O documento discute três temas principais: (1) a ausência e suas fases de curadoria, sucessão provisória e sucessão definitiva; (2) a morte presumida e seus requisitos; (3) os direitos da personalidade, seus conceitos e características.
O documento resume os principais pontos do Direito Civil brasileiro, incluindo: (1) a história da codificação civil no Brasil desde 1824; (2) os princípios da ética e socialidade que regem o Código Civil de 2002; (3) os direitos da personalidade como direito subjetivo ligado à essência humana.
2012.1 semana 4 direitos da personalidadeNilo Tavares
O documento discute os direitos da personalidade no direito civil brasileiro. Em particular, aborda (1) o conceito de direitos da personalidade e sua relação com a dignidade humana, (2) as teorias sobre como definir esses direitos, e (3) as características fundamentais dos direitos da personalidade como absolutos, indisponíveis, imprescritíveis e extrapatrimoniais.
Teoria Geral do Processo - UNIPE (slides)Rogerio Abreu
Rogério Roberto Gonçalves de Abreu possui mestrado em direito econômico e é especialista em direito tributário e fiscal. Atua como professor universitário e juiz federal na Paraíba.
Direito Civil (dos bens e fatos jurídicos) Laisy Quesado
O documento apresenta uma síntese sobre a classificação dos bens segundo o Código Civil brasileiro. Apresenta as principais categorias de bens, distinguindo bens imóveis e móveis, corpóreos e incorpóreos, fungíveis e infungíveis, entre outros. Destaca também a distinção entre bens públicos e particulares.
O documento apresenta uma introdução ao Direito Constitucional brasileiro, abordando sua definição, origem e evolução. Discute como a disciplina surgiu com o constitucionalismo e passou a influenciar tanto as esferas pública quanto privada. Também explica a transição dos direitos de primeira para segunda geração com o surgimento do Estado Social de Direito.
O documento discute o conceito de direito constitucional e constituição. Apresenta diferentes definições de constituição e classificações das mesmas de acordo com origem, forma, extensão, conteúdo, modo de elaboração, alterabilidade, correspondência com a realidade e finalidade. Explora também a origem do constitucionalismo e seu desenvolvimento ao longo da história.
Este documento discute conceitos fundamentais de fatos jurídicos, atos jurídicos e negócios jurídicos no direito brasileiro. Primeiro, define fatos jurídicos como qualquer ocorrência da vida real que recebe qualificação jurídica. Em seguida, explica que atos jurídicos são regulamentados como tais pelas normas vigentes e estabelece condições para a validade de negócios jurídicos como agente capaz, objeto lícito e forma prescrita. Por fim, discute conceitos de cul
1. O documento discute as principais correntes de pensamento sobre os fundamentos do direito, incluindo o jusnaturalismo, positivismo jurídico e normativismo.
2. O jusnaturalismo defende a existência de um direito superior ao positivo, enquanto o positivismo jurídico vê o direito como equivalente à lei positiva.
3. O documento também aborda a crítica à Teoria Pura do Direito de Kelsen e a teoria tridimensional do direito.
O documento resume os principais pontos do Direito Civil brasileiro, incluindo: (1) a história da codificação civil no Brasil desde 1824; (2) os princípios da ética e socialidade que regem o Código Civil de 2002; (3) os direitos da personalidade como direito subjetivo ligado à essência humana.
2012.1 semana 4 direitos da personalidadeNilo Tavares
O documento discute os direitos da personalidade no direito civil brasileiro. Em particular, aborda (1) o conceito de direitos da personalidade e sua relação com a dignidade humana, (2) as teorias sobre como definir esses direitos, e (3) as características fundamentais dos direitos da personalidade como absolutos, indisponíveis, imprescritíveis e extrapatrimoniais.
Teoria Geral do Processo - UNIPE (slides)Rogerio Abreu
Rogério Roberto Gonçalves de Abreu possui mestrado em direito econômico e é especialista em direito tributário e fiscal. Atua como professor universitário e juiz federal na Paraíba.
Direito Civil (dos bens e fatos jurídicos) Laisy Quesado
O documento apresenta uma síntese sobre a classificação dos bens segundo o Código Civil brasileiro. Apresenta as principais categorias de bens, distinguindo bens imóveis e móveis, corpóreos e incorpóreos, fungíveis e infungíveis, entre outros. Destaca também a distinção entre bens públicos e particulares.
O documento apresenta uma introdução ao Direito Constitucional brasileiro, abordando sua definição, origem e evolução. Discute como a disciplina surgiu com o constitucionalismo e passou a influenciar tanto as esferas pública quanto privada. Também explica a transição dos direitos de primeira para segunda geração com o surgimento do Estado Social de Direito.
O documento discute o conceito de direito constitucional e constituição. Apresenta diferentes definições de constituição e classificações das mesmas de acordo com origem, forma, extensão, conteúdo, modo de elaboração, alterabilidade, correspondência com a realidade e finalidade. Explora também a origem do constitucionalismo e seu desenvolvimento ao longo da história.
Este documento discute conceitos fundamentais de fatos jurídicos, atos jurídicos e negócios jurídicos no direito brasileiro. Primeiro, define fatos jurídicos como qualquer ocorrência da vida real que recebe qualificação jurídica. Em seguida, explica que atos jurídicos são regulamentados como tais pelas normas vigentes e estabelece condições para a validade de negócios jurídicos como agente capaz, objeto lícito e forma prescrita. Por fim, discute conceitos de cul
1. O documento discute as principais correntes de pensamento sobre os fundamentos do direito, incluindo o jusnaturalismo, positivismo jurídico e normativismo.
2. O jusnaturalismo defende a existência de um direito superior ao positivo, enquanto o positivismo jurídico vê o direito como equivalente à lei positiva.
3. O documento também aborda a crítica à Teoria Pura do Direito de Kelsen e a teoria tridimensional do direito.
O documento introduz conceitos básicos do direito, distinguindo entre direito objetivo e subjetivo, positivo e natural, público e privado. Também apresenta as abordagens dogmática e zetética do direito, relacionando a ciência com a filosofia jurídica, e discute as disciplinas do direito e suas divisões.
O documento discute as pessoas naturais no direito civil brasileiro, especificamente no que se refere à personalidade e capacidade. Apresenta os conceitos de personalidade jurídica e capacidade, distinguindo capacidade absoluta e relativa. Detalha quem são considerados absolutamente ou relativamente incapazes, como menores, doentes mentais e pródigos. Explora também a aquisição e o suprimento da incapacidade, notadamente por meio da representação legal.
O documento discute as principais perspectivas do jusnaturalismo e juspositivismo ao longo da história. Apresenta as visões de jusnaturalismo eterno e imutável dos gregos, a herança aristotélica de São Tomás de Aquina, e a transição para um jusnaturalismo antropológico na idade moderna com autores como Grócio que defendiam a existência do direito natural independente de Deus.
2012.1 semana 2 a pessoa natural-personalidadeNilo Tavares
1) O documento discute a natureza jurídica da pessoa natural, jurídica e do nascituro segundo o Código Civil brasileiro. 2) Aborda a aquisição e perda da personalidade jurídica e a docimasia hidrostática de Galeno para determinar se um bebê nasceu vivo. 3) Apresenta as teorias sobre a natureza jurídica do embrião e o debate sobre considerá-lo como potencialidade de pessoa.
