1) O documento trata de um habeas corpus impetrado para suspender a prisão de Luiz Inácio Lula da Silva e conceder sua liberdade.
2) O relator do caso afirma que a decisão do juiz de plantão que concedeu a liminar carece de fundamentação, uma vez que a ordem de prisão partiu do Tribunal Regional Federal e não do juiz de primeira instância.
3) Dessa forma, a decisão do juiz de plantão é anulada e o caso será analisado pelo relator natural do processo.