Este documento descreve a programação da 10a Conferência de Assistência Social, que discutirá os desafios atuais e futuros do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Os temas incluem o enfrentamento das desproteções sociais, o fortalecimento da participação social, e a qualificação do trabalho no SUAS. O objetivo é analisar e propor diretrizes para a gestão e financiamento do SUAS nos próximos anos.
Introdução aos sistemas e programas federais de financiamento, convênio e pat...
Vi conferência de assistência social
1. X CONFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
Consolidar o SUAS de vez Rumo a 2026.
Governo do Estado do Ceará
Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social
Assessoria de Desenvolvimento Institucional - ADINS
Área de Acompanhamento e Avaliação de Programas e Projetos
2. LEMA:
Pacto Republicano no SUAS Rumo a 2026:
O SUAS que temos e o SUAS que Queremos
OBJETIVOS:
Analisar, propor e deliberar, com base na avaliação local, as diretrizes para
gestão e financiamento do Sistema Único da Assistência Social, reconhecendo
a corresponsabilidade de cada ente federado.
4. Na última década houve um avanço significativo no sistema de proteção social brasileiro,
notadamente no campo da proteção social não contributiva (Programa Bolsa Família,
implementação do SUAS, enfrentamento da extrema pobreza e a ampliação do acesso ao BPC
assegurada sua vinculação ao Salário Mínimo).
Porém, outras questões sociais decorrentes de alterações sociodemográficas e no cenário
econômico se colocam como desafiadoras à proteção social. O acirramento de preconceitos e
intolerâncias, o contexto de vulnerabilidade extrema de pessoas com deficiência, crianças e
adolescentes, mulheres e jovens das famílias pobres, sobretudo negros, e o crescimento da
imigração para o Brasil desafiam o SUAS a aprimorar seus serviços e a efetivar a defesa e a
garantia de direitos. A esses desafios somam-se, ainda, as questões sociais já postas ao SUAS no
cenário atual, como o trabalho infantil, a atenção a públicos específicos (como comunidades
ribeirinhas, quilombolas e indígenas, dentre outros) e as diversidades territoriais (dos meios
urbano e rural e das diferentes regiões do país).
SUBTEMA 1
Enfrentamento das desproteções sociais e a cobertura dos serviços,
benefícios, programas, projetos.
5. SUBTEMA 1 - O Enfrentamento das desproteções sociais e a cobertura dos serviços,
benefícios, programas, projetos.
OBJETIVOS
6. SUBTEMA 1 - O Enfrentamento das desproteções sociais e a cobertura dos serviços,
benefícios, programas, projetos.
OBJETIVOS
7. SUBTEMA 1 - O Enfrentamento das desproteções sociais e a cobertura dos serviços,
benefícios, programas, projetos.
OBJETIVOS
8. A Constituição de 1988 instituiu um novo pacto federativo baseado no
princípio da descentralização, entendida como institucionalização no plano
local, seja estadual ou municipal, de condições de gerir uma política social
pública, e na partilha de poder e recursos entre os entes federados
(União, estados, municípios e distrito federal), cabendo aos entes a execução
da política e a coordenação e regulamentação de normas a esfera
nacional.
SUBTEMA2
Pacto Federativo e a Consolidação do SUAS
9. Envolve gestão compartilhada, cofinanciamento e cooperação técnica,
significa dizer que a Assistência Social é responsabilidade de todos os entes
federados, cada um com suas competências e responsabilidades descritas nos
instrumentos legais e normativos que estabelecem a organização da política de
Assistência Social a partir do Sistema Único de Assistência Social – SUAS,
composto por um conjunto articulado e integrado entre: serviços, programas,
projetos e benefícios; entes federados; setor público e privado e demais políticas
sociais setoriais.
Alterada pela Lei 12.435 de 06 Julho de 2011, instituindo o Sistema Único de Assistência Social na Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS.
SUBTEMA 2
Pacto Federativo e a Consolidação do SUAS
O que podemos entender por pacto federativo?
10. SUBTEMA 2 - Pacto Federativo e a Consolidação do SUAS
OBJETIVOS
11. SUBTEMA 2 - Pacto Federativo e a Consolidação do SUAS
OBJETIVOS
12. Para o exercício da democracia é necessário que o povo se organize, expresse
suas necessidades, demandas, desejos e anseios a fim de alcançar patamares
dignos para uma vida plena. Não podemos afirmar que a conquista na democracia
está inteiramente garantida, pois a democracia é um processo em permanente
construção.
Uma gestão democrática é aberta à construção de espaços públicos, prima pela
transparência das decisões e diálogo com os movimentos sociais; preza a ampliação
do campo político popular.