O documento discute os conceitos de nacionalidade primária e secundária no Brasil. A nacionalidade primária é originária e pode ser adquirida por ius soli (nascidos no território brasileiro) ou ius sanguinis (filhos de brasileiros nascidos no exterior). A nacionalidade secundária é adquirida por naturalização, que pode ser ordinária, extraordinária ou equiparação para portugueses residentes no Brasil.
O documento discute o conceito de Filosofia do Direito, abordando suas principais questões, escolas e diferenças em relação à Ciência Jurídica. A Filosofia do Direito busca explicar a essência, existência e justificativa do Direito e do conceito de Justiça, além de analisar temas como ontologia jurídica, moral e as relações entre Direito e Moral.
O documento discute os vícios redibitórios no Código Civil brasileiro, definindo-os como defeitos ocultos que tornam um bem impróprio para uso ou diminuem seu valor. Apresenta os requisitos legais para a configuração de vícios, as ações cabíveis, prazos decadenciais e disciplina no Código de Defesa do Consumidor.
Acompanhar as partes nos processos.
Atenção
As respostas dos jurisconsultos passaram a ser compiladas e
formaram as primeiras obras jurídicas sistematizadas.
Fundamentos Históricos do Direito
Direito Romano Período Clássico
Jurisconsultos
Destacam-se:
- Cícero
- Ulpiano
- Paulo
- Modestino
- Papiniano
- Gaio
- Triboniano
Fundamentos Históricos do Direito
Direito Romano Período Pós-Clássico
Início com a queda
1. O documento discute conceitos jurídicos fundamentais como direito subjetivo, direito público e privado. Apresenta as principais teorias sobre a natureza do direito subjetivo e discute a dicotomia entre direito público e privado.
2. Aborda a segurança jurídica e as teorias que negam a existência do direito subjetivo. Também diferencia direito objetivo e subjetivo.
3. Explica as principais teorias sobre a divisão entre direito público e privado, como a teoria dos interesses em
O documento discute as dicotomias entre Direito Objetivo e Direito Subjetivo. Apresenta o Direito Objetivo como o conjunto de normas jurídicas vigentes em determinado Estado. Já o Direito Subjetivo é o poder que as pessoas têm de fazer valer seus direitos individuais perante o ordenamento jurídico. Faz uma análise das principais teorias sobre o tema e classifica os diferentes tipos de Direito Subjetivo de acordo com sua natureza pública ou privada.
1) O documento discute a teoria geral dos contratos, definindo-os como acordos de vontade que geram efeitos jurídicos escolhidos pelas partes.
2) Apresenta as classificações de contratos de acordo com o número de partes (unilateral, bilateral, plurilateral) e natureza das prestações (oneroso, gratuito, aleatório, comutativo).
3) Explica conceitos fundamentais como negócio jurídico, ato jurídico, exceção de contrato não cumprido e principios do direito
Este documento resume os principais direitos e princípios fundamentais da Constituição brasileira, incluindo: (1) princípios fundamentais como soberania, cidadania e dignidade humana; (2) objetivos fundamentais como construir uma sociedade justa e combater a pobreza; (3) princípios das relações internacionais como independência nacional e autodeterminação dos povos; e (4) direitos e garantias individuais como vida, liberdade, igualdade e propriedade.
O documento discute os conceitos de nacionalidade e cidadania no Brasil. A nacionalidade pode ser originária, pelo nascimento no território ou de pais brasileiros, ou adquirida, por naturalização. A constituição define critérios para a nacionalidade brasileira originária e naturalizada, bem como casos de perda da nacionalidade e restrições a cargos para naturalizados.
O documento discute o jusnaturalismo e o contratualismo. O jusnaturalismo sustenta que existem princípios naturais inerentes à natureza humana que formam a base do direito positivo. O contratualismo defende que a origem da sociedade e do poder político está em um pacto social entre indivíduos para garantir a segurança em sociedade.
O documento discute as teorias sobre a relação entre direito e moral, apresentando: 1) a teoria dos círculos concêntricos que vê direito e moral como círculos um dentro do outro; 2) a teoria dos círculos secantes que vê áreas de sobreposição e independência entre direito e moral; 3) a teoria dos círculos independentes que os vê como esferas separadas. Também apresenta a teoria do "mínimo ético" e discute casos concretos à luz das teorias.
O documento discute o tema do direito de vizinhança no direito civil brasileiro. Aborda conceitos como uso anormal da propriedade, árvores limítrofes, passagem forçada, entre outros. Apresenta também casos jurídicos e disposições legais como o Estatuto da Cidade que regulamentam as relações entre vizinhos.
O documento apresenta um resumo de uma aula sobre Direito Processual Civil ministrada por um professor. A aula abordou temas como partes no processo, capacidade processual, procuradores, deveres e responsabilidades das partes.
1. O documento apresenta um curso de Direito Civil dividido em módulos e unidades, abordando tópicos como conceito e divisão do Direito, fontes do Direito, princípios do Direito Civil e Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro.
2. As unidades discutem definições de Direito, classificações de direitos subjetivos, Direito Natural e Positivo, fontes formais e não formais do Direito, princípios do Direito Civil e eficácia da lei no tempo e no espaço.
3.
O documento apresenta o plano de ensino da disciplina Direito Civil I, discutindo: 1) Apresentação da disciplina, metodologia e bibliografia; 2) Estrutura e fundamentos principiológicos do Código Civil Brasileiro; 3) A constitucionalização do Direito Civil e sua relação com a Constituição de 1988.
O documento discute os sujeitos da relação jurídica no direito civil, incluindo conceitos como pessoa natural, capacidade, personalidade e legitimação. Também aborda a incapacidade absoluta e relativa de menores, pródigos, índios e outros grupos, assim como a emancipação.
1. O documento discute conceitos e classificações de pessoas jurídicas no direito civil brasileiro, mencionando associações, fundações e sociedades empresariais como principais exemplos de pessoas jurídicas de direito privado.
2. É possível desconsiderar a personalidade jurídica em casos de abuso caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, atingindo os bens dos administradores ou sócios beneficiados.
3. Existe também a figura da desconsideração inversa da personalidade para alcançar bens do
O documento introduz conceitos básicos do direito, distinguindo entre direito objetivo e subjetivo, positivo e natural, público e privado. Também apresenta as abordagens dogmática e zetética do direito, relacionando a ciência com a filosofia jurídica, e discute as disciplinas do direito e suas divisões.
O documento discute as pessoas naturais no direito civil brasileiro, especificamente no que se refere à personalidade e capacidade. Apresenta os conceitos de personalidade jurídica e capacidade, distinguindo capacidade absoluta e relativa. Detalha quem são considerados absolutamente ou relativamente incapazes, como menores, doentes mentais e pródigos. Explora também a aquisição e o suprimento da incapacidade, notadamente por meio da representação legal.
