Aspectos éticos  e legais sobre Transplante e doação de órgãos
Componentes:Camila DelgadoElisângela RibeiroErico ShigetoPatrícia CarvalhoRosecláudia de Jesus
Objetivo:Analisar e identificar, quais as verdadeiras atribuições profissionais do enfermeiro no processo de doação-transplante, assim como os aspectos éticos legais que devem reger as ações de enfermagem.
Doação de órgãos e tecidosConceitoDoação é a remoção de órgãos e tecidos do corpo de um doador cadáver ou  de um doador vivo para transplantá-lo em uma pessoa viva. Qualquer pessoa pode doar seus órgãos, desde que não tenha passado por doenças que possam prejudicar o funcionamento do órgão ou alguma doença que infecciosa ativa. .
Não há limite de idade para a doação dos órgãos, desde que o quadro clínico da pessoa seja bom e compatível com o receptor.É necessário rapidez para que a doação tenha sucesso, por isso muitas vezes recebe caráter de urgência.
Tipos de doaçãoDoadores vivos:
Doadores não-vivos: constataçãode morteencefálica.Não doadoresPacientes portadores de insuficiência orgânica Enfermidades infecto contagiosasPacientes com Insuficiência de Múltiplos Órgãos e Sistemas Portadores de neoplasias malignasDoenças degenerativas crônicas
Órgãos que podem ser doadosEm vida: Um dos rins, parte do pulmão, parte do fígado e medula óssea.Em morte: rins, pulmões, coração, válvulas cardíacas, fígado, pâncreas, intestino, córneas, ossos (do ouvido interno, crista ilíaca, cabeça do fêmur, ossos longos), cartilagens, tendão, veias e pele.
Morte EncefálicaÉa perda irreversível da função do encéfalo, incluindo a do tronco cerebral que é a parte do cérebro que conecta os dois hemisférios à medula espinhal. É a parada definitiva e irreversível que provoca a falência de todo o organismo.Assunto disciplinado pelo Conselho Federal de Medicina, atualmente Resolução CFM 1.480/97.
DiagnósticoPara confirmação do diagnóstico da morte encefálica são  necessárias três avaliações, realizadas por médicos diferentes.As duas avaliações clínicas são realizadas por dois médicos capacitados.Estes médicos não devem fazer parte de uma equipe transplantadora.O examecomplementar, é realizado por um terceiro médico, entre a 1.ª e 2.ª prova clínica ou como 3.ª prova.
Diagnóstico gráfico de Morte EncefálicaAngiografia com fluxosangüíneo cerebralAngiografia com ausência de fluxosangüíneo cerebral
Termo de Autorização de Doação de Órgãos e TecidosResponsável Legal + Duas Testemunhas.Deve Constar: Endereço;
 Filiação do doador;
 Respectivos órgãos e tecidos doados.Etapas do processo doação - transplantes
Transplante de órgãos e tecidosConceitoTransplante pode ser entendido como a remoção de órgãos e/ou tecidos de um corpo humano para a implantação em outro;
Com a finalidade de sanar uma deficiência ou patologia. Tipos de TransplantesTransplantação autoplástica ou auto-transplante;Transplantação heteroplásticaou alogênico; Transplantação heteróloga ou xenotransplantaçãoou xenogênico;
Tempo Útil para Retirada e Transplante
Anexo 1 - Estatisticas
HistóricoO 1° relato encontra-se registrado na Bíblia, no livro de Gênesis 2:21-22. Outro relato milenar e até mitológico, trata-se da história de dois médicos chineses, Itoua To e PienTsio;Um dos mais importantes passos na história dos transplantes foi as primeiras tentativas de transfusão de sangue.
O transplante de órgãos não vitais aumentou significativamente no século 20. Os enxertos de pele iniciaram no fim dos anos 20;Os primeiros transplantes de córnea começaram em 1905, e sua prática cotidiana só foi consolidada em 1944;Entretanto, a era moderna dos transplantes começou na década de 1950 com o transplante de órgãos não regeneráveis;No Brasil, o primeiro transplante de órgãos ocorreu em São Paulo, em 1965, com o transplante de rim.
