O documento discute os direitos das pessoas com deficiência à inclusão e acessibilidade na sociedade. Apresenta exemplos de como a deficiência afeta a vida das pessoas e a necessidade de a sociedade se adaptar para garantir a igualdade de direitos por meio do conceito de sociedade inclusiva. Também aborda brevemente os tipos de deficiência e leis relacionadas aos direitos das pessoas com deficiência.
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com DeficiênciaBrasscom
A Brasscom desenvolve ações que objetivam difundir às empresas do setor de TIC o conhecimento das aplicações práticas da referida Lei. Desta maneira, busca-se incentivar o desenvolvimento de um ambiente de trabalho cada vez mais colaborativo, inclusivo e acessível às pessoas com deficiência, ampliando a qualidade de vida no trabalho. Além disso, a Associação oferece, através de parceiros e ações estratégicas, apoio às empresas nos avanços necessários à criação de ambientes virtuais universais, ou seja, dotados de acessibilidade.
Este relatório traz uma captura de artigos dispostos na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) que merecem a atenção especial do setor de Tecnologia da Informação e Comunicação no Brasil.
O documento discute a inclusão de pessoas com deficiência na educação de trânsito, propondo capacitar educadores, eliminar barreiras arquitetônicas e sensibilizar sobre a diversidade humana para que todos possam participar igualmente.
O documento discute a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência no Brasil, estabelecendo diretrizes para saúde, educação, trabalho e acessibilidade. Ele define deficiência e incapacidade, e descreve tipos de deficiência como física, auditiva, visual e mental. O objetivo é promover a inclusão e igualdade de oportunidades para pessoas com deficiência.
O documento discute a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Ele define o que é deficiência segundo a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e descreve as leis brasileiras sobre cotas de emprego para pessoas com deficiência. Também lista benefícios da inclusão dessas pessoas e estratégias para promover a acessibilidade e autonomia no ambiente de trabalho.
O documento discute os direitos das pessoas com deficiência, a inclusão social e as garantias legais estabelecidas. Ele aborda a importância de uma sociedade inclusiva que ofereça iguais oportunidades e reconheça a cidadania e dignidade de todas as pessoas. Também menciona leis que protegem os direitos das pessoas com deficiência à educação, saúde, assistência social e benefícios.
Este documento estabelece a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), definindo conceitos como deficiência, acessibilidade, desenho universal e barreiras. A lei garante às pessoas com deficiência o direito à igualdade de oportunidades e não discriminação, assim como prioridade no atendimento e acesso a todos os direitos fundamentais, incluindo a educação escolar em sistema inclusivo.
Apresentação 2 Jornada de Negócios Inclusivosecosol
O documento discute as pessoas com deficiência, incluindo terminologia apropriada, estatísticas globais e nacionais, legislação, desafios e direitos. Resume que cerca de 650 milhões de pessoas no mundo têm alguma deficiência, com altos níveis de pobreza e exclusão, e que o Brasil tem avançado nos direitos das pessoas com deficiência, mas ainda há desafios como ampliar o atendimento e a participação dessas pessoas.
Slides Semana do Deficiênte intelectual e múltiploCompede
O documento discute deficiência e inclusão no Brasil. Aproximadamente 14,5% da população brasileira, ou 24,5 milhões de pessoas, têm algum tipo de deficiência. Embora o Brasil tenha legislação avançada sobre os direitos das pessoas com deficiência, muitas ainda enfrentam exclusão social. Acessibilidade significa mais do que apenas rampas, mas sim inclusão em todos os aspectos da vida, como educação, trabalho e lazer.
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com DeficiênciaBrasscom
A Brasscom desenvolve ações que objetivam difundir às empresas do setor de TIC o conhecimento das aplicações práticas da referida Lei. Desta maneira, busca-se incentivar o desenvolvimento de um ambiente de trabalho cada vez mais colaborativo, inclusivo e acessível às pessoas com deficiência, ampliando a qualidade de vida no trabalho. Além disso, a Associação oferece, através de parceiros e ações estratégicas, apoio às empresas nos avanços necessários à criação de ambientes virtuais universais, ou seja, dotados de acessibilidade.
Este relatório traz uma captura de artigos dispostos na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) que merecem a atenção especial do setor de Tecnologia da Informação e Comunicação no Brasil.
O documento discute a inclusão de pessoas com deficiência na educação de trânsito, propondo capacitar educadores, eliminar barreiras arquitetônicas e sensibilizar sobre a diversidade humana para que todos possam participar igualmente.
O documento discute a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência no Brasil, estabelecendo diretrizes para saúde, educação, trabalho e acessibilidade. Ele define deficiência e incapacidade, e descreve tipos de deficiência como física, auditiva, visual e mental. O objetivo é promover a inclusão e igualdade de oportunidades para pessoas com deficiência.
O documento discute a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Ele define o que é deficiência segundo a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e descreve as leis brasileiras sobre cotas de emprego para pessoas com deficiência. Também lista benefícios da inclusão dessas pessoas e estratégias para promover a acessibilidade e autonomia no ambiente de trabalho.
O documento discute os direitos das pessoas com deficiência, a inclusão social e as garantias legais estabelecidas. Ele aborda a importância de uma sociedade inclusiva que ofereça iguais oportunidades e reconheça a cidadania e dignidade de todas as pessoas. Também menciona leis que protegem os direitos das pessoas com deficiência à educação, saúde, assistência social e benefícios.
Este documento estabelece a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), definindo conceitos como deficiência, acessibilidade, desenho universal e barreiras. A lei garante às pessoas com deficiência o direito à igualdade de oportunidades e não discriminação, assim como prioridade no atendimento e acesso a todos os direitos fundamentais, incluindo a educação escolar em sistema inclusivo.
Apresentação 2 Jornada de Negócios Inclusivosecosol
O documento discute as pessoas com deficiência, incluindo terminologia apropriada, estatísticas globais e nacionais, legislação, desafios e direitos. Resume que cerca de 650 milhões de pessoas no mundo têm alguma deficiência, com altos níveis de pobreza e exclusão, e que o Brasil tem avançado nos direitos das pessoas com deficiência, mas ainda há desafios como ampliar o atendimento e a participação dessas pessoas.
Slides Semana do Deficiênte intelectual e múltiploCompede
O documento discute deficiência e inclusão no Brasil. Aproximadamente 14,5% da população brasileira, ou 24,5 milhões de pessoas, têm algum tipo de deficiência. Embora o Brasil tenha legislação avançada sobre os direitos das pessoas com deficiência, muitas ainda enfrentam exclusão social. Acessibilidade significa mais do que apenas rampas, mas sim inclusão em todos os aspectos da vida, como educação, trabalho e lazer.
O documento discute a legislação brasileira sobre a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, especificamente a Lei de Cotas. A lei estabelece que empresas com mais de 100 funcionários devem reservar de 2% a 5% de seus cargos para pessoas com deficiência. No entanto, a lei recebe críticas por possuir limitações e falta de estímulos para as empresas cumprirem a cota.
Esta lei estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência no Brasil, definindo pessoas com deficiência e garantindo seus direitos fundamentais como igualdade, não discriminação, proteção contra negligência e violência, autonomia civil e prioridade de acesso a serviços. A lei também trata de consentimento médico, pesquisa científica e atendimento de emergência para pessoas com deficiência.
