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em Segurança do Trabalho
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1. JUSTIFICATIVA E OBJETIVOS
Especialização Técnica de Nível Médio em Meio Ambiente para
Técnico em Segurança do Trabalho é um curso que compõe o itinerário
formativo da Habilitação Técnica de Nível Médio em Técnico em Segurança do
Trabalho, Eixo Tecnológico Segurança do Catálogo Nacional de Cursos
Técnicos de Nível Médio, instituído pela Resolução CNE/CEB nº 03/2008 fundamentada
no Parecer CNE/CEB nº 11/2008 e atende ao disposto na Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional – LDB – Lei Federal nº. 9.394/96, no Decreto Federal nº 5.154/04,
na Resolução CNE/CEB nº 04/99, no Parecer CNE/ CEB nº 16/99, na Indicação CEE nº
08/2000 do Conselho Estadual de Educação de São Paulo, na Lei Federal nº
10.410/02, que cria e disciplina a carreira de Especialistas em Meio Ambiente,- na Lei
Federal nº 7.410/85 e no Decreto Federal nº 92.530/86, que regulamenta a profissão
de Técnico em Segurança do Trabalho; no Regimento das Unidades Educacionais
Senac São Paulo e nas demais normas pertinentes à Segurança do Trabalho e Meio
Ambiente.
Com o objetivo de atualizar o perfil profissional de conclusão do Técnico em Segurança
do Trabalho especialista em Meio Ambiente, para que possa acompanhar as
transformações do setor produtivo e da sociedade, o Plano de Curso desta
Especialização Técnica de Nível Médio, aprovado e publicado em 2004 através da
Portaria CEE/GP nº 25/2004 passa, nesta oportunidade por revisão, para manter-se
alinhado às exigências específicas da respectiva ocupação, incorporando os avanços
científicos e tecnológicos deste segmento e das novas tecnologias educacionais.
Acreditando ser possível a compatibilidade entre o progresso tecnológico e a
preservação ambiental, a sociedade global se preocupa com os possíveis impactos
ambientais dos processos, produtos e serviços gerados, desde a pesquisa e
desenvolvimento até o descarte, abrangendo todos os respectivos ciclos de vida.
Desta forma, é necessidade e tendência investir fortemente na gestão ambiental em
todos os segmentos.
Dia a dia, mais e mais empresas buscam estabelecer diretrizes para uma política
ambiental que expresse seu comprometimento com melhoria contínua, preservação do
meio ambiente, minimização de impactos ambientais e desperdícios, uso racional da
energia, geração de menor quantidade de resíduos, bem como a adequada destinação
final destes, além, é claro, de trazer e garantir segurança no trabalho.
O comprometimento de empresas com a proteção ambiental baseia-se na consciência
de sua responsabilidade social e da missão de contribuir para o desenvolvimento
sustentável do país.
A
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Para que os programas apresentem resultados e as ações implementadas contribuam
efetivamente para a qualidade de vida, é imprescindível a formação de bons gestores
que adotem e atendam a um conjunto de metas que abordem a utilização racional de
recursos naturais e que empreendam a busca por tecnologias que visem minimizar os
impactos adversos ao ar, ao solo, água e a vegetação, ao conscientizar os
colaboradores da empresa e comunidade vizinha, além de estabelecer parâmetros de
controle e gerenciamento para as atividades, a fim de proteger o meio ambiente.
Os Técnicos em Segurança do Trabalho, segundo suas atribuições, devem adotar
estratégias que levem os trabalhadores a desenvolver atitudes conscientes para o
trabalho seguro durante a realização de suas atribuições. Visa, ainda, implantar
preceitos e valores de segurança, no esforço de integrá-los à qualidade do trabalho e
do meio ambiente, ao processo produtivo e ao controle de custos das empresas.
A fim de preparar profissionais que possam atuar neste cenário atual, este curso de
especialização técnica de nível médio tem como objetivo principal, capacitar o aluno
para participar da implantação de um Sistema de Gestão Ambiental - SGA nas
empresas e organizações que visam um maior cuidado com o meio ambiente e que
almejam um desenvolvimento sustentável.
2. REQUISITOS DE ACESSO
Para matrícula, o candidato deve ter concluído o curso Técnico em Segurança do
Trabalho.
Documentos necessários:
 Requerimento de matrícula;
 Documento de Identidade (RG) (cópia simples).
 Diploma do curso Técnico em Segurança do Trabalho (cópia autenticada e cópia
simples).
Caso o candidato, no ato da matrícula, não possua o diploma requerido, poderá
apresentar o Histórico Escolar de conclusão de curso (cópia autenticada e cópia
simples), devendo ser comunicado, por escrito, que a expedição do certificado de
conclusão desta especialização dependerá da apresentação do documento requisitado.
As inscrições e as matrículas dos candidatos serão efetuadas de acordo com
cronograma estabelecido pela Unidade que oferecer o curso e nos termos regimentais.
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3. PERFIL PROFISSIONAL DE CONCLUSÃO
O Técnico em Segurança do Trabalho especializado em Meio Ambiente é o
profissional que atua em empresas dos mais diferentes segmentos, nas organizações
públicas ou privadas que estejam comprometidas ou pretendam se comprometer com
a proteção ambiental, baseando-se na consciência de sua responsabilidade social e na
missão de contribuir para o desenvolvimento sustentável do país. Integra equipes
multidisciplinares no desenvolvimento das ações de gestão ambiental junto ao
indivíduo, ao grupo e à comunidade.
Para atender às demandas específicas desta especialidade, esse profissional deve
constituir as seguintes competências:
 Respaldar suas ações, como profissional de Segurança do Trabalho, nos princípios
da sustentabilidade e da responsabilidade socioambiental.
 Propor ações de controle e prevenção dos diversos tipos de riscos ambientais,
utilizando tecnologias adequadas de aprimoramento dos processos, com vistas à
conservação do meio ambiente e atendimento à legislação vigente.
 Assessorar as ações de planejamento e implementação de Sistema de Gestão
Ambiental, em diferentes tipos de organizações, a partir da avaliação de aspectos
e impactos ambientais, visando à melhoria contínua do sistema.
 Participar de atividades de educação em questões ambientais e de segurança do
trabalho junto ao indivíduo, ao grupo e à comunidade, desenvolvendo ações que
promovam qualidade de vida aos diferentes sujeitos do processo.
4. ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
O curso está organizado em quatro módulos independentes que não requerem
aprovação em um para continuidade no outro, conforme descrição a seguir:
M Ó D U L O S
Carga
horária
I Responsabilidade Socioambiental e Projeto Profissional 50
II Riscos Ambientais e Meio Ambiente 120
III Educação Ambiental 30
IV Sistema de Gestão Ambiental 100
Total de horas 300
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O Módulo I proporciona atividades vivenciais que permitem ao aluno, contextualizar
o trabalho na área de Segurança, Saúde e Meio Ambiente, visando o seu
desenvolvimento profissional e a atuar de forma empreendedora. Desenvolve a
capacidade de agir e ter ações responsáveis e sustentáveis para a sociedade e o meio
ambiente. Pode ser desenvolvido isoladamente ou em concomitância com o
Módulo II.
