Maringá - Paraná Comemoração ao Dia do Assistente Social 17 de maio de 2010
O financiamento do Sistema Único de  Assistência Social
O assistente social e a gestão de políticas públicas O assistente social e a política de assistência social  O assistente social e a direção/aplicação do fundo público
Dentre os princípios fundamentais, destacamos:  Defesa intransigente dos  direitos humanos  e recusa do arbítrio e do autoritarismo; Ampliação e consolidação da  cidadania , considerada tarefa primordial de toda sociedade, com vistas à garantia dos direitos civis,  sociais  e políticos das classes trabalhadoras; Defesa do aprofundamento da  democracia , enquanto socialização da participação política e da riqueza socialmente produzida; Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais
Posicionamento em favor da  equidade e justiça social , que assegure universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática; Compromisso com a  qualidade  dos serviços prestados à população e com o aprimoramento intelectual, na perspectiva da competência profissional; .... Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais cont.
Constituem competência do assistente social: Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares; Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil; . . Lei de Regulamentação da profissão Lei nº 8.662/93
Constituem competência do assistente social: Orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos;  Planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais; Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais; Planejamento, organização e administração de serviços sociais e de unidade de serviço social. Lei de Regulamentação da profissão Lei nº 8.662/93 – cont.
O fato é que há sempre uma dimensão política na gestão (que traz marcas da história, da estrutura econômica e política) e todo ideário político, neste caso pela ampliação dos direitos e pela democracia exige uma estruturação no âmbito do Estado para a oferta de condições de suprir tais diretos.
Ocupar espaços de relevância no processo decisório; Criar contra hegemonia na direção da aplicação do fundo público; Valorizar os conselhos como espaços públicos e deliberativos; Ampliar  os espaços de fala e discussão com os usuários; Relacionar-se com os poderes legislativos e judiciário com respeito confiança;  Relacionar-se com a imprensa, considerando sua força e valorizado este espaço como forma de dialogar com outros atores para além dos muros da PAS.
Fluxo de informação limpo, honesto e democrático; Registro e sistematização de dados; Desenvoltura diante de processos burocráticos; Saber lidar com situações adversas; Não perder a dimensão da efetividade social.
Profissional com visão estratégica, cooperativa, democrática, participativa e solidária; Precisa ser técnico e político; Agente de atividades gerais que possui conhecimentos específicos; Planejador que trabalha com os olhos no processo societal abrangente; Profissional sabedor de que o êxito depende também da dinâmica política; Seu eixo de ação está colocado nos problemas da democracia, da representação e da participação.
O agir profissional se pauta nas regulações, especialmente naquelas que se referem às garantias dos direitos sociais Os direitos sociais têm sua materialização no Brasil a partir da Carta Magna (destaque para a CF-88, que contempla um sistema de proteção social ampliado, com princípios universalizantes e redistributivos...)
Constituição Federal / 1988:  “ São  direitos sociais  a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.  (Art. 6° da CF/1988)
Constituição Federal de 1988 Optou pela articulação entre a necessidade de um novo modelo de desenvolvimento econômico e um regime de proteção social. “ A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à Saúde, à Previdência e à Assistência Social” (art. 194 – CF/88). Seguridade Social foi incluída no texto constitucional, no Capítulo II, do Título “Da Ordem Social”  : Direitos e Políticas Sociais no Brasil
1988:  MARCO NO TRÂNSITO PARA... campo dos direitos; universalização dos acessos; responsabilidade estatal; contrário do assistencialismo; ampliação do protagonismo dos usuários; participação da população; descentralização político-administrativa. Assistência Social - inserida como política da Seguridade Social Brasileira
Nova matriz - conquista dos movimentos populares no avanço da cidadania e resultado da luta pela democratização do Estado de direito ASSISTÊNCIA SOCIAL / POLÍTICA PÚBLICA Proteção social devida pelo Estado a quem dela precisar Ultrapassa nível de responsabilidade individual, familiar e comunitária Além de provisões materiais, deve proporcionar meios para a busca da auto-estima, inserção social, ampliação da resistência aos conflitos, estimulo à participação.
Assistência Social na Seguridade Uma nova concepção da Assistência Social no Brasil Conquista dos movimentos populares no avanço da cidadania Resultado da luta pela democratização do Estado de direito.
