2. DIREITO ECONÔMICO
Sistema normativo voltado à
ordenação do processo econômico,
mediante a regulação, sob o ponto de
vista macrojurídico, da atividade
econômica, de sorte a definir uma
disciplina destinada à efetivação da
política econômica estatal. (Eros
Grau)
3. DIREITO ECONÔMICO
Diferencia-se do DIREITO
FINANCEIRO - "conjunto de
princípios e normas jurídicas que
regem a atividade financeira do poder
público." (Geraldo Ataliba)
5. DIREITO ECONÔMICO
Estado de
Direito
(Economia
Estado Liberal)
Absolutista
(Economia
atrelada)
6. DIREITO ECONÔMICO
Estado
Socialista
Estado de (Economia
Direito Planificada)
(Economia
Estado Liberal)
Absolutista
(Economia
atrelada)
7. DIREITO ECONÔMICO
Estado Atual
(Economia e
Estado Capitalismo
Socialista Ponderado)
Estado de (Economia
Direito Planificada)
(Economia
Estado Liberal)
Absolutista
(Economia
atrelada)
8. DIREITO ECONÔMICO
CFs 1824 e 1891 – sistema liberal puro; não
atuação estatal;
CF 1934/1937 – “economia popular” objeto de
garantias especiais (art. 141); DLs nº 431/38
e 869/38 – proteção da livre concorrência
pela tipificação dos crimes contra a
“economia popular”; DL nº 7.666/45 – Lei
Malaia;
CF 1946 – “abuso de poder econômico” (art.
148); Lei nº 4137/62 criação do CADE;
CF 1967/69 – manutenção da sistemática
anterior;
9. DIREITO ECONÔMICO
Ordem Econômica: artigos 170 a 192
da CF (princípios da atividade
econômica, atuação do Estado,
política urbana, política agrícola,
sistema financeiro nacional).
10. DIREITO ECONÔMICO
“Art. 170 CF – A ordem econômica,
fundada na valorização do trabalho
humano e na livre iniciativa, tem por
fim assegurar a todos existência
digna, conforme os ditames da
justiça social, observados os
seguintes princípios:” (conexão: Art.
1°, inciso IV, e Art. 3° CF)
11. DIREITO ECONÔMICO
Objetivo - assegurar-se a todos a
existência digna e justiça social;
complementar aos objetivos da própria
República, (Art. 3° da CF).
Mecanismos - (1) a valorização do
trabalho humano e (2) a livre iniciativa;
ambos os mecanismos vem expressos
no Art. 1°, inciso IV, da CF como
fundamentos da República Federativa.
12. DIREITO ECONÔMICO
“Art. 170 – A ordem econômica (competência
legislativa da União e suplementar das demais
entidades federadas – Art. 24, I), fundada na
valorização do trabalho humano (conexão com
direitos sociais – Arts. 6° e 7°) e na livre
iniciativa (fundamentos da República – Art. 1°,
IV), tem por fim assegurar a todos existência
digna, conforme os ditames da justiça social
(objetivos da República – Art. 3°), observados
os seguintes princípios (aplicáveis
especialmente aos Arts. 172 a 192):”
13. DIREITO ECONÔMICO
Constituição Econômica: “parte da
Constituição Federal que contém os
direitos que legitimam a atuação dos
sujeitos econômicos, o conteúdo e os
limites desses direitos e a
responsabilidade que comporta o
exercício da atividade econômica.”
14. DIREITO ECONÔMICO
Princípios da Ordem Econômica.
I – soberania nacional (conexão - Art. 1°, I,
CF e Art. 4°, I, parág. único CF - poder
material superior, conquanto
delimitado; uma competência plena,
mas não irrestrita; a independência,
mas não a irresponsabilidade do
Estado, seja na órbita interna ou externa
de suas atividades).
15. DIREITO ECONÔMICO
Princípios da Ordem Econômica.
II – propriedade privada (Art. 5°, XXII,
CF);
III – função social da propriedade (Art.
5°, XXIII; Art. 173 CF);
Conexão com o mecanismo da Livre
Iniciativa – Art. 170, caput.
16. DIREITO ECONÔMICO
Princípios da Ordem Econômica.
Livre Iniciativa condicionada à
realização do objetivo maior da OE
(legítima, enquanto exercida no
interesse da justiça social).
