Público
FUNDAMENTOS
HISTÓRICOS DO
DIREITO
Prof. Andréa de Benedetto
Silva
Público
Unidade 1 – Seção 1
Direito Não-Europeu
Direito Hebraico
Direito Hindu
Direito Chinês
Direito Japonês
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Linha do Tempo - História
Pré-história
2,5 milhões de anos até o
surgimento da escrita em 4.000 a.C.
Idade Antiga
4.000 a.C. até a Queda do Império
Romano em 476
Idade Média
476 até a Queda de Constantinopla
em 1453
Idade Moderna
1453 até a Revolução Francesa em
1789
Idade Contemporânea
1789 até o período atual
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Público
A Reconciliação de Esaú e Jacó - Peter Paul Rubens – 1624
Direito
Hebraico
Público
Público
Povo Hebreu
Os hebreus são um povo de origem
semita que, segundo a narrativa
bíblica, estabeleceu-se em Canaã por
meio do patriarca Abraão.
Ao longo de sua história, os hebreus
migraram para o Egito, retornaram a
Canaã, reconquistaram a terra dos
cananeus e filisteus e, depois de
serem conquistados por uma série de
povos, passaram a fugir da região por
conta da violência romana.
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Direito Hebraico
Segundo PALMA (2018), “o Direito hebraico (Mischpat Ibri) é o conjunto de
regras e preceitos religiosos que se alicerça no dogma monoteísta
arvorado pelos antigos israelitas, povo de origem semita que outrora
habitou a terra bíblica de Canaã.”
❖ Sistema jurídico baseado na Sharia ou Lei Islâmica;
❖ Estudo na área da Dignidade Humana;
❖ É imutável;
❖ Tem como fonte a Torah e o Talmude.
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Direito Hebraico
Torah
Dentro da Torah existem quase todos os regramentos do direito na
sociedade.
Os livros do Pentateuco que expõem as leis são: Levítico e Deuteronômio,
porém no Êxodo encontra-se talvez a obra-prima do Direito Hebreu e que
até hoje em dia é usada pela Igreja Apostólica Romana: o Decálogo - os
dez mandamentos bíblicos.
Deuteronômio, que significa “segundas leis” e provavelmente foi escrito
entre 1400 e 1300 a.C.. Trata-se da consolidação, ratificação dos livros
anteriores (Gênesis, Êxodo, Números, Levítico) e prescreve a total
destruição dos ídolos, condena os falsos profetas, especifica os animais
limpos e os imundos, fala sobre deveres dos Juízes, preconiza sobre
testemunhos, dispõe sobre penas corporais, regras para pesos e medidas,
etc.
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Direito Hebraico
Talmude
O Talmude era um conjunto de regras e mandamentos transmitidos
oralmente que fora colocado escrito em um documento.
Alguns acreditam que além do Decálogo, Moisés havia recebido de Deus,
“a lei falada”. No início era proibido escrever a “lei falada”, pois deveria se
adaptar a “lei falada” em todas as condições reais da vida em diferentes
lugares e épocas.
Acontece que depois da dispersão do povo judeu mundo afora, surgiu o
medo que a lei se perdesse. Houve então um consenso em registrá-la por
escrito em livros sagrados. Talmude, assim sua inscrição em português,
significa “estudo”. O talmude possui leis, regras, preceitos morais,
comentários e opiniões legais, como também inscrições históricas e lendas
em seu conteúdo. Atualmente o Talmude é usado nas sinagogas como
instrumento do Rabino para orientar os seus fiéis em situações concretas.
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Direito Hebraico
Lei do levirato
Conhecida como “direito de resgate”, era muito comum para o homem
hebreu, já que o mesmo não podia ficar sem descendências, pois isso era
considerado hediondo para Deus.
Dt 25, 5 – 10 prescreve que o cunhado (levir) deve casar-se com sua
cunhada, após a morte de seu marido, quando esta não tiver filhos homens.
A finalidade principal dessa lei era impedir que desaparecesse o nome da
família e se perdesse o direito sobre suas propriedades. Por isso, o filho que
nascesse seria considerado filho e herdeiro do marido morto.
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Direito Hebraico
Leis sobre violência
As leis a respeito da violência eram encontradas no livro de Êxodo, capítulo
21, versículo 12 ao 36.