Trata-se de uma associação das novas exigências feitas aos Estados nacionais em torno da chamada gestão social e da necessidade de modernização da gestão pública, o que atualmente se faz em torno dos Sistemas (SUAS, SUS, SINASE...)
O sistema de proteção social no qual a política de assistência social se insere localiza-se num terreno contraditório das relações sociais marcadas pelo modelo econômico, mas também pelo avanço das lutas sociais. A história das lutas sociais no Brasil aponta que as mesmas foram marcadas por bandeiras políticas e sociais, sobretudo a associação da democracia com a igualdade social.
A  principal deliberação da IV Conferência Nacional de Assistência Social – dez. 2003 Sistema Único de Assistência Social:  Supõe um pacto federativo, com definição de competências dos entes das esferas de governo; Nova lógica de organização das ações: por níveis de complexidade, por território, considerando regiões e portes de municípios. Forma de operacionalização da LOAS, que viabiliza o sistema descentralizado e participativo e a regulação, em todo o território nacional. Um novo modelo de gestão: SUAS
O Financiamento da  Assistência Social na era SUAS Financiamento:  é a provisão de recursos financeiros para a efetivação das ações da política de assistência social pelas três esferas de governo e representa a real possibilidade de desenvolvimento das ações nessa área por oferecer condições objetivas para tal.  Base Legal: Constituição Federal de 1988 – arts. 195 e 204 Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS Política Nacional de Assistência Social  Norma Operacional Básica do SUAS – NOB/SUAS
Financiamento da Assistência Social  X Direitos socioassistenciais
Direito à proteção social por meio da intersetorialidade das políticas públicas;  Direito do usuário à acessibilidade, qualidade e continuidade dos serviços da rede socioassistencial;   Direito ao cofinanciamento da proteção social não contributiva;  Direito ao controle social e defesa dos direitos socioassistenciais;  Direito à renda;
Todos os direitos de proteção social de assistência social consagrados em Lei para todos;  Direito de manifestação pública, e acesso à informação; Direito a ter garantida a convivência familiar, comunitária e social;  Direito de eqüidade rural-urbana na proteção social não contributiva; Direito à igualdade do cidadão e cidadã no acesso à rede socioassistencial
Duas possibilidades não excludentes: Pelo mercado  – pela possibilidade de aquisição de bens e serviços (mediante inserção no mundo da produção e do consumo)  Pelo Estado  – como reconhecimento de seu papel na provisão de bem-estar (serviços colocados à disposição da população) Necessariamente implica na destinação do FUNDO PÚBLICO =  financiamento
Fundo Público  Financiamento Destinação Orçamentária Dimensão política Bases para a garantia do financiamento
O Financiamento e o Orçamento da  ASSISTÊNCIA SOCIAL O financiamento da política de assistência social é detalhado no processo de planejamento público chamado Orçamento Público, o qual se desdobra em instrumentos plurianuais e anuais. O orçamento público se constitui num dos aspectos do planejamento público de maior importância pois expressa, por um lado , a projeção das receitas, e por outro, autoriza limites de gastos nos projetos e atividades propostos pelo Poder Executivo   Além disso, é um instrumento que expressa as prioridades de uma gestão pública, determinando em que medida os direitos socioassistenciais serão assegurados...
Importante instrumento de: Decisão política; Transparência governamental; Controle social; Democracia; Distribuição de renda; Justiça social. Orçamento
Assim, o financiamento da política  de assistência social  se traduz nos seguintes instrumentos de planejamento  orçamentário: Plano Plurianual –  PPA : médio prazo – 4 anos; Lei de Diretrizes Orçamentárias –  LDO :  estabelece metas e prioridades e  os limites de receitas e despesas para o ano; Lei Orçamentária Anual –  LOA :  explicita as possibilidades de  gasto para o ano, prevendo  todos os fatos relativos às despesas.
