Este documento estabelece orientações para estudos em regime de dependência no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro. Ele define as formas de dependência como regular, especial ou semipresencial e especifica os requisitos e procedimentos para cada forma. Além disso, fornece modelos de plano de ensino e programa especial de estudos para as dependências.
1. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO
PRÓ-REITORIA DE ENSINO
Orientação Normativa 01/2012- PROEN
Estabelece orientações para estudos em regime de
dependência no Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro - IFTM.
Considerando os Regulamentos da Organização Didático-pedagógica dos Cursos de
Educação Profissional Técnica de Nível Médio e dos Cursos de Graduação do IFTM e
os Projetos Pedagógicos dos Cursos, a Pró-Reitoria de Ensino – PROEN estabelece
orientações para estudos em regime de dependência nos cursos presenciais do Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro – IFTM.
1. Dos estudos de dependência:
1.1. Será considerada como dependência a unidade curricular em que o estudante
não atingir o conceito mínimo necessário para a sua aprovação, devendo ser cursada
novamente, de acordo com o disposto nos Regulamentos da Organização Didático-
pedagógico dos Cursos do IFTM e nesta Orientação Normativa.
1.2. Não será concedido regime de dependência aos estudantes reprovados nas
atividades acadêmicas de estágio obrigatório, trabalho de conclusão de curso – TCC e
práticas profissionais e pedagógicas.
1.3. As unidades curriculares em regime de dependência serão ofertadas e
desenvolvidas pela instituição de acordo com a sua disponibilidade, respeitando-se a
carga horária de cada unidade curricular, nas seguintes formas:
I. regular, do próprio curso ou em outros cursos presenciais, de mesmo nível de
ensino, do IFTM;
2. II. especial, com abertura de turma no formato presencial, em horário extraturno e/ou
período de férias escolares;
III. semipresencial.
1.4. Os estudos de dependência, independente de sua forma, devem assegurar aos
estudantes a consecução dos objetivos, a construção de conhecimentos e o
desenvolvimento de habilidades previstas na unidade curricular, conforme o Projeto
Pedagógico do Curso.
1.5. O coordenador de curso, juntamente com a equipe pedagógica, deverá apoiar e
acompanhar o desenvolvimento do regime de dependência, independente da forma.
1.6. A dependência em unidade curricular desenvolvida na forma regular, no próprio
curso ou em outros cursos da instituição, obedecerá ao horário de aulas regular vigente
a cada semestre/período letivo.
1.7. É vedado ao estudante cursar, em mesmo horário, unidade curricular em regime de
dependência e outras atividades acadêmicas / curriculares do curso.
1.8. Para cursar unidade curricular em regime de dependência é necessário que o
estudante se inscreva (pré-matrícula) na mesma, na Coordenação de Registro e
Controle Acadêmico – CRCA, de acordo com as datas indicadas no calendário
acadêmico e / ou divulgadas pela CRCA e / ou coordenações dos cursos.
1.9. A matrícula será efetivada somente após o deferimento da inscrição (pré-matrícula)
pelo coordenador do curso.
1.10. Nos casos em que o número de inscrições for superior ao número de vagas
disponíveis para matrícula em determinada unidade curricular em regime de
dependência, o colegiado do curso, ou equivalente, definirá os critérios de prioridade a
serem adotados pela coordenação do curso para o seu preenchimento.
3. 1.11. O professor responsável por unidade curricular em regime de dependência,
independente da forma, deve orientar o estudante quanto às atividades teóricas e
práticas a serem desenvolvidas.
1.12. O Plano de Ensino para as formas I e II especificadas no item 1.3, e o Programa
Especial de Estudos, para os casos de dependências na forma semipresencial (anexos
A e B) deverão ser elaborados pelo professor e entregues ao coordenador do curso, ao
representante da equipe pedagógica e aos estudantes em regime de dependência.
1.13. As avaliações deverão seguir às determinações especificadas nos Regulamentos
da Organização Didático-pedagógica dos Cursos de Educação Profissional Técnica de
Nível Médio e de Graduação do IFTM.
1.14. O registro da frequência dos estudantes em regime de dependência e a
atualização do diário eletrônico são de responsabilidade do professor da respectiva
unidade curricular.
1.15. O estudante com dependência em unidade curricular, em cujo período letivo
ocorrer alteração na matriz curricular e/ou inclusão de novos conteúdos programáticos,
será enquadrado na nova situação, observada a equivalência das unidades curriculares,
seguindo orientação da coordenação do curso.
2. Da dependência na forma semipresencial:
2.1. As unidades curriculares desenvolvidas na forma semipresencial constarão de
atividades presenciais, não-presenciais e avaliativas.