No Módulo II são desenvolvidas competências para capacitar o profissional a avaliar
políticas de meio ambiente e de responsabilidade social, adotadas nas mais diferentes
organizações de diversos segmentos, a identificar, analisar e participar do
gerenciamento dos resíduos produzidos e, a propor medidas de controle dos riscos
ambientais. Pode ser desenvolvido isoladamente ou em concomitância com o
Módulo I.
O Módulo III prevê o desenvolvimento de competências para identificar e planejar
ações de educação socioambiental na promoção da qualidade de vida, passíveis de
serem realizadas com indivíduos, grupos e na comunidade da empresa campo do
projeto. Pode ser desenvolvido isoladamente e, preferencialmente, em
concomitância com o Módulo IV.
O Módulo IV inclui competências necessárias para que o aluno reconheça e possa
participar do processo de implantação e implementação de um Sistema de Gestão
Ambiental (SGA), identificando e comunicando as vantagens de sua adoção, além de
capacitá-lo a acompanhar o auditoramento de processos para a certificação ambiental.
Pode ser desenvolvido isoladamente e, preferencialmente, em
concomitância com o Módulo III.
COMPETÊNCIAS PROFISSIONAIS A SEREM DESENVOLVIDAS NOS MÓDULOS
Módulo I - Responsabilidade Socioambiental e Projeto Profissional
 Reconhecer-se como profissional de Segurança do Trabalho que interage em um
sistema complexo com diversos cenários e atores, respaldando sua ação nos
princípios da sustentabilidade e da responsabilidade socioambiental.
 Analisar, de forma interativa, os problemas locais, tendo em vista os diversos
contextos e suas consequências em relação à qualidade de vida do indivíduo, do
grupo e da comunidade, e o equilíbrio dos ecossistemas, com base em indicadores
socioeconômicos, ambientais e culturais.
 Identificar, na organização do trabalho nos mais diferentes segmentos, os
processos produtivos que afetam o indivíduo, o grupo, a comunidade e o meio
ambiente, mobilizando conhecimentos sobre a legislação vigente e os indicadores
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socioeconômicos, ambientais e culturais utilizados para definir qualidade de vida.
 Adotar, para o desenvolvimento de projeto profissional, valores e atitudes
relacionadas ao empreendedorismo sustentável, identificando e desmistificando
aspectos culturais que favorecem ou dificultam ações empreendedoras a fim de
contribuir para o desenvolvimento socioeconômico.
Módulo II - Riscos Ambientais e Meio Ambiente
 Avaliar políticas de meio ambiente e responsabilidade social adotadas nas
organizações em seus diferentes segmentos, considerando o contexto, a cultura e
o clima organizacional, norteando-se nos princípios de sustentabilidade.
 Identificar as dinâmicas dos recursos naturais considerando os parâmetros e os
padrões físicos, químicos e biológicos, correlacionando elementos e fatores
interdependentes entre os aspectos e impactos ambientais gerados nos processos
produtivos e o equilíbrio dos ecossistemas.
 Acompanhar os procedimentos e trâmites legais necessários para obter
licenciamentos ambientais, atuando em equipes multidisciplinares, considerando
os documentos e estudos ambientais realizados e respeitando a legislação
vigente.
 Participar do gerenciamento de resíduos se envolvendo nas etapas de
identificação, segregação, acondicionamento, armazenamento, transporte,
tratamento e disposição final e implementando soluções que privilegiem a ação
preventiva e que permitam a redução, reutilização e a reciclagem de resíduos
produzidos na instituição.
 Propor medidas de controle dos riscos ambientais, visando o equilíbrio do
ecossistema e a qualidade de vida do indivíduo, do grupo e da comunidade,
utilizando as tecnologias disponíveis na região e respeitando a legislação vigente.
Módulo III - Educação Ambiental
 Participar de equipes de implementação e planejamento de ações de educação
considerando questões ambientais e de segurança do trabalho, incluindo a
indicação de estratégias vivenciais para a sensibilização, percepção, motivação e
mobilização do indivíduo, do grupo e da comunidade, visando à promoção da
qualidade de vida.
Módulo IV - Sistema de Gestão Ambiental
 Identificar e comunicar as vantagens de implantação e implementação de Sistema
de Gestão Ambiental (SGA), reconhecendo este Sistema como parte do Sistema
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de Gestão Integrada, visando um desenvolvimento sustentável.
 Participar da implantação e implementação do Sistema de Gestão Ambiental
(SGA), considerando os programas existentes na empresa; a cultura e o clima
organizacional e a adequação aos requisitos das normas regulamentadoras
pertinentes, com vista à melhoria continua.
 Acompanhar os processos de monitoramento e auditorias para certificação
ambiental, considerando procedimentos, requisitos e normas existentes no SGA,
respeitando os limites de sua atuação profissional e visando a melhoria contínua.
Indicações Metodológicas
As indicações metodológicas que orientam o desenvolvimento deste Plano de Curso,
em consonância com a Proposta Pedagógica do Senac São Paulo, pautam-se nos
princípios da aprendizagem com autonomia e do desenvolvimento de competências
profissionais, entendidas como a "capacidade de mobilizar, articular e colocar em ação
valores, conhecimentos e habilidades necessários para o desempenho eficiente e
eficaz de atividades requeridas pela natureza do trabalho” 1
.
As competências profissionais descritas na organização curricular foram definidas com
base no perfil profissional de conclusão, considerando processos de trabalho
relacionados com as ações de responsabilidade socioambiental do Técnico em
Segurança do Trabalho. Tais competências desenham um caminho metodológico que
privilegia a prática pedagógica contextualizada, colocando o aluno frente a situações
problemáticas que possibilitem o exercício contínuo da mobilização e articulação dos
saberes necessários para a ação e a solução de questões inerentes à natureza do
trabalho neste segmento.
A incorporação de tecnologias e práticas pedagógicas inovadoras, como o trabalho
por projeto, atende aos processos de produção da área, às constantes
transformações que lhe são impostas e às mudanças socioculturais relativas ao mundo
do trabalho. Ele é o fio condutor que integra todas as ações, materializando-se
pouco a pouco em cada etapa. É dele que emanam os desafios para os quais os
alunos devem criar as soluções. Propicia aos alunos a vivência de situações
contextualizadas; gera desafios que levam a um maior envolvimento, instigando-os a
decidir, opinar, debater e construir com autonomia o seu desenvolvimento
profissional. Permite, ainda, a oportunidade de trabalho em equipe, assim como o
exercício da ética, da responsabilidade social e da atitude empreendedora.
