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1. PERÍODO LETIVO
1.1. Início e término das aulas
As aulas terão início obedecendo a seguinte escala:
1º ANO
O período letivo será: 1 semestre - de 02/02/2015 a 30/06/2015
2 semestre - de 03/08/2015 a 26/11/2015 2º,
3º e 4º ANOS:
O período letivo será: 1 semestre - de 09/02/2015 a 30/06/2015
2 semestre - de 03/08/2015 a 26/11/2015
Para as disciplinas que tenham completado a carga horária regimental e cumprido todo o programa
curricular proposto, o último dia letivo é 30/11/2015.
1.1. Horário escolar
Os horários de cada ano serão divulgados pela Secretaria
1.2. Horário das dependências
Os horários de Dependência serão divulgados pela Secretaria.
1.3. Calendário de feriados escolares
MESES EVENTOS FERIADOS
Fevereiro Carnaval e Cinzas 16, 17 e 18
Março - -
Abril Paixão, Aleluia e Tiradentes 03, 04 e 21
Maio Trabalho 01
Junho Corpus Christi 04
Agosto - -
Setembro Padroeira - Monte Serrat 07 e 08
Outubro Dia do Professor e Padroeira 12
Novembro Finados e Con. Negra 02, 20
Observação: Total de dias letivos em 2015: 1º
ano: 214 dias letivos 2º, 3º e 4º
anos: 208 dias letivos 1.4.
Calendário das provas
PROVAS PERÍODO
1ª PROVA BIMESTRAL 06/04 a 17/04/2015
2ª PROVA BIMESTRAL 10/06 a 23/06/2015
PROVAS SUBSTITUTIVAS (1º semestre) 24/06 a 30/06/2015
3ª PROVA BIMESTRAL 17/09 a 30/09/2015
4ª PROVA BIMESTRAL 11/11 a 23/11/2015
PROVAS SUBSTITUTIVAS (2º semestre) 24/11 a 26/11/2015
PROVAS DE RECUPERAÇÃO 01/12 a 04/12/2015
1
-
OBSERVAÇÕES:
- O dia e horário de prova de cada disciplina serão marcados pela Secretaria, sendo divulgado
com 15 dias de antecedência.
As provas serão realizadas em dias e horários normais de aula.
- Os professores deverão entregar as notas bimestrais, no prazo máximo de 15 dias após a
realização das mesmas, exceto para o 4º bimestre.
1.5. Período de reposição de aulas
Os dias 01, 02, 03 e 04/12/2015 serão destinados à reposição de aulas para disciplinas que não
completaram a carga horária regimental ou cumprida o programa curricular proposto.
1.6. Eventos (com dispensa de aulas)
- Feira da Saúde Itinerante do UNILUS: Será marcada pela Reitoria
- CONGRESSO MÉDICO ACADÊMICO “COMAS” - O evento será realizado no primeiro
semestre de 2015.
OBS.: Para os acadêmicos do 5º e 6º ano, será realizado regime de plantão nos respectivos locais
de estágio, exceção feita ao Instituto de Infectologia Emílio Ribas e Hospital Ana Costa, devendo
ser cumprido normalmente.
- INTERMED - Período e normas a serem definidos.
- TESTE DO PROGRESSO - Será marcado pela coordenação do curso.
OBS.: O aluno terá que escolher uma disciplina para que seja computada na média final a nota
da prova do Progresso.
A média do Progresso será atribuída da seguinte maneira:
1º ANO – matéria do primeiro ano; 2º ANO – matéria do primeiro e segundo ano; 3º ANO –
matéria do primeiro, segundo e terceiro ano; 4º ANO – matéria do primeiro, segundo, terceiro e
quarto ano; 5º ANO - matéria do primeiro, segundo, terceiro, quarto e quinto ano; 6º ANO -
matéria do primeiro, segundo, terceiro, quarto, quinto e sexto ano.
A atribuição da nota da Prova do Progresso será realizada conforme tabela abaixo:
% de acertos no TESTE do PROGESSO Aumento na média final (após a média dos 4 bimestres)
50 - 59 0,25
60 - 64 0,50
65 - 69 0,75
70 - 100 1,00
2. NORMAS PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS DO UNILUS
2.1. Pedido de 2ª chamada de prova bimestral oficial (SUBSTITUTIVA)
O aluno que deixar de comparecer à prova bimestral obrigatória escrita e individual marcada pela
Coordenação do Curso, poderá solicitar, apenas uma prova por semestre da mesma disciplina,
através de requerimento justificado, prova substitutiva, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
contado da data da prova não realizada. Na hipótese do aluno não puder requerer a prova
substitutiva outra pessoa poderá fazê-lo em seu nome.