O documento discute as principais perspectivas do jusnaturalismo e juspositivismo ao longo da história. Apresenta as visões de jusnaturalismo eterno e imutável dos gregos, a herança aristotélica de São Tomás de Aquina, e a transição para um jusnaturalismo antropológico na idade moderna com autores como Grócio que defendiam a existência do direito natural independente de Deus.
2012.1 semana 2 a pessoa natural-personalidadeNilo Tavares
1) O documento discute a natureza jurídica da pessoa natural, jurídica e do nascituro segundo o Código Civil brasileiro. 2) Aborda a aquisição e perda da personalidade jurídica e a docimasia hidrostática de Galeno para determinar se um bebê nasceu vivo. 3) Apresenta as teorias sobre a natureza jurídica do embrião e o debate sobre considerá-lo como potencialidade de pessoa.
O documento discute os conceitos de nacionalidade primária e secundária no Brasil. A nacionalidade primária é originária e pode ser adquirida por ius soli (nascidos no território brasileiro) ou ius sanguinis (filhos de brasileiros nascidos no exterior). A nacionalidade secundária é adquirida por naturalização, que pode ser ordinária, extraordinária ou equiparação para portugueses residentes no Brasil.
O documento discute o conceito de Filosofia do Direito, abordando suas principais questões, escolas e diferenças em relação à Ciência Jurídica. A Filosofia do Direito busca explicar a essência, existência e justificativa do Direito e do conceito de Justiça, além de analisar temas como ontologia jurídica, moral e as relações entre Direito e Moral.
O documento discute os vícios redibitórios no Código Civil brasileiro, definindo-os como defeitos ocultos que tornam um bem impróprio para uso ou diminuem seu valor. Apresenta os requisitos legais para a configuração de vícios, as ações cabíveis, prazos decadenciais e disciplina no Código de Defesa do Consumidor.
Acompanhar as partes nos processos.
Atenção
As respostas dos jurisconsultos passaram a ser compiladas e
formaram as primeiras obras jurídicas sistematizadas.
Fundamentos Históricos do Direito
Direito Romano Período Clássico
Jurisconsultos
Destacam-se:
- Cícero
- Ulpiano
- Paulo
- Modestino
- Papiniano
- Gaio
- Triboniano
Fundamentos Históricos do Direito
Direito Romano Período Pós-Clássico
Início com a queda
1. O documento discute conceitos jurídicos fundamentais como direito subjetivo, direito público e privado. Apresenta as principais teorias sobre a natureza do direito subjetivo e discute a dicotomia entre direito público e privado.
2. Aborda a segurança jurídica e as teorias que negam a existência do direito subjetivo. Também diferencia direito objetivo e subjetivo.
3. Explica as principais teorias sobre a divisão entre direito público e privado, como a teoria dos interesses em
O documento discute as dicotomias entre Direito Objetivo e Direito Subjetivo. Apresenta o Direito Objetivo como o conjunto de normas jurídicas vigentes em determinado Estado. Já o Direito Subjetivo é o poder que as pessoas têm de fazer valer seus direitos individuais perante o ordenamento jurídico. Faz uma análise das principais teorias sobre o tema e classifica os diferentes tipos de Direito Subjetivo de acordo com sua natureza pública ou privada.
1) O documento discute a teoria geral dos contratos, definindo-os como acordos de vontade que geram efeitos jurídicos escolhidos pelas partes.
2) Apresenta as classificações de contratos de acordo com o número de partes (unilateral, bilateral, plurilateral) e natureza das prestações (oneroso, gratuito, aleatório, comutativo).
3) Explica conceitos fundamentais como negócio jurídico, ato jurídico, exceção de contrato não cumprido e principios do direito
Este documento resume os principais direitos e princípios fundamentais da Constituição brasileira, incluindo: (1) princípios fundamentais como soberania, cidadania e dignidade humana; (2) objetivos fundamentais como construir uma sociedade justa e combater a pobreza; (3) princípios das relações internacionais como independência nacional e autodeterminação dos povos; e (4) direitos e garantias individuais como vida, liberdade, igualdade e propriedade.
O documento discute os conceitos de nacionalidade e cidadania no Brasil. A nacionalidade pode ser originária, pelo nascimento no território ou de pais brasileiros, ou adquirida, por naturalização. A constituição define critérios para a nacionalidade brasileira originária e naturalizada, bem como casos de perda da nacionalidade e restrições a cargos para naturalizados.
O documento discute o jusnaturalismo e o contratualismo. O jusnaturalismo sustenta que existem princípios naturais inerentes à natureza humana que formam a base do direito positivo. O contratualismo defende que a origem da sociedade e do poder político está em um pacto social entre indivíduos para garantir a segurança em sociedade.
O documento discute as teorias sobre a relação entre direito e moral, apresentando: 1) a teoria dos círculos concêntricos que vê direito e moral como círculos um dentro do outro; 2) a teoria dos círculos secantes que vê áreas de sobreposição e independência entre direito e moral; 3) a teoria dos círculos independentes que os vê como esferas separadas. Também apresenta a teoria do "mínimo ético" e discute casos concretos à luz das teorias.
O documento discute o tema do direito de vizinhança no direito civil brasileiro. Aborda conceitos como uso anormal da propriedade, árvores limítrofes, passagem forçada, entre outros. Apresenta também casos jurídicos e disposições legais como o Estatuto da Cidade que regulamentam as relações entre vizinhos.
O documento apresenta um resumo de uma aula sobre Direito Processual Civil ministrada por um professor. A aula abordou temas como partes no processo, capacidade processual, procuradores, deveres e responsabilidades das partes.
1. O documento apresenta um curso de Direito Civil dividido em módulos e unidades, abordando tópicos como conceito e divisão do Direito, fontes do Direito, princípios do Direito Civil e Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro.
2. As unidades discutem definições de Direito, classificações de direitos subjetivos, Direito Natural e Positivo, fontes formais e não formais do Direito, princípios do Direito Civil e eficácia da lei no tempo e no espaço.
3.
O documento apresenta o plano de ensino da disciplina Direito Civil I, discutindo: 1) Apresentação da disciplina, metodologia e bibliografia; 2) Estrutura e fundamentos principiológicos do Código Civil Brasileiro; 3) A constitucionalização do Direito Civil e sua relação com a Constituição de 1988.
O documento discute os sujeitos da relação jurídica no direito civil, incluindo conceitos como pessoa natural, capacidade, personalidade e legitimação. Também aborda a incapacidade absoluta e relativa de menores, pródigos, índios e outros grupos, assim como a emancipação.
1. O documento discute conceitos e classificações de pessoas jurídicas no direito civil brasileiro, mencionando associações, fundações e sociedades empresariais como principais exemplos de pessoas jurídicas de direito privado.
2. É possível desconsiderar a personalidade jurídica em casos de abuso caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, atingindo os bens dos administradores ou sócios beneficiados.
3. Existe também a figura da desconsideração inversa da personalidade para alcançar bens do
O documento descreve os elementos que individualizam a pessoa natural no direito civil brasileiro, incluindo seu estado político, familiar e individual, assim como o nome civil e as formas de extinção da personalidade, como a morte, ausência e morte presumida.
