Prof. Elton Zanoni
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ATUALIDADES
 Denúncias envolvendo a médica Virgínia Helena
de Souza, acusada de antecipar a morte de
pacientes na UTI do Hospital Evangélico de
Curitiba/PR:
http://www.youtube.com/watch?v=Z5pl3tyYxv4
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 Raiz grega eu+thanatos  “boa morte”;
 EUTANÁSIA: “ato de proporcionar morte sem
sofrimento a um doente atingido por afecção
incurável que produz dores intoleráveis”
(Dicionário Houaiss)
 Distanásia: expressão relativa a uma morte lenta e sofrida
 Ortotanásia: vocábulo que representa a morte natural
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 Voluntária: o paciente toma parte da decisão.
 Ativa - o paciente recebe uma injeção ou uma dose
letal de medicamentos;
 Passiva - o paciente deixa de receber algo de que
precisa para sobreviver.
 Involuntária: praticada sem o seu aval ou
conhecimento do paciente.
 Ativa
 Passiva
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 Divisão de acordo com fins e a voluntariedade:
 Libertadora: abrevia a dor de um doente incurável;
 Piedosa: aplicada a pacientes terminais e em
estado inconsciente;
 Eugênica: do tipo que os nazistas praticavam para
eliminar doentes mentais e portadores de
deformidades, dentre outros.
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 EUTANÁSIA sugere a discussão entre:
Direito à
vida
Escolha da
morte digna
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 Se estiver consciente,o doente tem o direito de
decidir quando parar de viver?
 E se estiver inconsciente,a família poderia ter esse
direito?
 Caso fosse legalizado,quem teria a tarefa de ajudar
o doente a provocar a própria morte?
 E os médicos,como deveriam agir,já que juraram
defender a vida?
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 Prática comum na Grécia e Roma antigas;
 Suicídio como uma “morte boa”;
 Resposta apropriada e racional a diversos males;
 Relutância em tratar casos “incuráveis”;
 Havia poucas opções que não a eutanásia.
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 Proibido na maioria dos países;
 Holanda: primeiro país a autorizar (abril/2002);
 Bélgica e Luxemburgo: leis que proíbem a
condenação de médicos responsáveis pela “boa
morte” de pacientes em estado terminal ou vítimas
de doenças incuráveis;
 Suécia: autorizou a eutanásia passiva em 2010;
 Suíça: permissão do suicídio assistido (2006);
 Surgimento do “turismo da morte”
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 Alemanha e Áustria:
 Eutanásia passiva (desligar os aparelhos)
 Deve-se ter o consentimento do paciente
 Uruguai:
 Código Penal da década de 1930;
 Sem pena para o “homicídio piedoso”;
 “Antecedentes honráveis” do responsável;
 Ação por piedade e mediante “reiteradas súplicas”.
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Eutanásia
 Um médico é
responsável pelo
procedimento, que
pode ser feito por meio
de um remédio de via
oral, uma injeção, entre
outras formas de
acelerar a morte.
 Um médico ou
profissional da saúde
disponibiliza uma dose
letal de medicamento
ao paciente, que
executa a própria
morte.
Suicídio assistido
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 Nos países que permitem a eutanásia:
 Pacientes maiores de 18 anos
 Em estágio terminal
 Mal sem possibilidade de recuperação
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 O artigo 122 do Código Penal Brasileiro dispõe
sobre o suicídio assistido e descreve-o como a
prática de “induzir ou instigar alguém a
suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o
faça”.
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 Código Penal de 1940 não trata da eutanásia;
 Constituição de 1988 também não a cita;
 A prática é enquadrada como homicídio comum:
 Crime de homicídio – prisão de 12 a 30 anos
 Auxílio ao suicídio – prisão de 2 a 6 anos
 A ideia dos juristas é atualizar a lei:
 Incluir penas mais brandas para a eutanásia
 Regularizar a ortotanásia (aceita no País)
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 Ortotanásia: definida como uma ajuda dada pelo
médico ao processo natural da morte;
 Ocorre quando o paciente já chegou ao limite da
capacidade de tratamento;
 Como não prolongar o sofrimento em casos terminais?
