Proposta de Lei afronta meio ambiente e direitos da coletividade
1. Prezadas Senhoras Deputadas
Prezados Senhores Deputados
O projeto de Lei Ordinária n° 1496 proposto pelo governo do Estado de Pernambuco
constitui, a nosso ver, uma afronta ao meio ambiente, ao desenvolvimento sustentável e aos
direitos da coletividade.
Atende exclusivamente aos interesses de um único e determinado segmento econômico.
Assenta-se na chamada "política de resultados", onde governantes priorizam projetos e obras
vistosas, sem uma preocupacao efetiva com a qualidade de vida e o futuro das comunidades
direta e indiretamente atingidas.
Conforma um conceito de desenvolvimento que propaga a geracao de alguns postos de
trabalho em detrimento dos ecossistemas que asseguram base permanente e sustentável de
sobrevivência para um número incalculável de seres humanos.
Nossa sociedade é composta também de outras categorias sociais, que nao têm interesse e nem
autoriza tamanha AGRESSAO AMBIENTAL, fato que vem se tornando corriqueiro em nosso
Estado e no País.
Aqui nao se trata excepcionalmente de considerar e atender ao interesse público.
Na realidade, o Código Florestal Brasileiro está sendo objeto de um tratamento de excecao,
para atender aos interesses de um grupo empresarial.
Assim, pedimos a Vossas Excelências que rejeitem o citado Projeto de Lei Orinária n°
1496/2010, em respeito à Constituicao Federal brasileira, que preceitua no caput do seu art.
225 que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do
povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o
dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
Além disso, nosso País é signatário da CONVENÇÃO SOBRE ZONAS ÚMIDAS DE
IMPORTÂNCIA INTERNCIONAL, conhecida como Convenção de Ramsar, de 02 de
fevereiro de 1971.
Por favor, pensem nos seus compromissos com um público mais amplo, que nao tem mais a
memória tao curta.
Estamos certos de que Vossas Excelências hao de distinguir entre interesse social amplo e
interesse empresarial restrito.
Marcos Pereira
Christiane Rothvoss
Membros do Movimento Salve Maracaípe