ONDE ESTÁ A ASSISTENCIA SOCIAL NO ORÇAMENTO MUNICIPAL? (onde está empregado o recurso da função 8?) Devem estar em diálogo com os instrumentos de planejamento público que traduzem sua possibilidade de financiamento. Portanto, quando se analisa o financiamento da política de assistência social, a primeira pergunta que se deve fazer é:
Problematizar em que medida a assistência social está contemplada no fundo público e o que se faz necessário para sua consolidação e fortalecimento de suas bases na perspectiva de uma política de Estado
Visibilidade : transparência, publicidade Democratização : ampliação fóruns de decisão política; Cultura pública : superação da cultura privatista – apropriação do público pelo privado; Controle Social Espaços públicos “...tendência à igualdade de recursos dos participantes em termos de informação, conhecimento e poder” (Dagnino) Jolinda de Moraes Alves
Romper com a idéia de público como sendo algo privativo do Estado, entendido como o oposto de privado: tornar visível para todos o que antes era oculto, sigiloso Público -  espaço compartilhado com a sociedade e não como exclusividade do Estado Debater concepções, posições, rompendo com acordos privados na deliberação da “coisa pública”
Permitir que a sociedade exerça seu direito à participação   - objetivo de um governo comprometido com a da democracia.  Para isso deve haver o  acesso à informação  e ao conhecimento, como uma  condição favorável ao acesso dos direitos sociassistenciais  Democratizar a gestão  das políticas públicas significa participar no processo de sua formulação e avaliação, de sua  implantação e operação e da fiscalização de sua execução .  (texto preparatório da VIII Conferência de Belo Horizonte)
Direção do gasto  Magnitude do gasto  Natureza das fontes de financiamento Eduardo Fagnani
O Fundo público é constituído por impostos diretos e indiretos, taxas e contribuições de toda a sociedade;  A base do orçamento da Seguridade social são as contribuições sociais, embora  haja a necessidade de investimento fiscal neste campo – uma vez que o propósito primeiro era de esse orçamento se constituir como viabilizador da integração das três políticas; A Carga  Tributária brasileira recai sobre consumo: isso faz com que sua marca seja de regressividade e não de  progressividade; A arrecadação das contribuições é central, porém a prestação dos serviços é descentralizada.
Alguns critérios ou pontos de avaliação no campo do financiamento.... Se o orçamento público está contemplando as prioridades definidas para a assistência social;   Se existe compatibilidade entre as previsões constantes no Plano e na Política de Assistência Social com os  montantes  de recursos estabelecidos no orçamento e demais instrumentos de planejamento público, inclusive o Plano Plurianual;  Se existe destinação de recursos próprios da referida esfera de governo para o fundo de assistência social;  Se há comando único na referida esfera de governo Documento CNAS de orientação aos Estados
Em que medida o financiamento está garantindo a efetivação dos direitos socioassistenciais? Em que medida a ausência de financiamento agrava as situações de vulnerabilidade e risco, ou seja, gera desproteção? De que estratégias as instâncias de controle social têm lançado mão para assegurar que o Estado, de fato, cumpra o seu papel de responsável pela provisão de serviços, ou seja,  pela proteção social...
Se existe destinação de recursos próprios da referida esfera de governo para o fundo de assistência social; Se a esfera estadual e federal estão participando do cofinanciamento da assistência social junto aos municípios;  Se o fundo se constitui em unidade orçamentária; Qual o percentual de destinação de recursos para a função assistência social e para o fundo em relação ao orçamento geral.
Outros pontos que se deve observar na análise do financiamento (cont.): Se a forma como os recursos são alocados no orçamento respeita o estabelecido na regulação da assistência social, sendo compatível com o desenho de cofinanciamento proposto pelo SUAS;  Se o fundo se constitui em unidade orçamentária, como indicado no item 5 na NOB; qual o percentual de destinação de recursos para a função assistência social ( FUNÇÃO 08 ) e para o fundo em relação ao orçamento geral; Se o fundo é gerido, de fato, pelo órgão gestor da Política de Assistência Social, sendo, inclusive, o gestor dessa política o seu ordenador de despesas; Se conselho tem acesso às informações acerca da destinação e execução orçamentária de forma clara e delibera sobre a aplicação dos recursos.
Assim, é de suma importância questionar:  O financiamento da  ASSISTÊNCIA SOCIAL, como está? Está-se cumprindo o que a   NOB   estabelece? Tem assegurado direitos? Tem traduzido o dever do Estado?