 Deixar de fazer uma cirurgia;
 Não realizar uma nova seção de quimioterapia;
 Não reanimar em caso de uma parada cardíaca.
 O Código de Ética Médica no Brasil considera legal
a prática da ortotanásia (mas não tem força de lei,
sendo apenas manual de conduta).
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 Brasil: sem registros de casos oficiais de eutanásia
(ocorrências do gênero são qualificadas como
homicídio);
 Batalhas judiciais recentes:
 Terry Schiavo (EUA, 2005)
 Eluana Englaro (Itália, 2009)
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 Entrou em coma profundo
depois de sofrer um ataque
cardíaco aos 26 anos, em 1990;
 Longa disputa nos tribunais;
 Seu marido conseguiu fazer com
que ela fosse morta por
supressão de comida e água;
 Após 13 dias sem receber
hidratação e alimentação,
morreu em 31 de março de 2005.
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 Vítima de um acidente de
carro em 1992;
 Família enfrentou longa
batalha na Justiça;
 Oposição de Silvio Berlusconi
e do Vaticano;
 Suprema Corte do país
autorizou a eutanásia;
 Após 17 anos em estado
vegetativo, morreu em
fevereiro de 2009, aos 38 anos.
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 Contra a eutanásia;
 Campanha da Fraternidade:
 “Escolhe, pois, a vida” (2008);
 Contra:
 Eutanásia,
 Aborto;
 Pesquisa com embriões humanos.
 No caso de Eluana Englaro, o papa
Bento XVI afirmou que a eutanásia
seria uma “solução falsa para o
sofrimento”.
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 ONG “Católicas pelo Direito de Decidir” (CDD)
 Formada por militantes feministas cristãs,
dissidentes das encíclicas e de outros documentos
elaborados pela cúpula da igreja;
 São favoráveis à eutanásia:
 “É possível afirmar a defesa da vida e condenar as
pessoas a sofrer indefinidamente num leito de
morte,condenando o acesso livre e consentido a uma
morte digna,pelo recurso à eutanásia?”
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 A favor da eutanásia: projeto de lei 125/1996, do
senador Gilvam Borges (PMDB-AP):
 Pretendia liberar a prática em algumas situações;
 Acabou sendo arquivada três anos depois.
 Deputado Osmânio Pereira (PTB-MG) propôs em
2005 uma lei que proibisse claramente e prática
no país, definindo-a, assim como ao aborto, como
crime hediondo. O seu projeto de lei, de número
5058, também se encontra arquivado.
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A favor da eutanásia
 Saída honrosa para os
que se veem diante de
uma longa e dolorosa
agonia;
 Não pode haver
dignidade com uma vida
vegetativa;
 Decidir por sua morte
seria a concretização do
princípio da
autodeterminação da
pessoa.
 O Estado tem o dever
de preservar a vida
humana a todo custo;
 O médico não pode
abrir mão de sua ética.
Contra a eutanásia
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 Em algum país a eutanásia é permitida por lei? Veja casos (Terra)
 Eutanásia era prática legal e comum na Antiguidade grega e
romana (G1)
 Eutanásia - Perguntas & Respostas (Veja)
 Eutanásia: quem decide a hora certa de morrer? (UOL)
 Bioética - Revista publicada pelo Conselho Federal de Medicina
(diversos artigos)
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 SBT Repórter – Eutanásia (em 4 partes):
 Parte 1
 Parte 2
 Parte 3
 Parte 4
 Filme:
Mar adentro
(Alejandro Amenábar, 2004)
Trecho final
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Atualidades - Eutanásia

  • 1.
  • 2.