O documento discute os direitos da pessoa com deficiência no Brasil de acordo com a Constituição Federal e legislação. Ele apresenta os direitos relacionados à igualdade e não discriminação, saúde, educação, trabalho, assistência social, previdência social, cultura, esporte, acessibilidade e acesso à justiça. Além disso, descreve outros direitos como isenções fiscais e garantias eleitorais assegurados por lei. O texto tem como objetivo informar sobre os direitos legais das pessoas com deficiência para que possam ser con
Este documento apresenta um guia sobre os direitos das pessoas com deficiência produzido em conjunto pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo (OAB-SP). O guia contém definições sobre deficiência, explica os principais direitos e garantias legais das pessoas com deficiência no Brasil em áreas como acessibilidade, saúde, educação e trabalho, e inclui anexos com orientações e legislação relevante aos diferentes níveis de governo.
Estatuto da pessoa_portadora_de_deficiencianeesufpa
O documento propõe a instituição do Estatuto da Pessoa Portadora de Deficiência com o objetivo de assegurar a integração social e o pleno exercício dos direitos das pessoas com deficiência. O estatuto estabelece princípios como o desenvolvimento de ações conjuntas entre o Estado e a sociedade civil para garantir a inclusão das pessoas com deficiência e o respeito à igualdade de oportunidades. Também define direitos relacionados à vida, saúde, educação, trabalho, cultura, entre outros.
O documento discute a importância da inclusão social de pessoas com deficiência na sociedade. Defende que a inclusão é um direito de todos e um dever da sociedade, especialmente por meio da educação das crianças. Aponta que ainda há poucos espaços públicos acessíveis e que é necessário mais ações pró-inclusão para garantir respeito, dignidade e liberdade para todos.
Estatuto da Pessoa com Deficiência (LBI)Meri Sandra
Este documento estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência no Brasil. Ele define deficiência e princípios como respeito à dignidade, não discriminação e inclusão. Também determina direitos fundamentais como à vida, saúde, educação e prioridade no atendimento público para pessoas com deficiência.
O documento discute a Lei 13.146/2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, que estabelece direitos e deveres para promover a inclusão e cidadania das pessoas com deficiência. A lei traz mudanças em diversas áreas como acessibilidade, transporte, habitação, educação e compras governamentais. Ela também define o que é considerado deficiência e estabelece prioridade no atendimento para pessoas com deficiência.
O documento discute a importância da inclusão social de pessoas com deficiência em todas as áreas da sociedade, como escolas e locais públicos, para que todos se sintam iguais e respeitados. Ainda há um longo caminho a percorrer para que a inclusão seja efetivamente conquistada, com mais lugares sendo acessíveis através de rampas, por exemplo. Cabe a todos construir um futuro de respeito, dignidade e liberdade para todos.
Este documento discute os direitos das pessoas com deficiência no Brasil. Em três frases, resume:
1) Apresenta alguns direitos legais das pessoas com deficiência, como direito à igualdade, não-discriminação, acessibilidade, transporte, trabalho e educação.
2) Discutem as frequentes violações destes direitos e a importância da participação das pessoas com deficiência para garantir a efetivação dos direitos e diminuir as violações.
3) Propõe desmistificar a suposta incapacidade das pessoas com deficiência e estimular a
Inclusão de Deficientes no Mercado de Trabalho Kim Evy
O documento discute a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho no Brasil. A reserva legal de vagas (cotas) visa promover igualdade de oportunidades oferecendo meios institucionais diferenciados para o acesso dessas pessoas ao trabalho. As empresas com mais de 100 funcionários devem reservar de 2% a 5% de suas vagas para pessoas com deficiência. Apesar da criação de 270 mil vagas, apenas 85 mil foram preenchidas, mostrando desafios na contratação.
Este documento discute os direitos das pessoas com deficiência. Apresenta uma introdução sobre o termo "deficiência" e discute como as pessoas com deficiência enfrentam dificuldades diárias, mas ainda assim têm direitos iguais. Lista 13 artigos que estabelecem os direitos das pessoas com deficiência à dignidade, vida independente, educação, emprego, proteção contra exploração e acesso a apoio jurídico. Conclui que pessoas com deficiência são cidadãos com os mesmos direitos e deveres que os demais.
O documento discute os direitos das pessoas com deficiência. Reconhece que as pessoas com deficiência enfrentam barreiras para realizar atividades normais e que devem ter os mesmos direitos humanos que todos. A ONU adotou uma convenção em 2006 para proteger os direitos e igualdade de oportunidades de pessoas com deficiência.
Lei de inclusao 2015 estatuto da pessoa com deficiênciaCLIP_ColegioOswald
O documento estabelece a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), com o objetivo de promover a igualdade de direitos e a inclusão social das pessoas com deficiência. A lei define termos como deficiência, acessibilidade, barreiras e comunicação, e assegura direitos fundamentais como o direito à vida, à saúde, à educação e ao trabalho. Além disso, determina que as pessoas com deficiência devem receber atendimento prioritário nos serviços públicos e privados
1. O documento discute os desafios enfrentados por pessoas com deficiência física em sua inclusão social, como o acesso limitado a transporte público e prédios.
2. A lei brasileira 7853/1989 assegura os direitos básicos de pessoas com deficiência, proibindo discriminação no acesso à educação, emprego e saúde.
3. As causas de paraplegia incluem lesões na medula espinhal, compressão medular, doenças infecciosas e intoxicações.
Pessoas com Deficiência - Direitos e DeveresCarlos Junior
O documento discute os direitos e deveres das pessoas com deficiência. Ele explica a legislação que protege seus direitos ao trabalho e acessibilidade, incluindo cotas de emprego e leis que exigem acessibilidade em edifícios e transporte. O documento também fornece exemplos de pessoas com deficiência que tiveram sucesso em diferentes áreas.
O documento discute a inclusão social e como certas pessoas ainda são excluídas da sociedade devido a características como cor da pele e nível educacional. Embora as leis tenham melhorado, como cotas universitárias para negros e inclusão de deficientes no mercado de trabalho, a desigualdade social ainda é grande no país. Muitos ainda não têm acesso a escolas, cinemas e igrejas.
O documento discute atitudes inclusivas com pessoas com deficiência. Ele fornece informações sobre a Faders, uma fundação que promove os direitos das pessoas com deficiência, e discute a importância da acessibilidade e do respeito aos direitos humanos para a inclusão dessas pessoas na sociedade.
O documento discute a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Primeiro, fornece um breve histórico sobre o assunto e explica a importância do trabalho. Em seguida, aborda a legislação que garante os direitos das pessoas com deficiência e a gestão dessas pessoas. Por fim, enfatiza a necessidade de sensibilizar gestores e funcionários para lidar com a diversidade e promover a verdadeira inclusão dessas pessoas no ambiente de trabalho.
Os tipos de inclusões e exclusões brasileirasMatheus Alves
-Apresentação realizada no ano de 2014, referida à disciplina de redação(Prof(a): Sandra de Sá).
-Instituição: Colégio Souza Leão - Cordeiro (Recife, Pernambuco)
-Bom proveito do material, bons estudos!
*PLÁGIO É CRIME!
O documento discute a terminologia correta para se referir às pessoas com deficiência, explicando que o termo atualmente aceito é "pessoa com deficiência" em vez de "portador de deficiência". Também aborda os direitos das pessoas com deficiência segundo a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU.
O documento discute a legislação brasileira sobre a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, especificamente a Lei de Cotas. A lei estabelece que empresas com mais de 100 funcionários devem reservar de 2% a 5% de seus cargos para pessoas com deficiência. No entanto, a lei recebe críticas por possuir limitações e falta de estímulos para as empresas cumprirem a cota.
Esta lei estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência no Brasil, definindo pessoas com deficiência e garantindo seus direitos fundamentais como igualdade, não discriminação, proteção contra negligência e violência, autonomia civil e prioridade de acesso a serviços. A lei também trata de consentimento médico, pesquisa científica e atendimento de emergência para pessoas com deficiência.