1
Definição de competência profissional presente nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional de Nível
Técnico – Resolução CNE/CEB nº 04/99.
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Estudos de casos, proposição de problemas, pesquisas em diferentes fontes, contato
com diferentes empresas e especialistas da área, visitas técnicas, trabalho de campo e
simulações de contextos devem compor o repertório de atividades do curso
especificado no planejamento dos docentes a ser elaborado sob a coordenação da área
técnica da Unidade e registrado em documento próprio.
Cabe ressaltar que, na mediação dessas atividades, o docente deve atuar de modo a
possibilitar a identificação de problemas diversificados e desafiadores, orientando na
busca de informações, estimulando o uso do raciocínio lógico e da criatividade,
incentivando respostas inovadoras, criando estratégias que propiciem avanços, tendo
em vista que a competência é formada pela prática e que esta, se dá em situações
concretas.
PLANO DE REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO PROFISSIONAL SUPERVISIONADO
O estágio não obrigatório, considerado como atividade opcional do aluno, poderá ser
realizado, mediante autorização pela direção da Unidade Senac.
O estágio não poderá exceder 06 horas diárias e 30 horas semanais, devendo
constar do respectivo Termo de Compromisso.
Mesmo não sendo obrigatório, o estágio será orientado e supervisionado por um
responsável da parte concedente e acompanhado por docente orientador indicado pelo
Senac, que se responsabilizará pela sua avaliação e pela verificação do local destinado
às atividades do estágio, procurando garantir que as instalações e as atividades
desenvolvidas sejam adequadas para a formação cultural e profissional do educando.
Serão aplicados estratégias e instrumentos de avaliação do desempenho do aluno,
com registros em formulário próprio de acompanhamento do estágio, com anotações
diárias feitas pelo estagiário e validadas pelo supervisor do campo de estágio
(Responsável pela área de Meio Ambiente na empresa).
Os estágios poderão ser desenvolvidos em empresas/organizações privadas, públicas
e do terceiro setor, onde a atividade do Técnico em Segurança do Trabalho
especialista em Meio Ambiente se faça necessária, desde que ofereçam as condições
essenciais ao cumprimento de sua função educativa, de maneira a evitar situações em
que o aluno seja compelido a assumir responsabilidades de profissionais já
qualificados e, dessa forma, desenvolvendo as atividades compatíveis com as
previstas no Termo de Compromisso.
O aluno que optar pelo estágio poderá iniciá-lo a partir do Módulo II.
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A carga horária do estágio deverá ser de, no mínimo, 30 horas (10% da carga
horária total do curso) e o aluno poderá concluí-lo até o último dia letivo do curso,
estabelecido no Termo de Compromisso firmado entre o aluno, a parte concedente e o
Senac, que indicará as condições para sua realização.
Periodicamente o aluno deverá apresentar relatório das atividades realizadas ao
docente orientador do estágio.
Um relatório final deverá ser entregue ao docente orientador até 30 dias após o
término do curso, devidamente assinado pelo supervisor do estágio (Responsável
pela área de Meio Ambiente na empresa).
Para realização do estágio há necessidade dos seguintes documentos:
 Acordo de Cooperação entre a Unidade Senac que oferecer o curso e a parte
concedente que oferecer o campo de estágio. Este documento deverá definir as
responsabilidades de ambas as partes e todas as condições necessárias para a
realização do estágio.
 Plano de Atividades do estagiário, elaborado em acordo com aluno, parte
concedente e o Senac, incorporado ao termo de Compromisso.
 Termo de Compromisso de Estágio, consignando as responsabilidades do
estagiário e da parte concedente, firmado pelo seu representante, pelo estagiário
e pela Unidade Senac, que deve zelar pelo cumprimento das determinações
constantes do respectivo termo.
 Seguro de Acidentes Pessoais para os estagiários, com cobertura para todo o
período de duração do estágio pela parte concedente e, alternativamente,
assumida pelo Senac. A apólice deve ser compatível com valores de mercado,
ficando também estabelecidos no Termo de Compromisso.
Durante a realização do estágio devem ser elaborados:
 Relatório de Estágio, segundo orientações do supervisor (Responsável pela área
de Meio Ambiente na empresa).
 Ficha de Acompanhamento de Estágio com registros diários feitos pelo estagiário
e com visto do supervisor (Responsável pela área de Meio Ambiente na empresa).
O aluno ao qual for concedida a oportunidade do estágio opcional e que realizar
integralmente as horas e atividades previstas no respectivo Termo de Compromisso
terá apostilado no verso do seu certificado de conclusão o estágio realizado. Caso não
cumpra o mínimo de horas e das atividades previstas, não terá direito a qualquer
aditamento em seu documento de conclusão.
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5. APROVEITAMENTO DE CONHECIMENTOS E EXPERIÊNCIAS
ANTERIORES
As competências anteriormente adquiridas pelos alunos, relacionadas com o perfil
profissional de conclusão desta especialização em Meio Ambiente para Técnico em
Segurança do Trabalho, poderão ser avaliadas para aproveitamento de estudos, nos
termos da legislação vigente.
O aproveitamento, em qualquer condição, deve ser requerido antes do início do
módulo e em tempo hábil para o deferimento pela direção da Unidade e devida análise
por parte dos docentes, aos quais caberá a avaliação das competências e a indicação
de eventuais complementações.
6. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
A avaliação da aprendizagem será contínua e cumulativa, priorizando aspectos
qualitativos relacionados com o processo de aprendizagem e o desenvolvimento do
aluno observado durante a realização das atividades propostas, individualmente e/ou
em grupo, tais como pesquisas, relatórios de atividades e visitas técnicas, estudos de
caso, diagnóstico ou prognóstico sobre situações de trabalho e, ainda, o produto
gerado no decorrer do curso.
A avaliação deve se pautar em critérios e indicadores de desempenho, pois se
considera que cada competência traz em si determinado grau de experiência
cognitiva, valorativa e comportamental que pode ser traduzido por desempenhos.
Assim, pode-se dizer que o aluno adquiriu determinada competência, quando seu
desempenho expressar esse patamar de exigência qualitativa.
Para orientar o processo de avaliação, torná-lo transparente e capaz de contribuir para
a promoção e a regulação da aprendizagem é necessário que os indicadores de
desempenho sejam definidos no plano de trabalho docente, explicitados aos alunos
desde o início do curso, visando direcionar todos os esforços da equipe técnica,
docente e do próprio aluno para que este alcance o desempenho desejado.
Desse modo, espera-se potencializar a aprendizagem e reduzir ou eliminar o
insucesso. Isto porque a educação por competência implica em assegurar condições
para que o aluno supere dificuldades de aprendizagem diagnosticadas durante o
processo educacional.