OBSERVAÇÕES:
2
-
- o rendimento verificado na prova equivalerá, apenas e exclusivamente, à nota parcial da avaliação
a que o aluno não tenha comparecido;
- o aluno poderá realizar, apenas, uma prova de cada disciplina por semestre; - em hipótese
alguma o aluno realizará duas substitutivas da mesma disciplina no mesmo semestre
os horários das provas substitutivas serão elaborados pela Coordenação do Curso e divulgados
pela Secretaria;
- em hipótese alguma haverá outra oportunidade para alunos que perderem a prova substitutiva;
- a prova substitutiva de cada bimestre será composta por toda matéria do bimestre
correspondente.
2.2. Recuperação
A recuperação será realizada, apenas, no final do ano (prova única), com matéria cumulativa do ano
inteiro. O aluno poderá se inscrever em, no máximo 2 (duas) disciplinas até 72 (setenta e duas)
horas antes da prova marcada. Terão direito a requerer a prova todos os alunos com média anual
inferior a 5 (cinco), ou seja, não atingiu média para realizar exame, ficando reprovado direto na
disciplina. A nota obtida, se maior, substituirá a média anual da disciplina na qual fez inscrição.
Cabe ressaltar que o aluno que estiver sem nota em algum bimestre, não terá direito a solicitação da
recuperação.
OBS.: Não existe substitutiva de prova de recuperação.
2.3. Exames finais
Os exames finais serão realizados no seguinte período:
1º, 2º e 3º anos 4º ano
Exame: 09/12 a 15/12/2015 Exame: 09/12 a 15/12/2015
2.4. Exames de 2ª época
Os exames de 2ª época serão realizados no seguinte período:
1º, 2º e 3º anos 4º ano
2ª Época: primeira semana de Fevereiro de 2016 2ª Época: 17 a 21/12/2015
2.5. Pedido de revisão de provas
NÃO SERÃO ACEITOS PEDIDOS VERBAIS.
Os requerimentos de revisão de provas deverão ser formulados por escrito e devidamente
fundamentados na Secretaria de cada Setor, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar
da data da divulgação das notas.
Conforme deliberação do Conselho de Ensino, Pesquisa Extensão, na data de 08/12/2014, todas as
provas serão digitalizadas e inseridas na área restrita do aluno. Os avisos sobre a disponibilidade das
provas serão feitos no próprio site e pela secretaria e coordenação do curso. Na semana posterior a
3
-
prova, o professor deverá fazer a resolução da mesma, em sala e na presença dos alunos. Caso ainda
permaneça dúvida, o aluno deverá imprimir a prova digitalizada, requerer a revisão, no prazo acima,
anexando cópia da prova digitalizada no requerimento e fundamentando as dúvidas sobre a correção
efetuada pelo professor. O professor fará a revisão com base na fundamentação apresentada pelo
requerente.
2.6. Verificação do rendimento escolar
A freqüência às aulas e demais atividades escolares, permitidas apenas aos matriculados, É
OBRIGATÓRIA;
- Independente dos resultados de aproveitamento obtidos (notas) considerar-se-á REPROVADO o
aluno que não cumprir a freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) às aulas
regimentalmente previstas de cada disciplina, sendo-lhe, consequentemente, vedada a prestação de
exames finais;
- Serão realizadas 04 (quatro) provas bimestrais oficiais, marcadas pela Coordenação de cada
Curso, nos meses de abril, junho, setembro e novembro;
- Cada professor poderá realizar outra forma de avaliação, devendo, no entanto, para efeito de
ponderação de média do aluno, possuir peso inferior ao da prova oficial;
- O aluno somente terá direito a submeter-se a exame final na disciplina em que tenha alcançado o
quociente mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de freqüência às aulas dadas e que haja
obtido, como média aritmética final, nota igual ou superior a 5,0 (cinco);
- Os exames finais e de 2ª época serão realizados nos horários marcados no calendário escolar.