O documento discute os direitos da pessoa com deficiência no Brasil de acordo com a Constituição Federal e legislação. Ele apresenta os direitos relacionados à igualdade e não discriminação, saúde, educação, trabalho, assistência social, previdência social, cultura, esporte, acessibilidade e acesso à justiça. Além disso, descreve outros direitos como isenções fiscais e garantias eleitorais assegurados por lei. O texto tem como objetivo informar sobre os direitos legais das pessoas com deficiência para que possam ser con
Este documento apresenta um guia sobre os direitos das pessoas com deficiência produzido em conjunto pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo (OAB-SP). O guia contém definições sobre deficiência, explica os principais direitos e garantias legais das pessoas com deficiência no Brasil em áreas como acessibilidade, saúde, educação e trabalho, e inclui anexos com orientações e legislação relevante aos diferentes níveis de governo.
Estatuto da pessoa_portadora_de_deficiencianeesufpa
O documento propõe a instituição do Estatuto da Pessoa Portadora de Deficiência com o objetivo de assegurar a integração social e o pleno exercício dos direitos das pessoas com deficiência. O estatuto estabelece princípios como o desenvolvimento de ações conjuntas entre o Estado e a sociedade civil para garantir a inclusão das pessoas com deficiência e o respeito à igualdade de oportunidades. Também define direitos relacionados à vida, saúde, educação, trabalho, cultura, entre outros.
O documento discute a importância da inclusão social de pessoas com deficiência na sociedade. Defende que a inclusão é um direito de todos e um dever da sociedade, especialmente por meio da educação das crianças. Aponta que ainda há poucos espaços públicos acessíveis e que é necessário mais ações pró-inclusão para garantir respeito, dignidade e liberdade para todos.
Estatuto da Pessoa com Deficiência (LBI)Meri Sandra
Este documento estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência no Brasil. Ele define deficiência e princípios como respeito à dignidade, não discriminação e inclusão. Também determina direitos fundamentais como à vida, saúde, educação e prioridade no atendimento público para pessoas com deficiência.
O documento discute a Lei 13.146/2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, que estabelece direitos e deveres para promover a inclusão e cidadania das pessoas com deficiência. A lei traz mudanças em diversas áreas como acessibilidade, transporte, habitação, educação e compras governamentais. Ela também define o que é considerado deficiência e estabelece prioridade no atendimento para pessoas com deficiência.
O documento discute a importância da inclusão social de pessoas com deficiência em todas as áreas da sociedade, como escolas e locais públicos, para que todos se sintam iguais e respeitados. Ainda há um longo caminho a percorrer para que a inclusão seja efetivamente conquistada, com mais lugares sendo acessíveis através de rampas, por exemplo. Cabe a todos construir um futuro de respeito, dignidade e liberdade para todos.
Este documento discute os direitos das pessoas com deficiência no Brasil. Em três frases, resume:
1) Apresenta alguns direitos legais das pessoas com deficiência, como direito à igualdade, não-discriminação, acessibilidade, transporte, trabalho e educação.
2) Discutem as frequentes violações destes direitos e a importância da participação das pessoas com deficiência para garantir a efetivação dos direitos e diminuir as violações.
3) Propõe desmistificar a suposta incapacidade das pessoas com deficiência e estimular a
Inclusão de Deficientes no Mercado de Trabalho Kim Evy
O documento discute a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho no Brasil. A reserva legal de vagas (cotas) visa promover igualdade de oportunidades oferecendo meios institucionais diferenciados para o acesso dessas pessoas ao trabalho. As empresas com mais de 100 funcionários devem reservar de 2% a 5% de suas vagas para pessoas com deficiência. Apesar da criação de 270 mil vagas, apenas 85 mil foram preenchidas, mostrando desafios na contratação.
Este documento discute os direitos das pessoas com deficiência. Apresenta uma introdução sobre o termo "deficiência" e discute como as pessoas com deficiência enfrentam dificuldades diárias, mas ainda assim têm direitos iguais. Lista 13 artigos que estabelecem os direitos das pessoas com deficiência à dignidade, vida independente, educação, emprego, proteção contra exploração e acesso a apoio jurídico. Conclui que pessoas com deficiência são cidadãos com os mesmos direitos e deveres que os demais.
O documento discute os direitos das pessoas com deficiência. Reconhece que as pessoas com deficiência enfrentam barreiras para realizar atividades normais e que devem ter os mesmos direitos humanos que todos. A ONU adotou uma convenção em 2006 para proteger os direitos e igualdade de oportunidades de pessoas com deficiência.
Lei de inclusao 2015 estatuto da pessoa com deficiênciaCLIP_ColegioOswald
O documento estabelece a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), com o objetivo de promover a igualdade de direitos e a inclusão social das pessoas com deficiência. A lei define termos como deficiência, acessibilidade, barreiras e comunicação, e assegura direitos fundamentais como o direito à vida, à saúde, à educação e ao trabalho. Além disso, determina que as pessoas com deficiência devem receber atendimento prioritário nos serviços públicos e privados
1. O documento discute os desafios enfrentados por pessoas com deficiência física em sua inclusão social, como o acesso limitado a transporte público e prédios.
2. A lei brasileira 7853/1989 assegura os direitos básicos de pessoas com deficiência, proibindo discriminação no acesso à educação, emprego e saúde.
3. As causas de paraplegia incluem lesões na medula espinhal, compressão medular, doenças infecciosas e intoxicações.
Pessoas com Deficiência - Direitos e DeveresCarlos Junior
O documento discute os direitos e deveres das pessoas com deficiência. Ele explica a legislação que protege seus direitos ao trabalho e acessibilidade, incluindo cotas de emprego e leis que exigem acessibilidade em edifícios e transporte. O documento também fornece exemplos de pessoas com deficiência que tiveram sucesso em diferentes áreas.
O documento discute a inclusão social e como certas pessoas ainda são excluídas da sociedade devido a características como cor da pele e nível educacional. Embora as leis tenham melhorado, como cotas universitárias para negros e inclusão de deficientes no mercado de trabalho, a desigualdade social ainda é grande no país. Muitos ainda não têm acesso a escolas, cinemas e igrejas.
O documento discute atitudes inclusivas com pessoas com deficiência. Ele fornece informações sobre a Faders, uma fundação que promove os direitos das pessoas com deficiência, e discute a importância da acessibilidade e do respeito aos direitos humanos para a inclusão dessas pessoas na sociedade.
O documento discute a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Primeiro, fornece um breve histórico sobre o assunto e explica a importância do trabalho. Em seguida, aborda a legislação que garante os direitos das pessoas com deficiência e a gestão dessas pessoas. Por fim, enfatiza a necessidade de sensibilizar gestores e funcionários para lidar com a diversidade e promover a verdadeira inclusão dessas pessoas no ambiente de trabalho.
Os tipos de inclusões e exclusões brasileirasMatheus Alves
-Apresentação realizada no ano de 2014, referida à disciplina de redação(Prof(a): Sandra de Sá).
-Instituição: Colégio Souza Leão - Cordeiro (Recife, Pernambuco)
-Bom proveito do material, bons estudos!
*PLÁGIO É CRIME!
O documento discute a terminologia correta para se referir às pessoas com deficiência, explicando que o termo atualmente aceito é "pessoa com deficiência" em vez de "portador de deficiência". Também aborda os direitos das pessoas com deficiência segundo a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU.
A Declaração de Madri defende a inclusão social de pessoas com deficiência através da não-discriminação e ação afirmativa. Ela reconhece os direitos humanos iguais de pessoas com deficiência e promove oportunidades iguais em vez de caridade. A visão proposta é de uma sociedade que valoriza a diversidade e autonomia das pessoas com deficiência.