Direito civil adaptação deborahrico, administração jurídica - pessoas físicas...cristina faustino
O documento discute as noções básicas de direito civil brasileiro, incluindo pessoas naturais e jurídicas, direitos da personalidade, ausência, bens móveis e imóveis. Aborda conceitos como capacidade, incapacidade, personalidade jurídica, classificação de pessoas jurídicas e a diferença entre coisas e bens.
Direito civil adaptação deborahrico, administração jurídica - pessoas físicas...cristina faustino
O documento discute as noções básicas de Direito Civil brasileiro, incluindo pessoas naturais e jurídicas, direitos da personalidade, ausência, capacidade, incapacidade e tipos de bens. Aborda conceitos como personalidade, direitos da personalidade, curatela do ausente, sucessão provisória e definitiva no caso de ausência, e classificações de pessoas jurídicas, bens e responsabilidade civil.
Direito civil adaptação deborahrico, administração jurídica - pessoas físicas...cristina faustino
Este documento discute as noções básicas de direito civil brasileiro, incluindo pessoas naturais e jurídicas, direitos da personalidade, ausência, bens móveis e imóveis. Aborda conceitos como capacidade, incapacidade, personalidade, direitos da personalidade, curadoria, sucessão provisória e definitiva no caso de ausência.
Direito Civil - Parte Geral, Obrigações e Contratos - Prof. Adenilton ValadaresAdenilton Valadares
O documento discute conceitos fundamentais de direito civil brasileiro, incluindo definições de pessoa natural e jurídica, tipos de bens, direitos da personalidade, domicílio e incapacidades. Aborda também temas como capacidade civil, tipos de pessoas e classificação de bens.
Direito civil adaptação deborahrico, administração jurídica - pessoas físicas...cristina faustino
Este documento discute as noções básicas de Direito Civil sobre pessoas naturais e jurídicas e tipos de bens. Aborda a personalidade e capacidade das pessoas naturais, bem como os tipos de incapacidade. Também trata das pessoas jurídicas, classificando-as em públicas e privadas. Por fim, explica conceitos sobre divisão de bens em móveis e imóveis, fungíveis e consumíveis.
Direito civil adaptação deborahrico, administração jurídica - pessoas físicas...cristina faustino
O documento resume as principais características das pessoas naturais e jurídicas de acordo com o Código Civil Brasileiro. Aborda a personalidade, capacidade, incapacidade e direitos da personalidade das pessoas naturais, bem como as classificações e aspectos gerais das pessoas jurídicas. Também define conceitos como coisa, bem, móvel, imóvel e tipos de bens.
Este documento apresenta o Código Civil brasileiro promulgado em 2002. Ele estabelece regras sobre pessoas naturais, incluindo capacidade civil, direitos da personalidade, ausência e sucessão provisória de ausentes. O Código trata também de registro civil de nascimentos, casamentos e óbitos.
TABELA SOBRE OS REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS.docMaria Sadrsg
O documento descreve os principais remédios constitucionais no Brasil, incluindo habeas corpus, mandado de segurança, mandado de injunção e ação popular. Ele define seus objetivos, quem pode ingressar com cada um, e contra quem podem ser direcionados. Informações importantes como gratuidade e legitimidade ativa e passiva são fornecidas para cada remédio constitucional.
Este documento discute as pessoas naturais no Direito Civil brasileiro, incluindo a capacidade, incapacidade absoluta e relativa, o início da personalidade, sistemas de proteção dos incapazes e formas de cessação da incapacidade como emancipação voluntária, pelo casamento, emprego público ou colação de grau universitário.
Este documento apresenta os principais pontos do Código Civil brasileiro referentes às pessoas naturais e jurídicas. Ele define quem são consideradas pessoas naturais e jurídicas, estabelece regras sobre a capacidade civil, direitos da personalidade e ausência. Também trata da abertura de inventários e sucessões provisórias e definitivas no caso de ausência.
Este documento apresenta os principais pontos do Código Civil Brasileiro referentes às pessoas naturais e jurídicas. Ele define a capacidade civil dos indivíduos, os direitos da personalidade e regras sobre ausência. Também estabelece que as pessoas jurídicas podem ser de direito público, como órgãos governamentais, ou de direito privado, como empresas.
O documento descreve os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal brasileira, incluindo a inviolabilidade dos direitos à vida, à liberdade, à igualdade, à propriedade e outros. Estabelece também os princípios da legalidade e da anterioridade da lei penal no âmbito dos direitos individuais e coletivos.
Quais são as esferas em que o governo federal deve e pode interferirantonio ferreira
O documento descreve as atividades de um carro de som para ajudar pessoas com dependência química, oferecendo tratamento e eventos. A instituição realiza atendimento itinerante para oferecer informações e apoio às pessoas. Questiona se deve parar ou continuar suas atividades na rua.
O documento discute os conceitos de pessoa natural e pessoa jurídica no direito brasileiro. Apresenta as principais teorias sobre quando a personalidade jurídica se inicia, seja no nascimento, na concepção ou antes. Também explica que a personalidade se inicia com o nascimento com vida e termina com a morte natural ou presumida da pessoa.
2012.1 semana 3 aula 1 a pessoa natural- nome, registro civil, estado , domi...Nilo Tavares
O documento discute a individualização da pessoa natural no direito civil brasileiro, abordando o nome civil, estado civil e domicílio civil. O nome civil é o principal elemento de identificação e não pode ser alterado sem justificativa válida. O estado civil indica a posição familiar e política do indivíduo.
Este documento apresenta o programa de uma disciplina de Direito das Sucessões, incluindo ementa, conteúdo programático, bibliografia básica e avaliação. A disciplina abordará os principais temas do Direito Sucessório como fontes, princípios, conceitos fundamentais, sucessão legítima, sucessão testamentária e liquidação da herança.
O documento discute a classificação jurídica dos bens. Apresenta conceitos de bens juridicamente protegidos e patrimônio jurídico, e classifica bens em corpóreos e incorpóreos, imóveis e móveis, fungíveis e infungíveis, consumíveis e inconsumíveis, divisíveis e indivisíveis, singulares e coletivos, principais e acessórios. Também diferencia bens públicos e privados e apresenta regimes de bens de família.
O documento discute o conceito de domicílio no direito civil brasileiro. Apresenta o domicílio da pessoa natural, incluindo elementos, mudança e importância. Também discute o domicílio da pessoa jurídica, definindo-o como o local da administração ou diretoria para a maioria das pessoas jurídicas. Finalmente, discute espécies especiais de domicílio como o domicílio legal.
O documento discute o conceito de pessoa jurídica no direito civil brasileiro, abordando tópicos como os requisitos para sua constituição, características, classificações, representação legal, modificação e fim da personalidade jurídica.
Este documento discute os elementos individualizadores da pessoa natural no Direito Civil brasileiro. São três elementos: (1) nome, (2) estado e (3) domicílio. O documento se aprofunda no nome e no estado, explicando que o estado da pessoa inclui o estado político, familiar e individual. O nome é um direito da personalidade que individualiza a pessoa na sociedade. O estado qualifica a pessoa dentro da sociedade e inclui atributos como nacionalidade, estado civil e idade.
