O documento descreve a Política Nacional de Saúde Bucal do Brasil Sorridente lançada em 2003 pelo Ministério da Saúde para garantir o acesso da população brasileira a serviços odontológicos públicos. O programa ampliou o acesso às equipes de saúde bucal na atenção primária e implantou Centros de Especialidades Odontológicas para procedimentos especializados. As principais ações incluem a reorganização da atenção básica odontológica e a qualificação dos serviços oferecidos
O documento descreve a política Brasil Sorridente lançada em 2004 pelo Ministério da Saúde para melhorar a saúde bucal da população brasileira. O programa focou em expandir o acesso a serviços odontológicos básicos e especializados através de equipes de saúde bucal, centros de especialidades odontológicas, e laboratórios de próteses dentárias. Dados demonstram melhorias significativas no acesso e cobertura desde o lançamento do programa.
O documento discute estratégias para promoção de saúde bucal no Brasil. Ele define saúde pública e seus princípios de prevenção, como enfocar problemas de saúde pública e reduzir desigualdades. Também discute determinantes sociais da doença e a história da saúde pública e políticas de saúde bucal no Brasil, incluindo a criação do Sistema Único de Saúde.
1) O documento apresenta as informações sobre a disciplina de Odontologia em Saúde Coletiva II ministrada para alunos do 5o ano de odontologia, incluindo objetivos, ementa, programa, procedimentos de ensino e avaliação.
2) Os objetivos gerais são oferecer conhecimentos para promover a saúde bucal individual e coletiva e atuar na saúde coletiva, e os objetivos específicos incluem capacitar adoção de atitudes preventivas.
3) A ementa abrange temas como educação
Estrategia de Saúde da Família (ESF) e Núcleo de Apoio a Saúde da Família (NA...Mateus Clemente
A Estratégia Saúde da Família visa reorganizar a atenção básica no Brasil de acordo com os princípios do SUS, promovendo equipes multidisciplinares mínimas compostas por médico, enfermeiro, agente comunitário e auxiliar para atender famílias, realizar atividades de prevenção e garantir continuidade do tratamento. O NASF foi criado para ampliar a assistência na atenção primária por meio de parcerias entre a ESF e profissionais de diferentes áreas.
O documento discute a importância do estudo da Saúde Bucal Coletiva na promoção, prevenção e recuperação da saúde bucal e da saúde do indivíduo. A disciplina aborda a política nacional da atenção básica em saúde e saúde bucal, com foco na Estratégia Saúde da Família e nas competências das equipes de saúde. Os objetivos incluem discutir a história do SUS e a atenção primária no Brasil.
Este documento estabelece as diretrizes e princípios do Sistema Único de Saúde brasileiro (SUS). Ele define saúde como um direito fundamental e estabelece que o Estado deve garantir as condições para seu pleno exercício. Também define os objetivos, atribuições e organização do SUS, incluindo a descentralização dos serviços de saúde e a participação da população.
O documento descreve a história e os princípios do Sistema Único de Saúde brasileiro (SUS). O SUS foi criado pela Constituição de 1988 para garantir o direito universal à saúde no Brasil de forma gratuita e igualitária. Ele é financiado por impostos e gerido em conjunto pelos governos federal, estaduais e municipais. O documento também discute alguns avanços do SUS, como maior acesso a serviços e melhorias na qualidade do atendimento, apesar de desafios como filas e falta de recursos.
O documento apresenta uma introdução à prática da Atenção Primária à Saúde (APS) no Brasil, definindo termos como APS, Atenção Básica, Programa Saúde da Família e Medicina de Família e Comunidade. Também descreve a evolução histórica da APS em diversos países desde o século XIX e apresenta os princípios definidos na Declaração de Alma-Ata de 1978.
O documento descreve a política Brasil Sorridente lançada em 2004 pelo Ministério da Saúde para melhorar a saúde bucal da população brasileira. O programa focou em expandir o acesso a serviços odontológicos básicos e especializados através de equipes de saúde bucal, centros de especialidades odontológicas, e laboratórios de próteses dentárias. Dados demonstram melhorias significativas no acesso e cobertura desde o lançamento do programa.
O documento discute estratégias para promoção de saúde bucal no Brasil. Ele define saúde pública e seus princípios de prevenção, como enfocar problemas de saúde pública e reduzir desigualdades. Também discute determinantes sociais da doença e a história da saúde pública e políticas de saúde bucal no Brasil, incluindo a criação do Sistema Único de Saúde.
1) O documento apresenta as informações sobre a disciplina de Odontologia em Saúde Coletiva II ministrada para alunos do 5o ano de odontologia, incluindo objetivos, ementa, programa, procedimentos de ensino e avaliação.
2) Os objetivos gerais são oferecer conhecimentos para promover a saúde bucal individual e coletiva e atuar na saúde coletiva, e os objetivos específicos incluem capacitar adoção de atitudes preventivas.
3) A ementa abrange temas como educação
Estrategia de Saúde da Família (ESF) e Núcleo de Apoio a Saúde da Família (NA...Mateus Clemente
A Estratégia Saúde da Família visa reorganizar a atenção básica no Brasil de acordo com os princípios do SUS, promovendo equipes multidisciplinares mínimas compostas por médico, enfermeiro, agente comunitário e auxiliar para atender famílias, realizar atividades de prevenção e garantir continuidade do tratamento. O NASF foi criado para ampliar a assistência na atenção primária por meio de parcerias entre a ESF e profissionais de diferentes áreas.
O documento discute a importância do estudo da Saúde Bucal Coletiva na promoção, prevenção e recuperação da saúde bucal e da saúde do indivíduo. A disciplina aborda a política nacional da atenção básica em saúde e saúde bucal, com foco na Estratégia Saúde da Família e nas competências das equipes de saúde. Os objetivos incluem discutir a história do SUS e a atenção primária no Brasil.
Este documento estabelece as diretrizes e princípios do Sistema Único de Saúde brasileiro (SUS). Ele define saúde como um direito fundamental e estabelece que o Estado deve garantir as condições para seu pleno exercício. Também define os objetivos, atribuições e organização do SUS, incluindo a descentralização dos serviços de saúde e a participação da população.
O documento descreve a história e os princípios do Sistema Único de Saúde brasileiro (SUS). O SUS foi criado pela Constituição de 1988 para garantir o direito universal à saúde no Brasil de forma gratuita e igualitária. Ele é financiado por impostos e gerido em conjunto pelos governos federal, estaduais e municipais. O documento também discute alguns avanços do SUS, como maior acesso a serviços e melhorias na qualidade do atendimento, apesar de desafios como filas e falta de recursos.
O documento apresenta uma introdução à prática da Atenção Primária à Saúde (APS) no Brasil, definindo termos como APS, Atenção Básica, Programa Saúde da Família e Medicina de Família e Comunidade. Também descreve a evolução histórica da APS em diversos países desde o século XIX e apresenta os princípios definidos na Declaração de Alma-Ata de 1978.
O documento descreve as competências dos gestores da saúde nos três níveis de governo no Brasil. O gestor federal é responsável por formular, normatizar e avaliar a política nacional de saúde, além de cooperar tecnicamente e financeiramente com estados e municípios. O gestor estadual formula, coordena e avalia a política estadual de saúde, cooperando com os municípios. O gestor municipal formula, avalia e executa a política municipal de saúde.
O documento descreve a Política Nacional da Atenção Básica no Brasil. Ele define atenção básica como um conjunto de ações de saúde individuais e coletivas que incluem promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento e manutenção da saúde. A política também estabelece as responsabilidades dos governos federal, estadual e municipal na implementação da atenção básica.