SUBTEMA 3
Fortalecimento da Participação e do Controle Social para a Gestão
Democrática.
13. A participação dos cidadãos é um requisito imprescindível à vida pública;
para isso, citamos a importância do dialogo e da comunicação entre os cidadãos
e o Estado. Na assistência social, a participação da população se dá por meio de
organizações representativas, incluindo aqui, os usuários organizados nos
Conselhos de Assistência Social nos três níveis de governo.
O controle da sociedade sobre o Estado entrou em nossa vida política a partir de
1988, com a Constituição Federal. Os Conselhos vêm sendo criados desde 1993
com a LOAS, e, devem garantir a paridade entre governo e sociedade civil.
Imaginemos se todos os conselhos do país (mais de 5.500) de fato participassem
efetivamente da gestão municipal da assistência social - muitas mudanças já teriam
ocorrido!
SUBTEMA 3 - Fortalecimento da Participação e do Controle Social para
a Gestão Democrática.
14. São vários os instrumentos democráticos entre eles destacam-se, os conselhos
de políticas publicas e as Conferências, ambos são fundamentais e
imprescindíveis à política de assistência social.
O controle social pode ser entendido como a participação do cidadão na
gestão pública, na fiscalização, no monitoramento e no controle das ações
da Administração Pública.
Na assistência social, os conselhos têm presença garantida no planejamento,
acompanhamento, avaliação e fiscalização dos serviços, programas, projetos, e
benefícios socioassistenciais; como instâncias deliberativas e permanentes
funcionam como um colegiado. O artigo 115 da NOB/SUAS (2012) apresenta 19 itens
acerca das responsabilidades dos conselhos de assistência social, indica as
atribuições: normatização, disciplinamento, acompanhamento, avaliação e fiscalização
da gestão.
SUBTEMA 3 - Fortalecimento da Participação e do Controle Social para
a Gestão Democrática.
15. SUBTEMA 3 - Fortalecimento da Participação e do Controle Social para a Gestão
Democrática.
OBJETIVOS
16. SUBTEMA 3 - Fortalecimento da Participação e do Controle Social para a Gestão
Democrática.
OBJETIVOS
18. I- O atual modelo democrático brasileiro, resultante das lutas sociais, assume
compromissos políticos e afirma direitos sociais inéditos entre nós, sobretudo a
dignidade humana e a justiça social.
II- A justiça social é uma importante dimensão da democracia e consiste no
reconhecimento e na efetivação do Estado democrático e de direito.
Desse modo, possui dois desafios centrais: o primeiro diz respeito ao
reconhecimento de que somos iguais em direitos, uma comunidade cívica
fundada em valores republicanos e não em privilégios. O segundo desafio trata da
efetivação dos direitos que é, por excelência, o principal mecanismo para a
redução das desigualdades sociais e a ampliação da proteção social, com a
contribuição da política de assistência social.
DIMENSÃO 1
Dignidade Humana e Justiça social: princípios fundamentais para a
consolidação do SUAS no pacto federativo.
19. Questionamentos Importantes
1 - Qual a contribuição da Política de Assistência Social (proteção social, vigilância
socioassistencial e Defesa de direitos) para a conquista da justiça social e dignidade
humana?
2 – Como a proteção social assegurada pelo SUAS possibilita o empoderamento
político dos seus sujeitos de modo a contribuir para a ampliação da dignidade humana e
justiça social?
3 – Podem ser identificados os princípios de dignidade da pessoa humana e justiça
social no cotidiano dos serviços e benefícios ofertados no SUAS?
DIMENSÃO 1
Dignidade Humana e Justiça social: princípios fundamentais para a
consolidação do SUAS no pacto federativo.
20. DIMENSÃO 2
Participação social como fundamento do pacto federativo no SUAS
A luta pela democracia e a mobilização da sociedade brasileira garantiu a participação
social como diretriz na Constituição de 1988 e fundamenta também o SUAS, pois
reconhece em seus usuários sujeitos de direitos, capazes politicamente de intervir e
aprimorar essa política pública.
Nesta linha, torna-se fundamental avaliar a existência e garantia dos espaços coletivos
de discussão e deliberação, considerando todos os atores: trabalhadores, gestores,
entidades socioassistenciais e usuários.
21. Questionamentos Importantes
1 - Quais são os espaços de participação no âmbito do SUAS para além do CMAS? (a exemplo de
fóruns, conselhos locais, comitês e organização de usuários de serviços socioassistenciais
governamentais e não governamentais)
2 - Como está o funcionamento do CMAS? (participação dos usuários; regularidade das reuniões;
deliberação do Conselho sobre o Plano e o Financiamento do SUAS; apoio e cumprimento pelo
Órgão Gestor das deliberações do Conselho, etc.)
