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Presidência da República
      Secretaria Especial
  dos Direitos Humanos




          REATECH
     SÃO PAULO, ABRIL DE 2007




CORDE, CONADE,UNESCO E
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DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

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“Neste momento da história, a sociedade e,
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O nosso desafio é aproveitar a sinergia da nova
Convenção de Direitos Humanos e a proposta de
um Estatuto, no marco da Década das Amércas
  pela igualdade, dignidade e participação das
           pessoas com deficiência.”

                        Izabel de Loureiro
                    Maior
MEDIDAS DE PROTEÇÃO
         E PROMOÇÃO - ONU
Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948)
Declaração dos Direitos do Deficiente Mental (1971)
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Programa de Ação Mundial para as Pessoas com
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DADOS DA DEFICIÊNCIA NO MUNDO

Segundo a ONU, existem 650 milhões de pessoas com
  deficiência no mundo. Este número representa 10% da
  população mundial;

A maioria (80%) dessas pessoas vive nos países em
  desenvolvimento. Nas nações industrializadas, a taxa é mais
  alta nos setores sociais marginalizados e com menor acesso
  à educação;

Outros números revelam que 20% das pessoas mais pobres do
  mundo têm deficiências. A sua marginalidade se reflete em
  estudos que demonstram, por exemplo, que 90% das
  crianças com deficiência não freqüentam a escola;
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  deficiência não passa de 3% , e 1% no caso das mulheres,
  segundo dados do Programa das Nações Unidas para o
  Desenvolvimento (PNUD).
DADOS DA DEFICIÊNCIA NAS
        AMÉRICAS
Vivem nas Américas cerca de 90 milhões de
pessoas com deficiência;
A metodologia empregada nas estatísticas pode
ter subestimado essas cifras;
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Cultura da Discriminação.
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A DEFICIÊNCIA NO BRASIL
   Segundo o censo de 2000 do IBGE, 14,5% da
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  que representa cerca de 25 milhões de pessoas.
 Dentre estas, 70% vivem abaixo da linhada pobreza.

A legislação brasileira para a pessoa com deficiência é
uma das mais avançadas do mundo, com práticas de
ações afirmativas que muitos países ainda não
possuem, como as cotas, que obrigam empresas com
100 ou mais funcionários a contratar um percentual de
pessoas com deficiência ( 2 a 5%) e a reserva de
vagas nos concursos públicos (5 a 20%).

Outros avanços no Brasil são o benefício de prestação
continuada, o decreto da acessibilidade e a
implantação da educação inclusiva.
CARACTERÍSTICAS GERAIS DA
CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA ONU -2006

 Tratado internacional de Direitos
 Humanos
 Não discriminação
 Confirma modelo inclusivo
 Assegura a autonomia das pessoas com
 deficiência
 Promove e garante os direitos gerais e
 aqueles específicos para este segmento
CARACTERÍSTICAS GERAIS DA
        CONVENÇÃO
Composição:
– Preâmbulo
– 40 artigos temáticos
– 10 artigos administrativos
– Protocolo facultativo de
 complementação para o monitoramento
ARTIGO 1°
“O propósito da presente Convenção é o de
promover, proteger e assegurar o desfrute pleno
e equitativo de todos os direitos humanos e
liberdades fundamentais por parte de todas as
pessoas com deficiência e promover o respeito
pela sua inerente dignidade.”

“Pessoas com deficiência são aquelas que têm
impedimentos de natureza física, mental,
intelectual ou sensorial permanentes, os quais,
em interação com diversas barreiras, podem
obstruir sua participação plena e efetiva na
sociedade em bases iguais com as demais
pessoas.”
VALOR DA CONVENÇÃO

A Convenção reconhece que o tratado é necessário
porque as pessoas com deficiência representam um
dos grupos mais marginalizados e seus direitos têm
sido ignorados ou negados rotineiramente em
muitas partes do mundo;
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consenso;
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Assembléia Geral da ONU, em 13 de dezembro de
2006;
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facultativo de monitoramento no dia 30 de março de
2007, na solenidade de abertura da adesão pelos
Estados-Membros.
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Exteriores em nome do Poder Executivo;
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CONSIDERAÇÕES

A ratificação da Convenção e do protocolo
facultativo garantirá que o Brasil seja monitorado
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Vai exigir que os Governos introduzam
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Segundo Louise Arbour (ONU) a Convenção
garantirá a verdadeira proteção que as pessoas
com deficiência que ainda não dispunham.
SOCIEDADE INCLUSIVA

Todas as pessoas têm igual valor;
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               2006 - 2016
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      INCLUSÃO DA PESSOA COM
            DEFICIÊNCIA
- Requer uma Política Nacional de Direitos e
   Igualdade de Oportunidades
- Estrutura no governo para coordenar
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MARCOS LEGAIS BÁSICOS
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Convenção da OEA – Decreto nº 3.956/01
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TEM DE SE SUBORDINAR A CF E ÀS CONVENÇÕES
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TRATA-SE DE UMA LEI FEDERAL , DE ELABORAÇÃO
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REDEFINIR O TEXTO EM DIVERSOS CAPÍTULOS.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
     SECRETARIA ESPECIAL DOS
            DIREITOS HUMANOS