Inclusão Social das Pessoas com Deficiência no Brasilsaulonilson
Os textos abordam a inclusão social de pessoas com deficiência no Brasil, discutindo sua história de exclusão, os desafios atuais e alternativas para promover a igualdade de direitos.
O documento discute a inserção de deficientes visuais na sociedade através da educação, descrevendo a evolução histórica do tratamento de cegos e a importância de recursos tecnológicos e da educação para prover autonomia. A sociedade vem cobrando mais do Estado para garantir os direitos constitucionais de deficientes visuais, porém as escolas ainda enfrentam dificuldades de acesso.
É o conjunto de meios e ações que combatem a exclusão aos benefícios da vida em sociedade, provocadas pelas diferenças de classe social, educação, idade, deficiência , gêneros, preconceito social ou preconceito racial. Um termo amplo, utilizado em contextos diferentes, em referência a questões sociais variadas.
Nesse sentido, para estabelecer uma ação de inclusão social, primeiramente é necessário observar e identificar quais seriam aqueles que estariam sistematicamente excluídos da sociedade, ou seja, que não gozam dos seus benefícios e direitos básicos, como saúde, educação, emprego, renda, lazer, cultura, entre outros. Inclusão Social é oferecer oportunidades de acesso a bens e serviços a todos.
Guia do Ativados distribuído por todo o Brasil falando um pouco sobre a Síndrome de Down, a ONG Movimento Down e o serviço que os ativadores podem prestar à sociedade.
Esta apresentação tem o intento de provocar uma nova atitude em relação ao deficiente visual, dentro de todos os contextos em que eles vivem nos dias atuais. Atentar, contribuir e atuar de maneira mais consciente, corrigir a deficiência de compromisso, que temos para com os mesmos e, de forma a desenvolver uma nova visão humana, acerca daqueles, que possuem uma capacidade de enxergar muito mais apurada e sensível do que todos que possuem o sentido da visão ao seu favor. .
O documento discute deficiência visual, incluindo as definições de cegueira e baixa visão, os direitos garantidos por lei aos deficientes visuais como educação e transporte público gratuitos, e os desafios do cotidiano como identificar produtos no supermercado sem leitura em Braille.
O Instituto Olga Kos de Inclusão Cultural (IOK) desenvolve projetos artísticos e esportivos para crianças, jovens e adultos com deficiência intelectual e pessoas em situação de vulnerabilidade social. Além disso, o IOK busca ampliar o acesso à cultura de seus atendidos por meio de visitas a teatros e museus.
SLIDES - INCLUSÃO E ACESSIBILIDADE NO MUNDO DO TRABALHO v2.pptxMartaChristianSantos
O documento discute a história e legislação sobre pessoas com deficiência (PCD). Explica que ao longo da história as PCDs enfrentaram exclusão e discriminação. No Brasil, a luta pela inclusão começou a ganhar força na década de 1970 com movimentos sociais reivindicando direitos. A legislação brasileira sobre o tema culminou no Estatuto da Pessoa com Deficiência de 2015, que assegura direitos como acessibilidade e oportunidades iguais.
inclusão social das pessoas com deficiência RenataKelly25
A inclusão social de pessoas com deficiência evoluiu ao longo da história, passando de perseguição e exclusão para o reconhecimento de direitos. No entanto, ainda há desafios como inacessibilidade, discriminação e falta de cumprimento da legislação. Alternativas como conscientização, educação inclusiva e garantia de direitos podem promover uma sociedade mais igualitária.
Este manual fornece informações sobre como lidar com pessoas com deficiência de forma respeitosa. Ele discute a importância de entender que a deficiência não define a pessoa e oferece dicas para interagir e ajudar de maneira apropriada.
Este documento discute o cenário atual dos direitos das pessoas com deficiência no Brasil e no mundo, incluindo a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, a Década das Américas pela igualdade, dignidade e participação das pessoas com deficiência, e o Plano de Ação para as Américas para a inclusão das pessoas com deficiência. O documento também fornece estatísticas sobre deficiência no Brasil e no mundo.
O documento discute a inclusão social de pessoas com deficiência, definindo o conceito de inclusão e destacando os direitos humanos fundamentais e específicos das pessoas com deficiência estabelecidos na Declaração Universal dos Direitos Humanos e na Declaração dos Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU. Também aborda a educação inclusiva no Brasil com base na Constituição Federal de 1988.
1. O documento apresenta o Programa de Inclusão de Pessoas com Deficiência da Escola Nacional de Administração Pública (Enap) no Brasil.
2. Inclui conceitos fundamentais sobre deficiência, acessibilidade, desenho universal e barreiras.
3. Tem como objetivo promover a inclusão de pessoas com deficiência na administração pública federal brasileira de acordo com a legislação.
1. O documento discute deficiência física e legislação no Brasil, analisando as condições de vida de pessoas com deficiência física e os direitos garantidos por lei.
2. As principais leis que garantem direitos nas áreas da saúde, educação e trabalho são descritas, com foco na Lei 7.853/1989 que estabelece normas gerais para a integração de pessoas com deficiência.
3. As barreiras enfrentadas por pessoas com deficiência física na cidade do Rio de Janeiro também são
O documento discute a avaliação da deficiência no Brasil, definindo deficiência como restrição de participação na sociedade devido a barreiras. A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU de 2006 introduziu um conceito unificado de deficiência no Brasil. Uma avaliação biopsicossocial e interdisciplinar é importante para caracterizar a deficiência e reconhecer os direitos das pessoas.
Este documento fornece dicas sobre como interagir com pessoas com deficiência de forma respeitosa e inclusiva. Ele enfatiza a importância de agir com naturalidade, não subestimar as capacidades das pessoas com deficiência e oferecer ajuda apenas quando solicitado, da maneira como a pessoa preferir.
Este documento apresenta um modelo de diagnóstico organizacional realizado na Potiguar Alimentos do Mar LTDA através da análise SWOT. Ele descreve a caracterização da empresa e seu ambiente organizacional, o método de análise SWOT utilizado, e a necessidade do conhecimento para o diagnóstico.
O documento discute diferentes modelos de estruturas organizacionais, incluindo estruturas lineares, lineares com staff, funcionais, por projetos e matriciais. É analisado os pontos fortes e fracos de cada modelo, sem recomendar um em particular, enfatizando que a estrutura mais adequada depende da realidade de cada organização.
Este documento fornece um roteiro de 5 atividades para implementar a gestão do conhecimento em uma organização: 1) identificar oportunidades de aplicar iniciativas de gestão do conhecimento, 2) definir dimensões para avaliar essas iniciativas, 3) quantificar o status atual de cada iniciativa, 4) priorizar as iniciativas com base na análise, 5) planejar um roteiro de implantação.
Este documento fornece um resumo de um documento de referência sobre recrutamento e seleção. O documento está dividido em oito capítulos que discutem tópicos como conceitos básicos, tipos de contratação, serviços de recrutamento, indicadores, ética e tendências. O objetivo é gerar conhecimento sobre melhores práticas de recrutamento e seleção.
Este documento apresenta um modelo de diagnóstico organizacional realizado na Potiguar Alimentos do Mar Ltda. utilizando a análise SWOT. O diagnóstico caracteriza a empresa e seu ambiente, descreve o método SWOT e a metodologia utilizada, incluindo entrevistas com funcionários. Os resultados do diagnóstico são apresentados em forma de estatísticas descritivas para identificar pontos fortes, fracos, oportunidades e ameaças da organização.
1) O documento discute a gestão do conhecimento nas organizações e sua importância para a competitividade em um ambiente de mudanças constantes.
2) As empresas precisam absorver novos conhecimentos para se adaptar às mudanças externas e internas e manter a vantagem competitiva.