. Gestão Financeira Fundos de Assistência Social como unidades orçamentárias Descentralização político-administrativa no financiamento . Sistema como referência . Condições gerais para transferência de recursos federais . Mecanismos de transferência  . Critérios de Partilha e Transferência de recursos -  cumprimento do inciso IX do artigo 18 da LOAS I.  Critérios de Partilha( proteção social básica / proteção social especial)  II. Critérios de Transferência   . Co-financiamento , que contempla os benefícios, os serviços, os programas e os projetos.   Municípios Estados  União Financiamento na NOB
Em suma...
Consolidar a política de assistência social como responsabilidade do Estado, sem que a parceria público-privado se configure em risco de refilantropização – perspectiva de Estado protetor em detrimento do Estado liberal; Garantir condições para a prestação de serviços efetivamente públicos – em especial com a contratação de profissionais concursados (de acordo com a NOB-RH);... Gestão democrática, entendimento da coisa pública, da esfera pública e do espaço público;
Assegurar o co-financiamento pelas três esferas de governo, com o compromisso da corresponsabilidade dos entes federados, que deve ser traduzido no cumprimento do pacto federativo; Maior integração entre as três políticas que compõem a Seguridade Social – financiamento e ações; Tradução efetiva das prioridades da política nos instrumentos de planejamento público: Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO, Lei Orçamentária Anual - LOA; Maior entendimento e domínio público dos conteúdos relativos ao financiamento como um todo e ao fundo público...
“ Somos obrigados a começar pela constatação de um primeiro pressuposto de toda a existência humana, e, portanto, de toda a história, ou seja, o de que todos os homens devem ter condições de viver para fazer a história. Mas para viver, é preciso antes de tudo beber, comer, morar, vestir-se e algumas outras coisas mais. O primeiro fato histórico é, portanto, a produção dos meios que permitem satisfazer essas necessidades, a produção da própria vida material [...] uma vez satisfeita a primeira necessidade, a ação de satisfazê-la e o instrumento já adquirido com essa satisfação levam a novas necessidades - e essa produção de novas necessidades é o primeiro ato histórico.” (MARX)
Adriana Aparecida dos Santos Jolinda de Moraes Alves Luciana Jaccoud Maria Luiza Amaral Rizzotti Raquel Raichelis

Apresentação semana do serviço social maringá

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    Maringá - ParanáComemoração ao Dia do Assistente Social 17 de maio de 2010
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    O financiamento doSistema Único de Assistência Social
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    O assistente sociale a gestão de políticas públicas O assistente social e a política de assistência social O assistente social e a direção/aplicação do fundo público
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    Dentre os princípiosfundamentais, destacamos: Defesa intransigente dos direitos humanos e recusa do arbítrio e do autoritarismo; Ampliação e consolidação da cidadania , considerada tarefa primordial de toda sociedade, com vistas à garantia dos direitos civis, sociais e políticos das classes trabalhadoras; Defesa do aprofundamento da democracia , enquanto socialização da participação política e da riqueza socialmente produzida; Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais
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    Posicionamento em favorda equidade e justiça social , que assegure universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática; Compromisso com a qualidade dos serviços prestados à população e com o aprimoramento intelectual, na perspectiva da competência profissional; .... Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais cont.
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    Constituem competência doassistente social: Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares; Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil; . . Lei de Regulamentação da profissão Lei nº 8.662/93
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    Constituem competência doassistente social: Orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; Planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais; Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais; Planejamento, organização e administração de serviços sociais e de unidade de serviço social. Lei de Regulamentação da profissão Lei nº 8.662/93 – cont.
  • 8.
    O fato éque há sempre uma dimensão política na gestão (que traz marcas da história, da estrutura econômica e política) e todo ideário político, neste caso pela ampliação dos direitos e pela democracia exige uma estruturação no âmbito do Estado para a oferta de condições de suprir tais diretos.
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    Ocupar espaços derelevância no processo decisório; Criar contra hegemonia na direção da aplicação do fundo público; Valorizar os conselhos como espaços públicos e deliberativos; Ampliar os espaços de fala e discussão com os usuários; Relacionar-se com os poderes legislativos e judiciário com respeito confiança; Relacionar-se com a imprensa, considerando sua força e valorizado este espaço como forma de dialogar com outros atores para além dos muros da PAS.
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    Fluxo de informaçãolimpo, honesto e democrático; Registro e sistematização de dados; Desenvoltura diante de processos burocráticos; Saber lidar com situações adversas; Não perder a dimensão da efetividade social.
