SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 4
Baixar para ler offline
6(59,d2 3Ò%/,&2 )('(5$/
                          81,9(56,'$'( )('(5$/ '2 3$5È
                             &216(/+2 81,9(56,7È5,2

     RESOLUÇÃO N.º 580 - DE 29 DE JANEIRO DE 1992

     EMENTA: Estabelece normas sobre o regime didático dos cursos de graduação da
Universidade Federal do Pará.

      O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ, no uso das atribuições que
lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral, e em cumprimento à decisão do egrégio
Conselho Universitário, em sessões realizadas nos dias 08/16/24 e 29 de janeiro de 1992,
promulga a seguinte:

     R E S O L U Ç Ã O:

      Ar. 1.º O Regime Didático dos Cursos de Graduação da Universidade Federal do Pará
será o Seriado Semestral.

      Parágrafo único. No Regime Didático Seriado Semestral, as disciplinas serão
organizadas pelos Colegiados dos Cursos, em blocos seqüenciais, referentes aos diversos
períodos letivos.

     Art. 2.º Na seleção das disciplinas de cada bloco deverão ser consideradas a
seqüência dos conhecimentos e a interação dos conteúdos programáticos.

     Art. 3.º A matrícula será efetuada por bloco de disciplinas estabelecidas no
fluxograma operacional do currículo pleno de cada Curso.

      Parágrafo único. A matrícula será realizada pelos Colegiados dos Cursos, nos prazos
estabelecidos pelo Calendário Acadêmico da Universidade Federal do Pará.

      Art. 4.º A matrícula em bloco de disciplinas será assegurada a todos os discentes
no(s) turno(s) e turma(s) definidos previamente pela Universidade Federal do Pará.

      Art. 5.º O aluno será matriculado automaticamente no bloco seguinte, desde que
tenha sido aprovado em todas as disciplinas do bloco anterior e não se encontre em regime
de dependência, ressalvado o disposto no art. 6.º

     Parágrafo Único. O aluno confirmará sua matrícula no período fixado no calendário
acadêmico da instituição, mediante manifestação por escrito dirigida ao Colegiado do
Curso.
2


      Art. 6.º Ao aluno reprovado ou sem avaliação em até 2 (duas) disciplinas de um bloco
será garantida a matrícula no bloco seguinte de disciplinas, sob a condição de dependente.

      § 1.º Será permitido ao aluno cursar a(s) disciplina(s) em que foi reprovado, desde
que a reprovação não tenha sido por falta.

    § 2.º Deverá o aluno cursar a(s) disciplina(s) em regime de dependência, no prazo
máximo de dois semestres, conforme critérios definidos pelo colegiado do curso.

     § 3.º Não será exigida ao aluno freqüência mínima nas disciplinas em que estiver em
regime de dependência.

      Art. 7.º O aluno interrompe seu percurso acadêmico para cursar e complementar o(s)
bloco(s) ainda não concluído(s), quando ficar reprovado em qualquer das seguintes
situações:

     a) pela primeira vez, em mais de duas disciplinas do mesmo bloco;

     b) mais de uma vez na mesma disciplina;

     c) em disciplinas de blocos consecutivos.

      Art. 8.º Nos planos departamentais deverá ficar prevista a oferta de disciplinas no
período letivo especial de modo a atender à demanda de alunos em regime de dependência,
respeitada a natureza da(s) disciplina(s).

     Art. 9.º Será permitido trancamento de matrícula somente na totalidade do bloco.

      § 1.º A matrícula e o trancamento não confirmados no período fixado no calendário
acadêmico caracterizarão o abandono do semestre, salvo excepcionalidades que deverão ser
analisadas pelo Colegiado do Curso.

      § 2.º O aluno que trancar o bloco de disciplinas do semestre poderá permanecer
cursando a(s) disciplina(s) em regime de dependência.