3) A gestão do conhecimento envolve identificar, compartilhar e aplicar o conhecimento das pessoas para inovar, resolver problemas e se manter relevante.
O documento discute diretrizes estratégicas para a implantação da gestão do conhecimento organizacional em empresas. Ele desenvolve um framework teórico-conceitual para orientar o processo de implantação, considerando o alinhamento estratégico, os processos existentes e uma abordagem sistêmica e participativa. O objetivo é gerar um conjunto de diretrizes estratégicas baseadas em premissas ilustradas por um caso empresarial.
O documento discute como as empresas brasileiras podem sobreviver à competição internacional através da qualificação dos funcionários, investimento em treinamento e adoção de estratégias empresariais bem implementadas. Também destaca a importância dos setores de alta intensidade tecnológica e de conhecimento, e como as empresas precisam investir em TICs e aprendizado para promover a eficiência, melhorar capacidades e gerar conhecimento de valor.
O documento discute a figura do diretor estatutário como forma de diminuir custos na contratação de profissionais de alto escalão em empresas. Apresenta as principais diferenças entre diretor estatutário e diretor empregado, como formalidades, direitos e obrigações. Também debate a possibilidade de um empregado ser eleito diretor estatutário e a suspensão ou não de seu contrato de trabalho.
Este documento discute a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho no Brasil. Ele fornece diretrizes sobre a Lei de Cotas, que exige que empresas reservem uma porcentagem de vagas para pessoas com deficiência. Também discute como as empresas devem contratar e apoiar funcionários com deficiência, incluindo evitando discriminação e fornecendo acomodações razoáveis.
1) O documento discute a administração tradicional de cargos e salários, definindo cargos, salários e as etapas para implementar um plano de cargos e salários.
2) As sete etapas para implementar um plano de cargos e salários incluem planejamento, análise de cargos, avaliação de cargos, pesquisa salarial, estrutura salarial, política salarial e política de remuneração.
3) A análise de cargos envolve coleta de dados sobre as tarefas e espec
1) O documento discute mecanismos para motivar e reter talentos nas organizações, incluindo treinamento e capacitação profissional.
2) As teorias da motivação humana são fundamentais para que empresas possam identificar funcionários talentosos e motivá-los a permanecer.
3) Técnicas motivacionais como enriquecimento de cargos e recompensas equitativas podem ser usadas para reter talentos, considerando as necessidades e expectativas individuais.
166 motivando e retendo talentos nas organizacoes seget-resende
Cartilha de inclusão
1. DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
"CARTILHA DA INCLUSÃO" *
* Reproduzida, com adaptações e atualizações, mediante autorização, da "Cartilha da Inclusão"
editada pela PUC-MG, elaborada por
Andréa Godoy et alli, novembro de 2000, conforme versão também disponível no site :
http://www.prt22.mpt.gov.br.
INTEGRADOS E EXCLUÍDOS
Estamos vivendo um momento histórico muito importante.
Vários segmentos sociais lutam pelos seus direitos de inclusão na sociedade. É o que acontece com
as mulheres, negros, sem-terra e tantos outros excluídos.
Embora não tenham conseguido plenamente sua inclusão na sociedade, muito já avançaram.
Como esses, há um outro grupo de excluídos – as pessoas com deficiência, que não têm acesso aos
direitos que devem pertencer a todos: educação, saúde, trabalho, locomoção, transporte, esporte,
cultura e lazer.
Leis têm sido criadas para a garantia desses direitos, o que já é um grande passo. Mas, apesar delas,
percebemos que nós excluímos as pessoas que consideramos diferentes.
Precisamos, então, conhecer e reconhecer essas pessoas que vivem a nossa volta, excluídas por
nossa própria ação.
Se desejamos realmente uma sociedade democrática, devemos criar uma nova ordem social, pela
qual todos sejam incluídos no universo dos direitos e deveres.
Para isso, é preciso saber como vivem as pessoas com deficiência, conhecer suas expectativas,
necessidades e alternativas.
Como isso que acontece comigo se passa com o outro que é diferente de mim? Como é ser pai ou
mãe de um garoto que não enxerga?
Como funciona a casa de uma família de deficientes auditivos? Como é a vida de uma pessoa que
precisa de uma cadeira de rodas para se locomover? Como uma pessoa que tem deficiência mental
aprende?
Essas perguntas podem nos levar a pensar sobre as dificuldades e as conquistas desses excluídos e
pensar na possibilidade de concretização dos seus direitos: soluções simples e concretas para que
possam estar nas salas de aula; plena assistência à saúde; qualificação profissional; emprego; prática
de esporte; cultura e lazer.
Isso só se realizará se cada um de nós se fizer a pergunta: o que eu posso fazer, como empresário,
como bombeiro, professor, balconista, comerciante, funcionário público, engenheiro, médico,
advogado, dona de casa, motorista de ônibus, entregador, para contribuir na inclusão daqueles que
são apenas diferentes de mim?
Buscar respostas para essa pergunta é um aprendizado nem sempre fácil: exige o desejo de
conhecer, de se arriscar, de se envolver e agir.
2. Buscar essas respostas é construir uma sociedade inclusiva.
SOCIEDADE INCLUSIVA: AFINAL, O QUE É ISTO ?
Diante de tantas mudanças que hoje vimos eclodir na evolução da sociedade, surge um novo
movimento, o da inclusão, conseqüência de uma visão social, de um mundo democrático, onde
pretendemos respeitar direitos e deveres. A limitação da pessoa não diminui seus direitos: são
cidadãos e fazem parte da sociedade como qualquer outro. É o momento de a sociedade se preparar
para lidar com a diversidade humana.
Todas as pessoas devem ser respeitadas, não importa o sexo, a idade, as origens étnicas, a opção
sexual ou as deficiências.
Uma sociedade aberta a todos, que estimula a participação de cada um e aprecia as diferentes
experiências humanas, e reconhece o potencial de todo cidadão, é denominada sociedade inclusiva.
A sociedade inclusiva tem como objetivo principal oferecer oportunidades iguais para que cada
pessoa seja autônoma e autodeterminada.
Dessa forma, a sociedade inclusiva é democrática, reconhece todos os seres humanos como livres e
iguais e com direito a exercer sua cidadania.
Ela é, portanto, fraterna: busca todas as camadas sociais, atinge todas as pessoas, sem exceção,
respeitando-as em sua dignidade.
Mas, para que uma sociedade se torne inclusiva, é preciso cooperar no esforço coletivo de sujeitos
que dialogam em busca do respeito, da liberdade e da igualdade.
Como sabemos, nossa sociedade ainda não é inclusiva. Há grupos de pessoas discriminadas,
inclusive nas denominações que recebem: inválido, excepcional, deficiente, mongol, down, manco,
ceguinho, aleijado, demente...
Essas palavras revelam preconceito, e, através delas, estamos dizendo que essas pessoas precisam
mudar para que possam estar convivendo na sociedade. O problema é do surdo, que não entende o
que está sendo dito na TV, e não da emissora que não colocou a legenda; é do cego, por não saber
das novas leis, e não do poder público que não as divulga oralmente ou em braile; é do deficiente
físico, que não pode subir escadas, e não de quem aprovou uma construção sem rampas. Assim,
dizemos que é de responsabilidade da pessoa com deficiência a sua integração à sociedade.
O termo inclusão, diferentemente, indica que a sociedade, e não a pessoa, deve mudar. Para isso, até
as palavras e expressões para denominar as diferenças devem ressaltar os aspectos positivos e,
assim, promover mudança de atitudes em relação a essas diferenças.
É nosso dever fornecer mecanismos para que todos possam ser incluídos.
VOCÊ SABIA ?
