1. 10 questões essenciais sobre CIPA
INBS
CIPA significa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. É um organismo interno constituído por
um grupo de pessoas, representantes dos empregados e do empregador, especialmente treinadas
para colaborar na prevenção de acidentes. A participação efetiva dos trabalhadores nessa comissão é
um dos pilares de sustentação de qualquer programa voltado à prevenção de acidentes. CIPA significa
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
É um organismo interno constituído por um grupo de pessoas, representantes dos empregados e do
empregador, especialmente treinadas para colaborar na prevenção de acidentes. A participação efetiva
dos trabalhadores nessa comissão é um dos pilares de sustentação de qualquer programa voltado à
prevenção de acidentes. Sua atuação deve ser efetiva junto aos trabalhadores visando proporcionar ao
máximo os resultados preventivos quanto a acidentes de trabalho. Deve atuar junto ao empregador
visando constantes melhorias para os trabalhadores, melhorias estas que resultem na redução do
número de acidentes.
Dada a importância da CIPA para as organizações empresariais e industriais, apresentamos abaixo 10
questões importantes sobre o assunto. Vamos lá?
1. Quais os objetivos da CIPA?
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA – tem como objetivo a prevenção de acidentes
e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a
preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
2. Quando a CIPA será necessária?
Todo estabelecimento industrial com vinte ou mais empregados deverá instalar a Comissão de Interna
de Prevenção de Acidentes. As empresas privadas e públicas e os órgãos governamentais que
possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT ficam obrigados a
organizar e manter em funcionamento uma CIPA, na qual haja pelo menos uma pessoa com curso de
CIPA.
3. Quais tipos de organizações devem ter CIPA?
Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas
privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta,
instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que
admitam trabalhadores como empregados.
4. Como é o funcionamento da CIPA?
A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário preestabelecido. As reuniões
ordinárias da CIPA serão realizadas durante o expediente normal do Órgão/Repartição e em local
apropriado. As reuniões da CIPA terão atas assinadas pelos presentes com encaminhamento de
cópias para todos os membros.
5. Como são escolhidos os trabalhadores membros da CIPA?
Os membros são escolhidos por meio de eleição. Compete ao empregador convocar eleições para
escolha dos representantes dos empregados na CIPA, no prazo mínimo de 60 dias antes do término
2. do mandato em curso. A empresa deverá comunicar o início do processo eleitoral ao sindicato da
categoria profissional.
6. Qual o mandato dos membros da CIPA?
O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição.
7. Os membros da CIPA terão estabilidade no emprego?
É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de
Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após
o final de seu mandato.
8. Como é o processo decisório dos assuntos de interesse da CIPA?
As decisões da CIPA serão preferencialmente por consenso. Não havendo consenso, e frustradas as
tentativas de negociação direta ou com mediação, será instalado processo de votação, registrando-se
a ocorrência na ata da reunião. Das decisões da CIPA caberá pedido de reconsideração, mediante
requerimento justificado. O pedido de reconsideração será apresentado à CIPA até a próxima reunião
ordinária, quando será analisado, devendo o Presidente e o Vice-Presidente efetivar os
encaminhamentos necessários.
9. Um membro da CIPA pode perder seu cargo na comissão?
O membro titular perderá o mandato, sendo substituído por suplente, quando faltar a mais de quatro
reuniões ordinárias sem justificativa. A vacância definitiva de cargo, ocorrida durante o mandato, será
suprida por suplente, obedecida a ordem de colocação decrescente que consta na ata de eleição,
devendo os motivos ser registrados em ata de reunião.
10. Os membros da CIPA deverão se capacitar para suas funções?
A empresa deverá promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da
posse. O treinamento para a CIPA deverá contemplar, no mínimo, o estudo do ambiente, das
condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo; a metodologia de
investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho; as noções sobre acidentes e doenças do
trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa; as noções sobre a Síndrome da
Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e medidas de prevenção; as noções sobre as legislações
trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho; os princípios gerais de higiene
do trabalho e de medidas de controle dos riscos; e a organização da CIPA e outros assuntos
necessários ao exercício das atribuições da Comissão.
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