O documento descreve a história e os principais aspectos do Sistema Único de Saúde brasileiro (SUS). O SUS foi criado pela Constituição de 1988 com o objetivo de garantir o acesso universal e gratuito aos serviços de saúde. Ele é financiado por impostos e compreende centros de saúde, hospitais e outros serviços em três níveis de governo. O documento também explica conceitos como a atenção básica, saúde do trabalhador e os princípios do SUS, como a universalidade, integralidade
Este documento estabelece as diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica no Brasil. Ela define os princípios e diretrizes gerais da atenção básica no SUS, como a universalidade, acessibilidade e integralidade do cuidado. Também especifica os requisitos para a Estratégia Saúde da Família e Núcleos de Apoio à Saúde da Família, além das responsabilidades dos governos e financiamento da atenção básica.
O documento discute conceitos de saúde, educação em saúde e promoção de saúde, abordagens educacionais para diferentes faixas etárias, e estratégias de saúde pública e epidemiologia para a promoção da saúde bucal.
O documento descreve a história e os desafios da Estratégia Saúde da Família no Brasil. Ele detalha como o SUS evoluiu para priorizar a atenção básica, o papel central da Saúde da Família nisso, e os esforços do governo para expandir e qualificar esse modelo, melhorando o acesso aos cuidados primários e a saúde da população.
Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 aula 8Als Motta
A lei estabelece as instâncias colegiadas de participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), como as conferências e conselhos de saúde. Ela também define as regras para a transferência de recursos do Fundo Nacional de Saúde para estados, municípios e o Distrito Federal.
O documento discute os principais aspectos da Atenção Primária à Saúde (APS) no Brasil. Apresenta os atributos essenciais da APS segundo Starfield, como primeiro contato, longitudinalidade, integralidade, coordenação, orientação familiar e comunitária. Também destaca a importância da APS para o Sistema Único de Saúde brasileiro e sua organização por meio da Estratégia Saúde da Família.
Política Nacional de Atenção Básica (PNAB)Luis Dantas
I. A Política Nacional de Atenção Básica de 2012 estabelece diretrizes para a organização da atenção primária à saúde no Brasil com foco na Estratégia Saúde da Família. II. Cabe aos municípios garantir a infraestrutura e recursos para o funcionamento das Unidades Básicas de Saúde. III. A educação permanente dos profissionais de saúde é essencial para a melhoria contínua do modelo de atenção básica.
O documento discute a gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil. Aborda a legislação estruturante do SUS, o processo de planejamento e organização das redes regionais de saúde. Também trata da articulação intergovernamental entre os três níveis de governo e do Contrato Organizativo de Ação Pública como instrumento de pactuação das ações de saúde. Finalmente, aponta desafios como estabelecer consensos regionais e implementar novas regras de gestão sem recursos ou crit
O documento resume os principais conceitos do Sistema Único de Saúde brasileiro (SUS), incluindo sua criação pela Lei 8080/90 para prover assistência pública e gratuita a todos os cidadãos. Ele também discute os princípios do SUS como universalidade, equidade e integralidade, assim como suas doutrinas de regionalização, hierarquização e resolubilidade. Por fim, explica as ações de promoção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde realizadas pelo SUS.
[1] O documento discute considerações no atendimento a pacientes com necessidades especiais, incluindo medidas universais de prevenção, vias de transmissão de doenças, definições importantes e a importância da anamnese.
[2] É destacada a necessidade de conhecer a história completa do paciente para identificar seus cuidados requeridos, incluindo detalhes desde o nascimento.
[3] A anamnese deve ser direcionada e abordar aspectos clínicos, psicológicos e fonoaudiológic
O documento discute a evolução do Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil, desde sua pré-criação até as leis que o estabeleceram formalmente. Apresenta os modelos de financiamento da saúde no país antes e depois da Constituição de 1988, que criou o SUS, e analisa as leis 8.080/90 e 8.142/90, que regulamentaram o sistema e estabeleceram a participação comunitária na sua gestão.
O documento apresenta 10 questões sobre legislação do Sistema Único de Saúde brasileiro. As questões abordam princípios e atribuições do SUS definidos na Lei 8080/90, como universalidade, integralidade e participação popular. Também discutem a organização dos serviços de saúde nos diferentes níveis de governo e a composição mínima da equipe do Programa Saúde da Família.
O documento descreve as atividades e equipe de um programa de saúde da família em Praia de Leste, incluindo 27 agentes comunitários de saúde, visitas médicas domiciliares, palestras sobre saúde em escolas, e desafios como acompanhamento de pacientes com doenças crônicas e fornecimento de medicamentos e fraldas.
O documento descreve as atividades e competências dos profissionais de saúde bucal Técnico em Saúde Bucal (TSB) e Auxiliar em Saúde Bucal (ASB) no Brasil. Ele fornece um breve histórico da evolução dessas profissões e detalha as atividades que cada um pode realizar, sempre sob supervisão de um cirurgião-dentista. O TSB pode realizar procedimentos menores diretamente nos pacientes, como remoção do biofilme e aplicação tópica de flúor, enquanto
O documento discute a cárie dentária, incluindo sua definição, aspectos epidemiológicos, agentes patogênicos, desenvolvimento, fatores de risco e abordagens de proteção e prevenção. As abordagens incluem ações de promoção da saúde, educação, fluoretação da água, aplicação tópica de flúor e consultas de rotina. A cárie é a doença crônica infantil mais comum e requer ensinar hábitos de higiene oral desde cedo.
O documento descreve a Lei 8.142/90 que estabelece o Sistema Único de Saúde no Brasil. Ele define que as Conferências de Saúde ocorrem a cada quatro anos para avaliar a situação da saúde e propor diretrizes, e que os Conselhos de Saúde têm caráter permanente com representantes de vários setores da sociedade para formular estratégias de saúde.
Lei atualizada do SUS com novo principio 2018, com ultima atualização de 2017. atualizado e com muitas observações para o estudo. Ideal para concursos públicos
Este documento descreve os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde brasileiro (SUS). O SUS é baseado nos princípios da universalidade, equidade e integralidade e é organizado segundo os princípios da regionalização, hierarquização, descentralização e participação da comunidade. O setor privado pode complementar o SUS mediante contratos que garantam o cumprimento dos mesmos princípios.
1. O documento aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo diretrizes para a organização da atenção básica, da Estratégia Saúde da Família e do Programa de Agentes Comunitários de Saúde.
2. A política busca fortalecer a atenção básica no Brasil através de melhor financiamento, qualificação das equipes, ampliação das estratégias de saúde da família e dos núcleos de apoio à saúde da família.
3. A política também est
Este documento apresenta a nova Política Nacional de Atenção Básica do Ministério da Saúde do Brasil, que estabelece diretrizes para a organização da atenção básica, Estratégia Saúde da Família e Programa de Agentes Comunitários de Saúde. A política busca fortalecer a atenção básica por meio de mais recursos financeiros, melhorias na infraestrutura das unidades básicas de saúde e ampliação do leque de equipes de saúde para diferentes populações.
O documento descreve as competências dos gestores da saúde nos três níveis de governo no Brasil. O gestor federal é responsável por formular, normatizar e avaliar a política nacional de saúde, além de cooperar tecnicamente e financeiramente com estados e municípios. O gestor estadual formula, coordena e avalia a política estadual de saúde, cooperando com os municípios. O gestor municipal formula, avalia e executa a política municipal de saúde.
O documento descreve a Política Nacional da Atenção Básica no Brasil. Ele define atenção básica como um conjunto de ações de saúde individuais e coletivas que incluem promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento e manutenção da saúde. A política também estabelece as responsabilidades dos governos federal, estadual e municipal na implementação da atenção básica.