Êxodo 21
12. Quem ferir a outro do modo que este morra, também será morto;
14. Se alguém vier maliciosamente contra seu próximo, matando-o na traição, trá-lo-
ás até mesmo do meu altar, para que morra. (Homicídio Doloso);
15. Quem ferir seu pai e/ou sua mãe, será morto;
16. Quem raptar alguém, e o vender, ou for achado na sua mão, será morto.(rapto e
sequestro);
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Direito Hebraico
Leis sobre violência
18,19. Se dois brigarem, um ferindo o outro com pedra ou com punho, e o ferido
não morrer, mas cair de cama, se ele tornar a levantar-se e andar fora apoiado seu
bordão, então será absolvido aquele que o feriu; somente lhe pagará o tempo que
perdeu e o fará curar-se totalmente. (Lesão corporal e Responsabilidade Civil);
22. Se homens brigarem, e ferirem mulher grávida, e forem causa de que aborte,
porém sem maior dano, será obrigado a indenizar segundo o que lhe exigir o
marido da mulher; e pagará como juízes lhe determinarem.(Responsabilidade
Civil);
28,29. Se algum boi chifrar homem ou mulher, que morra, o boi será apedrejado, e
não lhe comerão a carne; mas o dono do boi será absolvido. Mas se o boi dantes
era dado a chifrar, e seu dono era disso conhecedor, e não o prendeu, e o boi matar
homem ou mulher, o boi será apedrejado, e também será morto seu dono.
(Responsabilidade Criminal);
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Direito Hebraico
Direito Penal - Crimes
Os crimes eram divididos em:
Crimes contra a pessoa:
Homicídio culposo, homicídio doloso, lesões corporais – seguidas de
morte, agressão mútua, agressão a escravo, aborto, opressão, lesão a
escravos, lesões resultantes de culpa, resgate, maus-tratos e o crime de
golpe baixo(mulher que agarra os testículos);
Crimes contra o patrimônio:
Roubo, furto, crime de dano, apropriação indébita, fraude, depositário
infiel, agiotagem, sonegação de salário e sequestro.
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Direito Hebraico
Direito Penal - Crimes
Crimes contra os costumes:
Rapto, estupro, prostituição, sedução, coito bestial, crime de abuso,
atentado violento ao pudor, adultério, homossexualismo, relação sexual
com escrava, relações sexuais com a filha e mãe, relações sexuais entre
filhos e pais;
Crimes contra a honra:
Mentira, falsidade;
Crimes contra a família:
Desobediência filial, dissolução e profanação do leito paterno;
Outros crimes:
Falso testemunho, crimes in vigilando, crime de incêndio, crime de incitação a
multidão, corrupção, suborno e adulteração de pesos e medidas.
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Direito Hebraico
Direito Penal - Crimes
Crimes contra a fé:
Feitiçaria, necromancia, crime de maldição, sacrifícios e oferendas a Deuses
pagãos (paganismo), blasfêmia (o crime mais imperdoável do Direito Hebreu) e
idolatria;
Na Torah encontram-se duas aplicações do crime de blasfêmia, em Levítico 24, 14:
“Tira o que blasfemou para fora do arraial; e todos os que ouviram porão as mãos
sobre a cabeça dele, e toda a congregação o apredejará”.
Em Levítico 24, 16: “Aquele que blasfemar o nome do Senhor, será morto; toda
congregação o apedrejará; assim o estrangeiro como o natural, blasfemando o
nome do Senhor, será morto”
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Direito Hebraico
Direito Penal - Punições
O Direito Penal Hebreu previa sete espécies de penas capitais, e três
espécies de penas temporárias.
Penas Capitais
I. Timpanamento;
II. Sufocação;
III. Laceração da carne;
IV. Decapitação;
V. Lapidação;
VI. Pena por fogo;
VII. Morte pela espada.
Penas Temporárias
I. Flagelação;
II. Prisão;
III. Escravidão.
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Direito
Hindu
Deuses hinduístas
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Os Hindus
A Civilização Hindu é uma das
sociedades mais antigas do mundo.
Por volta de 2000 a.C., os dravidianos
habitavam a Índia e cultivavam a terra
para agricultura com avançadas técnicas
de irrigação. Posteriormente, tribos
arianas começaram a dominar os
territórios hindus.