A auto-avaliação será estimulada e desenvolvida por meio de procedimentos que
permitam o acompanhamento pelo aluno do seu progresso, assim como, a
identificação de pontos a serem aprimorados, considerando ser esta prática
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imprescindível à aprendizagem com autonomia.
O resultado do processo de avaliação será expresso em menções:
 Ótimo: capaz de desempenhar, com destaque, as competências exigidas pelo
perfil profissional de conclusão.
 Bom: capaz de desempenhar, a contento, as competências exigidas pelo perfil
profissional de conclusão.
 Insuficiente: ainda não capaz de desempenhar, no mínimo, as competências
exigidas pelo perfil profissional de conclusão.
As menções serão atribuídas por módulo, considerando os critérios e indicadores de
desempenho relacionados com as competências previstas em cada um deles, as quais
integram as competências profissionais descritas no perfil de conclusão.
Será considerado aprovado aquele que obtiver, no final do módulo, as menções:
Ótimo ou Bom e tiver a frequência mínima de 75% do total de horas de efetivo
trabalho educacional.
Será considerado reprovado, aquele que obtiver a menção Insuficiente em
qualquer um dos módulos, mesmo após as oportunidades de recuperação, ou tiver
frequência inferior a 75% do total de horas de efetivo trabalho educacional.
Os alunos deverão ter pleno conhecimento dos procedimentos a serem adotados para
o desenvolvimento do curso, bem como sobre as normas regimentais e os critérios de
avaliação, recuperação, frequência e promoção.
7. INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS
Instalações:
 Sala de aula, adequadamente mobiliada, com cadeiras móveis para a composição
de diferentes arranjos que privilegiem a diversidade de atividades.
Equipamentos:
A Unidade disponibilizará:
 Computadores com acesso à Internet
 Projetor de slides
 Retroprojetor/Data show
 Televisão
 Vídeo/DVD
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Bibliografia Básica
Módulo I - Responsabilidade Socioambiental e Projeto Profissional
DIAS, R. Gestão Ambiental: Responsabilidade Social e Sustentabilidade. São Paulo:
Atlas, 2006.
MILARÉ, E. Direito do Ambiente. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.
Módulo II - Riscos Ambientais e Meio Ambiente
BRAGA, B.; et al. Introdução à Engenharia Ambiental. São Paulo: Prentice-Hall, 2005.
DEZOTTI, M. Processos e Técnicas para o controle ambiental de efluentes líquidos.
Série Escola Piloto - Escola de Engenharia. Rio de Janeiro: E-papers, 2008.
Módulo III - Educação Ambiental
MANCUSO, P. S.; SANTOS, H. F. Reuso de Água. São Paulo: Manole, 2003.
CASCINO, F. Educação Ambiental: princípios, histórias e formação de professores. São
Paulo: Senac,2012.
Módulo IV - Sistema de Gestão Ambiental
BARBIERI, J.C. Gestão Ambiental Empresarial: conceitos, modelos e instrumentos.
São Paulo: Saraiva, 2006
RIBEIRO NETO, J.B.M.; TAVARES, J.C.; HOFFMANN, S.C. Sistemas de Gestão
Integrados: Qualidade, Meio Ambiente, Responsabilidade Social e Segurança e Saúde
no Trabalho. São Paulo: Senac, 2012
HARRINGTON, H. James; KNIGHT, Alan. A implementação da ISO 14000: como
atualizar o Sistema de Gestão Ambiental com eficácia. São Paulo: Atlas, 2001.
Bibliografia Complementar
BELLUSCI, S. M. Doenças Profissionais ou do Trabalho. São Paulo: Senac, 2012.
DEMAROJOVIC, J. Sociedade de Risco e Responsabilidade Sócio-Ambiental:
perspectivas para a educação corporativa. São Paulo: Senac, 2003.
ROBLES JUNIOR, A.; BONELLI, V. V. Gestão da Qualidade e do Meio Ambiente. São
Paulo: Atlas, 2006.
TAKESHY, T. Gestão Ambiental e Responsabilidade Corporativa. São Paulo: Atlas,
2007.
VILELLA JUNIOR, A.; DERMAJOROVIC, J. Modelos e Ferramentas de Gestão Ambiental:
Desafios e Perspectivas para as Organizações. São Paulo: Senac, 2010.
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8. PESSOAL DOCENTE E TÉCNICO
Estão habilitados para a docência neste curso, profissionais licenciados (licenciatura
plena ou programa especial de formação) na área profissional de Meio Ambiente ou de
Segurança do Trabalho, graduados ou com pós-graduação lato-sensu específica em
Meio Ambiente, ou mestrado na área em que ministram aulas.
O acompanhamento do curso será, obrigatoriamente, de responsabilidade do
coordenador do curso, que deverá ter formação em nível superior na área de Meio
Ambiente ou outro curso superior, com especialização em Meio Ambiente.
9. CERTIFICADOS
Àquele que concluir com aprovação todos os módulos que compõem a organização
curricular deste curso será conferido o certificado de Especialização Técnica de
Nível Médio em Meio Ambiente para Técnico em Segurança do Trabalho, com
validade nacional.

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SENAC SP Especialização Técnica em Meio Ambiente

  • 1.