O documento descreve a história e os principais aspectos do Sistema Único de Saúde brasileiro (SUS). O SUS foi criado pela Constituição de 1988 com o objetivo de garantir o acesso universal e gratuito aos serviços de saúde. Ele é financiado por impostos e compreende centros de saúde, hospitais e outros serviços em três níveis de governo. O documento também explica conceitos como a atenção básica, saúde do trabalhador e os princípios do SUS, como a universalidade, integralidade
Este documento estabelece as diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica no Brasil. Ela define os princípios e diretrizes gerais da atenção básica no SUS, como a universalidade, acessibilidade e integralidade do cuidado. Também especifica os requisitos para a Estratégia Saúde da Família e Núcleos de Apoio à Saúde da Família, além das responsabilidades dos governos e financiamento da atenção básica.
O documento discute conceitos de saúde, educação em saúde e promoção de saúde, abordagens educacionais para diferentes faixas etárias, e estratégias de saúde pública e epidemiologia para a promoção da saúde bucal.
O documento descreve a história e os desafios da Estratégia Saúde da Família no Brasil. Ele detalha como o SUS evoluiu para priorizar a atenção básica, o papel central da Saúde da Família nisso, e os esforços do governo para expandir e qualificar esse modelo, melhorando o acesso aos cuidados primários e a saúde da população.
Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 aula 8Als Motta
A lei estabelece as instâncias colegiadas de participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), como as conferências e conselhos de saúde. Ela também define as regras para a transferência de recursos do Fundo Nacional de Saúde para estados, municípios e o Distrito Federal.
O documento discute os principais aspectos da Atenção Primária à Saúde (APS) no Brasil. Apresenta os atributos essenciais da APS segundo Starfield, como primeiro contato, longitudinalidade, integralidade, coordenação, orientação familiar e comunitária. Também destaca a importância da APS para o Sistema Único de Saúde brasileiro e sua organização por meio da Estratégia Saúde da Família.
Política Nacional de Atenção Básica (PNAB)Luis Dantas
I. A Política Nacional de Atenção Básica de 2012 estabelece diretrizes para a organização da atenção primária à saúde no Brasil com foco na Estratégia Saúde da Família. II. Cabe aos municípios garantir a infraestrutura e recursos para o funcionamento das Unidades Básicas de Saúde. III. A educação permanente dos profissionais de saúde é essencial para a melhoria contínua do modelo de atenção básica.
O documento discute a gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil. Aborda a legislação estruturante do SUS, o processo de planejamento e organização das redes regionais de saúde. Também trata da articulação intergovernamental entre os três níveis de governo e do Contrato Organizativo de Ação Pública como instrumento de pactuação das ações de saúde. Finalmente, aponta desafios como estabelecer consensos regionais e implementar novas regras de gestão sem recursos ou crit
O documento resume os principais conceitos do Sistema Único de Saúde brasileiro (SUS), incluindo sua criação pela Lei 8080/90 para prover assistência pública e gratuita a todos os cidadãos. Ele também discute os princípios do SUS como universalidade, equidade e integralidade, assim como suas doutrinas de regionalização, hierarquização e resolubilidade. Por fim, explica as ações de promoção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde realizadas pelo SUS.
[1] O documento discute considerações no atendimento a pacientes com necessidades especiais, incluindo medidas universais de prevenção, vias de transmissão de doenças, definições importantes e a importância da anamnese.
[2] É destacada a necessidade de conhecer a história completa do paciente para identificar seus cuidados requeridos, incluindo detalhes desde o nascimento.
[3] A anamnese deve ser direcionada e abordar aspectos clínicos, psicológicos e fonoaudiológic
O documento discute a evolução do Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil, desde sua pré-criação até as leis que o estabeleceram formalmente. Apresenta os modelos de financiamento da saúde no país antes e depois da Constituição de 1988, que criou o SUS, e analisa as leis 8.080/90 e 8.142/90, que regulamentaram o sistema e estabeleceram a participação comunitária na sua gestão.
O documento apresenta 10 questões sobre legislação do Sistema Único de Saúde brasileiro. As questões abordam princípios e atribuições do SUS definidos na Lei 8080/90, como universalidade, integralidade e participação popular. Também discutem a organização dos serviços de saúde nos diferentes níveis de governo e a composição mínima da equipe do Programa Saúde da Família.
O documento descreve as atividades e equipe de um programa de saúde da família em Praia de Leste, incluindo 27 agentes comunitários de saúde, visitas médicas domiciliares, palestras sobre saúde em escolas, e desafios como acompanhamento de pacientes com doenças crônicas e fornecimento de medicamentos e fraldas.
O documento descreve as atividades e competências dos profissionais de saúde bucal Técnico em Saúde Bucal (TSB) e Auxiliar em Saúde Bucal (ASB) no Brasil. Ele fornece um breve histórico da evolução dessas profissões e detalha as atividades que cada um pode realizar, sempre sob supervisão de um cirurgião-dentista. O TSB pode realizar procedimentos menores diretamente nos pacientes, como remoção do biofilme e aplicação tópica de flúor, enquanto
O documento discute a cárie dentária, incluindo sua definição, aspectos epidemiológicos, agentes patogênicos, desenvolvimento, fatores de risco e abordagens de proteção e prevenção. As abordagens incluem ações de promoção da saúde, educação, fluoretação da água, aplicação tópica de flúor e consultas de rotina. A cárie é a doença crônica infantil mais comum e requer ensinar hábitos de higiene oral desde cedo.
O documento descreve a Lei 8.142/90 que estabelece o Sistema Único de Saúde no Brasil. Ele define que as Conferências de Saúde ocorrem a cada quatro anos para avaliar a situação da saúde e propor diretrizes, e que os Conselhos de Saúde têm caráter permanente com representantes de vários setores da sociedade para formular estratégias de saúde.
Lei atualizada do SUS com novo principio 2018, com ultima atualização de 2017. atualizado e com muitas observações para o estudo. Ideal para concursos públicos
Este documento descreve os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde brasileiro (SUS). O SUS é baseado nos princípios da universalidade, equidade e integralidade e é organizado segundo os princípios da regionalização, hierarquização, descentralização e participação da comunidade. O setor privado pode complementar o SUS mediante contratos que garantam o cumprimento dos mesmos princípios.
1. O documento aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo diretrizes para a organização da atenção básica, da Estratégia Saúde da Família e do Programa de Agentes Comunitários de Saúde.
2. A política busca fortalecer a atenção básica no Brasil através de melhor financiamento, qualificação das equipes, ampliação das estratégias de saúde da família e dos núcleos de apoio à saúde da família.
3. A política também est
Este documento apresenta a nova Política Nacional de Atenção Básica do Ministério da Saúde do Brasil, que estabelece diretrizes para a organização da atenção básica, Estratégia Saúde da Família e Programa de Agentes Comunitários de Saúde. A política busca fortalecer a atenção básica por meio de mais recursos financeiros, melhorias na infraestrutura das unidades básicas de saúde e ampliação do leque de equipes de saúde para diferentes populações.
Este documento apresenta a nova Política Nacional de Atenção Básica do Ministério da Saúde do Brasil, que estabelece diretrizes para a organização da atenção básica, Estratégia Saúde da Família e Programa de Agentes Comunitários de Saúde. A política busca fortalecer a atenção básica por meio de mais recursos financeiros, melhoria da infraestrutura e qualificação das equipes, de modo a garantir o acesso universal à saúde de qualidade para a população brasileira.
