O documento discute a avaliação da deficiência no Brasil, definindo deficiência como restrição de participação na sociedade devido a barreiras. A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU de 2006 introduziu um conceito unificado de deficiência no Brasil. Uma avaliação biopsicossocial e interdisciplinar é importante para caracterizar a deficiência e reconhecer os direitos das pessoas.
2. Como vimos, o conceito de deficiência foi um conceito em disputa
ao longo dos anos. Ainda hoje é possível argumentar que não existe
um consenso sobre a melhor terminologia para se referir às pessoas
com deficiência.
Na esfera acadêmica, o dissenso reverbera há anos e o conceito
permanece em disputa – sempre poderemos discordar
teoricamente de quem é o sujeito com deficiência e sobre qual é o
melhor termo disponível. Para efeitos jurídicos, no entanto, a
aprovação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência no Brasil introduz no nosso ordenamento jurídico um
conceito único, com status constitucional, sob o qual toda a
legislação deve se adequar. O conceito de deficiência da Convenção
é o conceito base para todo o sistema de proteção social público
brasileiro.
3. Marcos normativos nacionais e internacionais:
•Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde
(CIF), em 2001
•2003: a CIF é traduzida no Brasil e passa a compor, junto a outras
classificações, uma ferramenta importante no campo da saúde
•Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, em
2006.
2007: no Decreto nº 6.214, sobre o Benefício de Prestação Continuada
(BPC) da Assistência Social
2013: na Lei Complementar nº 142, sobre a aposentadoria da pessoa
com deficiência da Previdência Social
2015: em todas as políticas públicas brasileiras, pela sanção da Lei
Brasileira da Inclusão.
4. Defesa do Modelo de Avaliação Unificada da Deficiência
para as políticas públicas brasileiras.
Tendo por base que tal cenário exige a compreensão do
novo paradigma sobre a deficiência de acordo com a
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência da ONU, de 2006.
No Brasil, a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com
Deficiência tem status de emenda constitucional desde
2009.
6. Quem são as pessoas com deficiência?
Aquelas pessoas com impedimentos que sofrem restrição de
participação em várias áreas da sociedade por conta de
barreiras que enfrentam cotidianamente. Ressaltamos que a
Convenção associa a deficiência à restrição de participação na
sociedade, e não apenas no mundo do trabalho. Para identificar
quem é o sujeito com deficiência é necessário olhar para outras
esferas da vida, que não apenas o mundo do trabalho.
7. Sem dúvida, o trabalho é mais um dos elementos importantes
da vida em sociedade. Porém, não podemos pensar que uma
pessoa com deficiência tenha dificuldades apenas neste espaço
ou que as dificuldades neste espaço esgotem as discriminações
sofridas por razão de deficiência. Na vida em sociedade, em
vários momentos e situações, as pessoas com deficiência não
conseguem usufruir das mesmas condições que as demais.
Esta questão não está ancorada no “desejo” ou na
“potencialidade” do indivíduo que vivencia um “corpo diferente”,
mas está, acima de tudo, nas formas como a sociedade ainda
não está totalmente de acordo com a diversidade humana.
8. E essa não adequação da sociedade produz exclusões e
invisibilidades históricas que dificultam as pessoas com
deficiência de usufruirem de igualdade de condições das
demais.
Ou, caso venham a “conquistar” um posto de trabalho, é possível
que essa pessoa vivencie dificuldades e barreiras (externas a
sua vontade ou desejo) que as coloquem em situação de
desigualdade.
9. Propriedades e natureza da CIF
A CID-10 oferece uma estrutura etiológica, de diagnósticos de doenças,
distúrbios ou outras condições de saúde ;
A CIF avalia e descreve a funcionalidade por uma análise das consequências
sobre a saúde e sobre os estados relacionados à saúde;
A CIF avalia a funcionalidade como aspectos positivos da interação entre
um indivíduo (com determinada condição de saúde) e seus fatores
contextuais (fatores ambientais e pessoais).
11. Identificar a deficiência, é analisar a interação que pessoas com
impedimentos (corporais e sensoriais) sofrem mediante experimentação
de barreiras nos vários espaços e ambientes que circulam.
Deficiência é a soma das oportunidades perdidas.
O IFbrM é uma avaliação de restrição de participação, porque deficiência
é restrição de participação .
Tendo sempre por base: o sujeito avaliado, dentro do contexto
vivenciado, comparado com outros sujeitos sem deficiência, dentro do
mesmo contexto vivido.
12. Importância da avaliação biopsicossocial,
multiprofissional e interdisciplinar
• Avaliar e caracterizar a deficiência como desigualdade
• Avaliar as consequências da deficiência, no reconhecimento de direitos, é
mais importante do que avaliar as causas
• Avaliar a relação entre o corpo com impedimentos e as barreiras:
– barreiras arquitetônicas, urbanísticas, nos transportes, atitudinais, de
tecnologia e de comunicação
• Avaliar os contextos sociais e culturais, de territórios, de famílias e de redes
sociais e comunitárias
• Compreender a deficiência como fenômeno multidimensional
• Valorizar a perspectiva da universalização dos direitos das pessoas com
deficiência
13. • Essas bases sólidas que hoje seguimos resultam de um longo
processo de reconhecimento de sua validade pela sociedade e pela
ciência. Dialoga com reivindicações históricas dos movimentos de
pessoas com deficiência. São processos marcados por longas
discussões de integrantes de organizações civis que exigem dos
poderes públicos e da academia novas formas de olhar para esse
segmento da população.da deficiência
14. Aos AS cabe o destaque que ao avaliar e caracterizar a deficiência, afim de
reconhecer direitos, devemos nos respaldar em conceitos teóricos
metodológico, ético politico e técnico operativo, fugindo do senso comum e
de visões pré-concebidas.
Por isso o processo de qualificação que inclusive deve e precisa ser
continuado, comprometido com escuta qualificada, explorando ao máximo o
tempo disponível para o atendimento, tendo por base que cada sujeito é
único, e que em cada atendimento teremos sempre uma nova história.
Avaliar não é presumir.