2.7. Regime de dependência, adaptação e complementação de carga
horária
O horário das aulas de dependências e adaptações será divulgado no início do ano letivo,
obedecendo aos mesmos critérios de assiduidade, aproveitamento e carga horária da disciplina. O
regime de adaptação e complementação de carga horária deverá ser objeto de deliberação do
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
3. NORMAS PARA FREQUÊNCIA E ABONO DE FALTAS
3.1. Frequência às aulas e critérios de controle
De acordo com a RESOLUÇÃO nº 04/86, de 16/09/86, do C.F.E. (DOU de 18/09/86) e
REGIMENTO DO CENTRO UNIVERSITÁRIO LUSÍADA - UNILUS deverá ser
rigorosamente observado:
- a freqüência às aulas é obrigatória, bem como a execução integral do programa de cada disciplina
do currículo de graduação;
- será considerado REPROVADO na disciplina o aluno cuja freqüência em todas atividades
escolares seja inferior a 75% (setenta e cinco por cento) das aulas previstas, independente das
notas obtidas durante o ano letivo;
- de acordo com o artigo 48 do REGIMENTO DO CENTRO UNIVERSITÁRIO LUSÍADA -
UNILUS, "a verificação de registro de freqüência é de responsabilidade do Professor"
inexistindo qualquer ingerência da Coordenação ou Secretaria do Setor que terão apenas a
4
-
responsabilidade de expedir ao CPD o controle da freqüência para os efeitos de apuração dos
limites previstos em lei (freqüência mínima de 75%);
- o aluno não poderá freqüentar a disciplina senão estiver regularmente matriculado;
- somente será permitida a juntada de classe com autorização prévia do Coordenador, quando se
tratar de exposição de palestras, conferências ou eventos especiais, bem como aquelas que
envolvem a necessidade de exibição de filmes, vídeos ou outros recursos audiovisuais, cuja
duração ou aproveitamento didático-pedagógico recomendarem a unidade de procedimento para
todos os alunos de um respectivo ano;
O EVENTUAL INGRESSO DO ALUNO EM CLASSE, APÓS O INÍCIO DAS AULAS,
FICARÁ A CRITÉRIO DO PROFESSOR.
3.2. Abono de faltas
NÃO HÁ ABONO DE FALTAS senão aquelas previstas no DECRETO LEI nº 1044/69, QUE
DISPÕE ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE, sobre tratamento excepcional para alunos portadores
de doenças ou problemas de saúde que impeçam o comparecimento às aulas. Todavia, o exame
desse DECRETO-LEI revela que ele regula casos em que a impossibilidade da presença SERÁ
DURADOURA NO TEMPO, de sorte que para situações em que o aluno viu-se compelido a faltar
em razões de males ou traumas passageiros, isto é, não duradouro o diploma legal em foco revela-se
inaplicável.
Para esses casos, na verdade, a Legislação já permite que o aluno falte até o máximo de 25% (vinte
cinco por cento) das aulas durante o ano letivo escolar.
Deve-se, ainda, esclarecer que, para casos em que os males ou traumas sejam DURADOUROS,
poderá ser concedido o regime excepcional de exercícios domiciliares que somente serão aplicados
ao aluno COM INCAPACIDADE FÍSICA que o impeça de freqüentar as aulas ficando, porém,
condicionado a apresentação de LAUDO MÉDICO e o aluno será submetido ao médico indicado
pela Mantenedora, de acordo com as disposições legais referidas (artigo 52 do REGIMENTO DO
CENTRO UNIVERSITÁRIO LUSÍADA - UNILUS).
IMPORTANTE:
Para habilitar-se ao regime EXCEPCIONAL supra mencionado, o aluno (ou seu proposto) deverá
requerê-lo na Secretaria do Curso em que estiver regularmente matriculado, NO PRAZO
MÁXIMO DE 72 (SETENTA E DUAS) HORAS, a contar do início da moléstia, anexando
atestado devidamente datado, com a indicação do CID (CÓDIGO INTERNACIONAL DE
DOENÇA), bem como o relatório do médico assistente (parágrafo 1º do artigo 52 do
REGIMENTO DO UNILUS).
É de ressaltar, porém, que são legalmente considerados como incapacidade física relativa os
processos agudos ou agudizantes que efetivamente impeçam a locomoção do aluno.
A incapacidade física relativa até 03 (três) dias está incluída nos 25% (vinte cinco por cento) de
faltas permissíveis durante o ano letivo (parágrafo 3º do artigo 52 do REGIMENTO DO
UNILUS).
O não cumprimento integral das exigências mencionadas EXCLUI O ALUNO DO AMPARO DO
REGIME EXCEPCIONAL.
OBSERVAÇÕES:
5
-
1 - O aluno terá o prazo de uma semana após a divulgação das faltas, para se manifestar
quanto ao referido registro. Findo este prazo, os apontamentos serão considerados aceitos pelo
aluno, não sendo permitido qualquer tipo de abono.
2 - Só será abonada a falta no caso de doença infecto-contagiosa se o período exceder a três
dias; até três dias está incluída nos 25% (vinte e cinco por cento) de faltas permissíveis durante o
ano letivo; 3 – Não serão aceitos pedidos de abono de faltas encaminhados por via FAX ou através
de qualquer outro meio que não seja requerimento protocolado na secretaria do curso.