Os arianos formaram uma nova
sociedade hindu, criando hierarquias
políticas e religiosas das quais os
dravidianos não tinham acesso. O antigo
povo foi escravizado e organizado em
castas inferiores – os dravidianos eram
totalmente submissos e não tinham a
possibilidade de mudar de classe social.
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Direito Hindu
Código de Manu (século II a.C.)
As Leis de Manu, redigidas em sânscrito, faziam parte de uma coleção
literária em que se reúnem filosofia, religiosidade e os usos e costumes da
sociedade hindu num passado longínquo.
Os indianos, utilizaram as lendas, a tradição e cosmogonia para explicar as
origens de suas leis. O personagem Manu não é propriamente um
legislador, e sim, uma espécie de ser mitológico.
Código Manu é dividido em 12 livros relacionados a diversos temas.
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Castas Brâmanes
Sacerdotes e Mestres
Xátrias
Governantes e Guerreiros
Vaixás
Comerciantes
Shudras
Trabalhadores braçais
Dalits
Párias
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Direito Hindu
No Manu havia um extenso rol de privilégios gozados pela casta dominante e
influente – os brâmanes –, a elite sacerdotal do País. Nesse sistema de exploração
alcança primazia o lugar de cada indivíduo na pirâmide social.
Os privilégios dos brâmanes são evidentes:
❖ Pertenciam a eles as heranças vacantes;
❖ Os delitos cometidos contra eles eram severamente punidos, mas quando réus
as penas eram bastante benignas;
❖ O simples fato de olhar mulher brâmane acarretava pena de morte para os
indivíduos das castas inferiores.
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Direito Hindu
Principais Institutos
Casamento: mal as crianças nasciam e já estavam prometidas em casamento. As
mulheres não tinham possibilidade de escolha, sendo que os homens de castas
superiores podiam casar com mulheres de castas inferiores.
Divórcio: beneficiava só o marido, e podia ser pedido pelos mais variados motivos:
embriaguez, desobediência ao marido, enfermidade incurável, esterilidade,
tagarelice, dar à luz somente filhas etc.
Adultério: amplamente tratado no Código de Manu, a sua punição visava
justamente uma das grandes finalidades do hinduísmo – evitar a mistura das
classes sociais. O estupro era colocado entre os artigos que tratavam do adultério.
A pena de morte era recorrente nesse tipo de crime e a aplicação, estarrecedora,
como atirar aos cães ou queimar em cima de uma cama de ferro aquecido ao
rubro.
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Direito Hindu
Principais Institutos
Herança: era destinada para o filho mais velho, que ficava responsável pelos
irmãos. Já a classe dos sudras, diferentemente das outras, tinha que repartir
igualmente a herança. Caso não houvesse descendentes, a herança ficava para os
ascendentes.
Injúria: era qualquer ofensa que não feria fisicamente o outro indivíduo. Como
todos os outros itens, as multas e as penas sofriam variações dependendo da casta
a que pertenciam tanto o ofendido como o ofensor.
Importante ressaltar que, além da injúria, havia punição para vários outros delitos,
como calúnia, jogos de azar, apostas e crimes contra os costumes. Consideravam
também delitos uma série de enfermidades: tuberculose, elefantíase, epilepsia,
cegueira etc.
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Direito
Chinês
Paisagens - Wang Hui – 1644
Público
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Povo Chinês
Os povos do Oriente não utilizavam o
direito para assegurar a ordem e a
justiça. Há certo desprezo pela
coação utilizada pelo direito, sendo
muito mais importantes as regras de
conduta, os métodos de persuasão,
apelando-se para a autocrítica e para
o espírito de conciliação (MACIEL,
2019).
Com relíquias culturais e
monumentos históricos, a China é um
dos países de mais antiga civilização
e sua história possui fontes escritas
que datam de mais de quatro mil
anos.
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Direito Chinês
Para o filósofo Lao-Tsé, a necessidade de uma “ordem jurídica”, que por si
só não garante qualquer estabilidade, e a própria construção da
“moralidade” são o reflexo imediato da perda da inocência humana, que
exigiu que fossem estabelecidos novos fundamentos para o
funcionamento da sociedade.
O Direito, na tradição chinesa, tinha apenas papel secundário na vida
social.