      Art. 1.º O período cumulativo de trancamento em semestres consecutivos ou
intercalados não poderá ultrapassar metade do tempo máximo fixado pela Universidade
Federal do Pará para integralização curricular do respectivo curso, de acordo com o
disposto no art. 11 desta Resolução.

      Art. 11. A permanência do aluno no Curso corresponderá ao tempo máximo fixado
pela Universidade Federal do Pará.

      Parágrafo único. O aluno que não atender ao disposto no caput deste artigo será
desligado da Universidade Federal do Pará.
3


      Art.12. A verificação do rendimento geral do aluno abrangerá conjuntamente
assiduidade e freqüência, bem como participação e eficiência nas atividades escolares.

      Art. 13. A apuração da eficiência nas atividades escolares corresponderá à Avaliação
Geral do Conhecimento (AGC), que será registrada no histórico escolar do aluno.

      § 1.º A avaliação Geral do Conhecimento constituir-se-á, em cada disciplina, uma
síntese dos resultados obtidos nos procedimentos avaliatórios realizados no período letivo.

     § 2.º As avaliações dar-se-ão em pelo menos três momentos durante o período letivo.

      § 3.º Os procedimentos e os resultados das avaliações serão objeto de apreciação e
discussão entre a turma e o professor.

    Art. 14. Ficará sem avaliação, com o correspondente registro AS, o aluno que não
comparecer às atividades avaliatórias programadas.

      Parágrafo único. O aluno que, por qualquer impedimento faltar a quaisquer dessas
atividades poderá fazê-las em segunda chamada desde que requeira por escrito ao
Departamento ou ao professor até setenta e duas (72) horas após a realização da primeira
chamada.

      Art. 15. Registrar-se-á SF (Sem Freqüência) nos assentamentos do aluno que não
obtiver a freqüência mínima exigida.

      Art. 16. Para fins de avaliação do aluno ficam instituídos os seguintes conceitos com
os correspondentes símbolos:

     INS (Insuficiente)
     REG (Regular)
     BOM (Bom)
     EXC (Excelente)

     Art. 17. Considerar-se-á aprovado o aluno que, em cada disciplina, obtiver na
Avaliação Geral do Conhecimento (AGC) o conceito igual ou superior a REG (Regular).

      Art. 18. Ao aluno vinculado ao Curso de Graduação pelo regime de matrícula em
disciplinas, será facultado o direito de opção pelo regime semestral, instituído nesta
Resolução.

      Art. 19. Ao aluno matriculado no regime didático seriado será permitido cursar até
duas (2) disciplinas, por semestre, de outro Curso, condicionado à existência de vaga e sem
efeito para integralização curricular.

     Art. 20. Será permitida a troca de turno ou de turma, a qualquer aluno desde que haja
disponibilidade de vagas no turno ou turma pretendidos, conforme estabelecido pela
Universidade Federal do Pará.
4




      Art. 21. A Universidade Federal do Pará fixará os prazos referidos no art. 11 no
período máximo de 1 ano, por ocasião da aprovação dos planos de implantação do novo
Regime Didático Seriado Semestral.

     Art. 22. Os Colegiados dos Cursos de Graduação da Universidade Federal do Pará
deverão submeter ao respectivo Conselho de Centro, para aprovação e posterior
encaminhamento ao CONSEP, os planos de implantação do novo Regime Didático Seriado
Semestral.

     Art. 23. A presente Resolução entrará em vigor a partir do 1.º semestre de 1993.

     Reitoria da Universidade Federal do Pará, em 29 de janeiro de 1992.