A aula trata da divisão do Código Civil em parte geral e especial, e das pessoas naturais. Aborda os conceitos de capacidade, incapacidade absoluta e relativa, e as categorias de pessoas que se enquadram em cada tipo de incapacidade. Discorre também sobre o início da personalidade e a situação dos silvícolas segundo a legislação brasileira.
Este documento apresenta a primeira aula de uma apostila sobre direito civil. Resume os principais conceitos de direito, distinguindo entre direito objetivo e subjetivo, e entre direito natural e positivo. Explica que o direito objetivo estabelece normas de conduta social, enquanto o direito subjetivo confere faculdades aos indivíduos. Também divide o direito positivo em geral, particular, comum e especial.
O documento discute questões sobre direito civil e contratos. As principais informações são:
1) A boa-fé objetiva implica o dever de conduta probo e íntegro entre as partes contratantes.
2) O princípio da pacta sunt servanda (os contratos devem ser cumpridos) sofreu alterações e hoje a obrigatoriedade dos contratos é relativa, prevalecendo princípios como a função social e o desequilíbrio nas prestações.
3) A herança de pessoa viva não pode ser objeto de
Este documento fornece um sumário detalhado sobre o Direito Comercial brasileiro, incluindo conceitos fundamentais como empresário, livros empresariais, registro público de empresas e estabelecimento empresarial. O texto também aborda a evolução histórica do Direito Comercial e sua origem no Brasil.
O documento descreve as etapas do processo de agravo perante um Tribunal. O agravante tem 10 dias para interpor o recurso de agravo. O relator decide sobre o efeito suspensivo e intima o agravado a apresentar contra-razões em 10 dias. O relator pode requisitar informações ao juiz de primeiro grau e reexaminar a admissibilidade antes do julgamento pelo Tribunal.
Embargos de Declaração são um recurso apresentado ao juiz que proferiu a decisão questionada, visando esclarecer pontos obscuros ou contraditórios, interrompendo o prazo para outros recursos até nova decisão, a qual pode reabrir o prazo para recurso cabível.
Apelação contra decisão judicial pode ser feita por meio de agravo de instrumento, apresentado ao juiz da causa em até 15 dias. Se indeferido, cabe agravo de instrumento ao tribunal, com contra-razões da outra parte e reapreciação de admissibilidade antes de julgamento por relator e revisor.
O documento resume os principais aspectos da sentença de acordo com o Código de Processo Civil brasileiro, incluindo sua definição, requisitos essenciais, limites, efeitos primários e secundários e medidas para efetivação da tutela específica.
Medidas de Urgência,Tutela Antecipada e Medida CautelarTércio De Santana
O documento discute medidas de urgência no processo civil brasileiro, incluindo tutela antecipada e medidas cautelares. A tutela antecipada concede parte ou todo o pedido antes da sentença se houver urgência, enquanto medidas cautelares conservam provas ou bens até o julgamento final se houver risco de dano. Ambas exigem urgência e risco de dano, mas diferem em natureza e legitimidade.
Exercício de recursos,embargo de declaração,coisa julgada,sentença e tutela a...Tércio De Santana
1. O juiz pode emendar a sentença de ofício em casos de erros de cálculo ou inexatidões materiais, ou quando houver embargos de declaração.
2. As sentenças produzem efeitos declaratório, condenatório ou constitutivo. Além disso, podem produzir efeitos secundários como a hipoteca judiciária.
3. A coisa julgada material impede novas ações sobre o mesmo assunto, enquanto a coisa julgada formal só impede novas decisões no mesmo processo. A coisa julgada
Embargos de declaração são um recurso para sanar contradições, obscuridades ou omissões em uma decisão judicial. Eles podem esclarecer aspectos da decisão ou integrar o julgamento de forma parcial. Devem ser interpostos em até 5 dias da intimação e podem ter efeito modificativo da decisão se houver necessidade de contraditório.
Apelação é um recurso que permite atacar a sentença de primeiro grau, devendo ser interposto em até 15 dias e fundamentado em erro de julgamento ou procedimento, sendo processado em segundo grau após preparo com citação da parte contrária.
O documento discute a teoria geral dos recursos, definindo-os como remédios processuais para impugnação de decisões judiciais e objetivando reforma, invalidação, esclarecimentos ou integração. Apresenta os princípios, classificações, pressupostos de admissibilidade e efeitos dos recursos.
O documento descreve os requisitos e procedimentos para o registro de empresas no Brasil de acordo com a lei. O registro é obrigatório e deve conter informações como o nome, capital e objeto da empresa. As juntas comerciais estaduais são responsáveis pelo registro e por declarar empresas como inativas após 10 anos sem arquivamentos.
Este documento discute a proteção da ordem econômica e da concorrência no Brasil de acordo com a Constituição. Ele explica que a iniciativa privada tem um papel primordial na economia, com o Estado tendo apenas um papel suplementar. Também descreve infrações à ordem econômica como abuso de poder econômico e práticas anticompetitivas, assim como sanções para essas infrações. Finalmente, discute a repressão à concorrência desleal tanto no âmbito criminal quanto civil.
O documento discute os tipos de empresários, coletivo e individual. Um empresário pode ser uma pessoa física ou jurídica. Uma pessoa física é denominada empresário individual, enquanto uma pessoa jurídica é denominada sociedade empresária. Os sócios de uma sociedade empresária não são considerados empresários; somente a sociedade como pessoa jurídica é considerada a empresária.
1. 1- AUSÊNCIA (ART. 22 À 25, ART. 26 À 36 E ART. 37 À
39 CC)
-> CONCEITO – DESAPARECIMENTO DE UMA
PESSOA DO SEU DOMICÍLIO SEM TER DEIXADO
PROCURADOR OU REPRESENTANTE LEGAL
PARA ADMINISTRAR SEUS BENS.
-> FASES:
*CURADORIA DO AUSENTE – PROTEÇÃO
PATRIMONIAL DO AUSENTE;
* SUCESSÃO PROVISÓRIA – PROTEÇÃO DOS
INTERESSES DOS SUCESSORES DOS AUSENTES;
* SUCESSÃO DEFINITIVA – TRANSMISSÃO DOS
BENS E FIM DA CURADORIA.
1.1 - AUSÊNCIA (ART. 22 À 25, ART. 26 À 36 E ART.
37 À 39 CC)
-> CONCEITO – DESAPARECIMENTO DE UMA
PESSOA DO SEU DOMICÍLIO SEM TER DEIXADO
PROCURADOR OU REPRESENTANTE LEGAL
PARA ADMINISTRAR SEUS BENS.
-> FASES:
*CURADORIA DO AUSENTE – PROTEÇÃO
PATRIMONIAL DO AUSENTE;
* SUCESSÃO PROVISÓRIA – PROTEÇÃO DOS
INTERESSES DOS SUCESSORES DOS AUSENTES;
* SUCESSÃO DEFINITIVA – TRANSMISSÃO DOS
BENS E FIM DA CURADORIA.
-> CESSAÇÃO DA CURADORIA: A)
COMPARECIMENTO DO AUSENTE, SEU
PROCURADOR OU QUEM O REPRESENTE;
2. B) PELA CERTEZA DE SUA MORTE; C) PELA
SUCESSÃO PROVISÓRIA.