3 – A composição do CMAS contempla a paridade* entre governo e sociedade civil e a
proporcionalidade** na sociedade civil entre trabalhadores, usuários e entidades
socioassistenciais?
* Paridade: representação de 50% do Governo e 50% da sociedade civil.
** Proporcionalidade na composição dos conselhos de assistência social - 1/3 de representação de cada segmento da sociedade civil, dentre eles:
Trabalhadores do Suas, Usuários e Entidades de Assistência Social.
DIMENSÃO 2
Participação social como fundamento do pacto federativo no SUAS
22. Questionamentos Importantes
4 - Como todas as informações da política de assistência social, em especial as
deliberações do Conselho e das Conferências, são divulgadas e compartilhadas?
5 - Qual a relação do conselho com outras organizações e movimentos
sociais que também lutam pela ampliação de direitos sociais e proteção social e
defesa intransigente do SUAS?
6 - Como tem se dado a participação dos usuários no planejamento,
financiamento e avaliação dos serviços, programas e projetos da rede
governamental e não governamental?
DIMENSÃO 2
Participação social como fundamento do pacto federativo no SUAS
23. DIMENSÃO 3
Primazia da responsabilidade do Estado: por um SUAS público,
universal, republicano e federativo
A partir da Constituição de 1988 a Assistência Social passa a ser considerada
como Política Pública e o Estado passa a ter primazia na garantia das seguranças
(renda, benefícios eventuais, convívio, acolhida, desenvolvimento de autonomia).
Desse modo compete ao Estado:
• organizar, executar e financiar os serviços e benefícios em primeira instância, mesmo
que de forma suplementar, possa contar com outros financiamentos, sendo que o maior aporte
deve ser do órgão público estatal.
• constituir a rede socioassistencial (governamental e não governamental) com a adoção de
critérios de oferta qualificada e partilha de recursos de forma republicana e transparente;
• normatizar e fiscalizar toda a rede de serviços em parceria com os conselhos em cada
instância de governo.
24. DIMENSÃO 3
Primazia da responsabilidade do Estado: por um SUAS público, universal,
republicano e federativo
Questionamentos Importantes
1 - O órgão gestor da política de assistência social do município tem autonomia de
gestão (técnica, política e financeira) e direciona o trabalho obedecendo as
diretrizes e princípios do SUAS?
2 - Todas as novas orientações e estruturas do SUAS estão firmadas em lei
municipal (a exemplo de: modo e critérios de concessão de benefícios e prestação
de serviços, respeitando os níveis de proteção; estrutura de gestão, unidades do
SUAS, cargos e funções; critérios de repasse de recursos para a rede
socioassistencial; sistema de vigilância socioassistencial, de monitoramento,
avaliação, etc.)?
3 - Como se expressa o compromisso da gestão pública municipal no que se
refere à responsabilidade primeira, pela proteção no âmbito da assistência social?
25. DIMENSÃO 4
Qualificação do Trabalho no SUAS na consolidação do Pacto federativo.
O SUAS prevê a oferta qualificada de serviços socioassistenciais de forma
continuada, a ser realizada por trabalhadores capacitados e cofinanciados pelo
fundo público.
A qualificação dos trabalhadores no SUAS está normatizada pela NOB-RH/SUAS e
nas Resoluções do CNAS nº17/2011 (trabalhadores de nível superior); nº04/2013
(Política Nacional de Educação Permanente do SUAS) e nº 09/2014 (trabalhadores de
nível médio e fundamental).
Esse processo de aprimoramento também prevê a realização de concurso público na
contratação de pessoal para trabalhar diretamente na gestão e nos serviços. O
detalhamento desses parâmetros está descrito nos Cadernos de Orientação dos
respectivos Serviços Socioassistenciais e de Orientação para Concursos, elaborados pelo
MDS. Nessa linha, é fundamental que se proceda a avaliação da existência destes
trabalhadores, das suas condições de trabalho, da proporção para o número de usuários
e da qualidade da intervenção profissional.
26. Questionamentos Importantes
1 – Como adequar a qualificação do trabalho no SUAS, considerando os
parâmetros normativos (vínculos, forma de seleção, composição da equipe, etc.)?
2 – Existem iniciativas locais de capacitação, plano de educação permanente
e supervisão técnica continuada para os trabalhadores, considerando a rede
governamental e não governamental?
