EFA - 2009/2010 Escola Profissional do Infante - CNO 15 de Setembro de 2009 EFA – CIDANIA E PROFISSIONALIDADE (CP4)
Conselho Económico e Social (CES) É o órgão constitucional de consulta, concertação e participação, no domínio das políticas económica e social. Foi criado em 1991 e, desde então, tem-se afirmado com um espaço de diálogo e participação dos diversos interesses presentes na sociedade portuguesa. EFA - 2009/2010
Conselho Económico e Social (CES) Nele estão representados: o Governo,  as organizações representativas dos trabalhadores e dos empregadores,  as regiões autónomas e as autarquias locais,  EFA - 2009/2010
Conselho Económico e Social (CES) Nele está representada também: a chamada «sociedade civil organizada»: o sector cooperativo,  as profissões liberais,  o Conselho Superior de Ciência, Tecnologia e Inovação,  as associações de defesa dos consumidores,  as associações nacionais de defesa do ambiente,  as universidades,  as instituições particulares de solidariedade social,  as associações de família,  as associações de jovens empresários EFA - 2009/2010
Conselho Económico e Social (CES) O  artigo 92.º  da Constituição da República Portuguesa atribui dois tipos de funções ao CES: Função consultiva  Função de concertação social. EFA - 2009/2010
Conselho Económico e Social (CES) Função consultiva Baseia-se na participação institucional das organizações mais representativas da sociedade e da economia e concretiza-se através da produção de pareceres sobre propostas ou projectos de textos legislativos que os órgãos de soberania pretendam adoptar, ou sobre quaisquer matérias de política económica e social, por imperativo legal, por iniciativa do Governo ou de outros órgãos de soberania, ou por iniciativa própria do CES.   EFA - 2009/2010
Conselho Económico e Social (CES) Função de concertação social  Tem por objectivo promover o diálogo social e a negociação entre o Governo e os parceiros sociais clássicos (sindicatos e associações patronais) e é exercida com base em negociações tripartidas entre representantes daquelas entidades, pelas quais se procura firmar acordos de concertação social em domínios específicos da política económica e social.  Fonte: www.ces.pt EFA - 2009/2010

Ces

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    EFA - 2009/2010Escola Profissional do Infante - CNO 15 de Setembro de 2009 EFA – CIDANIA E PROFISSIONALIDADE (CP4)
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    Conselho Económico eSocial (CES) É o órgão constitucional de consulta, concertação e participação, no domínio das políticas económica e social. Foi criado em 1991 e, desde então, tem-se afirmado com um espaço de diálogo e participação dos diversos interesses presentes na sociedade portuguesa. EFA - 2009/2010
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    Conselho Económico eSocial (CES) Nele estão representados: o Governo, as organizações representativas dos trabalhadores e dos empregadores, as regiões autónomas e as autarquias locais, EFA - 2009/2010
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    Conselho Económico eSocial (CES) Nele está representada também: a chamada «sociedade civil organizada»: o sector cooperativo, as profissões liberais, o Conselho Superior de Ciência, Tecnologia e Inovação, as associações de defesa dos consumidores, as associações nacionais de defesa do ambiente, as universidades, as instituições particulares de solidariedade social, as associações de família, as associações de jovens empresários EFA - 2009/2010
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    Conselho Económico eSocial (CES) O artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa atribui dois tipos de funções ao CES: Função consultiva Função de concertação social. EFA - 2009/2010
  • 6.
    Conselho Económico eSocial (CES) Função consultiva Baseia-se na participação institucional das organizações mais representativas da sociedade e da economia e concretiza-se através da produção de pareceres sobre propostas ou projectos de textos legislativos que os órgãos de soberania pretendam adoptar, ou sobre quaisquer matérias de política económica e social, por imperativo legal, por iniciativa do Governo ou de outros órgãos de soberania, ou por iniciativa própria do CES. EFA - 2009/2010
  • 7.
    Conselho Económico eSocial (CES) Função de concertação social Tem por objectivo promover o diálogo social e a negociação entre o Governo e os parceiros sociais clássicos (sindicatos e associações patronais) e é exercida com base em negociações tripartidas entre representantes daquelas entidades, pelas quais se procura firmar acordos de concertação social em domínios específicos da política económica e social. Fonte: www.ces.pt EFA - 2009/2010