-> PROTEÇÃO PATRIMONIAL
- > CC 1916 E CC 2002
-> CRITÉRIO TEMPORAL (ARTS. 22 E 37 CC)
- > CRITÉRIO BIOLÓGICO (ART. 37 CC)
2 - FIM DA PERSONALIDADE NATURAL (ART. 6º E
ART. 37 E SS.)
MORTE PRESUMIDA (ART. 7º)
ART. 88 LEI 6.015/73
Art. 88. Poderão os Juízes togados admitir justificação
para o assento de óbito de pessoas desaparecidas em
naufrágio, inundação, incêndio, terremoto ou qualquer
outra catástrofe, quando estiver provada a sua presença
no local do desastre e não for possível encontrar-se o
cadáver para exame. (Renumerado do art. 89 pela Lei nº
6.216, de 1975).
Parágrafo único. Será também admitida a justificação no caso
de desaparecimento em campanha, provados a
impossibilidade de ter sido feito o registro nos termos do artigo
85 e os fatos que convençam da ocorrência do óbito.
DIFERENÇA ENTRE AUSÊNCIA E MORTE
PRESUMIDA => PRESUNÇÃO X CERTEZA
PROVA DA MORTE PRESUMIDA COM
ASSENTAMENTO DE ÓBITO.
INEXISTÊNCIA DE EFEITOS MATRIMONIAIS COM
SENTENÇA DECLARATÓRIA.
3. SÃO REQUISITOS NÃO CUMULATIVOS PARA SE
TORNAR DEFINITIVA A SUCESSÃO, E PORTANTO,
DECRETAR-SE A MORTE PRESUMIDA:
• SE DECORRIDOS 10 ANOS DO TRÂNSITO EM JULGADO
DA SENTENÇA DE ABERTURA DA SUCESSÃO
PROVISÓRIA;
SE HOUVER CERTEZA DA MORTE DO AUSENTE;
SE O AUSENTE CONTAR COM MAIS DE 80 ANOS E
NÃO HOUVEREM EXISTIREM NOTÍCIAS SUAS NOS
ÚLTIMOS 05 ANOS.
ATENÇÃO: O PRAZO DE 10 ANOS PARA A
DECLARAÇÃO DA MORTE PRESUMIDA INICIA-SE A
CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA DE
ABERTURA DA SUCESSÃO PROVISÓRIA.
3 - COMORIÊNCIA (ART.8º CC)
A) MOMENTO DA MORTE – CESSAÇÃO DAS
ATIVIDADES CEREBRAL, CIRCULATÓRIA E
PULMONAR.
B) ESTADO DAS PESSOAS – CONJUNTO DE
ATRIBUTOS QUE A PESSOA POSSUI DENTRO DE
DETERMINADA SOCIEDADE NA QUAL ESTÁ
INSERIDA. SÃO IRRENUNCIÁVEIS, INALIENÁVEIS
E IMPRESCRITÍVEIS.
STATUS LIBERTATIS => CONJUNTO DE
ATRIBUTOS DE UMA POSIÇÃO QUE O
INDIVÍDUO OCUPAVA EM SUA CONDIÇÃO DE
SER LIVRE OU ESCRAVO. (ESTADO CIVIL)
4. STATUS CIVITATIS (ESTADO POLÍTICO) =>
CONJUNTO DE ATRIBUTOS DE UMA POSIÇÃO
QUE O INDIVÍDUO OCUPAVA EM SUA
CONDIÇÃO DE CIDADÃO ROMANO. NO DIREITO
CIVIL VIGENTE, SE REFERE AO ESTADO DE
SER BRASILEIRO NATO OU NATURALIZADO.
STATUS FAMILIAE (ESTADO CIVIL -> CÔNJUGE
E PARENTE) => CONJUNTO DE ATRIBUTOS DE
UMA POSIÇÃO QUE O INDIVÍDUO OCUPAVA EM
SUA CONDIÇÃO FAMILIAR, QUE PODE
DECORRER DE UMA RELAÇÃO DE
PARENTESCO DIRETA OU CONTRATUAL,
COMO É O CASO DO CASAMENTO. ESTE
ESTADO É CONDIÇÃO PARA INÚMEROS
DIREITOS E INFLUI DECIDIDAMENTE SOBRE A
CAPACIDADE.
AÇÕES DE ESTADO – AÇÕES QUE CRIAM,
MODIFICAÇÃO OU EXTINGUEM
ESTADOS,COMO POR EXEMPLO A AÇÃO DE
SEPARAÇÃO E DE DIVÓRCIO. SÃO
PERSONALÍSSIMAS, IMPRESCRITÍVEIS E
INSTRANSMISSÍVEIS.
A IDÉIA DE LIBERDADE ESTAVA NÃO SE REFERIA
À LIBERDADE FÍSICA OU A CIVIL UMA VEZ QUE TODOS
NASCIAM LIVRES. SUA LIBERDADE, NO ENTANTO, ERA
ALCANÇADA POSTERIORMENTE.
4 - ATOS DO REGISTRO CIVIL – LEI 6.015/73 E
ART. 9º CÓDIGO CIVIL.
5. ART. 1º - FINALIDADE DO REGISTRO
PÚBLICO.
OPONIBILIDADE A TERCEIROS.
CARACTERÍSTICAS : A) PUBLICIDADE
B) OBRIGATORIEDADE E
FACULTATIVIDADE;
ART. 9º DO CÓDIGO CIVIL
NASCIMENTOS : ART.5º DA LEI 6.015/73 –
OBRIGATORIEDADE DO REGISTRO E
IMPOSIÇÃO DE MULTA PARA SEU
INADIMPLEMENTO (ART. 347 DO CODIGO
CIVIL E ART. 52 DA LEI 6.015/73)
OBRIGATORIEDADE EM FAZER O REGISTRO
DE NASCIMENTO: ART. 52 DA LEI 6.015/73.
POSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO SOMENTE
NA VIA JUDICIAL
AVERBAÇÃO DO REGISTRO
5 - DIREITOS DA PERSONALIDADE
CONCEITO
TODOS OS DIREITOS INERENTES À
CONDIÇÃO HUMANA E RESGUARDADOS
PELAS LEIS (CONSTITUIÇÃO FEDERAL –
ART.5º - E CÓDIGO CIVIL), QUE ATRIBUEM À
PESSOA DIREITOS, BEM COMO DEVERES
PARA A PERSECUÇÃO DESSES DIREITOS E
QUE RESGUARDAM A DIGNIDADE HUMANA.
CARACTERÍSTICAS:
6. I- INATOS –ADQUIRIDOS AO NASCER,
INDEPENDENTE DE QUALQUER
VONTADE. EX: DIREITO AO NOME
II- VITALÍCIOS, PERENES OU PERPÉTUOS
– DURAM PARA TODA A VIDA. CRÍTICA:
RELATIVIDADE.
III- INALIENÁVEIS
IV- ABSOLUTOS – OPONÍVEIS ERGA
OMNES POR SEREM DIREITOS
SUBJETIVOS.
V- IRRENUNCIÁVEIS;
VI- CONTEÚDO EXTRAPATRIMONIAL;
VII- INTRANSMISSIBILIDADE;
VIII- INDISPONIBILIDADE.