                           Prof. Dr. Nilson Pinto de Oliveira
                                         Reitor
                          Presidente do Conselho Universitário

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Instruções provas finais 6º ano
Instruções provas finais   6º anoInstruções provas finais   6º ano
Instruções provas finais 6º anolucar2010
 
Regulamento dos exames_2017_desp normativo nº 1-a-2017
Regulamento dos exames_2017_desp normativo nº 1-a-2017Regulamento dos exames_2017_desp normativo nº 1-a-2017
Regulamento dos exames_2017_desp normativo nº 1-a-2017Pedro França
 
Instruções provas finais 6º ano
Instruções provas finais   6º anoInstruções provas finais   6º ano
Instruções provas finais 6º anolucar2010
 
Esclarecimentos ensino secundario
Esclarecimentos  ensino secundarioEsclarecimentos  ensino secundario
Esclarecimentos ensino secundarioesbocage
 
Calendário exames nacionais
Calendário exames nacionaisCalendário exames nacionais
Calendário exames nacionaisBibJoseRegio
 
Calendário inscrições
Calendário inscriçõesCalendário inscrições
Calendário inscriçõesAna Cristina F
 
Manual do calouro versão online
Manual do calouro versão onlineManual do calouro versão online
Manual do calouro versão onlineLeandro Nunes
 

Mais procurados (14)

resolucao-cepe-37-97
resolucao-cepe-37-97resolucao-cepe-37-97
resolucao-cepe-37-97
 
Instruções provas finais 6º ano
Instruções provas finais   6º anoInstruções provas finais   6º ano
Instruções provas finais 6º ano
 
Pa m01 t07_01
Pa m01 t07_01Pa m01 t07_01
Pa m01 t07_01
 
Regulamento dos exames_2017_desp normativo nº 1-a-2017
Regulamento dos exames_2017_desp normativo nº 1-a-2017Regulamento dos exames_2017_desp normativo nº 1-a-2017
Regulamento dos exames_2017_desp normativo nº 1-a-2017
 
Calendario 2011 ufpr
Calendario 2011 ufprCalendario 2011 ufpr
Calendario 2011 ufpr
 
Instruções provas finais 6º ano
Instruções provas finais   6º anoInstruções provas finais   6º ano
Instruções provas finais 6º ano
 
Termo de ciencia 2017.1
Termo de ciencia   2017.1Termo de ciencia   2017.1
Termo de ciencia 2017.1
 
Esclarecimentos ensino secundario
Esclarecimentos  ensino secundarioEsclarecimentos  ensino secundario
Esclarecimentos ensino secundario
 
Calendário exames nacionais
Calendário exames nacionaisCalendário exames nacionais
Calendário exames nacionais
 
04.01
 04.01 04.01
04.01
 
Calendário inscrições
Calendário inscriçõesCalendário inscrições
Calendário inscrições
 
Seção vi
Seção viSeção vi
Seção vi
 
Apres res se 73 14.ppt
Apres res se 73 14.pptApres res se 73 14.ppt
Apres res se 73 14.ppt
 
Manual do calouro versão online
Manual do calouro versão onlineManual do calouro versão online
Manual do calouro versão online
 

Destaque

Regimento geral ufpa
Regimento geral ufpaRegimento geral ufpa
Regimento geral ufpamedtubebrasil
 
Lúpus eritematoso sistêmico na gravidez
Lúpus eritematoso sistêmico na gravidezLúpus eritematoso sistêmico na gravidez
Lúpus eritematoso sistêmico na gravidezmedtubebrasil
 
PSFK Future of Work Report
PSFK Future of Work ReportPSFK Future of Work Report
PSFK Future of Work ReportPSFK
 
Learn BEM: CSS Naming Convention
Learn BEM: CSS Naming ConventionLearn BEM: CSS Naming Convention
Learn BEM: CSS Naming ConventionIn a Rocket
 
SEO: Getting Personal
SEO: Getting PersonalSEO: Getting Personal
SEO: Getting PersonalKirsty Hulse
 

Destaque (8)

Regimento geral ufpa
Regimento geral ufpaRegimento geral ufpa
Regimento geral ufpa
 