6
4. DIREITOS E DEVERES DO ALUNO
4.1. Aproveitamento de estudos
Os alunos transferidos de outras Instituições ou que tenham concluído outros cursos afins poderão
requerer no período de até 30 dias após a matrícula, o aproveitamento de disciplinas já cursadas,
devendo o aluno ser portador do Histórico Escolar (AUTENTICADO) e o programa das matérias
cursadas.
4.2. Trancamento de matrícula
Até o final do 1º semestre (30/06/2015) é o prazo limite regimental para os alunos matriculados nos
Cursos oferecidos pelo UNILUS requererem o trancamento de matrícula, desde que estejam em dia
com as mensalidades até a presente data.
4.3. Estágio supervisionado obrigatório
Nenhum aluno poderá colar grau sem ter completado o estágio supervisionado obrigatório, devendo
obter as orientações necessárias do Coordenador do Curso.
4.4. Divulgação das notas e faltas
Os relatórios contendo notas e faltas serão divulgados aos alunos através do Terminal de
computador distribuídos pelos Campi e pela Internet, sendo vedado aos Professores e a Secretaria,
divulgarem notas e faltas sem autorização da Reitoria.
4.5. Gestante - regime especial
De acordo com a Lei nº 6.202/75, a estudante em estado de gravidez, a partir do oitavo mês e
durante 03 (três) meses, poderá obter dispensa das aulas, ficando sujeita a exercícios domiciliares
em compensação às ausências e com acompanhamento da Secretaria.
O período de afastamento acima do previsto será determinado por ATESTADO MÉDICO a ser
apresentado juntamente com o requerimento dirigido à Coordenação do Curso. Em casos
excepcionais, devidamente comprovados mediante atestado médico, poderá ser aumentado o
período de repouso, antes e depois do parto.
À estudante é assegurado o direito de prestar exames finais.
4.6. Pagamentos das mensalidades
1. Os pagamentos das mensalidades deverão ser pagos nas Agências Bancárias autorizadas.
2. De acordo com o artigo 60 item X do Regimento do UNILUS, o aluno deverá efetuar, com
pontualidade, o pagamento das mensalidades e encargos cabíveis, sob as penas legais
pertinentes.
3. O vencimento das mensalidades será todo 5º (quinto) dia de cada mês.
4. O atraso após 30 (trinta) dias do vencimento, acarretará na perda de qualquer tipo de bolsa ou
desconto que o aluno possa ter.
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5. O período de inscrição para eventuais Bolsas de Estudos da Instituição (para os alunos a partir
do 2º ano) será divulgado pela Secretaria de cada curso.
5. ORIENTAÇÕES PARA INGRESSO NAS DEPENDÊNCIAS DO CAMPUS
UNILUS
5.1. Traje:
Não será permitido o ingresso de alunos trajando “shorts”, boné, camiseta regata e/ou chinelo.
É obrigatório o uso de traje branco, para os alunos dos cursos da saúde.
5.2. Crachá:
O uso do cartão de identificação original da Instituição (crachá) é de uso obrigatório para acesso ao
Campus e durante a permanência do aluno dentro das instalações físicas do UNILUS (salas de aula,
corredores, biblioteca, teatro, hospitais, conveniadas, outros).
5.3. Circulação de alunos:
Não será permitida a permanência de alunos nos corredores durante o período de aulas e provas.
5.4. Uso de equipamentos eletrônicos dentro da sala de aula
Os equipamentos eletrônicos de uso pessoal, listados abaixo, devem a princípio permanecerem
desligados durante o período em que o aluno estiver em aula: telefones celulares, pages, ipad,
iphone, smartphone, desktop, ipad, tablete de qualquer natureza.
A autorização para uso será permitida pelo professor, caso o equipamento eletrônico faça parte
integrante da aula.
5.5. Monitoria
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão divulgará, no início do ano letivo, as normas que irão
disciplinar o funcionamento das Monitorias, nas disciplinas que se fizerem necessárias.
5.6. Conduta durante as avaliações teóricas e práticas
É expressamente proibido PORTAR ou UTILIZAR equipamentos eletrônicos ou qualquer outro
tipo de consulta. Caso tal fato ocorra, a prova será automaticamente retirada e aplicada NOTA
ZERO.
5.7.
Reuniões
Mensalmente, será realizada reunião com os Coordenadores de Curso e os representantes do corpo
discente.
5.8. Elaboração
O presente Calendário Escolar foi elaborado pela Vice-Reitoria Acadêmica do Centro Universitário
Lusíada - UNILUS, devendo ser fielmente cumprido por todos os setores.