O transplante adquiriu notoriedade na mídia, em dezembro de 1967, quando Christian Barnard realizou o primeiro transplante cardíaco.O grande problema era a rejeição dos órgãos. Uma vez que dentre mais de 100 pacientes transplantados, entre o período de 1968 a 1969, quase todos estavam mortos em dezembro de 1969;. Nas décadas de 60 e 70 desenvolveram-se fármacos com uma ação imunossupressora e expressivos efeitos colaterais;
Em 1983, uma nova droga com mais seletiva e de menor efeito colateral, a ciclosporina foi desenvolvida;Em 1980 ocorreu a padronização nas retiradas múltiplas dos órgãos dos doadores cadáveres e o desenvolvimento de uma nova solução de conservação dos órgãos;Os transplantes constituem hoje um sofisticado recurso terapêutico utilizado em pacientes com insuficiência de um ou mais órgãos.
Aspectos ReligiososTodas as religiões têm em comum os princípios da solidariedade e do amor ao próximo que caracterizam o ato de doar.
Sendo que algumas possuem certas restrições.Hinduísmo;Cristianismo;Budismo; 
Religião judaicaIslamismoTestemunhas de Jeová;Igreja Anglicana;Católica;Espirita;Protestantes;Evangélicos.
Comércio de órgãosEm alguns países ocorre de forma legal, sendo que em outros é proibido.
Na república islâmica doIrã;
Nos Estados Unidos;
Na Filadélfia;
Na Índia;
No Brasil a venda de a venda de órgãos é ilegal e é condenada pela (OMS) e pela Associação Brasileira de Transplante de Órgãos (ABTO).Lista de EsperaPortaria 1.160 para que seja de responsabilidade da equipe a manutenção ou a exclusão do paciente na lista;
Portaria N.º 3.407 de 05 de agosto de 1998
Constituído por um conjunto de critérios específicos de distribuição para cada tipo de órgão ou tecido, selecionando, assim, o receptor adequado.Sistema MELD e PELD.Critérios para priorização:Urgência;
Gravidade clínica (MELD, PELD);
Situações especiais.Anexo 2 – Lista de espera
Fundamentos ético-legaisConstituição Brasileira, de 1988, no artigo 199, parágrafo 4º diz:    “ § 4º- A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização”.
Lei dos TransplantesA 1° Lei regida foi a 5.479 de 10 de agosto de 1968.Essa lei que foi regulamentada pelo Decreto 2.268, de 30 de junho de 1997;Tornou-se conhecida como a “Lei dos Transplantes”;Admitia a doação presumida de órgãos e tecidos (exceto o sangue, o esperma e o óvulo).
Lei 5.479 de 10 de agosto de 1968.Art. 1º  A disposição gratuita de tecidos, órgãos e partes do corpo humano, em vida ou postmortem, para fins de transplantes e tratamento, é permitida na forma dessa Lei.Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, não estão compreendidos entre os tecidos a que se refere este artigo o sangue, o esperma e o óvulo.
Pós morte – Morte encefálica   “ Art.3º. A retirada postmortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano destinados a transplante ou tratamento deverá ser precedida de diagnóstico de morte encefálica, constatada e registrada por dois médicos não participantes das equipes de remoção e transplante, mediante a utilização de critérios clínicos e tecnológicos definidos por resolução do Conselho Federal de Medicina.”
Nesta lei o artigo 4ºdiz:  “Salvo manifestação de vontade em contrário, nos termos desta Lei, presume-se autorizada a doação de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, para finalidades de transplantes ou terapêutica postmortem.”, Sendo que este artigo foi reformulado através da lei 10.211 de 23 de março de 2001 e sua nova redação afirma que:
 “A retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas para transplantes ou outra finalidade terapêutica, dependerá da autorização do cônjuge ou parente, maior de idade, obedecida a linha sucessória, reta ou colateral, até o segundo grau inclusive, firmada em documento subscrito por duas testemunhas presentes à verificação da morte”.