  • 2. SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC SÃO PAULO Rua Doutor Vila Nova, 228 – CEP 01222.903 – São Paulo – SP - www.sp.senac.br CNPJ Nº 03.709.814/0001-98. PC Especialização Técnica de Nível Médio em Meio Ambiente para o Técnico em Segurança do Trabalho | 2 | Senac - São Paulo 1. JUSTIFICATIVA E OBJETIVOS Especialização Técnica de Nível Médio em Meio Ambiente para Técnico em Segurança do Trabalho é um curso que compõe o itinerário formativo da Habilitação Técnica de Nível Médio em Técnico em Segurança do Trabalho, Eixo Tecnológico Segurança do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos de Nível Médio, instituído pela Resolução CNE/CEB nº 03/2008 fundamentada no Parecer CNE/CEB nº 11/2008 e atende ao disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB – Lei Federal nº. 9.394/96, no Decreto Federal nº 5.154/04, na Resolução CNE/CEB nº 04/99, no Parecer CNE/ CEB nº 16/99, na Indicação CEE nº 08/2000 do Conselho Estadual de Educação de São Paulo, na Lei Federal nº 10.410/02, que cria e disciplina a carreira de Especialistas em Meio Ambiente,- na Lei Federal nº 7.410/85 e no Decreto Federal nº 92.530/86, que regulamenta a profissão de Técnico em Segurança do Trabalho; no Regimento das Unidades Educacionais Senac São Paulo e nas demais normas pertinentes à Segurança do Trabalho e Meio Ambiente. Com o objetivo de atualizar o perfil profissional de conclusão do Técnico em Segurança do Trabalho especialista em Meio Ambiente, para que possa acompanhar as transformações do setor produtivo e da sociedade, o Plano de Curso desta Especialização Técnica de Nível Médio, aprovado e publicado em 2004 através da Portaria CEE/GP nº 25/2004 passa, nesta oportunidade por revisão, para manter-se alinhado às exigências específicas da respectiva ocupação, incorporando os avanços científicos e tecnológicos deste segmento e das novas tecnologias educacionais. Acreditando ser possível a compatibilidade entre o progresso tecnológico e a preservação ambiental, a sociedade global se preocupa com os possíveis impactos ambientais dos processos, produtos e serviços gerados, desde a pesquisa e desenvolvimento até o descarte, abrangendo todos os respectivos ciclos de vida. Desta forma, é necessidade e tendência investir fortemente na gestão ambiental em todos os segmentos. Dia a dia, mais e mais empresas buscam estabelecer diretrizes para uma política ambiental que expresse seu comprometimento com melhoria contínua, preservação do meio ambiente, minimização de impactos ambientais e desperdícios, uso racional da energia, geração de menor quantidade de resíduos, bem como a adequada destinação final destes, além, é claro, de trazer e garantir segurança no trabalho. O comprometimento de empresas com a proteção ambiental baseia-se na consciência de sua responsabilidade social e da missão de contribuir para o desenvolvimento sustentável do país. A
  • 3. SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC SÃO PAULO Rua Doutor Vila Nova, 228 – CEP 01222.903 – São Paulo – SP - www.sp.senac.br CNPJ Nº 03.709.814/0001-98. PC Especialização Técnica de Nível Médio em Meio Ambiente para o Técnico em Segurança do Trabalho | 3 | Senac - São Paulo Para que os programas apresentem resultados e as ações implementadas contribuam efetivamente para a qualidade de vida, é imprescindível a formação de bons gestores que adotem e atendam a um conjunto de metas que abordem a utilização racional de recursos naturais e que empreendam a busca por tecnologias que visem minimizar os impactos adversos ao ar, ao solo, água e a vegetação, ao conscientizar os colaboradores da empresa e comunidade vizinha, além de estabelecer parâmetros de controle e gerenciamento para as atividades, a fim de proteger o meio ambiente. Os Técnicos em Segurança do Trabalho, segundo suas atribuições, devem adotar estratégias que levem os trabalhadores a desenvolver atitudes conscientes para o trabalho seguro durante a realização de suas atribuições. Visa, ainda, implantar preceitos e valores de segurança, no esforço de integrá-los à qualidade do trabalho e do meio ambiente, ao processo produtivo e ao controle de custos das empresas. A fim de preparar profissionais que possam atuar neste cenário atual, este curso de especialização técnica de nível médio tem como objetivo principal, capacitar o aluno para participar da implantação de um Sistema de Gestão Ambiental - SGA nas empresas e organizações que visam um maior cuidado com o meio ambiente e que almejam um desenvolvimento sustentável. 2. REQUISITOS DE ACESSO Para matrícula, o candidato deve ter concluído o curso Técnico em Segurança do Trabalho. Documentos necessários:  Requerimento de matrícula;  Documento de Identidade (RG) (cópia simples).  Diploma do curso Técnico em Segurança do Trabalho (cópia autenticada e cópia simples). Caso o candidato, no ato da matrícula, não possua o diploma requerido, poderá apresentar o Histórico Escolar de conclusão de curso (cópia autenticada e cópia simples), devendo ser comunicado, por escrito, que a expedição do certificado de conclusão desta especialização dependerá da apresentação do documento requisitado. As inscrições e as matrículas dos candidatos serão efetuadas de acordo com cronograma estabelecido pela Unidade que oferecer o curso e nos termos regimentais.
  • 4. SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC SÃO PAULO Rua Doutor Vila Nova, 228 – CEP 01222.903 – São Paulo – SP - www.sp.senac.br CNPJ Nº 03.709.814/0001-98. PC Especialização Técnica de Nível Médio em Meio Ambiente para o Técnico em Segurança do Trabalho | 4 | Senac - São Paulo 3. PERFIL PROFISSIONAL DE CONCLUSÃO O Técnico em Segurança do Trabalho especializado em Meio Ambiente é o profissional que atua em empresas dos mais diferentes segmentos, nas organizações públicas ou privadas que estejam comprometidas ou pretendam se comprometer com a proteção ambiental, baseando-se na consciência de sua responsabilidade social e na missão de contribuir para o desenvolvimento sustentável do país. Integra equipes multidisciplinares no desenvolvimento das ações de gestão ambiental junto ao indivíduo, ao grupo e à comunidade. Para atender às demandas específicas desta especialidade, esse profissional deve constituir as seguintes competências:  Respaldar suas ações, como profissional de Segurança do Trabalho, nos princípios da sustentabilidade e da responsabilidade socioambiental.  Propor ações de controle e prevenção dos diversos tipos de riscos ambientais, utilizando tecnologias adequadas de aprimoramento dos processos, com vistas à conservação do meio ambiente e atendimento à legislação vigente.  Assessorar as ações de planejamento e implementação de Sistema de Gestão Ambiental, em diferentes tipos de organizações, a partir da avaliação de aspectos e impactos ambientais, visando à melhoria contínua do sistema.  Participar de atividades de educação em questões ambientais e de segurança do trabalho junto ao indivíduo, ao grupo e à comunidade, desenvolvendo ações que promovam qualidade de vida aos diferentes sujeitos do processo. 4. ORGANIZAÇÃO CURRICULAR O curso está organizado em quatro módulos independentes que não requerem aprovação em um para continuidade no outro, conforme descrição a seguir: M Ó D U L O S Carga horária I Responsabilidade Socioambiental e Projeto Profissional 50 II Riscos Ambientais e Meio Ambiente 120 III Educação Ambiental 30 IV Sistema de Gestão Ambiental 100 Total de horas 300
