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Cid Torquato
Secretário Municipal da Pessoa com Deficiência - Município de São Paulo (SMPED)
SMPED
1ª do gênero no País
• Decreto Municipal nº 45.811/2005
• Lei nº 14.659/2007 – Órgão da Administração Pública Direta
COMPETÊNCIA
“...conduzir ações governamentais voltadas à realização das articulações entre os órgãos e
entidades da Prefeitura do Município de São Paulo e os diversos setores da sociedade,
visando à implementação da política municipal para as pessoas com deficiência e
mobilidade reduzida”.
(art. 2º da Lei nº 14.659/2007)
PROCESSO HISTÓRICO
EXCLUSÃO REJEIÇÃO
SEGREGAÇÃO
INTEGRAÇÃO
INCLUSÃO
INCLUSÃO SOCIAL
• Origem século XX
• Tira o foco da pessoa com deficiência e a coloca na sociedade.
• Considera a deficiência como uma falha da sociedade – acessibilidade.
• Organizações intergovernamentais: ONU (Organização das Nações Unidas),
OMS (Organização Mundial de Saúde), OIT (Organização Mundial do Trabalho)
passam a apoiar a equiparação de oportunidades para as pessoas com
deficiência.
• A partir das décadas de 1960 e 1970 – (Estados Unidos) – forte defesa dos
direitos humanos e civis pelos movimentos sociais de minorias.
• Novo modelo de interpretação das deficiências que perde seu caráter de
atributo individual e passa a ser um fenômeno contingencial que remodela as
ações sociais, procurando ajustar o ambiente à natureza e às peculiaridades
das pessoas com deficiência.
Novo Paradigma
O respeito pela diferença e a aceitação das pessoas com deficiência como parte
da diversidade humana e, portanto, da humanidade.
AS POLÍTICAS PÚBLICAS DEVEM ASSEGURAR ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
• VIDA INDEPENDENTE E INCLUSÃO NA COMUNIDADE
• IGUALDADE DE CONDIÇÕES COM AS DEMAIS PESSOAS EM TODOS OS ASPECTOS DA VIDA E
PERANTE A LEI
• ACESSIBILIDADE E MOBILIDADE PESSOAL
• LIBERDADE E SEGURANÇA
• SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, LAZER E ESPORTE, TRABALHO, TRANSPORTE, SERVIÇO
SOCIAL, HABITAÇÃO, PARTICIPAÇÃO POLÍTICA
• MEDIDAS PROTETIVAS CONTRA TODAS AS FORMAS DE EXPLORAÇÃO, VIOLÊNCIA E ABUSO
• LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DE OPINIÃO E ACESSO À INFORMAÇÃO
• RESPEITO À PRIVACIDADE
POLÍTICAS PÚBLICAS
PESSOA COM DEFICIÊNCIA
É AQUELA QUE TEM IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO DE NATUREZA FÍSICA,
MENTAL, INTELECTUAL OU SENSORIAL, O QUAL EM INTERAÇÃO COM UMA OU
MAIS BARREIRAS, PODE OBSTRUIR SUA PARTICIPAÇÃO PLENA E EFETIVA NA
SOCIEDADE EM IGUALDADE DE CONDIÇÕES COM AS DEMAIS PESSOAS.
MODELO
MÉDICO
MODELO
SOCIAL
LIMITANTE É O
MEIO E NÃO A
DEFICIÊNCIA
FATORES
SOCIOAMBIENTAIS
IMPEDIMENTOS
FUNCIONAIS
CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, APROVADA PELO CONGRESSO NACIONAL POR MEIO DO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 186, DE 9 DE JULHO DE 2008, E PROMULGADO POR MEIO DO DECRETO Nº 6.949, DE 25 DE AGOSTO DE2009. LEI Nº 13.146,
DE 6 DE JULHO DE 2015 - LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO.
Funcionalidade e Incapacidade
Deficiência x Incapacidade Facilitador
Barreiras Adaptação do meio
1.622.201
1.136.802
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
TIPOS DE DEFICIÊNCIA
Deficiência Física: alteração total ou parcial de um ou mais segmentos do corpo,
acarretando o comprometimento da função física. Exemplos: paraplegia, amputação.
Deficiência Auditiva: perda bilateral, parcial ou total. Redução ou ausência da capacidade
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Deficiência Visual: redução ou ausência total da visão: baixa visão ou cegueira.
Deficiência Intelectual: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com
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BARREIRAS
LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 - LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO
ARQUITETÔNICAS: AS EXISTENTES NOS EDIFÍCIOS PÚBLICOS OU PRIVADOS.