Estatuto ufpa
Estatuto ufpaEstatuto ufpa
Estatuto ufpa
 
Abortamento
AbortamentoAbortamento
Abortamento
 
Lúpus eritematoso sistêmico na gravidez
Lúpus eritematoso sistêmico na gravidezLúpus eritematoso sistêmico na gravidez
Lúpus eritematoso sistêmico na gravidez
 
Toxoplasmose
Toxoplasmose Toxoplasmose
Toxoplasmose
 
PSFK Future of Work Report
PSFK Future of Work ReportPSFK Future of Work Report
PSFK Future of Work Report
 
Learn BEM: CSS Naming Convention
Learn BEM: CSS Naming ConventionLearn BEM: CSS Naming Convention
Learn BEM: CSS Naming Convention
 
SEO: Getting Personal
SEO: Getting PersonalSEO: Getting Personal
SEO: Getting Personal
 

Semelhante a Resolução 580

Resolucao cepe-023-2012 resolucao-regime_de_dependencia_e_retencao
Resolucao cepe-023-2012 resolucao-regime_de_dependencia_e_retencaoResolucao cepe-023-2012 resolucao-regime_de_dependencia_e_retencao
Resolucao cepe-023-2012 resolucao-regime_de_dependencia_e_retencaoDirecao Ccsa-Jacarezinho Direito
 
Edital 01 2017-estagiários nível superior
Edital 01 2017-estagiários nível superiorEdital 01 2017-estagiários nível superior
Edital 01 2017-estagiários nível superiordeolhonavaga
 
Edital selecao estagio_nivel superior_ifba_ssa_2015
Edital selecao estagio_nivel superior_ifba_ssa_2015Edital selecao estagio_nivel superior_ifba_ssa_2015
Edital selecao estagio_nivel superior_ifba_ssa_2015Adenilton Ferreira
 
Edital extra vest_ead (1) para publicação
Edital extra vest_ead (1) para publicaçãoEdital extra vest_ead (1) para publicação
Edital extra vest_ead (1) para publicaçãoRevista do Vale
 
Posgrad 418 manual_do_aluno_atualizado_16082017
Posgrad 418 manual_do_aluno_atualizado_16082017Posgrad 418 manual_do_aluno_atualizado_16082017
Posgrad 418 manual_do_aluno_atualizado_16082017Alessandra Miranda
 
Instrução normativa nº 14.2008
Instrução normativa nº 14.2008Instrução normativa nº 14.2008
Instrução normativa nº 14.2008elannialins
 
Instrução normativa nº 14.2008
Instrução normativa nº 14.2008Instrução normativa nº 14.2008
Instrução normativa nº 14.2008elannialins
 
Instrução normativa nº 14.2008
Instrução normativa nº 14.2008Instrução normativa nº 14.2008
Instrução normativa nº 14.2008elannialins
 
Instrução normativa nº 14.2008
Instrução normativa nº 14.2008Instrução normativa nº 14.2008
Instrução normativa nº 14.2008elannialins
 
Manual de estagio_de_biologia_._programa_de_disciplina
Manual de estagio_de_biologia_._programa_de_disciplinaManual de estagio_de_biologia_._programa_de_disciplina
Manual de estagio_de_biologia_._programa_de_disciplinafamiliaestagio
 
Instrução normativa nº 14.2008
Instrução normativa nº 14.2008Instrução normativa nº 14.2008
Instrução normativa nº 14.2008elannialins
 
Regulamento dos cursos_de_graduacao
Regulamento dos cursos_de_graduacaoRegulamento dos cursos_de_graduacao
Regulamento dos cursos_de_graduacaoRony Oliveira
 
Regulamento dos cursos_de_graduacao
Regulamento dos cursos_de_graduacaoRegulamento dos cursos_de_graduacao
Regulamento dos cursos_de_graduacaoRony Oliveira
 
Regulamento dos cursos_de_graduacao
Regulamento dos cursos_de_graduacaoRegulamento dos cursos_de_graduacao
Regulamento dos cursos_de_graduacaoMirellyMi
 