     Denúncias envolvendoa médica Virgínia Helena de Souza, acusada de antecipar a morte de pacientes na UTI do Hospital Evangélico de Curitiba/PR: http://www.youtube.com/watch?v=Z5pl3tyYxv4 www.elton.pro.br
  • 3.
     Raiz gregaeu+thanatos  “boa morte”;  EUTANÁSIA: “ato de proporcionar morte sem sofrimento a um doente atingido por afecção incurável que produz dores intoleráveis” (Dicionário Houaiss)  Distanásia: expressão relativa a uma morte lenta e sofrida  Ortotanásia: vocábulo que representa a morte natural www.elton.pro.br
  • 4.
     Voluntária: opaciente toma parte da decisão.  Ativa - o paciente recebe uma injeção ou uma dose letal de medicamentos;  Passiva - o paciente deixa de receber algo de que precisa para sobreviver.  Involuntária: praticada sem o seu aval ou conhecimento do paciente.  Ativa  Passiva www.elton.pro.br
  • 5.
     Divisão deacordo com fins e a voluntariedade:  Libertadora: abrevia a dor de um doente incurável;  Piedosa: aplicada a pacientes terminais e em estado inconsciente;  Eugênica: do tipo que os nazistas praticavam para eliminar doentes mentais e portadores de deformidades, dentre outros. www.elton.pro.br
  • 6.
     EUTANÁSIA sugerea discussão entre: Direito à vida Escolha da morte digna www.elton.pro.br
  • 7.
     Se estiverconsciente,o doente tem o direito de decidir quando parar de viver?  E se estiver inconsciente,a família poderia ter esse direito?  Caso fosse legalizado,quem teria a tarefa de ajudar o doente a provocar a própria morte?  E os médicos,como deveriam agir,já que juraram defender a vida? www.elton.pro.br
  • 8.
     Prática comumna Grécia e Roma antigas;  Suicídio como uma “morte boa”;  Resposta apropriada e racional a diversos males;  Relutância em tratar casos “incuráveis”;  Havia poucas opções que não a eutanásia. www.elton.pro.br
  • 9.
     Proibido namaioria dos países;  Holanda: primeiro país a autorizar (abril/2002);  Bélgica e Luxemburgo: leis que proíbem a condenação de médicos responsáveis pela “boa morte” de pacientes em estado terminal ou vítimas de doenças incuráveis;  Suécia: autorizou a eutanásia passiva em 2010;  Suíça: permissão do suicídio assistido (2006);  Surgimento do “turismo da morte” www.elton.pro.br
  • 10.
     Alemanha eÁustria:  Eutanásia passiva (desligar os aparelhos)  Deve-se ter o consentimento do paciente  Uruguai:  Código Penal da década de 1930;  Sem pena para o “homicídio piedoso”;  “Antecedentes honráveis” do responsável;  Ação por piedade e mediante “reiteradas súplicas”. www.elton.pro.br
  • 11.
    Eutanásia  Um médicoé responsável pelo procedimento, que pode ser feito por meio de um remédio de via oral, uma injeção, entre outras formas de acelerar a morte.  Um médico ou profissional da saúde disponibiliza uma dose letal de medicamento ao paciente, que executa a própria morte. Suicídio assistido www.elton.pro.br
  • 12.
     Nos paísesque permitem a eutanásia:  Pacientes maiores de 18 anos  Em estágio terminal  Mal sem possibilidade de recuperação www.elton.pro.br
  • 13.
     O artigo122 do Código Penal Brasileiro dispõe sobre o suicídio assistido e descreve-o como a prática de “induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça”. www.elton.pro.br
  • 14.
     Código Penalde 1940 não trata da eutanásia;  Constituição de 1988 também não a cita;  A prática é enquadrada como homicídio comum:  Crime de homicídio – prisão de 12 a 30 anos  Auxílio ao suicídio – prisão de 2 a 6 anos  A ideia dos juristas é atualizar a lei:  Incluir penas mais brandas para a eutanásia  Regularizar a ortotanásia (aceita no País) www.elton.pro.br
  • 15.
