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PROCESSO CIVIL
EXECUÇÃO
TEORIA GERAL DO PROCESSO EXECUTIVO
PROF. MAKVEL REIS NASCIMENTO
NOÇÕES INTRODUTÓRIAS
TUTELA COGNITIVA TUTELA SATISFATIVA
lide proposta em juízo que deve regular o
caso. Aqui, nitidamente marcado por um
procedimento contraditório, dialético,
dialógico, em que as partes e o juiz atuam de
forma participativa com a finalidade de
identificar (revelar) a norma jurídica
concreta, ou seja, dar razão a quem tinha
razão.
É marcado por um contraditório reduzido
(mas indubitavelmente existente), porque
sua finalidade é satisfazer, atuar, efetivar,
realizar no mundo fático o direito declarado
na norma concreta. Assim, o poder judiciário
substitui ou estimula, por intermédio da sub-
rogação ou coerção, a vontade das partes,
atuando a norma jurídica concreta.
LIVRO I (PROCESSO DE CONHECIMENTO)
LIVRO II (PROCESSO DE EXECUÇÃO)
LIVRO II (PROCESSO DE EXECUÇÃO)
➢ O Livro II possui quatro títulos, quais sejam:
✓ Título I: Da Execução em Geral
✓ Título II: Das Diversas Espécies de Execução
✓ Título III: Dos Embargos à Execução
✓ Título IV: Da Suspensão e da Extinção do Processo
de Execução
INTRODUÇÃO A TUTELA EXECUTIVA
➢ CONCEITO
✓ A execução é um conjunto de meios materiais
previstos em lei, à disposição do juízo, visando à
satisfação do direito.
CLASSIFICAÇÃO DA EXECUÇÃO
➢ CLASSIFICAÇÃO DAS TUTELAS DE ACORDO COM A ESPÉCIE DE
CRISE
1) TUTELA DE CONHECIMENTO: objetiva solucionar três tipos de crises
(certeza; situação jurídica; inadimplemento).
2) TUTELA EXECUTIVA: busca resolver crise de satisfação, partindo de
um pressuposto que já existe um direito reconhecido (judicial ou
extrajudicialmente), mas que o executado se nega a cumprir.
Para a obtenção da tutela executiva, há dois caminhos:
✓processo autônomo ou
✓fase procedimental (cumprimento de sentença).
3) TUTELA CAUTELAR: resolve uma crise de perigo, dispensando-se,
atualmente, a existência de um processo cautelar autônomo.
CLASSIFICAÇÃO DA EXECUÇÃO
1) QUANTO À ORIGEM DO TÍTULO:
✓ Títulos judiciais (art. 515, CPC) – TEJ
✓ Títulos Extrajudiciais (art. 784, CPC) – TEE
❖ Em regra, os TEJ são executados por meio do
cumprimento de sentença.
❖ Há casos específicos de TEJ que não foram produzidos
dentro de um processo judicial, a exemplo da sentença
arbitral (art. 515, VII, CPC), bem como há também casos
em que o TEJ não se formou no juízo cível, como, p.ex.,
sentença penal condenatória e sentença estrangeira
homologada pelo STJ.
CLASSIFICAÇÃO DA EXECUÇÃO
2) QUANTO À AUTONOMIA DA EXECUÇÃO:
✓ Processo autônomo de Execução(TEE)
✓ Cumprimento de Sentença (TEJ)
❖ Exceção: Casos específicos de TEJ que se submetem
ao ao Processo Autônomo de Execução: sentença
arbitral, sentença penal condenatória e sentença
estrangeira homologada pelo STJ.
CLASSIFICAÇÃO DA EXECUÇÃO
3) QUANTO À NATUREZA DA OBRIGAÇÃO APRESENTADA EM
JUÍZO:
✓ Fazer e não fazer (art. 536 e 814, CPC);
✓ Entregar coisa – certa ou incerta (art. 538 e 806, CPC)
✓ Pagar Quantia Certa (art. 513 e 824, CPC)
❖ Importância dessa diferenciação é para verificar se
poderá haver cumulação de várias execuções – art. 780,
CPC
CLASSIFICAÇÃO DA EXECUÇÃO
4) QUANTO À ESTABILIDADE DO TÍTULO:
✓ Cumprimento definitivo (TEJ – transitado em
julgado) – art. 523 e ss, CPC
✓ Cumprimento provisório (TEJ - em decisão judicial
passível de alteração, em razão de pendência de
recurso desprovido de efeito suspensivo (que é a
regra geral – art. 995) – art. 520 e ss, CPC.