REFLEXOS NO DIA A DIA
IMPOSSIBILIDADE DE CLASSIFICAÇÃO POR FAZEREM
PARTE DA VIDA DE CADA UM.
O ART. 12 E O DANO MORAL.
O ART. 461 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
LEGITIMIDADE PARA A TUTELA DOS DIREITOS DA
PERSONALIDADE: AB INITIO, O CARÁTER É
PERSONALÍSSIMO, MAS RELATIVIZA-SE. EX: ART12,
PARÁGRAFO ÚNICO.
PROTEÇÃO À IMAGEM, NOME,PRIVACIDADE E OUTROS
=> ART. 5º, V, X E XXVIII DA CONSTUIÇÃO FEDERAL E
ART. 20 DO CÓDIGO CIVIL.
ART. 21 => TUTELA A PRIVACIDADE.
7. DIREITO AO PRÓPRIO CORPO => ART. 13 DO CÓDIGO
CIVIL E LEI 9.434/97 = DOAÇÃO DE ÓRGÃOS E TECIDOS,
TATUAGENS E FINS TERAPÊUTICOS MEDIANTE
DECLARAÇÃO DE VONTADE PREFERENCIALMENTE
POR ESCRITO OU, NA OMISSÃO, PA FAMÍLIA.
ATOS DO REGISTRO CIVIL – LEI 6.015/73 E ART. 9º
CÓDIGO CIVIL.
ART. 1º - FINALIDADE DO REGISTRO
PÚBLICO.
OPONIBILIDADE A TERCEIROS.
CARACTERÍSTICAS : A) PUBLICIDADE
B) OBRIGATORIEDADE E
FACULTATIVIDADE;
ART. 9º DO CÓDIGO CIVIL
NASCIMENTOS : ART.5º DA LEI 6.015/73 –
OBRIGATORIEDADE DO REGISTRO E
IMPOSIÇÃO DE MULTA PARA SEU
INADIMPLEMENTO (ART. 347 DO CODIGO
CIVIL E ART. 52 DA LEI 6.015/73)
OBRIGATORIEDADE EM FAZER O REGISTRO
DE NASCIMENTO: ART. 52 DA LEI 6.015/73.
POSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO SOMENTE
NA VIA JUDICIAL
AVERBAÇÃO DO REGISTRO
6 - DIREITOS DA PERSONALIDADE
CONCEITO
TODOS OS DIREITOS INERENTES À
CONDIÇÃO HUMANA E RESGUARDADOS
8. PELAS LEIS (CONSTITUIÇÃO FEDERAL –
ART.5º - E CÓDIGO CIVIL), QUE ATRIBUEM À
PESSOA DIREITOS, BEM COMO DEVERES
PARA A PERSECUÇÃO DESSES DIREITOS E
QUE RESGUARDAM A DIGNIDADE HUMANA.
CARACTERÍSTICAS:
IX- INATOS –ADQUIRIDOS AO NASCER,
INDEPENDENTE DE QUALQUER
VONTADE. EX: DIREITO AO NOME
X- VITALÍCIOS, PERENES OU PERPÉTUOS
– DURAM PARA TODA A VIDA. CRÍTICA:
RELATIVIDADE.
XI- INALIENÁVEIS
XII- ABSOLUTOS – OPONÍVEIS ERGA
OMNES POR SEREM DIREITOS
SUBJETIVOS.
XIII- IRRENUNCIÁVEIS;
XIV- CONTEÚDO EXTRAPATRIMONIAL;
XV- INTRANSMISSIBILIDADE;
XVI- INDISPONIBILIDADE.
REFLEXOS NO DIA A DIA
IMPOSSIBILIDADE DE CLASSIFICAÇÃO POR FAZEREM
PARTE DA VIDA DE CADA UM.
O ART. 12 E O DANO MORAL.
O ART. 461 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
LEGITIMIDADE PARA A TUTELA DOS DIREITOS DA
PERSONALIDADE: AB INITIO, O CARÁTER É
9. PERSONALÍSSIMO, MAS RELATIVIZA-SE. EX: ART. 12,
PARÁGRAFO ÚNICO.
PROTEÇÃO À IMAGEM, NOME, PRIVACIDADE E OUTROS
=> ART. 5º, V, X E XXVIII DA CONSTUIÇÃO FEDERAL E
ART. 20 DO CÓDIGO CIVIL.
ART. 21 => TUTELA A PRIVACIDADE.
DIREITO AO PRÓPRIO CORPO => ART. 13 DO CÓDIGO
CIVIL E LEI 9.434/97 = DOAÇÃO DE ÓRGÃOS E TECIDOS,
TATUAGENS E FINS TERAPÊUTICOS MEDIANTE
DECLARAÇÃO DE VONTADE PREFERENCIALMENTE
POR ESCRITO OU, NA OMISSÃO, NA FAMÍLIA.
NÃO ESTÃO COMPREENDIDOS ENTRE OS TECIDOS QUE
PODEM SER DOADOS O SANGUE, ESPERMA E ÓVULOS
POIS SÃO, EM TESE, RENOVÁVEIS NO CORPO HUMANO.
PESSOA JURÍDICA E DIREITOS DA PERSONALIDADE =>
ART. 52 – HONRA OBJETIVA E INEXISTÊNCIA DA HONRA
SUBJETIVA – SÚMULA 227 STJ - REPERCUSSÃO
FINANCEIRA.
CONCEITO: PESSOA JURÍDICA É A ENTIDADE MORAL
CRIADA PELA VONTADE DO HOMEM PARA
DESEMPENHAR INÚMERAS FUNÇÕES DA PESSOA
NATURAL.
NOME CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS -> DIREITO DA
PERSONALIDADE QUE SITUA-SE NO CAMPO DE SEU
ESTADO, CAPACIDADE CIVIL E DEMAIS DIREITOS DA
PERSONALIDADE.
NOME – HISTÓRICO E ORIGEM.
CONCEITO (VENOSA) -> FORMA DE
INDIVIDUALIZAÇÃO DO SER HUMANO NA SOCIEDADE,
10. MESMO APÓS SUA MORTE. É A MANIFESTAÇÃO MAIS
EXPRESSIVA DA PESSOA NA SOCIEDADE.
LEI 9.610/98 – NOME NO MEIO ARTÍSTICO –
PATRIMÔNIO.
NATUREZA JURÍDICA DO NOME – COMO ATRIBUTO
DA PERSONALIDADE, O NOME É UM DIREITO QUE
VISA PROTEGER O PRÓPRIO DIREITO DA PESSOA,
COM A CARACTERÍSTICA DA NÃO
PATRIMONIALIDADE.
ELEMENTOS DO NOME NO CÓDIGO CIVIL DE 2002 =>
PRENOME, SOBRENOME E AGNOME -> ART. 16 DO
CÓDIGO CIVL E ART. 54, §4º DA LEI 6.015/73 =>
CRITÉRIO LEGAL.
ART. 56 E ART. 57 DA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS.
DUPLICIDADE DO PRENOME NO ART. 63 DA LEI.
AXIÔNIMOS E A OMISSÃO LEGAL.