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    Profissional com visãoestratégica, cooperativa, democrática, participativa e solidária; Precisa ser técnico e político; Agente de atividades gerais que possui conhecimentos específicos; Planejador que trabalha com os olhos no processo societal abrangente; Profissional sabedor de que o êxito depende também da dinâmica política; Seu eixo de ação está colocado nos problemas da democracia, da representação e da participação.
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    O agir profissionalse pauta nas regulações, especialmente naquelas que se referem às garantias dos direitos sociais Os direitos sociais têm sua materialização no Brasil a partir da Carta Magna (destaque para a CF-88, que contempla um sistema de proteção social ampliado, com princípios universalizantes e redistributivos...)
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    Constituição Federal /1988: “ São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”. (Art. 6° da CF/1988)
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    Constituição Federal de1988 Optou pela articulação entre a necessidade de um novo modelo de desenvolvimento econômico e um regime de proteção social. “ A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à Saúde, à Previdência e à Assistência Social” (art. 194 – CF/88). Seguridade Social foi incluída no texto constitucional, no Capítulo II, do Título “Da Ordem Social” : Direitos e Políticas Sociais no Brasil
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    1988: MARCONO TRÂNSITO PARA... campo dos direitos; universalização dos acessos; responsabilidade estatal; contrário do assistencialismo; ampliação do protagonismo dos usuários; participação da população; descentralização político-administrativa. Assistência Social - inserida como política da Seguridade Social Brasileira
  • 16.
    Nova matriz -conquista dos movimentos populares no avanço da cidadania e resultado da luta pela democratização do Estado de direito ASSISTÊNCIA SOCIAL / POLÍTICA PÚBLICA Proteção social devida pelo Estado a quem dela precisar Ultrapassa nível de responsabilidade individual, familiar e comunitária Além de provisões materiais, deve proporcionar meios para a busca da auto-estima, inserção social, ampliação da resistência aos conflitos, estimulo à participação.
  • 17.
    Assistência Social naSeguridade Uma nova concepção da Assistência Social no Brasil Conquista dos movimentos populares no avanço da cidadania Resultado da luta pela democratização do Estado de direito.
  • 18.
    Trata-se de umaassociação das novas exigências feitas aos Estados nacionais em torno da chamada gestão social e da necessidade de modernização da gestão pública, o que atualmente se faz em torno dos Sistemas (SUAS, SUS, SINASE...)
  • 19.
    O sistema deproteção social no qual a política de assistência social se insere localiza-se num terreno contraditório das relações sociais marcadas pelo modelo econômico, mas também pelo avanço das lutas sociais. A história das lutas sociais no Brasil aponta que as mesmas foram marcadas por bandeiras políticas e sociais, sobretudo a associação da democracia com a igualdade social.
  • 20.
    A principaldeliberação da IV Conferência Nacional de Assistência Social – dez. 2003 Sistema Único de Assistência Social: Supõe um pacto federativo, com definição de competências dos entes das esferas de governo; Nova lógica de organização das ações: por níveis de complexidade, por território, considerando regiões e portes de municípios. Forma de operacionalização da LOAS, que viabiliza o sistema descentralizado e participativo e a regulação, em todo o território nacional. Um novo modelo de gestão: SUAS
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    O Financiamento da Assistência Social na era SUAS Financiamento: é a provisão de recursos financeiros para a efetivação das ações da política de assistência social pelas três esferas de governo e representa a real possibilidade de desenvolvimento das ações nessa área por oferecer condições objetivas para tal. Base Legal: Constituição Federal de 1988 – arts. 195 e 204 Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS Política Nacional de Assistência Social Norma Operacional Básica do SUAS – NOB/SUAS
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    Financiamento da AssistênciaSocial X Direitos socioassistenciais
  • 23.
