A Lei 9.099/95 cria os Juizados Especiais Criminais para julgar infrações penais de menor potencial ofensivo de forma oral, sumária e informal, buscando a conciliação e aplicação de penas não privativas de liberdade. O documento descreve os procedimentos nos Juizados Especiais, como a lavratura do termo circunstanciado, a audiência de conciliação e a possibilidade de transação penal entre o acusado e o Ministério Público.