O documento discute a inserção de deficientes visuais na sociedade através da educação, descrevendo a evolução histórica do tratamento de cegos e a importância de recursos tecnológicos e da educação para prover autonomia. A sociedade vem cobrando mais do Estado para garantir os direitos constitucionais de deficientes visuais, porém as escolas ainda enfrentam dificuldades de acesso.
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Deficente visual
1. NOVA FACULDADE
Curso de Graduação em Direito
2º Período Noturno
Alexandre Bonifácio Ribeiro Diniz
Dircilene dos Santos Silva de Oliveira
Vanda da Silva Fernandes
Orientador: Professor Ms. Vilmar
de Carvalho Vilaça
2. A INSERÇÃO DO DEFICIENTE VISUAL
NA SOCIEDADE ATRAVÉS DA
EDUCAÇÃO
O deficiente visual como sendo um dos
principais grupos que possibilita através da
educação o desenvolvimento de seus
sentidos com o apoio de recursos
tecnológicos como forma de auxilio para
desempenhar suas atividades em nível
elevado, tornando-os capazes de
desempenhar seu papel social.
3.
4. Os estudos realizados referentes à educação dos cegos e sua inserção no sistema escolar
comum, desde o pré-escolar até a universidade.
5. A sociedade tem se mostrado mais atenta a esta questão chegando à conclusão que
não se pode apenas colocar essa pessoa em meio aos outros, e deixar fluir
naturalmente sua interação, é preciso fornecer condições dignas para que isso
aconteça.
6. Por outro lado, houve sociedades em que o cego era considerado um favorito dos deuses: com
sua ‘visão para dentro’, ele veria coisas que escapavam aos demais. Isso fazia dele um ser
superior, um privilegiado.
7. Com a descoberta do sistema Braille, surgiram na Europa diversas escolas para cegos, entre elas
a inglesa St. Dunstan, que dava ênfase aos aspectos psicológicos dos alunos.
8.
9. A primeira escola para cegos foi fundada em Paris, em 1784, por Valentin Haüy. Um de seus discípulos, Louis Braille, que perdeu a
visão aos três anos de idade, criou um sistema de leitura tátil, que além das letras tinha também números e notações musicais.
10. Foi possível descobrir que já existem vários programas leitores de tela que permitem a
leitura e escrita para os cegos que, dessa forma, podem utilizar editores de texto para
fazer trabalhos, ter acesso à internet, fazer pesquisas e trocar informações com todo o
mundo de conhecimentos disponível na web. Uma pessoa com deficiência visual pode,
além disso, escanear um livro e posteriormente Lê-lo com seu programa de leitura, que
pode falar o que está na tela se acompanhado de um sintetizador de voz, ou dispor em
Braille se acompanhado de um monitor Braille.
Alguns recursos tecnológicos:
DOSVOX: sistema operacional desenvolvido pelo núcleo de computação eletrônica da
UFRJ. Possui um conjunto de ferramentas e aplicativos próprios alem de agendas chat
e jogos interativos. Pode ser obtido gratuitamente por meio de download a partir do site
do projeto DOSVOX( HTTP://intervox.nce.ufrj.br/dosvox).
VISUAL VISION: é um software brasileiro desenvolvido pela MICROPOWER, em São
Paulo, concebido para operar com os utilitários e as ferramentas do ambiente
WINDOWS.É distribuído gratuitamente pela fundação Bradesco Real para usuários
cegos.(HTTP://WWW.micropower.com.br).
Jaws: Software desenvolvido nos EUA e mundialmente conhecido como leitor de tela
mais completo e avançado. Possui uma ampla gama de recursos e ferramentas com
tradução pra diversos idiomas, inclusive para o português no Brasil, não há alternativa
de subvenção ou distribuição gratuita do Jaws, que é o mais caro entre os leitores de
telas existentes.