    Direito à proteçãosocial por meio da intersetorialidade das políticas públicas; Direito do usuário à acessibilidade, qualidade e continuidade dos serviços da rede socioassistencial; Direito ao cofinanciamento da proteção social não contributiva; Direito ao controle social e defesa dos direitos socioassistenciais; Direito à renda;
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    Todos os direitosde proteção social de assistência social consagrados em Lei para todos; Direito de manifestação pública, e acesso à informação; Direito a ter garantida a convivência familiar, comunitária e social; Direito de eqüidade rural-urbana na proteção social não contributiva; Direito à igualdade do cidadão e cidadã no acesso à rede socioassistencial
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    Duas possibilidades nãoexcludentes: Pelo mercado – pela possibilidade de aquisição de bens e serviços (mediante inserção no mundo da produção e do consumo) Pelo Estado – como reconhecimento de seu papel na provisão de bem-estar (serviços colocados à disposição da população) Necessariamente implica na destinação do FUNDO PÚBLICO = financiamento
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    Fundo Público Financiamento Destinação Orçamentária Dimensão política Bases para a garantia do financiamento
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    O Financiamento eo Orçamento da ASSISTÊNCIA SOCIAL O financiamento da política de assistência social é detalhado no processo de planejamento público chamado Orçamento Público, o qual se desdobra em instrumentos plurianuais e anuais. O orçamento público se constitui num dos aspectos do planejamento público de maior importância pois expressa, por um lado , a projeção das receitas, e por outro, autoriza limites de gastos nos projetos e atividades propostos pelo Poder Executivo Além disso, é um instrumento que expressa as prioridades de uma gestão pública, determinando em que medida os direitos socioassistenciais serão assegurados...
  • 28.
    Importante instrumento de:Decisão política; Transparência governamental; Controle social; Democracia; Distribuição de renda; Justiça social. Orçamento
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    Assim, o financiamentoda política de assistência social se traduz nos seguintes instrumentos de planejamento orçamentário: Plano Plurianual – PPA : médio prazo – 4 anos; Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO : estabelece metas e prioridades e os limites de receitas e despesas para o ano; Lei Orçamentária Anual – LOA : explicita as possibilidades de gasto para o ano, prevendo todos os fatos relativos às despesas.
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    ONDE ESTÁ AASSISTENCIA SOCIAL NO ORÇAMENTO MUNICIPAL? (onde está empregado o recurso da função 8?) Devem estar em diálogo com os instrumentos de planejamento público que traduzem sua possibilidade de financiamento. Portanto, quando se analisa o financiamento da política de assistência social, a primeira pergunta que se deve fazer é:
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    Problematizar em quemedida a assistência social está contemplada no fundo público e o que se faz necessário para sua consolidação e fortalecimento de suas bases na perspectiva de uma política de Estado
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    Visibilidade : transparência,publicidade Democratização : ampliação fóruns de decisão política; Cultura pública : superação da cultura privatista – apropriação do público pelo privado; Controle Social Espaços públicos “...tendência à igualdade de recursos dos participantes em termos de informação, conhecimento e poder” (Dagnino) Jolinda de Moraes Alves
  • 33.
    Romper com aidéia de público como sendo algo privativo do Estado, entendido como o oposto de privado: tornar visível para todos o que antes era oculto, sigiloso Público - espaço compartilhado com a sociedade e não como exclusividade do Estado Debater concepções, posições, rompendo com acordos privados na deliberação da “coisa pública”
  • 34.
    Permitir que asociedade exerça seu direito à participação - objetivo de um governo comprometido com a da democracia. Para isso deve haver o acesso à informação e ao conhecimento, como uma condição favorável ao acesso dos direitos sociassistenciais Democratizar a gestão das políticas públicas significa participar no processo de sua formulação e avaliação, de sua implantação e operação e da fiscalização de sua execução . (texto preparatório da VIII Conferência de Belo Horizonte)
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    Direção do gasto Magnitude do gasto Natureza das fontes de financiamento Eduardo Fagnani
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    O Fundo públicoé constituído por impostos diretos e indiretos, taxas e contribuições de toda a sociedade; A base do orçamento da Seguridade social são as contribuições sociais, embora haja a necessidade de investimento fiscal neste campo – uma vez que o propósito primeiro era de esse orçamento se constituir como viabilizador da integração das três políticas; A Carga Tributária brasileira recai sobre consumo: isso faz com que sua marca seja de regressividade e não de progressividade; A arrecadação das contribuições é central, porém a prestação dos serviços é descentralizada.