Em primeiro plano vinha a busca pelo consenso, pela conciliação. Mais
importante que a condenação de alguém é efetuar a transação do direito,
buscando diluir o conflito, em vez de resolver e decidir (MACIEL, 2019).
Ele foi codificado a partir de 1912, as leis são escassas, assim como a
jurisprudência e a doutrina.
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Direito Chinês
Para o filósofo Lao-Tsé, a necessidade de uma “ordem jurídica”, que por si
só não garante qualquer estabilidade, e a própria construção da
“moralidade” são o reflexo imediato da perda da inocência humana, que
exigiu que fossem estabelecidos novos fundamentos para o
funcionamento da sociedade.
O Direito, na tradição chinesa, tinha apenas papel secundário na vida
social.
Em primeiro plano vinha a busca pelo consenso, pela conciliação. Mais
importante que a condenação de alguém é efetuar a transação do direito,
buscando diluir o conflito, em vez de resolver e decidir (MACIEL, 2019).
Ele foi codificado a partir de 1912, as leis são escassas, assim como a
jurisprudência e a doutrina.
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Direito Chinês
Principais Institutos
A opção desse povo é pela solução dos litígios pela conciliação, e não via
julgamento. Somente após a morte de Mao, em 1976, e a promulgação da
Constituição de 1978, e com a intenção de a China efetivamente entrar no
mercado internacional, é que o tímido processo legislativo ganhou
proeminência, com a publicação de alguns códigos, como o penal.
O Direito Penal era considerado cruel, com penas como empalação,
marcas a ferro em brasa, açoites e castração.
Vale lembrar que a China atual é o país que mais condena pessoas à pena
capital.
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Direito Chinês
Confúcio – 551 a.C a 479 a.C
Filosofo que valorizava muito mais a educação do
que a futura punição.
Seus pensamentos são utilizados até hoje na
cultura e direito chinês.
Confúcio muitas vezes era chamado para atuar
como “juiz” e ajudar na solução de problemas.
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Direito
Japonês
A grande onda de Kanagawa - Katsushika Hokusai – 1830
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Povo Japonês
A ocupação do Japão teve início
ainda em tempos muitíssimo
distantes. O idioma do País e sua
forma de escrita laboriosa
revelam uma marcante influência
de agrupamentos humanos
originários da Coreia e da China
(PALMA, 2019).
O príncipe Shotoku (574-622)
conhecido como, o Príncipe da
Moral Santa (Shotoku Taishi) ou
Preceptor do Direito (Togoto
Mimi).
“As Dezessete Máximas”
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Direito Japonês
Principais Institutos
Entre 701 e 702, elaborou-se no País uma legislação mais “detalhada” – o
Taiho, que vigorou até 1190.
O Taiho era dividido em:
Ryo – 11 artigos – civis;
Ritsu – 6 artigos – penais.
Durante a Era Meiji (1868-1912) o Japão experimentou um intenso
processo de modernização.
Assim como o Brasil, adotou o Sistema Romano-Germânico de Direito e
após a segunda guerra mundial, passou a adotar práticas consuetudinárias.
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Direito Japonês
Principais Institutos
A Constituição do Japão de 1946 é a lei suprema do Japão, conhecida
como Constituição Pacifista.
Escrita principalmente por funcionários civis americanos trabalhando sob a
ocupação Aliada do Japão e revisada por estudiosos japoneses, a
constituição substituiu a Constituição Meiji de 1890 quando entrou em
vigor em 3 de maio de 1947.
A constituição prevê um sistema parlamentar de governo e garante certos
direitos fundamentais, o Imperador foi reduzido à função de "símbolo do
Estado e da unidade do povo" e exerce apenas um papel cerimonial
atuando sob a soberania do povo.
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Direito Japonês
Principais Institutos
A Constituição é mais conhecida pelo seu Artigo 9, pelo qual o Japão
renuncia ao seu direito de declarar guerra e manter forças militares.
A constituição japonesa é a constituição não emendada mais antiga do
mundo.
Não houve nenhuma alteração em seu texto em mais de 70 anos.
https://www.br.emb-japan.go.jp/cultura/constituicao.html
Público
Obrigada
40
Obrigada andrea.benedetto@cogna.com.br
Escolhe um trabalho de que gostes, e não terás que
trabalhar nem um dia na tua vida.