11. A UNESCO participou ativamente do esforço para unificação do sistema Braille e difusão de
material didático. Muitas outras escolas para cegos e associações de cegos foram surgindo em
todo o mundo.
12.
13. Portanto esta relação pode ser um método com capacidade para ser aplicado ao
deficiente visual, pois a interação do desenvolvimento dos seus sentidos alinhados com
a aprendizagem permitirá o deficiente visual interagir com mais segurança ao mundo
que esta em sua volta.
14. Sob a ótica de Vigotsky o processo de aprendizagem é uma relação entre capacidade
de absorção individual e a coletiva, sendo que a soma destes fatores permite ao
educando elevar seu nível de desenvolvimento podendo chegar a um resultado
satisfatório. Portanto esta relação pode ser um método com capacidade para ser
aplicado ao deficiente visual, pois a interação do desenvolvimento dos seus sentidos
alinhados com a aprendizagem permitirá o deficiente visual interagir com mais
segurança ao mundo que esta em sua volta.
Infelizmente às estatísticas oficiais sobre os deficientes visuais do País mostram que
muitos estão de fora desse universo. De acordo com o Censo feito pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2010, último dado oficial sobre essa
população no Brasil, 6,5 milhões de brasileiros possuíam algum tipo de deficiência
visual, e 582 mil eram cegos e 06 milhões com baixa visão. A pesquisa mostra ainda
que falta muito para garantir que todas as crianças, jovens e adultos que não enxergam
sejam incluídas nas redes de ensino do País.
Os alunos com deficiência visual foram incluídos na escola regular, mas suas
necessidades especiais muitas vezes não são atendidas; as escolas não possuem
materiais específicos, profissionais especializados, nem sequer currículo e estrutura
física para adaptar. Além disso, muitos deficientes ainda estão fora da escola, tanto da
regular como da especial.
15. Se uma pessoa cega quiser ajudar você colaborando de alguma maneira, não fique
constrangido, ela não é tão incapaz que não tenha algo para dar.
16. Através desta inclusão é possível encontramos um deficiente visual graduados em
diversos cursos superiores como advocacia, tecnologia da informação, pedagogia,
psicologia, administração, existem hoje muitos cegos que são técnicos de excelente
desempenho. Há ainda cegos engajados na vida artística, sobretudo instrumentistas e
cantores.
17. A Revista Brasileira de Educação Especial (Vol. I, 1994, número 2, editado por Fátima
Elisabeth Denari, Júlio Romero Ferreira, Sérgio Carvalho e Tárcia Regina da Silveira
Dias) tem um artigo sobre a educação sexual para o aluno cego. “Aprendendo com o
Toque – Reflexões e sugestões para uma educação sexual adaptada ao portador de
deficiência visual”, escrita por Tatiana Bolívar Lebedeff.
O Artigo mostra que assim como no filme iraniano "A Cor do Paraíso" uma belíssima
obra de Majid Majidi, traz na história de Mohammed, um menino cego, a busca do
sentido da vida nas mínimas coisas, nos sons mais singelos da natureza e na
sensibilidade do toque. O menino utiliza os demais sentidos, como a audição e o tato,
para se comunicar.
Foi comprovado que a educação sexual do deficiente visual se dá da mesma maneira
que para os videntes, para o cego o corpo é outro mistério, que só é desvendado
através do toque no corpo do outro, e da experiência sexual.
No Brasil faltam programas de educação sexual adaptados aos cegos. Portanto para o
cego o corpo é outro mistério, que só é desvendado através do toque no corpo do outro,
e da experiência sexual.
18. e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais (art. 3º, III, da CF) além de promover o bem de todos, sem preconceitos de origem,
raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º, IV, da CF).
Encontramos também o tema “igualdade” em várias passagens da Constituição Federal brasileira (exemplos: art. 4º, V; art. 5º, “caput”, I, XLI e XLII; art.
7º, XXX, XXXI, XXXII e XXXIV; art. 19, III; art. 37, VIII; art. 150, III.).