5.9. Aprovação
8
O presente Calendário Escolar foi aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e
Conselho de Administração Superior, em reunião realizada no dia 08/12/2014.
9
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  • 1. 1. PERÍODO LETIVO 1.1. Início e término das aulas As aulas terão início obedecendo a seguinte escala: 1º ANO O período letivo será: 1 semestre - de 02/02/2015 a 30/06/2015 2 semestre - de 03/08/2015 a 26/11/2015 2º, 3º e 4º ANOS: O período letivo será: 1 semestre - de 09/02/2015 a 30/06/2015 2 semestre - de 03/08/2015 a 26/11/2015 Para as disciplinas que tenham completado a carga horária regimental e cumprido todo o programa curricular proposto, o último dia letivo é 30/11/2015. 1.1. Horário escolar Os horários de cada ano serão divulgados pela Secretaria 1.2. Horário das dependências Os horários de Dependência serão divulgados pela Secretaria. 1.3. Calendário de feriados escolares MESES EVENTOS FERIADOS Fevereiro Carnaval e Cinzas 16, 17 e 18 Março - - Abril Paixão, Aleluia e Tiradentes 03, 04 e 21 Maio Trabalho 01 Junho Corpus Christi 04 Agosto - - Setembro Padroeira - Monte Serrat 07 e 08 Outubro Dia do Professor e Padroeira 12 Novembro Finados e Con. Negra 02, 20 Observação: Total de dias letivos em 2015: 1º ano: 214 dias letivos 2º, 3º e 4º anos: 208 dias letivos 1.4. Calendário das provas PROVAS PERÍODO 1ª PROVA BIMESTRAL 06/04 a 17/04/2015 2ª PROVA BIMESTRAL 10/06 a 23/06/2015 PROVAS SUBSTITUTIVAS (1º semestre) 24/06 a 30/06/2015 3ª PROVA BIMESTRAL 17/09 a 30/09/2015 4ª PROVA BIMESTRAL 11/11 a 23/11/2015 PROVAS SUBSTITUTIVAS (2º semestre) 24/11 a 26/11/2015 PROVAS DE RECUPERAÇÃO 01/12 a 04/12/2015 1
  • 2. - OBSERVAÇÕES: - O dia e horário de prova de cada disciplina serão marcados pela Secretaria, sendo divulgado com 15 dias de antecedência. As provas serão realizadas em dias e horários normais de aula. - Os professores deverão entregar as notas bimestrais, no prazo máximo de 15 dias após a realização das mesmas, exceto para o 4º bimestre. 1.5. Período de reposição de aulas Os dias 01, 02, 03 e 04/12/2015 serão destinados à reposição de aulas para disciplinas que não completaram a carga horária regimental ou cumprida o programa curricular proposto. 1.6. Eventos (com dispensa de aulas) - Feira da Saúde Itinerante do UNILUS: Será marcada pela Reitoria - CONGRESSO MÉDICO ACADÊMICO “COMAS” - O evento será realizado no primeiro semestre de 2015. OBS.: Para os acadêmicos do 5º e 6º ano, será realizado regime de plantão nos respectivos locais de estágio, exceção feita ao Instituto de Infectologia Emílio Ribas e Hospital Ana Costa, devendo ser cumprido normalmente. - INTERMED - Período e normas a serem definidos. - TESTE DO PROGRESSO - Será marcado pela coordenação do curso. OBS.: O aluno terá que escolher uma disciplina para que seja computada na média final a nota da prova do Progresso. A média do Progresso será atribuída da seguinte maneira: 1º ANO – matéria do primeiro ano; 2º ANO – matéria do primeiro e segundo ano; 3º ANO – matéria do primeiro, segundo e terceiro ano; 4º ANO – matéria do primeiro, segundo, terceiro e quarto ano; 5º ANO - matéria do primeiro, segundo, terceiro, quarto e quinto ano; 6º ANO - matéria do primeiro, segundo, terceiro, quarto, quinto e sexto ano. A atribuição da nota da Prova do Progresso será realizada conforme tabela abaixo: % de acertos no TESTE do PROGESSO Aumento na média final (após a média dos 4 bimestres) 50 - 59 0,25 60 - 64 0,50 65 - 69 0,75 70 - 100 1,00 2. NORMAS PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS DO UNILUS 2.1. Pedido de 2ª chamada de prova bimestral oficial (SUBSTITUTIVA) O aluno que deixar de comparecer à prova bimestral obrigatória escrita e individual marcada pela Coordenação do Curso, poderá solicitar, apenas uma prova por semestre da mesma disciplina, através de requerimento justificado, prova substitutiva, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da data da prova não realizada. Na hipótese do aluno não puder requerer a prova substitutiva outra pessoa poderá fazê-lo em seu nome. OBSERVAÇÕES: 2