Coordenadoria Nacional para Integração da
Pessoa Portadora de Deficiência – CORDE
Esplanada dos Ministérios - Bl. T - Anexo II - sala
210
CEP: 70.064-900 - Brasília - DF
Fone: (061) 3429-3684/3683
FAX: (061) 3225-3307
E-mail: corde@sedh.gov.br
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  • 1. Presidência da República Secretaria Especial dos Direitos Humanos REATECH SÃO PAULO, ABRIL DE 2007 CORDE, CONADE,UNESCO E PARCEIROS
  • 2. DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA CENÁRIO ATUAL: CONVENÇÃO DA ONU PLANO DE AÇÃO DA DÉCADA DA OEA PL ESTATUTO COORDENADORIA NACIONAL PARA INTEGRAÇÃO DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA - CORDE
  • 3. “Neste momento da história, a sociedade e, em especial, o movimento das pessoas com deficiência, têm à sua frente as condições para avançar na direção da inclusão e do desenvolvimento sociais. O nosso desafio é aproveitar a sinergia da nova Convenção de Direitos Humanos e a proposta de um Estatuto, no marco da Década das Amércas pela igualdade, dignidade e participação das pessoas com deficiência.” Izabel de Loureiro Maior
  • 4. MEDIDAS DE PROTEÇÃO E PROMOÇÃO - ONU Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) Declaração dos Direitos do Deficiente Mental (1971) Declaração dos Direitos da Pessoa Deficiente (1975) Programa de Ação Mundial para as Pessoas com Deficiência (1982) Normas Uniformes sobre a Igualdade de Oportunidades para as Pessoas com Deficiência (1993)
  • 5. DADOS DA DEFICIÊNCIA NO MUNDO Segundo a ONU, existem 650 milhões de pessoas com deficiência no mundo. Este número representa 10% da população mundial; A maioria (80%) dessas pessoas vive nos países em desenvolvimento. Nas nações industrializadas, a taxa é mais alta nos setores sociais marginalizados e com menor acesso à educação; Outros números revelam que 20% das pessoas mais pobres do mundo têm deficiências. A sua marginalidade se reflete em estudos que demonstram, por exemplo, que 90% das crianças com deficiência não freqüentam a escola; Além disso, o índice mundial de alfabetização de adultos com deficiência não passa de 3% , e 1% no caso das mulheres, segundo dados do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).
  • 6. DADOS DA DEFICIÊNCIA NAS AMÉRICAS Vivem nas Américas cerca de 90 milhões de pessoas com deficiência; A metodologia empregada nas estatísticas pode ter subestimado essas cifras; Vínculo inequívoco entre pobreza e deficiência; 82% estão abaixo da linha da pobreza; A maioria são crianças; Cultura da Discriminação. Ciclo da Invisibilidade;
  • 7. A DEFICIÊNCIA NO BRASIL Segundo o censo de 2000 do IBGE, 14,5% da população do Brasil tem algum tipo de deficiência, o que representa cerca de 25 milhões de pessoas. Dentre estas, 70% vivem abaixo da linhada pobreza. A legislação brasileira para a pessoa com deficiência é uma das mais avançadas do mundo, com práticas de ações afirmativas que muitos países ainda não possuem, como as cotas, que obrigam empresas com 100 ou mais funcionários a contratar um percentual de pessoas com deficiência ( 2 a 5%) e a reserva de vagas nos concursos públicos (5 a 20%). Outros avanços no Brasil são o benefício de prestação continuada, o decreto da acessibilidade e a implantação da educação inclusiva.
  • 8. CARACTERÍSTICAS GERAIS DA CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA ONU -2006 Tratado internacional de Direitos Humanos Não discriminação Confirma modelo inclusivo Assegura a autonomia das pessoas com deficiência Promove e garante os direitos gerais e aqueles específicos para este segmento
  • 9. CARACTERÍSTICAS GERAIS DA CONVENÇÃO Composição: – Preâmbulo – 40 artigos temáticos – 10 artigos administrativos – Protocolo facultativo de complementação para o monitoramento
  • 10. ARTIGO 1° “O propósito da presente Convenção é o de promover, proteger e assegurar o desfrute pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por parte de todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua inerente dignidade.” “Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial permanentes, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em bases iguais com as demais pessoas.”