Doadores vivosQuestões são fundamentais:A autonomia
A motivação
Quanto à autonomia
Menores, prisioneiros, incapazes e recém-natos portadores de malformações neurológicas incompatíveis com a sobrevida.AnencefálicosResolução CFM 1.752, de 13 de setembro de 2004, que concede autorização ética para o uso de órgãos e/ou tecidos de anencéfalos para transplante, mediante autorização dos pais.
Código Civil - Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002.O art. 13: Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.   Parágrafo único: O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial
O art. 14: É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte”. Parágrafo único: “O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo”.
Código de Ética dos Profissionais de EnfermagemPrincípios Fundamentais:   “O profissional de enfermagem respeita a vida, a dignidade e os direitos humanos, em todas as suas dimensões”. Art. 19 : Respeitar o pudor, a privacidade e a intimidade do ser humano, em todo seu ciclo vital, inclusive nas situações de morte e pós-morte.Das ProibiçõesArt. 27 : Executar ou participar da assistência à saúde sem o consentimento da pessoa ou de seu representante legal, exceto em iminente risco de morte.Art. 43: “Colaborar, direta ou indiretamente com outros profissionais de saúde, no descumprimento da legislação referente aos transplantes de órgãos, tecidos, esterilização humana, fecundação artificial e manipulação genética.
PenalidadesArtigo 126 da Aplicação das Penalidades do Capítulo VI do CEPE: pena de multapara infrações dos artigos 19 e/ou 43Artigo 125 da Aplicação das Penalidades do Capítulo VI do CEPE: pena de advertência verbalpara infração do artigo 27

transplante de orgãos

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    Aspectos éticos e legais sobre Transplante e doação de órgãos
  • 2.
    Componentes:Camila DelgadoElisângela RibeiroEricoShigetoPatrícia CarvalhoRosecláudia de Jesus
  • 3.
    Objetivo:Analisar e identificar,quais as verdadeiras atribuições profissionais do enfermeiro no processo de doação-transplante, assim como os aspectos éticos legais que devem reger as ações de enfermagem.
  • 4.
    Doação de órgãose tecidosConceitoDoação é a remoção de órgãos e tecidos do corpo de um doador cadáver ou de um doador vivo para transplantá-lo em uma pessoa viva. Qualquer pessoa pode doar seus órgãos, desde que não tenha passado por doenças que possam prejudicar o funcionamento do órgão ou alguma doença que infecciosa ativa. .
  • 5.
    Não há limitede idade para a doação dos órgãos, desde que o quadro clínico da pessoa seja bom e compatível com o receptor.É necessário rapidez para que a doação tenha sucesso, por isso muitas vezes recebe caráter de urgência.
  • 6.
  • 7.
    Doadores não-vivos: constataçãodemorteencefálica.Não doadoresPacientes portadores de insuficiência orgânica Enfermidades infecto contagiosasPacientes com Insuficiência de Múltiplos Órgãos e Sistemas Portadores de neoplasias malignasDoenças degenerativas crônicas
  • 8.
    Órgãos que podemser doadosEm vida: Um dos rins, parte do pulmão, parte do fígado e medula óssea.Em morte: rins, pulmões, coração, válvulas cardíacas, fígado, pâncreas, intestino, córneas, ossos (do ouvido interno, crista ilíaca, cabeça do fêmur, ossos longos), cartilagens, tendão, veias e pele.
  • 9.
    Morte EncefálicaÉa perdairreversível da função do encéfalo, incluindo a do tronco cerebral que é a parte do cérebro que conecta os dois hemisférios à medula espinhal. É a parada definitiva e irreversível que provoca a falência de todo o organismo.Assunto disciplinado pelo Conselho Federal de Medicina, atualmente Resolução CFM 1.480/97.
  • 10.