ALTERAÇÃO DO PRENOME E SOBRENOME -> ART. 55
DA LEI 6.015/73 -> ROL EXEMPLIFICATIVO E CRITÉRIO
DE SUBJETIVIDADE.
ART. 58 E SEUS PARÁGRAFOS.
O ART. 1565, §1º DO CÓDIGO CIVIL E O SOBRENOME
DO MARIDO.
O ART. 57 DA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS.
ART. 57,§3º E AS UNIÕES ESTÁVEIS.
7 – PESSOA JURÍDICA
7.1 – CONCEITO – ENTIDADES A QUE A LEI
EMPRESTA PERSONALIDADE,
CAPACITANDO-AS A SEREM SUJEITOS DE
11. DIREITOS E OBRIGAÇÕES. SUA PRINCIPAL
CARACTERÍSTICA É A DE QUE ATUAM NA
VIDA JURÍDICA COM PERSONALIDADE
DISTINTA DA DOS INDIVÍDUOS QUE A
COMPÕEM E A RESPRESENTAM.
7.2 – PESSOA JURÍDICA NO MUNDO:
NA FRANÇA – PESSOAS MORAIS
EM PORTUGAL – PESSOAS COLETIVAS
ESPANHA E ITÁLIA – PESSOA JURÍDICA
7.3 – NATUREZA JURÍDICA
A) TEORIA DA FICÇÃO LEGAL (SAVIGNY) –
A PESSOA JURÍDICA REPRESENTA UMA
CRIAÇÃO ARTIFICIAL DA LEI; CRÍTICA
B) TEORIA DA FICÇÃO LEGAL
DOUTRINÁRIA (KELSEN) - A PESSOA
JURÍDICA REPRESENTA UMA CRIAÇÃO
DOS JURISTAS, DA DOUTRINA;
C) TEORIAS DA REALIDADE:
C.1) TEORIA DA REALIDADE OJETIVA –
SUSTENTA QUE A PESSOA JURIDICA É
UMA REALIDADE SOCIOLÓGICA, SER
COM VIDA PRÓPRIA, QUE NASCE DA
IMPOSIÇÃO DE FORÇAS SOCIAIS. A
CRÍTICA QUE LHE É FEITA SE REFERE
AO FATO DE QUE GRUPOS SOCIAIS NÃO
TEM VIDA PRÓPRIA, PERSONALIDADE,
QUE É CARATERÍSTICA DOS SERES
HUMANOS.
12. C.2) TEORIA DA REALIDADE JURÍDICA
OU INSTITUCIONALISTA DE HAURIOU –
PARA ESSA TEORIA, PESSOA JURÍDICA
É TODA ORAGANIZAÇÃO SOCIAL
DESTINADA A UM SERVIÇO OU OFÍCIO, E
POR ISSO, PERSONIFICADAS.
C.3) TEORIA DA REALIDADE TÉCNICA DE
IHERING – A PERSONIFICAÇÃO DOS
GRUPOS SOCIAIS É EXPEDIENTE DE
ORDEM TÉCNICA, A FORMA
ENCONTRADA PELO DIREITO PARA
RECONHECR A EXISTÊNCIA DE GRUPOS
DE INDIVÍDUOS, QUE SE UNEM NA
BUSCA DE FINS DETERMINADOS. É A
ADOTADA PELA LEGISLAÇÃO PÁTRIA.
C.4) TEORIA NEGATIVISTA – A PESSOA
JURÍDICA COMO CRIAÇÃO HUMANA
CARECE DE DIREITOS INERENTES AOS
SERES HUMANOS DOTADOS DE
PERSONALIDADE E CAPACIDADE. A
PESSOA JURÍDICA MASCARA
PATROMÔNIO DE UMA COLETIVIDADE,
QUE É QUEM POSSUI, EFETIVAMENTE,
PERSONALIDADE E CAPACIDADE.
7.4 – REQUISITOS PARA A CONSTITUIÇÃO DA
PESSOA JURÍDICA
VONTADE HUMANA CRIADORA (ART.
62 DO CÓDIGO CIVIL) –
13. CARACTERIZA-SE NO ATO DE SUA
CONSTITUIÇÃO, DENOMINADO
ESTATUTO EM SE TRATANDO DE
ASSOCIAÇÕES; CONTRATO SOCIAL,
EM SE TRATANDO DE SOCIEDADE
SIMPLES OU EMPRESARIAIS;
ESCRITURA PÚBLICA OU
TESTAMENTO, EM SE TRATANDO DE
FUNDAÇÕES. TODOS OS ATOS
CONSTITUTIVOS DEVEM SER
REGISTRADOS PARA QUE A PESSOA
JURIDICA TENHA PERSONALIDADE
JURÍDICA E CAPACIDADE. (ART. 45
CÓDIGO CIVIL). SOCIEDADE DE FATO
EQUIPARADA AO NASCITURO.
OBSERVÂNCIA DAS CONDIÇÕES
LEGAIS;
LICEIDADE DOS SEUS OBJETIVOS.
7.5 – ESPÉCIES DAS PESSOAS JURÍDICAS
- QUANTO À NACIONALIDADE : NACIONAL
OU ESTRANGEIRA
- QUANTO À ESTRUTURA INTERNA :
* CORPORAÇÃO (OBJETIVOS INTERNOS)-
ASSOCIAÇÕES – FINS NÃO LUCRATIVOS E
A EXCLUSÃO DO SEU ASSOCIADO SÓ
PODE SE DAR DE ACORDO COM O SEU
ESTATUTO.
14. * SOCIEDADES SIMPLES : TEM
FINALIDADE ECONÔMICA E O LUCRO TEM
QUE SER DIVIDIDO ENTRE SEUS
SÓCIOS.FUNDAÇÃO (OBJETIVOS
EXTERNOS); EX: ESCRITÓRIOS DE
ADVOCACIA, ENGENHARIA ETC.
* SOCIEDADES EMPRESÁRIAS : CRIADAS
PARA DESENVOLVER ATIVIDADES
TIPICAMENTE EMPRESARIAIS;
* FUNDAÇÕES – CONSTITUEM UM ACERVO
DE BENS, QUE RECEBE PERSONALIDADE
PARA REALIZAÇÃO DE FINS
DETERMINADOS. COMPÕEM-SE DE DOIS
ELEMENTOS: BENS E A FINALIDADE,
SOMENTE PODENDO SE CONSTITUIR PARA
FINS MORAIS, RELIGIOSOS, CULTURAIS OU
DE ASSISTÊNCIA (ART. 62 DO CÓDIGO
CIVIL).
7.6 – CLASSIFICAÇÃO DAS PESSOAS
JURÍDICAS:
DIREITO PÚBLICO INTERNO E
EXTERNO (ART. 40 E 41, IV E V DO
CÓDIGO CIVIL)
DIREITO PRIVADO (ART. 44) –
ORIGINADAS DA VONTADE
INDIVIDUAL, PROPONDO-SE À
REALIZAÇÃO DE INTERESSES E
15. FINS PRIVADOS, EM BENEFÍCIO
DOS PRÓPRIOS INSTITUIDORES
OU DE DETERMINADA PARCELA
DA COLETIVIDADE.