  • 3. - - o rendimento verificado na prova equivalerá, apenas e exclusivamente, à nota parcial da avaliação a que o aluno não tenha comparecido; - o aluno poderá realizar, apenas, uma prova de cada disciplina por semestre; - em hipótese alguma o aluno realizará duas substitutivas da mesma disciplina no mesmo semestre os horários das provas substitutivas serão elaborados pela Coordenação do Curso e divulgados pela Secretaria; - em hipótese alguma haverá outra oportunidade para alunos que perderem a prova substitutiva; - a prova substitutiva de cada bimestre será composta por toda matéria do bimestre correspondente. 2.2. Recuperação A recuperação será realizada, apenas, no final do ano (prova única), com matéria cumulativa do ano inteiro. O aluno poderá se inscrever em, no máximo 2 (duas) disciplinas até 72 (setenta e duas) horas antes da prova marcada. Terão direito a requerer a prova todos os alunos com média anual inferior a 5 (cinco), ou seja, não atingiu média para realizar exame, ficando reprovado direto na disciplina. A nota obtida, se maior, substituirá a média anual da disciplina na qual fez inscrição. Cabe ressaltar que o aluno que estiver sem nota em algum bimestre, não terá direito a solicitação da recuperação. OBS.: Não existe substitutiva de prova de recuperação. 2.3. Exames finais Os exames finais serão realizados no seguinte período: 1º, 2º e 3º anos 4º ano Exame: 09/12 a 15/12/2015 Exame: 09/12 a 15/12/2015 2.4. Exames de 2ª época Os exames de 2ª época serão realizados no seguinte período: 1º, 2º e 3º anos 4º ano 2ª Época: primeira semana de Fevereiro de 2016 2ª Época: 17 a 21/12/2015 2.5. Pedido de revisão de provas NÃO SERÃO ACEITOS PEDIDOS VERBAIS. Os requerimentos de revisão de provas deverão ser formulados por escrito e devidamente fundamentados na Secretaria de cada Setor, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da data da divulgação das notas. Conforme deliberação do Conselho de Ensino, Pesquisa Extensão, na data de 08/12/2014, todas as provas serão digitalizadas e inseridas na área restrita do aluno. Os avisos sobre a disponibilidade das provas serão feitos no próprio site e pela secretaria e coordenação do curso. Na semana posterior a 3
  • 4. - prova, o professor deverá fazer a resolução da mesma, em sala e na presença dos alunos. Caso ainda permaneça dúvida, o aluno deverá imprimir a prova digitalizada, requerer a revisão, no prazo acima, anexando cópia da prova digitalizada no requerimento e fundamentando as dúvidas sobre a correção efetuada pelo professor. O professor fará a revisão com base na fundamentação apresentada pelo requerente. 2.6. Verificação do rendimento escolar A freqüência às aulas e demais atividades escolares, permitidas apenas aos matriculados, É OBRIGATÓRIA; - Independente dos resultados de aproveitamento obtidos (notas) considerar-se-á REPROVADO o aluno que não cumprir a freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) às aulas regimentalmente previstas de cada disciplina, sendo-lhe, consequentemente, vedada a prestação de exames finais; - Serão realizadas 04 (quatro) provas bimestrais oficiais, marcadas pela Coordenação de cada Curso, nos meses de abril, junho, setembro e novembro; - Cada professor poderá realizar outra forma de avaliação, devendo, no entanto, para efeito de ponderação de média do aluno, possuir peso inferior ao da prova oficial; - O aluno somente terá direito a submeter-se a exame final na disciplina em que tenha alcançado o quociente mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de freqüência às aulas dadas e que haja obtido, como média aritmética final, nota igual ou superior a 5,0 (cinco); - Os exames finais e de 2ª época serão realizados nos horários marcados no calendário escolar. 2.7. Regime de dependência, adaptação e complementação de carga horária O horário das aulas de dependências e adaptações será divulgado no início do ano letivo, obedecendo aos mesmos critérios de assiduidade, aproveitamento e carga horária da disciplina. O regime de adaptação e complementação de carga horária deverá ser objeto de deliberação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. 3. NORMAS PARA FREQUÊNCIA E ABONO DE FALTAS 3.1. Frequência às aulas e critérios de controle De acordo com a RESOLUÇÃO nº 04/86, de 16/09/86, do C.F.E. (DOU de 18/09/86) e REGIMENTO DO CENTRO UNIVERSITÁRIO LUSÍADA - UNILUS deverá ser rigorosamente observado: - a freqüência às aulas é obrigatória, bem como a execução integral do programa de cada disciplina do currículo de graduação; - será considerado REPROVADO na disciplina o aluno cuja freqüência em todas atividades escolares seja inferior a 75% (setenta e cinco por cento) das aulas previstas, independente das notas obtidas durante o ano letivo; - de acordo com o artigo 48 do REGIMENTO DO CENTRO UNIVERSITÁRIO LUSÍADA - UNILUS, "a verificação de registro de freqüência é de responsabilidade do Professor" inexistindo qualquer ingerência da Coordenação ou Secretaria do Setor que terão apenas a 4