Portaria normativa n6 do MEC - Enade 2013
Portaria normativa n6 do MEC - Enade 2013Portaria normativa n6 do MEC - Enade 2013
Portaria normativa n6 do MEC - Enade 2013ConcursosPrevistos
 
avaliação na Rede Estadual da Bahia em 2021
avaliação na Rede Estadual da Bahia em 2021avaliação na Rede Estadual da Bahia em 2021
avaliação na Rede Estadual da Bahia em 2021NailtonOliveira8
 

Semelhante a Resolução 580 (20)

6 023 - 2012 resolucao regime de dependencia e retencao
6   023 - 2012 resolucao regime de dependencia e retencao6   023 - 2012 resolucao regime de dependencia e retencao
6 023 - 2012 resolucao regime de dependencia e retencao
 
Resolucao cepe-023-2012 resolucao-regime_de_dependencia_e_retencao
Resolucao cepe-023-2012 resolucao-regime_de_dependencia_e_retencaoResolucao cepe-023-2012 resolucao-regime_de_dependencia_e_retencao
Resolucao cepe-023-2012 resolucao-regime_de_dependencia_e_retencao
 
Edital 01 2017-estagiários nível superior
Edital 01 2017-estagiários nível superiorEdital 01 2017-estagiários nível superior
Edital 01 2017-estagiários nível superior
 
Res se 89, 29.12.2011
Res se 89, 29.12.2011Res se 89, 29.12.2011
Res se 89, 29.12.2011
 
Edital selecao estagio_nivel superior_ifba_ssa_2015
Edital selecao estagio_nivel superior_ifba_ssa_2015Edital selecao estagio_nivel superior_ifba_ssa_2015
Edital selecao estagio_nivel superior_ifba_ssa_2015
 
Edital extra vest_ead (1) para publicação
Edital extra vest_ead (1) para publicaçãoEdital extra vest_ead (1) para publicação
Edital extra vest_ead (1) para publicação
 
Calendário
CalendárioCalendário
Calendário
 
Posgrad 418 manual_do_aluno_atualizado_16082017
Posgrad 418 manual_do_aluno_atualizado_16082017Posgrad 418 manual_do_aluno_atualizado_16082017
Posgrad 418 manual_do_aluno_atualizado_16082017
 
Instrução normativa nº 14.2008
Instrução normativa nº 14.2008Instrução normativa nº 14.2008
Instrução normativa nº 14.2008
 
Instrução normativa nº 14.2008
Instrução normativa nº 14.2008Instrução normativa nº 14.2008
Instrução normativa nº 14.2008
 
Instrução normativa nº 14.2008
Instrução normativa nº 14.2008Instrução normativa nº 14.2008
Instrução normativa nº 14.2008
 
Instrução normativa nº 14.2008
Instrução normativa nº 14.2008Instrução normativa nº 14.2008
Instrução normativa nº 14.2008
 
Resolução nº. 43/15 - CEPE
Resolução nº. 43/15 - CEPEResolução nº. 43/15 - CEPE
Resolução nº. 43/15 - CEPE
 
Manual de estagio_de_biologia_._programa_de_disciplina
Manual de estagio_de_biologia_._programa_de_disciplinaManual de estagio_de_biologia_._programa_de_disciplina
Manual de estagio_de_biologia_._programa_de_disciplina
 
Instrução normativa nº 14.2008
Instrução normativa nº 14.2008Instrução normativa nº 14.2008
Instrução normativa nº 14.2008
 
Regulamento dos cursos_de_graduacao
Regulamento dos cursos_de_graduacaoRegulamento dos cursos_de_graduacao
Regulamento dos cursos_de_graduacao
 
Regulamento dos cursos_de_graduacao
Regulamento dos cursos_de_graduacaoRegulamento dos cursos_de_graduacao
Regulamento dos cursos_de_graduacao
 
