O documento trata de um pedido de habeas corpus impetrado em favor de Demostenes e Silva Meira, apontando como autoridade coatora um desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco. O relator negou o pedido liminar, alegando que não há ilegalidade manifesta na decisão que decretou a prisão preventiva de Meira e que o mérito do pedido será analisado posteriormente.