Este documento discute o cenário atual dos direitos das pessoas com deficiência no Brasil e no mundo, incluindo a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, a Década das Américas pela igualdade, dignidade e participação das pessoas com deficiência, e o Plano de Ação para as Américas para a inclusão das pessoas com deficiência. O documento também fornece estatísticas sobre deficiência no Brasil e no mundo.
1. Presidência da República
Secretaria Especial
dos Direitos Humanos
REATECH
SÃO PAULO, ABRIL DE 2007
CORDE, CONADE,UNESCO E
PARCEIROS
2. DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
CENÁRIO ATUAL:
CONVENÇÃO DA ONU
PLANO DE AÇÃO DA DÉCADA DA OEA
PL ESTATUTO
COORDENADORIA NACIONAL PARA
INTEGRAÇÃO DA PESSOA PORTADORA DE
DEFICIÊNCIA - CORDE
3. “Neste momento da história, a sociedade e,
em especial, o movimento das pessoas com
deficiência, têm à sua frente as condições para
avançar na direção da inclusão e do
desenvolvimento sociais.
O nosso desafio é aproveitar a sinergia da nova
Convenção de Direitos Humanos e a proposta de
um Estatuto, no marco da Década das Amércas
pela igualdade, dignidade e participação das
pessoas com deficiência.”
Izabel de Loureiro
Maior
4. MEDIDAS DE PROTEÇÃO
E PROMOÇÃO - ONU
Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948)
Declaração dos Direitos do Deficiente Mental (1971)
Declaração dos Direitos da Pessoa Deficiente (1975)
Programa de Ação Mundial para as Pessoas com
Deficiência (1982)
Normas Uniformes sobre a Igualdade de
Oportunidades para as Pessoas com Deficiência
(1993)
5. DADOS DA DEFICIÊNCIA NO MUNDO
Segundo a ONU, existem 650 milhões de pessoas com
deficiência no mundo. Este número representa 10% da
população mundial;
A maioria (80%) dessas pessoas vive nos países em
desenvolvimento. Nas nações industrializadas, a taxa é mais
alta nos setores sociais marginalizados e com menor acesso
à educação;
Outros números revelam que 20% das pessoas mais pobres do
mundo têm deficiências. A sua marginalidade se reflete em
estudos que demonstram, por exemplo, que 90% das
crianças com deficiência não freqüentam a escola;
Além disso, o índice mundial de alfabetização de adultos com
deficiência não passa de 3% , e 1% no caso das mulheres,
segundo dados do Programa das Nações Unidas para o
Desenvolvimento (PNUD).
6. DADOS DA DEFICIÊNCIA NAS
AMÉRICAS
Vivem nas Américas cerca de 90 milhões de
pessoas com deficiência;
A metodologia empregada nas estatísticas pode
ter subestimado essas cifras;
Vínculo inequívoco entre pobreza e deficiência;
82% estão abaixo da linha da pobreza;
A maioria são crianças;
Cultura da Discriminação.
Ciclo da Invisibilidade;
7. A DEFICIÊNCIA NO BRASIL
Segundo o censo de 2000 do IBGE, 14,5% da
população do Brasil tem algum tipo de deficiência, o
que representa cerca de 25 milhões de pessoas.
Dentre estas, 70% vivem abaixo da linhada pobreza.
A legislação brasileira para a pessoa com deficiência é
uma das mais avançadas do mundo, com práticas de
ações afirmativas que muitos países ainda não
possuem, como as cotas, que obrigam empresas com
100 ou mais funcionários a contratar um percentual de
pessoas com deficiência ( 2 a 5%) e a reserva de
vagas nos concursos públicos (5 a 20%).
Outros avanços no Brasil são o benefício de prestação
continuada, o decreto da acessibilidade e a
implantação da educação inclusiva.
8. CARACTERÍSTICAS GERAIS DA
CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA ONU -2006
Tratado internacional de Direitos
Humanos
Não discriminação
Confirma modelo inclusivo
Assegura a autonomia das pessoas com
deficiência
Promove e garante os direitos gerais e
aqueles específicos para este segmento
9. CARACTERÍSTICAS GERAIS DA
CONVENÇÃO
Composição:
– Preâmbulo
– 40 artigos temáticos
– 10 artigos administrativos
– Protocolo facultativo de
complementação para o monitoramento
10. ARTIGO 1°
“O propósito da presente Convenção é o de
promover, proteger e assegurar o desfrute pleno
e equitativo de todos os direitos humanos e
liberdades fundamentais por parte de todas as
pessoas com deficiência e promover o respeito
pela sua inerente dignidade.”
“Pessoas com deficiência são aquelas que têm
impedimentos de natureza física, mental,
intelectual ou sensorial permanentes, os quais,
em interação com diversas barreiras, podem
obstruir sua participação plena e efetiva na
sociedade em bases iguais com as demais
pessoas.”
11. VALOR DA CONVENÇÃO
A Convenção reconhece que o tratado é necessário
porque as pessoas com deficiência representam um
dos grupos mais marginalizados e seus direitos têm
sido ignorados ou negados rotineiramente em
muitas partes do mundo;
A Convenção foi aprovada em grande parte, por
consenso;
A Convenção foi adotada pela 61ª sessão da
Assembléia Geral da ONU, em 13 de dezembro de
2006;
O Brasil assinou a Convenção e o Protocolo
facultativo de monitoramento no dia 30 de março de
2007, na solenidade de abertura da adesão pelos
Estados-Membros.