  • 5. SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC SÃO PAULO Rua Doutor Vila Nova, 228 – CEP 01222.903 – São Paulo – SP - www.sp.senac.br CNPJ Nº 03.709.814/0001-98. PC Especialização Técnica de Nível Médio em Meio Ambiente para o Técnico em Segurança do Trabalho | 5 | Senac - São Paulo O Módulo I proporciona atividades vivenciais que permitem ao aluno, contextualizar o trabalho na área de Segurança, Saúde e Meio Ambiente, visando o seu desenvolvimento profissional e a atuar de forma empreendedora. Desenvolve a capacidade de agir e ter ações responsáveis e sustentáveis para a sociedade e o meio ambiente. Pode ser desenvolvido isoladamente ou em concomitância com o Módulo II. No Módulo II são desenvolvidas competências para capacitar o profissional a avaliar políticas de meio ambiente e de responsabilidade social, adotadas nas mais diferentes organizações de diversos segmentos, a identificar, analisar e participar do gerenciamento dos resíduos produzidos e, a propor medidas de controle dos riscos ambientais. Pode ser desenvolvido isoladamente ou em concomitância com o Módulo I. O Módulo III prevê o desenvolvimento de competências para identificar e planejar ações de educação socioambiental na promoção da qualidade de vida, passíveis de serem realizadas com indivíduos, grupos e na comunidade da empresa campo do projeto. Pode ser desenvolvido isoladamente e, preferencialmente, em concomitância com o Módulo IV. O Módulo IV inclui competências necessárias para que o aluno reconheça e possa participar do processo de implantação e implementação de um Sistema de Gestão Ambiental (SGA), identificando e comunicando as vantagens de sua adoção, além de capacitá-lo a acompanhar o auditoramento de processos para a certificação ambiental. Pode ser desenvolvido isoladamente e, preferencialmente, em concomitância com o Módulo III. COMPETÊNCIAS PROFISSIONAIS A SEREM DESENVOLVIDAS NOS MÓDULOS Módulo I - Responsabilidade Socioambiental e Projeto Profissional  Reconhecer-se como profissional de Segurança do Trabalho que interage em um sistema complexo com diversos cenários e atores, respaldando sua ação nos princípios da sustentabilidade e da responsabilidade socioambiental.  Analisar, de forma interativa, os problemas locais, tendo em vista os diversos contextos e suas consequências em relação à qualidade de vida do indivíduo, do grupo e da comunidade, e o equilíbrio dos ecossistemas, com base em indicadores socioeconômicos, ambientais e culturais.  Identificar, na organização do trabalho nos mais diferentes segmentos, os processos produtivos que afetam o indivíduo, o grupo, a comunidade e o meio ambiente, mobilizando conhecimentos sobre a legislação vigente e os indicadores
  • 6. SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC SÃO PAULO Rua Doutor Vila Nova, 228 – CEP 01222.903 – São Paulo – SP - www.sp.senac.br CNPJ Nº 03.709.814/0001-98. PC Especialização Técnica de Nível Médio em Meio Ambiente para o Técnico em Segurança do Trabalho | 6 | Senac - São Paulo socioeconômicos, ambientais e culturais utilizados para definir qualidade de vida.  Adotar, para o desenvolvimento de projeto profissional, valores e atitudes relacionadas ao empreendedorismo sustentável, identificando e desmistificando aspectos culturais que favorecem ou dificultam ações empreendedoras a fim de contribuir para o desenvolvimento socioeconômico. Módulo II - Riscos Ambientais e Meio Ambiente  Avaliar políticas de meio ambiente e responsabilidade social adotadas nas organizações em seus diferentes segmentos, considerando o contexto, a cultura e o clima organizacional, norteando-se nos princípios de sustentabilidade.  Identificar as dinâmicas dos recursos naturais considerando os parâmetros e os padrões físicos, químicos e biológicos, correlacionando elementos e fatores interdependentes entre os aspectos e impactos ambientais gerados nos processos produtivos e o equilíbrio dos ecossistemas.  Acompanhar os procedimentos e trâmites legais necessários para obter licenciamentos ambientais, atuando em equipes multidisciplinares, considerando os documentos e estudos ambientais realizados e respeitando a legislação vigente.  Participar do gerenciamento de resíduos se envolvendo nas etapas de identificação, segregação, acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final e implementando soluções que privilegiem a ação preventiva e que permitam a redução, reutilização e a reciclagem de resíduos produzidos na instituição.  Propor medidas de controle dos riscos ambientais, visando o equilíbrio do ecossistema e a qualidade de vida do indivíduo, do grupo e da comunidade, utilizando as tecnologias disponíveis na região e respeitando a legislação vigente. Módulo III - Educação Ambiental  Participar de equipes de implementação e planejamento de ações de educação considerando questões ambientais e de segurança do trabalho, incluindo a indicação de estratégias vivenciais para a sensibilização, percepção, motivação e mobilização do indivíduo, do grupo e da comunidade, visando à promoção da qualidade de vida. Módulo IV - Sistema de Gestão Ambiental  Identificar e comunicar as vantagens de implantação e implementação de Sistema de Gestão Ambiental (SGA), reconhecendo este Sistema como parte do Sistema
  • 7. SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC SÃO PAULO Rua Doutor Vila Nova, 228 – CEP 01222.903 – São Paulo – SP - www.sp.senac.br CNPJ Nº 03.709.814/0001-98. PC Especialização Técnica de Nível Médio em Meio Ambiente para o Técnico em Segurança do Trabalho | 7 | Senac - São Paulo de Gestão Integrada, visando um desenvolvimento sustentável.  Participar da implantação e implementação do Sistema de Gestão Ambiental (SGA), considerando os programas existentes na empresa; a cultura e o clima organizacional e a adequação aos requisitos das normas regulamentadoras pertinentes, com vista à melhoria continua.  Acompanhar os processos de monitoramento e auditorias para certificação ambiental, considerando procedimentos, requisitos e normas existentes no SGA, respeitando os limites de sua atuação profissional e visando a melhoria contínua. Indicações Metodológicas As indicações metodológicas que orientam o desenvolvimento deste Plano de Curso, em consonância com a Proposta Pedagógica do Senac São Paulo, pautam-se nos princípios da aprendizagem com autonomia e do desenvolvimento de competências profissionais, entendidas como a "capacidade de mobilizar, articular e colocar em ação valores, conhecimentos e habilidades necessários para o desempenho eficiente e eficaz de atividades requeridas pela natureza do trabalho” 1 . As competências profissionais descritas na organização curricular foram definidas com base no perfil profissional de conclusão, considerando processos de trabalho relacionados com as ações de responsabilidade socioambiental do Técnico em Segurança do Trabalho. Tais competências desenham um caminho metodológico que privilegia a prática pedagógica contextualizada, colocando o aluno frente a situações problemáticas que possibilitem o exercício contínuo da mobilização e articulação dos saberes necessários para a ação e a solução de questões inerentes à natureza do trabalho neste segmento. A incorporação de tecnologias e práticas pedagógicas inovadoras, como o trabalho por projeto, atende aos processos de produção da área, às constantes transformações que lhe são impostas e às mudanças socioculturais relativas ao mundo do trabalho. Ele é o fio condutor que integra todas as ações, materializando-se pouco a pouco em cada etapa. É dele que emanam os desafios para os quais os alunos devem criar as soluções. Propicia aos alunos a vivência de situações contextualizadas; gera desafios que levam a um maior envolvimento, instigando-os a decidir, opinar, debater e construir com autonomia o seu desenvolvimento profissional. Permite, ainda, a oportunidade de trabalho em equipe, assim como o exercício da ética, da responsabilidade social e da atitude empreendedora. 1 Definição de competência profissional presente nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional de Nível Técnico – Resolução CNE/CEB nº 04/99.
