2. NOÇÕES INTRODUTÓRIAS
TUTELA COGNITIVA TUTELA SATISFATIVA
lide proposta em juízo que deve regular o
caso. Aqui, nitidamente marcado por um
procedimento contraditório, dialético,
dialógico, em que as partes e o juiz atuam de
forma participativa com a finalidade de
identificar (revelar) a norma jurídica
concreta, ou seja, dar razão a quem tinha
razão.
É marcado por um contraditório reduzido
(mas indubitavelmente existente), porque
sua finalidade é satisfazer, atuar, efetivar,
realizar no mundo fático o direito declarado
na norma concreta. Assim, o poder judiciário
substitui ou estimula, por intermédio da sub-
rogação ou coerção, a vontade das partes,
atuando a norma jurídica concreta.
5. LIVRO II (PROCESSO DE EXECUÇÃO)
➢ O Livro II possui quatro títulos, quais sejam:
✓ Título I: Da Execução em Geral
✓ Título II: Das Diversas Espécies de Execução
✓ Título III: Dos Embargos à Execução
✓ Título IV: Da Suspensão e da Extinção do Processo
de Execução
6. INTRODUÇÃO A TUTELA EXECUTIVA
➢ CONCEITO
✓ A execução é um conjunto de meios materiais
previstos em lei, à disposição do juízo, visando à
satisfação do direito.
7. CLASSIFICAÇÃO DA EXECUÇÃO
➢ CLASSIFICAÇÃO DAS TUTELAS DE ACORDO COM A ESPÉCIE DE
CRISE
1) TUTELA DE CONHECIMENTO: objetiva solucionar três tipos de crises
(certeza; situação jurídica; inadimplemento).
2) TUTELA EXECUTIVA: busca resolver crise de satisfação, partindo de
um pressuposto que já existe um direito reconhecido (judicial ou
extrajudicialmente), mas que o executado se nega a cumprir.
Para a obtenção da tutela executiva, há dois caminhos:
✓processo autônomo ou
✓fase procedimental (cumprimento de sentença).
3) TUTELA CAUTELAR: resolve uma crise de perigo, dispensando-se,
atualmente, a existência de um processo cautelar autônomo.
8. CLASSIFICAÇÃO DA EXECUÇÃO
1) QUANTO À ORIGEM DO TÍTULO:
✓ Títulos judiciais (art. 515, CPC) – TEJ
✓ Títulos Extrajudiciais (art. 784, CPC) – TEE
❖ Em regra, os TEJ são executados por meio do
cumprimento de sentença.
❖ Há casos específicos de TEJ que não foram produzidos
dentro de um processo judicial, a exemplo da sentença
arbitral (art. 515, VII, CPC), bem como há também casos
em que o TEJ não se formou no juízo cível, como, p.ex.,
sentença penal condenatória e sentença estrangeira
homologada pelo STJ.
9. CLASSIFICAÇÃO DA EXECUÇÃO
2) QUANTO À AUTONOMIA DA EXECUÇÃO:
✓ Processo autônomo de Execução(TEE)
✓ Cumprimento de Sentença (TEJ)
❖ Exceção: Casos específicos de TEJ que se submetem
ao ao Processo Autônomo de Execução: sentença
arbitral, sentença penal condenatória e sentença
estrangeira homologada pelo STJ.
10. CLASSIFICAÇÃO DA EXECUÇÃO
3) QUANTO À NATUREZA DA OBRIGAÇÃO APRESENTADA EM
JUÍZO:
✓ Fazer e não fazer (art. 536 e 814, CPC);
✓ Entregar coisa – certa ou incerta (art. 538 e 806, CPC)
✓ Pagar Quantia Certa (art. 513 e 824, CPC)
❖ Importância dessa diferenciação é para verificar se
poderá haver cumulação de várias execuções – art. 780,
CPC
11. CLASSIFICAÇÃO DA EXECUÇÃO
4) QUANTO À ESTABILIDADE DO TÍTULO:
✓ Cumprimento definitivo (TEJ – transitado em
julgado) – art. 523 e ss, CPC
✓ Cumprimento provisório (TEJ - em decisão judicial
passível de alteração, em razão de pendência de
recurso desprovido de efeito suspensivo (que é a
regra geral – art. 995) – art. 520 e ss, CPC.
12. CLASSIFICAÇÃO DA EXECUÇÃO
4) QUANTO À FORMA DE EFETIVAÇÃO:
✓ Sub-rogação (vontade do executado não é determinante)
• Expropriação
• Desapossamento
• Transformação
✓ Coerção (pressão psicológica)
• Astreintes
• Prisão Civil
• Protesto (art. 517, CPC)
• Negativação em Cadastros de inadimplentes (Art. 782, §3º, CPC)