2. CAPÍTULOI–BREVEHISTÓRICODAARBITRAGEM
• Meio pacífico de solução de controvérsias
Meio semijudicial de solução de conflitos
Desenvolvida pelo Direito canônico, direito romano e grego
Pacto social – John Locke.
• O direito internacional e a arbitragem
Paz de Vestfália - pôs fim a Guerra dos Trinta anos – mudança na
governança global – sociedade organizada em Estados.
Primeira Conferência de Haia – mudança no pensamento social – solução
pacífica de conflitos, influenciado pelas guerras napoleônicas.
Convenção de Viena – após as duas grandes guerras.
Arbitragem de direito internacional público e privado – público
envolvendo relações entre Estados e privado, envolvendo particulares
entre si e/ou Estados
3. Institucionalização da arbitragem internacional – inúmeras
câmaras e cortes arbitrais existentes em todo o mundo. Na
América Latina aquelas que mais se destacam estão na América
do Norte. O Brasil já se torna referência em arbitragem interna,
com cortes em São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília, Curitiba e
Porto Alegre.
Tratados internacionais sobre arbitragem - inúmeros tratados
são firmados entre os países para previsões legais de solução de
controvérsias internacionais, estando a arbitragem diretamente
relacionada ao modelo de solução de litígios previstos nestes
instrumentos.
Arbitragem no Brasil – desenvolveu-se a partir da Lei 9.307/96
apesar de estar prevista no Código civil de 1916 e no Código
Comercial de 1950.
4. CAPÍTULO2–AARBITRAGEMNOMERCOSUL
• Assinatura da Ata de Buenos Aires entre Brasil e Argentina – 1990
como reflexo dos tratados e cooperação assinados anteriormente.
• Tratado de Assunção – 1991 – criação do Mercosul.
Criação de uma união aduaneira – livre circulação de bens e pessoas.
• A construção do Mercosul – Tratado de Assunção
Protocolo de Brasília e o sistema de solução de controvérsias –
procedimento provisório até 1994
Protocolo de Ouro Preto – sistema definitivo (? Art. 44) aquele
implantado pelo Protocolo de Brasília e adicional ao Tratado de
Assunção. Estabelece um ordenamento jurídico para o Mercosul.
Também estrutura os órgãos que compõem o Mercosul.
5. Protocolo de Las Leñas – procedimento de reconhecimento e execução de
sentenças arbitrais. Exequatur diretamente à autoridade competente ou
ao tribunal do país em que a sentença arbitral foi proferida.
Protocolo de Buenos Aires – arbitragem comercial internacional entre
particulares
Protocolo de Olivos – Tribunal Permanente de Revisão - 2002. Eleição
entre o sistema de controvérsias do Mercosul e o da OMC.
Procedimento arbitral no Mercosul – arbitrabilidade subjetiva e objetiva.
Estados partes – autonomia.
Particulares – dependência Estatal.
6. CAPÍTULO3–ESTUDODECASO
• Reclamação do Uruguai em face do Brasil – proibição brasileira para
importação de pneumáticos recauchutados e usados oriundos do
Uruguai. Discussão entre os termos remoldados e usados. Caso
semelhante vivenciado pela Argentina – TPR manteve a decisão do
TAH e considerou legítimas as medidas compensatórias adotadas
pelo Uruguai.
• Da aplicação da legislação pertinente – critérios integradores das
normativas do Mercosul com o direito internacional. Restrição ao
livre comércio prejudicial ao Mercado Comum.
• Da solução dada a controvérsia – Princípios da boa-fé e do pacta
sunt servanda. Trânsito de mercadorias. Argumentação do Brasil foi
inteligente, contudo, a sua conduta durante anos, permitindo a
importação, contradisse a argumentação de sua defesa.
7. CONCLUSÕES
• Após os estudos realizados, pode-se concluir que a arbitragem é um
meio de solução de conflitos que pode ser considerado de natureza
pacífica e eficiente ao fim a que se propõe.
• No âmbito do Mercosul, vislumbra-se que tal procedimento atende
com mais eficácia aos interesses dos Estados – partes, já que os
litígios oriundos das relações interestatais estão previstas e
regulamentadas pela legislação pertinente ao Mercosul.
• Quanto aos particulares, se estiverem em litígio com algum Estado
Soberano, a solução arbitral se apresenta de forma desfavorecida.
• Quando os particulares estão contendendo com outros particulares,
a solução arbitral se mostra viável, uma vez que é regida por
instrumento próprio, ou seja, o Protocolo de Buenos Aires.
• As questões decididas via arbitragem geralmente são cumpridas
pela parte demandada.
8. Atualidades sobre o Mercosul
• O Paraguai foi suspenso do bloco devido à “quebra da
institucionalidade democrática” provocada pelo impeachment
relâmpago do ex-presidente Fernando Lugo, no dia 22 de junho de
2012. Em Julho de 2013 o Mercosul verifica a retomada da
democracia no Paraguai e possibilita o reingresso do Estado no
bloco., posto que fora eleito Horácio Cartes para a presidência.
• Expectativa com a nova eleição na Argentina a fim de que as
relações com o bloco prosperem. (A Argentina emperra acordo com
a UE). Provavelmente tal acordo entrará em vigência em 2017.