  • 8. SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC SÃO PAULO Rua Doutor Vila Nova, 228 – CEP 01222.903 – São Paulo – SP - www.sp.senac.br CNPJ Nº 03.709.814/0001-98. PC Especialização Técnica de Nível Médio em Meio Ambiente para o Técnico em Segurança do Trabalho | 8 | Senac - São Paulo Estudos de casos, proposição de problemas, pesquisas em diferentes fontes, contato com diferentes empresas e especialistas da área, visitas técnicas, trabalho de campo e simulações de contextos devem compor o repertório de atividades do curso especificado no planejamento dos docentes a ser elaborado sob a coordenação da área técnica da Unidade e registrado em documento próprio. Cabe ressaltar que, na mediação dessas atividades, o docente deve atuar de modo a possibilitar a identificação de problemas diversificados e desafiadores, orientando na busca de informações, estimulando o uso do raciocínio lógico e da criatividade, incentivando respostas inovadoras, criando estratégias que propiciem avanços, tendo em vista que a competência é formada pela prática e que esta, se dá em situações concretas. PLANO DE REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO PROFISSIONAL SUPERVISIONADO O estágio não obrigatório, considerado como atividade opcional do aluno, poderá ser realizado, mediante autorização pela direção da Unidade Senac. O estágio não poderá exceder 06 horas diárias e 30 horas semanais, devendo constar do respectivo Termo de Compromisso. Mesmo não sendo obrigatório, o estágio será orientado e supervisionado por um responsável da parte concedente e acompanhado por docente orientador indicado pelo Senac, que se responsabilizará pela sua avaliação e pela verificação do local destinado às atividades do estágio, procurando garantir que as instalações e as atividades desenvolvidas sejam adequadas para a formação cultural e profissional do educando. Serão aplicados estratégias e instrumentos de avaliação do desempenho do aluno, com registros em formulário próprio de acompanhamento do estágio, com anotações diárias feitas pelo estagiário e validadas pelo supervisor do campo de estágio (Responsável pela área de Meio Ambiente na empresa). Os estágios poderão ser desenvolvidos em empresas/organizações privadas, públicas e do terceiro setor, onde a atividade do Técnico em Segurança do Trabalho especialista em Meio Ambiente se faça necessária, desde que ofereçam as condições essenciais ao cumprimento de sua função educativa, de maneira a evitar situações em que o aluno seja compelido a assumir responsabilidades de profissionais já qualificados e, dessa forma, desenvolvendo as atividades compatíveis com as previstas no Termo de Compromisso. O aluno que optar pelo estágio poderá iniciá-lo a partir do Módulo II.
  • 9. SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC SÃO PAULO Rua Doutor Vila Nova, 228 – CEP 01222.903 – São Paulo – SP - www.sp.senac.br CNPJ Nº 03.709.814/0001-98. PC Especialização Técnica de Nível Médio em Meio Ambiente para o Técnico em Segurança do Trabalho | 9 | Senac - São Paulo A carga horária do estágio deverá ser de, no mínimo, 30 horas (10% da carga horária total do curso) e o aluno poderá concluí-lo até o último dia letivo do curso, estabelecido no Termo de Compromisso firmado entre o aluno, a parte concedente e o Senac, que indicará as condições para sua realização. Periodicamente o aluno deverá apresentar relatório das atividades realizadas ao docente orientador do estágio. Um relatório final deverá ser entregue ao docente orientador até 30 dias após o término do curso, devidamente assinado pelo supervisor do estágio (Responsável pela área de Meio Ambiente na empresa). Para realização do estágio há necessidade dos seguintes documentos:  Acordo de Cooperação entre a Unidade Senac que oferecer o curso e a parte concedente que oferecer o campo de estágio. Este documento deverá definir as responsabilidades de ambas as partes e todas as condições necessárias para a realização do estágio.  Plano de Atividades do estagiário, elaborado em acordo com aluno, parte concedente e o Senac, incorporado ao termo de Compromisso.  Termo de Compromisso de Estágio, consignando as responsabilidades do estagiário e da parte concedente, firmado pelo seu representante, pelo estagiário e pela Unidade Senac, que deve zelar pelo cumprimento das determinações constantes do respectivo termo.  Seguro de Acidentes Pessoais para os estagiários, com cobertura para todo o período de duração do estágio pela parte concedente e, alternativamente, assumida pelo Senac. A apólice deve ser compatível com valores de mercado, ficando também estabelecidos no Termo de Compromisso. Durante a realização do estágio devem ser elaborados:  Relatório de Estágio, segundo orientações do supervisor (Responsável pela área de Meio Ambiente na empresa).  Ficha de Acompanhamento de Estágio com registros diários feitos pelo estagiário e com visto do supervisor (Responsável pela área de Meio Ambiente na empresa). O aluno ao qual for concedida a oportunidade do estágio opcional e que realizar integralmente as horas e atividades previstas no respectivo Termo de Compromisso terá apostilado no verso do seu certificado de conclusão o estágio realizado. Caso não cumpra o mínimo de horas e das atividades previstas, não terá direito a qualquer aditamento em seu documento de conclusão.