DEFICIÊNCIA é todo e qualquer comprometimento que afeta a integridade da pessoa e traz
prejuízos na sua locomoção, na coordenação de movimento, na fala, na compreensão de
informações, na orientação espacial ou na percepção e contato com as outras pessoas.
A deficiência gera dificuldades ou impossibilidade de execução de atividades comuns às outras
3. pessoas, e, inclusive, resulta na dificuldade da manutenção de emprego.
Por isso, muitas vezes, é necessária a utilização de equipamentos diversos que permitam melhor
convívio, dadas as barreiras impostas pelo ambiente social.
Diante disso, a Constituição Federal de 1998 dispensou tratamento diferenciado às pessoas com
deficiência.
DEFICIÊNCIA FÍSICA é todo comprometimento da mobilidade, coordenação motora geral ou da
fala, causado por lesões neurológicas, neuromusculares e ortopédicas ou ainda por má formação
congênita ou adquirida.
DEFICIÊNCIA MENTAL é um atraso ou lentidão no desenvolvimento mental que pode ser
percebido na maneira de falar, caminhar, escrever. O grau de deficiência mental varia de leve a
profundo.
DEFICIÊNCIA VISUAL é caracterizada por uma limitação no campo visual. Pode variar de
cegueira total à visão subnormal. Neste caso, ocorre diminuição na percepção de cores e mais
dificuldades de adaptação à luz.
DEFICIÊNCIA AUDITIVA é a perda total ou parcial da capacidade de compreender a falar através
do ouvido. Pode ser surdez leve - nesse caso, a pessoa consegue se expressar oralmente e perceber a
voz humana com ou sem a utilização de um aparelho. Pode ser ainda, surdez profunda.
AS PALAVRAS MOVEM MONTANHAS
As palavras agem sobre as pessoas. Elas podem ou não discriminar. O que dizemos mostra o que
pensamos, o que desejamos, o que agimos. Palavra é ação. Palavras diferentes produzem sentidos
diferentes.
Por isso, quando dizemos que alguém é um deficiente físico, estamos discriminando essa pessoa.
Veja como tudo muda se falamos de pessoas com deficiência ou pessoa portadora de necessidades
especiais. Nesse caso, a pessoa não é deficiente, mas apresenta uma deficiência, o que é outra idéia.
Portanto, uma boa forma de mudar o mundo é mudar as palavras que usamos.
Pode crer: as pessoas dizem aquilo em que acreditam.
BOAS PERGUNTAS
01. A lei garante os direitos das pessoas portadoras de deficiência?
Sim. A Lei Federal n.º 7.853, de 24 de outubro de 1989, estabelece os direitos básicos das pessoas
portadoras de deficiência.
02 – Quais são os crimes previstos na Lei Federal n.º 7.853/89 praticados contra as pessoas
portadoras de deficiência?
Em seu artigo 8º constitui como crime punível com reclusão (prisão) de 1 a 4 anos e multa:
a) Recusar, suspender, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em
estabelecimento de ensino de qualquer curso
ou grau, público ou privado, porque é portador de deficiência.
b) Impedir o acesso a qualquer cargo público porque é portador de deficiência.
c) Negar trabalho ou emprego, porque é portador de deficiência.
d) Recusar, retardar ou dificultar a internação hospitalar ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar
ou ambulatória, quando
possível, a pessoa portadora de deficiência.
4. 03- Como a pessoa portadora de deficiência pode agir contra tais crimes?
Ela pode apresentar representação diretamente junto a uma delegacia de polícia ou diretamente ao
Ministério Público Federal, ao Ministério Público Estadual e à Comissão de Direitos Humanos da
OAB.
O DIREITO DE IR E VIR
04 – O que é acessibilidade ?
É a possibilidade e a condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços,
mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de
comunicação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.
05 – Então a mobilidade não se refere somente ao meio físico?
Não, hoje o moderno conceito de acessibilidade envolve o ambiente físico, como as edificações e os
transportes e também o acesso aos meios de comunicação (rádio, televisão...)
06 – A acessibilidade ao meio físico vem garantida em lei?
Sim, a Constituição Federal de 1988, no seu artigo 227, parágrafo 2º, estabelece que a lei disporá
sobre normas de construção de logradouros e dos edifícios de uso público e da fabricação de
veículos de transporte coletivo, a fim de garantir o acesso adequado às pessoas portadoras de
deficiência.
07 – E que lei é essa que a Constituição Federal diz que irá normatizar a acessibilidade?
Aí depende. Federal é a Lei n.º 7.853/89 juntamente com o Decreto Federal n.º 3.289 de 20 de
dezembro de 1999 que a regulamentou. Já a estadual, está na Constituição Estadual de 1989, art.
224, parágrafo 1º, e também a própria Lei Estadual n.º 11.666 de 9 de dezembro de 1994, que
estabelece normas para acesso das pessoas portadoras de deficiência aos edifícios de uso público.
* A Lei nº 10.048, de 8/11/2000 , dá prioridade de atendimento às pessoas portadoras de deficiência.
* A Lei nº 10.098, de 19-12-2000, estabelece normas gerais e critérios básicos para promoção de
acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, entre outras
providências. Trata-se de regulamento específico, no âmbito federal, sobre o assunto.
08 - E por que a maioria dos locais e prédios públicos não é acessível?
O que muitas vezes dificulta o exercício do seu direito é que ou a lei não existe ou não foi ainda
regulamentada, tronando-se dificultada sua implementação. Mas, o cidadão deve procurar o
Promotor de Justiça de sua cidade ou um advogado e denunciar a falta de acessibilidade.
* A Lei Orgânica do Município de Teresina, no art. 233, parágrafo único, II, prevê o acesso aos bens
e serviços públicos. Acha-se tal dispositivo regulamentado pela Lei Municipal nº 2.557, de
18/7/1997, que "dispõe sobre o rebaixamento de guias e melhoria de locomoção para as pessoas
portadoras de deficiências residentes em Teresina".
09 – O portador de deficiência tem direito a passe livre no transporte coletivo interestadual?
Caso o portador de deficiência seja comprovadamente carente, ele tem direito ao passe livre no
sistema de transporte coletivo interestadual, nos termos da Lei Federal n.º 8.899 de 29 de junho de
1994. Ele deve dirigir-se à rodoviária para conseguir o passe, mas, havendo qualquer tipo de
dificuldade no exercício do seu direito, deve procurar o Ministério Público Federal.
10- E no transporte coletivo intermunicipal ? A pessoa portadora de deficiência tem direito ao passe
livre?
Apesar da Lei Estadual n.º 10.419, de 17 de janeiro de 1991 garantir esse direito, o Tribunal de
Justiça do Estado de Minas Gerais, em decisão de março/2000, entendeu que as pessoas portadoras
5. de deficiência têm direito a gratuidade do transporte somente na área urbana, negando tal direito no
âmbito intermunicipal.
* A Lei do Estado do Piauí nº 4.843, de 21/6/1996 assegura a prioridade de acomodação no
transporte coletivo intermunicipal para as pessoas portadoras de deficiência, entre outros.
11- E quanto ao transporte coletivo municipal?
Em Belo Horizonte, as pessoas com deficiência física, mental, visual e auditiva têm direito ao
Cartão Metropolitano de Transporte, dependendo de sua condição econômico-financeira e após ser
submetido à perícia médica, junto à BHTrans.
* Em Teresina, a Lei Municipal nº 3.144, de 03/12/2002, alterada pela Lei nº 3.156, de 06/01/2003
concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo do
Município. Também gozam de passe livre os acompanhantes que estiverem assistindo os portadores
de deficiência, crianças, mental, síndrome de autismo ou similares.
12- É assegurado à pessoa portadora de deficiência física acesso às casas de espetáculo?