3 – Os trabalhadores conhecem e se comprometem com as provisões do SUAS
e seus princípios ético-políticos (por exemplo: direito à transferência de renda; aos
serviços de qualidade; acesso à informação; convivência comunitária, dentre outros)?
DIMENSÃO 4
Qualificação do Trabalho no SUAS na consolidação do Pacto federativo.
27. DIMENSÃO 5
Assistência Social é direito no âmbito do pacto federativo.
Na Constituição Federal de 1988 e na LOAS, a Assistência Social é descrita como
Política de Seguridade Social não contributiva, direito do cidadão e dever
do Estado, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa
pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades humanas.
As famílias e indivíduos deixam de ser considerados como responsáveis pelas
situações de vulnerabilidade e risco a que estão submetidos, porque se compreende
que tais situações são resultantes da ausência ou precariedade de acesso a bens,
serviços e riquezas que são produzidas por todos os cidadãos brasileiros.
As necessidades individuais e coletivas são entendidas como direitos, que
devem ser atendidas pelo Poder Público e em complementação, pela sociedade civil.
28. DIMENSÃO 5
Assistência Social é direito no âmbito do pacto federativo.
A proteção social e a defesa de direitos são objetivos dessa política e devem ser
garantidas a todos os brasileiros, independentemente de qualquer contribuição ou
contraprestação, de condição socioeconômica, de orientação sexual, de gênero, de raça,
etc.
Deve ser disponibilizada sem distinção, com o mesmo nível de qualidade em todos
os territórios urbanos e rurais, mas ao mesmo tempo, respeitando as especificidades
locais e regionais e as particularidades de cada população.
Nessa linha, é fundamental que se proceda a avaliação da existência destes
trabalhadores, das suas condições de trabalho, da proporção para o número de usuários
e da qualidade da intervenção profissional.
29. Questionamentos Importantes
1 - O Poder Público e a sociedade reconhecem que a assistência social (serviços,
benefícios e transferência de renda) é um direito constitucional? Como se comprova?
2 - Quais as evidências (demonstração) de que os usuários do SUAS reconhecem seus
direitos?
3 - O atendimento dos serviços nos CRAS, CREAS, Centro POP, abrigos revelam se os
usuários reconhecem a importância do SUAS ? De que forma?
4 - Qual é a importância dos serviços e dos equipamentos socioassistenciais para o
usuário da assistência social da entrega dos nossos serviços/ do acesso à PNAS? (a elaborar
melhor a pergunta)
5 - Para além das provisões já asseguradas no SUAS (renda, convivência e acolhida,
desenvolvimento da autonomia), quais outros serviços deveriam ser ofertados pelo
SUAS para ampliar e universalizar os direitos sociais?
DIMENSÃO 5
Assistência Social é direito no âmbito do pacto federativo.
31. PARA IMPLEMENTAÇÃO DO SUAS NO MUNICÍPIO, POR ORDEM DE RELEVÂNCIA
DIMENSÃO 1 – Dignidade Humana e Justiça Social:
Princípios Fundamentais para Consolidação do SUAS no
Pacto Federativo.
ENUMERE DE (01 A 05) ONDE HOUVE:
Mais Avanço Maior Dificuldade
1. Como o Município avalia a construção da Política de
Assistência Social (Serviços e Benefícios Vigilância
Socioassistencial e Defesa de Direitos) para a conquista da
Justiça Social e Dignidade Humana como:
2. Como o Município avalia a Proteção Social assegurada pelo
SUAS possibilita o empoderamento político dos seus sujeitos
de modo a contribuir para a ampliação da dignidade humana
e justiça social como:
3. Como o Município avalia e identifica os princípios de
dignidade da pessoa e justiça social no cotidiano dos
serviços e benefícios ofertados no SUAS como:
32. PARA IMPLEMENTAÇÃO DO SUAS NO MUNICÍPIO, POR ORDEM DE RELEVÂNCIA
DIMENSÃO 2 – Participação Social como fundamento do
Pacto Federativo no SUAS.
ENUMERE DE (01 A 05) ONDE HOUVE:
Mais Avanço Maior Dificuldade
1. Como o Município avalia a criação dos espaços no
âmbito do SUAS para além do CMAS no Município como:
2. Como o Município avalia o funcionamento do CMAS e a
participação do Usuário como:
3. Como o Município avalia a composição CMAS e se
contempla a paridade entre governo e sociedade civil como:
4. Como o Município avalia a execução de suas deliberações
do CMAS e das Conferências Municipais de Assistência
Social, divulgações e compartilhamento no Município,
podemos identificá-las como:
5. Como o Município avalia a relação do CMAS com outras
organizações e movimentos sociais que também lutam pela
ampliação de direitos sociais e proteção social e defesa
intransigente no SUAS como:
33. PARA IMPLEMENTAÇÃO DO SUAS NO MUNICÍPIO, POR ORDEM DE RELEVÂNCIA
DIMENSÃO 3 – Primazia da Responsabilidade do Estado:
por um SUAS Público, Universal, Republicano e
Federativo.