  • 10. SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC SÃO PAULO Rua Doutor Vila Nova, 228 – CEP 01222.903 – São Paulo – SP - www.sp.senac.br CNPJ Nº 03.709.814/0001-98. PC Especialização Técnica de Nível Médio em Meio Ambiente para o Técnico em Segurança do Trabalho | 10 | Senac - São Paulo 5. APROVEITAMENTO DE CONHECIMENTOS E EXPERIÊNCIAS ANTERIORES As competências anteriormente adquiridas pelos alunos, relacionadas com o perfil profissional de conclusão desta especialização em Meio Ambiente para Técnico em Segurança do Trabalho, poderão ser avaliadas para aproveitamento de estudos, nos termos da legislação vigente. O aproveitamento, em qualquer condição, deve ser requerido antes do início do módulo e em tempo hábil para o deferimento pela direção da Unidade e devida análise por parte dos docentes, aos quais caberá a avaliação das competências e a indicação de eventuais complementações. 6. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO A avaliação da aprendizagem será contínua e cumulativa, priorizando aspectos qualitativos relacionados com o processo de aprendizagem e o desenvolvimento do aluno observado durante a realização das atividades propostas, individualmente e/ou em grupo, tais como pesquisas, relatórios de atividades e visitas técnicas, estudos de caso, diagnóstico ou prognóstico sobre situações de trabalho e, ainda, o produto gerado no decorrer do curso. A avaliação deve se pautar em critérios e indicadores de desempenho, pois se considera que cada competência traz em si determinado grau de experiência cognitiva, valorativa e comportamental que pode ser traduzido por desempenhos. Assim, pode-se dizer que o aluno adquiriu determinada competência, quando seu desempenho expressar esse patamar de exigência qualitativa. Para orientar o processo de avaliação, torná-lo transparente e capaz de contribuir para a promoção e a regulação da aprendizagem é necessário que os indicadores de desempenho sejam definidos no plano de trabalho docente, explicitados aos alunos desde o início do curso, visando direcionar todos os esforços da equipe técnica, docente e do próprio aluno para que este alcance o desempenho desejado. Desse modo, espera-se potencializar a aprendizagem e reduzir ou eliminar o insucesso. Isto porque a educação por competência implica em assegurar condições para que o aluno supere dificuldades de aprendizagem diagnosticadas durante o processo educacional. A auto-avaliação será estimulada e desenvolvida por meio de procedimentos que permitam o acompanhamento pelo aluno do seu progresso, assim como, a identificação de pontos a serem aprimorados, considerando ser esta prática
  • 11. SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC SÃO PAULO Rua Doutor Vila Nova, 228 – CEP 01222.903 – São Paulo – SP - www.sp.senac.br CNPJ Nº 03.709.814/0001-98. PC Especialização Técnica de Nível Médio em Meio Ambiente para o Técnico em Segurança do Trabalho | 11 | Senac - São Paulo imprescindível à aprendizagem com autonomia. O resultado do processo de avaliação será expresso em menções:  Ótimo: capaz de desempenhar, com destaque, as competências exigidas pelo perfil profissional de conclusão.  Bom: capaz de desempenhar, a contento, as competências exigidas pelo perfil profissional de conclusão.  Insuficiente: ainda não capaz de desempenhar, no mínimo, as competências exigidas pelo perfil profissional de conclusão. As menções serão atribuídas por módulo, considerando os critérios e indicadores de desempenho relacionados com as competências previstas em cada um deles, as quais integram as competências profissionais descritas no perfil de conclusão. Será considerado aprovado aquele que obtiver, no final do módulo, as menções: Ótimo ou Bom e tiver a frequência mínima de 75% do total de horas de efetivo trabalho educacional. Será considerado reprovado, aquele que obtiver a menção Insuficiente em qualquer um dos módulos, mesmo após as oportunidades de recuperação, ou tiver frequência inferior a 75% do total de horas de efetivo trabalho educacional. Os alunos deverão ter pleno conhecimento dos procedimentos a serem adotados para o desenvolvimento do curso, bem como sobre as normas regimentais e os critérios de avaliação, recuperação, frequência e promoção. 7. INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS Instalações:  Sala de aula, adequadamente mobiliada, com cadeiras móveis para a composição de diferentes arranjos que privilegiem a diversidade de atividades. Equipamentos: A Unidade disponibilizará:  Computadores com acesso à Internet  Projetor de slides  Retroprojetor/Data show  Televisão  Vídeo/DVD
  • 12. SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC SÃO PAULO Rua Doutor Vila Nova, 228 – CEP 01222.903 – São Paulo – SP - www.sp.senac.br CNPJ Nº 03.709.814/0001-98. PC Especialização Técnica de Nível Médio em Meio Ambiente para o Técnico em Segurança do Trabalho | 12 | Senac - São Paulo Bibliografia Básica Módulo I - Responsabilidade Socioambiental e Projeto Profissional DIAS, R. Gestão Ambiental: Responsabilidade Social e Sustentabilidade. São Paulo: Atlas, 2006. MILARÉ, E. Direito do Ambiente. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005. Módulo II - Riscos Ambientais e Meio Ambiente BRAGA, B.; et al. Introdução à Engenharia Ambiental. São Paulo: Prentice-Hall, 2005. DEZOTTI, M. Processos e Técnicas para o controle ambiental de efluentes líquidos. Série Escola Piloto - Escola de Engenharia. Rio de Janeiro: E-papers, 2008. Módulo III - Educação Ambiental MANCUSO, P. S.; SANTOS, H. F. Reuso de Água. São Paulo: Manole, 2003. CASCINO, F. Educação Ambiental: princípios, histórias e formação de professores. São Paulo: Senac,2012. Módulo IV - Sistema de Gestão Ambiental BARBIERI, J.C. Gestão Ambiental Empresarial: conceitos, modelos e instrumentos. São Paulo: Saraiva, 2006 RIBEIRO NETO, J.B.M.; TAVARES, J.C.; HOFFMANN, S.C. Sistemas de Gestão Integrados: Qualidade, Meio Ambiente, Responsabilidade Social e Segurança e Saúde no Trabalho. São Paulo: Senac, 2012 HARRINGTON, H. James; KNIGHT, Alan. A implementação da ISO 14000: como atualizar o Sistema de Gestão Ambiental com eficácia. São Paulo: Atlas, 2001. Bibliografia Complementar BELLUSCI, S. M. Doenças Profissionais ou do Trabalho. São Paulo: Senac, 2012. DEMAROJOVIC, J. Sociedade de Risco e Responsabilidade Sócio-Ambiental: perspectivas para a educação corporativa. São Paulo: Senac, 2003. ROBLES JUNIOR, A.; BONELLI, V. V. Gestão da Qualidade e do Meio Ambiente. São Paulo: Atlas, 2006. TAKESHY, T. Gestão Ambiental e Responsabilidade Corporativa. São Paulo: Atlas, 2007. VILELLA JUNIOR, A.; DERMAJOROVIC, J. Modelos e Ferramentas de Gestão Ambiental: Desafios e Perspectivas para as Organizações. São Paulo: Senac, 2010.
  • 13. SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC SÃO PAULO Rua Doutor Vila Nova, 228 – CEP 01222.903 – São Paulo – SP - www.sp.senac.br CNPJ Nº 03.709.814/0001-98. PC Especialização Técnica de Nível Médio em Meio Ambiente para o Técnico em Segurança do Trabalho | 13 | Senac - São Paulo 8. PESSOAL DOCENTE E TÉCNICO Estão habilitados para a docência neste curso, profissionais licenciados (licenciatura plena ou programa especial de formação) na área profissional de Meio Ambiente ou de Segurança do Trabalho, graduados ou com pós-graduação lato-sensu específica em Meio Ambiente, ou mestrado na área em que ministram aulas. O acompanhamento do curso será, obrigatoriamente, de responsabilidade do coordenador do curso, que deverá ter formação em nível superior na área de Meio Ambiente ou outro curso superior, com especialização em Meio Ambiente. 9. CERTIFICADOS Àquele que concluir com aprovação todos os módulos que compõem a organização curricular deste curso será conferido o certificado de Especialização Técnica de Nível Médio em Meio Ambiente para Técnico em Segurança do Trabalho, com validade nacional.