  • 5. - responsabilidade de expedir ao CPD o controle da freqüência para os efeitos de apuração dos limites previstos em lei (freqüência mínima de 75%); - o aluno não poderá freqüentar a disciplina senão estiver regularmente matriculado; - somente será permitida a juntada de classe com autorização prévia do Coordenador, quando se tratar de exposição de palestras, conferências ou eventos especiais, bem como aquelas que envolvem a necessidade de exibição de filmes, vídeos ou outros recursos audiovisuais, cuja duração ou aproveitamento didático-pedagógico recomendarem a unidade de procedimento para todos os alunos de um respectivo ano; O EVENTUAL INGRESSO DO ALUNO EM CLASSE, APÓS O INÍCIO DAS AULAS, FICARÁ A CRITÉRIO DO PROFESSOR. 3.2. Abono de faltas NÃO HÁ ABONO DE FALTAS senão aquelas previstas no DECRETO LEI nº 1044/69, QUE DISPÕE ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE, sobre tratamento excepcional para alunos portadores de doenças ou problemas de saúde que impeçam o comparecimento às aulas. Todavia, o exame desse DECRETO-LEI revela que ele regula casos em que a impossibilidade da presença SERÁ DURADOURA NO TEMPO, de sorte que para situações em que o aluno viu-se compelido a faltar em razões de males ou traumas passageiros, isto é, não duradouro o diploma legal em foco revela-se inaplicável. Para esses casos, na verdade, a Legislação já permite que o aluno falte até o máximo de 25% (vinte cinco por cento) das aulas durante o ano letivo escolar. Deve-se, ainda, esclarecer que, para casos em que os males ou traumas sejam DURADOUROS, poderá ser concedido o regime excepcional de exercícios domiciliares que somente serão aplicados ao aluno COM INCAPACIDADE FÍSICA que o impeça de freqüentar as aulas ficando, porém, condicionado a apresentação de LAUDO MÉDICO e o aluno será submetido ao médico indicado pela Mantenedora, de acordo com as disposições legais referidas (artigo 52 do REGIMENTO DO CENTRO UNIVERSITÁRIO LUSÍADA - UNILUS). IMPORTANTE: Para habilitar-se ao regime EXCEPCIONAL supra mencionado, o aluno (ou seu proposto) deverá requerê-lo na Secretaria do Curso em que estiver regularmente matriculado, NO PRAZO MÁXIMO DE 72 (SETENTA E DUAS) HORAS, a contar do início da moléstia, anexando atestado devidamente datado, com a indicação do CID (CÓDIGO INTERNACIONAL DE DOENÇA), bem como o relatório do médico assistente (parágrafo 1º do artigo 52 do REGIMENTO DO UNILUS). É de ressaltar, porém, que são legalmente considerados como incapacidade física relativa os processos agudos ou agudizantes que efetivamente impeçam a locomoção do aluno. A incapacidade física relativa até 03 (três) dias está incluída nos 25% (vinte cinco por cento) de faltas permissíveis durante o ano letivo (parágrafo 3º do artigo 52 do REGIMENTO DO UNILUS). O não cumprimento integral das exigências mencionadas EXCLUI O ALUNO DO AMPARO DO REGIME EXCEPCIONAL. OBSERVAÇÕES: 5
  • 6. - 1 - O aluno terá o prazo de uma semana após a divulgação das faltas, para se manifestar quanto ao referido registro. Findo este prazo, os apontamentos serão considerados aceitos pelo aluno, não sendo permitido qualquer tipo de abono. 2 - Só será abonada a falta no caso de doença infecto-contagiosa se o período exceder a três dias; até três dias está incluída nos 25% (vinte e cinco por cento) de faltas permissíveis durante o ano letivo; 3 – Não serão aceitos pedidos de abono de faltas encaminhados por via FAX ou através de qualquer outro meio que não seja requerimento protocolado na secretaria do curso. 6