CLASSIFICAÇÃO DA EXECUÇÃO
4) QUANTO À FORMA DE EFETIVAÇÃO:
✓ Sub-rogação (vontade do executado não é determinante)
• Expropriação
• Desapossamento
• Transformação
✓ Coerção (pressão psicológica)
• Astreintes
• Prisão Civil
• Protesto (art. 517, CPC)
• Negativação em Cadastros de inadimplentes (Art. 782, §3º, CPC)

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  • 1. PROCESSO CIVIL EXECUÇÃO TEORIA GERAL DO PROCESSO EXECUTIVO PROF. MAKVEL REIS NASCIMENTO
  • 2. NOÇÕES INTRODUTÓRIAS TUTELA COGNITIVA TUTELA SATISFATIVA lide proposta em juízo que deve regular o caso. Aqui, nitidamente marcado por um procedimento contraditório, dialético, dialógico, em que as partes e o juiz atuam de forma participativa com a finalidade de identificar (revelar) a norma jurídica concreta, ou seja, dar razão a quem tinha razão. É marcado por um contraditório reduzido (mas indubitavelmente existente), porque sua finalidade é satisfazer, atuar, efetivar, realizar no mundo fático o direito declarado na norma concreta. Assim, o poder judiciário substitui ou estimula, por intermédio da sub- rogação ou coerção, a vontade das partes, atuando a norma jurídica concreta.
  • 3. LIVRO I (PROCESSO DE CONHECIMENTO)
  • 4. LIVRO II (PROCESSO DE EXECUÇÃO)
  • 5. LIVRO II (PROCESSO DE EXECUÇÃO) ➢ O Livro II possui quatro títulos, quais sejam: ✓ Título I: Da Execução em Geral ✓ Título II: Das Diversas Espécies de Execução ✓ Título III: Dos Embargos à Execução ✓ Título IV: Da Suspensão e da Extinção do Processo de Execução
  • 6. INTRODUÇÃO A TUTELA EXECUTIVA ➢ CONCEITO ✓ A execução é um conjunto de meios materiais previstos em lei, à disposição do juízo, visando à satisfação do direito.
  • 7. CLASSIFICAÇÃO DA EXECUÇÃO ➢ CLASSIFICAÇÃO DAS TUTELAS DE ACORDO COM A ESPÉCIE DE CRISE 1) TUTELA DE CONHECIMENTO: objetiva solucionar três tipos de crises (certeza; situação jurídica; inadimplemento). 2) TUTELA EXECUTIVA: busca resolver crise de satisfação, partindo de um pressuposto que já existe um direito reconhecido (judicial ou extrajudicialmente), mas que o executado se nega a cumprir. Para a obtenção da tutela executiva, há dois caminhos: ✓processo autônomo ou ✓fase procedimental (cumprimento de sentença). 3) TUTELA CAUTELAR: resolve uma crise de perigo, dispensando-se, atualmente, a existência de um processo cautelar autônomo.
  • 8. CLASSIFICAÇÃO DA EXECUÇÃO 1) QUANTO À ORIGEM DO TÍTULO: ✓ Títulos judiciais (art. 515, CPC) – TEJ ✓ Títulos Extrajudiciais (art. 784, CPC) – TEE ❖ Em regra, os TEJ são executados por meio do cumprimento de sentença. ❖ Há casos específicos de TEJ que não foram produzidos dentro de um processo judicial, a exemplo da sentença arbitral (art. 515, VII, CPC), bem como há também casos em que o TEJ não se formou no juízo cível, como, p.ex., sentença penal condenatória e sentença estrangeira homologada pelo STJ.
  • 9. CLASSIFICAÇÃO DA EXECUÇÃO 2) QUANTO À AUTONOMIA DA EXECUÇÃO: ✓ Processo autônomo de Execução(TEE) ✓ Cumprimento de Sentença (TEJ) ❖ Exceção: Casos específicos de TEJ que se submetem ao ao Processo Autônomo de Execução: sentença arbitral, sentença penal condenatória e sentença estrangeira homologada pelo STJ.
  • 10. CLASSIFICAÇÃO DA EXECUÇÃO 3) QUANTO À NATUREZA DA OBRIGAÇÃO APRESENTADA EM JUÍZO: ✓ Fazer e não fazer (art. 536 e 814, CPC); ✓ Entregar coisa – certa ou incerta (art. 538 e 806, CPC) ✓ Pagar Quantia Certa (art. 513 e 824, CPC) ❖ Importância dessa diferenciação é para verificar se poderá haver cumulação de várias execuções – art. 780, CPC
  • 11. CLASSIFICAÇÃO DA EXECUÇÃO 4) QUANTO À ESTABILIDADE DO TÍTULO: ✓ Cumprimento definitivo (TEJ – transitado em julgado) – art. 523 e ss, CPC ✓ Cumprimento provisório (TEJ - em decisão judicial passível de alteração, em razão de pendência de recurso desprovido de efeito suspensivo (que é a regra geral – art. 995) – art. 520 e ss, CPC.
  • 12. CLASSIFICAÇÃO DA EXECUÇÃO 4) QUANTO À FORMA DE EFETIVAÇÃO: ✓ Sub-rogação (vontade do executado não é determinante) • Expropriação • Desapossamento • Transformação ✓ Coerção (pressão psicológica) • Astreintes • Prisão Civil • Protesto (art. 517, CPC) • Negativação em Cadastros de inadimplentes (Art. 782, §3º, CPC)