Regulamento dos cursos_de_graduacao
Regulamento dos cursos_de_graduacaoRegulamento dos cursos_de_graduacao
Regulamento dos cursos_de_graduacao
 
Portaria normativa n6 do MEC - Enade 2013
Portaria normativa n6 do MEC - Enade 2013Portaria normativa n6 do MEC - Enade 2013
Portaria normativa n6 do MEC - Enade 2013
 
avaliação na Rede Estadual da Bahia em 2021
avaliação na Rede Estadual da Bahia em 2021avaliação na Rede Estadual da Bahia em 2021
avaliação na Rede Estadual da Bahia em 2021
 

Resolução 580

  • 1. 6(59,d2 3Ò%/,&2 )('(5$/ 81,9(56,'$'( )('(5$/ '2 3$5È &216(/+2 81,9(56,7È5,2 RESOLUÇÃO N.º 580 - DE 29 DE JANEIRO DE 1992 EMENTA: Estabelece normas sobre o regime didático dos cursos de graduação da Universidade Federal do Pará. O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral, e em cumprimento à decisão do egrégio Conselho Universitário, em sessões realizadas nos dias 08/16/24 e 29 de janeiro de 1992, promulga a seguinte: R E S O L U Ç Ã O: Ar. 1.º O Regime Didático dos Cursos de Graduação da Universidade Federal do Pará será o Seriado Semestral. Parágrafo único. No Regime Didático Seriado Semestral, as disciplinas serão organizadas pelos Colegiados dos Cursos, em blocos seqüenciais, referentes aos diversos períodos letivos. Art. 2.º Na seleção das disciplinas de cada bloco deverão ser consideradas a seqüência dos conhecimentos e a interação dos conteúdos programáticos. Art. 3.º A matrícula será efetuada por bloco de disciplinas estabelecidas no fluxograma operacional do currículo pleno de cada Curso. Parágrafo único. A matrícula será realizada pelos Colegiados dos Cursos, nos prazos estabelecidos pelo Calendário Acadêmico da Universidade Federal do Pará. Art. 4.º A matrícula em bloco de disciplinas será assegurada a todos os discentes no(s) turno(s) e turma(s) definidos previamente pela Universidade Federal do Pará. Art. 5.º O aluno será matriculado automaticamente no bloco seguinte, desde que tenha sido aprovado em todas as disciplinas do bloco anterior e não se encontre em regime de dependência, ressalvado o disposto no art. 6.º Parágrafo Único. O aluno confirmará sua matrícula no período fixado no calendário acadêmico da instituição, mediante manifestação por escrito dirigida ao Colegiado do Curso.
  • 2. 2 Art. 6.º Ao aluno reprovado ou sem avaliação em até 2 (duas) disciplinas de um bloco será garantida a matrícula no bloco seguinte de disciplinas, sob a condição de dependente. § 1.º Será permitido ao aluno cursar a(s) disciplina(s) em que foi reprovado, desde que a reprovação não tenha sido por falta. § 2.º Deverá o aluno cursar a(s) disciplina(s) em regime de dependência, no prazo máximo de dois semestres, conforme critérios definidos pelo colegiado do curso. § 3.º Não será exigida ao aluno freqüência mínima nas disciplinas em que estiver em regime de dependência. Art. 7.º O aluno interrompe seu percurso acadêmico para cursar e complementar o(s) bloco(s) ainda não concluído(s), quando ficar reprovado em qualquer das seguintes situações: a) pela primeira vez, em mais de duas disciplinas do mesmo bloco; b) mais de uma vez na mesma disciplina; c) em disciplinas de blocos consecutivos. Art. 8.º Nos planos departamentais deverá ficar prevista a oferta de disciplinas no período letivo especial de modo a atender à demanda de alunos em regime de dependência, respeitada a natureza da(s) disciplina(s). Art. 9.º Será permitido trancamento de matrícula somente na totalidade do bloco. § 1.º A matrícula e o trancamento não confirmados no período fixado no calendário acadêmico caracterizarão o abandono do semestre, salvo excepcionalidades que deverão ser analisadas pelo Colegiado do Curso. § 2.