    DiagnósticoPara confirmação dodiagnóstico da morte encefálica são necessárias três avaliações, realizadas por médicos diferentes.As duas avaliações clínicas são realizadas por dois médicos capacitados.Estes médicos não devem fazer parte de uma equipe transplantadora.O examecomplementar, é realizado por um terceiro médico, entre a 1.ª e 2.ª prova clínica ou como 3.ª prova.
  • 13.
    Diagnóstico gráfico deMorte EncefálicaAngiografia com fluxosangüíneo cerebralAngiografia com ausência de fluxosangüíneo cerebral
  • 14.
    Termo de Autorizaçãode Doação de Órgãos e TecidosResponsável Legal + Duas Testemunhas.Deve Constar: Endereço;
  • 15.
  • 16.
    Respectivos órgãose tecidos doados.Etapas do processo doação - transplantes
  • 17.
    Transplante de órgãose tecidosConceitoTransplante pode ser entendido como a remoção de órgãos e/ou tecidos de um corpo humano para a implantação em outro;
  • 18.
    Com a finalidadede sanar uma deficiência ou patologia. Tipos de TransplantesTransplantação autoplástica ou auto-transplante;Transplantação heteroplásticaou alogênico; Transplantação heteróloga ou xenotransplantaçãoou xenogênico;
  • 19.
    Tempo Útil paraRetirada e Transplante
  • 20.
    Anexo 1 -Estatisticas
  • 21.
    HistóricoO 1° relatoencontra-se registrado na Bíblia, no livro de Gênesis 2:21-22. Outro relato milenar e até mitológico, trata-se da história de dois médicos chineses, Itoua To e PienTsio;Um dos mais importantes passos na história dos transplantes foi as primeiras tentativas de transfusão de sangue.
  • 22.
    O transplante deórgãos não vitais aumentou significativamente no século 20. Os enxertos de pele iniciaram no fim dos anos 20;Os primeiros transplantes de córnea começaram em 1905, e sua prática cotidiana só foi consolidada em 1944;Entretanto, a era moderna dos transplantes começou na década de 1950 com o transplante de órgãos não regeneráveis;No Brasil, o primeiro transplante de órgãos ocorreu em São Paulo, em 1965, com o transplante de rim.
  • 23.
    O transplante adquiriunotoriedade na mídia, em dezembro de 1967, quando Christian Barnard realizou o primeiro transplante cardíaco.O grande problema era a rejeição dos órgãos. Uma vez que dentre mais de 100 pacientes transplantados, entre o período de 1968 a 1969, quase todos estavam mortos em dezembro de 1969;. Nas décadas de 60 e 70 desenvolveram-se fármacos com uma ação imunossupressora e expressivos efeitos colaterais;
  • 24.
    Em 1983, umanova droga com mais seletiva e de menor efeito colateral, a ciclosporina foi desenvolvida;Em 1980 ocorreu a padronização nas retiradas múltiplas dos órgãos dos doadores cadáveres e o desenvolvimento de uma nova solução de conservação dos órgãos;Os transplantes constituem hoje um sofisticado recurso terapêutico utilizado em pacientes com insuficiência de um ou mais órgãos.
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    Aspectos ReligiososTodas asreligiões têm em comum os princípios da solidariedade e do amor ao próximo que caracterizam o ato de doar.
  • 26.
    Sendo que algumaspossuem certas restrições.Hinduísmo;Cristianismo;Budismo; 
  • 27.
    Religião judaicaIslamismoTestemunhas deJeová;Igreja Anglicana;Católica;Espirita;Protestantes;Evangélicos.
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    Comércio de órgãosEmalguns países ocorre de forma legal, sendo que em outros é proibido.
  • 29.
  • 30.
  • 31.
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  • 33.
    No Brasil avenda de a venda de órgãos é ilegal e é condenada pela (OMS) e pela Associação Brasileira de Transplante de Órgãos (ABTO).Lista de EsperaPortaria 1.160 para que seja de responsabilidade da equipe a manutenção ou a exclusão do paciente na lista;
  • 34.
