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História do Direito
Código de Hammurabi
Povo- organização regida por regras que estão
estabelecidas pelos códigos. A religião desse povo era
politeísta.
• Segundo Ciro Flamorin Cardoso os códigos são uma
síntese de “esforços em direção a certa unificação da
legislação que incluíram a promulgação da primeira
compilação importante de precedentes judiciários ou
julgamentos típicos”.
Os códigos passam a ter regras intrínsecas e extrínsecas.
O código de Hammurabi determina regra de organização
do Estado; “olho por olho, dente por dente”, as pessoas
passam a ser submissas a esse código, que por sua vez
era autoritário e previa a pena de morte.
A legislação determinava as relações sociais dos grupos da
sociedade, que por sua vez, o que o homem livre e escravo
podia fazer.
O código determinava a heterogeneidade da sociedade,
isto é, a língua, raça e cultura são determinadas conforme
a organização social desse povo.
• Organização da sociedade
• Homens livres e escravos
• Direito de família
• Mulher – personalidade jurídica – dote – repúdio *
casamento
• Deserção de um filho
• Adoção – direito dos adotados
• Sucessão - mínimo
• Direito penal
• Lesão corporal seguido de morte
• Busca a centralização do poder nas mãos do
soberano, traz crimes e penas, consagra uma
fusão de elementos sobrenaturais, princípios de
autotutela e retaliação e penas ligadas a mutilação
e aos castigos físicos.
Características gerais do direito dos povos ágrafos
Direito positivo está vinculado às leis e doutrinas.
Direito objetivo/positivo é aquele conjunto de regras
obrigatórias em vigor em determinada época. É o
direito concreto, lei, doutrinas e decisões judiciais.
Direito subjetivo é a faculdade (possibilidade) que tem
uma pessoa em fazer prevalecer em juízo a sua
vontade, ou seja, o interesse protegido pela lei, agindo
em defesa de seus interesses a partir do
cumprimento.
Os povos ágrafos se regiam pelo sistema de costume
e precedentes (que eram julgados pelos chefes ou
anciões), os direitos são abstratos, numerosos,
relativamente diversificados, impregnados de
religiosidade há uma gênese dos direitos que era uma
dificuldade de diferenciar o jurídico do não jurídico.
O código de manu vai criar uma coação social, isto é,
são regras dentro da sociedade e não havia pena
capital, ou seja, pena de morte. E o código de
Hamurabi é aquele que foi criado e prezava a pena
capital.
No código manu o sistema jurídico era religioso e a
sociedade se dividia em castas, ou seja, graus da
sociedade. O casamento era arranjado, visando o
dote (como donativo para o noivo), as mulheres se
casavam muito novas e sobre o dote estes
casamentos só ocorriam com pessoas da mesma
casta. As relações com o atual ordenamento jurídico
não há restrição pela sua etnia e separação podendo
ser solicitada por ambos os lados.
Quanto a tradição é muito semelhante com o código
de manu, existência de tutor e a linha sucessória é
parecida.
A tradição visava o tutor como rei, através do filho
primogênito, o rei era a organização da sociedade,
havia uma dívida espiritual caso não tenha herdeiros.
 Faça um comparativo entre o código de manu e
código de Hamurabi? No código de Hamurabi
previa a pena capital e manu está atrelada a
religião.
Pater= gerar descendentes e manter a união
familiar.
Mater= Parir os filhos, submissão e cuidados
domésticos.
Para se conseguir a emancipação é necessário o
indivíduo ter 16 anos e casar-se.
O ISLÃ
Há um preconceito ocidental;
Base: alcorão
Direito islâmico x direito positivado
Direito- fato social
Fusão: direito e religião
Protagonista = profeta Maomé
Retiro – 610 d.C
Visões (anjo Gabriel)
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  • 2. • Direito penal • Lesão corporal seguido de morte • Busca a centralização do poder nas mãos do soberano, traz crimes e penas, consagra uma fusão de elementos sobrenaturais, princípios de autotutela e retaliação e penas ligadas a mutilação e aos castigos físicos. Características gerais do direito dos povos ágrafos Direito positivo está vinculado às leis e doutrinas. Direito objetivo/positivo é aquele conjunto de regras obrigatórias em vigor em determinada época. É o direito concreto, lei, doutrinas e decisões judiciais. Direito subjetivo é a faculdade (possibilidade) que tem uma pessoa em fazer prevalecer em juízo a sua vontade, ou seja, o interesse protegido pela lei, agindo em defesa de seus interesses a partir do cumprimento. Os povos ágrafos se regiam pelo sistema de costume e precedentes (que eram julgados pelos chefes ou anciões), os direitos são abstratos, numerosos, relativamente diversificados, impregnados de religiosidade há uma gênese dos direitos que era uma dificuldade de diferenciar o jurídico do não jurídico. O código de manu vai criar uma coação social, isto é, são regras dentro da sociedade e não havia pena capital, ou seja, pena de morte. E o código de Hamurabi é aquele que foi criado e prezava a pena capital. No código manu o sistema jurídico era religioso e a sociedade se dividia em castas, ou seja, graus da sociedade. O casamento era arranjado, visando o
  • 3. dote (como donativo para o noivo), as mulheres se casavam muito novas e sobre o dote estes casamentos só ocorriam com pessoas da mesma casta. As relações com o atual ordenamento jurídico não há restrição pela sua etnia e separação podendo ser solicitada por ambos os lados. Quanto a tradição é muito semelhante com o código de manu, existência de tutor e a linha sucessória é parecida. A tradição visava o tutor como rei, através do filho primogênito, o rei era a organização da sociedade, havia uma dívida espiritual caso não tenha herdeiros.  Faça um comparativo entre o código de manu e código de Hamurabi? No código de Hamurabi previa a pena capital e manu está atrelada a religião. Pater= gerar descendentes e manter a união familiar. Mater= Parir os filhos, submissão e cuidados domésticos. Para se conseguir a emancipação é necessário o indivíduo ter 16 anos e casar-se. O ISLÃ Há um preconceito ocidental; Base: alcorão Direito islâmico x direito positivado Direito- fato social Fusão: direito e religião Protagonista = profeta Maomé Retiro – 610 d.C Visões (anjo Gabriel) 23 anos Compilação- alcorão
  • 4. Direito Muçulmano Direito dos muçulmanos Relações Igualdade jurídica Casamento= Direitos e obrigações Validade Divórcio Testamento e herança- Permissão Alterações relativas.