O documento discute a Política Nacional da Atenção Básica no Brasil. Ele fornece um breve histórico da atenção básica e da estratégia saúde da família, descreve os tipos de equipes de saúde, incluindo equipes de saúde da família, equipes de atenção básica, equipes de saúde bucal e núcleos ampliados de saúde da família e atenção básica. O documento também discute infraestrutura, ambiência e questões relacionadas à implementação da
1. O documento é o Plano Municipal de Saúde de Feira de Santana para 2010-2013. Ele descreve a situação de saúde da população do município, os sistemas operacionais da Secretaria Municipal de Saúde e traça objetivos e metas para os próximos anos.
2. O município de Feira de Santana tem como atividade principal o comércio e surgiu no início do século XVIII ao redor de uma capela. Ao longo do tempo foi crescendo e se desenvolvendo até se tornar o principal centro
Política nacional de atenção básica, 4ª ediçãoeriiclima
Esta portaria aprova a nova Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo diretrizes atualizadas para a organização da Atenção Básica no Brasil, notadamente para o Programa Saúde da Família e o Programa Agentes Comunitários de Saúde. A política visa fortalecer a Atenção Básica como porta de entrada preferencial do SUS, com foco nos princípios da universalidade, equidade e integralidade.
O documento descreve as principais ações do Ministério da Saúde para fortalecer a Atenção Básica no Brasil em 2011, incluindo: 1) aumentar o financiamento da Atenção Básica; 2) melhorar a gestão, infraestrutura e qualidade dos serviços; 3) incentivar programas como Academia da Saúde e Saúde na Escola.
O documento fornece informações sobre o Programa Brasil Sorridente do Ministério da Saúde, incluindo:
1) Detalhes sobre Equipes de Saúde Bucal, Unidades Odontológicas Móveis, Centros de Especialidades Odontológicas e Laboratórios Regionais de Prótese Dentária;
2) Estatísticas sobre a cobertura destes serviços no Brasil e em Goiás;
3) Modalidades, recursos e produção destes serviços.
1. O documento apresenta orientações sobre a implantação da Unidade de Saúde da Família no Brasil, definindo seus conceitos e procedimentos operacionais.
2. Inclui definições sobre a cobertura, instalação e equipagem da USF, além da composição e atribuições das equipes de saúde da família.
3. Também fornece detalhes sobre os passos para implantação do Programa Saúde da Família, como debate, elaboração de projeto, recrutamento da equipe e reorganização do trabalho
Este documento resume as principais políticas de saúde bucal no Brasil ao longo da história, desde o século XIX até os dias atuais. Ele destaca marcos como a inclusão da odontologia no sistema previdenciário na década de 1920, a criação do Sistema Único de Saúde em 1988 e a inclusão da saúde bucal na estratégia Saúde da Família em 2000. O texto fornece uma visão geral da evolução das políticas públicas de saúde bucal no país.
Este documento estabelece as diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica no Brasil, definindo os princípios, a organização e o financiamento da atenção primária à saúde por meio da Estratégia Saúde da Família e dos Agentes Comunitários de Saúde.
1. O SUS tem como principais diretrizes ser universal, descentralizado, regionalizado, integral e com gestão única e participação da comunidade.
2. A Estratégia de Saúde da Família prioriza ações de promoção, proteção e recuperação da saúde de forma integral e contínua das famílias.
3. Os principais objetivos da inclusão das ações de saúde bucal na ESF são melhorar a saúde bucal da população, orientar as práticas de atenção bucal na ESF, assegurar a
Apostila Auxiliar de Saúde Bucal a sa[udeWaldsonNunes
Este documento apresenta as principais políticas públicas de saúde no Brasil, como o Sistema Único de Saúde (SUS) e a Estratégia de Saúde da Família. O SUS é um sistema público e universal que tem como objetivo garantir acesso irrestrito à saúde para todos os brasileiros. Já a Estratégia de Saúde da Família prioriza ações de promoção, proteção e recuperação da saúde das famílias de forma integral e contínua por meio de equipes multidisciplina
Este documento apresenta a Política Nacional de Promoção da Saúde do Ministério da Saúde do Brasil. O documento destaca a importância da promoção da saúde para alcançar uma visão ampliada de saúde que considere os determinantes sociais e as condições de vida. A política propõe estratégias integradas entre os diferentes níveis de governo e setores para promover estilos de vida saudáveis e melhores condições de saúde para a população brasileira.
O documento descreve as diretrizes e organização da atenção básica no Brasil de acordo com a Portaria no 2.436/2017 do Ministério da Saúde. A atenção básica é baseada na estratégia saúde da família e conta com equipes multiprofissionais que atendem a população de forma resolutiva e coordenada. O texto também detalha os programas e políticas que compõem a atenção básica no país.
O documento descreve a evolução do Sistema Único de Saúde brasileiro desde sua criação na década de 1980 até o Pacto pela Saúde de 2006. Ele apresenta as principais normas operacionais que descentralizaram a gestão do SUS para estados e municípios e os três componentes do Pacto pela Saúde: Pacto pela Vida, em defesa do SUS e de gestão.
Este documento aprova a nova Política Nacional de Atenção Básica, que estabelece diretrizes revisadas para a organização da atenção básica no Brasil, incluindo a Estratégia Saúde da Família e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde. A política define responsabilidades das esferas federal, estadual e municipal, além de orientações sobre infraestrutura, financiamento e implantação de equipes de atenção básica.
O documento descreve os princípios e conquistas do Sistema Único de Saúde brasileiro (SUS). O SUS é formado por ações e serviços de saúde públicos que visam a universalidade, equidade e integralidade na saúde. Ele funciona de forma descentralizada e com participação social por meio dos conselhos de saúde.
O documento descreve os princípios e conquistas do Sistema Único de Saúde brasileiro (SUS). O SUS é formado por ações e serviços de saúde públicos que visam a universalidade, equidade e integralidade na prestação dos serviços. O sistema descentraliza a gestão da saúde para estados e municípios e conta com a participação da sociedade civil por meio dos conselhos de saúde.
Descubra os segredos do emagrecimento sustentável: Dicas práticas e estratégi...Lenilson Souza
Resumo: Você já tentou de tudo para emagrecer, mas nada parece funcionar? Você
não está sozinho. Perder peso pode ser uma jornada frustrante e desafiadora,
especialmente com tantas informações conflitantes por aí. Talvez você esteja se
perguntando se existe um método realmente eficaz e sustentável para alcançar
seus objetivos de saúde. A boa notícia é que, sim, há! Neste artigo, vamos explorar
estratégias comprovadas que realmente funcionam. Desde a importância de uma
alimentação balanceada e exercícios físicos eficazes, até a relação entre sono,
hidratação e controle do estresse com o emagrecimento, vamos desmistificar os
mitos e fornecer dicas práticas que você pode começar a aplicar hoje mesmo.
Então, se prepare para transformar sua abordagem e finalmente ver os resultados
que você merece!
3. 3
Durante anos, a Odontologia esteve à margem
das políticas públicas de saúde. O acesso dos brasi-
leiros à saúde bucal era extremamente difícil e limita-
do, fazendo com que as pessoas se acostumassem a
só procurar atendimento odontológico em casos de
dor. Essa demora na procura ao atendimento aliada
aos poucos serviços odontológicos oferecidos faziam
com que o principal tratamento oferecido pela rede
pública fosse a extração dentária, perpetuando a vi-
são da odontologia mutiladora e do cirurgião-dentista
com atuação apenas clínica.
