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DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS
PROCESSUAIS
OS ATOS PROCESSUAIS SERÃO CUMPRIDOS POR
ORDEM JUDICIAL (AR. 236 CPC)
Carta de Ordem - O tribunal poderá expedir carta para juízo a ele
vinculado, se o ato houver de se realizar fora dos limites
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juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela
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ORDEM JUDICIAL (AR. 236 CPC)
Parágrafo único do Art. 236 do CPC. Se o ato relativo a processo
em curso na justiça federal ou em tribunal superior houver de ser
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Comunicação atos processuais cartas ordem precatória arbitral

  • 1.
  • 2. DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS
  • 3. OS ATOS PROCESSUAIS SERÃO CUMPRIDOS POR ORDEM JUDICIAL (AR. 236 CPC) Carta de Ordem - O tribunal poderá expedir carta para juízo a ele vinculado, se o ato houver de se realizar fora dos limites territoriais do local de sua sede. Carta rogatória - para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro.
  • 4. OS ATOS PROCESSUAIS SERÃO CUMPRIDOS POR ORDEM JUDICIAL (AR. 236 CPC) Carta precatória - para que órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa; Carta arbitral - para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória.
  • 5. OS ATOS PROCESSUAIS SERÃO CUMPRIDOS POR ORDEM JUDICIAL (AR. 236 CPC) Parágrafo único do Art. 236 do CPC. Se o ato relativo a processo em curso na justiça federal ou em tribunal superior houver de ser praticado em local onde não haja vara federal, a carta poderá ser dirigida ao juízo estadual da respectiva comarca.