  • 11. VALOR DA CONVENÇÃO A Convenção reconhece que o tratado é necessário porque as pessoas com deficiência representam um dos grupos mais marginalizados e seus direitos têm sido ignorados ou negados rotineiramente em muitas partes do mundo; A Convenção foi aprovada em grande parte, por consenso; A Convenção foi adotada pela 61ª sessão da Assembléia Geral da ONU, em 13 de dezembro de 2006; O Brasil assinou a Convenção e o Protocolo facultativo de monitoramento no dia 30 de março de 2007, na solenidade de abertura da adesão pelos Estados-Membros.
  • 12. TRAJETÓRIA PARA A RATIFICAÇÃO Recepcionada pelo Ministério das Relações Exteriores em nome do Poder Executivo; Mensagem Presidencial ao Congresso Nacional; Trâmite para aprovação equivalente a E.C. Promulgação no Legislativo e sanção do Presidente da República; Ratificação e depósito na ONU. A Convenção da DH da ONU poderá ser adotada no Brasil como lei ou como emenda constitucional, dependendo do quorum de aprovação no Poder Legislativo. E.C 45/2004.
  • 13. CONSIDERAÇÕES A ratificação da Convenção e do protocolo facultativo garantirá que o Brasil seja monitorado por um Comitê Internacional; Vai exigir que os Governos introduzam mudanças em suas legislações; Segundo Louise Arbour (ONU) a Convenção garantirá a verdadeira proteção que as pessoas com deficiência que ainda não dispunham.
  • 14. SOCIEDADE INCLUSIVA Todas as pessoas têm igual valor; A diferença entre as pessoas é um princípio básico e nenhuma forma de discriminação pode ser tolerada; A existência de pessoas com deficiência faz parte da diversidade humana; O respeito e a valorização das diferenças definem a sociedade inclusiva.
  • 15. DÉCADA DAS AMÉRICAS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA PELOS DIREITOS E A DIGNIDADE DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA Lema: “Igualdade, Dignidade e Participação” 2006 - 2016 OBJETIVOS: Dar visibilidade ao tema Fortalecer a vontade política Atrair recursos humanos, técnicos e econômicos para a cooperação Propiciar ações regionais concertadas
  • 16. PLANO DE AÇÃO PARA AS AMÉRICAS INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - Requer uma Política Nacional de Direitos e Igualdade de Oportunidades - Estrutura no governo para coordenar - Programas e ações de proteção e de promoção e de desenvolvimento inclusivo - Marco legal específico - Política de Ação Afirmativa - Políticas Públicas gerais, como tema transversal - Órgãos de controle social - Emancipação do movimento social
  • 17. MARCOS LEGAIS BÁSICOS Constituição da República Convenções Internacionais 111 e 159 / OIT Convenção da OEA – Decreto nº 3.956/01 Lei nº 7.853/89 Decreto nº 3.298/99 Lei nº 8.213/91 Lei nº 8.899/94 Lei nº 8.989/95 e modificações Lei nº 10.048/00 Lei nº 10.098/00 Lei nº 10.436/02 Decreto nº 5.296/04 Decreto nº 5.626/05 Lei nº 11.126/05 Decreto nº 5.904/06 Normas Técnicas Brasileiras (ABNT) Legislação Específica das Políticas Setoriais Legislação Estadual e Municipal
  • 18. PL ESTATUTO TEM DE SE SUBORDINAR A CF E ÀS CONVENÇÕES RATIFICADAS PELO BRASIL – OIT, OEA E ONU TRATA-SE DE UMA LEI FEDERAL , DE ELABORAÇÃO COMPLEXA, POIS PRETENDE AGLUTINAR AS CONQUISTAS JÁ CONSAGRADAS; DEVE APERFEIÇOAR E PREENCHER LACUNAS AINDA EXISTENTES; PRECISA MANTER AS SANÇÕES E PRAZOS VIGENTES NA LEGISLAÇÃO; DEVE ELEVAR DECRETOS À HIERARQUIA DE LEI ATÉ O LIMITE ACEITO; TEM DE EVITAR REMESSA A REGULAMENTO; PRECISA REFLETIR AS DEMANDAS SOCIAIS E O ESTADO DA ARTE.
  • 19. ALERTAS E SUGESTÕES FACILIDADE RELATIVA DE CONSULTA À LEGISLAÇÃO. FICARÃO LEIS DE FORA; PERENIDADE DA MATÉRIA QUE HOJE SE ENCONTRA EM DECRETOS; CRIMINALIZAR A DISCRIMINAÇÃO E INTRODUZIR SANÇÕES AO DESCUMPRIMENTO; ACRESCENTAR TEMAS DA CONVENÇÃO, DAÍ A NECESSIDADE DE SEREM ANALISADOS PARI PASSU; DEVE INOVAR EM MODELOS DE AVALIAÇÃO DAS SITUAÇÕES DE INCAPACIDADE; LEIS E DECRETOS PREJUDICADOS: Passe livre, reserva de postos de trabalho; Decreto da acessibilidade, etc. REDEFINIR O TEXTO EM DIVERSOS CAPÍTULOS.
  • 20. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – CORDE Esplanada dos Ministérios - Bl. T - Anexo II - sala 210 CEP: 70.064-900 - Brasília - DF Fone: (061) 3429-3684/3683 FAX: (061) 3225-3307 E-mail: corde@sedh.gov.br Site: www.presidencia.gov.br/sedh/corde

Notas do Editor

  1. Slide de Apresentação