    Portaria N.º 3.407de 05 de agosto de 1998
  • 35.
    Constituído por umconjunto de critérios específicos de distribuição para cada tipo de órgão ou tecido, selecionando, assim, o receptor adequado.Sistema MELD e PELD.Critérios para priorização:Urgência;
  • 36.
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  • 38.
    Fundamentos ético-legaisConstituição Brasileira,de 1988, no artigo 199, parágrafo 4º diz: “ § 4º- A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização”.
  • 39.
    Lei dos TransplantesA1° Lei regida foi a 5.479 de 10 de agosto de 1968.Essa lei que foi regulamentada pelo Decreto 2.268, de 30 de junho de 1997;Tornou-se conhecida como a “Lei dos Transplantes”;Admitia a doação presumida de órgãos e tecidos (exceto o sangue, o esperma e o óvulo).
  • 40.
    Lei 5.479 de10 de agosto de 1968.Art. 1º A disposição gratuita de tecidos, órgãos e partes do corpo humano, em vida ou postmortem, para fins de transplantes e tratamento, é permitida na forma dessa Lei.Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, não estão compreendidos entre os tecidos a que se refere este artigo o sangue, o esperma e o óvulo.
  • 41.
    Pós morte –Morte encefálica “ Art.3º. A retirada postmortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano destinados a transplante ou tratamento deverá ser precedida de diagnóstico de morte encefálica, constatada e registrada por dois médicos não participantes das equipes de remoção e transplante, mediante a utilização de critérios clínicos e tecnológicos definidos por resolução do Conselho Federal de Medicina.”
  • 42.
    Nesta lei oartigo 4ºdiz: “Salvo manifestação de vontade em contrário, nos termos desta Lei, presume-se autorizada a doação de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, para finalidades de transplantes ou terapêutica postmortem.”, Sendo que este artigo foi reformulado através da lei 10.211 de 23 de março de 2001 e sua nova redação afirma que:
  • 43.
    “A retiradade tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas para transplantes ou outra finalidade terapêutica, dependerá da autorização do cônjuge ou parente, maior de idade, obedecida a linha sucessória, reta ou colateral, até o segundo grau inclusive, firmada em documento subscrito por duas testemunhas presentes à verificação da morte”.
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    Doadores vivosQuestões sãofundamentais:A autonomia
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    Menores, prisioneiros, incapazese recém-natos portadores de malformações neurológicas incompatíveis com a sobrevida.AnencefálicosResolução CFM 1.752, de 13 de setembro de 2004, que concede autorização ética para o uso de órgãos e/ou tecidos de anencéfalos para transplante, mediante autorização dos pais.
  • 48.
    Código Civil -Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002.O art. 13: Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes. Parágrafo único: O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial
  • 49.
    O art. 14:É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte”. Parágrafo único: “O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo”.
  • 50.
    Código de Éticados Profissionais de EnfermagemPrincípios Fundamentais: “O profissional de enfermagem respeita a vida, a dignidade e os direitos humanos, em todas as suas dimensões”. Art. 19 : Respeitar o pudor, a privacidade e a intimidade do ser humano, em todo seu ciclo vital, inclusive nas situações de morte e pós-morte.Das ProibiçõesArt. 27 : Executar ou participar da assistência à saúde sem o consentimento da pessoa ou de seu representante legal, exceto em iminente risco de morte.Art. 43: “Colaborar, direta ou indiretamente com outros profissionais de saúde, no descumprimento da legislação referente aos transplantes de órgãos, tecidos, esterilização humana, fecundação artificial e manipulação genética.
  • 51.
    PenalidadesArtigo 126 daAplicação das Penalidades do Capítulo VI do CEPE: pena de multapara infrações dos artigos 19 e/ou 43Artigo 125 da Aplicação das Penalidades do Capítulo VI do CEPE: pena de advertência verbalpara infração do artigo 27