Confúcio

FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DO DIREITO 1.1.pdf

  • 1.
  • 2.
    Público Unidade 1 –Seção 1 Direito Não-Europeu Direito Hebraico Direito Hindu Direito Chinês Direito Japonês 2
  • 3.
    Público Linha do Tempo- História Pré-história 2,5 milhões de anos até o surgimento da escrita em 4.000 a.C. Idade Antiga 4.000 a.C. até a Queda do Império Romano em 476 Idade Média 476 até a Queda de Constantinopla em 1453 Idade Moderna 1453 até a Revolução Francesa em 1789 Idade Contemporânea 1789 até o período atual 3
  • 4.
    Público A Reconciliação deEsaú e Jacó - Peter Paul Rubens – 1624 Direito Hebraico
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  • 6.
    Público Povo Hebreu Os hebreussão um povo de origem semita que, segundo a narrativa bíblica, estabeleceu-se em Canaã por meio do patriarca Abraão. Ao longo de sua história, os hebreus migraram para o Egito, retornaram a Canaã, reconquistaram a terra dos cananeus e filisteus e, depois de serem conquistados por uma série de povos, passaram a fugir da região por conta da violência romana. 6
  • 7.
  • 8.
    Público 8 Direito Hebraico Segundo PALMA(2018), “o Direito hebraico (Mischpat Ibri) é o conjunto de regras e preceitos religiosos que se alicerça no dogma monoteísta arvorado pelos antigos israelitas, povo de origem semita que outrora habitou a terra bíblica de Canaã.” ❖ Sistema jurídico baseado na Sharia ou Lei Islâmica; ❖ Estudo na área da Dignidade Humana; ❖ É imutável; ❖ Tem como fonte a Torah e o Talmude.
  • 9.
    Público 9 Direito Hebraico Torah Dentro daTorah existem quase todos os regramentos do direito na sociedade. Os livros do Pentateuco que expõem as leis são: Levítico e Deuteronômio, porém no Êxodo encontra-se talvez a obra-prima do Direito Hebreu e que até hoje em dia é usada pela Igreja Apostólica Romana: o Decálogo - os dez mandamentos bíblicos. Deuteronômio, que significa “segundas leis” e provavelmente foi escrito entre 1400 e 1300 a.C.. Trata-se da consolidação, ratificação dos livros anteriores (Gênesis, Êxodo, Números, Levítico) e prescreve a total destruição dos ídolos, condena os falsos profetas, especifica os animais limpos e os imundos, fala sobre deveres dos Juízes, preconiza sobre testemunhos, dispõe sobre penas corporais, regras para pesos e medidas, etc.
  • 10.
    Público 10 Direito Hebraico Talmude O Talmudeera um conjunto de regras e mandamentos transmitidos oralmente que fora colocado escrito em um documento. Alguns acreditam que além do Decálogo, Moisés havia recebido de Deus, “a lei falada”. No início era proibido escrever a “lei falada”, pois deveria se adaptar a “lei falada” em todas as condições reais da vida em diferentes lugares e épocas. Acontece que depois da dispersão do povo judeu mundo afora, surgiu o medo que a lei se perdesse. Houve então um consenso em registrá-la por escrito em livros sagrados. Talmude, assim sua inscrição em português, significa “estudo”. O talmude possui leis, regras, preceitos morais, comentários e opiniões legais, como também inscrições históricas e lendas em seu conteúdo. Atualmente o Talmude é usado nas sinagogas como instrumento do Rabino para orientar os seus fiéis em situações concretas.
  • 11.
    Público 11 Direito Hebraico Lei dolevirato Conhecida como “direito de resgate”, era muito comum para o homem hebreu, já que o mesmo não podia ficar sem descendências, pois isso era considerado hediondo para Deus. Dt 25, 5 – 10 prescreve que o cunhado (levir) deve casar-se com sua cunhada, após a morte de seu marido, quando esta não tiver filhos homens. A finalidade principal dessa lei era impedir que desaparecesse o nome da família e se perdesse o direito sobre suas propriedades. Por isso, o filho que nascesse seria considerado filho e herdeiro do marido morto.
  • 12.