URBANÍSTICAS: AS EXISTENTES NAS VIAS E NOS ESPAÇOS PÚBLICOS E PRIVADOS
ABERTOS AO PÚBLICO OU DE USO COLETIVO.
ATITUDINAIS: COMPORTAMENTOS QUE IMPEÇAM OU PREJUDIQUEM A PARTICIPAÇÃO SOCIAL
DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA EM IGUALDADE DE CONDIÇÕES E OPORTUNIDADES COM AS
DEMAIS PESSOAS.
COMUNICAÇÕES E INFORMAÇÃO: OBSTÁCULO, ATITUDE QUE DIFICULTE OU IMPOSSIBILITE A
EXPRESSÃO OU O RECEBIMENTO DE MENSAGENS E DE INFORMAÇÕES POR INTERMÉDIO DE
SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO E DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.
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POLÍTICA MUNICIPAL PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Decreto que institui a Política Municipal
para a Pessoa com Deficiência e
regulamenta a aplicação da Lei Federal
nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei
Brasileira de Inclusão), em âmbito
municipal.
Formulada e executada de forma intersecretarial e com participação social (consulta pública).
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universal como
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públicas de
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Princípios
POLÍTICA MUNICIPAL PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA
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• Mitigação evolutiva e constante das barreiras;
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municipais;
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com deficiência, em especial nos serviços
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POLÍTICA MUNICIPAL PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA
OBSERVATÓRIO DE
POLÍTICAS PÚBLICAS
Dados e criação de
indicadores para
subsidiar a formulação
de políticas públicas
voltadas às pessoas
com deficiência e
monitorar o seu
cumprimento.
POLÍTICA MUNICIPAL PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA
COMISSÃO DE
MONITORAMENTO E
AVALIAÇÃO
Comissão de
Monitoramento e
avaliação das ações,
políticas públicas
voltadas à inserção das
pessoas com deficiência
no mercado de trabalho.
+
Grupo Intersecretarial de
Garantia dos Direitos da
Pessoa com Deficiência.
POLÍTICA MUNICIPAL PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA
AVALIAÇÃO DA
DEFICIÊNCIA
A avaliação da
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biopsicossocial, ou seja,
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multidisciplinar.
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POLÍTICA MUNICIPAL PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA
ACESSIBILIDADE
UNIVERSAL
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urbanística e
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POLÍTICA MUNICIPAL PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA
SAÚDE
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aos serviços de saúde.
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de cobrança de valores
diferenciados.
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na aquisição de órteses e
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Proíbe os planos de
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discriminação à pessoa em
razão de sua deficiência
POLÍTICA MUNICIPAL PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA
TRABALHO
Auxilio-Inclusão (uma das
principais conquistas porque
possibilita a pessoa com
deficiência moderada ou
grave que receba o BPC e
que passe a exercer
atividade remunerada que a
enquadre como segurado
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Capacitação simultânea à
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As pessoas jurídicas de
direito público, privado ou de
qualquer natureza são
obrigadas a garantir
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acessíveis e inclusivos.
POLÍTICA MUNICIPAL PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA
EDUCAÇÃO
Proibição das escolas privadas
cobrarem valores adicionais.
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Assegurados sistema educacional
inclusivo em todos os níveis e
aprendizado.
Conteúdos Curriculares que
contemplem temas relacionados às
pessoas com deficiência em cursos
de nível superior e de educação
profissional técnica e tecnológica.
Escolas de idiomas, informática e
outros cursos livres são obrigados a
oferecer material acessível.
Obriga o poder público a fomentar a
publicação de livros acessíveis pelas
editoras.
POLÍTICA MUNICIPAL PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA
MOBILIDADE
Reserva de 2% das vagas em
estacionamentos.
5% dos carros de autoescolas e de
locadoras de automóveis adaptados
para motoristas com deficiência.
10% dos carros das frotas de táxi
adaptados para acesso das pessoas
com deficiência e sem cobrança de taxa
adicional.
Na outorga de exploração de serviço de
táxi, reservar-se-ão 10% das vagas para
condutores com deficiência.
Os semáforos para pedestres instalados
em vias públicas de grande circulação,
ou que deem acesso aos serviços de
reabilitação, devem obrigatoriamente
estar equipados com mecanismo que
emita sinal sonoro suave para
orientação do pedestre.
As cidades devem elaborar plano de
rotas acessíveis, inclusive as que
concentrem os focos geradores de maior
circulação de pedestres.