ENUMERE DE (01 A 05) ONDE HOUVE:
Mais Avanço Maior Dificuldade
1. Como o Município avalia o órgão gestor da Política de
Assistência Social na sua autonomia de gestão técnica,
política e financeira e direciona o trabalho obedecendo as
diretrizes e princípio do SUAS, como:
2. Como o Município avalia todas as novas orientações e
estrutura do SUAS estão firmadas em Lei Municipal a
exemplo de: modo e critério de concessão de benefícios e
prestação de serviços, respeitando os níveis de proteção;
estrutura de gestão, unidades do SUAS, cargos e funções;
critérios de repasse de recursos para a rede
socioassistencial; sistema de vigilância socioassistencial, de
monitoramento e avaliação. Identificamos no Município
como:
3. Como o Município avalia o compromisso da gestão pública
municipal no que se refere à responsabilidade pela proteção
no âmbito da Assistência Social como:
34. PARA IMPLEMENTAÇÃO DO SUAS NO MUNICÍPIO, POR ORDEM DE RELEVÂNCIA
DIMENSÃO 4 – Qualificação do Trabalho no SUAS na
Consolidação do Pacto Federativo.
ENUMERE DE (01 A 05) ONDE HOUVE:
Mais Avanço Maior Dificuldade
1. Como o Município avalia a adequação e qualificação do
trabalho no SUAS, considerando os parâmetros normativos
(vínculos, forma de seleção, composição da equipe de
referência como:
2. Como o Município avalia as iniciativas de capacitação,
plano de educação permanente e supervisão técnica
continuada para os trabalhadores, considerando a rede
governamental e não governamental como:
3. Como o Município avalia o conhecimento e o
comprometimento dos trabalhadores com as provisões do
SUAS e seus princípios ético-políticos (por exemplo; direito à
transferência de renda; aos serviços de qualidade; acesso à
informação; convivência comunitária, dentre outros) como:
35. PARA IMPLEMENTAÇÃO DO SUAS NO MUNICÍPIO, POR ORDEM DE RELEVÂNCIA
DIMENSÃO 5 – Assistência Social é Direito no Âmbito do
Pacto Federativo.
ENUMERE DE (01 A 05) ONDE HOUVE:
Mais Avanço Maior Dificuldade
1. Como o Município avalia o conhecimento e o
comprometimento dos trabalhadores com as provisões do
SUAS e seus princípios ético-políticos (por exemplo; direito à
transferência de renda; aos serviços de qualidade; acesso à
informação; convivência comunitária, dentre outros) como:
2. Como o Município avalia as evidências (demonstração) de
que os usuários do SUAS reconhecem o seu Direito como:
3. Como o Município avalia o atendimento dos usuários(as)
nos serviços pelos CRAS, CREAS, Centro POP, Abrigos e os
mesmos reconhecem a importância do SUAS como:
4. Como o Município avalia a importância do serviço e dos
equipamentos socioassistenciais para o usuário da assistência
social no acesso à informação da Política de Assistência Social
e oferta pelo Município como:
5. Como o Município avalia para além das provisões já
assegurada pelo SUAS (renda, convivência e acolhida,
desenvolvimento da autonomia) a importância do serviço e
dos equipamentos socioassistenciais para o usuário da
assistência social como:
36. REGISTRO DO RESULTADO DOS GRUPOS DE TRABALHO
DIMENSÕES PRIORIDADES PARA O MUNICÍPIO PRIORIDADES PARA O ESTADO E A
UNIÃO
Dignidade Humana e Justiça
social: princípios fundamentais
para a consolidação do SUAS
Participação social como
fundamento do SUAS
Primazia da responsabilidade do
Estado: por um SUAS Público e
Republicano
Qualificação do Trabalho no SUAS
Assistência Social é direito
37. Registro das Deliberações da Plenária da Conferência Municipal de Assistência Social
PRIORIDADES PARA O MUNICÍPIO
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
38. Registro das Deliberações da Plenária da Conferência Municipal de Assistência Social
PRIORIDADES PARA O ESTADO E A UNIÃO
1
2
3
4
5