Para mudar esse quadro, em 2003 o Ministério
da Saúde lançou a Política Nacional de Saúde Bu-
cal – Programa Brasil Sorridente. O Brasil Sorridente
constitui-se de uma série de medidas que têm como
objetivo garantir as ações de promoção, prevenção
e recuperação da saúde bucal dos brasileiros, enten-
dendo que esta é fundamental para a saúde geral e
qualidade de vida da população. Sua principal meta é
a reorganização da prática e a qualificação das ações
e serviços oferecidos, reunindo ações em saúde bucal
voltadas para os cidadãos de todas as idades, com
ampliação do acesso ao tratamento odontológico
gratuito aos brasileiros, por meio do Sistema Único
de Saúde (SUS).
As principais linhas de ação do Brasil Sorridente
são a reorganização da atenção básica em saúde
bucal (principalmente com a implantação das
equipes de Saúde Bucal eSB na Estratégia Saúde
da Família), a ampliação e qualificação da atenção
especializada (especialmente com a implantação de
Centros de Especialidades Odontológicas - CEO e
Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias - LRPD)
e a viabilização da adição de flúor nas estações de
tratamento de águas de abastecimento público.
Também, o Brasil Sorridente articula outras ações
intraministeriais e interministeriais.
Política Nacional de Saúde Bucal
BRASIL SORRIDENTE
4. MINISTÉRIO DA SAÚDE
Figura 1 – Principais ações da Política Nacional de Saúde Bucal – Brasil Sorridente
4
5. PASSO A PASSO DAS AÇÕES DO BRASIL SORRIDENTE
5
Para quem: população de todos os municípios de todas as Unidades
de Federação.
Produto: ampliação do acesso da população às ações das equipes de
Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde.
Para que serve: as equipes de Saúde Bucal trabalham integradas às equi-
pes de Saúde da Família, com composição básica de:
• Modalidade I (dois profissionais): cirurgião-dentista + auxiliar de
saúde bucal ou técnico de saúde bucal.
• Modalidade II (três profissionais): cirurgião-dentista + técnico em
saúde bucal + auxiliar em saúde bucal ou técnico em saúde bucal.
Como credenciar uma equipe de Saúde Bucal (eSB):
O gestor municipal interessado em implantar a eSB deverá apresentar
proposta ao Conselho Municipal de Saúde e, se aprovada, encaminhar à
Comissão Intergestores Bipartite (CIB) do respectivo Estado, indicando
se o pleito é para ESBSF-M1 ou ESBSF-M2. Caberá às CIBs encaminhar
solicitação de credenciamento das ESBSF ao Ministério da Saúde para
apreciação e publicação em portaria específica.
A proposta deverá contemplar minimamente os seguintes elementos:
a) Área geográfica a ser coberta com estimativa da população
residente;
b) Descrição da estrutura mínima com que contarão as unidades de
saúde onde atuarão as eSB;
c) Definição das ações mínimas a serem desenvolvidas pelas eSB;
d) Proposta de fluxo dos usuários para garantia de referência aos
serviços odontológicos de maior complexidade;
e) Definição do processo de avaliação do trabalho das equipes e da
forma de acompanhamento do Pacto de Indicadores da Atenção
Básica e utilização dos sistemas nacionais de informação;
1
Ação
ampliar o acesso da equipe
de Saúde Bucal à Atenção
Primária à Saúde
6. MINISTÉRIO DA SAÚDE
f) Descrição da forma de recrutamento, seleção e contratação dos
profissionais da eSB.
Requisitos mínimos:
O município deverá possuir equipe de Saúde da Família implantada, bem
como materiais e equipamentos adequados ao elenco de ações progra-
madas, de forma a garantir a resolutividade da Atenção Primária à Saúde.
Todos os profissionais da equipe multiprofissional deverão realizar jornada
de trabalho de 40 horas semanais, obrigatoriamente, conforme a Política
Nacional de Atenção Básica (PNAB).
Incentivos financeiros:
Investimento nas unidades básicas e realização de curso introdutório:
• R$ 7.000,00 (parcela única) por equipe para implantação.
Recursos mensais de custeio:
• R$ 2.230,00 para as ESBSF-M1.
• R$ 2.980,00 para as ESBSF-M2.
Fazem jus a 50% a mais sobre os valores mensais de custeio as eSB
dos municípios constantes do Anexo I da Portaria nº 822/GM/MS, de
17/4/2006, e as eSB dos municípios constantes no Anexo da Portaria nº
90/GM/MS, de 17/1/2008, que atendam populações residentes em assen-
tamentos ou remanescentes de quilombos.
Além dos recursos descritos, o Ministério da Saúde disponibiliza um equi-
pamento odontológico completo para cada equipe de Saúde Bucal, Mo-
dalidade I, e dois equipamentos odontológicos completos para cada equi-
pe de Saúde Bucal, Modalidade II, de acordo com a Portaria nº 2.372/GM,
de 7 de outubro de 2009.
Para a implantação efetiva da eSB e para que ela passe a receber os in-
centivos financeiros, devem ser seguidos os seguintes passos:
• Inscrever as equipes de Saúde Bucal no Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde (CNES).
• Alimentar mensalmente os Sistemas de Informações: Ambula-
torial (SIA/SUS) e da Atenção Básica (SIAB/SUS) ou o e-SUS
Atenção Básica (e-SUS AB).
6
7. PASSO A PASSO DAS AÇÕES DO BRASIL SORRIDENTE
7
Legislação
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 750/GM, de 10 de outubro de 2006.
Institui a ficha complementar de cadastro das equipes de Saúde da Família;
Saúde da Família com Saúde Bucal – Modalidade I e II; e agentes comuni-
tários de saúde, no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de
Saúde (SCNES), a partir da competência de outubro de 2006, conforme
formulário modelo e orientação de preenchimento, anexo I, II e III dessa por-
taria. Diário Oficial da União, Brasília, DF, Seção 1, n. 197, 13 out. 2006, p. 79.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 822/GM, de 17 de abril de 2006.
Altera critérios para definição de modalidades das eSF dispostos na Polí-
tica Nacional de Atenção Básica. Diário Oficial da União, Brasília, DF, Se-
ção I, 18 abr. 2006, p. 98.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 90/GM/MS, de 17 de janeiro de
2008. Atualiza o quantitativo populacional de residentes em assentamen-
tos da reforma agrária e de remanescentes de quilombos, por município,
para cálculo do teto de equipes de Saúde da Família, modalidade I, e de
equipes de Saúde Bucal da Estratégia Saúde da Família. Diário Oficial da
União, Brasília, DF, Seção 1, 18 jan. 2008.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 154/SAS, de 15 de maio de 2009.
Inclui, na tabela de tipo de equipes do Sistema de Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde (SCNES), os tipos de equipes: EACSSBM1 –
equipe de agente comunitário de saúde com Saúde Bucal Modalidade I
e EACSSBM2 – equipe de agente comunitário de saúde com Saúde Bucal
Modalidade II. Diário Oficial da União, Brasília, DF, Seção 1, n. 92, 18 maio
2009, p. 87.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 2.372/GM, de 7 de outubro de
2009. Cria o plano de fornecimento de equipamentos odontológicos para
as equipes de Saúde Bucal na Estratégia Saúde da Família. Diário Oficial
da União, Brasília, DF, Seção 1, n. 194, 9 out. 2009, p. 112.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 2.488/GM, de 21 de outubro
de 2011. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo
a revisão de diretrizes e normas para a organização da atenção básica,
para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Co-
munitários de Saúde (PACS). Diário Oficial da União, Brasília, DF, Seção
I, 24 out. 2011, p. 48.
8. 8
MINISTÉRIO DA SAÚDE
8
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 978/GM, de 16 de maio de 2012.