No Brasil Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1961): A LDB de 1961 destaca que as pessoas com deficiência têm direito à educação e à
integração na comunidade, com o compromisso do governo em ajudar as organizações não governamentais a prestar os serviços educacionais.
Constituição da República Federativa do Brasil (1988): Com relação ao deficiente trás os seguintes aspectos:
- Habilitação, reabilitação, proteção e integração da pessoa deficiente na vida comunitária, por meio da criação de programas de prevenção e
atendimento especializado;
- Proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência.
- Preservação de um percentual dos cargos e empregos públicos para os deficientes;
- Garantia de um salário mínimo mensal para as pessoas com deficiência que comprovar que não possui meios para sobreviver;
- Direito à saúde a assistência pública; - Garantia de atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino;
- Adaptação dos logradouros, dos edifícios de uso público e dos veículos de transporte coletivo, a fim de garantir o acesso adequado ás pessoas
portadoras de deficiência.
Estatuto da Criança e do Adolescente (1990): Em 1990, foi implantada a Lei n. 8.069, que regulamentou o Estatuto da Criança e do Adolescente e
previu várias políticas públicas voltadas para as pessoas com necessidades especiais. Dentre elas, podemos destacar: - atendimento especializado e
atendimento médico às crianças e aos adolescentes deficientes, através do Sistema Único de Saúde; - ensino fundamental, obrigatório, inclusive para
aqueles que não tiveram acesso na idade própria; - atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino; - garantia de
trabalho protegido aos adolescentes com deficiência.
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, 9394/96: Pensando em novas políticas públicas e em um novo sistema educacional, em 1996 houve a
promulgação da nova Lei de Diretrizes e Bases, que passou a assegurar a Educação Especial como uma modalidade de educação escolar oferecida,
19. CONCLUSÃO
A sociedade vem cobrando cada vez mais do Estado à efetivação
dos direitos constitucionais dos deficientes visuais, as escolas
estão se adequando, mais fica claramente visível a precariedade
e a dificuldade de acesso ao sistema de educação para
deficientes visuais no Brasil. Os estudos indicaram um aumento
considerável no número de deficientes visuais no Brasil, e há
muito que se fazer para que todos sejam inseridos e consigam
ter uma interação de forma digna.
Segundo Rosa Maria, em Orientação e mobilidade para
deficientes visuais “A pessoa cega não é inútil e nem incapaz.
Deixe-a realizar o que ela sabe, pode e deve fazer sozinha. Não
sinta pena dela, ela somente necessita de oportunidades. Se uma
pessoa cega quiser ajudar você colaborando de alguma maneira,
não fique constrangido, ela não é tão incapaz que não tenha algo
para dar.”
20. BRASIL. Constituição (1988) Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília. Senado. 1988.
BRASIL/MEC. Lei de Diretrizes e Bases para a Educação, 1996 . BRASIL/SEESP/MEC.
BRASIL/MEC. Estatuto da Criança e do Adolescente, Brasília, DF: MEC, 1990.
Novi, Rosa Maria. Orientação e Mobilidade para Deficientes Visuais. Paraná. Autores Paranaenses, 1 ed.,
1990. p. 75-79.
Artigo: Educação, inclusão e pessoa com deficiência visual na educação básica: Um paradoxo necessário;
Dayene Pereira Siqueira, Dirceu Pereira Siqueira.
Animação: Conociendo el mundo con otro sentido em: https://www.youtube.com/watch?v=63S7mi3fM-I –
Acessado em 21/04/2016.
Filme "A Cor do Paraíso": https://www.youtube.com/watch?v=p1J8aI9UAvY
Os direitos da pessoa com deficiência visual: em: https://www.youtube.com/watch?v=eRbrKlnFPW0 - acessado
em21/04/2016.
http://www.bengalalegal.com/educacegos - Acessado em 26/04/2016
http://www.ambito-Juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7130 acessado em
21/04/2016.