  • 7. 4. DIREITOS E DEVERES DO ALUNO 4.1. Aproveitamento de estudos Os alunos transferidos de outras Instituições ou que tenham concluído outros cursos afins poderão requerer no período de até 30 dias após a matrícula, o aproveitamento de disciplinas já cursadas, devendo o aluno ser portador do Histórico Escolar (AUTENTICADO) e o programa das matérias cursadas. 4.2. Trancamento de matrícula Até o final do 1º semestre (30/06/2015) é o prazo limite regimental para os alunos matriculados nos Cursos oferecidos pelo UNILUS requererem o trancamento de matrícula, desde que estejam em dia com as mensalidades até a presente data. 4.3. Estágio supervisionado obrigatório Nenhum aluno poderá colar grau sem ter completado o estágio supervisionado obrigatório, devendo obter as orientações necessárias do Coordenador do Curso. 4.4. Divulgação das notas e faltas Os relatórios contendo notas e faltas serão divulgados aos alunos através do Terminal de computador distribuídos pelos Campi e pela Internet, sendo vedado aos Professores e a Secretaria, divulgarem notas e faltas sem autorização da Reitoria. 4.5. Gestante - regime especial De acordo com a Lei nº 6.202/75, a estudante em estado de gravidez, a partir do oitavo mês e durante 03 (três) meses, poderá obter dispensa das aulas, ficando sujeita a exercícios domiciliares em compensação às ausências e com acompanhamento da Secretaria. O período de afastamento acima do previsto será determinado por ATESTADO MÉDICO a ser apresentado juntamente com o requerimento dirigido à Coordenação do Curso. Em casos excepcionais, devidamente comprovados mediante atestado médico, poderá ser aumentado o período de repouso, antes e depois do parto. À estudante é assegurado o direito de prestar exames finais. 4.6. Pagamentos das mensalidades 1. Os pagamentos das mensalidades deverão ser pagos nas Agências Bancárias autorizadas. 2. De acordo com o artigo 60 item X do Regimento do UNILUS, o aluno deverá efetuar, com pontualidade, o pagamento das mensalidades e encargos cabíveis, sob as penas legais pertinentes. 3. O vencimento das mensalidades será todo 5º (quinto) dia de cada mês. 4. O atraso após 30 (trinta) dias do vencimento, acarretará na perda de qualquer tipo de bolsa ou desconto que o aluno possa ter. 7
  • 8. 5. O período de inscrição para eventuais Bolsas de Estudos da Instituição (para os alunos a partir do 2º ano) será divulgado pela Secretaria de cada curso. 5. ORIENTAÇÕES PARA INGRESSO NAS DEPENDÊNCIAS DO CAMPUS UNILUS 5.1. Traje: Não será permitido o ingresso de alunos trajando “shorts”, boné, camiseta regata e/ou chinelo. É obrigatório o uso de traje branco, para os alunos dos cursos da saúde. 5.2. Crachá: O uso do cartão de identificação original da Instituição (crachá) é de uso obrigatório para acesso ao Campus e durante a permanência do aluno dentro das instalações físicas do UNILUS (salas de aula, corredores, biblioteca, teatro, hospitais, conveniadas, outros). 5.3. Circulação de alunos: Não será permitida a permanência de alunos nos corredores durante o período de aulas e provas. 5.4. Uso de equipamentos eletrônicos dentro da sala de aula Os equipamentos eletrônicos de uso pessoal, listados abaixo, devem a princípio permanecerem desligados durante o período em que o aluno estiver em aula: telefones celulares, pages, ipad, iphone, smartphone, desktop, ipad, tablete de qualquer natureza. A autorização para uso será permitida pelo professor, caso o equipamento eletrônico faça parte integrante da aula. 5.5. Monitoria O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão divulgará, no início do ano letivo, as normas que irão disciplinar o funcionamento das Monitorias, nas disciplinas que se fizerem necessárias. 5.6. Conduta durante as avaliações teóricas e práticas É expressamente proibido PORTAR ou UTILIZAR equipamentos eletrônicos ou qualquer outro tipo de consulta. Caso tal fato ocorra, a prova será automaticamente retirada e aplicada NOTA ZERO. 5.7. Reuniões Mensalmente, será realizada reunião com os Coordenadores de Curso e os representantes do corpo discente. 5.8. Elaboração O presente Calendário Escolar foi elaborado pela Vice-Reitoria Acadêmica do Centro Universitário Lusíada - UNILUS, devendo ser fielmente cumprido por todos os setores. 5.9. Aprovação 8
  • 9. O presente Calendário Escolar foi aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e Conselho de Administração Superior, em reunião realizada no dia 08/12/2014. 9
  • 10. O presente Calendário Escolar foi aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e Conselho de Administração Superior, em reunião realizada no dia 08/12/2014. 9