º O aluno que trancar o bloco de disciplinas do semestre poderá permanecer cursando a(s) disciplina(s) em regime de dependência. Art. 1.º O período cumulativo de trancamento em semestres consecutivos ou intercalados não poderá ultrapassar metade do tempo máximo fixado pela Universidade Federal do Pará para integralização curricular do respectivo curso, de acordo com o disposto no art. 11 desta Resolução. Art. 11. A permanência do aluno no Curso corresponderá ao tempo máximo fixado pela Universidade Federal do Pará. Parágrafo único. O aluno que não atender ao disposto no caput deste artigo será desligado da Universidade Federal do Pará.
  • 3. 3 Art.12. A verificação do rendimento geral do aluno abrangerá conjuntamente assiduidade e freqüência, bem como participação e eficiência nas atividades escolares. Art. 13. A apuração da eficiência nas atividades escolares corresponderá à Avaliação Geral do Conhecimento (AGC), que será registrada no histórico escolar do aluno. § 1.º A avaliação Geral do Conhecimento constituir-se-á, em cada disciplina, uma síntese dos resultados obtidos nos procedimentos avaliatórios realizados no período letivo. § 2.º As avaliações dar-se-ão em pelo menos três momentos durante o período letivo. § 3.º Os procedimentos e os resultados das avaliações serão objeto de apreciação e discussão entre a turma e o professor. Art. 14. Ficará sem avaliação, com o correspondente registro AS, o aluno que não comparecer às atividades avaliatórias programadas. Parágrafo único. O aluno que, por qualquer impedimento faltar a quaisquer dessas atividades poderá fazê-las em segunda chamada desde que requeira por escrito ao Departamento ou ao professor até setenta e duas (72) horas após a realização da primeira chamada. Art. 15. Registrar-se-á SF (Sem Freqüência) nos assentamentos do aluno que não obtiver a freqüência mínima exigida. Art. 16. Para fins de avaliação do aluno ficam instituídos os seguintes conceitos com os correspondentes símbolos: INS (Insuficiente) REG (Regular) BOM (Bom) EXC (Excelente) Art. 17. Considerar-se-á aprovado o aluno que, em cada disciplina, obtiver na Avaliação Geral do Conhecimento (AGC) o conceito igual ou superior a REG (Regular). Art. 18. Ao aluno vinculado ao Curso de Graduação pelo regime de matrícula em disciplinas, será facultado o direito de opção pelo regime semestral, instituído nesta Resolução. Art. 19. Ao aluno matriculado no regime didático seriado será permitido cursar até duas (2) disciplinas, por semestre, de outro Curso, condicionado à existência de vaga e sem efeito para integralização curricular. Art. 20. Será permitida a troca de turno ou de turma, a qualquer aluno desde que haja disponibilidade de vagas no turno ou turma pretendidos, conforme estabelecido pela Universidade Federal do Pará.
  • 4. 4 Art. 21. A Universidade Federal do Pará fixará os prazos referidos no art. 11 no período máximo de 1 ano, por ocasião da aprovação dos planos de implantação do novo Regime Didático Seriado Semestral. Art. 22. Os Colegiados dos Cursos de Graduação da Universidade Federal do Pará deverão submeter ao respectivo Conselho de Centro, para aprovação e posterior encaminhamento ao CONSEP, os planos de implantação do novo Regime Didático Seriado Semestral. Art. 23. A presente Resolução entrará em vigor a partir do 1.º semestre de 1993. Reitoria da Universidade Federal do Pará, em 29 de janeiro de 1992. Prof. Dr. Nilson Pinto de Oliveira Reitor Presidente do Conselho Universitário