Define valores de financiamento do Piso da Atenção Básica variável para
as equipes de Saúde da Família, equipes de Saúde Bucal e aos Núcleos de
Apoio à Saúde da Família, instituídos pela Política Nacional de Atenção
Básica. Diário Oficial da União, Brasília, DF, Seção I, 17 maio 2012, p. 73.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 17/SAS, de 15 de janeiro de 2013.
Inclui, na tabela de tipo de equipes do SCNES, equipes de Saúde Bucal
e fica redefinida a composição das equipes que agregam profissionais
de saúde bucal e a composição mínima de profissionais para o serviço
especializado 101 Estratégia de Saúde de Família. Diário Oficial da União,
Brasília, DF, Seção I, 17 jan. 2013, p. 37.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 1.412/GM, de 10 de julho de 2013.
Institui o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica. Diário
Oficial da União, Brasília, DF, Seção I, 11 jul. 2013, p. 294.
9. 9
Para quem: população de todos os municípios de todas as Unidades de Fe-
deração.
Produto: Centros de Especialidades Odontológicas (CEOs) implantados.
Para que serve: os Centros de Especialidades Odontológicas (CEOs) são
estabelecimentos de saúde bucal inscritos no Cadastro Nacional de Estabe-
lecimentos de Saúde (CNES), classificados como clínica especializada/am-
bulatório de especialidade que oferece serviços de odontologia gratuitos à
população e realiza, no mínimo, as seguintes atividades:
I - Diagnóstico bucal, com ênfase no diagnóstico e detecção do
câncer bucal;
II - Periodontia especializada;
III - Cirurgia oral menor dos tecidos moles e duros;
IV - Endodontia; e
V - Atendimento a pacientes com necessidades especiais.
Como implantar um CEO – passo a passo:
Passo 1 – Antecipação do incentivo financeiro para CEO em fase de implantação:
O gestor municipal/estadual interessado em implantar um CEO deverá
apresentar sua proposta ao Conselho Municipal/Estadual de Saúde e, se
aprovada, encaminhar à Comissão Intergestores Bipartite (CIB) do respec-
tivo Estado, indicando se o pleito é para CEO Tipo 1 (com três cadeiras),
CEO Tipo 2 (com quatro a seis cadeiras) ou CEO Tipo 3 (com sete ou mais
cadeiras). Caberá às CIBs solicitar o credenciamento dos CEOs ao Minis-
tério da Saúde para apreciação e formalização em portaria específica. A
proposta deverá contemplar minimamente os seguintes elementos:
a) Ofício do gestor solicitando o adiantamento do incentivo financeiro de
implantação, discriminando: o nome e o endereço da unidade de saúde;
b) Cópia da Resolução da CIB aprovando a implantação do CEO;
c) Cópia do projeto de implantação do CEO aprovado pela CIB, do
qual constem as seguintes informações: características populacio-
nais do município, características da atenção básica, modalidade
PASSO A PASSO DAS AÇÕES DO BRASIL SORRIDENTE
implantar Centros de
Especialidades Odontológicas
(CEOs) Brasil Sorridente 2
Ação
10. MINISTÉRIO DA SAÚDE
10
de gestão, inserção no Plano Diretor de Regionalização – PDR,
características do PDR, características físicas do estabelecimen-
to de saúde incluindo equipamentos, recursos humanos, espe-
cialidades ofertadas, população beneficiada e área de abran-
gência (indicando para qual município, região ou microrregião é
referência, mencionando, inclusive, a população coberta);
d) Termo de Compromisso do gestor responsável assegurando o
início do funcionamento do CEO em até, no máximo, 3 (três)
meses após o recebimento do incentivo, sob pena de devolução
ao Fundo Nacional de Saúde dos recursos repassados.
Passo 2 – Credenciamento do CEO:
Após publicação da portaria de recursos financeiros destinados à
implantação dos serviços especializados de saúde bucal – CEO, dentro do
tempo limite de 3 (três) meses, o gestor deverá enviar para a Coordenação-
Geral de Saúde Bucal/DAB/SAS os seguintes documentos devidamente
preenchidos, carimbados e assinados pelo gestor distrital, estadual ou
municipal para credenciamento do CEO (receber custeio mensal):
a) Ofício solicitando o credenciamento do CEO e contendo as se-
guintes informações: identificação do município ou do Estado
pleiteante e do estabelecimento de saúde, com cópia do registro
no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
b) Planilha de verificação de atendimento às condições estabe-
lecidas para o credenciamento dos CEOs, conforme Anexo da
Portaria nº 283/GM, de 22 de fevereiro de 2005, devidamente
preenchida, carimbada e assinada pelo gestor;
c) Fotos dos ambientes do CEO dos itens considerados obrigató-
rios conforme o “Manual de Aplicações Gráficas da Logomarca do
Programa Brasil Sorridente”, disponibilizado na internet, no ende-
reço: http://dab.saude.gov.br/portaldab/pnsb – link Publicações;
d) Fotos dos consultórios com os equipamentos instalados.
Requisitos mínimos:
• O município deverá possuir uma rede de Atenção Primária à Saú-
de organizada.
• Manter a produção mínima mensal exigida na Portaria nº 1.464,
de 24/6/2011.
11. PASSO A PASSO DAS AÇÕES DO BRASIL SORRIDENTE
11
• Para realizar o credenciamento direto de um CEO, todos os re-
quisitos supracitados já terão que ser obedecidos (passos 1 e 2).
• Caso existam adequações a serem feitas, deverá ser pleiteado
inicialmente o adiantamento do recurso de implantação (passo 1)
e posteriormente o credenciamento do CEO (passo 2).
Incentivos financeiros:
Construção, ampliação, reforma, aquisição de instrumental e equipamen-
tos odontológicos:
• R$ 60.000,00 (parcela única) por CEO Tipo I para implantação.
• R$ 75.000,00 (parcela única) por CEO Tipo II para implantação.
• R$ 120.000,00 (parcela única) por CEO Tipo III para implantação.
Recursos mensais de custeio:
• R$ 8.250,00 por mês para CEO Tipo I.
• R$ 11.000,00 por mês para CEO Tipo II.
• R$ 19.250,00 por mês para CEO Tipo III.
Legislação
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 283/GM, de 22 de fevereiro de
2005. Antecipa o incentivo financeiro para os Centros de Especialidades
Odontológicas (CEOs) em fase de implantação, e dá outras providências.
Diário Oficial da União, Brasília, DF, Seção I, 23 fev. 2005, p. 44.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 599/GM, de 23 de março de
2006. Define a implantação de Centros de Especialidades Odontológicas
(CEOs) e de Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPDs) e
estabelece critérios, normas e requisitos para seu credenciamento. Diário
Oficial da União, Brasília, DF, Seção 1, n. 58, 24 mar. 2006, p. 51.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 600/GM, de 23 de março de
2006. Institui o financiamento dos Centros de Especialidades Odontológicas.
Diário Oficial da União, Brasília, DF, Seção 1, n. 58, 24 mar. 2006, p. 52.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 2.373/GM, de 7 de outubro de
2009. Altera a redação da Portaria nº 599/GM, de 23 de março de 2006.
Diário Oficial da União, Brasília, DF, Seção I, 9 out. 2009, p. 112.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 1.464/GM, de 24 de junho de 2011.
Altera o Anexo da Portaria nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que
institui o financiamento dos Centros de Especialidades Odontológicas
(CEOs). Diário Oficial da União, Brasília, DF, Seção 1, n. 121, 27 jun. 2011, p. 112.
12. MINISTÉRIO DA SAÚDE
12
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 1.341/GM, de 13 de junho de 2012.