POLÍTICA MUNICIPAL PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA
POLÍTICA MUNICIPAL PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Reserva de 3% de unidades
habitacionais em programas
públicos ou subsidiados com
recursos públicos.
Percentual mínimo de unidades
inteiramente acessíveis, a ser
regulamentado por lei.
Residência inclusiva para a pessoa
com deficiência em situação de
dependência que não disponha de
condições de autossustentabilidade
e retaguarda familiar.
MORADIA
POLÍTICA MUNICIPAL PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Teatros, cinemas,
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passam a ser obrigados a
reservar espaços e
assentos adaptados.
Espaços e assentos em
locais diversos, de boa
visibilidade, em todos os
setores.
As salas de cinema devem
oferecer, em todas as
sessões, recursos de
acessibilidade para a
pessoa com deficiência.
CULTURA
A Central de Interpretação de Libras - CIL tem garantido à população surda,
surdocega ou com deficiência auditiva dignidade no acesso aos serviços e bens
públicos realizando a mediação na comunicação do munícipe a qualquer serviço
público instalado na cidade de São Paulo. Desde sua implantação em junho de 2015,
No último trimestre de 2016 foram realizados, em média,
4.000 atendimentos por mês (In loco; Presencial; Virtual).
Referências Bibliográficas
• OMS. Relatório Mundial sobre a Deficiência. Disponível em:
http://who.int/disabilities/world_report/2011/chapter4_por.pdf (pg 100). Acesso em: 08.02.2017.
• Brasil, Lei Nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (
Estatuto da Pessoa com Deficiência) . Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-
2018/2015/Lei/L13146.htm . Acesso em 08 de fevereiro de 2017.
• Brasil, Decreto Nº 6.949/2009, de 25 de agosto de 2009. Disponível em:.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6949.htm. Acesso em 08 de
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Políticas de inclusão social na Prefeitura de São Paulo

  • 1.
  • 2. Cid Torquato Secretário Municipal da Pessoa com Deficiência - Município de São Paulo (SMPED)
  • 3. SMPED 1ª do gênero no País • Decreto Municipal nº 45.811/2005 • Lei nº 14.659/2007 – Órgão da Administração Pública Direta COMPETÊNCIA “...conduzir ações governamentais voltadas à realização das articulações entre os órgãos e entidades da Prefeitura do Município de São Paulo e os diversos setores da sociedade, visando à implementação da política municipal para as pessoas com deficiência e mobilidade reduzida”. (art. 2º da Lei nº 14.659/2007)
  • 5. INCLUSÃO SOCIAL • Origem século XX • Tira o foco da pessoa com deficiência e a coloca na sociedade. • Considera a deficiência como uma falha da sociedade – acessibilidade. • Organizações intergovernamentais: ONU (Organização das Nações Unidas), OMS (Organização Mundial de Saúde), OIT (Organização Mundial do Trabalho) passam a apoiar a equiparação de oportunidades para as pessoas com deficiência. • A partir das décadas de 1960 e 1970 – (Estados Unidos) – forte defesa dos direitos humanos e civis pelos movimentos sociais de minorias. • Novo modelo de interpretação das deficiências que perde seu caráter de atributo individual e passa a ser um fenômeno contingencial que remodela as ações sociais, procurando ajustar o ambiente à natureza e às peculiaridades das pessoas com deficiência. Novo Paradigma O respeito pela diferença e a aceitação das pessoas com deficiência como parte da diversidade humana e, portanto, da humanidade.
  • 6. AS POLÍTICAS PÚBLICAS DEVEM ASSEGURAR ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA: • VIDA INDEPENDENTE E INCLUSÃO NA COMUNIDADE • IGUALDADE DE CONDIÇÕES COM AS DEMAIS PESSOAS EM TODOS OS ASPECTOS DA VIDA E PERANTE A LEI • ACESSIBILIDADE E MOBILIDADE PESSOAL • LIBERDADE E SEGURANÇA • SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, LAZER E ESPORTE, TRABALHO, TRANSPORTE, SERVIÇO SOCIAL, HABITAÇÃO, PARTICIPAÇÃO POLÍTICA • MEDIDAS PROTETIVAS CONTRA TODAS AS FORMAS DE EXPLORAÇÃO, VIOLÊNCIA E ABUSO • LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DE OPINIÃO E ACESSO À INFORMAÇÃO • RESPEITO À PRIVACIDADE POLÍTICAS PÚBLICAS
  • 7. PESSOA COM DEFICIÊNCIA É AQUELA QUE TEM IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO DE NATUREZA FÍSICA, MENTAL, INTELECTUAL OU SENSORIAL, O QUAL EM INTERAÇÃO COM UMA OU MAIS BARREIRAS, PODE OBSTRUIR SUA PARTICIPAÇÃO PLENA E EFETIVA NA SOCIEDADE EM IGUALDADE DE CONDIÇÕES COM AS DEMAIS PESSOAS. MODELO MÉDICO MODELO SOCIAL LIMITANTE É O MEIO E NÃO A DEFICIÊNCIA FATORES SOCIOAMBIENTAIS IMPEDIMENTOS FUNCIONAIS CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, APROVADA PELO CONGRESSO NACIONAL POR MEIO DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 186, DE 9 DE JULHO DE 2008, E PROMULGADO POR MEIO DO DECRETO Nº 6.949, DE 25 DE AGOSTO DE2009. LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 - LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO.