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    Alguns critérios oupontos de avaliação no campo do financiamento.... Se o orçamento público está contemplando as prioridades definidas para a assistência social; Se existe compatibilidade entre as previsões constantes no Plano e na Política de Assistência Social com os montantes de recursos estabelecidos no orçamento e demais instrumentos de planejamento público, inclusive o Plano Plurianual; Se existe destinação de recursos próprios da referida esfera de governo para o fundo de assistência social; Se há comando único na referida esfera de governo Documento CNAS de orientação aos Estados
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    Em que medidao financiamento está garantindo a efetivação dos direitos socioassistenciais? Em que medida a ausência de financiamento agrava as situações de vulnerabilidade e risco, ou seja, gera desproteção? De que estratégias as instâncias de controle social têm lançado mão para assegurar que o Estado, de fato, cumpra o seu papel de responsável pela provisão de serviços, ou seja, pela proteção social...
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    Se existe destinaçãode recursos próprios da referida esfera de governo para o fundo de assistência social; Se a esfera estadual e federal estão participando do cofinanciamento da assistência social junto aos municípios; Se o fundo se constitui em unidade orçamentária; Qual o percentual de destinação de recursos para a função assistência social e para o fundo em relação ao orçamento geral.
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    Outros pontos quese deve observar na análise do financiamento (cont.): Se a forma como os recursos são alocados no orçamento respeita o estabelecido na regulação da assistência social, sendo compatível com o desenho de cofinanciamento proposto pelo SUAS; Se o fundo se constitui em unidade orçamentária, como indicado no item 5 na NOB; qual o percentual de destinação de recursos para a função assistência social ( FUNÇÃO 08 ) e para o fundo em relação ao orçamento geral; Se o fundo é gerido, de fato, pelo órgão gestor da Política de Assistência Social, sendo, inclusive, o gestor dessa política o seu ordenador de despesas; Se conselho tem acesso às informações acerca da destinação e execução orçamentária de forma clara e delibera sobre a aplicação dos recursos.
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    Assim, é desuma importância questionar: O financiamento da ASSISTÊNCIA SOCIAL, como está? Está-se cumprindo o que a NOB estabelece? Tem assegurado direitos? Tem traduzido o dever do Estado?
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    . Gestão FinanceiraFundos de Assistência Social como unidades orçamentárias Descentralização político-administrativa no financiamento . Sistema como referência . Condições gerais para transferência de recursos federais . Mecanismos de transferência . Critérios de Partilha e Transferência de recursos - cumprimento do inciso IX do artigo 18 da LOAS I. Critérios de Partilha( proteção social básica / proteção social especial) II. Critérios de Transferência . Co-financiamento , que contempla os benefícios, os serviços, os programas e os projetos. Municípios Estados União Financiamento na NOB
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    Consolidar a políticade assistência social como responsabilidade do Estado, sem que a parceria público-privado se configure em risco de refilantropização – perspectiva de Estado protetor em detrimento do Estado liberal; Garantir condições para a prestação de serviços efetivamente públicos – em especial com a contratação de profissionais concursados (de acordo com a NOB-RH);... Gestão democrática, entendimento da coisa pública, da esfera pública e do espaço público;
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    Assegurar o co-financiamentopelas três esferas de governo, com o compromisso da corresponsabilidade dos entes federados, que deve ser traduzido no cumprimento do pacto federativo; Maior integração entre as três políticas que compõem a Seguridade Social – financiamento e ações; Tradução efetiva das prioridades da política nos instrumentos de planejamento público: Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO, Lei Orçamentária Anual - LOA; Maior entendimento e domínio público dos conteúdos relativos ao financiamento como um todo e ao fundo público...
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    “ Somos obrigadosa começar pela constatação de um primeiro pressuposto de toda a existência humana, e, portanto, de toda a história, ou seja, o de que todos os homens devem ter condições de viver para fazer a história. Mas para viver, é preciso antes de tudo beber, comer, morar, vestir-se e algumas outras coisas mais. O primeiro fato histórico é, portanto, a produção dos meios que permitem satisfazer essas necessidades, a produção da própria vida material [...] uma vez satisfeita a primeira necessidade, a ação de satisfazê-la e o instrumento já adquirido com essa satisfação levam a novas necessidades - e essa produção de novas necessidades é o primeiro ato histórico.” (MARX)
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    Adriana Aparecida dosSantos Jolinda de Moraes Alves Luciana Jaccoud Maria Luiza Amaral Rizzotti Raquel Raichelis