Segundo o art. 3º, inciso IX, da Lei Estadual n.º 11.666/94, é assegurado nos edifícios de uso
público, como auditórios, anfiteatros e salas de reunião e espetáculos, o direito a local para cadeira
de rodas, e, quando for o caso, a equipamentos de tradução simultânea, para não haver prejuízo da
visibilidade e locomoção. (Minas Gerais).
* A Lei Federal nº 10.098/2000, art. 12, assegura tal acesso.
13 – O portador de deficiência física permanente dispõe de preferência na aquisição da casa
própria?
Sim. Segundo art. 2º da Lei Estadual n.º 11.048 de 18 de janeiro de 1993 serão reservados
preferencialmente às pessoas portadoras de deficiência física permanente 10% (dez por cento) das
unidades habitacionais, construídas pelos programas de construção de habitações populares
financiados pelo Poder Público. (Minas Gerais).
14 – A pessoa portadora de deficiência física pode freqüentar museus sem o constrangimento de não
conseguir ter acesso?
Sim, o art.53 do Decreto 3.298/99 determina que as bibliotecas, museus, locais de reunião,
conferências, aulas e outros ambientes de natureza similar, pertencentes à Administração Pública
Federal, disporão de espaços reservados para a pessoa que utilize cadeira de rodas e de lugares
específicos para a pessoa portadora de deficiência auditiva e visual, inclusive acompanhante.
15 – Quando não forem cumpridos os direitos de acessibilidade, o que a pessoa portadora de
deficiência ou os familiares podem fazer?
Ela deverá procurar um advogado, a OAB e, ainda, representar junto ao Ministério Público Estadual
ou Ministério Público Federal.
O DIREITO À EDUCAÇÃO
16 – A pessoa com deficiência tem direito à educação?
Como qualquer cidadão, a pessoa com deficiência tem direito à educação pública e gratuita
assegurada por lei, preferencialmente na rede regular de ensino e, se for o caso, a educação
adaptada às suas necessidades em escolas especiais, conforme estabelecido nos artes. 58 e seguintes
da Lei Federal n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, art. 24 do Decreto n.º 3.289/99 e art. 2º da Lei
nº 7.853/89.
17 – E se o direito for recusado?
Nesse caso, é preciso procurar a OAB, denuncie ao Ministério Público Estadual ou ao Ministério
Público Federal.
6. 18 – É garantido serviço de apoio especializado, na escola pública regular, para atender ao aluno
portador de deficiência?
Sim. Conforme determina o § 1º, do art. 58 da Lei Federal nº 9.394/96, o Poder Público, havendo
necessidade, é obrigado a equipar a
escola, visando o eficaz atendimento da pessoa com deficiência.
19 – O aluno com deficiência tem direito aos mesmos benefícios conferidos aos demais educandos?
Sim, ele tem os mesmos direitos dos demais alunos, inclusive material escolar, transporte, merenda
escolar e bolsas de estudo, como assegura o Decreto Federal n.º 3.298/99, no seu art.24, inciso VI.
20 – É obrigatório os futuros professores saberem a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS)?
Sim. A Lei Estadual n.º10.379, de 10 de janeiro de 1991, no seu art. 3º, determina que "fica incluída
no currículo da rede pública estadual de ensino estendendo-se aos cursos de magistério, formação
superior nas áreas das ciências humanas médicas e educacionais, e às instituições que atendem ao
aluno portador de deficiência auditiva, a Língua Brasileira de Sinais". (Minas Gerais).
* A Lei Federal nº 10.436, de 24/04/2002, reconhece como meio legal de comunicação e expressão
a LIBRAS, e determina o ensino e utilização no País.
21 – O portador de deficiência tem direito à educação profissional ?
Sim, o art. 59, inciso IV, da Lei Federal n.º 9.394/96, e o art.28, do Decreto n.º 3.298/99, asseguram
o seu acesso à educação especial para o trabalho, tanto em instituição pública quanto privada, que
lhe proporcione efetiva integração na vida em sociedade. Nesse caso, as instituições são obrigadas a
oferecer cursos de formação profissional de nível básico, condicionando a matrícula do portador de
deficiência à sua capacidade de aproveitamento e não ao seu nível de escolaridade. Ainda deverão
oferecer serviços de apoio especializados para atender às peculiaridades da pessoa portadora, como
adaptação de material pedagógico, equipamento e currículo; capacitação de professores, instrutores
e profissionais especializados; adequação dos recursos físicos, como eliminação de barreiras
ambientais.
22 – O portador de deficiência tem direito à educação superior?
Sim, como qualquer cidadão ele tem direito à educação superior, tanto em escolas públicas quanto
privadas, em todas as suas modalidades que são determinadas pelo art. 44, da Lei Federal n.º
9.394/96, e art. 27, do Decreto n.º 3.298/99. Essas modalidades são: cursos seqüenciais por campo
de saber, de diferentes níveis, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pela as
instituições de ensino; de graduação abertos a candidatos que tenham concluídos o ensino médio ou
equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo; de pós graduação, abertos a candidato
diplomados em curso de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino; e de
extensão, abertos a candidatos que atendam requisitos estabelecidos em cada caso pelas instituições
de ensino.
23 – Quando ocorrem provas ou exames de seleção, as instituições de ensino tem o dever de
oferecer adaptações necessárias aos portadores de deficiência ?
Sim, de acordo com o art. 27, do Decreto nº 3.298/99, as instituições de ensino devem oferecer
adaptações de acordo com as características dos portadores de deficiência. Nesse caso, o portador
deve solicitar tais adaptações previamente.
24 – Quando não forem cumpridos esses direitos, o que a pessoa pode fazer?
Ela deverá procurar a OAB e, ainda, representar junto ao Ministério Público Estadual ou Ministério
Público Federal.
O DIREITO À SAÚDE
7. 25 – O portador de deficiência tem direito a receber informações do médico sobre sua deficiência e
inclusive as conseqüências que ela traz?
Sim, o art.2º, parágrafo único, inciso II, da Lei Federal n.º 7.853/89, assegura esse direito a qualquer
pessoa, inclusive sobre os cuidados que ela deve ter consigo, notadamente no que se refere à
questão do planejamento familiar, às doenças do metabolismo e seu diagnóstico e ao
encaminhamento precoce de outras doenças causadores de deficiência.
26 – Existe lei que garanta a habilitação ou a reabilitação do portador de deficiência?
Sim, conforme o art. 2º parágrafo único, alíneas "c"e "d" da Lei Federal n.º 7.853/89; artes.17, 18,
21 e 22 do Decreto Federal 3.298/99 e art. 89 da Lei Federal n.º 8.213 de 8 de dezembro de 1991, o
Poder Público está obrigado a fornecer uma rede de serviços especializados em habilitação e
reabilitação, bem como garantir o acesso nos estabelecimentos de saúde público e privado.
27 – E se o deficiente não puder se dirigir pessoalmente ao hospital ou posto de saúde?
É assegurado pelo art. 2º, inciso II, alínea "e", da Lei Federal n.º 7.853/89, e pelo art.16, inciso V, do
Decreto Federal n.º 3.298/99, ao portador de deficiência física grave, o direito a atendimento
domiciliar de saúde.
28 – O que fazer se não houver cumprimento da lei pelo Poder Público?
Deve procurar um advogado, a Defensoria Pública, alguma entidade de defesa da categoria e, ainda,
denunciar junto ao Ministério Público Estadual ou Ministério Público Federal.
29 – Não havendo serviço de saúde no município onde o portador de deficiência mora, o que deve
ser feito?
É assegurado pelo art.2º, inciso II, alínea "e"da Lei Federal 7.853/89, o encaminhamento do
portador de deficiência ao município mais próximo que contar com estrutura hospitalar adequada
para seu tratamento.