2.2. As unidades curriculares oferecidas em regime de dependência na forma
semipresencial constarão de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do total de sua carga
horária na forma presencial, constando de horário específico, sem prejuízo da carga
horária do período letivo em curso.
4. 2.3. Os horários / períodos destinados às atividades avaliativas (presenciais) deverão
ser computados além dos 20% (vinte por cento) da carga horária destinada às atividades
presenciais.
2.4. Somente terá direito ao regime de dependência na forma semipresencial o
estudante que obteve frequência mínima obrigatória de 75% (setenta e cinco por cento)
na unidade curricular em que foi reprovado.
2.5. O professor responsável pela unidade curricular a ser ofertada em regime de
dependência na forma semipresencial deverá encaminhar ao coordenador do curso,
antes do início das atividades de dependência, o Programa Especial de Estudos
contendo as orientações quanto às atividades a serem realizadas.
2.6. O coordenador do curso, em conjunto com a equipe pedagógica, dará ciência do
Programa Especial de Estudos apresentado pelo professor.
2.7. O professor responsável pela unidade curricular entregará o Programa Especial de
Estudos ao estudante em regime de dependência na forma semipresencial, no máximo,
até o 15º dia letivo após o início das aulas.
2.8. O registro de frequência na forma semipresencial está condicionado ao
cumprimento, pelo estudante, das atividades propostas no Programa Especial de
Estudos, considerando-se que os mesmos já cumpriram anteriormente a carga horária
mínima de frequência, ou seja, 75% (setenta e cinco por cento).
2.9. O registro da frequência, das atividades e das avaliações ocorridas na forma
semipresencial de dependência deverá ser realizado pelo professor no diário eletrônico.
2.10. A oferta das unidades curriculares a serem desenvolvidas na forma
semipresencial, deverá ser cadastrada pela CRCA e especificada como tal no sistema
acadêmico.
2.11. A coordenação de curso e / ou CRCA em cada câmpus divulgará nos murais e em
outros meios de comunicação, as unidades curriculares que serão ofertadas na forma
5. semipresencial, bem como as datas e horários em que serão ofertadas e o período de
inscrição, que deverá ser realizada pelo estudante na CRCA.
2.12. O horário de aula das unidades curriculares em dependência na forma
semipresencial, não deve coincidir com outra atividade acadêmica/curricular obrigatória
prevista no Projeto Pedagógico do Curso.
2.13. O cumprimento das atividades não-presenciais também é de caráter obrigatório e
serão consideradas no processo de avaliação do estudante para efeito de sua
aprovação.
2.14. De acordo com a necessidade e a especificidade de cada unidade curricular, o
professor poderá adotar estratégias e metodologias diversificadas, incluindo ambientes
virtuais de aprendizagem, com a anuência do coordenador de curso.
2.15. Os casos omissos e instruções complementares a esta Orientação Normativa
serão resolvidos ou expedidos pela Pró-Reitoria de Ensino e, se necessário, remetidos
aos órgãos superiores competentes.
2.16. Esta Orientação Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Uberaba, 20 de setembro de 2012.
Luiz Alberto Rezende.
Pró-Reitor de Ensino
Port. 38 de 20/01/2011
6. ANEXO A
Ano:
______
Semestre:
__
(se for o caso)
1. IDENTIFICAÇÃO
Curso:
Período: Turno:
Unidade curricular:
Professor(a):
Carga Horária = horas
Pré-requisito (se houver):
Carga Horária
Teórica
Carga Horária
Prática
2. EMENTA
3. OBJETIVOS
4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA
E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO
CÂMPUS _____________
DIRETORIA DE ENSINO
COORDENAÇÃO DE ENSINO
PLANO DE ENSINO
9. ANEXO B
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
TRIÂNGULO MINEIRO
Câmpus: _________________________
Programa Especial de Estudos – Dependência Semipresencial
1. Identificação
Curso: Professor(a):
Unidade Curricular: Período/ano:
Carga horária total: Total de aulas previstas:
Nº de aulas presenciais (mínimo - 20%):
Nº de aulas - avaliações (presenciais):
Nº de aulas não presenciais:
2. Ementa
3. Objetivo geral
4. Objetivos específicos
10. 5. Cronograma das aulas Legenda: P – Presencial / NP – Não Presencial
Data
Nº
aulas
P /
NP Conteúdo a ser ministrado Metodologia / estratégia / recursos
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12. ___/___/___
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Total de pontos distribuídos:
Local, ___/___/____.
_________________________
Assinatura do(a) professor(a)
Ciente:
___________________________________________
Coordenador(a) do Curso
Data: ___/___/____
___________________________________________
Representante da Equipe Pedagógica
Data: ___/___/____