Define os valores dos incentivos de implantação e de custeio mensal dos
Centros de Especialidades Odontológicas – CEO. Diário Oficial da União,
Brasília, DF, Seção 1, n. 126, 2 jul. 2012, p. 74.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 911/SAS, de 29 de agosto de 2012.
Inclui, no Serviço 114 – Serviço de Atenção em Saúde Bucal, a classificação
007 e dispõe sobre o registro dos procedimentos quando realizados em
pessoas com deficiência em Centro de Especialidades Odontológicas.
Diário Oficial da União, Brasília, DF, Seção 1, n. 169, 30 ago. 2012, p. 68.
Adesão do CEO à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência:
Criada por meio da Portaria GM/MS nº 793, de 24/4/2012, a Rede de
Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD), no âmbito da saúde bucal,
se propõe a garantir o atendimento odontológico qualificado a todos os
portadores de deficiência. Todo atendimento a esse público deve ser ini-
ciado na atenção básica, que referenciará para o nível secundário (CEO)
ou terciário (atendimento hospitalar) apenas os casos que apresentarem
necessidades especiais para o atendimento.
Incentivos financeiros:
A Portaria Ministerial nº 1.341, de 29/6/2012, criou incentivos adicionais
para os CEOs que fizerem parte da Rede de Cuidados à Pessoa com Defi-
ciência (RCPD). Os incentivos são da seguinte ordem:
• R$ 1.650,00 por mês para CEO Tipo I.
• R$ 2.200,00 por mês para CEO Tipo II.
• R$ 3.850,00 por mês para CEO Tipo III.
Como fazer a adesão do CEO à Rede de Cuidados à Pessoa com
Deficiência:
Para fazer a adesão do CEO à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiên-
cia, o gestor municipal ou estadual deverá enviar os seguintes documen-
tos preenchidos, carimbados e assinados a Coordenação-Geral de Saúde
Bucal/DAB/SAS do Ministério da Saúde:
a) Ofício do gestor solicitando o adicional no valor do incentivo fi-
nanceiro de custeio mensal do Centro de Especialidades Odonto-
lógica - CEO;
b) Termo de Compromisso, onde serão pactuadas metas mínimas
de atendimento a pessoas com deficiência, de acordo com o tipo
13. PASSO A PASSO DAS AÇÕES DO BRASIL SORRIDENTE
13
de CEO; e enviar uma cópia, para conhecimento, à Comissão In-
tergestores Bipartite – CIB (modelo disponível em http://dab.
saude.gov.br/portaldab/pnsb)
Compromissos mínimos:
Todos os CEOs credenciados pelo Ministério da Saúde podem solicitar o
incentivo adicional. Para tanto, estes CEOs precisam cumprir os seguintes
compromissos mínimos:
• Disponibilizar 40 horas semanais, no mínimo, para atendimento
exclusivo a pessoas com deficiência.
• Realizar apoio matricial para as equipes de Saúde Bucal da
Atenção Básica, no tocante ao atendimento e encaminhamento
de pessoas com deficiência que necessitam de atendimento
odontológico especializado.
• Manter alimentação regular e consistente da informação de pro-
dução do CEO por meio do Sistema de Informação Ambulatorial
do SUS (SIA/SUS), utilizando como instrumento de registro o
Boletim de Produção Ambulatorial Individualizado (BPA-I) para
todos os procedimentos realizados em pessoas com deficiência.
• Manter a produção mensal mínima exigida na Portaria nº 1.464/
GM/MS, de 24 de junho de 2011.
• Aplicar os recursos adicionais do Ministério da Saúde pela incor-
poração do CEO à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência
exclusivamente para esse fim.
• Garantir condições de acessibilidade e mobilidade nas instala-
ções do CEO para pessoas com deficiência.
• Prover o CEO com profissionais de saúde bucal capacitados para
o atendimento odontológico de pessoas com deficiência.
• Informar no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos
de Saúde – SCNES, na Tabela de Serviços/Classificação, o Serviço
114 - Serviço de Atenção em Saúde Bucal, classificação 007 - Aten-
dimento à Pessoa com Deficiência, conforme a tabela abaixo:
Cód.
Serv
Desc. Serviço
Cód.
Class
Desc. da
Classificação
Gr CBO Desc.
114
Serviço de Atenção
em Saúde Bucal
7
Atendimento
à pessoa com
deficiência
1 2232*
Cirurgião
dentista
14. MINISTÉRIO DA SAÚDE
14
Legislação
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 793/GM, de 24/4/2012. Institui
a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema
Único de Saúde. Diário Oficial da União, Brasília, DF, Seção 1, n. 80, 2
abr. 2012, p. 94.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 1.341/GM, de 13 de junho de 2012.
Define os valores dos incentivos de implantação e de custeio mensal dos
Centros de Especialidades Odontológicas – CEO. Diário Oficial da União,
Brasília, DF, Seção 1, n. 126, 2 jul. 2012, p. 74.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 1.464/GM/MS, de 24 de junho de
2011. Altera o anexo da portaria nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2003,
que institui o financiamento dos Centros de Especialidade Odontológica
(CEO). Diário Oficial da União, Brasília, DF, Seção 1, 1 jul. 2011.
BRASIL. Ministério da Saude. Portaria nº 911/SAS, de 29 de agosto de 2012.
Inclui no Serviço 114 - Serviço de Atenção em Saúde Bucal, a classificação
007 - Atendimento à Pessoa com Deficiência na Tabela de Serviços/
Classificação do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de
Saúde – SCNES. Diário Oficial da União, Brasília, DF, Seção 1, 30 ago. 2012.
Inclusão de procedimentos de ortodontia/ortopedia e implante
dentário no CEO:
A Portaria nº 718/SAS instituiu novos procedimentos da tabela do SUS:
aparelho ortodôntico/ortopédico e implante dentário osteointegrado
(incluindo a prótese sobre o implante). Os tratamentos poderão ser re-
alizados nos Centros de Especialidades Odontológicas (CEOs) – Brasil
Sorridente. Não é necessário apresentação de projeto e o gestor pode
optar em oferecer estes serviços no CEO.
Para a especialidade da ortodontia e ortopedia, são oferecidos os
procedimentos:
Procedimento Código Valor
Instalação de aparelho ortodôntico 03.07.04.011-9 R$ 67,00
Aparelho ortodôntico fixo 07.01.07.017-0 R$ 175,00
Aparelho ortopédico fixo 07.01.07.016-1 R$ 175,00
15. PASSO A PASSO DAS AÇÕES DO BRASIL SORRIDENTE
15
Além desses procedimentos, há os que podem ser realizados tanto na
atenção básica quanto no CEO:
Procedimento Código Valor
Manutenção/conserto
de aparelho ortodônti-
co e ortopédico
03.07.04.012-7 R$ 34,00
Aparelho fixo bilateral
para fechamento de
diastema
07.01.07.001-3 R$ 10,00
Aparelho ortopédico e
ortodôntico removível
07.01.07.002-1 R$ 60,00
Mantenedor de espaço 07.01.07.006-4 R$ 10,00
Plano inclinado 07.01.07.008-0 R$ 5,00
Para as especialidades de implantodontia e prótese, são oferecidos os
procedimentos:
Procedimento Código Valor
Implante dentário
osteointegrado
04.14.02.042-1 R$ 260,10
Prótese dentária sobre
implante
07.01.07.015-3 R$ 300,00
Financiamento:
Os novos procedimentos irão permanecer por um período no Fundo de
Ações Estratégicas e de Compensação – FAEC (os pagamentos serão li-
berados de acordo com a produção apresentada) para formação de série
histórica necessária à sua agregação ao Componente Limite Financeiro da
Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – MAC
dos municípios, Estados e do Distrito Federal, devendo ser publicados em
portaria específica.