     Ortotanásia: definidacomo uma ajuda dada pelo médico ao processo natural da morte;  Ocorre quando o paciente já chegou ao limite da capacidade de tratamento;  Como não prolongar o sofrimento em casos terminais?  Deixar de fazer uma cirurgia;  Não realizar uma nova seção de quimioterapia;  Não reanimar em caso de uma parada cardíaca.  O Código de Ética Médica no Brasil considera legal a prática da ortotanásia (mas não tem força de lei, sendo apenas manual de conduta). www.elton.pro.br
  • 16.
     Brasil: semregistros de casos oficiais de eutanásia (ocorrências do gênero são qualificadas como homicídio);  Batalhas judiciais recentes:  Terry Schiavo (EUA, 2005)  Eluana Englaro (Itália, 2009) www.elton.pro.br
  • 17.
     Entrou emcoma profundo depois de sofrer um ataque cardíaco aos 26 anos, em 1990;  Longa disputa nos tribunais;  Seu marido conseguiu fazer com que ela fosse morta por supressão de comida e água;  Após 13 dias sem receber hidratação e alimentação, morreu em 31 de março de 2005. www.elton.pro.br
  • 18.
     Vítima deum acidente de carro em 1992;  Família enfrentou longa batalha na Justiça;  Oposição de Silvio Berlusconi e do Vaticano;  Suprema Corte do país autorizou a eutanásia;  Após 17 anos em estado vegetativo, morreu em fevereiro de 2009, aos 38 anos. www.elton.pro.br
  • 19.
     Contra aeutanásia;  Campanha da Fraternidade:  “Escolhe, pois, a vida” (2008);  Contra:  Eutanásia,  Aborto;  Pesquisa com embriões humanos.  No caso de Eluana Englaro, o papa Bento XVI afirmou que a eutanásia seria uma “solução falsa para o sofrimento”. www.elton.pro.br
  • 20.
     ONG “Católicaspelo Direito de Decidir” (CDD)  Formada por militantes feministas cristãs, dissidentes das encíclicas e de outros documentos elaborados pela cúpula da igreja;  São favoráveis à eutanásia:  “É possível afirmar a defesa da vida e condenar as pessoas a sofrer indefinidamente num leito de morte,condenando o acesso livre e consentido a uma morte digna,pelo recurso à eutanásia?” www.elton.pro.br
  • 21.
     A favorda eutanásia: projeto de lei 125/1996, do senador Gilvam Borges (PMDB-AP):  Pretendia liberar a prática em algumas situações;  Acabou sendo arquivada três anos depois.  Deputado Osmânio Pereira (PTB-MG) propôs em 2005 uma lei que proibisse claramente e prática no país, definindo-a, assim como ao aborto, como crime hediondo. O seu projeto de lei, de número 5058, também se encontra arquivado. www.elton.pro.br
  • 22.
    A favor daeutanásia  Saída honrosa para os que se veem diante de uma longa e dolorosa agonia;  Não pode haver dignidade com uma vida vegetativa;  Decidir por sua morte seria a concretização do princípio da autodeterminação da pessoa.  O Estado tem o dever de preservar a vida humana a todo custo;  O médico não pode abrir mão de sua ética. Contra a eutanásia www.elton.pro.br
  • 23.
     Em algumpaís a eutanásia é permitida por lei? Veja casos (Terra)  Eutanásia era prática legal e comum na Antiguidade grega e romana (G1)  Eutanásia - Perguntas & Respostas (Veja)  Eutanásia: quem decide a hora certa de morrer? (UOL)  Bioética - Revista publicada pelo Conselho Federal de Medicina (diversos artigos) www.elton.pro.br
  • 24.
     SBT Repórter– Eutanásia (em 4 partes):  Parte 1  Parte 2  Parte 3  Parte 4  Filme: Mar adentro (Alejandro Amenábar, 2004) Trecho final www.elton.pro.br