos regimes de trabalho previstos
para o Magistério Básico Federal dos ex-Territórios ou o Magistério do Ensino Básico, Técnico
e Tecnológico, de que trata a Lei no
11.784, de 22 de setembro de 2008, observadas as normas
regulamentares e constitucionais.
Art. 9o
(VETADO).
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
7. Brasília, 8 de maio de 2015; 194o
da Independência e 127o
da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Joaquim Vieira Ferrira Levy
Nelson Barbosa
Carlos Eduardo Gabas
Lúiz Inácio Lucena Adams
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.2015
ANEXO I
(VETADO)
ANEXO II
(VETADO)
*