Legislação
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 718/SAS/MS, de 20 de dezembro
de 2010, republicada em 31 de dezembro de 2010. Retificação na Portaria
nº 718 SAS/MS, de 20 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial nº
251, de 31 de dezembro de 2010, seção 1, páginas 100 a 113. Diário Oficial
da União, Brasília, DF, Seção 1, n. 27, 8 fev. 2011, p. 48.
16. MINISTÉRIO DA SAÚDE
16
cadastrar Laboratório Regional
de Prótese Dentária (LRPD)
Brasil Sorridente
Ação
3
Para quem: população de todos os municípios de todas as Unidades de
Federação.
Produto: municípios, Estados e/ou Distrito Federal cadastrados com La-
boratório Regional de Prótese Dentária (LRPD).
Para que serve: o Laboratório Regional de Prótese Dentária (LRPD) é
o estabelecimento inscrito no CNES para realizar, no mínimo, um desses
tipos de próteses dentárias:
Procedimento CÓDIGO
Prótese Total Mandibular 07.01.07.012-9
Prótese Total Maxilar 07.01.07.013-7
Prótese Parcial Mandibular Removível 07.01.07.009-9
Prótese Parcial Maxilar Removível 07.01.07.010-2
Próteses Coronárias/Intrarradiculares
Fixas/Adesivas (por elemento)
07.01.07.014-5
Como cadastrar um LRPD:
Os municípios, Estados e/ou Distrito Federal, com qualquer base popu-
lacional, podem cadastrar-se para receber recursos do governo federal
para produção de próteses dentárias. E não há restrição quanto à natu-
reza jurídica do(s) laboratório(s), ou seja, o gestor municipal/estadual
pode contratar a prestação deste serviço. O gestor municipal/estadual
interessado em credenciar um ou mais LRPD deve acessar o sistema de
cadastro de LRPD disponível no site da Coordenação-Geral de Saúde Bu-
cal (CGSB) – Departamento de Atenção Básica – Secretaria de Atenção à
Saúde (http://dab.saude.gov.br/portaldab).
A proposta deverá contemplar minimamente os seguintes elementos:
a) Identificação do município ou do Estado pleiteante e do estabe-
lecimento de saúde, com cópia do CNES;
b) Identificação da área de abrangência do serviço que irá ser
ofertado, indicando qual município, região ou microrregião é
referência, mencionando, inclusive, a população coberta;
17. PASSO A PASSO DAS AÇÕES DO BRASIL SORRIDENTE
17
c) Descrição dos procedimentos que serão ofertados;
d) Emissão de documento, pelo gestor, informando a capacidade
de produção, por mês, do estabelecimento a ser credenciado/
contratado (vide Nota Técnica LRPD, no site: http://dab.saude.
gov.br/portaldab/pnsb).
Requisitos mínimos:
O financiamento está incluído no Teto Financeiro de Média e Alta Comple-
xidade (MAC) e o laboratório passa a receber de acordo com seu teto de
produção, sendo os valores repassados:
• Entre 20 e 50 próteses por mês: R$ 7.500,00 mensais.
• Entre 51 e 80 próteses por mês: R$ 12.000,00 mensais.
• Entre 81 e 120 próteses por mês: R$ 18.000,00 mensais.
• Acima de 120 próteses por mês: R$ 22.500,00 mensais.
Esse teto é calculado de acordo com as informações prestadas pelos
municípios por meio do Sistema de Informação Ambulatorial do SUS (SIA/
SUS). Serão realizadas avaliações trimestrais desses dados para redefinir
a distribuição dos recursos.
Cadastro no CNES:
• O estabelecimento de saúde que confecciona a prótese dentária
(LRPD) deve ter seu cadastro no Sistema de Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde (SCNES). O LRPD deverá possuir, no
mínimo, um profissional com o CBO 3224-10 – Protético Dentário
e realizar, ao menos, a confecção de um dos procedimentos de
prótese dentária.
• Caso o estabelecimento de saúde seja isolado, configura-se no tipo
de estabelecimento: 39 – Unidade de Saúde de Serviço de Apoio
Diagnóstico Terapêutico – SADT (estabelecimento 39), subtipo; 03
– Laboratório Regional de Prótese Dentária – LRPD e com Serviço
Especializado: 157 – Serviço de Laboratório de Prótese Dentária e
Classificação: 001 – Laboratório Regional de Prótese Dentária.
• Caso o estabelecimento de saúde não seja isolado, deve ter, em
seu cadastro do SCNES, Serviço Especializado: 157 – Serviço de
Laboratório de Prótese Dentária e Classificação: 001 – Laboratório
Regional de Prótese Dentária.
18. MINISTÉRIO DA SAÚDE
1818
Legislação
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 2.373/GM, de 7 de outubro de 2009.
Altera a redação da Portaria nº 599/GM, de 23 de março de 2006. Diário Oficial
da União, Brasília, DF, Seção 1, 9 out. 2009, p. 112.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 2.374/GM, de 7 de outubro de 2009.
Altera os valores dos procedimentos da tabela de procedimentos, medica-
mentos, órteses, próteses e materiais especiais do Sistema Único de Saúde
(SUS), realizados pelos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD),
segundo critérios estabelecidos pela Política Nacional de Saúde Bucal. Diário
Oficial da União, Brasília, DF, Seção 1, 9 out. 2009, p. 112.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Portaria nº
205/SAS, de 20 de maio de 2010. Exclui da tabela de habilitações do Siste-
ma de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) a habili-
tação de código 0402 – Laboratório Regional de Prótese Dentária – e inclui,
na Tabela de Serviços Especializados/Classificação do SCNES, o serviço 157
e sua classificação. Brasília, 20 maio 2010. Diário Oficial da União, Brasília,
DF, Seção 1, 20 maio 2010, p. 147.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Portaria nº 211/
SAS, de 13 de maio de 2011. Altera os valores dos procedimentos da tabela
de procedimentos, medicamentos, órteses, próteses e materiais especiais
do Sistema Único de Saúde (SUS) realizados pelos Laboratórios Regionais
de Próteses Dentárias (LRPD), segundo critérios estabelecidos pela Política
Nacional de Saúde Bucal, conforme a tabela disposta neste ato. Diário Ofi-
cial da União, Brasília, DF, Seção 1, 15 maio 2011, p. 73.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 27/SAS, de 13 de janeiro de 2012.
Inclui na Tabela de Serviços/Classificação do SCNES, no Serviço de código
157 – Serviço de laboratório de prótese dentária, Classificação – Laboratório
Regional de Prótese Dentária, o Grupo 002 e CBO dentro da família de CBO
2232. Diário Oficial da União, Brasília, DF, Seção 1, 16 jan. 2012, p. 41.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 1.825/GM, de 24 de agosto de 2012.
Altera o valor dos procedimentos de prótese dentária na Tabela de Pro-
cedimentos, Medicamentos e OPM do SUS e estabelece recursos anuais a
serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexida-
de dos Estados, municípios e Distrito Federal para confecção de próteses
dentárias nos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD). Diário
Oficial da União, Brasília, DF, Seção 1, 28 ago. 2012, p.26.
BRASIL. Ministério da Saúde Portaria Nº 1.127/SAS, de 8 de outubro de 2012.
Altera a Regra Contratual 71.16 da Tabela de Regras Contratuais do SCNES.
Diário Oficial da União, Brasília, DF, Seção 1, 9 out. 2012, p. 31.