    Público 12 Direito Hebraico Leis sobreviolência As leis a respeito da violência eram encontradas no livro de Êxodo, capítulo 21, versículo 12 ao 36. Êxodo 21 12. Quem ferir a outro do modo que este morra, também será morto; 14. Se alguém vier maliciosamente contra seu próximo, matando-o na traição, trá-lo- ás até mesmo do meu altar, para que morra. (Homicídio Doloso); 15. Quem ferir seu pai e/ou sua mãe, será morto; 16. Quem raptar alguém, e o vender, ou for achado na sua mão, será morto.(rapto e sequestro);
  • 13.
    Público 13 Direito Hebraico Leis sobreviolência 18,19. Se dois brigarem, um ferindo o outro com pedra ou com punho, e o ferido não morrer, mas cair de cama, se ele tornar a levantar-se e andar fora apoiado seu bordão, então será absolvido aquele que o feriu; somente lhe pagará o tempo que perdeu e o fará curar-se totalmente. (Lesão corporal e Responsabilidade Civil); 22. Se homens brigarem, e ferirem mulher grávida, e forem causa de que aborte, porém sem maior dano, será obrigado a indenizar segundo o que lhe exigir o marido da mulher; e pagará como juízes lhe determinarem.(Responsabilidade Civil); 28,29. Se algum boi chifrar homem ou mulher, que morra, o boi será apedrejado, e não lhe comerão a carne; mas o dono do boi será absolvido. Mas se o boi dantes era dado a chifrar, e seu dono era disso conhecedor, e não o prendeu, e o boi matar homem ou mulher, o boi será apedrejado, e também será morto seu dono. (Responsabilidade Criminal);
  • 14.
    Público 14 Direito Hebraico Direito Penal- Crimes Os crimes eram divididos em: Crimes contra a pessoa: Homicídio culposo, homicídio doloso, lesões corporais – seguidas de morte, agressão mútua, agressão a escravo, aborto, opressão, lesão a escravos, lesões resultantes de culpa, resgate, maus-tratos e o crime de golpe baixo(mulher que agarra os testículos); Crimes contra o patrimônio: Roubo, furto, crime de dano, apropriação indébita, fraude, depositário infiel, agiotagem, sonegação de salário e sequestro.
  • 15.
    Público 15 Direito Hebraico Direito Penal- Crimes Crimes contra os costumes: Rapto, estupro, prostituição, sedução, coito bestial, crime de abuso, atentado violento ao pudor, adultério, homossexualismo, relação sexual com escrava, relações sexuais com a filha e mãe, relações sexuais entre filhos e pais; Crimes contra a honra: Mentira, falsidade; Crimes contra a família: Desobediência filial, dissolução e profanação do leito paterno; Outros crimes: Falso testemunho, crimes in vigilando, crime de incêndio, crime de incitação a multidão, corrupção, suborno e adulteração de pesos e medidas.
  • 16.
    Público 16 Direito Hebraico Direito Penal- Crimes Crimes contra a fé: Feitiçaria, necromancia, crime de maldição, sacrifícios e oferendas a Deuses pagãos (paganismo), blasfêmia (o crime mais imperdoável do Direito Hebreu) e idolatria; Na Torah encontram-se duas aplicações do crime de blasfêmia, em Levítico 24, 14: “Tira o que blasfemou para fora do arraial; e todos os que ouviram porão as mãos sobre a cabeça dele, e toda a congregação o apredejará”. Em Levítico 24, 16: “Aquele que blasfemar o nome do Senhor, será morto; toda congregação o apedrejará; assim o estrangeiro como o natural, blasfemando o nome do Senhor, será morto”
  • 17.
    Público 17 Direito Hebraico Direito Penal- Punições O Direito Penal Hebreu previa sete espécies de penas capitais, e três espécies de penas temporárias. Penas Capitais I. Timpanamento; II. Sufocação; III. Laceração da carne; IV. Decapitação; V. Lapidação; VI. Pena por fogo; VII. Morte pela espada. Penas Temporárias I. Flagelação; II. Prisão; III. Escravidão.
  • 18.
  • 19.
  • 20.
