2. • Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT);
•
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);
•
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
•
Exames Admissionais, Demissionais e Periódicos.
•
Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT);
• Atestado de Saúde Ocupacional (ASO);
• Análise Ergonômica do Trabalho (AET);
•
Ordens de serviço de segurança;
•
Certificados CIPA;
•
Ficha de EPI;
•
Treinamento de Incêndio;
3. - Laudo Técnico das Condições
Ambientais do Trabalho (LTCAT)
O LTCAT é um Laudo, elaborado com o intuito
de se documentar os agentes nocivos
existentes no ambiente de trabalho e concluir
se estes podem gerar insalubridade para os
trabalhadores eventualmente expostos.
Somente será renovado caso sejam
introduzidas modificações no ambiente de
trabalho.
4. O PPRA é um Programa, com a finalidade
de reconhecer e reduzir e/ou eliminar os
riscos existentes no ambiente de trabalho,
servindo de base para a elaboração do
PCMSO (Programa de Controle Médico de
Saúde Ocupacional). O PPRA precisa ser
revisto e renovado anualmente.
- Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais (PPRA)
5. Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional, conforme estabelece o subitem
7.2.1 da norma regulamentadora nº 07, o PCMSO
é parte integrante do conjunto mais amplo de
iniciativas da empresa no campo da saúde dos
trabalhadores, devendo estar articulado com o
disposto nas demais normas regulamentadoras.
Programa de Controle Médico de
Saúde Ocupacional (PCMSO);
6. Admissional
São exames clínicos e/ou complementares (laboratoriais, RX, etc) a serem realizados antes
do início das atividades dos funcionários. Podem ser realizados em nossa sede, nos
consultórios credenciados pela Medicina do Trabalho - SP.
Demissional
São exames clínicos e/ou complementares (laboratoriais, RX, etc) a serem realizados antes
da demissão do funcionário. Podem ser realizados em nossa sede ou nos consultórios
credenciados pela Medicina do Trabalho - SP.
Periódico
Estes exames devem ser realizados com regularidade que depende do tipo de trabalho e
idade dos funcionários. Tal periodicidade é estipulada pelo PCMSO. Além do exame clínico,
pode haver necessidade, de acordo com a função, de exames laboratoriais, RX, etc. Os
empregados podem comparecer à sede da Medicina do Trabalho - SP, em nossos
consultórios credenciados .
Exames Admissionais, Demissionais
e Periódicos.
7. Retorno ao trabalho
Realizado no mesmo dia da ocorrência da volta às atividades, este exame é realizado na sede
da Medicina do Trabalho - SP ou nos consultórios credenciados.
Mudança de função
São exames a serem realizados antes da mudança. São realizados em nossa sede ou nos
consultórios credenciados.
Audiometria
Trata-se de exame para avaliação de acuidade auditiva, normalmente indicado para
funcionários que devem fazer uso de EPIs, pelo fato de estarem expostos a risco físico
(ruído). Tal risco é identificado pelo PPRA, a ser realizado pelo técnico de segurança do
trabalho.
Pode ser realizado em nossa sede, credenciados ou, caso a empresa solicite, nos consultórios
móveis.
Exames Laboratoriais
São exames de laboratório (hemograma, provas de função hepática, dosagem especiais de
metabólitos, etc), radiológicos (RX tórax, etc), espirometrias, etc. Sua necessidade é
identificada pelo PCMSO. São realizados em nossos laboratórios credenciados.
Exames Admissionais, Demissionais
e Periódicos.
8. A CAT é um documento usado para comunicar o
acidente ou doença de trabalho ao INSS. Hoje em dia é
emitida Online. Após a emissão, vai imediatamente
constar no banco de dados do INSS
Comunicação de Acidente do
Trabalho (CAT)
9. ASO - Atestado de Saúde Ocupacional é um documento
emitido por médico do trabalho para informar a
empresa se o funcionário está apto ou inapto para a
realização de suas funções dentro da empresa de
acordo com os riscos ao qual este funcionário será
exposto no exercício de suas funções.
Atestado de Saúde Ocupacional
(ASO)
10. Segundo a legislação brasileira na Norma Regulamentadora
17, para avaliar a adaptação das condições de trabalho às
características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao
empregador realizar a análise ergonômica do trabalho,
devendo a mesma abordar, no mínimo, as condições de
trabalho. As condições de trabalho incluem aspectos
relacionados ao levantamento, transporte e descarga de
materiais, ao mobiliário, aos equipamentos, às condições
ambientais do posto de trabalho e à própria organização do
trabalho.
- Análise Ergonômica do Trabalho
(AET)
11. A NR 1 menciona no item 1.7 letra “B”que o empregador
deve elaborar Ordens de Serviço dando ciência aos
funcionários a respeito dos riscos no ambiente.
Documento emitido com o intuito de informar o funcionário
sobre os riscos do ambiente. Sua assinatura é um aval que o
funcionário está ciente da tarefa que irá cumprir, sendo
conhecedor do trabalho à realizar.
Ordens de serviço de segurança;
12. Documento que certifica que o profissional está apto
a executar suas tarefas como CIPEIRO uma vez que o
mesmo foi capacitado nos cursos relativos ao
funcionamento da Comissão.
Certificados CIPA
13. Ficha de Fornecimento de EPI para Empregador.
Empregador, sempre que fornecer um equipamento
de proteção individual aos seus funcionários
(obrigatório segundo a NR6, vide Legislação), solicite
que eles preencham a “Ficha de fornecimento
deEPI”.
Ficha de EPI
14. Conforme consta na NR – 23 é de obrigatoriedade do
empregador e dever do empregado terem
conhecimento a respeito do uso de equipamentos de
combate à incêndio, procedimentos de evacuação e
conhecer a respeito dos dispositivos de alarme
existente.
Treinamento de Incêndio