12. TRAJETÓRIA PARA A RATIFICAÇÃO
Recepcionada pelo Ministério das Relações
Exteriores em nome do Poder Executivo;
Mensagem Presidencial ao Congresso Nacional;
Trâmite para aprovação equivalente a E.C.
Promulgação no Legislativo e sanção do
Presidente da República;
Ratificação e depósito na ONU.
A Convenção da DH da ONU poderá ser
adotada no Brasil como lei ou como emenda
constitucional, dependendo do quorum de
aprovação no Poder Legislativo. E.C 45/2004.
13. CONSIDERAÇÕES
A ratificação da Convenção e do protocolo
facultativo garantirá que o Brasil seja monitorado
por um Comitê Internacional;
Vai exigir que os Governos introduzam
mudanças em suas legislações;
Segundo Louise Arbour (ONU) a Convenção
garantirá a verdadeira proteção que as pessoas
com deficiência que ainda não dispunham.
14. SOCIEDADE INCLUSIVA
Todas as pessoas têm igual valor;
A diferença entre as pessoas é um
princípio básico e nenhuma forma de
discriminação pode ser tolerada;
A existência de pessoas com deficiência
faz parte da diversidade humana;
O respeito e a valorização das diferenças
definem a sociedade inclusiva.
15. DÉCADA DAS AMÉRICAS
DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
PELOS DIREITOS E A DIGNIDADE DAS PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA
Lema: “Igualdade, Dignidade e Participação”
2006 - 2016
OBJETIVOS:
Dar visibilidade ao tema
Fortalecer a vontade política
Atrair recursos humanos, técnicos e econômicos
para a cooperação
Propiciar ações regionais concertadas
16. PLANO DE AÇÃO PARA AS AMÉRICAS
INCLUSÃO DA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA
- Requer uma Política Nacional de Direitos e
Igualdade de Oportunidades
- Estrutura no governo para coordenar
- Programas e ações de proteção e de
promoção e de desenvolvimento inclusivo
- Marco legal específico
- Política de Ação Afirmativa
- Políticas Públicas gerais, como tema transversal
- Órgãos de controle social
- Emancipação do movimento social
17. MARCOS LEGAIS BÁSICOS
Constituição da República
Convenções Internacionais 111 e 159 / OIT
Convenção da OEA – Decreto nº 3.956/01
Lei nº 7.853/89
Decreto nº 3.298/99
Lei nº 8.213/91
Lei nº 8.899/94
Lei nº 8.989/95 e modificações
Lei nº 10.048/00
Lei nº 10.098/00
Lei nº 10.436/02
Decreto nº 5.296/04
Decreto nº 5.626/05
Lei nº 11.126/05
Decreto nº 5.904/06
Normas Técnicas Brasileiras (ABNT)
Legislação Específica das Políticas Setoriais
Legislação Estadual e Municipal
18. PL ESTATUTO
TEM DE SE SUBORDINAR A CF E ÀS CONVENÇÕES
RATIFICADAS PELO BRASIL – OIT, OEA E ONU
TRATA-SE DE UMA LEI FEDERAL , DE ELABORAÇÃO
COMPLEXA, POIS PRETENDE AGLUTINAR AS
CONQUISTAS JÁ CONSAGRADAS;
DEVE APERFEIÇOAR E PREENCHER LACUNAS
AINDA EXISTENTES;
PRECISA MANTER AS SANÇÕES E PRAZOS
VIGENTES NA LEGISLAÇÃO;
DEVE ELEVAR DECRETOS À HIERARQUIA DE LEI
ATÉ O LIMITE ACEITO;
TEM DE EVITAR REMESSA A REGULAMENTO;
PRECISA REFLETIR AS DEMANDAS SOCIAIS E O
ESTADO DA ARTE.
19. ALERTAS E SUGESTÕES
FACILIDADE RELATIVA DE CONSULTA À
LEGISLAÇÃO. FICARÃO LEIS DE FORA;
PERENIDADE DA MATÉRIA QUE HOJE SE
ENCONTRA EM DECRETOS;
CRIMINALIZAR A DISCRIMINAÇÃO E INTRODUZIR
SANÇÕES AO DESCUMPRIMENTO;
ACRESCENTAR TEMAS DA CONVENÇÃO, DAÍ A
NECESSIDADE DE SEREM ANALISADOS PARI
PASSU;
DEVE INOVAR EM MODELOS DE AVALIAÇÃO DAS
SITUAÇÕES DE INCAPACIDADE;
LEIS E DECRETOS PREJUDICADOS:
Passe livre, reserva de postos de trabalho;
Decreto da acessibilidade, etc.
REDEFINIR O TEXTO EM DIVERSOS CAPÍTULOS.
20. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA ESPECIAL DOS
DIREITOS HUMANOS
Coordenadoria Nacional para Integração da
Pessoa Portadora de Deficiência – CORDE
Esplanada dos Ministérios - Bl. T - Anexo II - sala
210
CEP: 70.064-900 - Brasília - DF
Fone: (061) 3429-3684/3683
FAX: (061) 3225-3307
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