    Público Os Hindus A CivilizaçãoHindu é uma das sociedades mais antigas do mundo. Por volta de 2000 a.C., os dravidianos habitavam a Índia e cultivavam a terra para agricultura com avançadas técnicas de irrigação. Posteriormente, tribos arianas começaram a dominar os territórios hindus. Os arianos formaram uma nova sociedade hindu, criando hierarquias políticas e religiosas das quais os dravidianos não tinham acesso. O antigo povo foi escravizado e organizado em castas inferiores – os dravidianos eram totalmente submissos e não tinham a possibilidade de mudar de classe social. 20
  • 21.
    Público 21 Direito Hindu Código deManu (século II a.C.) As Leis de Manu, redigidas em sânscrito, faziam parte de uma coleção literária em que se reúnem filosofia, religiosidade e os usos e costumes da sociedade hindu num passado longínquo. Os indianos, utilizaram as lendas, a tradição e cosmogonia para explicar as origens de suas leis. O personagem Manu não é propriamente um legislador, e sim, uma espécie de ser mitológico. Código Manu é dividido em 12 livros relacionados a diversos temas.
  • 22.
    Público 22 Castas Brâmanes Sacerdotes eMestres Xátrias Governantes e Guerreiros Vaixás Comerciantes Shudras Trabalhadores braçais Dalits Párias
  • 23.
    Público 23 Direito Hindu No Manuhavia um extenso rol de privilégios gozados pela casta dominante e influente – os brâmanes –, a elite sacerdotal do País. Nesse sistema de exploração alcança primazia o lugar de cada indivíduo na pirâmide social. Os privilégios dos brâmanes são evidentes: ❖ Pertenciam a eles as heranças vacantes; ❖ Os delitos cometidos contra eles eram severamente punidos, mas quando réus as penas eram bastante benignas; ❖ O simples fato de olhar mulher brâmane acarretava pena de morte para os indivíduos das castas inferiores.
  • 24.
    Público 24 Direito Hindu Principais Institutos Casamento:mal as crianças nasciam e já estavam prometidas em casamento. As mulheres não tinham possibilidade de escolha, sendo que os homens de castas superiores podiam casar com mulheres de castas inferiores. Divórcio: beneficiava só o marido, e podia ser pedido pelos mais variados motivos: embriaguez, desobediência ao marido, enfermidade incurável, esterilidade, tagarelice, dar à luz somente filhas etc. Adultério: amplamente tratado no Código de Manu, a sua punição visava justamente uma das grandes finalidades do hinduísmo – evitar a mistura das classes sociais. O estupro era colocado entre os artigos que tratavam do adultério. A pena de morte era recorrente nesse tipo de crime e a aplicação, estarrecedora, como atirar aos cães ou queimar em cima de uma cama de ferro aquecido ao rubro.
  • 25.
    Público 25 Direito Hindu Principais Institutos Herança:era destinada para o filho mais velho, que ficava responsável pelos irmãos. Já a classe dos sudras, diferentemente das outras, tinha que repartir igualmente a herança. Caso não houvesse descendentes, a herança ficava para os ascendentes. Injúria: era qualquer ofensa que não feria fisicamente o outro indivíduo. Como todos os outros itens, as multas e as penas sofriam variações dependendo da casta a que pertenciam tanto o ofendido como o ofensor. Importante ressaltar que, além da injúria, havia punição para vários outros delitos, como calúnia, jogos de azar, apostas e crimes contra os costumes. Consideravam também delitos uma série de enfermidades: tuberculose, elefantíase, epilepsia, cegueira etc.
  • 26.
  • 27.
  • 28.
  • 29.
    Público Povo Chinês Os povosdo Oriente não utilizavam o direito para assegurar a ordem e a justiça. Há certo desprezo pela coação utilizada pelo direito, sendo muito mais importantes as regras de conduta, os métodos de persuasão, apelando-se para a autocrítica e para o espírito de conciliação (MACIEL, 2019). Com relíquias culturais e monumentos históricos, a China é um dos países de mais antiga civilização e sua história possui fontes escritas que datam de mais de quatro mil anos. 29
  • 30.
    Público 30 Direito Chinês Para ofilósofo Lao-Tsé, a necessidade de uma “ordem jurídica”, que por si só não garante qualquer estabilidade, e a própria construção da “moralidade” são o reflexo imediato da perda da inocência humana, que exigiu que fossem estabelecidos novos fundamentos para o funcionamento da sociedade. O Direito, na tradição chinesa, tinha apenas papel secundário na vida social. Em primeiro plano vinha a busca pelo consenso, pela conciliação. Mais importante que a condenação de alguém é efetuar a transação do direito, buscando diluir o conflito, em vez de resolver e decidir (MACIEL, 2019). Ele foi codificado a partir de 1912, as leis são escassas, assim como a jurisprudência e a doutrina.