17. DIREITO ECONÔMICO
Princípios da Ordem Econômica.
Propriedade Privada - pressuposto da
liberdade de iniciativa; efetividade ao
livre exercício de atividade
econômica; condicionada à
realização dos objetivos da ordem
econômica (art. 5º, inc. XXII).
18. DIREITO ECONÔMICO
Princípios da Ordem Econômica.
Função Social da Propriedade -
relativização do conceito de
propriedade privada na consecução
dos objetivos da OE; primeiro e mais
explícito limite de interpretação do
princípio da propriedade privada (art.
5º, inc. XXIII).
19. DIREITO ECONÔMICO
Princípios da Ordem Econômica.
Função Social da Propriedade -
aplicado à propriedade dos bens de
produção (empresa – atividade
econômica); disciplina jurídica da
propriedade de tais bens,
implementada sob compromisso com
sua destinação.
20. DIREITO ECONÔMICO
Princípios da Ordem Econômica.
IV – livre concorrência (conexão - art.
173, parág. 4° da CF; Art. 146-A CF;
Lei n° 12.529/11) – uma das
manifestações da liberdade de
iniciativa.
21. DIREITO ECONÔMICO
Princípios da Ordem Econômica.
IV – livre concorrência – viés
incentivador, não apenas repressivo –
o Estado deve ser incentivador da
livre iniciativa.
22. DIREITO ECONÔMICO
Princípios da Ordem Econômica.
IV – livre concorrência - um dos fatores
determinantes da atuação do Estado
na economia; incentivo à livre
iniciativa e repressão ao abuso de
poder econômico.
23. DIREITO ECONÔMICO
Princípios da Ordem Econômica.
Livre Concorrência: Art. 173 - § 4º - A
lei reprimirá o abuso do poder
econômico que vise à dominação dos
mercados, à eliminação da
concorrência e ao aumento arbitrário
dos lucros.
24. DIREITO ECONÔMICO
Princípios da Ordem Econômica.
Livre Concorrência: Art. 146-A CF -
função incentivadora - possibilita, por
meio de lei complementar, o
estabelecimento de critérios
especiais de tributação com o
objetivo de prevenir “desequilíbrios
da concorrência”.
25. DIREITO ECONÔMICO
DIREITO DA CONCORRÊNCIA – CF 1988
Lei nº 8.137/90 crimes contra ordem
econômica;
Lei nº 8.158/91 SNDE;
Lei nº 8.884/94 SBDC (revogação expressa
da Lei nº 4.137/62 e da Lei nº 8.158/91) –
discriminação das competências entre o
CADE a SDE e SEAE;
Lei nº 12.529/11 – consolida e dá a nova
estrutura do SBDC.
26. DIREITO ECONÔMICO
DIREITO DA CONCORRÊNCIA: Art. 173, §
4° da CF - ao Estado compete proteger a
livre concorrência exclusivamente nos
casos em que a mesma seja ameaçada
por condutas que visem a dominação de
mercados, a eliminação da própria
concorrência e o aumento arbitrário de
lucros; nos casos em que a conduta
investigada não indicar tais objetivos, em
face do fundamento da ordem
econômica na livre iniciativa, não cabe
qualquer atuação protetiva.
27. DIREITO ECONÔMICO
Princípios da Ordem Econômica.
V – defesa do consumidor (conexão -
Art. 5°, inc. XXXII) – direito coletivo;
limitador interpretativo da livre
iniciativa e vetor de interpretação da
livre concorrência.
28. DIREITO ECONÔMICO
Princípios da Ordem Econômica.
V – defesa do consumidor (conexão –
Lei n° 12.529/11 – art. 1º) – orientada
pelos princípios constitucionais, em
especial, defesa do
consumidor;proteção do consumidor
via adoção de políticas econômicas
adequadas.
29. DIREITO ECONÔMICO
Princípios da Ordem Econômica.
V – defesa do consumidor (conexão –
Lei n° 8.078/90, art. 4º) – parâmetros
da política nacional de relações de
consumo; princípios que norteiam o
Estado na implementação dessa
política.
30. DIREITO ECONÔMICO
Obrigado.
Prof. Sérgio Augusto G. Pereira de Souza
Procurador da Fazenda Nacional
prof.sergio_souza@ig.com.br
Blog: http://sagps.blogspot.com
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