  • 8. Funcionalidade e Incapacidade Deficiência x Incapacidade Facilitador Barreiras Adaptação do meio
  • 10. TIPOS DE DEFICIÊNCIA Deficiência Física: alteração total ou parcial de um ou mais segmentos do corpo, acarretando o comprometimento da função física. Exemplos: paraplegia, amputação. Deficiência Auditiva: perda bilateral, parcial ou total. Redução ou ausência da capacidade de ouvir, em diferentes graus de intensidade. Deficiência Visual: redução ou ausência total da visão: baixa visão ou cegueira. Deficiência Intelectual: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer; trabalho. Deficiência Múltipla: associação de duas ou mais deficiências. Decreto Federal 3.298/1999 e Decreto 5.296/2004.
  • 11. BARREIRAS LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 - LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO ARQUITETÔNICAS: AS EXISTENTES NOS EDIFÍCIOS PÚBLICOS OU PRIVADOS. URBANÍSTICAS: AS EXISTENTES NAS VIAS E NOS ESPAÇOS PÚBLICOS E PRIVADOS ABERTOS AO PÚBLICO OU DE USO COLETIVO. ATITUDINAIS: COMPORTAMENTOS QUE IMPEÇAM OU PREJUDIQUEM A PARTICIPAÇÃO SOCIAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA EM IGUALDADE DE CONDIÇÕES E OPORTUNIDADES COM AS DEMAIS PESSOAS. COMUNICAÇÕES E INFORMAÇÃO: OBSTÁCULO, ATITUDE QUE DIFICULTE OU IMPOSSIBILITE A EXPRESSÃO OU O RECEBIMENTO DE MENSAGENS E DE INFORMAÇÕES POR INTERMÉDIO DE SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO E DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. TRANSPORTES: AS EXISTENTES NOS SISTEMAS E MEIOS DE TRANSPORTE. TECNOLÓGICAS: AS QUE DIFICULTAM OU IMPEDEM O ACESSO DA PcD ÀS TECNOLOGIAS.
  • 12. POLÍTICA MUNICIPAL PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA Decreto que institui a Política Municipal para a Pessoa com Deficiência e regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão), em âmbito municipal. Formulada e executada de forma intersecretarial e com participação social (consulta pública).
  • 13. Igualdade de direitos Respeito à dignidade e autonomia Respeito à diversidade humana e combate à exclusão Universalidade dos direitos humanos Garantia do direito à inclusão e participação social Desenho universal como regra Transversalidade das políticas públicas de inclusão Resumo dos Princípios POLÍTICA MUNICIPAL PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA
  • 14. DISPOSIÇÕES GERAIS: • Mitigação evolutiva e constante das barreiras; • Garantia do atendimento humanizado nos serviços públicos municipais; • Fomento à participação no mercado de trabalho e na formulação e controle das políticas públicas; • Garantia de sistema educacional inclusivo; • Implementação prioritária de desenhos universais; • Ampliação do acesso à moradia adaptada; • Ampliação e qualificação da rede de atenção à saúde da pessoa com deficiência, em especial nos serviços de habilitação e reabilitação. POLÍTICA MUNICIPAL PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA
  • 15. OBSERVATÓRIO DE POLÍTICAS PÚBLICAS Dados e criação de indicadores para subsidiar a formulação de políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência e monitorar o seu cumprimento. POLÍTICA MUNICIPAL PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA
  • 16. COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO Comissão de Monitoramento e avaliação das ações, políticas públicas voltadas à inserção das pessoas com deficiência no mercado de trabalho. + Grupo Intersecretarial de Garantia dos Direitos da Pessoa com Deficiência. POLÍTICA MUNICIPAL PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA
  • 17. AVALIAÇÃO DA DEFICIÊNCIA A avaliação da deficiência será biopsicossocial, ou seja, não será uma avaliação exclusiva do médico e sim da equipe multidisciplinar. A deficiência deixa de ser um atributo da pessoa. A deficiência está no meio e não nas pessoas. Decreto Federal 8.954/2017 - cria o Comitê. POLÍTICA MUNICIPAL PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA
  • 18. ACESSIBILIDADE UNIVERSAL Acessibilidade urbanística e arquitetônica – atendendo aos princípios do desenho universal. POLÍTICA MUNICIPAL PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA
  • 19. SAÚDE Direito a habilitação e a reabilitação. Acesso universal e igualitário aos serviços de saúde. Proibição de Planos de Saúde de cobrança de valores diferenciados. O FGTS poderá ser utilizado na aquisição de órteses e próteses. Proíbe os planos de praticarem qualquer tipo de discriminação à pessoa em razão de sua deficiência POLÍTICA MUNICIPAL PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA
  • 20. TRABALHO Auxilio-Inclusão (uma das principais conquistas porque possibilita a pessoa com deficiência moderada ou grave que receba o BPC e que passe a exercer atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório do RGPS). Capacitação simultânea à inclusão no trabalho. Previsão de trabalho com apoio. As pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos. POLÍTICA MUNICIPAL PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA
  • 21. EDUCAÇÃO Proibição das escolas privadas cobrarem valores adicionais. Oferta de apoio escolar. Assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado. Conteúdos Curriculares que contemplem temas relacionados às pessoas com deficiência em cursos de nível superior e de educação profissional técnica e tecnológica. Escolas de idiomas, informática e outros cursos livres são obrigados a oferecer material acessível. Obriga o poder público a fomentar a publicação de livros acessíveis pelas editoras. POLÍTICA MUNICIPAL PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA
  • 22. MOBILIDADE Reserva de 2% das vagas em estacionamentos. 5% dos carros de autoescolas e de locadoras de automóveis adaptados para motoristas com deficiência. 10% dos carros das frotas de táxi adaptados para acesso das pessoas com deficiência e sem cobrança de taxa adicional. Na outorga de exploração de serviço de táxi, reservar-se-ão 10% das vagas para condutores com deficiência. Os semáforos para pedestres instalados em vias públicas de grande circulação, ou que deem acesso aos serviços de reabilitação, devem obrigatoriamente estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave para orientação do pedestre. As cidades devem elaborar plano de rotas acessíveis, inclusive as que concentrem os focos geradores de maior circulação de pedestres. POLÍTICA MUNICIPAL PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA
  • 23. POLÍTICA MUNICIPAL PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA Reserva de 3% de unidades habitacionais em programas públicos ou subsidiados com recursos públicos. Percentual mínimo de unidades inteiramente acessíveis, a ser regulamentado por lei. Residência inclusiva para a pessoa com deficiência em situação de dependência que não disponha de condições de autossustentabilidade e retaguarda familiar. MORADIA
  • 24. POLÍTICA MUNICIPAL PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA Teatros, cinemas, auditórios e estádios passam a ser obrigados a reservar espaços e assentos adaptados. Espaços e assentos em locais diversos, de boa visibilidade, em todos os setores. As salas de cinema devem oferecer, em todas as sessões, recursos de acessibilidade para a pessoa com deficiência. CULTURA
  • 25.
  • 26. A Central de Interpretação de Libras - CIL tem garantido à população surda, surdocega ou com deficiência auditiva dignidade no acesso aos serviços e bens públicos realizando a mediação na comunicação do munícipe a qualquer serviço público instalado na cidade de São Paulo. Desde sua implantação em junho de 2015, No último trimestre de 2016 foram realizados, em média, 4.000 atendimentos por mês (In loco; Presencial; Virtual).
  • 27.
  • 28. Referências Bibliográficas • OMS. Relatório Mundial sobre a Deficiência. Disponível em: http://who.int/disabilities/world_report/2011/chapter4_por.pdf (pg 100). Acesso em: 08.02.2017. • Brasil, Lei Nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência ( Estatuto da Pessoa com Deficiência) . Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015- 2018/2015/Lei/L13146.htm . Acesso em 08 de fevereiro de 2017. • Brasil, Decreto Nº 6.949/2009, de 25 de agosto de 2009. Disponível em:. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6949.htm. Acesso em 08 de fevereiro de 2017.