30 – Os órgãos responsáveis pela saúde devem dispensar tratamento prioritário e adequado aos
portadores de deficiência?
Sim, conforme o art.16, inciso III, do Decreto Federal n.º 3.298/99, inclusive criando rede de
serviços regionalizados, descentralizados e hierarquizados, da pessoa portadora de deficiência.
31 – O portador de deficiência tem direito a instrumentos que o auxiliem a vencer suas limitações
físicas?
Sim, conforme os artes.18,19 e 20 do Dec. 3.298/99, o portador tem direito a obter, gratuitamente,
órteses e próteses (auditivas, visuais e físicas) junto às autoridades de saúde (Federais, Estaduais ou
Municipais) a fim de compensar suas limitações nas funções motoras, sensoriais ou mentais.
32 – Existe também o direito a medicamentos?
Sim, o Poder Público está obrigado a fornecer gratuitamente medicamentos necessários para
tratamento. Se não for fornecido, deve-se procurar um advogado ou a Defensoria Pública, pois a
justiça constantemente dá ganho de causa nessas ações.
33 – Que providências podem ser tomadas em caso de a deficiência ocorrer por erro médico?
O cidadão deve procurar um advogado, a Promotoria de Justiça do Erro Médico ou uma das
entidades que estão no final dessa cartilha.
Ele poderá requerer o tratamento e, inclusive, uma indenização se ficar comprovado que realmente
houve erro médico.
34 – Qual o direito do portador de deficiência internado em instituição hospitalar?
É assegurado pelo art.26, do Decreto n.º 3.298/99, o atendimento pedagógico ao portador de
8. deficiência internado na instituição por prazo igual ou superior a um ano, com o intuito de assegurar
sua inclusão ou manutenção no processo educacional.
35 – O portador de deficiência tem direito a desfrutar de plano de saúde para tratamento de sua
deficiência?
Sim, conforme o art. 14, da Lei Federal n.º 9.656/98 de 03 de junho de 1998, não pode haver
impedimento de participação nos planos ou seguros privados de assistência à saúde aos portadores
de deficiência.
36 – Como é possível assegurar os direitos acima descritos quando forem violados?
Deve-se procurar um advogado, a Defensoria Pública e, ainda, represente junto ao Ministério
Público Estadual ou Público Federal.
O DIREITO AO TRABALHO
37 – Quais são os direitos da pessoa portadora de deficiência no que se refere aos concursos
públicos (sociedade de economia mista, autarquias, fundações públicas e também União, Estados,
Municípios e Distrito Federal)?
Há vários aspectos a serem considerados:
a. A Lei Federal n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, art.5º ,reserva um percentual dos cargos e
empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e define os critérios para sua admissão.
b. Em concursos públicos federais, (no âmbito da Administração Pública Federal, ou seja, empresas
públicas federais, sociedades de economia mista pública, autarquias federais, fundações públicas
federais e também a própria União) até 20% das vagas são reservadas às pessoas portadoras de
deficiência. Desta forma, este percentual não é o mesmo para cada estado, município ou para o
distrito federal, porque é a lei de cada uma dessas entidades que irá estabelecer o percentual de
quotas de admissão para os portadores. Por exemplo, no Estado de Minas Gerais, Constituição
Estadual, art.28 e a Lei Estadual n.º 11.867 de 28 de julho de 1995 tal percentual é de 10% (dez por
cento).
c. Os portadores de deficiência têm preferência ante os demais, caso aprovado no concurso,
independente de sua classificação.
d. Caso nenhum portador de deficiência seja aprovado em um concurso, desconsideram-se as vagas
reservadas para eles.
* No serviço público do Estado do Piauí, conforme Lei Estadual nº 4.835, de 23/5/1996, o
percentual de vagas reservadas aos portadores de deficiência corresponde a 10%. No Município de
Teresina, conforme Lei Municipal nº 2.256, de 25/10/1993, a reserva corresponde a 5% das vagas.
38 – O que acontece quanto ao trabalho em empresa privada?
A Lei Federal n.º 8.213/91, art.93, prevê proibição de qualquer ato discriminatório no tocante a
salário ou critério de admissão do emprego em virtude de portar deficiência.
A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2%(dois por cento) a
5%(cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de
deficiência, habilitadas. O percentual a ser aplicado é sempre de acordo com o número total de
empregados das empresas, dessa forma:
I – até 200 empregados 2%.
II – de 201 a 500 – 3%.
III – de 501 a 1000 – 4%.
IV – de 1001 em diante – 5%
39 – Todo portador de deficiência tem direito à reserva de vagas em concursos públicos ou em
empresas privadas?
Não, nem todos, a quota de reserva de empregos não se destina a qualquer deficiente, mas àqueles
que estejam habilitados ou reabilitados, ou seja, que tenham condições efetivas de exercer
9. determinados cargos. É preciso, então, que apresentem nível suficiente de desenvolvimento
profissional para ingresso e reingresso no mercado de trabalho e participação na vida comunitária.
40 – O que é a habilitação e a reabilitação?
É o processo que permite à pessoa com deficiência adquirir desenvolvimento profissional suficiente
para ingresso e reingresso no mercado de trabalho, conforme o art.89 da Lei Federal n.º 8.213/91,
arts 17, 18,21 e 22 do Decreto n.º 3.298/99 e Ordem de Serviço n.º 90 do Ministério da Saúde e
Previdência Social. Para maiores informações sobre colocação e recolocação no mercado de
trabalho, deve-se procurar a Delegacia Regional do Trabalho e/ou a CAADE.
41 – O portador de deficiência pode ser dispensado, sem justa causa, das empresas privadas?
Não pode, porque o artigo 93 da Lei Federal n.º 8.213/91, prevê que a dispensa só pode ocorrer, nos
contratos a prazo indeterminado, quando outro empregado portador de deficiência for contratado no
lugar do dispensado. Logo, se tal substituição não ocorrer, cabe até a reintegração do empregado
com os consectários legais. O portador tem, assim, uma estabilidade por prazo indeterminado.
42 – Como fica a jornada de trabalho para o responsável com os cuidados da pessoa portadora de
deficiência?
"Fica o Poder Público autorizado a reduzir para 20(vinte) horas semanais a jornada de trabalho do
servidor público estadual legalmente responsável por excepcional em tratamento especializado". Tal
benefício é concedido por seis meses podendo ser renovado por igual período de acordo com a
necessidade (art. 1º e 3º da Lei Estadual n.º 9.401 de 18 de dezembro de 1986). (Minas Gerais).
43 – Caso os direitos dos trabalhadores portadores de deficiência sejam descumpridos o que pode
ser feito?
Deve-se procurar um advogado, ou a Delegacia Regional do Trabalho, ou Ministério Público do
Trabalho.
OUTROS DIREITOS
44 – A pessoa portadora de deficiência física tem preferência para adquirir sua moradia?
Sim. A Lei Estadual n.º 11.048/93 determina que são reservados, preferencialmente, a pessoa
portadora de deficiência física permanente, 10% (dez por cento) das unidades habitacionais
construídas pêlos programas na aquisição de unidades habitacionais. (Minas Gerais).
45 – Qual direito tem a pessoa portadora de deficiência auditiva de ser atendida nas repartições
públicas?
A Lei Estadual n.º 10.379/91 em seu art.2º determina que "o Estado colocará, nas repartições
públicas voltadas para o atendimento externo, profissionais intérpretes da Língua Brasileira de
Sinais". (Minas Gerais).
* A Lei Federal nº 10.436/2002, determina ao Poder Público e à concessionárias de serviços
públicos de assistência à saúde o
atendimento dos surdos conforme a LIBRAS.