  • 31.
    Público 31 Direito Chinês Para ofilósofo Lao-Tsé, a necessidade de uma “ordem jurídica”, que por si só não garante qualquer estabilidade, e a própria construção da “moralidade” são o reflexo imediato da perda da inocência humana, que exigiu que fossem estabelecidos novos fundamentos para o funcionamento da sociedade. O Direito, na tradição chinesa, tinha apenas papel secundário na vida social. Em primeiro plano vinha a busca pelo consenso, pela conciliação. Mais importante que a condenação de alguém é efetuar a transação do direito, buscando diluir o conflito, em vez de resolver e decidir (MACIEL, 2019). Ele foi codificado a partir de 1912, as leis são escassas, assim como a jurisprudência e a doutrina.
  • 32.
    Público 32 Direito Chinês Principais Institutos Aopção desse povo é pela solução dos litígios pela conciliação, e não via julgamento. Somente após a morte de Mao, em 1976, e a promulgação da Constituição de 1978, e com a intenção de a China efetivamente entrar no mercado internacional, é que o tímido processo legislativo ganhou proeminência, com a publicação de alguns códigos, como o penal. O Direito Penal era considerado cruel, com penas como empalação, marcas a ferro em brasa, açoites e castração. Vale lembrar que a China atual é o país que mais condena pessoas à pena capital.
  • 33.
    Público 33 Direito Chinês Confúcio –551 a.C a 479 a.C Filosofo que valorizava muito mais a educação do que a futura punição. Seus pensamentos são utilizados até hoje na cultura e direito chinês. Confúcio muitas vezes era chamado para atuar como “juiz” e ajudar na solução de problemas.
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    Público 34 Direito Japonês A grande ondade Kanagawa - Katsushika Hokusai – 1830
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    Público Povo Japonês A ocupaçãodo Japão teve início ainda em tempos muitíssimo distantes. O idioma do País e sua forma de escrita laboriosa revelam uma marcante influência de agrupamentos humanos originários da Coreia e da China (PALMA, 2019). O príncipe Shotoku (574-622) conhecido como, o Príncipe da Moral Santa (Shotoku Taishi) ou Preceptor do Direito (Togoto Mimi). “As Dezessete Máximas” 36
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    Público 37 Direito Japonês Principais Institutos Entre701 e 702, elaborou-se no País uma legislação mais “detalhada” – o Taiho, que vigorou até 1190. O Taiho era dividido em: Ryo – 11 artigos – civis; Ritsu – 6 artigos – penais. Durante a Era Meiji (1868-1912) o Japão experimentou um intenso processo de modernização. Assim como o Brasil, adotou o Sistema Romano-Germânico de Direito e após a segunda guerra mundial, passou a adotar práticas consuetudinárias.
  • 38.
    Público 38 Direito Japonês Principais Institutos AConstituição do Japão de 1946 é a lei suprema do Japão, conhecida como Constituição Pacifista. Escrita principalmente por funcionários civis americanos trabalhando sob a ocupação Aliada do Japão e revisada por estudiosos japoneses, a constituição substituiu a Constituição Meiji de 1890 quando entrou em vigor em 3 de maio de 1947. A constituição prevê um sistema parlamentar de governo e garante certos direitos fundamentais, o Imperador foi reduzido à função de "símbolo do Estado e da unidade do povo" e exerce apenas um papel cerimonial atuando sob a soberania do povo.
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    Público 39 Direito Japonês Principais Institutos AConstituição é mais conhecida pelo seu Artigo 9, pelo qual o Japão renuncia ao seu direito de declarar guerra e manter forças militares. A constituição japonesa é a constituição não emendada mais antiga do mundo. Não houve nenhuma alteração em seu texto em mais de 70 anos. https://www.br.emb-japan.go.jp/cultura/constituicao.html
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    Público Obrigada 40 Obrigada andrea.benedetto@cogna.com.br Escolhe umtrabalho de que gostes, e não terás que trabalhar nem um dia na tua vida. Confúcio